Assistência Social: Plano Decenal em Estudo Heloisa Helena Mesquita Maciel1 Sindely Alchorne2 Resumo: A Política de Assistência Social conquistou importantes avanços desde a Constituição Federal de 1988, que a inscreveu no campo de direitos sociais. No processo de fortalecimento de uma política de Estado, cuja institucionalidade na perspectiva da regulação e efetivação de direitos se dá por meio de gestões qualificadas, com compromissos para além de uma gestão. O Plano Decenal é uma estratégia de rompimento com a tradicional solução de continuidade culturalmente presente na assistência social no país. Em 2015, a Conferência Nacional de Assistência Social deliberou o segundo Plano Decenal. A presente proposta é a realização de uma análise comparativa entre os dois Planos. O estudo pauta-se em análises sobre a potencialidade dos referidos Planos e sua contribuição para o fortalecimento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, objetivando aumentar o alcance da Seguridade Social não contributiva através da concretização de atenções socioassistenciais. Palavras chave: Plano Decenal, Assistência Social, SUAS. Abstract: The Social Assistance Policy has achieved important advances since the 1988 Federal Constitution, which entered the social rights field. In the process of strengthening a state policy whose institutional framework in view of the regulation and enforcement of rights is through qualifying efforts, with commitments in addition to a management. The Ten-Year Plan is a breakout strategy with traditional culturally this continuity in social assistance in the country. In 2015, the National Conference of Social Welfare approved the second Ten Year Plan. This proposal is to conduct a comparative analysis between the two plans. The study is guided by analysis of the potential of these plans and their contribution to the strengthening of the SUAS - Single Social Assistance System, aiming at increasing the scope of social security contributions not through the implementation of social assistance attention. 1 Doutora em Política Social pela Universidade Federal Fluminense. Professora do curso de graduação em Serviço Social da PUC-Rio. Possui experiência na ocupação de cargos públicos em diversos órgãos das três esferas de governo na área de Assistência Social. Membro pesquisador do NIEPSAS-PUC/Rio (Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social). 2 Pós Doutora em Sociologia pela EHESS - École des Hautes Études en Sciences Sociales (Paris - França). Doutora em Serviço Social pela PUC/SP (2012). Professora Adjunta da PUC-Rio, Pesquisadora do NIEPSAS - Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social. Assistente Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 1 Keywords: Ten-Year Plan, Social Assistance, SUAS. I – Introdução A presente análise se debruça sobre os dois planos decenais de assistência social, aprovados, respectivamente, na V e na X Conferências em 2005 e em 2015. A primeira sob o tema: “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”; e a segunda com o tema “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”, portanto, reafirma posição quanto ao processo de consolidação de direitos, por meio de uma política de Estado e não de governo que deve acumular passos, experiências e boas práticas, sem abrir mão de um processo de avaliação. Percebe-se que no conjunto das dez conferências realizadas há uma preocupação em encadear o Dever de Estado, modelo federativo, a valorização dos diferentes atores (trabalhadores, prestadores de serviços e usuários), norteada pela afirmação de uma política de Estado, conforme podemos analisar considerando o quadro a seguir: Fonte: Elaboração das autoras, 2016 O Plano Decenal de Assistência Social apresenta como metas: 2 - A garantia de proteção social não contributiva; - A vigilância social e - A defesa de direitos; - O desenho envolve a integração de serviços e benefícios; investimento; gestão do trabalho; democratização. Apresenta, ainda, como diretrizes: universalidade, matricialidade, terrritoriallização, articulação intersetorial e internacional, controle social e participação popular. Além disso, utiliza como parâmetros processos de desenvolvimentos para a proteção social não contributiva, reduzindo riscos e vulnerabilidades sociais. Plano Decenal de Assistência Social Parâmetros Processos Objetivos Diretrizes Metas de Aumentar o alcance da Universalidade, Garantia de proteção social desenvolvimentos para a Seguridade Social não Matricialidade, não contributiva; vigilância proteção contributiva através da Terrritoriallização, social e defesa de direitos; concretização Articulação intersetorial e integração de serviços e benefícios; social contributiva, não reduzindo de riscos e vulnerabilidades atenções internacional. sociais. socioassistenciais. Social popular. e Controle Participação gestão investimento; do trabalho; democratização. Fonte: Elaboração das autoras, 2016 Em 2005, foi construída de forma participativa, a proposta de um decálogo de direitos socioassistenciais: 1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos; 2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva; 3. Direito de equidade social e de manifestação pública; 4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial; 5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade; 6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social; 7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas; 8. Direito à renda; 9. Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva; 10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais. O Decálogo Socioassistencial está sustentado, conforme analisa Freitas (2009) pelo (...) princípio da dignidade humana (Artigo 1º, Inciso 03); dentro dos objetivos da República, o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (Artigo 3º, Inciso 03); a prevalência dos direitos humanos, que estão presentes, também, nos princípios da República (Artigo 4º, Inciso 03) e a assistência ao desamparado, expressa na forma de direitos sociais (Art. 6º). Assim, os direitos socioassistenciais incluem benefícios, serviços, e são sempre derivados da Constituição Federal e do que está disposto na LOAS, reafirmados na 3 PNAS (2004), na NOB (2005) e NOB/RH (2006), sendo relativos, portanto, às iniciativas estatais de proteção social, vigilância social e defesa dos direitos, tendo sempre por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana. (FREITAS, 2009, Pg. 07) O SUAS-Plano 10 foi retomado em Belém, em reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, realizada em 2006, quando se chegou à síntese das metas qualitativas expressas pelos seguintes objetivos: 1. Universalizar a atenção da política de assistência social; 2. Qualificar e expandir o SUAS e, nele, a rede socioassistencial; 3. Obter equidade no acesso aos direitos sociais neles incluídos os derivados da política de assistência social; 4. Alcançar o salto de qualidade necessário para consolidar o controle social na política e sua gestão; 5. Ampliar o domínio público da política; 6. Instalar os espaços de defesa dos direitos socioassistenciais; 7. Alcançar a relação entre fins e meios na gestão, regulação, recursos humanos e financiamento da assistência social. Obter plena regulação da política instituindo suas normas e leis, sujeitas a arbitragem e sanções; 8. Instituir regime de financiamento da política de assistência social no Brasil alcançando todas as instâncias de gestão. Alcançar a centralidade dos Fundos na gestão do financiamento da política; 9. Efetivar modelo preventivo na política de assistência social, eliminando, reduzindo e monitorando riscos. Percebe-se a grande preocupação em se romper com o improviso, em se fortalecer o dever de Estado expresso no Planejar, no financiar, no qualificar, no universalizar. II – Plano Decenal de Assistência Social De 2005 aos dias atuais um conjunto de regulações têm sido pactuadas e aprovadas e, a princípio, podem ser consideradas passos importantes para a consolidação do SUAS e do Plano Decenal. O destaque dado refere-se à Resolução CIT nº 13, de 4 de Julho de 2013 que estabelece prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014- 2017. O presente destaque se deve ao fato de a mesma estabelecer metas percentuais numa lógica próxima ao Plano Decenal. Assistência Social: alguns marcos 4 Fonte: Elaboração das autoras, 2016 Nesse sentido, o Plano Decenal que é um dos instrumentos de aprimoramento do SUAS, entra na agenda, que ainda precisa ser melhor apropriado por todos que lidam com a Política de Assistência Social, pois em diversos locais ele não foi debatido e por vezes nem mesmo conhecido por conselheiros e gestores, quiçá pela população alvo desta política pública e de direitos. Recuperando Kingdon (2006) trazemos à análise a formação de agenda3 que deve averiguar os mecanismos causais, relacionais e contextos que introduzem determinado tema na agenda de governo. Assim, é possível compreender a dinâmica da política e o papel que os atores políticos desempenham na formulação de determinada política pública. No caso da assistência social, trata-se de processo que tem histórico de resistência com relação ao modelo assistencialista e que ganhou atores e alianças significativas no período constituinte e pósConstituição para garantir a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1993), revelando contingências políticas e ações de governo que, nem sempre, facilitaram o processo de definição da assistência social como política pública no campo da Seguridade Social. As Conferências Nacionais de 2009, 2011, 2013 e 2015 pautaram temas relevantes e articulados com o I Plano Decenal da Assistência Social e atualizaram os grandes desafios colocados para a área em cada biênio de implantação do SUAS. 3 A teoria da formação de agenda preocupa-se em saber como o governo toma decisão sobre determinada política pública em um ambiente político plural e sob a influência e a pressão de grupos diversos. Kingdon (2006) diferencia três tipos de agenda: a não-governamental (ou sistêmica), a governamental e a de decisão. A agenda não-governamental contém os temas, assuntos e questões que são reconhecidos pelo público e atores, sem, no entanto, receber atenção do Poder Público. A governamental é o espaço onde os temas públicos considerados relevantes são tratados e recebem, em certa medida, atenção dos formuladores de políticas públicas. É na agenda de decisão que se efetiva a formulação e implementação de políticas públicas. Nas palavras de Kingdon (2006, p. 222): a agenda de decisão é a lista de temas ou problemas que são alvo em dado momento de séria atenção tanto da parte das autoridades governamentais como de pessoas fora do governo, mas estritamente associadas às autoridades. 5 O que o Plano nos diz? Escolhemos, para o momento, o Controle Social como aspecto do Plano Decenal para uma breve análise: O Plano em 2005 traz como metas para o controle social no que se refere aos Conselhos: - Criar, reestruturar e manter com instalações físicas adequadas e suprimentos de informática em 80% dos Conselhos Municipais de Assistência Social e garantir a instalação de suas respectivas Secretarias Executivas. - Assegurar a instituição de paridade nos conselhos municipais de assistência social que não possuem a paridade. - Investir no caráter deliberativo de conselhos municipais de assistência social. - Capacitar todos os conselheiros e membros dos fóruns permanentes da assistência social. - Estabelecer a fiscalização do funcionamento dos Fundos de Assistência Social e a alocação de recursos de cada esfera de governo com publicização e demonstração da sua execução financeira. - Criar comissões internas em todos os conselhos para estimular e fortalecer outras formas de participação da sociedade civil e garantir o protagonismo dos usuários. Na X Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2015, o tema destaca as seguintes propostas dentre suas prioridades: - Garantir recursos para capacitação continuada de conselheiros da política de assistência social no âmbito do município e do estado fortalecendo e instrumentalizando os Conselhos, nas três esferas, como instância de controle da Política de Assistência Social; - Ampliar / Garantir os recursos e a oferta de cursos do programa de formação continuada para os conselheiros de assistência social, secretarias executivas, gestores, trabalhadores do SUAS, e usuários da rede pública e das entidades não governamentais, em modalidades presenciais ou a distância, inclusive de Pós-Graduação, respeitando e alcançando todos os estados, regiões e municípios, objetivando aprimorar e fortalecer o exercício do controle social e estimular a participação da sociedade, dos trabalhadores e dos usuários nos conselhos de assistência social. - Garantir recursos para incentivar nos níveis federal, estadual e municipal, a criação e o fortalecimento de fóruns, comitês, conselhos locais, e outras organizações, com vistas a estimular a articulação e a mobilização dos movimentos sociais, de modo que propiciem uma permanente participação da sociedade, em especial, dos usuários no SUAS. 6 - Estabelecer nova proporcionalidade na representação dos segmentos nos conselhos e nas conferências de assistência social, sendo 25% governo, 25% entidades/organizações de Assistência Social, 25% Usuários e 25% trabalhador, garantindo que cada segmento seja eleito entre seus pares. - Criação de normativa de validade nacional pelo CNAS que oriente municípios, estado e união a garantir a participação efetiva e autônoma de trabalhadores do SUAS, nas capacitações e nas atividades de representação nos conselhos e fóruns em horário de trabalho para os quais tenha sido eleito. - Normatizar condições para que os trabalhadores e trabalhadoras possam participar da criação e funcionamento dos Fóruns dos Trabalhadores do SUAS, nas três esferas de governo, garantindo a democracia como valor principal, não criando obstáculos para que os trabalhadores participem das instâncias de debate e deliberação da Política Nacional de Assistência Social PNAS (Fóruns, Conselhos e Conferências) reconhecendo esta participação como serviço de utilidade pública, sem prejuízos de descontos aos seus salários quando se ausentam de seus locais de trabalho nestas oportunidades em que fazem a construção do SUAS. O que o Processo transcorrido nos dez anos nos indica? O relatório final da X Conferência Nacional de Assistência Social destaca reconhecimento ao direito à participação social, conquista a ser cada vez mais assegurada e organizada pelo Estado e sociedade brasileira. Faz então o seguinte destaque: O CNAS editou duas resoluções relevantes para ressignificarmos a participação social destes dois segmentos necessários nas instâncias do Sistema. A resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no SUAS, e a resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do SUAS. Ambas as resoluções avançam no sentido de ampliar as formas e mecanismos para fomentar a participação social dos usuários e trabalhadores no SUAS. (2016) É possível também identificar nos dez anos transcorridos: -A Instituição da Aprovação do Demonstrativo e do Plano de Ação pelos Conselhos; -A Ampliação e fortalecimento do debate com as reuniões descentralizadas e ampliadas, trimestrais e regionais do CNAS; -O avanço nas Regulações e Orientações Técnicas voltadas ao fortalecimento dos conselhos, do controle social e da participação social; 7 - A incorporação das deliberações das Conferências Nacionais no planejamento e orçamento da Assistência Social e início do monitoramento de sua implantação; - A criação do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS. O que se conclui, na perspectiva do controle social, é que avanços estão presentes e apontam para a necessidade de conjunto de iniciativas em direção a novos avanços que fortaleçam os atores em sua representação e representatividade. III - Breves Considerações Destacar o controle social não foi uma escolha aleatória; ela se deve ao reconhecimento do quão importante e estratégico é o processo de empoderamento da sociedade civil para a garantia da consolidação de direitos. É no âmbito do Estado que os cidadãos buscam o cumprimento dos direitos sociais. É na tensão de interesses, dentro do próprio governo e na sociedade que são constituídas as pautas e as agendas. Como constitutivos de um patamar de sociabilidade, os direitos sociais têm, na sociedade contemporânea, importância relevante, porque ao tornarem-se públicos, expõe as complexas relações estabelecidas no interior da sociedade, revelando o tenso movimento para serem reconhecidos em lei, protegidos pelo Estado e vividos, cotidianamente. Trata-se de processo instigador para uma pesquisa. Ainda que na análise o controle social tenha sido o aspecto destacado, o questionamento maior é como tem se desdobrado esse Plano na consolidação do SUAS? Quais os pontos que merecem desdobramentos, atenções e quais os avanços alcançados? Desde 2003, a política de assistência social tem tido importantes avanços, conquistas, garantias, que se expressam, dentre outros fatores, na maior visibilidade da mesma, em pactuações e efetivações em todo o território nacional, em ampliação de recursos para a área, no incentivo à profissionalização e aquisição de equipamentos físicos e materiais. O Brasil tem um número expressivo de CRAS e CREAS crescendo anualmente, assim como produções de indicadores, análises, estudos, vigilância e monitoramento socioterritorial. Contudo, nos últimos meses, com o processo de impeachment, há um retrocesso à nível nacional que tem gerado uma série de mobilizações em defesa da seguridade social e do SUAS, através de marchas, mobilizações, abaixo assinados. No texto “Regulação Social Tardia: características das políticas sociais latinoamericanas na passagem entre o segundo e terceiro milênio”, Sposati salienta que em países, como o Brasil, o reconhecimento dos direitos sociais se deu de modo tardio, afirmando: 8 Caracterizo como regulação social tardia os países nos quais os direitos sociais foram legalmente reconhecidos no último quartel do século XX e cujo reconhecimento legal não significa que estejam sendo efetivados, isto é, podem continuar a ser direitos de papel que não passam nem pelas institucionalidades, nem pelos orçamentos públicos (…) Ao construir o conceito de regulação social tardia, não só considero a política social como uma mediação de respostas coletivas às necessidades sociais como também uma forma de regulação tripartite entre Estado-Sociedade e Mercado. É falsa a leitura que a regulação estatal se dá fora dessas relações. (Sposati, 2008, Pg, 03, 06) A autora reforça que o impacto do neoliberalismo em sociedades de regulação social tardia não ocorre nem pelo desmanche social, nem pela redução de gastos sociais, já que são sociedades que não vivenciaram o contrato social alargado, onde a “centralidade do mercado própria do neoliberalismo substitui o conceito de cidadania pelo de consumidor”. Dez anos são passado o decênio do SUAS começa a enfrentar uma nova fase marcada pela necessidade de se universalizar o SUAS, respeitada a diversidade da realidade brasileira, com garantia de unidade em seu processo de gestão, para consolidar a proteção socioassistencial na seguridade social, garantir a participação social e a consolidação do que uma política púbica não pode perder como diretriz: Direito do cidadão, Dever de Estado. Nesta direção, o próprio relatório final da X Conferência Nacional de Assistência Social destaca: À luz das diretrizes e objetivos, o pilar de sustentação do próximo período é o de aprimoramento do SUAS. Considerando os resultados bastante expressivos já alcançados na primeira década, no que concerne à estruturação e implementação do Sistema, é preciso avançar para que as provisões sejam acessíveis, de qualidade e condizentes com as necessidades sociais dos diferentes públicos e territórios. É necessário que a gestão do Sistema seja aprimorada, considerando, dentre outros aspectos, o pacto federativo entre os entes, as regulamentações que conferem institucionalidade ao Sistema, a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial. O Sistema deve ser, de fato, aperfeiçoado em sua gestão, pois, em última análise, consolida as funções da política de Assistência Social – proteção social, vigilância social e defesa e garantia de direitos. O SUAS, como um Sistema, produz, ainda, conhecimentos, por intermédio de seu monitoramento e avaliação, que devem perfilar o padrão das atenções e a concretização de direitos dos usuários. A qualificação do Sistema é, portanto, estratégia fundamental da política pública de assistência social. Estas são as grandes marcas do Plano Decenal 2016/2026. IV - Referências Bibliográficas 9 ALCHORNE, Sindely. Das Políticas Nacionais aos planos municipais: avanço da política pública de assistência social em metrópoles – estudo das cidades no Rio de Janeiro e de São Paulo. 2012. Tese de Doutorado. BRASIL, MDS. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, Secretaria de Assistência Social, 2004. FALEIROS, V. P. Proteção social e assistência social. Disponível em: Acesso em 12/10/2007. FREITAS, Leana Oliveira de. A Dificultosa Constituição de um campo de garantias cidadãs - Assistência Social e Direitos Socioassistenciais, 2009. 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