INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL Curitiba, 2016 PARA COMPREENDER O TRABALHO INFANTIL... É NECESSÁRIO AMPLIAR O CONCEITO DE TRABALHO Atividades informais, ilegais, trabalhos domiciliares, familiares, atividades consideradas “ajuda”, não-remuneradas ou com benefícios secundários, como casa e comida. O QUE É TRABALHO INFANTIL? Crianças e Adolescentes economicamente ativos: Meninos e meninas com idade até 18 anos que contribuam para a produção de bens ou serviços, incluindo atividades não remuneradas, para sustento próprio e/ou de seus familiares, qualquer que seja a forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais e informais da economia. Fonte: Ministério da Saúde IMPORTANTE SABER... As crianças contribuírem com as tarefas de casa, como arrumar sua cama, organizar seu quarto, bem como ajudar em pequenas tarefas condizentes com a sua idade, não caracteriza-se como trabalho infantil. O caráter educativo, formador do senso de responsabilidade é o que deve prevalecer. O que caracteriza o trabalho infantil é a jornada responsabilidade de prover o sustento responsabilidades pelos cuidados da casa, dos papel de um adulto e causando prejuízo ao seu emocional, social, educacional. contínua e estafante, a familiar e assumir irmãos, substituindo o desenvolvimento físico, POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA? Na história da humanidade o trabalho de crianças e adolescente foi visto como algo natural e positivo. No Brasil não foi diferente: “As crianças e adolescentes das camadas subalternizadas sempre trabalharam neste país, desde a colônia, o Império, a constituição da República, até os dias atuais. Para seus donos, no caso das crianças escravas da Colônia e do Império; para os “capitalistas” do início da industrialização, como ocorreu com as crianças órfãs, abandonadas ou desvalidas a partir do final do século XIX; para os grandes proprietários de terras como bóias-frias; nas unidades domésticas de produção artesanal ou agrícola; nas casas de família; e finalmente nas ruas para manterem a si e as suas famílias”. (RIZZINI, 1999) POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA? A partir da década de 80 essa percepção começou a mudar. Por que? •Surgimento da INFÂNCIA (Criança – categoria biológica; Infância – Categoria Social); •Doutrina da Proteção Integral; •Comprometimento do rendimento escolar e/ou evasão; •Riscos para a saúde: acidentes, comprometimento do desenvolvimento, doenças graves, contaminações, sequelas físicas; •Exigência de grau de maturidade além do desenvolvimento emocional; •Limite do convívio com pessoas da mesma idade; •Compreensão do trabalho infantil como violência. PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM? “As distintas formas pelas quais as famílias, principalmente as pobres, enfrentam as condições objetivas de existência, definindo quem e quando participa das atividades de trabalho estão ligadas tanto à posição que estas ocupam na estrutura social, quanto ao sistema simbólico e às condições de acesso aos serviços públicos”. (FAUSTO&CERVINI,1996) PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM? Porque existem valores que sustentam o trabalho infantil... •Lógica de mercado: individualismo, consumismo, imediatismo. •Lógica dos “pequenos trabalhos”: baixa complexidade, exigência operacional, baixa remuneração. •Trabalho “educativo”: ensina responsabilidade, ocupa o tempo, forja o caráter (“É melhor estar trabalhando do que estar na rua”). •Ótica dos meninos: ingenuidade, tempo livre, nada a perder, necessidade do dinheiro. •Ótica do adulto: economizar com mão-de-obra gratuita, explorar quem não pode se defender, abusar da autoridade. EQUAÇÕES DESIGUAIS Pressão para o trabalho na população infanto-juvenil das classes populares menor nível de escolaridade menores oportunidades de emprego menores salários Pressão por mais estudos para os jovens de classe média/alta maior nível de escolaridade maior oportunidade de emprego melhores salários BASE LEGAL Constituição Federal de 1988 Art. 7º, inciso XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade. BASE LEGAL Estatuto da Criança e do Adolescente Trabalho Protegido Artigo 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. BASE LEGAL Convenção 182/OIT – 2000 Sobre as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Convenção 138/OIT – 2001 Sobre idade mínima para o trabalho. Decreto nº 6481, de 12 de junho de 2008 Aprova a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP. INTERSETORIALIDADE NO ETI Compartilhar responsabilidades, organizar as atribuições necessárias à realização de uma tarefa distribuindo-as de forma diferente, mas com igual compromisso aos diversos atores da vida social. Construir um espaço de convergência de vários atores sociais que precisam ter uma articulação de esforços frente aos objetivos definidos. Potencializar recursos “com” e “para” um público comum. As ações e decisões devem ser compartilhadas de forma responsável. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RESOLUÇÃO 113/2006 CONANDA SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÓ EXISTE NA TRANSVERSALIDADE DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS - Assistência Social - Educação - Direitos Humanos - Justiça e Cidadania - Esporte, Cultura e Lazer - Saúde - Segurança Alimentar e Nutricional - Trabalho e Emprego PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É PRECISO UMA ALDEIA INTEIRA PARA EDUCAR UMA CRIANÇA Provérbio Africano OBRIGADA! Carla Marcelino [email protected]