LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Priscila Chupil IESDE BRASIL S/A Curitiba 2015 © 2015 – IESDE BRASIL S/A. É proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorização por escrito dos autores e do detentor dos direitos autorais. CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ___________________________________________________________________________ C488L Chupil, Priscila Legislação educacional / Priscila Chupil. - Curitiba, PR : IESDE Brasil, 2015. 126 p. : il. ; 21 cm. ISBN 978-85-387-4770-3 1. Brasil. [Lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)]. 2. Ensino Legislação - Brasil. I. Título. 15-21050 CDU: 34:37(81) ___________________________________________________________________________ 16/03/2015 23/03/2015 Capa: IESDE BRASIL S/A. Imagem da capa: Martin Bilek/Shutterstock Todos os direitos reservados. Produção IESDE BRASIL S/A. Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1.482. CEP: 80730-200 Batel – Curitiba – PR 0800 708 88 88 – www.iesde.com.br Apresentação O Guia de Estudo da disciplina de Legislação Educacional tem como objetivo aproximar tanto professores como todos aqueles envolvidos com Educação, aos aspectos legais que a constituem e a direcionam, disponibilizando informações e trazendo aspectos atuais e históricos que possam contribuir para a reflexão sobre a Educação brasileira atual. Conhecer a história do Brasil e a sua história constitucional, especialmente nesta disciplina, aproximará o leitor do contexto educacional nacional e, consequentemente, lhe permitirá compreender e justificar seu formato atual. Partindo desse princípio, este Guia de Estudo visa a colaborar com os profissionais da Educação dando-lhes a eles subsídios teóricos e legais para a reflexão de uma prática fundamentada em aspectos constitucionais, contribuindo com a construção de escolas de qualidade e solidificadas nas bases legais. A preocupação de educadores e gestores educacionais em conhecer aspectos legais que constituem a educação deve ser um princípio a ser seguido em qualquer nível de ensino e na elaboração do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica ou do Currículo. Esse aspecto terá repercussão no trabalho que se faz dentro da escola, na intencionalidade de refletir, agir e transformar. Esperamos que o material contribua para a prática, trazendo reflexões, orientando caminhos a seguir e transformando, de forma contextualizada e democrática, a busca pela escola e educação de qualidade. Bons estudos! Sobre a autora Priscila Chupil Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pelo Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão (IBPEX) e em Organização do Trabalho Pedagógico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em Pedagogia pela UFPR. Sumário Aula 01 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL 9 PARTE 01 | A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 11 PARTE 02 | A EDUCAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15 PARTE 03 | LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9.394/96) 20 Aula 02 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS 23 PARTE 01 | O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO MAIOR DESTAS DIRETRIZES 25 PARTE 02 | O CURRÍCULO: BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA 29 PARTE 03 | A ENTRADA DE CRIANÇAS DE 6 (SEIS) ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL 32 Aula 03 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO MÉDIO 37 PARTE 01 | AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS 39 PARTE 02 | CIÊNCIAS DA NATUREZA 42 PARTE 03 | CONHECIMENO MATEMÁTICO 45 Aula 04 REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 49 PARTE 01 | CUIDAR E EDUCAR: AÇÕES INDISSOCIÁVEIS 51 PARTE 02 | A FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL 54 PARTE 03 | CONHECIMENTO DE MUNDO 57 Aula 05 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 61 PARTE 01 | CONCEPÇÃO E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 63 PARTE 02 | ORGANIZAÇÃO DE ESPAÇOS, TEMPOS E MATERIAIS 66 PARTE 03 | PRÁTICAS PEDAGÓGICAS 69 Sumário Aula 06 PROPOSTA PEDAGÓGICA 73 PARTE 01 | A ESCOLA CONSTRUINDO A “BOA ESCOLA” 75 PARTE 02 | A PROPOSTA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL 78 PARTE 03 | A PROPOSTA PEDAGÓGICA NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 81 Aula 07 AVALIAÇÃO NA ESCOLA E DA ESCOLA 85 PARTE 01 | AVALIAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 87 PARTE 02 | AVALIAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 90 PARTE 03 | AVALIAR NO ENSINO MÉDIO 94 Aula 08 REGIMENTO ESCOLAR 97 PARTE 01 | CONCEPÇÃO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES 99 PARTE 02 | A CONSTRUÇÃO COLETIVA DO REGIME ESCOLAR 102 PARTE 03 | CONHECENDO O REGIMENTO ESCOLAR DE UMA ESCOLA PÚBLICA 104 Aula 09 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS I 107 PARTE 01 | OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: METAS 1, 2, 3 E 4 109 PARTE 02 | QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ALFABETIZAÇÃO DE TODOS OS CIDADÃOS: METAS 5, 7 E 9 112 PARTE 03 | OS TEMPOS NA ESCOLA E O TEMPO DE ESCOLARIDADE: METAS 6 E 8 114 Aula 10 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS II 117 PARTE 01 | OS DESAFIOS DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: METAS 10, 11 E 12 PARTE 02 | 119 A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: METAS 13, 14, 15, 16, 17 E 18 122 PARTE 03 | OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E INVESTIMENTO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO: METAS 19 E 20 125 ShutterStock Aula 01 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Objetivos: Conhecer os aspectos legais envolvidos no processo educacional e buscar adequadamente estas informações quando necessário. A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Par te 01 A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ao falarmos em educação e em todo o contexto que a envolve, é extremamente importante conhecer o amparo legal que a conduz e os caminhos de busca para que haja suporte diante de qualquer dificuldade, adversidade ou busca de direitos. Ao longo da história, com maior ou menor abrangência e marcadas pelas características da época, todas as Constituições brasileiras dispensaram tratamento ao tema da educação. De acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi (2012, p. 149): A história da estrutura e da organização do ensino no Brasil reflete as condições socioeconômicas do país, mas revela, sobretudo, o panorama político de determinados períodos históricos. Sobre esses períodos, veja alguns exemplos: • a Constituição Imperial de 1824 estabeleceu entre os direitos civis e políticos a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades; • à Constituição Republicana de 1891 coube legislar sobre o Ensino Superior, enquanto aos Estados competia legislar sobre os Ensinos Secundário e Primário; • a Constituição de 1934 apresentou dispositivos que organizavam a educação nacional mediante previsão e especificação, em linhas gerais, de um plano nacional de educação. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 11 Pa r te A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL 01 Outras modificações e a forma de tratar o tema educação foram lembrada também nas Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, até chegar à Constituição Federal de 1988. Foi no governo do presidente Sarney que se iniciaram duas grandes tarefas no país: reconstruir a democracia e enfrentar a crise inflacionária. Assim, em 1.º de fevereiro de 1987, instalava-se a Assembleia Nacional Constituinte, iniciando suas atividades sob a liderança do deputado Ulysses Guimarães. A nova Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, tendo sido a mais democrática da história brasileira. Como Lei Maior, a Constituição Federal, no que se refere à educação, traz em seu artigo: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988, art. 205) Veja alguns pontos importantes dessa Constituição: 12 • gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, incluindo o Ensino Médio; • atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos; • valorização dos profissionais de ensino; • autonomia universitária; • distribuição de recursos públicos assegurando prioridade aos termos do Plano Nacional de Educação; LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL • Par te 01 Plano nacional visando ao desenvolvimento do ensino, à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria na qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do país. Por meio das linhas mestras especificadas pela Constituição Federal, deu-se origem a outras iniciativas que asseguram o direito à educação, como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Extra Recomendamos o acesso ao documentário TV Câmara: Carta Mãe. Esse documentário traz um importante resgate da história da Constituição brasileira. Disponível em: <www.youtube.com/watch?v=QEHz1n6hAfU>. Acesso em: 6 jan. 2015. Atividade Reflita sobre as manchetes de jornais e noticiários que vemos no dia a dia sobre a situação da educação no Brasil e escreva um ponto que demonstra contradições frente ao que é assegurado pela Constitução Federal e a realidade atual. Referências ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia Geral do Brasil. São Paulo: Moderna, 2006. BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Rio de Janeiro, RJ, 5 mar. 1824. Disponível em: <www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 13 Pa r te A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL 01 ______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Publicada no Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 24 fev. 1891. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao91.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. ______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de Julho de 1934). Publicada no Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 16 jul. 1934. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao34.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. ______. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. São Paulo: Cortez, 2012. RAPOSO, Gustavo de Resende. A Educação na Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6574/a-educacao-naconstituicao-federal-de-1988#ixzz3NJsD6oML>. Acesso em: 6 jan. 2015. Resolução da atividade Diante da situação da educação no Brasil, percebem-se questões contraditórias às seguintes garantias da Constituição Federal: 14 • valorização dos profissionais de ensino; • distribuição de recursos públicos assegurando prioridade aos termos do plano nacional de educação; • melhoria na qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do país. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Par te 02 A EDUCAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE No Brasil, alguns normativos legais são tratados de forma específica a fim de facilitar e detalhar o acompanhamento das questões sobre as quais discorrem. É por isso que existem o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que são exemplos de consolidações legislativas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda diretamente os tratamentos social e legal ofertados às crianças e adolescentes do nosso país. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com a própria Lei, caracteriza-se na condição de criança todo aquele com idade até doze anos incompletos, e adolescente todo aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais à pessoa humana. Estabelece que seja dever da família, da sociedade em geral e do poder público garantir os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O ECA, Lei Federal que está em vigor no nosso país desde outubro de 1990, trata também do direito à educação, em especial nos artigos 53 a 59. Essa lei, na sua elaboração, contou com a participação da sociedade civil, por meio de movimentos populares e entidades organizadas, incluindo técnicos da área da educação. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 15 Pa r te 02 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio; III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 16 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Par te 02 IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII – atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. §1.º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. §2.º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. §3.º Compete ao poder público recensear os educandos no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 17 Pa r te 02 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do Ensino Fundamental obrigatório. Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (BRASIL, 1990.) Extras Para aprofundar conhecimentos, conhecer e consultar, recomendamos o acesso ao link do ECA. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. Assista também ao vídeo e conheça sobre todos os ítens tratados no ECA e suas especificações. Disponível em: <www. youtube.com/watch?v=y5r6vThH_XU>. Acesso em: 6 jan. 2015. 18 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Par te 02 Atividade Escolha um dos artigos do ECA que tratam sobre educação e escreva um cometário sobre ele, relacionando-o com o contexto social atual. Referência BRASIL. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estabelece o ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l8069.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. Resolução da atividade É possível para cada um dos artigos trazidos no ECA estabelecer um paralelo com o que se vive e é presenciado na sociedade. Os comentários podem abordar as condições que são asseguradas e nem sempre cumpridas, o papel da família, o atendimento às crianças e adolescentes com necessidades especiais etc. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 19 Pa r te A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL 03 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9.394/96) Aprovada a Constituição de 1988, restava elaborar uma lei complementar que fosse a base da educação nacional. Assim, surgiu a Lei 9.394/96, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). Essa legislação regulamenta os sistemas educacionais público e privado do Brasil, desde a Educação Básica até o Ensino Superior. Na história do Brasil, esta é a segunda vez que a educação conta com uma LDB que regulamenta todos os seus níveis. A primeira LDB foi promulgada em 1961 (Lei 4.024/61), e levou 13 anos para ser aprovada. A LDB 9.394/96 reafirma o direito à educação garantido pela Constituição Federal de 1988. Ressalta os princípios da educação e os deveres do Estado frente à educação escolar pública, estabelecendo as responsabilidades comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na LDB 9.394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a Educação Básica e o Ensino Superior. Educação Blásica 20 • Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos); • Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1.º ao 5.º ano) e anos finais (do 6.º ao 9.º ano); • Ensino Médio – antigo 2.º grau (do 1.º ao 3.º ano). LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Par te 03 Ensino Superior É de competência da União, podendo também ser oferecido por Estados e Municípios. Incorporadas a esses níveis, há ainda diferentes modalidades de ensino. • Educação Especial – atende aos educandos com necessidades especiais, na rede regular de ensino; • Educação a distância – atende a estudantes utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação; • Educação Profissional e Tecnológica – visa a preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, conhecimentos tecnológicos e científicos; • Educação de Jovens e Adultos – trabalha com pessoas que não tiveram acesso à educação na idade apropriada; • Educação Indígena – atende às comunidades indígenas, sem que seja perdida a identidade cultural de cada tribo. Além dos níveis e das modalidades de ensino, a LDB 9.394/96 aborda também temas como recursos financeiros e formação docente. Extra Confira a LDB 9.394/96 completa. Disponível em: <www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 6 jan. 2015. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 21 Pa r te 03 A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO NACIONAL Atividade Escolha um dos níveis de ensino estabelecidos pela LDB (Educação Básica, Ensino Superior ou uma modalidade de ensino) e escreva um parágrafo sobre ele, destacando pontos sobre a realidade atual. Referências ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia Geral do Brasil. São Paulo: Moderna, 2006. BRASIL. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394. htm>. Acesso em: 5 jan. 2015. MILEK, Emanuelle. SABATOVSKI, Emílio. FONTOURA, Iara. LDB Lei 9.394/96 São Paulo: Juruá, 2013. Resolução da atividade Em cada um dos níveis de ensino estabelecidos pela LDB existem questões atuais a serem discutidas. Na Educação Básica: faltam vagas nas escolas, faltam professores, as condições de ensino são precárias. No Ensino Superior: problemas na forma de acesso atual (o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem). Nas diversas modalidades de ensino: a oferta que se tem e as possibilidades de ensino para cada cidadão de acordo com sua necessidade. 22 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL