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PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA
DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO NATAL
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO NATAL
APRESENTAÇÃO
O Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a Política de
Atendimento far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e
não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios.
O CONANDA através de suas Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção
Integral à Infância e à Adolescência estabelece um conjunto de instruções que
direcionam os procedimentos nas áreas das políticas sociais e de temas focais à
organização, à articulação, ao desenvolvimento e à avaliação de programas
executados pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil.
Este Plano consolida as ações que o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA deve orientar para a consolidação
das políticas sociais básicas e políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, referentes às crianças e adolescentes, do município do Natal no período
2006 -2009.
O diagnóstico situacional e institucional em que se fundamenta este plano é
decorrente de estudos e dados levantados no município de Natal pelo COMDICA, nos
últimos anos, os quais foram apresentados e discutidos nas Conferências Municipal e
Estadual do ano de 2003 e levados para a V Conferência Nacional da Criança e do
Adolescente que teve como tema – “Pacto da Paz – Uma construção Possível”,
realizada de 1 a 5 de dezembro em Brasília, DF. O Plano de Ação da Política de
Atendimento aos Direitos das Crianças e Adolescentes do município de Natal está
fundamentado no Pacto da Paz e de acordo com as Diretrizes Nacionais estabelecidas
pelo CONANDA.
Na elaboração do PPA – 2006-2009, o COMDICA propôs à Comissão de
elaboração da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA os DESAFIOS dos
9(nove) EIXOS que compõem este Plano. A proposta final do PPA – 2006 – 2009
submetida para aprovação na Câmara Municipal do Natal, contempla os DESAFIOS
deste Plano conforme os Programas e Ações apresentados no Anexo e que
constituem no seu conjunto, com os respectivos recursos previstos, no denominado
ORÇAMENTO CRIANÇA.
Uma comparação entre o que prevê este Plano e os Programas e Ações que
constam no PPA-2006-2009 para a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e
do Adolescente no município do Natal, nos mostram que existe a necessidade do
desenvolvimento de muitas outras ações que devem ser executadas pelos demais
atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos com outras fontes de recursos e
pelo COMDICA com os recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
Natal / RN, 17 de novembro de 2005
DIEGO VALE DE MEDEIROS
Presidente do COMDICA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO NATAL
PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EIXO SAÚDE
DESAFIO – Garantir políticas de saúde pública para acesso universal e equânime, nos
aspectos da promoção prevenção e recuperação da saúde de crianças e
adolescentes.
Estratégia I – Incentivar e apoiar os programas de promoção e ações básicas de
saúde em nível familiar e comunitário realizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Ações
a)
Fortalecer ações de valorização da família de forma a promover sua saúde
integral, promovendo campanhas de informação e sensibilização da comunidade
sobre a prevenção de agravos à saúde da criança e do adolescente, com vista nas
diretrizes de políticas do SUS.
b)
Fortalecer o Programa de Saúde da Família (PSF), ampliando sua cobertura
através da implantação de mais equipes no município de Natal, qualificando,
continuadamente, os profissionais e complementação da multidisciplinariedade das
equipes para atendimento integral da saúde da criança e do adolescente e da família.
Estratégia II – Assegurar serviços de saúde especializados e formação de equipes de
saúde multidisciplinares para promoção, prevenção e tratamento integrais às crianças
e adolescentes, bem como aos portadores de necessidades especiais.
Ações:
a)
Implantar e ou ampliar os serviços especializados em diagnóstico e tratamento
para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais e /ou usuários de
substâncias psicoativas com promoções e ações educativas, realização de
campanhas de informação e sensibilização da comunidade sobre prevenção de
agravos à saúde infanto-juvenil.
b)
Garantir a implementação da política de saúde mental integral à criança e
adolescente e às famílias, através da implantação e ampliação dos serviços dos
Centros de Atenção psicossocial Infantil e do Adolescente, desospitalização, visando à
humanização deste atendimento especializado.
Estratégia III – Garantir às gestantes o atendimento integral humanizado no pré-natal,
perinatal e puérpério e assegurar atendimento adequado ao recém nascido na sala de
parto, como previsto em lei.
Ações:
a)
Implementar serviços no município para melhoria da assistência ao recém
nascido na sala de parto, disponibilizando UTI neonatal, neonatologistas, bem como
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materiais e equipamentos vitais, promovendo o ponto humanizado. Incluir como
profissionais da saúde as parteiras, com cursos de capacitação / profissionalização.
b)
Garantir à gestante o atendimento integral pré (6 consultas, de acordo com
orientações da OMS) e perinatal, para assegurar o direito à vida e à saúde da mãe e
seu nascituro.
c)
Garantir a todas as crianças o registro de nascimento gratuito e o acesso à
atenção adequada no que diz respeito à promoção, bem como à recuperação da
saúde tanto na atenção básica quanto nos demais níveis de atendimento do SUS.
d)
Garantir o exame gratuito – “Teste do pezinho” – e o tratamento adequado, bem
como o exame de DNA, quando indicado.
e)
Assegurar programas e serviços de atenção integral à saúde do adolescente,
privilegiando a orientação sexual, com vistas à prevenção da gravidez precoce e das
DST / AIDS.
Estratégia IV – Garantir acesso, qualidade e humanização nos serviços de saúde do
município e nos programas de saúde do SUS, inclusive.
Ações:
a)
Ampliar no município o quadro efetivo da saúde com a contratação de
profissionais através de concurso público, para complementação e /ou ampliação das
equipes multiprofissionais de atendimento assistencial e educativo como estratégia
para humanização do serviço de saúde.
b)
Garantir no município a formação continuada das equipes multiprofissionais que
atendem às áreas de assistência e educativa.
c)
Garantir no município a implementação de protocolo de atendimento à criança e
ao adolescente, bem como a sua família.
d)
Implantar ambulatórios especializados
adolescentes vítimas de maus tratos.
para atendimento a crianças
e
e)
Assegurar serviços de saúde especializados para prevenção, o diagnóstico e o
tratamento à criança e ao adolescente portador de necessidades especiais, tanto
físicas quanto mentais.
Estratégia V – Garantir políticas públicas de saúde, assegurando o financiamento e
apoiando tecnicamente, no município, os programas de prevenção, promoção,
tratamento aos usuários de substância psicoativa (drogadição), garantindo e
ampliando a capacitação continuada dos profissionais envolvidos.
Ações:
a)
Garantir recursos orçamentários e financeiros nas três esferas governamentais,
com vistas a fortalecer os sistemas de saúde, educação e segurança social, para
ampliar o acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
aos serviços.
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b)
Contratação de profissionais concursados, para ampliação da equipe
multiprofissional e implantação e ou ampliação dos serviços especializados em
diagnóstico, prevenção e tratamento para crianças e adolescentes usuários de
substâncias psicoativas e suas famílias.
c)
Assegurar programas especiais de tratamento a crianças e adolescentes
usuários de substâncias psicoativas (drogadição).
EIXO EDUCAÇÃO
DESAFIO – Garantir forças na universalização do atendimento à educação infantil
baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência, gestão e
qualidade social.
Estratégia I – Garantir, no orçamento da educação, recursos específicos para
educação infantil.
Ações:
a)
Criar fundo específico para financiamento da educação infantil assegurando no
orçamento municipal, recursos que garantam a universalização do acesso e
permanência, com qualidade, na educação infantil.
b)
Destinar recursos para ampliação e melhoria da rede física (infra-estrutura,
equipamentos, salas adequadas, água, luz), de transporte e merenda escolar,
garantindo as especificidades étnicas, regionais e culturais, priorizando as
necessidades especiais (adaptação dos transportes).
c)
Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos nas escolas de educação infantil
(material pedagógico adequado ao desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem), com vistas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
d)
Assegurar um programa nacional de subsídios financeiros para as famílias de
crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Estratégia II – Garantir uma política de atenção integral e integrada, favorecendo a
universalização do acesso e permanência em:
- educação infantil, bem como profissionais especializados
fonoaudiólogos, audiólogos, fisioterapeutas) entre outros;
(psicólogos,
- na formação bio-psico-social da criança, respeitando as diversidades étnico-culturais
e as diferenças para o processo de aprendizagem, envolvendo o poder público,
instituições de ensino superior, as empresas privadas e organizações da sociedade
civil, entre outras.
Ações:
a)
Criação e manutenção de núcleos de Apoio Interprofissional ao Educando,
garantindo o atendimento adequado e especializado às crianças e às famílias que
necessitem de orientação e acompanhamento bio-psico-socio-pedagógico,
respeitando as diversidades étnico-culturais e regionais.
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b)
Implementação de Programas e Projetos voltados para o atendimento à
Educação Infantil, respeitando as diferenças no processo de aprendizagem e
buscando o apoio de parcerias que deverão envolver o Ministério Público, as
Instituições de Ensino Superior, empresas privadas, organizações da sociedade civil,
entre outras.
c)
Implementação de política de formação inicial e continuada aos professores da
Educação Infantil, com vistas à melhoria da qualidade de Ensino.
d)
Cumprir os parâmetros curriculares e os temas transversais propostos pelo
MEC.
e)
Adotar medidas de correção de fluxo escolar para crianças e adolescentes em
defasagem idade-série, propiciando o ensino modular para aqueles que estão em
situação de rua, cumprindo medida socioeducativa de internação ou no trabalho.
f)
Assegurar escolas próximas às residências e, em casos especiais, os meios de
locomoção gratuitos.
g)
Fornecer, em caráter contínuo merenda escolar de qualidade.
h)
Promover a integração escola-família-comunidade na elaboração, execução e
avaliação do Projeto Político Pedagógico.
i)
Estimular a implantação da escola de tempo integral.
j)
Ampliar gradativamente a oferta de creche e pré-escola, de forma a atingir a
universalização da educação infantil.
k)
Implantar projeto pedagógico específico para educação infantil.
l)
Garantir instalações e equipamentos compatíveis com a faixa etária.
Estratégia III – Garantir o cumprimento do ECA e a implementação no currículo
escolar de forma transversal em todos os níveis de ensino, bem como a exigência do
seu conhecimento para a seleção de concursos públicos de profissionais que atuem
com crianças e adolescentes.
Ações:
a)
Criar legislação para inclusão de conhecimentos referentes ao ECA, nas
seleções de concursos públicos para profissionais da área de educação e demais
áreas que atendam às crianças e aos adolescentes em todos os níveis.
b)
Promover a mobilização social, visando o controle da promoção dos direitos da
criança e do adolescente, inclusive estimulando a atuação dos jovens e lideranças
juvenis na disseminação do ECA.
c)
Incluir o ECA como conteúdo programático nos currículos escolares em todos
os níveis de ensino, elaborando-se material didático de acordo com as faixas etárias,
respeitando as diversidades étnico-sociais.
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Estratégia IV - Implantar programas de formação continuada sobre o ECA para
professores, conselhos gestores, profissionais que atuam com crianças e
adolescentes, e envolvimento dos pais em parceria com o Ministério Público,
Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, instituições de ensino superior, poder
público, empresas particulares e organizações da sociedade civil entre outras.
Ações:
a)
Implantação e implementação da capacitação continuada de conselheiros de
direito, conselheiros tutelares e lideranças juvenis do município, objetivando a
implementação do ECA.
b)
Promover a ampla mobilização social para a divulgação do ECA junto à
comunidade e aos operadores dos direitos.
c)
Promover ações, em parceria com os operadores dos direitos, para orientação
sobre o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas a aperfeiçoar o profissional de
educação infantil no atendimento integral à criança.
Estratégia V – Garantir mobilização social e desencadear, quando necessário,
processos de responsabilização jurídica na perspectiva da universalização da
Educação Infantil.
Ações:
a)
Estimular a mobilização social e efetivar a participação do Conselho de
Educação na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária do Município,
assegurando-se dos recursos específicos para educação infantil.
b)
Realizar, sistematicamente, atividades de sensibilização, formação de opinião
pública e mobilização social em defesa da universalização da educação infantil,
desencadeando processos de responsabilização jurídica.
c)
Realizar conferências de educação no âmbito municipal, estimulando e
garantindo a participação de jovens e lideranças infanto-juvenis na organização e na
realização das Conferências municipais e estaduais, visando à implementação do
ECA.
EIXO ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESAFIO – Garantir a cidadania das famílias mediante uma política nacional de
assistência social que tenha como foco central o enfrentamento da pobreza,
garantindo a proteção integral das famílias, crianças e adolescentes.
Estratégia I – Assegurar a destinação de 5% do orçamento geral do município para a
política de Assistência Social, garantindo que o repasse de recursos se operacionalize
de Fundo a Fundo, respeitando a autonomia do município na definição de políticas e
aplicação de recursos.
Ações:
a)
Propor a aprovação de Lei Municipal que garanta o percentual de 5% do
orçamento geral do município para a Assistência Social, bem como 1% do orçamento
geral do município para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA),
garantindo que o repasse de recursos se operacionalize de Fundo a Fundo, em virtude
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da existência e funcionamento, no município, do Conselho Municipal de Assistência
Social e de Direitos da Criança e do Adolescente.
b)
Implementar Política de Aplicação de Recursos Municipais realizando
campanhas de aplicação de recursos para os Fundos de Assistência Social e dos
Direitos da Criança e do Adolescente, junto às empresas privadas, mediante
incentivos fiscais, destinados a Programas e Projetos de Enfrentamento à pobreza,
bem como geração de renda.
Estratégia II - Garantir programa de renda familiar que realize não só o repasse de
recursos financeiros, mas, prioritariamente, a promoção da cidadania familiar,
incluindo qualificação profissional, programa de geração de trabalho, renda, educação,
assistência social e jurídica, saúde e habitação.
Ações:
a)
Realizar diagnósticos das demandas sociais para orientar a formulação e
alocação de recursos para programas sociais em conformidade com a realidade e
especificidade do município, instrumentalizando conselhos e gestores para aprovação,
dos programas da assistência social.
b)
Implantação e /ou implementação de programas de assistência social que
assegurem as promoções sociais, políticas e econômicas dos usuários, favorecendo a
emancipação das famílias, através do incentivo ao cooperativismo / associativismo,
bem como a produção familiar, elevando o nível de renda e, conseqüentemente, de
cidadania.
c)
Implantar uma política municipal de assistência social, que tenha a família como
foco central de atenção, através de programas e serviços relacionados ao apoio e
orientação sócio-familiar, de acordo com as diretrizes da LOAS e do ECA, como forma
de proteger as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e pessoal,
considerando um diagnóstico da realidade local da infância e adolescência, assim
como garantir uma articulação das diversas áreas e uma equipe técnica interdisciplinar
com capacitação periódica de profissionais e agentes envolvidos.
Estratégia III – Assegurar a centralidade da família, na sua complexidade jurídicosocial e econômica, efetivação dos programas, respeitadas as diversidades sociais,
étnicas, culturais, de gênero, geração, condições físicas e mentais, garantindo
interdisciplinaridade e qualificação de recursos humanos no desenvolvimento da
política intersetorial.
Ações:
a)
Criação, implementação e integração dos Programas Sociais de Apoio SócioFamiliar de caráter protetivo emancipatório com os programas de transferência de
renda.
b)
Promover atividades de divulgação das disposições do ECA e da LOAS, junto à
sociedade em geral, assegurando-se material informativo e publicitário para ações de
sensibilização e mobilização social, visando maior participação da sociedade na
construção das políticas públicas.
c)
Implantar e /ou implementar programas de assistência social que assegurem a
promoção social, política e econômica dos usuários favorecendo a emancipação das
famílias, garantindo a descentralização dos serviços para facilitar o acesso,
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assegurando a participação dos usuários na formulação e acompanhamento dos
programas que lhes são destinados.
Estratégia IV – Respeitar o caráter transetorial que caracteriza os Conselhos de
Direitos, com apresentação prévia para análise, apreciação e acompanhamento dos
programas e ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a serem
desenvolvidos pelo Poder Público e pela sociedade civil, garantido espaço permanente
de articulação entre os Conselhos.
Ações:
a)
Criar mecanismos de monitoramento das transferências de recursos nas três
esferas de governo, visando o financiamento da política de assistência social,
assegurando a autonomia do município na formulação e execução de seus programas.
b)
Criar mecanismos que garantam a apresentação prévia para análise e
aprovação pelos Conselhos de Direitos e de Assistência Social, dos programas e
projetos de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, a serem executados
pelo Poder Público e pela sociedade civil.
c)
Incentivar a mobilização social para participação na formulação e controle das
ações da política de assistência social, procurando envolver os usuários e
profissionais, que atuam na área, através de conferências, fóruns, comitês e outros
instrumentos de participação e controle social.
Estratégia V - Fortalecer os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e de
Assistência Social, como respectivos canais institucionais de formulação, deliberação
e fiscalização da política de atenção integral aos direitos infanto-juvenis, dotando-os
de recursos e infra-estrutura necessários e promovendo a formação continuada, com
vistas à qualificação da ação dos Conselheiros, garantindo a articulação entre
Conselheiros.
Ações:
a)
Fortalecer o Conselho Municipal de assistência Social, garantindo apoio técnico
e financeiro para o efetivo funcionamento e cumprimento de sua responsabilidade,
assegurando a divulgação da existência e importância do Conselho, bem como suas
deliberações.
b)
Capacitar os Conselheiros da assistência Social para o efetivo desempenho de
suas funções e aprimoramento da atuação na deliberação e controle da política e a
gestão de assistência, bem como capacitar Conselheiros de Direitos e Tutelares, a fim
de garantir a interface entre as políticas.
c)
Consolidar os Conselhos de Assistência Social, consolidando-os como
instrumento de deliberação e controle das ações de atendimento dos direitos da
população infanto-juvenil, no contexto comunitário e institucional, estabelecendo
mecanismos de integração e articulação permanente entre Conselhos, respeitando o
caráter transetorial da política.
EIXO CULTURA ESPORTE E LAZER
DESAFIO – Assegurar uma política municipal de cultura, esporte e lazer, de caráter
universal, para crianças e adolescentes, que contemple a integração regional e a
valorização da cultural local, garantindo recursos financeiros no orçamento municipal.
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Estratégia I – Garantir que o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente atue
em conjunto com os Conselhos setoriais na formulação, deliberação e fiscalização da
política de esporte, cultura e lazer.
Ações:
a)
Criar e implementar Conselhos paritários de Cultura, Esporte e Lazer com seus
respectivos fundos para atuarem junto aos Conselhos de Direitos, Setoriais e
Tutelares.
b)
Capacitar os Conselheiros de Direitos, Tutelares e Setoriais para atuarem,
adequadamente, na formulação, deliberação e fiscalização da política de Esporte,
Cultura e Lazer.
c)
Criar Comissão formada pelos Conselhos de Direitos, Tutelares e Setoriais para
formular e fiscalizar a política de Esporte, Cultura e Lazer no município.
Estratégia II - Viabilizar a captação de recursos adicionais das empresas públicas,
privadas e pessoas físicas, a fim de implementar a política de cultura, esporte e lazer.
Ações:
a)
Garantir e buscar a ampliação dos recursos orçamentários e financeiros
definindo percentuais para serem destinados a programas de Esporte, Cultura e Lazer
para o segmento infanto-juvenil.
b)
Implementar e /ou ampliar e divulgar o leque de alternativas legais e incentivos
fiscais que facilitem a captação do recurso financeiro junto a pessoas físicas e
empresas privadas, ONG e Sociedade Civil, para realização de programas nas áreas
de Esporte, Cultura e Lazer destinados ao segmento infanto-juvenil.
c)
Garantir recursos nos orçamentos estaduais destinados a programas de
Esporte, Cultura e Lazer, repassados diretamente aos fundos municipais, para serem
aplicados de acordo com a política elaborada pelo Conselho de Direitos da Criança e
do Adolescente.
Estratégia III – Viabilizar a utilização dos espaços públicos existentes ( praças,
Escolas, quartéis e outros), nos finais de semana, feriados, períodos de férias e
demais horários ociosos, para a realização de atividades culturais, esportivas e de
lazer.
Ações:
a)
Implantar, implementar e /ou ampliar os programas de Esporte, Cultura e Lazer,
utilizando os espaços públicos existentes nos horários ociosos.
b)
Facilitar o acesso de crianças, adolescentes e de suas famílias aos espaços de
Esporte, Cultura e Lazer, por meio de criação de lei que determine a gratuidade do
transporte público coletivo, pelo menos um domingo a cada mês.
c)
Implementar e /ou diversificar as atividades de Esporte, Cultura e Lazer já
oferecido pelas escolas, facilitando o acesso à participação da comunidade.
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Estratégia IV - Desenvolver programas e projetos de esporte, cultura e lazer
proporcionando a promoção e preservação da diversidade cultural brasileira, a
formação integral e o entretenimento, com uma metodologia que garanta a
participação do público alvo, possibilitando bolsa incentivo conforme a necessidade.
Ações:
a)
Capacitar e valorizar estudantes garantindo bolsa assim como adolescentes na
condição de aprendiz, através de incentivo da bolsa de formação, em parceria com o
governo ou sociedade civil, incluindo os portadores de necessidades especiais, nos
programas de Esporte, Cultura e Lazer e Turismo.
b)
Estabelecer parcerias entre Organizações Não Governamentais e Organizações
Governamentais buscando a capacitação de profissionais, a integração das ações e a
ampliação dos programas de Esporte, Cultura e Lazer direcionados ao público infantojuvenil.
c)
Incentivar o associativismo e o cooperativismo juvenil, proporcionando a
preservação da diversidade cultural, bem como a geração de renda através das
atividades de Esporte, Cultura e Lazer utilizando espaços existentes.
Estratégia V – Garantir a existência de espaços públicos para acesso de crianças e
adolescentes aos eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como a programas e
serviços de biblioteca, brinquedoteca, videoteca, hemerotecas e gibitecas, dentre
outros, assegurando a universalização dos direitos.
Ações:
a)
Garantir que loteamentos particulares e na construção de casas populares,
financiadas pelo poder público no município, tenham espaços públicos construídos
para entretenimento de Esporte, Cultura e Lazer.
b)
Construir, adequar ou reformar espaços públicos destinados às atividades de
Esporte, Cultura e Lazer, assegurando condições de acessibilidade e sensibilizar as
instituições para que possam disponibilizar os espaços físicos existentes para
realização de atividades voltadas às crianças e aos adolescentes.
c)
Implantar, implementar e /ou criar a Secretaria da Juventude, com a
participação ativa de crianças e adolescentes, para a interface na elaboração de
políticas públicas com a Educação, Esporte, Cultura e Lazer
EIXO PROTEÇÃO ESPECIAL – TRABALHO INFANTIL
DESAFIO – Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil
e a proteção do trabalhador adolescente, conforme a Lei.
Estratégia I - Implantar e implementar uma política nacional de prevenção e
erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, conforme
diretrizes do CONANDA, garantindo a intersetorialidade e a integração das ações e
programas hoje existentes.
Ações:
a)
Articular com o CONANDA, Conselho Estadual, órgãos executores e de
fiscalização, a implantação e implementação do Plano Nacional, Estadual e Municipal
de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
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Trabalhador, a partir das diretrizes nacionais,
intersetorialidade com as demais políticas públicas.
garantindo
a
retaguarda
e
b)
Assegurar que a política da criança e do adolescente seja responsabilidade,
prioritária, do Poder Público (nos três níveis), com execução por meio de parcerias
entre gestores e organizações da sociedade civil via rede de atendimento, articuladas
nos Conselhos, com a utilização dos fundos.
c)
Desenvolver estratégias de enfrentamento das formas de trabalho que envolve
crianças e adolescentes em atividades ilícitas, trabalho doméstico e atividades
informais.
Estratégia II - Propor aos três níveis de governo mecanismos que regulamentem o
repasse orçamentário e garantam a destinação de recursos públicos para o
desenvolvimento de políticas sociais básicas que assegurem a erradicação do trabalho
infantil e a proteção do adolescente trabalhador, assim como a efetiva execução dos
mesmos.
Ações:
a)
Garantir recursos financeiros para divulgação e realização de atividades que
venham erradicar o trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador, ampliando o
orçamento de todas as políticas sociais básicas, nas três esferas do governo, com a
garantia de que não haja atraso no repasse da verba para não prejudicar as ações e a
continuidade dos projetos e programas.
b)
Garantir a urgente necessidade de capacitação da sociedade civil em relação
ao orçamento público (federal, estadual e municipal), com vistas a permitir o controle
social e estabelecer mecanismos de monitoramento da utilização dos recursos
públicos.
c)
Propor legislação que destine os valores de multas aplicadas a pessoas e
empresas que exploram mão-de-obra infantil para o fundo da criança.
Estratégia III – Exigir a ampliação e a regularidade da fiscalização para combater o
trabalho infantil e assegurar
a proteção do adolescente trabalhador garantindo o
cumprimento da legislação, punindo severamente os violadores nos termos da
legislação vigente e, ainda, monitorando todas as ações.
Ações:
a)
Exigir do Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacia Regional do Trabalho
maior fiscalização nos locais de incidência do Trabalho de crianças e de adolescentes,
bem como fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes trabalhadores e
aprendizes (conforme lei 10.097 / 2000), promover ampliação do quadro de fiscais e
aumentar o contingente de membros do Ministério Público e Poder Judiciário, a fim de
agilizar os julgamentos dos processos, diminuindo a morosidade.
b)
Verificar, no município, a efetiva aplicação dos recursos do sistema S (SENAC,
SENAI, SESC etc) nos cursos de aprendizagem destinados a adolescentes de 14 a 18
anos, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
c)
Regulamentar a responsabilidade da empresa pelo custeio da aprendizagem,
quando ministrada por entidades sem fins lucrativos.
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Estratégia IV - Implantar e fortalecer programas de profissionalização e uma política
de emprego e renda, com recursos governamentais direcionados às comunidades
pobres, objetivando aumentar a renda familiar, a permanência dos filhos na escola,
garantindo a intersetorialidade e integração das ações e programas, hoje existentes.
Ações:
a)
Implantar, implementar e ampliar programas de profissionalização e geração de
renda para adolescentes e familiares que estão inseridos em programas e projetos
municipais, estaduais e federais de erradicação do trabalho infantil, incluindo
adolescente portador de necessidades especiais.
b)
Incentivar financeiramente, através do governo, as famílias egressas dos cursos
e programas sociais de erradicação do trabalho infantil, bem como trabalhar com as
mesmas para que compreendam os objetivos dos programas sociais de erradicação
do trabalho de crianças e adolescentes.
Estratégia V – Criar e fortalecer os Fóruns Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e fortalecer os Fóruns Estaduais que tenham por foco o combate ao
trabalho infantil, com campanhas permanentes de sensibilização, divulgação,
identificação e denúncias, garantindo uma capacitação permanente.
Ações:
a)
Promover campanhas educativas com setores privados, organizações
governamentais e não-governamentais na erradicação do trabalho infantil, em suas
diversas temáticas e públicos-alvos, através de seminários, cursos, mobilizações,
capacitações, panfletagens e comerciais de televisão, mostrando os efeitos negativos
que se produzem nas crianças e adolescentes que trabalham, assim como realizar
fiscalização dos locais de incidência de trabalho de crianças e adolescentes.
b)
Garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelos Fóruns de
Erradicação de trabalho Infantil.
c)
Estabelecer e promover o debate sobre a profissionalização do adolescente.
EIXO PROTEÇÃO ESPECIAL – VIOLÊNCIA SEXUAL
DESAFIO – Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a
implantação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência,
Exploração e Abuso Sexual.
Estratégia I – Articulação e mobilização por meio de rede(fóruns, conselhos, varas,
delegacias especializadas, etc) dando visibilidade ao fenômeno da violência sexual por
meio de campanhas, pesquisas, banco de dados, mídia e notificação.
Ações:
a)
Instituir o “Calendário de Cidadania da Infância”, garantindo a presença do tema
violência sexual em todas as campanhas municipais. Para tanto, implantar,
implementar, fortalecer e mobilizar os fóruns, grêmios estudantis, movimentos,
comitês, conselhos, comissões municipais e estaduais, utilizando todos os recursos
sociais disponíveis na mídia, sensibilizando os poderes públicos e a sociedade em
geral (em especial a comunidade escolar), sobre a violência sexual, inclusive o tráfico,
na perspectiva de erradicá-los, buscando formas corretas de recebimento de
13
denúncias (0800), encaminhamentos e atendimentos, estabelecendo parcerias com
instituições governamentais e não-governamentais e universidades, a fim de garantir o
trabalho de pesquisa científica, bem como propiciar tratamento às vítimas, suas
famílias e agressores, através da criação e fortalecimento dos programas e projetos a
vítimas de violência sexual envolvendo todas as políticas públicas.
Estratégia II - Garantia de recursos orçamentários e financeiros, e que os mesmos
sejam executados no município.
Ação:
a)
Implementar o Plano Municipal para o enfrentamento da violência sexual contra
as crianças e adolescentes com dotação garantida nos orçamentos e fundos de todas
as políticas públicas, bem como no PPA (Plano Pluri-Anual), permitindo sua execução,
monitoramento e avaliação, visando o fortalecimento de todos os seus eixos.
Estratégia III – Defesa e responsabilização do poderes públicos estaduais e
municipais com vistas à proposição legislativa, criação e fortalecimento de
mecanismos de garantia dos direitos.
Ações:
a)
Propor a alteração do Código Penal para que a ação penal aplicável aos crimes
contra os costumes, tendo como vítimas as crianças e adolescentes, se transforme em
ação pública incondicionada, bem como incluir os crimes cometidos, através de meios
eletrônicos.
b)
Garantir recursos financeiros para: (1) criação de varas e promotorias de crimes
contra crianças e adolescentes, defensorias públicas, delegacias e serviços periciais
especializados para o atendimento dos casos de violência sexual praticados contras
crianças e adolescentes, assegurando a integração interinstitucional, visando garantir
a não revitimização; (2) implantação e implementação de programas de proteção e
defesa às vítimas e testemunhas.
Estratégia IV – Capacitação de todos os setores das políticas sociais e de operadores
do direito, inclusive com todas as linguagens de comunicação para diagnosticar,
prevenir e tratar os vitimizados.
Ações:
a)
Criar programas permanentes de capacitação, inclusive a distância, para
profissionais que atuam na área da infância e juventude (incluindo trabalhadores da
educação básica) e inserir no currículo escolar, através dos temas transversais e de
interdisciplinaridade, o estudo do ECA, educação sexual, direitos reprodutivos e
diversidade sexual, estabelecendo parcerias, inclusive, com profissionais que
trabalham com crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais,
contemplando a capacitação em todas as formas de linguagem e a elaboração de
materiais didático-pedagógicos dirigidos a esse segmento da população.
Estratégia V – Estímulo ao protagonismo juvenil, garantindo a participação dos
jovens quando da elaboração das políticas.
Ações :
a)
Proporcionar capacitação, mobilização e participação de crianças e
adolescentes em conferências e colegiados de políticas públicas (conselhos, fóruns,
14
comitês, comissões, entre outros) para o controle social das políticas, assegurando,
em todas as ações, o protagonismo infanto-juvenil.
EIXO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
DESAFIO – Proporcionar a efetiva aplicação do caráter socioeducativo das medidas,
assegurando o direito constitucional de ampla defesa, e a desmistificação da
impunidade do adolescente autor de ato infracional, mediante campanhas de
esclarecimentos de longo alcance, visando à construção da cultura da paz.
Estratégia I – Garantir o atendimento ao adolescente autor de ato infracional,
prioritariamente na rede municipal, preferencialmente em varas especializadas,
assegurando o contraditório, inclusive com presença da Defensoria Pública (ou
advogado constituído) e equipe interprofissional.
Ações :
a)
Incentivar a implantação, por meio de parceria com o governo do estado, de
programa sócio educativo de orientação e apoio sócio-familiar, assegurando equipes
multidisciplinares e a intervenção intersetorial e o envolvimento da comunidade,
mediante o estabelecimento de parceria, quando necessário, a fim de promover a
descentralização do atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
b)
Promover a expansão das Defensorias Públicas ou núcleos específicos de
atendimento, visando assegurar atenção especializada aos adolescentes em conflito
com a lei, no âmbito municipal, incluindo-se as demandas extras judiciais.
Estratégia II – Definir os critérios a serem adotados pelo município na elaboração de
projetos sociais, políticos, pedagógicos e arquitetônicos para os centros de
internações construídos no município de Natal, com a capacitação continuada dos
agentes sociais e operadores dos direitos da rede de atendimento das medidas
socioeducativas.
Ações :
a)
Acompanhar a promoção da especialização, capacitação e /ou qualificação,
promovida pelo estado, de todos os operadores da rede de atendimento a partir da
medida de internação até os programas de atendimento do adolescente egresso,
sendo os projetos pedagógicos adequados às diretrizes do Conselho Nacional e
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b)
Nos centros de internação, instalados no município, deverão ser observadas as
Resoluções do CONANDA que definam número de adolescentes, por unidade, projeto
político pedagógico e projeto arquitetônico. Quando se tratar de internação provisória
também será observado o disposto no Art. 88, inciso V, do ECA.
EIXO MECANISMOS DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS
DESAFIO – Garantir o funcionamento dos órgãos que compõem o sistema de garantia
de direitos, por meio de mecanismos políticos, sociais e jurídicos.
Estratégia I – Participar da instituição de Lei Federal de Inadimplência Social aplicável
às três esferas de governo, no caso de não cumprimento das leis que asseguram,
como prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente.
15
Ações:
a)
Envolver a sociedade civil organizada, a “Frente Parlamentar Municipal da
Criança e do Adolescente” e o CONANDA, na discussão já iniciada no Fórum
Brasileiro de Orçamento, no sentido de instituir Lei Federal de Inadimplência Social
aplicável aos governantes que não assegurem, com absoluta prioridade, os direitos da
criança e do adolescente.
b)
Propor à Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente a realização de
audiências públicas com vistas a discutir, amplamente, proposta de Lei de
Inadimplência Social.
c)
Estabelecer indicadores para aferir inadimplência social no município e propor
ao CONANDA.
Estratégia II - Fortalecer a sociedade civil para o exercício qualificado do controle
social na universalização dos direitos da criança e do adolescente e pleno exercício da
cidadania, estimulando a criação e o fortalecimento de fóruns DCA, no município.
Ações :
a)
Promover a criação e implementação profícua do Fórum Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, convergindo-se esforços para o controle social na
universalização dos direitos da criança e do adolescente.
b)
Realizar campanhas de mobilização e sensibilização da sociedade civil para
cobrança da implementação do ECA para que sejam assegurados, como prioridade
absoluta, os direitos das crianças e dos adolescentes, enaltecendo a ativa e
imprescindível participação do público infanto-juvenil, assegurando recursos
financeiros para estes eventos, quando necessários.
c)
Formar e capacitar equipes dos operadores dos direitos das crianças e dos
adolescentes para dinamização dos fóruns municipais e para uma intervenção
multidisciplinar e intersetorial, assegurando-se noções básicas de direito e aplicandoas no exercício da cidadania.
Estratégia III – Implementar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente através dos Centros Integrados Interinstitucionais com funcionamento 24
horas garantindo, inclusive, atendimento especializado às crianças e adolescentes
portadores de necessidades especiais.
Ações :
a)
Articular os Operadores dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para
criação dos Centros Integrados da Infância e Juventude, na perspectiva do
atendimento multidisciplinar e intersetorial podendo ser utilizados os espaços públicos
existentes.
b)
Criar e implementar Centros Integrados da Infância e Juventude, no município a
fim de garantir o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurandose recursos financeiros suficientes para a adequada operacionalização dos
programas.
c)
Criar e implementar Centros de Integração Operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Conselhos Tutelares e Assistência
16
Social, preferencialmente em um mesmo local, a fim de facilitar o acesso à justiça,
fiscalização das entidades governamentais e não governamentais e a realização do
atendimento inicial e dos processos de apuração e imposição de medidas a
adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional, conforme preconizado no
Art. 88, inciso V, do ECA.
Estratégia IV – Fortalecer os mecanismos de exigibilidade dos direitos, acionando o
Ministério Público a fiscalizar, denunciar e acionar, civil e criminalmente, os
Governantes, nas três esferas de governo e de poder que não respeitem os direitos
contemplados no ECA, como prioridade absoluta.
Ações:
a)
Articular e mobilizar a sociedade e os Operadores dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com vistas a provocarem o Ministério Público a criminalizarem os
governantes que não respeitam os direitos da população infanto-juvenil.
b)
Provocar os órgãos superiores do Ministério Público e da Justiça nos casos de
abuso ou omissão de seus membros no cumprimento de seus deveres.
c)
Articular junto ao Centro Operacional das Promotorias, com vistas à realização
de reuniões de sensibilização do Ministério Público, para atuar na criminalização dos
governantes que não cumprem as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
EIXO MEIOS DE COMUNICAÇÃO
DESAFIO – Implantar e implementar uma política de comunicação social do Conselho
Municipal de Direitos, dos Conselhos Tutelares e de entidades que atuam na
promoção e defesa da criança e do adolescente e fomentar o efetivo controle social da
mídia.
Estratégia I – Estabelecer diretrizes de políticas públicas de comunicação a serem
adotadas pelo governo municipal, vedando a destinação de recursos públicos para
anúncios, matérias e programas que possam comprometer o desenvolvimento da
criança e do adolescente.
Ações :
a)
Incentivar e colaborar para implantação, nas diversas mídias, de um maior
número de matérias e programas de caráter educativo, para crianças e adolescentes,
visando à divulgação das ações dos Conselhos de Direitos, Tutelares e do Estatuto e
assegurando o protagonismo juvenil nas produções.
b)
Cobrar dos Conselhos Tutelares, gestores públicos estaduais e municipais, bem
como dos conselhos e sindicatos de profissionais da comunicação, orientação e
fiscalização dos meios de comunicação na adequação de seus produtos ao Estatuto
da Criança e do Adolescente.
c)
Exigir que os Conselhos Tutelares, gestores públicos estaduais e municipais,
bem como dos conselhos e sindicatos de profissionais da comunicação, monitorem a
dotação de verbas publicitárias do governo, vetando a destinação de recursos para
anúncios, matérias e programas de conteúdo negativo para o público infanto-juvenil e
recomendando que empresas produtoras de bebidas alcoólicas e cigarros, destinem
17
parte dos recursos gastos com propaganda publicitária para campanhas de
esclarecimento acerca dos direitos da criança e do adolescente.
Estratégia II - Promover ações de formação dos conselheiros de direitos, tutelares e
demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos
Adolescentes na temática da comunicação social, para efetiva interlocução entre o
Conselho de Direitos, Conselhos Tutelares, universidades, sindicatos, empresas e
associações de profissionais da comunicação, divulgando o ECA, os Conselhos e
suas ações.
Ações :
a)
Viabilizar recursos financeiros e técnicos para implantação do SIPIA e outros
sistemas de informação, bem como para formação de conselheiros e demais
operadores do Sistema de Garantia de Direitos em “Comunicação” e em “Mobilização
Social”, buscando alianças com universidades, organizações não-governamentais,
sindicatos, empresas, veículos órgãos e profissionais de comunicação.
b)
Criar incentivos para empresas, profissionais da área de comunicação, em
reconhecimento às produções e matérias divulgadas que contribuem para a defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os cursos universitários de
formação de comunicadores na inclusão dos temas cidadania, direitos humanos e
direitos das crianças e do adolescentes.
c)
Viabilizar a contratação de profissionais da comunicação no Conselho Municipal
dos Direitos ou garantir sua participação como Conselheiro para o desenvolvimento de
“Planos de Comunicação Social” que incluam o relacionamento com veículos de
comunicação e a utilização de outros meios de comunicação (painéis, panfletos,
mensagens, frases educativas) e outros espaços (como escolas, praças e espaços
públicos) para divulgação dos Conselhos e do Estatuto da Criança e do Adolescente
na sociedade.
Estratégia III - Favorecer a democratização dos meios de comunicação social via
liberdade de organização e funcionamento de veículos de comunicação comunitários.
Ações :
a)
Mobilizar os Conselhos Tutelares, os sindicatos, universidades, profissionais e
veículos de comunicação, operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança
e do Adolescente, gestores públicos, organizações não-governamentais, associações
de veículos de comunicação comunitário, e demais segmentos da sociedade para a
revisão do mecanismo legal que impõe o fechamento das rádios comunitárias com
registros de funcionamento provisórios.
b)
Criação de um fórum permanente de comunicação e mobilização social,
integrado pelos diversos setores da sociedade, garantindo autonomia na comunicação
sobre direitos de crianças e adolescentes.
c)
Estabelecer parceria entre o Conselho Municipal e Estadual de Direitos,
Conselhos Tutelares e veículo de comunicação comunitário, para a divulgação dos
Conselhos e das ações de promoção e defesa da criança e do adolescente, no
município.
18
Estratégia IV - Garantir junto às empresas de comunicação que suas produções
tenham comprometimento com a família brasileira, no sentido de desenvolver a
cidadania e os direitos humanos.
Ações :
a)
Mobilizar os Conselheiros de Direitos e Tutelares, as universidades, os
sindicatos e conselhos de profissionais da comunicação e os demais segmentos da
sociedade para reivindicar, junto aos veículos de comunicação a veiculação de um
maior número de programas educativos, apresentados em horários de grande
audiência e comprometidos com a cidadania, os direitos humanos e os direitos de
crianças e adolescentes.
19
ANEXO
PROGRAMAS E AÇÕES
PPA-2006-2009
20
PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA 2006-2009
Os programas norteadores das ações do PPA-2006-2009, foram agrupados em
quatro eixos temáticos, cujos objetivos principais foram promover maior integração
entre os programas afins, bem como evitar a duplicidade de ações dos órgãos que
compõem a Prefeitura.
Eixos Temáticos:
- Desenvolvimento Humano e Cidadania
- Desenvolvimento Sócio-espacial
- Desenvolvimento Econômico Sustentável
- Gestão Democrática
Os desafios do Plano de Ação Municipal da Política de Atendimento a Criança e
ao Adolescente propostos pelo COMDICA, por ocasião da elaboração do PPA, estão
contidos no Eixo Desenvolvimento Humano e Cidadania.
Eixo Desenvolvimento Humano e Cidadania visam garantir a universalização
com qualidade dos serviços de saúde, educação, e segurança como instrumentos de
cidadania. Este Eixo é formado por cinco Programas:
01 - Educação Cidadã
02 - Vida Saudável
03 - Convivência Cidadã
04 - Crescendo com Cidadania
05 - Cidade Segura
EIXO SAÚDE
DESAFIO – Garantir políticas de saúde pública para acesso universal e equânime, nos
aspectos da promoção prevenção e recuperação da saúde de crianças e
adolescentes.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de Saúde SMS
I - PPA – 2006 – 2009 – Programa 02 – Vida Saudável
a) Ação 1 – Ampliação física e desenvolvimento organizacional do
Centro de Controle de Zoonose(CCZ).
Objetivo: Ampliar a estrutura física do CCZ.
b) Ação 2 – Implementação e expansão do Programa Saúde da Família
(PSF).
Objetivo: Aumentar a cobertura do programa com implantação de
novas equipes.
c) Ação 3 – Operacionalização da vigilância epidemiológica.
Objetivo: Desenvolver ações que visem suprimir ou diminuir o risco de
disseminação de doenças transmissíveis e outros agravos e implementar o sistema de
vigilância e desenvolvimento de ações de controle de zoonoses e imunização.
21
d) Ação 4 – Operacionalização da vigilância sanitária.
Objetivo: Implementar e consolidar o desenvolvimento de ações de
vigilância sanitária nas áreas de controle de alimentos, medicamentos, saúde
ambiental, serviços de saúde do trabalhador.
e) Ação 5 – Plano Municipal para redução da mortalidade materna e neonatal.
Objetivo: Reorganizar a prática e a estratégia de atenção à saúde da
mulher e da criança.
f) Ação 6 – Programa de combate e controle das carências nutricionais.
Objetivo: Contribuir para prevenção e recuperação da desnutrição e
das carências nutricionais em crianças e gestantes.
g) Ação 7 – Programa Municipal de Prevenção e Controle das doenças
sexualmente transmissíveis (DST / AIDS).
Objetivo: Monitorar a incidência de infecção pelo HIV / AIDS, bem
como de outras doenças sexualmente transmissíveis.
h) Ação 8 – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família –
PROESF.
Objetivo: Implementar as condições de infra-estrutura do sistema
municipal de saúde, com ênfase no planejamento e reorganização do modelo de
atenção à saúde.
EIXO EDUCAÇÃO
DESAFIO – Garantir forças na universalização do atendimento à educação infantil
baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência, gestão e
qualidade social.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Educação - SME
I - PPA – 2006 – 2009 – Programa 01 – Educação Cidadã
a) Ação 01 – Construção, reforma e ampliação de escolas do Ensino
Fundamental.
Objetivo: Construir, reformar e ampliar escolas do Ensino Fundamental
para atender à demanda de alunos de 6 a 14 anos, permitindo a sua manutenção e
assegurando a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.
b) Ação 02 – Implantação de Escola de Tempo Integral.
Objetivo: Atender crianças e adolescentes em escola em tempo
integral, através da construção de prédios adequados que permitam ao aluno a sua
permanência diária na escola.
c) Ação 03 – Construção e reforma de centros de educação infantil.
Objetivo: Atender demandas de crianças de 4 a 6 anos através da
construção e reforma de Centros de Educação Infantil, assegurando a sua
manutenção, seus equipamentos e acessibilidade aos portadores de necessidades
especiais.
d) Ação 04 – Pré – Escola para todos.
22
Objetivo: Assegurar o atendimento às crianças do Pré-Escolar, de 4 a
6 anos, através da compra de vagas junto às instituições filantrópicas e particulares.
d) Ação 05 – Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Objetivo: Elevar o nível de escolaridade da população a partir de 15
anos, mediante a expansão de vagas, capacitação de docentes, distribuição de
merenda e livros didáticos ao aluno.
II - Programa PPA – 2006 – 2009 – Programa 04 Crescendo com Cidadania
a) Ação 01 – Projeto Tributo à Criança.
Objetivo: Prestar assistência financeira às famílias de baixa renda
com filhos matriculados no ensino fundamental da rede pública, associada com ações
sócio-educativas que garantam o acesso e a permanência da criança e do
adolescente na escola.
b) Ação 02 – Projetos Ações Educativas Complementares.
Objetivo: Apoiar ações que possibilitem às crianças e adolescentes,
alternativas de esporte, lazer e cultura, buscando minimizar a evasão escolar e
diminuição dos índices de violência e depredação do patrimônio público.
c) Ação 03 – Esporte e Cultura na Escola.
Objetivo: Promover a disseminação do desporto e da cultura,
integrando a comunidade escolar através da música, arte popular e prática esportiva,
buscando assim a melhoria da qualidade de ensino e de vida de crianças e
adolescentes.
EIXO ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESAFIO – Garantir a cidadania das famílias mediante uma política nacional de
assistência social que tenha como foco central o enfrentamento da pobreza,
garantindo a proteção integral das famílias, crianças e adolescentes.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
I - PPA – 2006 – 2009 – Programa 02 – Vida Saudável
a) Ação 01 – Instalação do Banco de Alimentos e Hortas Comunitárias.
Objetivo: Contribuir para o combate à fome das famílias em situação
de risco nutricional, por meio da recuperação de alimentos desperdiçados, adequandoos ao consumo, bem como incentivo ao plantio de hortaliças e ervas nacionais.
II – PPA – 2006 – 2009 – Programa 04 – Crescendo com Cidadania
a) Ação 01 – Atendimento em Creche e Pré-Escola.
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da criança, na faixa etária de 0
a 6 anos, na modalidade de creche e pré-escola, em regime parcial e integral, que em
decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços
públicos com vínculos familiares e afetivos frágeis.
b) Ação 02 – Proteção Social Básica aos Adolescentes.
23
Objetivo: Proporcionar capacitação teórica e prática, por meio de
atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência de
jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, no sistema de ensino, fortalecendo os vínculos
familiares, comunitários e sociais, preparando-os para futuras inserções no mundo do
trabalho.
III – Programa PPA – 2006 – 2009 – Programa 05 Cidade Segura
a) Ação 01 – Plantão Social e Abordagem à População em Situação de
Rua.
Objetivo: Efetivar o atendimento integral e integrado às crianças,
adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, em situação de rua,
abandono, doença e /ou em circunstâncias emergenciais, com centralidade na família,
assegurando o direito ao abrigo, à alimentação e ao vestuário, a fim de resgatar a
auto-estima e promover a restauração dos vínculos familiares e sociais.
b) Ação 02 – Acolhimento Temporário de Crianças e Adolescentes.
Objetivo: Proteger e acolher, em caráter provisório e excepcional, as
crianças e os adolescentes em situação de risco pessoal e social, tendo em vista, o
fortalecimento dos vínculos familiares, o retorno a convivência familiar e comunitária.
c) Ação 03 – Enfrentamento à Violência Sexual com Crianças e
Adolescentes.
Objetivo: Construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos
fundamentais às crianças, aos adolescentes e suas famílias vítimas de abuso e
violência sexual, a fim de fortalecer sua auto-estima e restabelecer o direito à
convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.
d) Ação 04 – Proteção Social Básica à Família.
Objetivo: Desenvolver ações de prevenção e atenção às famílias, que
em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, com ameaça de violação de direitos,
privadas de renda, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de
gênero, etnia, deficiência e idade, dentre outras.
EIXO CULTURA ESPORTE E LAZER
DESAFIO – Assegurar uma política municipal de cultura, esporte e lazer, de caráter
universal, para crianças e adolescentes, que contemple a integração regional e a
valorização da cultural local, garantindo recursos financeiros no orçamento municipal.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer - SEL
I – PPA- 2006 – 2009 – Programa 02 – Vida Saudável
a) Ação 01 – Esporte Forte, Povo Saudável.
Objetivo: Realização de atividades de iniciação desportiva para
crianças e adolescentes e competições nas mais diversas modalidades esportivas
para adultos, terceira idade e portadores de necessidades.
b) Ação 02 – Infra-Estrutura Desportiva.
Objetivo: Dotar as comunidades de equipamentos públicos
desportivos, visando à integração da população e à identificação com seu bairro.
24
c) Ação 03 – Apoio ao Esporte de Rendimento.
Objetivo: Apoio às diversas modalidades de desportos olímpicos
através das federações amadoras, a elas vinculadas, visando à capacitação de atletas
de forma a colocá-los em igualdade de condições de disputa nas competições
regionais e nacionais com os outros estados da federação.
EIXO PROTEÇÃO ESPECIAL – TRABALHO INFANTIL
DESAFIO – Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil
e a proteção do trabalhador adolescente, conforme a Lei.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
I – PPA – 2006 – 2009 – Programa 04 – Crescendo com Cidadania
a) Ação 01 – Prevenção e Erradicação de Qualquer Forma de Trabalho
Infantil.
Objetivo: Prevenir todas as formas de trabalho infantil, com vistas a
sua erradicação, promovendo a proteção do trabalhador adolescente contra o trabalho
insalubre, periculoso e degradante.
EIXO PROTEÇÃO ESPECIAL – VIOLÊNCIA SEXUAL
DESAFIO – Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a
implantação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência,
Exploração e Abuso Sexual.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
I – PPA – 2006 – 2009 – Programa 05 – Cidade Segura
a) Ação 01 – Enfrentamento a Violência Sexual com Crianças e
Adolescentes.
Objetivo: Construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos
fundamentais às crianças, aos adolescentes e suas famílias vítimas de abuso e
violência sexual, a fim de fortalecer sua auto estima e restabelecer o direito à
convivência familiar e comunitária em condições de vida.
EIXO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
DESAFIO – Proporcionar a efetiva aplicação do caráter socioeducativo das medidas,
assegurando o direito constitucional de ampla defesa, e a desmistificação da
impunidade do adolescente autor de ato infracional, mediante campanhas de
esclarecimentos de longo alcance, visando à construção da cultura da paz.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
I – PPA – 2006 – 2009 – Programa 04 – Crescendo com Cidadania
25
a) Ação 01 – Construção do Centro Integrado da Infância e Juventude.
Objetivo: Garantir o atendimento em rede e com qualidade às
crianças, aos adolescentes e jovens. Prevenindo as situações de abandono,
orfandade, violência e exclusão social, garantindo-lhes a inserção nas Políticas
Públicas e estímulo ao protagonismo juvenil.
EIXO MECANISMOS DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS
DESAFIO – Garantir o funcionamento dos órgãos que compõem o sistema de garantia
de direitos, por meio de mecanismos políticos, sociais e jurídicos.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social – SEMTAS / COMDICA
I – PPA – 2006 – 2009 - Programa 04 – Crescendo com Cidadania
a) Ação 01 – Fortalecimento do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente. (*)
Objetivo: Financiar projetos e ações governamentais e nãogovernamentais de complementaridade as ações previstas no ECA e de divulgação do
ECA.
EIXO MEIOS DE COMUNICAÇÃO
DESAFIO – Implantar e implementar uma política de comunicação social do Conselho
Municipal de Direitos, dos Conselhos Tutelares e de entidades que atuam na
promoção e defesa da criança e do adolescente e fomentar o efetivo controle social da
mídia.
Órgão Responsável pela Execução – Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social – SEMTAS / COMDICA
I – PPA – 2006 – 2009 - Programa 04 – Crescendo com Cidadania
b) Ação 01 – Fortalecimento do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente. (*)
Objetivo: Financiar projetos e ações governamentais e nãogovernamentais de complementaridade as ações previstas no ECA e de divulgação do
ECA.
26
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