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IV Seminário de Políticas
Sociais
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gestão de
Políticas Sociais
Departamento de Serviço Social - UEL
POLÍTICAS SOCIAIS E A REDE DE
SERVIÇOS NÃO-GOVERNAMENTAL
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- Anos 30 do século XX
- Industrialização e Urbanização
- Instituições de Seguro Social e regulação da força de trabalho
-Massa trabalhadora empobrecida e sem condições de ingressar ou se
manter no novo mercado de trabalho, além dos “excluídos” tradicionais
- Proteção Social : papel subsidiário do Estado na proteção social não
contributiva
-1938 – Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS
Subvenção e auxílio às instituições privadas
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SE FORTALECE
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL NÃO
CONTRIBUTIVA SEM REFERÊNCIA
ESTATAL – REDE PRIVADA
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O que irá definir essa rede não será o tipo de atenção
prestada, mas sim o público atendido. Isto é, famílias ou
indivíduos em situação de pobreza, vulnerabilidade ou riscos
sociais encontrarão amparo nessa rede, independente do
tipo de atenção que necessitam.
Duplo estigma: do pobre que não deve ter acesso aos bens e
serviços públicos de qualidade, e, da política pública, que
quando é ofertada para esse público não deve ocupar o
status de política
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Relação Público Privado na Assistência Social
A
Constituição Federal de 1988 consigna a proteção
social como dever do Estado e direito do cidadão.
 A Lei n.º 8.742/93 (LOAS) no artigo 6º diz: “as ações
na área de assistência social são organizadas em
sistema descentralizado e participativo, constituído
pelas entidades e organizações de assistência social
abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e
recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas
compostas pelos diversos setores envolvidos na área”.
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SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
● A PNAS e NOB/SUAS definem o sistema descentralizado e
participativo da assistência social de que trata a LOAS que passa a
denominar-se “Sistema Único da Assistência Social – SUAS e sua
organização pressupõe:
- descentralização, reconfigura as relações entre os entes
federados;
- participação, reafirma e direciona o fortalecimento das
instâncias de deliberação da política;
- integra e articula os serviços eminentemente estatais e
aqueles complementares prestados pelas entidades.
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SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
 No SUAS é condição fundamental a reciprocidade das ações da
rede de proteção social básica e especial, com:
- centralidade na família;
- referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades de
atendimento;
- definição de portas de entrada para o sistema.
Neste contexto as entidades prestadoras de assistência
social, de caráter privado, não são vistas apenas como
“repassadoras de serviços”, mas como parceiras
estratégicas e co-responsáveis na luta pela garantia de
direitos sociais (PNAS, 2004)
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Sistema
• A noção de Sistema significa que não se está
criando um novo serviço ou órgão público,
mas constituindo que o conjunto de várias
instituições, dos três níveis de governo e do
setor privado contratado e conveniado
interaja para um fim comum.
SUAS
• Para o sistema público, os serviços
contratados e conveniados são seguidores dos
mesmos princípios e das mesmas normas do
serviço público. Os elementos integrantes do
sistema referem-se, ao mesmo tempo, às
atividades de proteção social básica e
proteção social especial de média e alta
complexidade.
SUAS
• O Sistema é único, ou seja, deve ter a mesma
“doutrina” e a mesma forma de organização
em todo o país. Mas é preciso compreender
bem esta idéia de unicidade. O que a CF e
Loas definem como único são as diretrizes da
descentralização
político-administrativa,
participação da população, primazia do Estado
na condução da política
SUAS
• Esses elementos relacionam-se com as
peculiaridades e determinações locais, por
meio de formas previstas de aproximação da
gerência aos cidadãos, seja com a
descentralização político-administrativa, seja
através do controle social do Sistema.
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
é um conjunto integrado de ações de iniciativas estatais e da
sociedade, que ofertam e operam serviços, benefícios, programas e
projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de
provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e
ainda por níveis de complexidade.
 seu caráter público é reafirmado pela integração e articulação
entre os serviços eminentemente estatais e aqueles
complementares prestados pelas entidades e organizações de
assistência social.
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Pesquisa das Entidades de Assistência Social
Privadas sem Fins Lucrativos - PEAS
 Pesquisa realizada em 2006, por meio de parceria
entre o MDS e o IBGE.
Objeto da pesquisa: entidades que prestam serviços
de assistência social de caráter privado, sem fins
lucrativos.
Universo da pesquisa: 16.089 entidades.
- Porto Alegre
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Pesquisa das Entidades de Assistência Social
Privadas sem Fins Lucrativos - PEAS
Alguns dados...
 51,8% das entidades de assistência social se concentram na
Região Sudeste, seguida das regiões Sul (22,6%), Nordeste
(14,8%), Centro Oeste (7,4%) e Norte (3,4%).
69,9% das entidades atuam na esfera municipal = 11.197.
Este dado demonstra a assertividade da dimensão do
território como componente estruturante da rede
socioassistencial.
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Pesquisa das Entidades de Assistência Social
Privadas sem Fins Lucrativos - PEAS
Alguns dados...
 Tipos predominantes (autodefinição das entidades):
• Abrigos (2.826 entidades);
• “Centro de atendimento à pessoa com deficiência”
(2.078 entidades);
• “Centro de atendimento à criança e ao
adolescente” (1.630 entidades);
•“Centro de atendimento às famílias” (1.084
entidades).
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OS
NOVOS PARÂMETROS NORMATIVOS
1. Decreto n.º 6.308/2007 (Dispõe sobre entidades e organizações de
assistência social)
2. Resolução n.º 109/2009 (aprova a tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais)
3. Lei n.º 12.101/2009 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a
seguridade social)
4. Resolução n.º 16/2010 (define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social)
5. Decreto n.º 7.237/2010 (Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social)
Resolução CNAS n.º 16, de 15 de maio de 2010
os parâmetros nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de assistência social,
bem como os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
 Define
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Quais entidades podem se inscrever?
As Entidades de Assistência Social (que desenvolvam isolada ou
cumulativamente:
Atendimento
 Defesa e Garantias de Direitos
 Assessoramento
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Entidades de atendimento
Prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de proteção social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de
vulnerabilidades ou risco social e pessoal, conforme a Lei n.º
8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida
na Resolução CNAS n.º 109/2009.
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Proteção Social Básica
(Resolução CNAS n.º 109/2009)
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para
crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; e idosos com idade igual ou
superior a 60 anos);
 Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosas;
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Proteção Social Especial de Média Complexidade
(Resolução CNAS n.º 109/2009)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
- PAEFI;
 Serviço Especializado em Abordagem Social (para crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços
públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência);
 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosos(As) e suas Famílias;
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de
Serviços à Comunidade - PSC;
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(Resolução CNAS n.º 109/2009)
 Serviço de Acolhimento Institucional
(para crianças e
adolescentes; para adultos e famílias; para mulheres em situação
de violência; para jovens e adultos com deficiência; para idosos);
 Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e
21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos);
 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças
e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência);
 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências.
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Entidades de assessoramento
Prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos
sociais e das organizações de usuários, formação, capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social,
conforme a Lei nº. 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS e a
NOB/SUAS.
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Entidades de assessoramento
(Resolução CNAS n.º 16/2010)
a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a
movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários,
no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a
intervenção nas esferas políticas;
b) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das
comunidades e à geração de renda;
c) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o
conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus
direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando
os na formulação e avaliação de impactos da Política de
Assistência Social.
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Entidades de defesa e garantias de direitos
(Resolução CNAS n.º 16/2010)
a) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de
distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no
contexto da sociedade;
b) Formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo
capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;
c) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em
novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos
nacional e internacionalmente.
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Critérios para a inscrição
I – Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II – Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e
garantia de direitos dos usuários;
III – Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV – Garantir a existência de processos participativos dos usuários na
busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem
como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistencias.
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Apresentando um Plano de Ação, cuja
estrutura contenha:
a) Finalidades estatutárias;
b) Objetivos;
c) Origem dos recursos;
d) Infraestrutura;
e) Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial, informando o público alvo, capacidade de
atendimento, recurso financeiro, recurso humano, abrangência
territorial e a demonstração da forma de participação dos
usuários e/ou estratégias.
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Quais procedimentos devem ser adotados
pelos CMAS e CAS/DF
I – Receber a analisar os pedidos;
II – Providenciar visita à entidade;
III – Pautar, discutir e deliberar;
IV – Encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no
Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social;
V – Obedecer a ordem cronológica dos pedidos;
VI – Estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades;
VII – Publicizar por meio de resolução do Conselho de Assistência Social;
VIII – Realizar audiência pública anual com as entidades com objetivo de
apresentação/ troca de experiências e atuação em rede/ fortalecimento
do SUAS.
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Validade da Inscrição / Acompanhamento
 A validade é por prazo indeterminado;
 Cancelamento a qualquer tempo quando descumprido requisitos;
 Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS
ou CAS/DF: Plano de Ação e Relatório de Atividades;
 A Resolução CNAS n.º 16/2009 estabelece no artigo 20 das
Disposições Transitórias o prazo de 12 meses para as entidades
requeiram inscrição de conformidade com procedimentos e critérios
contidos na citada resolução (até 18 de maio de 2011).
Prorrogado até abril de 2012.
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VÍNCULO SUAS
é o reconhecimento do gestor de que a entidade
compõe a rede socioassistencial no âmbito do SUAS, na
perspectiva da prestação complementar de serviços
socioassistenciais;
 é o elemento ratificador da existência da entidade
como componente da rede socioassistencial para fins
de gestão.
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CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO
VÍNCULO SUAS
● Prestação
de serviços socioassistenciais gratuitos, continuados e
planejados, sem qualquer discriminação ou exigência de
contraprestação do usuário;
● Qualificação e a quantificação das atividades de atendimento,
assessoramento e defesa e garantia de direitos realizadas;
● Disponibilização de serviços relevantes nos territórios de
abrangência dos CRAS e CREAS;
● O potencial para ofertar ao SUAS um percentual mínimo de sua
capacidade de atendimento instalada.
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DESAFIOS NO CONTEXTO DO SISTEMA ÚNICO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
 Criação e implementação de mecanismos de gestão que
articulem e integrem a rede.
Uma regulação que esclareça a natureza e as finalidades das
entidades e organizações, de modo a consolidar o caráter setorial
e intersetorial das ações na área da assistência social.
 O Decreto n.º 6.308/2007 estabeleceu características
essenciais das entidades e organizações de assistência social e a
Resolução n.º 16/2010 reforçou a definição da natureza das
entidades de assistência social: de atendimento, de assessoramento
e de defesa e garantia de direitos. Necessidade de pensar parâmetros
para tipificação de serviços de assessoramento e defesa de direitos.
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DESAFIOS NO CONTEXTO DO SISTEMA ÚNICO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS (cont.)
 Regulamentação do vínculo SUAS.
Implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações
de Assistência Social tendo em vista:
•estabelecer com maior precisão o universo total das
entidades e organizações de assistência social e mistas
•operar ações que convergem para a universalidade dos
acessos, qualidade dos serviços e legitimação de direitos
socioassistenciais
•mecanismo indutor do processo de reordenamento.
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DESAFIOS NO CONTEXTO DO SISTEMA ÚNICO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS (cont.)
 Conclusão da
socioassistencial
transição
para
consolidação
da
rede
 Reconhecimento definitivo do alcance, da qualidade e das
ofertas da rede socioassistencial
Aprimoramento da interlocução pública da assistência
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