Professor Luiz Antonio de Carvalho Divisão da Aula Professor Luiz Antonio de Carvalho Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 1 – Visão Constitucional 2 – Visão da LRF [email protected] 1 1 – Visão Constitucional 3 2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o Plano Plurianual; II – as Diretrizes Orçamentárias; III – os Orçamentos anuais. 4 Art. 165, CF/88 § 2° A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 5 www.lacconcursos.com.br A LDO foi introduzida pela CF/88, a qual disciplinou que esta é de iniciativa do Poder Executivo e deve ser elaborada anualmente. 6 1 Professor Luiz Antonio de Carvalho CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE A LDO 1°) CONSIDERAÇÃO: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LDO - METAS ESTABELECERÁ - PRIORIDADES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PPA LDO LOA PLANEJA PRIORIZA QUANTIFICA (TRE ES/CESPE/2011) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. CORRETA LDO - 01 PPA LDO - 02 4 ANOS LDO - 03 LDO - 04 01 7 8 2°) CONSIDERAÇÃO: ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA 3°) CONSIDERAÇÃO: AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Cria critérios e mecanismos normativos mais diversos para que o orçamento seja elaborado em consonância com os planos estratégicos do Governo. Regra Geral: Todas as despesas de capital devem estar previstas na LDO. As despesas de Capital podem ser de duas “categorias”: Lembro aos alunos que a LDO deve estar em consonância com o PPA. PPA Exemplo: RESERVA DE CONTINGÊNCIA As despesas previstas no PPA com prazo de execução superiores a 1 anos (é obrigatória sua previsão, art. 167, §1°, CF/88). LDO -Define a forma de utilização - Estipula o montante em % RCL LOA Fixa os valores financeiros (R$) ADM. PÚBLICA DESPESAS DE CAPITAL 9 4°) CONSIDERAÇÃO: ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 5°) CONSIDERAÇÃO: DEFINIÇÃO DA POLITICA DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO LDO Para aquelas despesas que são executadas pelo prazo inferior de 1 ano não necessariamente devem estar previstas no PPA, mas na LDO é de previsão obrigatória. Executa 10 (TCU/CESPE/2011) Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO. Tem por objetivo fomentar a economia e o crescimento sustentável, as agências são: BNDES, Banco do Brasil, CAIXA, MT Fomento... Correta Exemplo: CAIXA: deverá reduzir o déficit habitacional. 11 www.lacconcursos.com.br 02 12 2 Professor Luiz Antonio de Carvalho 1°) CONSIDERAÇÃO: METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 2°) CONSIDERAÇÃO: ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA 3°) CONSIDERAÇÃO: AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 4°) CONSIDERAÇÃO: ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 5°) CONSIDERAÇÃO: DEFINIÇÃO DA POLITICA DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO. 13 CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Plurianual 2 – Visão da LRF 14 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; Art. 3o (VETADO) 15 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; - Artigo 4º, II, “b” – VETADO - Artigo 31, § 1º - Da Recondução da Dívida aos Limites 17 www.lacconcursos.com.br 16 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; 18 3 Professor Luiz Antonio de Carvalho A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 19 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 21 CONCLUSÃO Entendem-se como passivos contingentes àqueles que embora previsíveis de ocorrer durante os próximos exercícios, não se tenha à certeza de que efetivamente ocorrerão. 23 www.lacconcursos.com.br A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; 20 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 22 § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. 24 4 Professor Luiz Antonio de Carvalho (MPU – Técnico Orçamentário/ CESPE/2010) A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados. ERRADA (Analista TCE/CE/FCC/2008) Considere as assertivas abaixo: I – A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. CERTA II – A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está compreendida no Anexo de Metas Fiscais da LDO. CERTA 03 25 III – O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que se referir. ERRADA 04 04 Com o advento da LRF a LDO deverá prever várias outras situações relacionadas à gestão fiscal, em especial, para o alcance de sues macro objetivos: (1) GRANDES OBJETIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF LDO Metas e prioridades Despesas de Capital Orientação a LOA Dipor sobre alterações na Legislação Tibutária Estabelecer a política das agências financeiras de fomento LOA Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas É composta de 3 suborçamentos: - Fiscal - Investimentos das Estatais - Seguridade Social 29 www.lacconcursos.com.br Evitar déficits públicos (2) Reduzir o endividamento público 27 PPA Diretrizes, Objetivos e Metas Despesas de Capital Outras dela decorrentes Programas de duração continuada 26 28 (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) A LDO deverá ser acompanhada por anexos de metas orçamentárias. RESPOSTA: E 05 30 5 Professor Luiz Antonio de Carvalho (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados. (MPU-ANALISTA ORÇAMENTÁRIO/CESPE/2010) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA). RESPOSTA: E 06 31 (TRT 9ª Região/ANALISTA ADMINISTRATIVO/FCC/2010) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) I. estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA − Plano Plurianual. CERTA errada 07 32 II. norteia apenas a elaboração do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas. ERRADA III. compreende as metas e prioridades da administração pública e dispõe sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. CERTA 08 33 08 34 IV. tem como parte integrante as metas fiscais que estabelecem as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas e despesas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (TCE PR/FCC/2011) Os anexos de metas e riscos fiscais integram CERTA (C) o Plano Plurianual. V. contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. (D) o Balanço Orçamentário. (A) a Lei Orçamentária Anual. (B) a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (E) a Demonstração de Variações Patrimoniais. ERRADA 08 35 www.lacconcursos.com.br B 09 36 6 Professor Luiz Antonio de Carvalho http://www.facebook.com/prof.luiz.antonio Até a próxima Abraços 37 www.lacconcursos.com.br 7