“Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN)
CAMPUS AVANÇADO “PROFa. MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA” (CAMEAM)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE)
CURSO DE PEDAGOGIA
JOSÉ RAUL DE SOUSA
POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE
ACESSO NA UNIVERSIDADE
PAU DOS FERROS/RN
2016
JOSÉ RAUL DE SOUSA
POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE
ACESSO NA UNIVERSIDADE
Monografia apresentada como pré-requisito
parcial para obtenção do grau de Licenciatura
em Pedagogia do Departamento de Educação
(DE), Campus Avançado “Professora Maria
Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM),
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(UERN).
Orientadora: Profa. Dra. Débora Maria do
Nascimento.
PAU DOS FERROS/RN
2016
Catalogação da Publicação na Fonte
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Sousa, José Raul de.
Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições de
acesso na universidade / José Raul de Sousa. – Pau dos Ferros, RN,
2016.
88 f.
Orientador (a): Prof.ª Dra. Débora Maria do Nascimento.
Monografia (Graduação em Pedagogia) – Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte. Faculdade de Educação.
1. Políticas de cotas raciais – Monografia. 2. Aluno negro –
Monografia. 3. Preconceito – Monografia. 4. Universidade –
Monografia. I. Nascimento, Débora Maria do. II. Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte. III. Título.
UERN/SIB
Bibliotecário: Tiago Emanuel Maia Freire / CRB - 15/449
CDD 370.7
JOSÉ RAUL DE SOUSA
POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE
ACESSO NA UNIVERSIDADE
A Monografia POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE
CONDIÇÕES DE ACESSO NA UNIVERSIDADE elaborada por JOSÉ RAUL DE
SOUSA, aprovada como requisito para a conclusão do curso de Pedagogia.
APROVADA EM ___/___/___
______________________________________________________________
Profa. Dra. Débora Maria do Nascimento - UERN
Orientadora
______________________________________________________________
Profa. Dra. Simone Cabral Marinho dos Santos - UERN
Examinadora
______________________________________________________________
Prof. Me. Emanuel Freitas da Silva - UFERSA
Examinador
AGRADECIMENTOS
Como já dizia Renato Russo “Quem acredita sempre alcança”. Depois de uma longa
jornada acreditando sempre, vivo um dos melhores momentos da minha vida, mas
saliento que para hegar até aqui foi preciso muito esforço, determinação, paciência e
perseverança. E para viver esse momento impar, precisei de meus anjos concebidos
pelo meu bom Deus.
Assim serei eternamente grato, à Deus, por não me deixar desistir nos momentos mais
difíceis da minha vida, por conceder-me o dom da sabedoria e saúde nesses dias de
lutas. Hoje, essa vitória não pertence somente a minha pessoa, e sim, ao meu Senhor.
Sou grato aos meus pais, Joana e Júnior, que foram meus melhores professores,
meus maiores exemplos. Obrigado por cada incentivo, pelas orações em meu favor,
pela preocupação para que eu estivesse sempre andando pelo caminho correto.
Obrigado por estarem sempre ao meu lado! Amo vocês!
A minha irmã que, apesar de ser chata, sempre compreendeu minhas ausências
durante esse período de formação. Obrigado por cada palavra de incentivo.
Agradeço a meu avô, Geraldo Rufino, por todo incentivo e oração. A você, meu velho,
meu muito obrigado!
As minhas Tias que sempre se fizeram presentes nessa trajetória, me incentivando
sempre e auxiliando da melhor forma possível. Meu muito obrigado!
Aos meus primos e primas que foram peças fundamentais nesse processo de
formação, obrigado por torcerem sempre juntos para que esse dia chegasse.
As minhas duas princesas, Lorena e Isabela, que nos meus dias de estresse eram
meu calmante. Obrigado por cada beijo e abraço nos momentos mais complicados.
Sou eternamente agradecido as minhas irmãs de graduação, ou melhor, minhas
anjas, Ildivânia (Ildy) e Valdete (Val), que foram peças fundamentais para que eu
chegasse nesse dia vitorioso. A vocês, meu eterno agradecimento, já que palavras
suficientes aqui, não caberiam, tendo em vista a tamanha admiração que tenho por
cada uma. Amo vocês!
Aos meus amigos de graduação, Imaculada, Hamaral, Fernanda e Larisse, meu muito
obrigado. Juntos percebemos o quanto o grupo é forte e aposto que sem vocês o
curso teria sido bem mais truncado.
Agradeço aos meus amigos/as, Natália, Rodolfo, Sonayra, Tião, Tiego, José Augusto,
Elias, Haiane, Mardênia, Verônica, Joseana, Nayara, Mayara, Clêania, Ana Paula e
Angélica que compreenderam minha ausência nos momentos mais importantes, como
também por aturarem minhas crises durante esse processo. Obrigado por todo apoio
e cumplicidade.
Eu acredito que Deus coloca pessoas certas nos momentos mais precisos de nossas
vidas e, durante esse percurso, agradeço mais uma vez a Ele por ter colocado amigos
que caíram como anjos nesse processo de formação, cito eles/as Raquel, Paloma,
João Neto e Luciano Dias, vocês foram essenciais nesse ciclo. Muito obrigado por
cada contribuição.
Agradeço também, as minhas psicólogas e “puxadoras de orelha” que se fizeram
presentes nessa caminhada, Missi Targino, Cris Aquino, Kika Viana e Vininha. Sem a
contribuição de vocês, nada disso teria tanto sentido. Meu muito obrigado por todo
incentivo e pelas palavras de conforto durante esses anos de graduação!
Sou grato aos meus companheiros do Rotaract Club de São Miguel por todas as
palavras de motivação, por todos os momentos em que estiveram ao meu lado!
Agradeço muito a Deus pela vida de vocês!
Um agradecimento especial a minha médica, Yuleisi de La Cruz Carmenaty, que
sempre me motivou nos momentos mais tensos desse Curso. Suas palavras de
carinho levarei para sempre.
Deixo aqui também meu agradecimento especial a minha orientadora, Débora
Nascimento, mulher na qual tenho enorme admiração. Obrigado por sempre acreditar
no meu potencial, por ser atenciosa e cumplice desse trabalho. Agradeço a Deus por
ter me dado uma orientadora exemplar.
Sou imensamente grato aos professores que atuaram de forma significativa na
graduação. Dentre muitos, cito, Zênia, Francicleide, Cristiane, Erick, Lívia, Aldacéia,
Mirian e Allan. Meu muito obrigado!
Um agradecimento especial à você, Professora, companheira e amiga, Simone
Cabral. Saiba que sem os seus conselhos, carinhos, amor, puxões de orelhas, não
estaria aqui. Como sempre falo: “Quando crescer quero ser como você”! Que Deus
lhe abençoe.
Agradeço ao meu examinador externo, professor Emanuel Freitas, pela sua
dedicação, paciência, disponibilidade e contribuição nesse momento ímpar.
De forma carinhosa, agradeço aos integrantes do projeto de pesquisa. Sem o apoio
de vocês, a pesquisa não teria qualidade! Assim, meu muitíssimo obrigado!
E por fim, um dos mais especiais agradecimentos, a minha “mãe avó”, Valdenoura
Maria, que já não se encontra mais aqui entre nós, mas tenho certeza que, esteja
onde for, estará super orgulhosa por minha vitória. Amo você, vozinha, e obrigada por
tudo que você pôde fazer por mim quando ainda estava em vida.
Dedico este trabalho, em especial, a minha avó, Valdenoura Maria, pois, apesar de
não estar presente nesse momento,foi meu maior incentivo. Aos meus pais,
Francisco Júnior e Joana Dar´c, por sempre acreditarem no meu potencia. À minha
irmã, Rafaela Sousa e minhas tias, em especial, Valdeide Oliveira.
SOUSA, José Raul de. Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre
condições de acesso na universidade. Monografia (Licenciatura em Pedagogia).
Departamento de Educação. Campus Avançado “Profa. Maria Elisa de Albuquerque
Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
RESUMO
Esta pesquisa teve como objetivo analisar as condições de acesso do estudante
beneficiado pela política de cotas raciais no âmbito acadêmico. Para isso, escolheuse como colaboradores os discentes da Universidade Federal Rural do Semiárido
(UFERSA), Campus Pau dos Ferros. Trata-se de uma pesquisa de natureza
qualitativa, embasada nos estudos teóricos na qual relatam sobre os aspectos
históricos e condições das políticas afirmativas no Brasil. Os dados foram obtidos
através da aplicação de formulários. As análises dos dados obtidos evidenciaram que
apesar da política de cotas raciais terem como objetivo aumentar a presença negra
nas universidades, ainda carecem de negros nesse espaço. Compreendeu-se que o
benefício da política de cotas não é visto de forma consensual, tanto pela posição dos
autores, quanto na visão dos alunos colaboradores da pesquisa; embora seja
considerada uma ação reparadora por aqueles que defendem essa política, não há
consenso quanto a possibilidade de ser uma ação que promova a equidade e que
minimize o preconceito. Como ponto positivo, essa ação tem possibilitado o acesso,
na medida que tem havido aumento do número de alunos negros e pardos no âmbito
acadêmico. Por outro lado, as condições de acesso desse aluno na universidade são
tidas como desafiadora, pois necessita de ser acompanhada de ações que possam
melhor acompanhá-los e assisti-los no âmbito acadêmico, uma vez que, as ações
políticas de assistência aos estudantes são para todos os alunos, o que não possibilita
assistência e acompanhamento específico ao aluno cotista. Além disso, esses alunos
tendem a passar por situações discriminatórias por terem acedido a universidade por
uma ação beneficiadora, o que revela o caráter negativo dessa política no interior da
instituição acadêmica. Ainda assim, esses alunos conseguem êxito em sua trajetória,
o que pode revelar a importância dessa política para esses estudantes.
Palavras Chaves: Políticas de Cotas Raciais. Aluno negro. Preconceito. Universidade.
SOUSA, José Raul de. Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre
condições de acesso na universidade. Monografia (Licenciatura em Pedagogia).
Departamento de Educação. Campus Avançado “Profa. Maria Elisa de Albuquerque
Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
RESUMEN
Esta pesquisa tuvo como objetivo analizar las condiciones de acceso del estudiante
beneficiado por la política de cuotas raciales en el ámbito académico. Para eso, fueron
elegidos como colaboradores los discentes de la Universidade Federal Rural do
Semiárido (UFERSA), Campus Pau dos Ferros. Se trata de una pesquisa de
naturaleza cualitativa, basada en los estudios teóricos, en la cual relatan acerca de
los aspectos históricos y condiciones de las políticas afirmativas en Brasil. Los datos
fueron obtenidos a través de la aplicación de formularios. Los análisis de los datos
obtenidos evidenciaran que, aun las políticas de cuotas raciales tengan como objetivo
aumentar la presencia negra en las universidades, todavía carecen de negros en ese
espacio. Se comprendió que el beneficio de las políticas de cuotas no es visto de
forma consensual, tanto por la posición de los autores, cuanto en la visión de los
alumnos colaboradores de la pesquisa; aunque sea considerada una acción
restauradora por aquellos que defienden esa política, no hay consenso de cuánto esa
posibilidad sea una acción que promueva la equidad y que disminuya el prejuicio.
Como punto positivo, esa acción tiene permitido el acceso a la medida en que ha
ocurrido un aumento del número de alumnos negros y pardos en el ámbito académico.
Por otro lado, las condiciones de permanencia del alumno en la universidad son
consideradas como desafiadoras, pues necesitan ser acompañadas de acciones que
puedan asistirlos, ya que las políticas de asistencia a los estudiantes son para todos
os alumnos, lo que no posibilita asistencia y acompañamiento específico al alumno de
cuotas. Además de eso, estos alumnos suelen vivir situaciones de prejuicio por tener
ingresado a la universidad por una acción beneficiadora, lo que resulta en el carácter
negativo de esa política en el interior de la universidad. Aun así, estos alumnos logran
éxito en su carrera, lo que puede revelar la importancia de esa política para estos
estudiantes.
Palabras-clave: Políticas de cuotas raciales. Alumno negro. Prejuicio. Universidad.
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1: AUTO DECLARAÇÃO DE DISCENTES DO PRIMEIRO E ÚLTIMO
PERÍODO DO CURSO BACHARELADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UFERSA. 50
GRÁFICO 2: POSICIONAMENTOS DOS ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA 2013-15 REFERENTE ÀS COTAS RACIAIS E SUAS
SIGNIFICAÇÕES DO PROBLEMA. .......................................................................... 55
GRÁFICO 3: NÍVEL DE PRECONCEITO NO ÂMBITO ACADÊMICO PELO SISTEMA
DE COTAS RACIAIS. ................................................................................................ 57
GRÁFICO 4: CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS
COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES ................................................................ 62
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1: ACEITAÇÃO DAS COTAS RACIAIS NO ÂMBITO UNIVERSITÁRIO
PELA LEI Nº 12.711, POR ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013 2015. ......................................................................................................................... 53
QUADRO 2 - POSICIONAMENTOS DE ALUNOS REFERENTES AO
FUCNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE.......................... 57
QUADRO 3 – ASPECTOS POSITIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS
- PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 201557
QUADRO 4 – ASPECTOS NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS
PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015 . 60
LISTAS DE SIGLAS
ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior
C&T – Ciência e Tecnologia
CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação
DR – Debates Rotaract
GTI – Grupo de Trabalho interministerial
IFES – Instituições Federais de Educação Superior
IFRN – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Inep – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
LDBN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC – Ministério da Educação
OEI – Organização dos Estados Ibero-americanos
ONU – Organização das Nações Unidas
PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil
PNDH – Programa Nacional dos Direitos Humanos
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
ProUni – Programa Universidade para Todos
SEDH – Secretaria Especial de Direitos Humanos
Seppir – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SPM – Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
UFERSA – Universidade Federal Rural do Semi-Árido
UNB – Universidade de Brasília – UNB
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 14
2 BREVE PERCURSO HISTÓRICO SOBRE A ORIGEM DAS POLÍTICAS DE
AÇÕES AFIRMATIVAS ............................................................................................ 21
2.2 A NOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS E SEUS OBJETIVOS POLÍTICOSOCIAIS. ............................................................................................................... 28
2.3 AÇÕES AFIRMATIVAS E O CRITÉRIO DE AUTO-AFIRMAÇÃO E DE
IDENTIDADE ......................................................................................................... 30
3 COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE ................................................................. 33
3.1 PERCURSO DA LEI DE COTAS RACIAIS NO BRASIL .................................. 33
3.2 CONCEPÇÕES DE AUTORES DIANTE AO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E
SEUS REFLEXOS PERANTE AS CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA
MESMA NO ESPAÇO ACADÊMICO ..................................................................... 40
4 DELINEAMENTO TEÓRICO-METODOLÓGICO DA PESQUISA ......................... 44
4.1 A ESCOLHA DA UNIVERSIDADE ................................................................... 44
4.1.2 A ESCOLHA DOS SUJEITOS ................................................................... 45
4.2 UNIVERSO DA PESQUISA E INSTRUMENTOS ............................................ 46
4.2.1 INSTRUMENTO......................................................................................... 47
4.3 PROCEDIMENTOS DE COLETA DOS DADOS E A ANÁLISE DE DADOS ... 48
5 COTAS RACIAIS NO ÂMBITO ACADÊMICO: A REALIDADE OBSERVADA .... 50
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 65
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 68
APÊNDICE A ............................................................................................................ 71
APÊNDICE B ............................................................................................................ 72
APÊNDICE C ............................................................................................................ 73
APÊNDICE D ............................................................................................................ 75
14
1 INTRODUÇÃO
A partir da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, desencadeouse a discussão acerca do Direito Internacional sobre os Direitos Humanos, mediante
a adoção de inúmeros tratados internacionais voltados à proteção de direitos
fundamentais. Após o término da II Guerra Mundial, em 1945, o mundo ainda estava
chocado com o advento do Nazismo que, deliberadamente, ordenou o extermínio de
milhões de seres humanos, marcando a primeira fase de proteção dos direitos
humanos, na qual foi desencadeada por essa atrocidade. Seguindo essa mesma
tônica, a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também
de 1948, defendeu a punição à lógica da intolerância a nacionalidade, etnia, raça ou
religião de outros seres humanos justificando erroneamente a destruição do “outro”
em razão de sua plural diversidade cultural, costumes, tradições ou práticas sociais.
Em 1965, a Organização das Nações Unidas (ONU), aprova a Convenção
sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial ratificada hoje por 167
Estados, dentre eles, o Brasil (em 1968). Desde seu preâmbulo, esta Convenção
assinala que qualquer “doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é
cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa,
inexistindo justificativa para a discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar
algum” (BRASIL. Decreto n° 65.810, 1969). Ressalta-se a urgência em adotar as
medidas necessárias para eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e
manifestações, assim como, para prevenir e combater doutrinas e práticas racistas
(SANTOS, 2003). Sobre a discriminação racial podemos destacar que:
O artigo 1º da Convenção define a discriminação racial como: [...]
qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o
propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo
ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades
fundamentais. Vale dizer, a discriminação abrange toda distinção,
exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado
prejudicar ou anular o exercício, em igualdade de condições, dos
direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Logo,
a discriminação significa sempre desigualdade (SANTOS, 2003, p.
46).
Nessa Convenção versou-se sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial prevendo no artigo 1º, parágrafo 4º, a possibilidade de
15
“discriminação positiva” (a chamada “ação afirmativa”), mediante a adoção de
medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas a
promover sua ascensão na sociedade até um nível de equiparação com os demais.
As ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscando
remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade com
o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos socialmente vulneráveis,
como as minorias étnicas e raciais, dentre outros grupos. (SANTOS, 2003).
No que se refere ao prisma racial, o Brasil, conforme sua trajetória social,
política, econômica e antropológica, registra uma realidade de tráfico de seres
humanos por quase três séculos, resultando numa população de afrodescendentes e
miscigenados alcançando o patamar de quase 50% do seu contingente populacional.
Assim, o primeiro documento oficial brasileiro foi apresentado à Conferência das
Nações Unidas Contra o Racismo em Durban, na África do Sul, de 31 de agosto a 07
de setembro de 2001, defendendo a adoção de medidas afirmativas para a população
afrodescendente nas áreas da educação e trabalho. A proposta se constitui
na
adoção de ações afirmativas para garantir o maior acesso de afrodescendentes às
universidades públicas, bem como a utilização em licitações públicas de um critério
de desempate que considere a presença de afrodescendentes, homossexuais e
mulheres no quadro funcional das empresas concorrentes (SANTOS, 2003).
A Conferência de Durban em suas recomendações, pontualmente, nos
parágrafos 107 e 108, endossa a importância dos Estados adotarem ações afirmativas
enquanto medidas especiais e compensatórias voltadas a aliviar a carga de um
passado discriminatório, daqueles que foram vítimas da discriminação racial, da
xenofobia e de outras formas de intolerância correlatas. Com isso, essas medidas
efetivamente começaram a se consolidar a partir da Constituição Federal de 1988
estabelecendo importantes dispositivos que demarcam a busca da igualdade material
que transcende a igualdade formal.
Notadamente, a raça e etnia sempre foram critérios utilizados para exclusão de
afrodescendentes nesse país, chamando a atenção para a necessidade gritante de
inclusão das minorias excluídas: negros, índios, pobres, mulheres, homossexuais e
outros, na sociedade em condições de igualdade, ética, respeito e dignidade. Nesse
prisma, despertou no governo brasileiro a certeza da urgente e necessária adoção de
ações afirmativas em benefício da população afrodescendente, em especial, nas
áreas da educação e do trabalho.
16
Até então, as universidades públicas e privadas no país, foram territórios dos
brancos. Sendo esta instituição um espaço de poder, em que o diploma sempre foi
considerado um passaporte para ascensão social. Assim, evidenciou-se a urgência
de políticas inclusivas dessas pessoas gerando a democratização desse poder
através do acesso aos bancos das universidades para todas as raças e etnias,
independente da classe social desses indivíduos. Conforme Brandão (2005, p. 26):
“As políticas de ações afirmativas não se restringem apenas ao combate de à
discriminação racial, mas também ao combate de outras formas de discriminação,
como a discriminação contra mulheres, contra pessoas portadoras de necessidades
especiais, contra índios e outros”.
Nesta perspectiva, as ações afirmativas foram entendidas como um conjunto
de fatores a partir de políticas de reparação beneficentes, gerando resultados
proeminentes para grupos que foram prejudicados historicamente por cor, gênero,
classes sociais ou orientação sexual. De acordo com Silvero (2007, p. 21): “As ações
afirmativas são importantes mecanismos sociais com características éticopedagógicas para os diferentes grupos vivenciarem o respeito às diversidades, sejam
elas raciais, étnicas, culturais, de classe, de gênero ou de orientação sexual”.
Nesse aspecto, as políticas de ações afirmativas buscam proporcionar a
igualdade entre os diferentes grupos que historicamente foram prejudicados no
cenário brasileiro, a partir da promulgação da Lei N.º 3.524/00, sancionada no Estado
do Rio Janeiro, tendo como propósito 50% das vagas nas universidades do Estado
para estudantes das redes públicas municipais e estaduais de ensino. Dessa forma
ficou marcado o início de uma política de cunho afirmativo, pois a mesma tinha como
objetivo minimizar sequelas de um cenário marcado por desigualdades culturais e
socioeconômicas. Outro ponto de partida no aspecto racial no eixo da política
aconteceu na Universidade de Brasília (UNB), a qual foi à primeira Instituição Federal
a aderir ao sistema de cotas raciais, dando oportunidades a grupos desfavorecidos
por sua cor.
No decorrer dos anos, 2000 até 2012, aconteceram algumas modificações no
cenário das Ações Afirmativas Brasileiras, dando singularidade às cotas raciais tendo
em vista que, após os anos 2000, deu-se início a diálogos e leis com ênfase as
políticas desse cunho nos âmbitos acadêmicos. As alterações constituíam-se em
busca de melhorias e benefícios para aqueles que, de certa forma, sofreram/sofrem
reflexos de um passado marcado pelo desrespeito por possuir a cor negra. A última
17
alteração aconteceu em 29 de agosto de 2012, pela presidente Dilma Vana Rousseff.
A presidente decretou e sancionou a Lei nº 12.711, que assegura a entrada de negros,
pardos e indígenas nas intuições federais por meio das cotas raciais.
Ainda que haja a política de cotas raciais como instrumento beneficente que
visa medidas especiais para grupos discriminados e vitimados pela exclusão social e
racial vindas do passado ou até mesmo do presente, há posicionamentos na qual
impõe o desenvolvimento da negatividade da política, fazendo um paralelo entre o
passado e atualidade. Sabemos que, atualmente, não temos práticas escravocratas
como no passado, no entanto, temos reflexos de um passado no nosso presente. Isso,
podemos perceber no nosso próprio cotidiano das universidades, em que as minorias
de alunos são negras, as minorias do “corpo” universitário são negras. No entanto,
para opositores dessa política, a cor negra não influencia no desenvolvimento da
inteligência e esses quesitos são apenas colocados como justificativas para manter a
política.
Não apenas esse quesito de etnia é levantado para a desconstrução dessa
política, como também existem outros aspectos que aglomeram um leque de opiniões
que são consideradas opostas às políticas inclusivas para a raça negra, miscigenados
ou pardos, gerando discórdias sobre os aspectos da miscigenação brasileira, que para
alguns a população brasileira é considerada mestiça, ou seja, quase todos têm a
descendência do negro e se realmente as cotas forem assimiladas nesta esfera, todos
ou quase todos terão direito as cotas raciais nas universidades públicas.
Outros fatores colocados por oponentes é que as ações afirmativas – Cotas
Raciais – tendem ao aumento do preconceito entre o aluno cotista e os outros não
cotistas. São algumas lacunas discutidas que podem ser considerados como aspectos
negativos diante a implementação da política de cotas raciais no âmbito acadêmico.
Embora toda política obtenha um lado que apresenta aspectos negativos e
discordâncias no objetivo, há pontos positivos que resultam no desenvolvimento e
respeito ao princípio da equidade e da igualdade de oportunidades. Após a
implementação da política de cotas raciais no âmbito acadêmico, o ingresso dos
sujeitos que, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), se autodeclaram como negros e pardos nas universidades aumentou
substancialmente. Outro aspecto predominante é o equilíbrio entre as classes sociais
e raciais que será/é permitido pelo sistema que garante ao negro e seus descendentes
o acesso ao ensino superior em igualdade de condições.
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Nessa linha de estudo, a escolha por essa temática se deu pela afinidade do
pesquisador frente a um tema de grande abrangência social, como também, através
de discussões no curso de Pedagogia, principalmente, na disciplina “Praticas
Pedagogicas P. II. Além do curso de Pedagogia instigar o pesquisador para o trato
das cotas raicais, a participação ativa em projetos do Rotaract Club de São Miguel,
especificamente, em Debates Rotaract (DR), também, discutiam aspectos referentes
as políticas afirmativas do governo federal, dentre eles, as cotas raciais. Assim, pela
vivência do debate e amplitude dos seus reflexos na vida dos jovens da atualidade
fomentou-se o objetivo geral de: analisar as condições de acesso do estudante negro
no âmbito acadêmico diante da implementação da lei de cotas raciais, tendo como
lócus a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), localizada na cidade de
Pau dos Ferros/RN.
Para tanto, os objetivos específicos foram: analisar com base na auto
declaração étnica de amostra participante da pesquisa, os resultados significativos da
presença do negro/pardo nos espaço acadêmico; analisar as falas de alunos cotistas
e não cotistas referente ao ingresso no âmbito acadêmico e se há discriminação,
tratamento diferenciado ou situações conflitantes que afetem o bom desempenho
acadêmico dos cotistas.
A partir da definição da problemática, a metodologia da pesquisa foi traçada
mediante a concepção dada por Minayo (2007, p. 14) que destaca a metodologia
enquanto um caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da
realidade, ou seja, a metodologia inclui, simultaneamente, a teoria da abordagem (o
método), os instrumentos da operacionalização do conhecimento (as técnicas) e a
criatividade do pesquisador que ocupa um lugar central no interior das teorias.
Portanto, adotou-se o método indutivo em que a análise foi feita com base na
observação de fenômenos comuns.
Quanto a referida natureza da pesquisa, obtem-se um caráter qualitativo, pois
seu objetivo foi observar, descrever e compreender, a partir do tema, as visões,
concepções e percepções de estudantes cotistas sobre a inclusão pelo sistema de
cotas, analisando dados do assunto pesquisado com a finalidade de compreender
pontos de vista dos beneficiados com a política de cotas, significações, percepções,
conhecimentos subjacentes que favoreçam a construção e análise do objeto
investigado.
19
Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica, empírica e de campo. Dessa
forma, Santos (2011), aponta que a pesquisa bibliográfica é um conjunto de achados
fundamentados por autores. Já a pesquisa empírica, trata de dados acentuados e
apropriados obtidos por meio de vivências, experiências do cotidiano. E a pesquisa
de campo, de acordo com Marconi (1990) apud Andrade (2007), compreende o
acesso a informações e conhecimentos acerca de um problema para o qual se procura
uma resposta, ou de uma hipótese que se queira comprovar, ou descobrir novos
fenômenos, ou relação entre eles.
Para materialização dos objetivos supracitados foi realizada a pesquisa
bibliográfica, cujo aporte teórico considerou o processo histórico das ações afirmativas
no contexto brasileiro, dando ênfase as cotas raciais, propriamente dita, as Leis dos
anos de 2000 à 2012, a partir das concepções de autores na qual dissertam sobre
aspectos positivos e negativos dessa implementação. Assim, a pesquisa bibliográfica
teve o embasamento teórico de: Brandão (2007), Santos (1995), Santos (2005),
Santos (2003), Nunes (2010), Villas Bôas (2003), Silva (2001) e Gomes (2001), em
que estes estudiosos vêm delinear a contextualização das ações afirmativas, dando
ênfase as cotas raciais no âmbito universitário. No que se refere a favor e opositores
das cotas raciais, trabalhamos os escritos de Queiroz (2004), Nunes (2010), Pena
(2007), Munanga (2003), Santos (2005), Bellintani (2006), Martins (2004), Santos
(1999), Silvero (2007) e Gomes (2001). Diante das definições de raça e identidade
trabalhamos Goldberg (2002) e Hall (2014).
Para a coleta de dados, o instrumento utilizado foi o formulário, tendo como
requisitos a identificação dos participantes, as cópias impressas sobre o sistema de
cotas na universidade, como também as implicações, situações positivas ou
negativas, importância dessa abertura dentre outras questões igualmente relevantes.
A amostra de participantes ocorreram em duas turmas do curso Bacharelado em
Ciência e Tecnologia (C&T) do turno matutino, especificamente, alunos do primeiro
período, na qual foram aplicados 30 (trinta) formulários. No que tange ao último
período, foram aplicados 16 (dezesseis) formulários, no entanto, foram analisados
apenas 9 (nove), tendo como requisitos, apenas, aqueles que ingressaram no ano de
2013, sendo estes, os que já haviam ingressado com a política de cotas raciais pela
universidade. Referente aos dados coletados, foram arquivados e analisados por meio
da permissão dos sujeitos pesquisados com a devida preservação dos nomes, de
modo a garantir o anonimato no trabalho conclusivo da monografia.
20
Dessa forma, espera-se que esta pesquisa contribua para o avanço das
discussões sobre cotas raciais num país de dimensão continental como o Brasil, onde
as diferentes etnias convivem pacificamente do ponto de vista social, porém, ainda
guarda ranços da escravidão negra que predominou no Brasil Colônia e Império até o
ano de 1988.
Visando alcançar os objetivos descritos, o trabalho monográfico estruturou-se
em quatro capítulos hierarquicamente articulados. No primeiro capítulo, apresenta-se
uma construção histórica das ações afirmativas, trazendo os principais objetivos para
a criação da mesma, ampliando a discussão sobre as ações afirmativas no Brasil,
como também as diferentes visões do conceito de ações afirmativas com respaldo nos
autores que fundamentam essa construção científica e antropológica. Para discutir as
cotas raciais no âmbito acadêmico, faz-se necessário entender a contextualização das
ações afirmativas visando que tal conteúdo é o suporte para o aprimoramento e
inserção da mesma em outros países.
No segundo capítulo, aborda-se o conceito de cotas raciais e seus objetivos, a
origem no âmbito acadêmico brasileiro com amparo legal na Constituição Federal de
1988 e nas demais Leis que regem essas políticas a partir de distintas concepções
que, ora defendem, ora rejeitam o sistema de cotas raciais na esfera acadêmica,
destacando aspectos que geram diálogos teóricos com a pesquisa.
No terceiro capítulo, apresenta-se o caminho metodológico da pesquisa
trazendo à tona as especificidades utilizadas para o alcance dos resultados.
No quarto capítulo, socializamos nossa pesquisa de campo fundamentando nos
dados produzidos por meio dos formulários, assim, expondo como é tratada as
condições de acesso para alunos cotistas no âmbito acadêmico por meio das análises
do instrumento utilizado.
Por fim, nas considerações finais, deixam-se as impressões e sugestões de
intervenções possíveis para resolver ou atenuar os impasses ainda vividos por alunos
cotistas nos contextos universitários, onde a discriminação e o preconceito ainda se
dissimula sutilmente e deforma velada fazendo com que um ou outro aluno cotista
sinta-se constrangido circunstancialmente, embora, incluído por direito.
21
2 BREVE PERCURSO HISTÓRICO SOBRE A ORIGEM DAS POLÍTICAS DE
AÇÕES AFIRMATIVAS
Nessa base epistemológica, a ideia de instituir um programa de ações
afirmativas para a raça negra, nasceu nos Estados Unidos, no ano de 1960,
protagonizado pelos presidentes, Jonh Fitzgerald Kenedy e Lyndon Jonhson. Essa
iniciativa passou por constantes reformuações no ano de 1961, na presidência de
Franklin Roosevelt. Esse período foi o marco/início do movimento negro contra o
racismo, isto é, diante desse cenário, nasceu o primeiro Decreto com o objetivo de
beneficiar os povos que sofreram a margem do preconceito por força de leis
segregacionistas, bem como, buscando conferir o direito de oportunidade de trabalhos
dignos em setores do Estado. Com isso, compreendeu-se que o desenvolvimento dos
Programas de Ação Afirmativa dividiu-se em quatro principais vertentes, a saber:




A primeira constituída pelas ações de conscientização da sociedade
americana em 1960;
A segunda composta pela concessão de apoio financeiro do governo
federal americano aos estados, municípios e distritos educacionais e
empresas que adotaram programas de promoção social da população
negra;
A terceira, baseada no estabelecimento de percentuais proporcionais
à representatividade das minorias para empregos, escolas e
universidades, e;
A última, explicitada pela concessão de financiamento a empresários
negros e de outras minorias, a fim de formar uma classe média negra
ponderável, econômica e socialmente. (SILVA apud BRANDÃO, 2005,
p. 8).
Desde sempre, essas ações afirmativas surgiram com o intuito de gerar
igualdades de oportunidades para os sujeitos que sofreram discriminação por motivos
de gênero, cor, condições sociais. Pelos princípios da igualdade para todos, as ações
afirmativas nem sempre foram aceitas pelos demais sujeitos nelas não inclusos. Nesta
premissa, Gomes (2005, p.47), aponta dois tipos de igualdade presente no
nascimento dessa política: “A igualdade democrática, onde o sujeito é o principal
influenciador do seu êxito, não levando em consideração o período histórico, sua cor
e seu meio social, e; a igualdade substancial, onde nesta as desigualdades eram
tratadas em modo específico, tendo como objetivo de minimizar fatores excludentes
na sociedade”.
22
Dessa forma, as políticas afirmativas, tais como as cotas raciais foram adotadas
em vários países, tendo como objetivo erradicar a discriminações e abolir
desigualdades vindas do passado, ou seja, fazer um reparo na contextualização
antepassada visando aspectos predominantes do processo de colonização, em que
estavam presentes a escravidão, o preconceito e descriminação vigente naquela
época.
Assim, as ações afirmativas no Brasil têm-se caracterizado como meios
beneficentes que visam medidas especiais para grupos discriminados e vitimados
pela exclusão social e racial vindas do passado ou até mesmo dos dias atuais.
Partindo de uma contextualização da nossa realidade histórica, trazendo à tona
aspectos predominantes desde o processo de colonização do nosso país,
evidenciaremos claramente que nossas raízes estão marcadas pela escravidão de um
povo, pela submissão de pessoas que tiveram sua liberdade trancafiada em senzalas,
além de uma cultura quase que exterminada. Como consequência dessa realidade,
alguns movimentos sociais passaram a exigir do poder público uma sociedade mais
democrática a fim de minimizar as desigualdades e preconceitos contra os grupos
minoritários. Sobre as políticas Afirmativas, podemos destacar a seguinte percepção:
As políticas Afirmativas constituem-se num conjunto de políticas
públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário,
concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero
e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da
discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a
concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens
fundamentais como educação e emprego. Diferentemente das
políticas governamentais antidiscriminatórias, baseadas em leis de
conteúdo meramente proibitivo, que se singularizam por oferecerem
às respectivas vítimas tão somente instrumentos jurídicos de caráter
reparatório e de intervenção ex post facto, as ações afirmativas têm
natureza multifacetária, e visam a evitar que a discriminação se
verifique nas formas usualmente conhecidas – isto é, formalmente, por
meio de normas de aplicação geral ou específica, ou através de
mecanismos informais, difusos, estruturais, enraizados nas práticas
culturais e no imaginário. (GOMES, 2001, p. 40/41).
Nesse sentido, podemos perceber, segundo as colocações de Gomes (2001),
que as políticas afirmativas surgem como forma de acesso para a população frente a
um sistema educativo, anteriormente, não disponibilizado para classes minoritárias,
ou seja, o direito a educação era negado, tendo sérias divergências por fatores como
cor, raça, gênero e dentre outros fatores discriminatórios. Perante esse percalço
23
histórico, políticas desse cunho vieram oportunizar e minimizar sequelas deixadas por
um período que, apenas as elites brancas e burguesas tinham acesso a educação e
empregos de qualidade. Também é notório perceber que também é notório perceber
que o surgimento das propostas, até aqui entendidas como politicas afirmativas, não
se desenvolvem em em lacunas fechadas não se desenvolvem em lacunas fechadas
com ênfase apenas ao conteúdo proibitivo, o que nos permite entender que tais
políticas vão além da singularidade das consequências, ofertando aplicações de
normas a serem contempladas.
Santos (1999), disserta que o primeiro passo do Brasil no eixo das ações
afirmativas se deu no ano de 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do
Tribunal Superior do Trabalho se manifestaram a favor de uma nova formulação de lei
em que as empresas privadas teriam como obrigação manter empregados negros nos
setores trabalhistas, assim, seria uma maneira de minimizar situações de
discriminações raciais no período, contudo, não tiveram êxito na formulação da lei.
Somente no ano de 1980, aconteceu a primeira formulação de um projeto de lei desse
cunho por parte do deputado federal Abdias Nascimento. O político em questão lança
o projeto de Lei nº. 1.332, de 1983, cujo preceito seria uma forma compensatória para
grupos raciais após um período de constante discriminação. No entanto, a lei foi
negada pelo Congresso Nacional.
Apesar de não possuir sucesso na aprovação da Lei nº 1.332, o movimento
negro ganhou forças, tendo assim, manifestações em que a principal característica
era o fim dos problemas raciais existentes no país. Nessa perspectiva, no ano de
1988, é construído o primeiro órgão federal, a Fundação Cultural Palmares, vinculada
ao Ministério da Cultura, onde tinha por finalidade a promoção de igualdade racial com
a valorização do ser negro nos processos de desenvolvimento do país.
A promulgação da Constituição Federal (CF/1988), outorgada em 05 de outubro
de 1988, assegurou os direitos civis e constitucionais democráticos em determinados
eixos da sociedade, como podemos observar a seguir:
A Constituição de 1988 representa um marco para a construção de
uma sociedade inclusiva. As mudanças na Constituição política são
reflexos da correlação de forças entre grupos que disputam o poder,
neste, os movimentos sociais - negros e indígenas em especial ganham relevância por assumirem a luta contra a opressão recebida
em virtude de suas diferenças étnico-raciais e culturais. (SILVÉRIO,
2005, p. 88).
24
Mediante tal conquista democrática, a atuação das organizações do movimento
negro ganhou mais forças em suas lutas e esta força gerou no ano de 1995, a primeira
Marcha Zumbi contra o Racismo, Cidadania e a Vida, momento, fundamentalmente,
característico pelas reivindicações de políticas públicas nesses cenários demarcado
pela opressão sofrida em detrimento das diferenças, seja de raça, etnia ou cultura. O
povo brasileiro que esteve presente na Assembleia Nacional Constituinte conferindo
a instituição do Estado Democrático, que até então padecia com os reflexos de anos
de Ditadura Militar (1964-1985), assistia ali à criação e outorgação dos seus direitos
sociais, políticos, civis, religiosos, étnicos dentre outros. A CF/1988:
Veio assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus.
(BRASIL, 1988, p.1).
A segurança dos direitos conferidos, constitucionalmente, desencadeou as
lutas sociais, principalmente, dos povos negros, miscigenados ou pardos
remanescentes de comunidades quilombolas, que foram o lócus da perversa tirania
causada pela escravidão humana, e isto, culminou e atiçou os indivíduos afetados a
se (re) erguerem em movimentos públicos, dentre eles, a Marcha Zumbi dos Palmares
contra o “Racismo, pela Cidadania e a Vida”, ocorrida em novembro de 1995. Assim,
cumpria-se o papel de dar visibilidade e trazer o debate à público. Sobre a Marcha
Zumbi dos Palmares, podemos dizer:
A Marcha apresentou uma agenda política com diretrizes bem
delineadas para uma ação articulada entre Sociedade e Estado na
redução das desigualdades raciais. Representou um desafio para o
Governo, no sentido de incorporação das propostas oriundas do
Movimento Negro. Por outro lado, representou um marco referencial
importante na construção de uma agenda mínima que pudesse definir
as linhas dos diversos segmentos do Movimento Negro para ações
futuras (RODRIGUES; GOMES, 2006 p.02).
Dessa maneira, a Marcha Zumbi fica caracterizada como uma luta do
movimento negro que contempla a abolição da exploração trabalhista, o racismo e a
opressão de gênero. Neste sentido, a partir do movimento, as questões étnico-raciais
25
brasileiras entraram nos setores governamentais e sociais para serem discutidas e
analisadas com um olhar crítico e reflexivo.
Dando continuidade ao processo de desenvolvimento de ideias de ações
afirmativas brasileiras, no ano de 1995, houve a criação do Grupo de Trabalho
interministerial (GTI), cujo objetivo central do grupo era desenvolver práticas de
políticas afirmativas voltadas para a valorização e promoção da população negra que,
durante a execução, foram realizados seminários de cunho teórico e prático, tendo
assim, propostas nos eixos da educação, trabalho, comunicação e saúde.
No ano sequente, 1996, o Brasil ganhou mais visibilidade com o Programa
Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) que trouxe como objetivo central desenvolver
ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à
universidade e às áreas de tecnologia de ponta, além de formular políticas
compensatórias que promovessem social e economicamente a comunidade negra,
assim como apoiar as ações da iniciativa privada para que realizem discriminação
positiva (BRASIL, 1996, p.30).
Outro avanço, no mesmo ano foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, nº 9394/96 (LDBN), o ensino superior ganhou mais autonomia, garantindo
novos cursos e, consequentemente, o aumento de vagas sem autorização do
Ministério da Educação, ou seja, a autonomia seria da própria instituição.
Há um percurso positivo nos eixos de desenvolvimento das ações afirmativas
após o movimento negro e, vale ressaltar, que as ações afirmativas não se
desenvolveram apenas para a comunidade negra e sim para outros grupos na qual
pertenciam à margem da discriminação. No processo contínuo das ações afirmativas
para a população negra surgiram várias outras ações que contemplaram outros
grupos da margem do preconceito, assim, citamos a discriminação por parte de
gênero, de pessoas portadoras de necessidades especiais, dentre outras, que por
serem “diferentes” ao olhar do poder maior, não tiveram êxito nos principais âmbitos
da sociedade e como resultado ficou em desvantagens nas particularidades impostas
pela sociedade capitalista.
Em 1966, no mesmo ano da criação do Programa Nacional dos Direitos
Humanos (PNDH), o Governo Federal promoveu com a organização do Ministério da
Justiça e apoio do Ministério das Relações Exteriores, um seminário denominado
“Multiculturalismo e Racismo”: o papel da ação afirmativa, nos Estados democráticos
contemporâneos, contando com a participação de importantes intelectuais brasileiros
26
e brasilianistas norte-americanos com o objetivo de discutir a viabilidade da
implementação no Brasil de políticas de ação afirmativa. (BRANDÃO, 2005, p. 28).
Verificar-se, comumente, os desafios e perspectivas que os grupos minoritários
passaram para chegar a viabilidade de discussão das ações afirmativas nos eixos
sociais e políticos. Dessa forma, Brandão (2005), vem salientar que no ano de 1997,
a advogada norte-amaericana, Lynn Walker Huntley, organizou no Rio de Janeiro, um
encontro internacional com os Estados Unidos, a África do Sul e o Brasil, em que a
pauta do encontro discutia a situação da população negra nestes países, onde a
discriminação era alarmante. O encontro tinha como foco a ideia de Huntley, que
argumentava o fato das “populações negras que passaram por regimes escravocratas
e que hoje vivem em condições de pobreza, se comparadas às populações brancas.”
(BRANDÃO,2005, p. 28).
Referente ao trajeto das ações afirmativas é possível analisar diferentes
propostas e atitudes que vem a concessão com esta política de cunho eliminatório de
discriminação aos povos que sofrem a margem do período escravocrata, apesar de
existir empecilhos em algumas decisões. Aos poucos, a nação brasileira estava
ganhando espaços para analisá-la e exercer propostas deste cunho. Depois de
diálogos com a causa, o Brasil ganha do Governo Federal, em 2001, a Portaria de nº
202, que favorecia a contratação de negros para os seus ministérios. Dessa forma,
surge o primeiro resultado dos debates destes eixos. Sempre soando a limitação ao
termo “raça negra”, Goldberg (2002, p. 37) destaca que:
O conceito de raça surge na consciência social europeia de modo mais
ou menos explícito no século XV. Anteriormente, entre os gregos
embora houvesse manifestações de discriminação etnocêntrica e
xenofóbica, e mesmo a reivindicação de uma superioridade cultural,
não haveria, de acordo com ele, evidências seguras de que tais
desigualdades fossem determinadas biologicamente.
Assim, Brandão (2006, p.29), relata que a partir da Portaria nº 202, surge a
criação da cota de 20% dos cargos de estrutura institucional do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), a ser preenchida por negros, sendo que esse percentual deveria atingir 30%
até o final do ano 2003. No mesmo ano, o Ministério da Justiça baixa a Portaria que
destina 20% de negros, 20% de mulheres e 5% de portadores de deficiências físicas
para os cargos de assessoramento do Ministério.
27
Os resultados de anos de buscas e lutas por uma comunidade onde a igualdade
fosse o elo principal entre as classes, estava em pauta em alguns critérios e como
resultados destacamos as atitudes do setor político brasileiro em virtude do
desenvolvimento das classes minoritárias. Nesse sentido, destacamos o ocorrido em
março de 2002, onde Governo Federal decidiu ofertar 20 (vinte) bolsas de estudos
para preparação de estudantes negros no concurso de ingresso ao Instituto Rio
Branco, subordinado ao Ministério das relações exteriores e responsável pela carreira
diplomática do serviço público brasileiro, com objetivo de promover maior igualdade
de oportunidades no acesso a carreira diplomata e ampliação da diversidade étnica
na diplomacia brasileira. (BRANDÃO, 2005. p. 37).
De tal forma, nossa sociedade se edificou através da estratificação racial, em
que os negros faziam o trabalho árduo, enquanto que para os brancos restavam-lhes
a tarefa de consolidar sua soberania de “mandar” sobre aqueles indivíduos que aos
seus ideais intelectuais e morais eram inferiores. O que nos restou desse período?
Preconceito, diminuição das características culturais de um povo, a concretização de
políticas que beneficiam a uma parcela mínima da população geralmente composta
por brancos, inúmeras favelas habitadas por negros que não conseguem ascensão
social, porque estão inseridos em um contexto que a opinião pessoal não tem valor,
enfim, são inúmeras as consequências deixadas por esse período histórico e que,
infelizmente, ainda prevalecem.
Nessa perspectiva, tais medidas adotadas pelo poder governamental, a favor
da democratização entre a nação, foram de grande importância, uma vez que, não se
extermina as dfesiguladades sociais de uma vez, mas minimiza sequelas deixadas
por um processo de desiquilíbrio entre grupos que, de certa forma, foram e são
reflexos de uma época de escravidão. Apesar do problema ser visto desde cedo,
alguns países se atentaram a problemática a partir dos movimentos mais sinceros. No
Brasil, citamos a Marcha Zumbi, entrelaçada pelas manifestações que contaram com
reivindicações mais significativas no momento e após as mudanças vinham ocorrendo
neste sentido.
Diante disso, o problema foi/está resolvido? Não podemos afirmar neste
instante
que
as ações afirmativas foram respostas
para
os transtornos
discriminatórios, pois as respostas à estes questionamentos serão contínuos, no
entanto, acreditamos que após os movimentos desta finalidade, estas lutas ganharam
espaços e, dentre elas, projetos são desenvolvidos com intuito de fortalecer,
28
compreender a realidade histórica e dar início a uma nova era, onde possamos
compartilhar os mesmo espaços acadêmicos, os mesmos trabalhos e os mesmos
desejos que na época era impossível pelos fatores excludentes.
Infelizmente, as ações afirmativas brasileiras tiveram um certo atraso em seu
desenvolvimento no aspecto do ensino. Somente no ano de 2000 o Brasil legitimou a
Lei de N.º 3.524/00, tendo como finalidade, minimizar desigualdades referentes a
contexto sociais. A Lei de N.º 3.524/00 foi sancionada do Estado do Rio Janeiro para
assegurar 50% das vagas nas universidades do estado para estudantes das redes
públicas municipais e estaduais de ensino. Dessa forma, a Lei passou a ser aplicada
como uma ação afirmativa com objetivo de minimizar os efeitos negativos deixado por
um período histórico marcado por discriminações.
Dentro desse aspecto da erradicação da exclusão e da desigualdade, o estado
do Rio de Janeiro inovou ao aprovar a Lei Estadual Nº 3.708/01, com o objetivo de
instituir 40% das vagas disponíveis aos candidatos beneficiados pela a Lei nº
3.524/00, que seriam para estudantes autodeclarados negros ou pardos.
As ações afirmativas no cenário brasileiro obtiveram avanços, norterados sob
o princípio de minimizar estragos feitos por um período marcado por uma “política de
cor e gênero” – nesta apenas sujeitos Brancos e homens teriam oportunidades de se
desenvolver socialmente, sem nenhum tipo de restrições – no mais, as ações desse
cunho vinheram com objetivos de inverter em situações que competiria o
desenvolvimento de grupos considerados minoritários.
2.2 A NOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS E SEUS OBJETIVOS POLÍTICO-SOCIAIS.
As políticas afirmativas são vistas como meios beneficentes que visam medidas
especiais para grupos discriminados e vitimados pela exclusão social, racial vindas do
passado ou até mesmo do presente. Dessa forma, Villas Bôas (2003, p. 29-31)
apresenta as ações afirmativas como:
[...] um conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas ou
determinadas pelo Estado como o objetivo específico de eliminar as
desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da
sociedade.
Ao referir-se a esse aspecto é possível verificar que o principal objetivo dessa
ação é compensar determinados grupos que, historicamente, sofreram alguma
29
discriminação ou exclusão de um contexto. Assim, citamos o período das leis
segregacionistas em que eram aceitos apenas os brancos americanos, ou seja, os
negros eram impedidos de estudar no mesmo âmbito que os brancos. Em suma, as
Ações Afirmativas voltadas á inserção dos grupos segregados e excluídos do acesso
ao ensino superior no Brasil, suscitaram uma iniciativa legal do Estado para:
Eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a
igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar
perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes
de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto,
as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em
virtude das discriminações ocorridas no passado (SANTOS, 1999, p.
25).
Historicamente, sérias situações de preconceito, racismo, discriminação e
atentados físicos e morais foram registradas, dissimuladamente, pela mídia brasileira
denotando o agravamento da marginalização de crianças, jovens e adultos em
decorrência da cor da pele, e isto, convergia, simplesmente, na evolução de outras
formas também preconceituosas, como opção religiosa, gênero ou opção sexual das
pessoas, dentre outras. Um período marcado não somente por perdas, mas por
desequilíbrios sociais e políticos que geraram conflitos que perduram até os dias
atuais na vida de alguns discriminados que, por consequência do preconceito, não se
ergueram completamente no contexto atual, e isto, de certa forma, marca o indivíduo
perante a desigualdades, por simples fatores, neste parágrafo já elendados.
Nesse pressuposto, as ações afirmativas funcionam como um meio benéfico
para estas arbitrariedades, sendo indispensável ao setor político que deseja uma
sociedade democrática e que a igualdade seja um fator importante na presença dos
grupos minoritários. Assim, Santos (2005), expressa que as ações afirmativas não têm
finalidades de coibir o racismo, mas promover a igualdade racial por meio da
diversidade e representatividade estatal e social. Diante disso, seria possível termos
uma comunidade democrática e educativa aos grupos minoritários.
Dessa forma, Gomes (2001), conceitua três formas básicas de termos/realizar
as ações afirmativas ativas:

Uso deliberado de critérios de raça nas decisões de contratar e
promover, com preferência a raças excluídas, trazendo a consciência
de uma discriminação velada;
30

Acompanhar as estatísticas de contratação e promoção,
estabelecendo fatores afirmativos no processo de decisão;

Estabelecer cotas para representação de raças excluídas
(GOMES, 2001, p. 41).
Nesta premissa, é possível detectar que o maior objetivo das ações
afirmativas é concretizar o princípio jurídico a fim de zelar pela igualdade perante todos
os grupos postos pela/na sociedade. Uma ação que possui a tentativa de oferecer a
todos os grupos excluídos uma participação ativa na comunidade com direitos e
oportunidades na qual gere uma vida digna diante os pressupostos colocados no
cotidiano político e social.
No próximo capítulo serão apresentados os percursos das ações afirmativas
relacionadas as Cotas Raciais no âmbito acadêmico trazendo à tona discussões sobre
a legislação e posicionamentos diante do desenvolvimento e processo das cotas no
cenário acadêmico.
2.3 AÇÕES AFIRMATIVAS E O CRITÉRIO DE AUTO-AFIRMAÇÃO E DE
IDENTIDADE
Ao falarmos nas cotas raciais destacaremos a auto-afirmação como um
aspecto primordial que influencia, de forma direta, na promoção de uma ação
afirmativa, uma vez que, tal ação é resultado da relação entre o indivíduo e a
sociedade. A auto-afirmação consisti em um processo permanente que irá influenciar
e contribuir de forma significativa na construção da identidade.
Desta maneira, no caso específico da auto-afirmação étnico-racial, é importante
ressaltar que sua consolidação perpassa pelas situações, vivências e experiências
forjadas ao longo de toda história do indivíduo. Segundo Reis (2013), essa autoafirmação: Além disso, a auto-afirmação:
se consolida quando a pessoa se percebe nesse processo pelas suas
experiências, que vão sendo, subjetivamente, elaboradas, através de
três etapas que provocam transformações ao longo da história de
vidas de pessoas. São elas: auto-imagem, que se apresenta de forma
acrítica e crítica, pertencimento Diversidade étnico-Racial e afirmação
política (REIS, 2013, p.162).
Esses fatores contribuem na construção da identidade negra e configuram-se
como elementos norteadores das relações sociais e da dinamicidade que envolve todo
31
o percurso da elaboração das ideias e pensamentos que as pessoas tem de si e do
contexto onde está inserida. A decisão da escolha de uma identidade étnico-racial é,
portanto, um processo de descobrimento, transformação e afirmação do indivíduo.
Após essa breve exclamação sobre a relevância da auto-afirmação, adquirimos
subsídios necessários para compreender de forma mais efetiva como se constrói o
conceito de identidade. A partir das discussões de Hall (1996, p. 68), compreendemos
o conceito de identidade como “uma produção que nunca se completa, que está
sempre em processo e é sempre constituída interna e não externamente às
representações”.
A ideia de identidade como algo que sempre está em construção permanente
evidencia que, somos sujeitos históricos que sofrem transformações, sujeitos
influenciados pelas representações que são internalizadas ao longo da história
humana. Nesse viés, a cultura, os costumes, as características e as ideologias que
são elaboradas a partir das relações sociais constituem a identidade cultural e, de
acordo com Hall (1996), é mais do que uma essência, relaciona-se de forma convicta
a um posicionamento.
Corroborando com esse pensamento, Reis (2013), enfatiza que a construção da
identidade negra passa por um processo de reconhecimento e pertencimento a um
grupo étnico-racial em que o posicionamento é feito a partir do momento em que o
sujeito tem sua auto-afirmação e pretende buscar de forma coletiva características
comuns, assumindo sua identidade negra. Dito de outra forma, entendemos a autoafirmação como uma auto-aceitação do negro frente a demanda social, de modo que,
cada indivíduo negro aceite a si mesmo como é, assim como ao seu semelhante como
um cidadão, para então, lutar contra a parcela que age de maneira discriminatória.
Assim, “pertencendo a grupo ético-racial, as pessoas negras se sentem “nós”, que se
faz presente no “eu”. (REIS, p. 18).
Em sua outra obra, “Identidade Cultural da Pós Modernidade”, Halls (2014), traz
três concepções de identidade para sujeitos. A primeira está relacionada ao sujeito do
iluminismo, onde pregava a identidade como o algo totalmente centrado, unificado e
dotado das razões individuais, ou seja, nesse aspecto o mesmo criava sua própria
identidade
para
sociedade
onde
ela
permanecia
estática,
permanecendo
essencialmente o mesmo ao longo da existência do indivíduo, essa era uma
concepção muito "individualista" do sujeito e de sua identidade.
32
Em sua outra definição, o sujeito pós-moderno é aquele que vai gerando sua
identidade de acordo com o meio. Halls (2014) refletia a crescente complexidade do
mundo moderno e a consciência de que este núcleo interior do sujeito não era
autônomo e auto-suficiente, mas era formado a partir das relações com outras
pessoas e considerava a relevância dos valores, sentidos e símbolos que juntos
constituíam o universo cultural. A identidade, nessa concepção sociológica, preenche
o espaço entre o "interior" e o "exterior" – entre o mundo pessoal e o mundo público
apontando o lugar que ocupamos na esfera social e cultural.
Na última definição de identidade Hall (2014) ressalta que é uma "celebração
móvel" formada e transformada continuamente a partir dos sistemas culturais que nos
rodeiam, sendo definida, historicamente, e não biologicamente. A identidade, portanto,
se transforma à medida em que os sistemas de significação e representação cultural
se multiplicam, ela vai corresponder os anseios dos indivíduos.
Trazendo a relevância dessa discussão para a construção da identidade racial,
é preciso entender que sua dinamicidade é contínua e está relacionada de forma
intrínseca com o desenvolvimento das experiências pessoais e coletivas que, em
momentos distintos, interferem na decisão de pertencimento a um determinado grupo
étnico.
33
3 COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE
O sistema de cotas para negros, pardos e indígenas nas universidades tornouse um tema bastante discutido pela comunidade acadêmica, posto que, refere-se a
uma ação de cunho compensatório em favor de determinado grupo social que sofreu
práticas discriminatórias por sua cor e até mesmo por sua cultura.
Ao refletirmos sobre essa próblemática, nos dias atuais, implica refelterimos
diretamente sobre os posicionamentos de determinadas pessoas, gerando
assim diálogos pertinentes a adoção dessa política nos meios sociais. Nessa
premissa, apresentaremos nesse capítulo, o principal objetivo das políticas
afirmativas, propriamente as cotas raciais no âmbito acadêmico, destacando os
principais apontamentos legislativo até chegarmos a Lei Materna, Lei nº 12.711.
Nesse sentido, destacaremos também concepções de autores diante do sistema de
cotas raciais e seus reflexos perante as condições de implementação no espaço
universitário.
3.1 PERCURSO DA LEI DE COTAS RACIAIS NO BRASIL
A execução das ações afirmativas no âmbito acadêmico surgiu no ano 2000,
no Rio de Janeiro. No entanto, o diálogo referente a projetos de cotas destinadas a
negros e índios, se deu através do Projeto de Lei nº 3.627/01 - projeto de reserva de
vagas nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES), relativizado pela
elaboração do Projeto de Lei nº 3.627/04 que estabelece reservas de vagas nas IFES
para estudantes de escolas públicas, com cotas específicas para negros e índios, teve
a participação na formulação e no desenvolvimento dessas ações, a Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Secretaria Especial
de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria Especial de Direitos Humanos
(SEDH), e os Ministérios da Cultura, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Esporte,
Justiça. Também são parceiros Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO), Programa
das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), Fundo
das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Associação Nacional dos Dirigentes
das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional de
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Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (UNDIME), entre outras instituições (SANTOS, 2005).
Ainda em consonância com Santos (2005), em 2005, o Governo Federal criou
o
Programa
Universidade
para
Todos
(ProUni),
reservando
bolsas
em
estabelecimentos de ensino superior comunitários, particulares para alunos oriundos
de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares, sendo 30% das bolsas
reservado para negros e indígenas. Neste mesmo ano, mais de 100 mil vagas foram
ocupadas por estudantes de baixa renda. Entre os beneficiados, cerca de 30 mil são
afrodescendentes.
Se reportando ao início dos diálogos acerca das ações afirmativas, Santos
(2005) afirma que no âmbito nacional, também em setembro de 2000 e em
atendimento à Resolução 2000/14 da Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas, o governo brasileiro volta a manifestar-se oficial e publicamente sobre as
relações raciais brasileiras. O então Presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso, por meio de Decreto de 08 de setembro de 2000, criou o Comitê Nacional
para a Preparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial contra o
Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Competia ao
Comitê:
Assessorar o presidente da república nas decisões relativas à
formulação das posições brasileiras para as negociações
internacionais e regionais preparatórias e para a Conferência Mundial.
Outra responsabilidade atribuída ao comité promover, em cooperação
com a sociedade civil, seminários e outras atividades de
aprofundamento e divulgação dos temas de discussão e objetivos da
Conferência Mundial (MOURA, 2002, p. 67).
Logo mais, a Universidade de Brasília (UNB), implanta o sistema de lei de
cotas raciais, sendo a primeira instituição a adotar cotas para negros no âmbito
acadêmico, tendo a distinção de reserva em 20% das vagas. Com isso, buscava criar
o princípio da igualdade de acesso e permanência. Classificando-as corretamente
como as mais avançadas tentativas de concretização do princípio jurídico da
igualdade, afirmando com propriedade que:
[...] a definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos
desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como
uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são
marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante na
sociedade. Por esta desigualação positiva promove-se a igualação
jurídica efetiva; por ela afirma-se uma fórmula jurídica para se
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provocar uma efetiva igualação social, política, econômica no e
segundo o Direito, tal como assegurado formal e materialmente no
sistema constitucional democrático. A ação afirmativa é, então, uma
forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a
que se acham sujeitas as minorias (ROCHA, 1996, apud SANTOS,
2005, p. 56).
Diante de várias políticas implementadas no Brasil, há constantes mudanças
referentes a esta ação afirmativa. Tem-se observado que esse cenário encontra-se
crítico e reflexivo, visto que para chegar aos atuais objetivos, várias discussões foram
feitas e algumas delas tinham o intuito de que essas ações seriam apenas um
instrumento provisório para a situação, no entanto, vários avanços ocorreram nesta
perspectiva e isto nos mostra o quanto as ações estão sendo eficazes, pois em 20 de
Julho de 2010, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil, foi
sancionada e decretada a Lei N.º 12.288 com o objetivo de efetivar a igualdade de
oportunidades e combater a discriminação. Na íntegra: “Art. 1º Esta Lei institui o
Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e
difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.
(BRASIL, 2010).
Com isso, foram asseguradas e garantidas oportunidades aos negros diante do
contexto, desta vez, a lei não assegura somente a esfera de oportunizar o negro no
âmbito acadêmico, mas também a presença e o direito do mesmo em outros espaços
sociais em igualdade de tratamento e respeito. Em caso de descumprimento, o
transgressor da lei sofrerá medidas penais cabíveis. No art. 4º da referida lei, dá-se
destaque à participação da população negra, em condição de igualdade de
oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País. (BRASIL, 2010).
Por meio do art. 4º, já podemos notar a pretenção da inclusão do negro nos
espaços sociais, dando-lhe oportunidades de acesso em um contexto onde os negros
possam se desenolver de “igual para igual” com os demais sujeitos da sociedade.
Dentre estes e mais outros aspectos, a lei ainda traz reflexões sobre o período
passado, marcado por transtornos. Parágrafo único. “Os programas de ação
afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e
desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas
públicas e privadas, durante o processo de formação social do País” (BRASIL, 2010).
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Nesse prisma, as leis que regem o direito a igualdade, o fim do preconceito e
discriminação de classes oprimidas estão associadas as ações afirmativas inerentes
aos direitos fundamentais da população negra e parda. Nessa direção, Santos (2007,
p.210) relata que:
Políticas desse cunho, em ênfase ao ensino superior têm sido, como
ações reparadoras, por instituições que, ao fazer uso destas,
contribuem para que a sociedade brasileira possa amenizar as
consequências sofridas por aqueles que são vítimas do racismo e da
discriminação racial.
Nessa perspectiva, as politícas desse fenômeno tendem a ser um meio
compensatório e provisório para atos de desigualdades vindas de um passado em que
a cor era um dos principais fatores para práticas discriminatórias.
No que concerne a Lei nº 12.711 caracterizada como a materna nos eixos as
cotas raciais, foi sancionada pelo Decreto nº 7.824/2012, definindo condições gerais
das reservas de cotas, estabelecendo a sistemática e acompanhamento desta ação
em Universidades públicas e privadas do país. Esta mesma Lei foi legalizada em 29
de agosto de 2012, pela presidente, Dilma Vana Rousseff, objetivando assegurar a
inserção legal de negros, pardos e indígenas nas Intuições federais, com os seguintes
termos legais:
Art. 3º. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de
que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por
autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo
igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da
Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (BRASIL,
2012).
A implementação de novas ações e propostas têm se ampliado continuamente
com o foco de intervenção do governo federal, de modo a minimizar as consequências
históricas geradas pelos três séculos de escravização da raça negra pela raça branca
no país. É necessário, de certa maneira, abolir circunstâncias que dificultavam a
entrada de negros em espaços sociais, educativos e formativos na universidade. Em
termos mais genéricos, uma afirmação é pertinente:
Os principais objetivos das ações afirmativas para os
afrodescendentes são: colaborar com o combate ao racismo e seus
efeitos de ordem psicológica e introduzir mudanças culturais
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importantes e de convivência mais suave com a multidiversidade. O
estabelecimento de uma política de cotas para atender a essa
população pouco favorecida merece destaque e tem servido para
suscitar um debate maior sobre o problema da discriminação racial.
(SANTOS, 2007, p. 102).
Mediante as colocações de Santos (2007), assegurar os objetivos das ações
afirmativas foi um modo de diminuir as desigualdades no contexto atual para garantir
aos grupos, em desvantagens, lugares que almejavam, mas que por condições
históricas eram incapazes. Nesse sentido, é possível caracterizar as ações afirmativas
como um princípio de igualdade, de modo que, todos devem possuir os mesmos
direitos.
Apesar das políticas afirmativas pretenderem criar um cunho igualitário, ainda
há concepções de que estas Leis seriam mais uma forma de discriminação aos
negros, colocando em pauta o valor da capacidade do sujeito em determinadas
situações, não levando em consideração o marco histórico do negro.
Vale ressaltar a perspectiva do funcionamento da Lei, sendo que na maioria
das vezes, fica subentendido, ou, não é compreendido como é realizada o
procedimento da entrada de sujeitos por Cotas raciais. Perante o Ministério da
Educação (MEC), as vagas reservadas às cotas são subdivididas, sendo 50% das
vagas para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta, igual ou inferior,
a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas
com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Nessa distribuição, ainda são
atribuídas cotas a sujeitos que se auto declaram pretos, pardos e indígenas. No
entanto, à proporção das vagas são de acordo com o estado brasileiro, ou seja, se
nos estados a predominância são de pessoas negras, consequentemente, as vagas
serão maiores para esses sujeitos.
Essa divisão de vagas pelas instituições federais fica mais acessível para o
entendimento desta política, mas no decorrer da implementação, surgem algumas
dúvidas diante do ingresso dos sujeitos que tendem a estudar em uma universidade
por meio desta política. Assim, o Ministério da Educação esclarece esse fator em duas
questões: primeiramente, para o ingresso dos alunos por meio da cor, que se dá pela
auto declaração, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação
no Brasil. E, na perspectiva da renda familiar a per capita terá de ser comprovada por
documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de
documentos mínimos pelo MEC.
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FIGURA 1: DISTRIBUIÇÃO PARA ALUNOS PELO SISTEMA DE LEI DE COTAS EM
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO –
MEC
Fonte: Ministério da educação – MEC - Site
O Ministério da Educação esclarece que na categoria da permanência do aluno
cotista nesse espaço, a política de assistência estudantil será ampliada
proporcionando auxílio aos discentes por meio do Programa Nacional de Assistência
Estudantil (Pnaes).
Vale destacar o Decreto nº 7.234, sancionado em 19 de julho de 2010, que é
disposto sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e por meio
deste, vem garantir a permanência de discentes que se beneficiam das ações
afirmativas para estudantes cotistas nos cursos de graduação em universidades
federais. O Programa tem por objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades na
sociedade acadêmica, dando assistência para que haja desempenho e resultados
satisfatórios. Para isso, seguia uma série de objetivos, como:
Art. 1o O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES),
executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade
ampliar as condições de permanência dos jovens na educação
superior pública federal.
Art. 2o São objetivos do PNAES:
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I – democratizar as condições de permanência dos jovens na
educação superior pública federal; II - minimizar os efeitos das
desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da
educação superior; III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
Art. 3o O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com
as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento
de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação
presencial das instituições federais de ensino superior. § 1o As ações
de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas
seguintes áreas: I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte;
IV - atenção à saúde; V - inclusão digital;
VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; IX - apoio pedagógico; e X acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e
superdotação. (BRASIL, 2010).
É perceptível nos objetivos dos PNAES, a admissão de um papel fundamental
na trajetória do estudante, uma vez que, vem garantir à integração acadêmica,
científica e social por intermédio da democratização do ensino, visando ainda,
promover, aos estudantes, melhores condições de permanência no ensino
superior. Além das políticas de cotas, ainda há benefícios para aqueles que se
sentem desfavorecidos para dar início ou continuar uma trajetória acadêmica. No
entanto, neste Decreto está comprovado que o governo fará o monitoramento do
desempenho acadêmico do estudante, instituído pela universidade, como estes que
se classificam como baixa renda, assim evidenciando o desenvolvimento e a
permanência através do controle de rendimento e frequência escolar. Vale salientar
que estas ações são tomadas pela instituição, tendo critérios e metodologias para a
avaliação.
Reportando-se as Cotas Raciais, apesar de haver um leque de ações que
tendem a propor igualdade, diversidade, há controvérsias definindo que políticas
desse cunho tendem a um aumento maior de desigualdades perante a sociedade.
Assim sendo, gera aspectos que podem ser considerados como negativos diante da
implementação da lei de cotas raciais. Nesse intuito, no próximo tópico apresentamse alguns posicionamentos teóricos referentes a este quesito, afim de ampliar a
discussão.
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3.2 CONCEPÇÕES DE AUTORES DIANTE DO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E
SEUS REFLEXOS PERANTE AS CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA MESMA
NO ESPAÇO ACADÊMICO
O debate sobre as políticas afirmativas com base na abordagem das cotas
raciais dentro das universidades, vem sendo questionado desde a metade da década
de 1990, com objetivo de corrigir estragos perpetrados no período histórico, quando
as minorias eram alvo da discriminação e preconceitos. Nesse sentido, as cotas
aparecem como uma ação beneficiadora com o propósito de promover igualdade
perante a sociedade.
Frente
ao
objetivo
das
políticas
de
cotas
raciais,
surgem
vários
posicionamentos com intuito de fundamentá-la, partindo da Lei nº 12.711, que reserva
determinadas vagas para aqueles que se auto declaram como negros, pardos e
indígenas. Tais argumentos são definidos como propício a ideologia das políticas, ou
seja, são diálogos que favorecem aos critérios colocados pelo sistema. Em
contrapartida, a mesma Lei possue pareceres que são expostos contra as ações deste
fenômeno, isto é, muitos acreditam que a mesma lei que garante direitos é vista como
uma forma negativa para a comunidade universitária.
Ao referir-se aqueles que reconhecem essa política como meio se assegurar
as condições de acesso a educação para os menos favorecidos, trazemos à tona
reflexões capazes de gerar bons significados na sociedade, uma vez que, a Lei
alcança um meio social e igualitário para todos os sujeitos, oferecendo diversidade e
respeito para aqueles que, de certa forma, não teve/tem as mesmas condições
sociais.
Nesse sentido Santos (2005), expõe que:
As cotas raciais constituem simplesmente uma espécie do gênero
ações afirmativas. Mesmo restringindo o debater a políticas públicas,
configura-se a possibilidade de outros meios de garantir acesso ou
privilégio ao emprego e à educação para contingentes raciais
historicamente excluídos que não as cotas (não sem questionamentos
sobre sua eficácia), como o uso da raça como critério de seleção
interna de cargos ou mesmo o acompanhamento privilegiado dessas
minorias com incentivos estatais (SANTOS, 2005, p.49).
Ao refletirmos a colocação de Santos (2005), compreendemos que as cotas
raciais nasceram no bojo das ações afirmativas, tendo os mesmos anseios da
ideologia, isto é, garantir de forma igualitária o ingresso dos sujeitos nos espaços que
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antes não eram oportunos devido às relações de poderes. Com isso, tais políticas
oportunizam os menos favorecidos a terem as mesmas condições de acesso aos
meios sociais, que por hierarquia, antes eram excluídos.
Referido ao direito da inclusão do negro na universidade, por meio do sistema
de cotas raciais, podemos considerar essa condição como um ato constitucional, uma
vez que, o Brasil subscreveu a convenção Internacional de eliminação de todas as
formas de racismo em 1968 e, por meio do documento, o país teria direito de
assegurar o progresso de grupos que sofreram sequelas, devido a discriminação
racial. Nessa discussão, Brandão (2005), aborda que em um dos encontros realizados
em 2003, “O negro na Universidade: direito à inclusão”, evento este, para debater
sobre as politicas de cotas raciais, na questão da constitucionalidade, o Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, argumenta que o
sistema de cotas destinadas aos negros para o ingresso no ensino superior é
totalmente constitucional, uma vez que, o Brasil fez parte da convenção internacional
de eliminação de todas as formas de racismo e que, ainda assim, o país tem por direito
garantir o acesso desses alunos, como também o desenvolvimento social.
A condição das políticas raciais, como um ato constitucional, não é bem
considerada, isto é, para muitos, a Constituição Federal declara que todos são iguais
sem distinção de cor, raça, religião. Portanto, na maneira em que as instituições de
ensino superior garantem vagas para aos afrodescendentes, a mesma fere o princípio
constitucional da igualdade, pois os mesmos não serão avaliados por questões de
conhecimentos. Partindo desse significado, Munanga (2007) expõe que, para os
opositores do sistema das cotas raciais, a política desse cunho fere os princípios
basilares da Constituição Federal, de modo que não promove igualdade perante
todos, devido ao fato de ofertar maiores chances para grupos devido à cor de pele.
É perceptível que ainda existe divergência em aceitar as cotas raciais como
instrumento ideal para a entrada dos negros nas universidades, poém, existem
estudos que desvela esses esterótipos e relata que para obter um número maior de
negros nas universidades são necessárias políticas nesse sentido, pois, apesar dos
novos comportamentos da sociedade, ainda existem uma grande ausência de negros
em espaços acadêmicos, devido as situações sociais.
Nesse viés, Brandão (2007), retrata as cotas raciais como um dos instrumentos
capazes de resolver o problema da exclusão racial. Segundo o autor, a
implementação do sistema de cotas é uma das formas de minimizar o problema, já
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que favorece aos grupos minoritários, ou seja, aqueles que de certa forma não
conseguiram se erguer devido à perseguição social, ou ainda, devido os esteriótipos
marcados pelo processo histórico que até hoje são vigentes. Com o mesmo sentido,
Queiroz (2004), explica o motivo pelo qual é quase escassa a presença de negros na
academia, exemplificando nas placas de conclusão de curso expostas nos corredores
das universidades. Assim, infelizmente, é evidenciado que o gênero racial é tratado
ainda como fator de exclusão social e que, de tal modo, as políticas de ações
afirmativas devem estar presente nesse contexto.
É perceptível que as cotas raciais são necessárias para que haja um
desenvolvimento cultural ético (justiça, diálogo, solidariedade e respeito mútuo) entre
as pessoas, independente da sua etnia, classe social ou quaisquer outras diferenças,
pois, isto será um recurso facilitador para o crescimento e ascensão dos grupos menos
favorecidos.
Apesar de termos visões significativas perante as condições que as politicas de
cotas raciais dispõe ao público desfavorecidos, temos os desacreditados dessa
ideologia, que visam essas ações apenas como mantenedoras da situação, bem como
de dispor mais conflitos difíceis de serem contornados. Pena (2007), retrata que os
procedimentos adotados pelas cotas raciais são difíceis de serem explorados. O
primeiro fato que o estudioso coloca é a forma de condições de ingresso do negro,
uma vez que, expressa uma visão de que a maioria dos brasileiros carrega em si o
sangue negro, dessa forma, a ancestralidade dos descendentes é presente de tal
modo que torna-se difícil estabelecer/avaliar as cotas raciais para negro devido à cor
e o período histórico. Entendemos que, no Brasil, a população é considerada mestiça
e dessa forma ainda salienta que se realmente as cotas forem assimiladas nesses
aspectos todos, ou quase todos, teriam direito as cotas raciais nas universidades
públicas.
É nítido que há barreiras, ainda, para a eficácia dessa política de cotas raciais
no cenário brasileiro. Não somente este quesito é colocado para outros
desacreditarem na ideologia real das ações afirmativas propriamente dita as cotas
raciais, fatores como a questão de mérito e aumento do preconceito é colocado por
Azevedo (2004), que relata o fato de, uma parcela de brancos pode não ingressar a
uma faculdade devido sua cor, assim deixando a questão de mérito ambíguo e da
maneira como são esquecidos. Tais ações, pode acarretar práticas de preconceitos,
retratando que o negro só irá ingressar na Universidade devido as ações afirmativas.
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Dessa forma, é possível perceber que ainda há clichê pautado na realidade,
deixando lacunas a serem refletidas no real sentido da ideologia das ações
afirmativas. Muitos ainda agem de forma que o processo histórico não resultou
equidade no contexto social, muitos ainda pensam que as condições sociais são de
“igual para igual”, mal entendo que a sociedade se edificou através da estratificação
racial, em que os negros faziam o trabalho árduo, enquanto que, para os brancos,
restavam-lhes a tarefa de consolidar sua soberania de “mandar” sobre aqueles
indivíduos que possuíam ideais intelectuais e morais ditos “inferiores”. O que nos
restou desse período de escravidão? Preconceito, diminuição das características
culturais de um povo, a concretização de políticas que beneficiam uma parcela mínima
da população, geralmente, composta por brancos, inúmeras favelas habitadas por
negros que não conseguem sua ascensão social, porque estão inseridos em um
contexto que a opinião não tem valor.
Nesse cenário foi possível perceber que tais condições colocadas por
defensores e opositores das ações afirmativas, enquanto políticas de cotas raciais,
apresentam uma dimensão de diálogos que gera, para os apoiadores, as políticas
afirmativas, e isto, sempre irá trazer benefícios como forma de diminuir práticas
discriminatórias, fornecendo igualdades e diversidade no meio social. E, o opositor,
terá por argumento que, as leis por si, irão aumentar o preconceito deixando a questão
de mérito, fortalecendo apenas a entrada de um determinado grupo, tendo a
controvérsia da igualdade da constituição de 1988.
Ao entender vários argumentos vindos de autores, em uma perspectiva de
condições de implementação desta política, no próximo capítulo, aprestaremos os
percursos metodológicos, afim de evidenciar/analisar diálogos de discentes sobre as
políticas de cotas raciais no âmbito acadêmico, expondo as condições de acesso e
permanência na universidade destes que vivem a realidade diante o curso.
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4 DELINEAMENTO TEÓRICO-METODOLÓGICO DA PESQUISA
A política de Cotas Raciais no âmbito acadêmico vem trazendo à tona
significados de uma ação beneficiadora da classe dos menos desfavorecidos, por
razão de cor. No entanto, essa mesma ação traz algumas problemáticas para serem
debatidas ao longo de sua legalidade dentro do real contexto universitário. Nessa
premissa, apresentaremos reflexões dessa política, expondo a posição dos sujeitos
atendidos ou dos que não se incluem nessas cotas, levando a debater tais posições
referentes as condições de acesso e permeância.
O anseio em apresentar tais condições de acesso de alunos que vivem, na
realidade, diante a execução da Lei nº 12.711 – Cotas Raciais, no âmbito acadêmico,
fez com desenvolvêssemos uma metodologia que fosse mais coerente diante os
objetivos traçados para a fundamentação deste trabalho.
Para conseguirmos delimitar nossos eixos de pesquisa, foi necessário partir de
três predominantes etapas de estudos: A primeira, realizar um estudo acerca das
ações afirmativas,
partindo
das primeiras ideias;
a
segunda,
analisar
o
desenvolvimento das políticas de cotas raciais no cenário brasileiro, desde as
primeiras ideias até à formulação da Lei nº 12.711 no cenário brasileiro; e a terceira,
analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da
implementação da Lei nº 12.711 no âmbito acadêmico.
A partir das etapas definidas e da compreensão dos objetivos traçados pelo
aporte teórico construído ao longo do trabalho, delineamos os seguintes segmentos:
I – A escolha da universidade e subsequente, os discentes na qual tem significâncias
para apontar e discorrer posicionamentos diante dos objetivos da pesquisa; II – O
universo da pesquisa, com instrumentos; III – Procedimentos de coleta dos dados e a
análise de dados.
4.1 A ESCOLHA DA UNIVERSIDADE
A escolha pela Universidade partiu do objetivo da pesquisa, que de fato, só
poderia ser realizada em um âmbito que adotasse, realmente, a política de cotas
raciais. De início, foram levantadas dois Locus de Pesquisa: I – O Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Campus Pau dos
Ferros. II – Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Campus Pau dos
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Ferros. Após termos dois espaços, onde poderia ser desenvolvida a pesquisa, foram
feitos dois levantamentos, levando em consideração nossos objetivos e anseios de
qualificar melhor nossa pesquisa. Nesse intuito, definimos a Universidade Federal
Rural do Semi-Árido, por termos mais contato com o setor pedagógico.
Após definirmos nosso lócus de pesquisa, foram realizadas visitas a
Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Campus Pau dos Ferros, para a
contemplação de informações referente ao público alvo da pesquisa. Nesse viés,
desfrutamos de informações e elencamos os sujeitos com os quais fundamentamos
nosso estudo. Vale ressaltar que os diálogos nas visitas com a coordenação
pedagógica juntamente com os sujeitos da pesquisa foram válidas diante a execução
da pesquisa e resultados aqui inseridos.
4.1.2 A ESCOLHA DOS SUJEITOS
Para atendermos nosso objetivo geral especificado como: analisar as
condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da
implementação da Lei nº 12.711 no âmbito acadêmico, em relação ao ingresso do
aluno cotista neste espaço, foram feitos levantamentos de quais sujeitos poderiam
fazer parte dessa pesquisa. Assim, escolhemos primeiramente dois períodos do Curso
Ciência e Tecnologia, sendo alunos cotidtas do primeiro período, pois assim, teremos
noções de discentes iniciantes, fazendo jus a relação do ingresso – semestre 2015.1,
matutino. E o último período, na qual encontramos dificuldades de comunicação entre
a turma, devido algumas especificidades do curso, que por vez, os discentes se
separam para pagar disciplinas de acordo com a área de atuação que optaram e
também por ser um período destinado ao trabalho de conclusão. Nesse sentido, foram
realizados contatos com a coordenação pedagógica para formalizar a pesquisa, obter
a autorização e darmos início ao processo de pesquisa.
Nesse processo, foram disponibilizados e-mail dos discentes para contatá-los.
No entanto, não tivemos êxito, pois não obtivemos retorno dos acadêmicos. Partindo
de outra perspectiva, foi criado um grupo na rede social Facebook para facilitar o
contato com os mesmos, nessa ideia, conseguimos resultados favoráveis, mas, ainda
tivemos problemas na escolha dos sujeitos, pois alguns não eram da turma 2013,
assim, a pesquisa ficaria comprometida a dados impróprios diante do objetivo. Nesse
sentido, foi feito contato, dessa vez, presencial por meio de um encontro no dia de
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provas e orientações de trabalho destes; e por fim, conseguimos resultados de alunos
somente de 2013 quando, realmente, a lei de cotas foi implementada na Universidade
Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).
4.2 UNIVERSO DA PESQUISA E INSTRUMENTOS
A pesquisa é uma atividade voltada para uma solução de um problema que tem
como sistematização um processo de conhecimento, que por sua vez, apresenta a
finalidade de gerar novos conhecimentos diante o indagado.
Assim Pádua (2004, p. 32) disserta:
[...] toda pesquisa tem uma intencionalidade, que é a de elaborar
conhecimentos que possibilitem compreender e transformar a
realidade; como atividade, está inserida em determinado contextohistórico – sócio - lógico, estando, portanto, ligada a todo um conjunto
de valores, ideologia, concepções de homem e de mundo que
constituem este contexto e que fazem parte também daquele que
exerce esta atividade, ou seja, o pesquisador.
Dessa forma, a pesquisa exposta tem como objetivo analisar as condições de
acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da implementação da Lei nº
12.711 no setor acadêmico, fazendo com que este estudo gere novos resultados
ideológicos no Campus pesquisado, a fim de pontuarmos resultados favoráveis para
a análise.
Nessa perspectiva, o trabalho segue a pesquisa qualitativa, que pode ser
definida como um estudo não estatístico que tem como objetivo analisar dados de um
determinado assunto pesquisado tendo como apoio a segmentação de dados com
finalidade de significações, percepções, conhecimentos, ou seja, uma pesquisa
voltada mais para a reflexão do que está sendo indagado.
Dessa forma, buscamos entender a realidade e prestar uma determinada
preocupação em constatar um estudo sobre cotas raciais, focalizando nos
pressupostos de analisar posicionamentos que gerem discussões críticas e reflexivas,
a fim de atender o objetivo da pesquisa que é analisar as condições de acesso do
estudante negro no âmbito acadêmico diante a implantação do sistema de cotas
raciais.
Neste trabalho, à pesquisa de campo se fez presente a fim de instigar a
realidade posta ao estudo definido. Dessa forma, nosso trabalho nos auxiliou a
47
compreender tais condições de alunos cotistas na Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (UFERSA) localizada na cidade de Pau dos Ferros/RN.
O trabalho teve auxílio da pesquisa bibliográfica que tende a um conjunto de
escritos com informações e estudos de outros autores que debatem a mesma
temática, aqui proposta. Com isso, Pádua (2004, p. 55) destaca que a pesquisa
bibliográfica:
[...] tem sua finalidade de colocar o pesquisador em contato com o que
já foi produzido e registrado a respeito do tema da pesquisado, nesta
perspectiva faz necessário analisar e compreender o que já foi exposto
pelos demais autores sobre o determinado tema.
Assim, através de Pádua (2004) é que utilizamos de outras fontes bibliográficas
para fundamentarmos nosso trabalho, com desejo de despertar um maior elo entre o
escrito e a realidade indagada.
4.2.1 INSTRUMENTO
O instrumento utilizado nesta pesquisa será o formulário que pode ser
organizado por uma sequência de perguntas padronizadas tendo cunho de
indagações abertas e fechadas. Dessa forma, Pádua (2004) define esta ferramenta
de pesquisa como uma coleção de questões onde pode conter perguntas das mais
simples as mais complexas, facilitando a compreensão do objetivo pesquisado. Desse
modo, foi construído o formulário com dez perguntas, com questões temáticas de
acordo com os objetivos da pesquisa, sendo elas fechadas e abertas.
Os formulários foram aplicados com discentes do primeiro período e último, do
curso de C&T, porém, de formas diferenciadas. A aplicação dos formulários foram
realizadas em dias diferentes para os discentes, conforme os períodos do curso,
sendo que, para os discentes do primeiro período foram aplicados trinta e dois
formulários durante uma aula. No que se refere ao último período, tivemos empecilhos
na aplicação dos mesmos, por não termos uma turma única. O terceiro período era
dividido, ou seja, os discentes tinham aulas de acordo com sua escolha pela disciplina.
Na mesma segmentação, não havia aula para todos em um único dia, já que os
horários de aulas eram diferentes.
Com o intuito de conseguir o objetivo da pesquisa, realizamos um formulário
online que foram enviados, diretamente, para o e-mail dos discentes, porém, não
48
tivemos êxito referente a quantidade. No mesmo objetivo de conseguir resultados
propícios, criamos um grupo na rede social facebook, com o mesmo procedimento.
Neste, conseguimos um número considerado para a pesquisa, porém, tivemos um
contratempo, pois, a classificação dos estudantes pelo instrumento online acarretou a
não identificação referente ao ano de ingresso na UFERSA. Dessa forma, por meio
do grupo, conseguimos um diálogo exitoso e marcamos um dia que a maioria estavam
presentes na faculdade. Assim, foi realizada a aplicação dos formulários e
classificação de acordo com os objetivos traçados.
4.3 PROCEDIMENTOS DE COLETA DOS DADOS E A ANÁLISE DE DADOS
A coleta de dados se deu por meio de formulários, onde foi possível elencar os
principais eixos e objetivos do estudo mediante a uma leitura de conteúdos expressos
por discentes no instrumento de pesquisa para a realização deste trabalho. Nessa
premissa os resultados obtidos compuseram a análise de dados, com o objetivo
primordial de compreender criticamente o sentido do que foi indagado tendo
significações explícitas.
Dessa forma, Pádua (2004), relata que no “[...] momento da análise dos dados
trabalhamos num contexto interpretativo, a partir das diretrizes fixadas pelas hipóteses
e da relação que a hipótese mantém com o sistema teórico proposto”. (PÁDUA. 2004.
p.85). Nesse viés, trabalhamos a análise dos dados de acordo com algumas técnicas
de Bardin (1977), que nos possibilitou elencar os principais temas/categorias
relacionadas as perguntas na pesquisa. Nesse prisma, a análise de dados se deu por
uma segmentação considerada: 1) Pré-análise, 2) exploração do material e 3)
tratamento dos resultados, inferência e interpretação.
Na pré-análise foi organizado o material com o objetivo de destacar as
principais ideias. Assim, pré-análise se deu por duas fases: 1) Leitura de todo o
material coletado e 2) Formulação dos objetivos.
No que tange a exploração do material, foram desenvolvidas categorias de
acordo com o texto possibilitando um maior aprofundamento na interpretação dos
dados. Vale ressaltar que, nessa fase, todas as informações descritas foram
analisadas, mas nem todas as ideias registradas foram utilizadas. Os critérios de
análise ocorreram pela representatividade e coerência das respostas quanto aos
objetivos da indagação.
49
A terceira segmentação se deu pelo tratamento dos dados, trazendo à tona a
condensação e o destaque das análises enquanto conteúdo, desenvolvendo, assim
como, as interpretações críticas e reflexivas perante os dados obtidos.
50
5 COTAS RACIAIS NO ÂMBITO ACADÊMICO: A REALIDADE OBSERVADA
A introdução de cotas raciais no ensino superior não é uma invenção brasileira.
É uma política que já foi e está sendo experimentada por outros países do mundo que
convivem com sistemas segregacionistas e discriminatórios, pouco importando suas
formas históricas (MUNANGA, 2007, p. 9). Nessa premissa, a pesquisa, cujo objetivo
é analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico, traz à
tona reflexões quanto a implementação do sistema de cotas raciais na universidade
por discentes que vivem esta realidade.
Munanga (2007, apud Henrique, 2001) em seus escritos destaca uma pesquisa
realizada no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada demonstrando que 97% dos
universitários são brancos, 2% são negros e 1% é oriental. No que se refere aos 22
milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, 70% deles são negros.
Sobre 53 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, 63% deles são negros.
Na perspectiva de análise, é possível perceber que o negro ainda sofre reflexos
do contexto social e econômico, uma vez que, dentre vários fatores, o índice de
ingresso do negro na universidade ainda é muito baixo.
Ao destacarmos a realidade investigada na Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (UFERSA), mais precisamente, em duas turmas do curso bacharelado em
Ciência e Tecnologia, sendo uma do primeiro período (2013) e outra do último no ano
(2015). Temos dados similares quanto a presença do negro no espaço acadêmico,
não nos levando a uma realidade distante, como ilustra o gráfico a seguir.
GRÁFICO 1: AUTO DECLARAÇÃO DE DISCENTES DO PRIMEIRO E ÚLTIMO
PERÍODO DO CURSO BACHARELADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UFERSA.
70%
59%
60%
50%
40%
36% 35%
36%
30%
21%
20%
7%
10%
6%
0%
0% 0%
0%
Branco
Amarelo
Preto
Ano 2013
Pardo
Indigena
Ano 2015
Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
51
Pelos dados analisados podemos perceber que, apesar de termos as políticas
de cotas raciais, a presença negra ainda é insatisfatória no que se refere ao ingresso
destes no âmbito acadêmico. Assim, no ano de 2015, apenas 6% dos alunos que
frequentam a faculdade, são negros. Fazendo um paralelo na permanência desses
alunos, de acordo com o ano de 2013, consideramos que, apesar dos impasses na
trajetória do aluno negro, há resultados satisfatórios perante a conclusão de curso,
como denomina o gráfico que mostra uma porcentagem de 21% dos alunos são
negros.
Partindo desse significado, Santos (2005, p. 77) relata que o negro tem um
duplo obstáculo ao ingressar no ensino superior: tanto as barreiras socioeconômicas,
configuradas na defasagem no ensino público e em sua baixa renda familiar; como
barreiras histórico-culturais configuradas numa indevida desvalorização da cultura
negra, numa baixa escolaridade dos pais e em uma invisibilidade social perante as
carreiras concorridas.
Nessa perspectiva, destacamos alguns posicionamentos referentes aos
principais empecilhos encontrados por alunos negros ao ingressar em uma
universidade, onde a garantia que a instituição oferece, a princípio, é o ingresso:
Os principais problemas encontrados até a conclusão do curso
considero que foi/ é a falta de projetos renumerados, uma vez que a
universidade fornece, mas nem todos que estão cursando possuem.
Aluno 01 - C&T – 2013
Os principais empecilhos encontrados na minha trajetória universitária
foi a falta de projetos na qual tendesse a proporcionar um estudo
conciliado com uma atividade na qual gerasse resultados financeiros.
Também cito a locomoção que as vezes se tornam estressantes, por
questões físicas e financeiras muitas vezes, como também o nível de
matérias que as vezes não acompanhamos como deveria. Aluno 07 C&T – 2013
Percebemos nos diálogos dos alunos que a pouca oferta de projetos voltados
para área de assistência estudantil é um fator ainda de carência neste universo
escolar, uma vez que, os projetos já existentes não comportam a demanda estudantil
ali presente, promovendo, assim, em casos extremos, o abandono da universidade
por não terem condições financeiras de se autosustentarem enquanto alunos
universitários. A Universidade é ofertada de forma gratuita, mesmo assim, geram
custos que muitos não têm como cobrirem. Outro fato evidenciado é a forma de
deslocamento intermunicipal presente, onde este processo de ida e vinda, nem
52
sempre é feito de forma adequada (caronas e/ou transportes ofertados de formas
inconstantes) – muitos municípios não mantêm uma regularidade na forma de oferta
de transportes estudantil, dias tem outros não, e nesse sentido vem contribuir para a
desistência, como também pelo baixo índice de aproveitamento dos conteúdos
ministrados. Sobre a questão da inclusão no curso, Nunes (2010), nos ajuda a
compreender que:
Estranhamente, nenhuma proposta de inclusão no ensino superior
aborda a questão de manutenção do jovem enquanto for aluno, ou
seja, há o debate em forçar a entrada de pessoas nas universidades,
mas não há preocupação de garantir recursos mínimos para que eles
possam se alimentar ou se locomover enquanto estiverem
frequentando o curso superior. (NUNES, 2010, p.72)
O autor, ainda cita que há o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que
concede bolsas de estudo integrais ou parciais para cursos de graduação em
instituições privadas de ensino superior, no entanto, caso o estudante entre em uma
instituição pública de ensino superior, a bolsa fica a cargo da própria instituição, o que
em alguns casos, força o aluno cotista a abandonar o curso por falta de recursos
financeiros para o sustento, ou seja, as cotas raciais não objetiva a garantia da
permanência do aluno cotista no curso.
Nesse intuito, as cotas raciais, apesar de ser uma ação compensatória, poderia
vir acompanhadas de outras ações em que houvesse ascensão social e econômica
do público alvo, pois apesar das universidades oferecerem ingressos para alunos que
se declaram como negro, pardo e indígena, as “políticas de permanência” ficam a
desejar. Além disso, vale salientar, que as universidades oferecem projetos
remunerados, no entanto, não temos expansão dessas atividades para todos.
O propósito de ingresso para negros, pardos e indígenas apesar de ser um
direito, perante a Lei nº 12.711, nem todos os discentes aceitam esta forma de
ingresso. Dentre os 46 alunos pesquisados, sendo 32 (trinta e dois) do primeiro
período e 14 (quatorze) do último período, apenas 21 (vinte e um) são a favor da
entrada de negros, pardos e indígenas, por meio das cotas raciais, enquanto que 25
(vinte e cinco) são contra, como ilustra o quadro 01, a seguir:
53
QUADRO 1: ACEITAÇÃO DAS COTAS RACIAIS NO ÂMBITO UNIVERSITÁRIO
PELA LEI Nº 12.711, POR ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013 –
2015 – UFERSA.
POSICIONAMENTOS CONTRA E A FAVOR DAS COTAS RACIAIS NA
UNIVERSIDADE
2013
2015
CONTRA
A FAVOR
CONTRA
A FAVOR
05
09
20
12
Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
Ao estabelecermos uma relação entre as indagações feitas e os
posicionamentos dos alunos, conforme a Lei nº 12.711 e a vivências deles no cenário
acadêmico, o principal fator que os levam a serem contra é que eles acreditam que as
cotas raciais tendem a promover preconceitos no espaço universitário, gerando assim,
desconforto para aluno cotista por ter sido beneficiado das ações afirmativas. Vejamos
os posicionamentos dos alunos:
Penso eu, que as cotas geram um desconforto ao aluno negro, uma
vez que ele é tratado diferente, com critério de cor, mesmo sabendo
que a inteligência do mesmo é igual aos demais. Aluno 03 C&T - 2015
O aluno que é caracterizado como cotista, sem querer o mesmo tende
a sofrer preconceito, esse é um dos motivos na qual penso que a as
cotas raciais não resolve e não é o melhor instrumento para minimizar
os danos passados. Vivemos no século XXI, ou seja, politicas desse
fenômeno vai gerar desigualdades perante ao cenário acadêmico e
social da pessoa, deixando o ego dos mesmos baixos. Aluno 01 - C&T
- 2013
O sistema de cotas, na visão dos discentes, é compreendido como uma moeda
por apresentar dois lados. Através das falas dos alunos, compreendemos que as
políticas que fundamentam as cotas são compreendidas como fatores includente e
excludente. Includente no sentido de proporcionar uma melhor forma de concorrer a
uma vaga no ensino superior, não desmerecendo o seu estudo e formação, até
porquê, existe uma concorrência, muitas vezes, maior que entre o sistema de não
cotista. E, excludente pelo fato de ser tratado de forma diferenciada, tanto dentro como
fora de sala de aula, onde, em alguns casos, denota-se que o negro só conseguiu
acesso ao ensino superior por ter sido inclusos em um sistema de cotas. Dessa forma,
54
Munanga (2007), em um dos seus escritos relata que, para alguns opositores das
cotas raciais, o ingresso do aluno negro por meio da ação vai atingir o orgulho e a
auto-estima dos estudantes negros que se sentirão diminuídos por terem entrado na
universidade por uma “pequena porta”. Nesse intuito, percebemos que, para os
discentes pesquisados, o sistema de inclusão do negro na universidade por si, tem
um significado de peso, deixando a se pensar que os benefiados pelas cotas tendem
a sofrer preconceitos por ter sido selecionado pelo sistema.
Para os defensores das políticas compensatórias, existem duas situações que
essas políticas têm bons resultados. A primeira, como uma ação beneficiadora capaz
de minimizar as sequelas deixadas por período antecedente; e a segunda, como uma
forma de oferecer igualdade das classes sociais dentro do contexto acadêmico,
respeitando as particularidades raciais de cada um. Nas respostas dos discentes
investigados, essas situações aparecem de uma forma que podemos interpretá-las
por esses posicionamentos:
Vivemos em um século que penso que isso não é fator para
preconceito. Todos sabem que os mesmos têm direitos por ter um
período marcado por desigualdades, e agora é uma forma singular de
ter igualdades perante as raças, nos ambientes sociais. Aluno 06 C&T
- 2015
Considerando o lado histórico do negro as cotas raciais, influencia no
desenvolvimento no que se refere ao profissional, educacional, seria
então uma forma de minimizar o estrago feito. Aluno 07 C&T - 2013
Percebemos nesse diálogo um processo de compreensão da Lei de Cotas,
conforme o objetivo de suprir as necessidades e condições básicas negadas aquela
parcela da população, em que a forma de acesso por cotas aos sistemas de ensino
visa minimizar este processo de exclusão social tão visível e presente em nosso
cotidiano. O acesso à educação superior é uma forma de melhor qualificar e colocar
no mercado de trabalho a população menos favorecida educacionalmente,
proporcionando um ambiente de ensino-aprendizagem de melhores proporções e
condições de vida.
Nesse mesmo pensamento, apresentamos a entrevista da secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Ministra Nilma Lino Gomes,
que no programa “Fala Ministro” expõe as questões das cotas raciais como uma
politica, cujo objetivo é dar significados para aqueles que sofreram por um período
55
demarcado por desigualdades raciais, assim, a ministra deixa explicito: “o caso dos
negros e do Brasil, eu penso que elas [as cotas] são importantes para que possam
colocar a população negra em um lugar de visibilidade social, de visibilidade política,
embora, muitas vezes, essas políticas sejam vistas pelo lado negativo, e não pelo lado
da cidadania, do direito” (Fala, Ministro, 13 de janeiro de 2015).
Embora nem todos concordem com esses posicionamentos, como mostramos
no Quadro 02, a singularidade das cotas para quem as defende é justamente fornecer
ao sujeito negro, pardo e indígena a ascensão que antes não era permitido por
relações de poder, não levando somente em consideração a liberdade do ensino
superior, mas a participação destes no contexto social.
Ao interpretarmos se as políticas de cotas raciais tendem a minimizar o
processo historicamente marcado por discriminação por parte dos negros e se a
mesma seria o melhor instrumento para minimizar este problema, por dados
empíricos, 94% pensam que as cotas não são a melhor forma de promover os sujeitos
que sofreram e sofrem a margem das desigualdades étnicas, ou seja, as cotas não
minimizam o problema. Assim, mostraremos os gráficos com os números e em
seguida alguns posicionamentos dos discentes relatando que poderia haver outras
formas de minimizar as sequelas oriundas do processo histórico de exclusão
provocada pelas desigualdades raciais.
GRÁFICO 2: POSICIONAMENTOS DOS ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA 2013-15 REFERENTE ÀS COTAS RACIAIS E SUAS
SIGNIFICAÇÕES DO PROBLEMA.
0%
15%
Minimiza o Problema
Não Minimiza o Problema
Não Respondeu
85%
Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
56
Como percebemos, a maioria dos alunos, 85%, acreditam que as políticas de
cotas raciais não seriam/são o melhor instrumento para minimizar o alarmante
problema referente ao preconceito racial, assim, os cotistas descrevem:
Elas por si só não diminuem este problema. Pode minimizar na
faculdade, mas fora não. Penso eu que as mesmas poderiam vir
acompanhada de outras ideias, não destinando ao critério de cor, mas
de nível social. Aluno 03 C&T - 2015
A mesma com instrumento de minimizar o passado não funciona, pode
dar acesso aos negros na universidade, mas elevar tamanha
grandiosidade não. Poderia haver outros meios para qualificar melhor
o ensino e de certa forma acrescentaria o índice dos negros e grupos
menos favorecidos. Aluno 01 - C&T - 2013
O sistema de cotas, aqui entendido, vemos que o acesso à educação por meio
dessa política se torna contemplativa ao mesmo tempo como excludente ao sair da
sala de aula. O mercado de trabalho não faz a distinção sobre a qualidade do ensino
que é ou foi oferta/direcionado. Muitas vezes, visualizamos situações de
descriminação racial, em que a cor da pele interfere na vida social e trabalhista dos
negros, um fator de exclusão ainda maior que a entrada em uma universidade, tendo
aqui, que o beneficiário pelo sistema de cotas só conseguiu o seu diploma devido
ingressar em uma universidade pelo sistema de cotas e não por sua capacidade
intelectual, continuando, assim, a ser visto perante a sociedade como alguém de
classe/categoria inferior, o que não configura como verdade, mas como esteriótipo
que a sociedade já criou e persiste, e em grande escala, no mercado de trabalho.
Dessa maneira, Munanga (2007), apresenta em seus escritos que o movimento
negro vem a zelar por uma política, cuja sua funcionalidade não parte somente da
questão racial, mas sim, como um critério étnico e socioeconômico. Com isso, para o
autor, haveria duas formas de melhorar a política, uma delas seria dar oportunidades
de ingresso ao negro, e por outro lado, diminuir as desigualdades socioeconômicas
que o país apresenta ao longo dos séculos.
Apesar do tema ser bastante discutido, ainda tem uma pluralidade de discentes
que não compreende o funcionamento da Lei de Cotas Raciais no Brasil,
principalmente, quanto aos critérios de classificação e dos requisitos para o ingresso
pelas cotas raciais. No entanto, temos uma grande porcentagem deles que opinam
57
estar cientes do processo das distribuições de vagas para negros, pardos e indígenas
no contexto acadêmico. Assim, apresentamos os resultados no quadro 02.
QUADRO
2
POSICIONAMENTOS
DE
ALUNOS
REFERENTES
FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE.
FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE
2013
AO
2015
CIENTE
NÃO CIENTE
CIENTE
NÃO CIENTE
10
04
29
03
Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
Após percebemos que ainda há um pequeno número de alunos que não estão
cientes do processo de distribuição de vagas, delineamos o pensamento de Nunes
(2010), destacando que, infelizmente, os estudos no Brasil dessa temática são
limitados, apenas os espaços acadêmicos e especialmente das ciências humanas é
que são discutidos assuntos como estes, assim, muitos ainda têm pouco
conhecimento sobre o assunto. No entanto, para o autor, essa discussão deveria ser
estendida a toda população tendo por base fundamentos legais e pesquisas, não se
baseando apenas no senso comum.
Dentre vários posicionamentos demarcados pela pesquisa, delimitamos os
principais argumentos no quadro 03 e 04, em que os discentes consideram as políticas
de cotas raciais como uma ação positiva e negativa diante das determinadas
situações nas universidades. Vejamos as principais categorias:
QUADRO 3 – ASPECTOS POSITIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS
- PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015
ASPECTOS POSITIVOS (2013 – 2015)
Inclusão do negro no âmbito acadêmico
Possibilidade de mais igualdade no âmbito acadêmico.
Preocupação com as classes menos favorecidas.
Oportunidade ao Negro se desenvolver nos espaços educacionais e profissionais.
Inclusão do negro no âmbito acadêmico.
Diminuição do preconceito e discriminação.
Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
Nas categorias apresentadas pelos alunos podemos perceber a ideologia das
ações afirmativas sendo contempladas, uma vez que, as ações garantem a inclusão
dos menos favorecidos, facilitando o ingresso a espaços sociais, destinando assim,
58
uma qualidade melhor de vida. Outro fator importante diante do contexto é a
implementação de empatia por partes dos sujeitos quando se coloca uma
preocupação diante os indivíduos desfavorecidos. Nesse sentindo, as políticas de
cotas vem sendo alocada para promover a diversidade nos âmbitos sociais.
Nesse mesmo sentido é possível perceber que a política de cotas raciais é
positivamente reconhecida, porém, não é suficientemente incorporada com uma
prática social bem sucedida pelos sujeitos pesquisados.
Um aspecto primordial apontado pelos discentes sobre as políticas de cotas
raciais é que estas dão oportunidades aos grupos menos favorecidos pela sociedade,
possibilitando a inclusão desse grupo no âmbito acadêmico. Assim, podemos afirmar
que há um índice satisfatório de ingresso de negros e pardos, se comparado a anos
anteriores. Esses resultados são graças às políticas de cunho compensatório.
Referente à igualdade, destacamos que as políticas desse cunho têm como
um de seus principais objetivos, promover a igualdade para todos, como colocados
pelos alunos.
Como bem enfatiza, Santos (2005), argumenta que após as
desigualdades sociais, nasce a igualdade para todos, o que levava o direito a ter um
caráter compensatório em um mundo contemporâneo com uma legislação e um
posicionamento jurisprudencial na defesa da parte das relações sociáveis mais
debilitadas em relação ao acesso do negro em espaços sociáveis. Diante do estudo,
percebemos a garantia de igualdade para grupos desfavorecidos fazendo, assim,
políticas que pregam o real sentido de promover ascensão social, principalmente,
para aqueles que foram maltratados por períodos de escravidão.
Com este embasamento, as ações afirmativas não são casos trabalhados
individuais, já que devem ser trabalhadas coletivamente fazendo com que todos os
sujeitos possam usufruir da melhor maneira possível os próprios princípios do sistema
jurídico.
Santos (2005), relata que as cotas raciais é um dos sistemas que mais gera
diversidade e ascensão do negro no espaço acadêmico fazendo com que garanta um
estudo de qualidade e uma formação digna, em que o aluno possa atuar em diferentes
áreas, não se restringindo a empregos em que há um soberano, como eram vistos em
décadas passadas quando o negro era apenas um escravo.
No intuito de disponibilizar os aspectos positivos, Santos (2007), expõe que as
ações afirmativas para os afrodescendentes colaboraram com o combate ao racismo
e seus efeitos de ordem psicológica promovendo, assim, o elo da diversidade dentro
59
dos espaços sociais. Na mesma premissa, a autora cita que outro aspecto positivo é
diminuir o problema da discriminação e preconceito, que ao longo dos anos vinha se
manifestando na vida dessas pessoas.
Apresentamos, com isso, um gráfico que sintetiza a visão dos discentes sobre
essas práticas de preconceito e discriminação, se estão ou não presentes no âmbito
acadêmico.
GRÁFICO 3: NÍVEL DE PRECONCEITO NO ÂMBITO ACADÊMICO PELO SISTEMA
DE COTAS RACIAIS.
120%
100%
100%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
0%
0%
Sim
Não
2013
2015
Fonte: elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016
É satisfatório ver que não há essa discriminação e preconceito quanto ao
acesso e permanência desses alunos indagados no campo de pesquisa. Entretanto,
há posicionamentos que revelam o fato de tais ações de compensação gerarem
equívocos na aceitação das políticas afirmativas no âmbito acadêmico. Apesar de
Brandão (2005) dissertar que não há formas de preconceitos nesse espaço, por razão
das políticas abolir essas práticas, em alguns diálogos de alunos percebemos que,
ainda há o preconceito velado, ou seja, não é visível a prática discriminatória, mas os
universitários não aceitam as condições que as políticas põem no cenário
universitário.
Dessa forma, para os opositores da Lei nº 12.711 – a lei materna das cotas
raciais - esta irá denegrir a imagem do negro fazendo com que os alunos que são
favorecidos por essa Lei sejam inferiores aos demais. No que tange aos aspectos
60
negativos, o quadro 04 vem mostrar toda uma singularidade voltada para a
constituição, igualdade e questão de mérito.
QUADRO 4 – ASPECTOS NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS
- PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015
ASPECTOS NEGATIVOS– 2013 – 2015
Fere princípios de Igualdade.
Discriminação e preconceito por parte de algumas pessoas.
A questão do mérito entre alunos.
Dificuldade de definir quem é negro
Fonte: Pesquisa de Campo – Maio/2015 e Março/2016
Após percebemos os principais aspectos colocados por alunos, diante a
implementação do sistema de cotas raciais, é notória que tais categorias são
instrumentos para se refletir a comunidade acadêmica, pois, ao refletir sobre os
princípios de igualdade e aumento de preconceito destes, podemos destacar que esse
aspecto é centrado em esteriótipos, uma vez que, tais politicas são necessárias para
despertar a igualdade perante os sujeitos envolvidos nesse processo. Ainda assim,
referente a discriminação e preconceito, esses aspectos não fazem parte na
sociedade acadêmica, uma vez que, foi indagado sobre essas práticas e tivemos êxito
nas respostas, ressaltando que, não havia esta situação por partes dos sujeitos.
Reportando as categorias salientadas, Munanga (2007), aponta que para os
opositores, essas são principais categorias que singulariza a oposição perante a Lei
nº 12.711. No que se refere à igualdade, para autor, esse quesito é colocado por
opositores que, na maioria das vezes, que a forma do ingresso do negro se torna
desigual aos demais, tendo assim, equidades no conceito de igualdade para todos.
Munanga, ainda frisa que a maioria dos opositores irá concordar que as políticas de
cotas raciais ferem a constituição de 1988, exatamente, por beneficiar somente uma
parcela de envolvidos no contexto, ou seja, o sistema irá beneficiar somente os negros
e seus descendentes.
Outro aspecto colocado por alunos é a questão do mérito que, para muitos, a
universidade não assegura esse quesito após adotar o sistema de cotas raciais, para
tal informação, Pena (2010), relata que ao limitarem por cotas raciais que atendam os
jovens que se identificam como afrodescendentes para disputarem uma vaga nas
universidades públicas ignoram-se dois principais métodos de avaliação público: o
61
mérito e o de isonomia, além de não serem criadas condições de melhoramento do
ensino base oferecido pelo Estado a esses jovens. Nesse aspecto, são citados dois
fatores para serem observados de maneira crítica. Se por um lado às cotas raciais
atinge a questão do mérito, consequentemente, a ideologia de um ensino de qualidade
deixa a desejar para estes que se beneficiam dessas políticas disponibilizadas pelas
universidades, não levando em consideração uma educação de qualidade para todos.
Diante do quesito de mérito, faz necessário destacar Barbosa (1999), em que
a autora apresenta a meritocracia em duas faces: a primeira que se dá pelo consenso,
em que os sujeitos concordam que todo mérito deve ser conseguido evidenciando as
posições dos indivíduos na sociedade. A segunda, parte para o lado ideológico com o
desempenho individual, será o principal critério básico de avaliação, não considerando
os aspectos sociais e econômicos. Nessa linha de pensamento, compreendemos que
a meritocracia é uma forma governamental que tem o mérito como base de suas
posições ideológicas, o merecimento pelas suas conquistas conforme suas
capacidades
desenvolvidas
num
dado
período
de
tempo,
sendo
assim,
recompensadas pelas próprias características e capacidades desenvolvidas e
valorizadas na sociedade em que está envolvida. De acordo com a proposta
meritocrática, duas pessoas em condições adversas podem ter as mesmas
oportunidades e chances de vencer na vida. Tendo como característica a “premiação”
por meios de estímulos financeiros e profissionais dentre aqueles que vêm a se
destacar em determinado ambiente de trabalho em detrimento dos outros.
Nesse prisma, vale ressaltar que nem sempre as chances de sujeitos são de
igual para igual, há diferenças alarmantes no cenário social, muitos ainda não têm os
mesmos direitos necessários para que haja esse conceito ideológico da meritocracia.
Referente às reflexões anteriores no aspecto do preconceito e discriminação,
Nunes (2010 p.17), relata que realmente possa ser que ocorra na trajetória acadêmica
do negro tais conflitos, no entanto, isso são apenas discursos para gerar discordância
no sistema de cotas. Assim, o autor expressa em seus estudos que quem deveria
perder o orgulho e a autoestima é a elite política e dirigente do país e não a vítima do
racismo que deveria ver na cota uma medida de indenização, de compensação e não
uma inferiorização. Logo, com cotas ou sem cotas, o racismo existe na sociedade
brasileira e inferioriza sempre.
Outro ponto negativo para os opositores seria a maneria como as cotas são
atribuídas, pois segundo opositores, a definição de quem é negro parte de uma
62
dificuldade de saber quem é realmente negro, sabendo que hoje o Brasil possui a
miscigenação, ou seja, quase todos, se não todos, trazem consigo o sangue negro.
Nesse posicionamento, Munanga (2007), traz essa ideia que é colocada pelos
contraditórios do sistema. Para o estudioso, muitos relatam na dificuldade para definir
realmente quem é negro no Brasil por causa da mestiçagem que atinge a todos os
brasileiros e ainda expressa que a discriminação existe e, no mínimo, quem discrimina
sabe distinguir os discriminados.
Após compreendermos esses aspectos colocados por alunos e subsequente
fundamentados por autores, temos a compreensão que toda política de cunho
compensatório
irá
beneficiar
apenas
uma
parcela
e também tenhamos que
sempre poderá haver defensores na qual acredita que é uma forma de disponibilizar
melhorias no cenário brasileiro, e há aqueles opositores que irão acreditar que tais
políticas somente irão aumentar mais ainda a situação de discriminação e preconceito
existente no nosso país.
Ao seguirmos nossa pesquisa, indagamos sobre qual a qualificação que os
alunos atribuem ao sistema de cotas raciais, e pelos dados adquiridos, tivemos o
entendimento que nossos políticos devem se preocupar com a real situação e colocar
mais confiança no ensino base, para que futuramente as cotas raciais não sejam mais
necessárias. Sabemos que as cotas são essenciais no momento para a inclusão do
negro e daqueles sujeitos que sofrem do preconceito e discriminação por sua cor.
Vejamos o gráfico 05 e o quadro em anexo 10 na qual reflete sobre a situação.
GRÁFICO 4: CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS
COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES
4%
15%
18%
Boa
Regular
0%
Ótima
Ruim
Péssima
63%
Fonte: Pesquisa de Campo – Maio/2015 e Março/2016
63
Como podemos perceber, 63% dos indagados pensam que o desenvolvimento
das cotas raciais são regulares e que as mesma deveriam ter outro sentido.
Considerando o número maior, podemos afirmar, diante os posicionamentos, que o
setor político poderia investir mais na educação base, disponibilizando um ensino de
qualidade para que este se desenvolva igualmente como os demais alunos.
Observamos posicionamentos dos alunos:
Poderia investir mais no ensino base, para que o aluno pudesse
ingressar na universidade sem que haja necessidade de uma política
especialmente para ele. Aluno 06 C&T – 2015
Considero regular. Penso eu que poderia primeiro qualificar o ensino
fundamental, posteriormente preparar bem o aluno no ensino médio
assim, não teria tanta necessidade das cotas nas universidades e
todos se saiam bem. Aluno 07 C&T - 2013
Obsernado a resposta dos alunos ctistas, vemos um processo de valorização
da educação básica, mas de certa forma, excludente, já que hoje o cotista apresentase como pessoa que não teve acesso a uma educação de melhor qualidade, sendo
que a educação básica é ofertade de “igual” forma a diversas crianças presentes no
mesmo ambiente. Evidenciamos, também, que há um princípio de valorização da
educação básica, um melhor pensamento de mudanças nas nossas bases
educacionais, em que esta incrementação da educação inicial viria a regularizar o
acesso ao ensino superior, sem a necessidade de formulação de políticas de
direcionamento, como as apresentadas nas Lei de Cotas. O investimento na educação
básica vem como forma de igualizar, dotar de conhecimentos necessários para o
desenvolvimento de competências, até então, não providos, para, assim, concorrer de
forma igualitária perante um vestibular, uma vez que o sistema de aplicação de provas
é o mesmo, independente da classe social, raça, sistemas de entrada e/ou
permanência em uma Universidade.
Ao referir-se ao ensino base, Brandão (2005) relata que a solução seria
equiparar as oportunidades de acesso ao ensino superior público brasileiro, pelo
menos. Diminuir a desigualdade da probabilidade desse acesso seria, segundo o
autor, a adoção de duas medidas básicas: um maior “investimento na rede pública de
ensino fundamental e médio” e a modificação dos processos seletivos atuais de
ingresso no ensino superior público brasileiro. (BRANDÃO 2005 p.58 - 59). Nessa
64
perspectiva, apreendemos que há posicionamento bastante evidente nas ideias do
autor e dos discentes referente ao desenvolvimento do sistema de cotas.
Compreendemos, ainda, que todos esses posicionamentos se destacam de
maneira muito significativa para a política educacional superior, apesar de ser
bastante discutida, ainda há aspectos que precisam ser dialogados, a fim de que,
essas políticas de cotas raciais sejam cumpridas e identificadas como meios de
compensação histórica dentro do cenário educacional, atendendo às expectativas de
seu público alvo, oferecendo mais prestabilidade nos aspectos qualitativos da ação.
65
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, chegamos a compreender as cotas raciais como ações afirmativas. No
entanto, não nos limitaremos apenas a esses quesitos como peças fechadas, ainda
temos muito o que refletir sobre esse eixo de pesquisa. Buscamos alcançar nossos
objetivos e nesse percurso percebemos outras indagações que suscitam outros
percursos investigativos, porém, traçaremos, a seguir, uma síntese do que pudemos
concluir com este estudo.
Entender as cotas raciais no âmbito acadêmico significa ter que partirmos do
marco histórico do negro e seus processos identitários, de modo que, dialogar
somente pela Lei Materna, Lei nº 12.711, não nos possibilita entender as lutas por
igualdades na sociedade.
Discutir as cotas raciais nas universidades é compreender o princípio de
igualdade para todos. O percurso teórico trilhado nos levou a compreender que uma
das particularidades dessa política é assumir para alguns autores uma política
compensatória, tendo em vista que, procurar corrigir ou minimizar situações de
discriminação, preconceito e falta de oportunidades vivenciadas pelas pessoas negras
em um longo processo escravista vivenciado trouxe prejuízos para essa população,
principalmente, quanto a oportunidades de acesso aos graus mais elevados de estudo
e oportunidades sociais.
É válido destacar, ainda, que por termos essas políticas compensatórias, as
desigualdades e suas contribuições não foram totalmente apagadas, até nos dias
atuais ainda temos reflexos dessas ações discriminatórias no meio social, não
submetendo apenas aos espaços acadêmicos, mas também aos espaços de maiores
visibilidades tais como: na gestão em instituições públicas ou privadas, na política
quando o número de negros nas câmaras legislativas é pouco expressivo, bem como
em espaços culturais diversos.
Nessa perspectiva, a pesquisa intitulada: Políticas de cotas raciais: a visão
discente sobre condições de acesso e permanência na universidade, ao buscar
responder a nossa pergunta/problema da pesquisa: Quais as condições de acesso e
permanência
do
discente
cotista
no
âmbito
acadêmico?
Possibilitou-nos
compreender, inicialmente no que se refere às Cotas Raciais nas universidades, que
existe um enorme choque dos alunos diante desse tema, pois, muitos interpretam as
cotas raciais na universidade como uma ação capaz de desenvolver a igualdade para
66
todos. No entanto, nem todos compartilham das mesmas ideias, já que essa política
pode ser compreendida também como “formas de preconceitos” perante ao próprio
negro e os demais sujeitos do âmbito acadêmico.
Além disso, foi possível analisar os posicionamentos de alunos que não
defendem as cotas raciais. De forma singular, para defensores, a Lei rege e quantifica
a satisfação e o desenvolvimento do negro nos espaços acadêmicos promovendo,
assim, fatores positivos, como a diminuição do preconceito e discriminação, a
preocupação com a história desses sujeitos que sofreram em um longo período
histórico processos discriminatórios e de exclusão, mas que ainda hoje, não gozam
ou não têm todas as oportunidades de acesso a bens matérias e culturais de forma
plena. O aumento no índice de negros nos cursos de graduação e por ter ascensão
destes nos locais onde não tinham visibilidades é uma possibilidade de diminuir esse
fosso social.
As nossas análises também evidenciam perspectivas de opositores, as quais
buscam evidenciar aspectos negativos que essa política enseja para visões desse
tipo, de modo que, tais posturas defendem que as cotas são outra forma de promover
a desigualdade entre as classes sociais, não pregando o real sentido da constituição.
Além disso, a questão de mérito não prevalece enquanto um princípio de igualdade
de oportunidades entre as classes. Compreendemos que esse é um ponto polêmico,
porque a questão do mérito tem suas raízes no princípio do liberalismo econômico, o
que nos faz questionar que, a depender do sistema econômico adotado, esse princípio
fica comprometido no caso dos sistemas capitalistas. Como forma de exemplificar, há
uma nítida divisão de classes que a questão da cor e seus preconceitos aumentam
esse fosso social e econômico.
Nesse prisma, se faz necessário mais estudos referentes às ações afirmativas
nos âmbitos educacionais de base, como em níveis superiores, em que os alunos
possam compreender o real sentido das cotas raciais no meio social e de relações de
poder
do
nosso
país,
pregando
a
contextualização
desde
os
primeiros
movimentos sociais até os dias atuais. Vale destacar, ainda, que foi observado na
pesquisa que alguns alunos não se reconhecem como sujeitos desse processo,
levando-se para o lado da oposição dessas políticas sem está totalmente ciente do
real processo nos dias atuais.
É importante salientar que, no campo de pesquisa foram percebidas várias
outras fragilidades no que tange a realização da notificação das cotas raciais tendo
67
lacunas significativas para se compreender na possibilidade jurídica dessas ações
afirmativas. Outro aspecto considerado na pesquisa é que, para os opositores, os
negros tendem a sofrer preconceitos ao ingressar por meio das cotas raciais e quando
indagamos sobre vivências de preconceitos e discriminações no âmbito universitário,
tiramos a conclusão que tais práticas não são vistas, ou percebidas e que esse quesito
deixa ser mais um posicionamento do aluno por ser contra a política de cotas para
negros.
De fato, concluiremos nossas colocações expressando que as ações
afirmativas, propriamente ditas, as cotas raciais no âmbito acadêmico, ainda não são
trabalhadas no sentido de explorar o viés da contextualização histórica em
culminância com a constituição que prega a igualdade e, por si, gera a diversidade
nacional e local dando a possibilidade aos negros se desenvolverem, igualmente,
como os demais que sempre foram compensados pela cor da pele.
Nesse prisma, podemos concluir que a pesquisa atingiu os objetivos almejados
e espera-se que ela possa servir como referência para novos estudos na área e que
novas formas de discussões sejam construídas.
68
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2003.
71
APÊNDICE A
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- UERN
CAMPUS AVANÇADO MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA - CAMEAM
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – DE
CURSO: PEDAGOGIA
Pau dos Ferros - RN, 15 de maio de 2015
ALEXANDRO PEREIRA LIMA
Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Diretor do Campus da UFERSA de Pau dos Ferros.
Assunto: Solicitação de autorização para pesquisa.
Vimos através deste, solicitar de Vossa Senhoria autorização para realização
de pesquisa nesta unidade de ensino, pesquisa essa que tem como título AS
POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS NO ÂMBITO
ACADÊMICO. O objetivo da pesquisa está voltada para a identificação dos pontos
positivos e negativos diante da implementação da Lei de cotas raciais no âmbito
acadêmico, em relação ao ingresso e a permanência dos cotistas neste espaço.
Os dados necessários à realização da pesquisa são referentes aos documentos
nos quais a universidade se fundamenta para assegurar a Política de Lei de Cotas
Raciais, como também uma aplicação de um formulário com os discentes do Campus.
Esta pesquisa será realizada por mim, JOSÉ RAUL DE SOUSA, discente de
graduação do curso de Pedagogia, do Campus Avançado Profª Maria Elisa de
Albuquerque Maia, da Universidade Estadual Rio Grande do Norte – UERN, sob a
orientação da professora Drª Débora Maria do Nascimento. Informamos ainda, que a
pesquisa pretende contribuir para uma compreensão da realidade acadêmica em
torno da questão, das políticas públicas afirmativas, como também será parte do
trabalho conclusivo de curso – Monografia.
Atenciosamente,
José Raul de Sousa
Discente de graduação CAMEAM/UERN
Débora Maria do Nascimento
Professora Orientadora
72
APÊNDICE B
TERMO DE CONSENTIMENTO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN)
CAMPUS AVANÇADO MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA (CAMEAM)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE)
CURSO: PEDAGOGIA
Prezado Discente,
Sou estudante de graduação do curso de Pedagogia, na Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – UERN, no Campus Avançado Maria Eliza de Albuquerque Maia
- CAMEAM. Estou realizando uma pesquisa sob supervisão da docente Débora Maria
do Nascimento, cujo objetivo do estudo é identificar os aspectos positivos e negativos
diante da implementação da Lei de cotas raciais no âmbito acadêmico, em relação ao
ingresso e a permanência dos discentes cotistas, neste espaço. Dessa forma
convidamos a participar como voluntariado (a) dessa pesquisa por meio do formulário,
afim de fundamentarmos nosso estudo. Nesse aspecto garantimos que na publicação
dos resultados desse estudo, sua identidade será mantida no mais rigoroso sigilo.
Nessa premissa, deseja participar da pesquisa?
( ) Sim
( ) Não
Pau dos Ferros – RN
Maio de 2015
73
APÊNDICE C
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN)
CAMPUS AVANÇADO Prof.ª MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA (CAMEAM)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE)
CURSO: PEDAGOGIA
Prezado discente
O seguinte formulário é exclusivamente de cunho acadêmico, e seus resultados
serão utilizados unicamente para fundamentar o trabalho conclusivo – Monografia.
Atenciosamente:
José Raul de Sousa
FORMULÁRIO:
1 – Como você se auto declara?
( ) Branco
( ) Amarelo
( ) Preto
( ) Pardo
( ) Indígena
2 – De acordo com sua declaração de cor, caso seja negro ou pardo, você já sofreu algum
tipo de preconceito por ter entrado na universidade pelo o sistema de cotas?
( ) Sim
( ) Não
3 - Qual o seu posicionamento diante do sistema das cotas raciais para o ingresso do negro
ou pardo na universidade?
( ) Favor
( ) Contra
4 - Você é ciente do funcionamento do sistema de cotas raciais?
( ) Sim
( ) Não
5 - O discente que entra no âmbito acadêmico por meio do sistema das cotas raciais ele
tende a sofrer preconceito, pelos demais alunos? Por quê?
( ) Sim _________________________________________________________
( ) Não _________________________________________________________
6 - Diante a lei de cotas raciais, você considera que a mesma pode contribuir para o
aumento da discriminação racial? Por quê?
( ) Sim ________________________________________________________
( ) Não ________________________________________________________
7 – A politica de cotas raciais tendem minimizar o processo historicamente marcado por
discriminação por parte dos negros. Desta maneira a lei seria o melhor instrumento para
minimizar este problema? Por quê?
74
( ) Sim ________________________________________________________
( ) Não ________________________________________________________
8 – Todas as políticas sejam elas quais forem, trazem a tona pontos positivos e negativos.
Referente às cotas raciais cite pontos na qual você considera:
Positivos ________________________________________________________
Negativos _______________________________________________________
9 – Referente às políticas afirmativas, propriamente dita às cotas raciais, como você avalia
o nível de desenvolvimento da mesma? Em sua opinião o que poderia melhorar?
( ) Péssima
( ) Ruim
( ) Regular
( ) Boa
( ) Excelente
_______________________________________________________________
10 - Quais os maiores desafios enfretados para chegar até a conclusão do curso?
_______________________________________________________________
Obrigado por sua colaboração!
75
APÊNDICE D
ANÁLISE DE DADOS – CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – PERÍODO
2013/2015 – QUESTÕES FECHADAS
APÊNDICE 01
AUTO DECLARAÇÃO
2013
2015
Branco
05
Branco
11
Amarelo
Preto
01
03
Amarelo
Preto
00
02
Pardo
05
Pardo
19
Indígena
00
Indígena
00
APÊNDICE 02
DE ACORDO COM SUA DECLARAÇÃO DE COR, CASO SEJA NEGRO OU
PARDO, VOCÊ JÁ SOFREU ALGUM TIPO DE PRECONCEITO POR TER
ENTRADO NA UNIVERSIDADE PELO SISTEMA DE COTAS?
2013
2015
SIM
NÃO
SIM
NÃO
00
14
00
32
APÊNDICE 03
POSICIONAMENTOS CONTRA E A FAVOR DAS COTAS RACIAS NA
UNIVERSIDADE
2013
2015
CONTRA
A FAVOR
CONTRA
A FAVOR
05
09
20
12
APÊNDICE 04
FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAS NA UNIVERSIDADE
2013
2015
CIENTE
NÃO CIENTE
CIENTE
NÃO CIENTE
13
01
29
03
76
COLETAS DE DADOS DA TURMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMESTRE 2015.
APÊNDICE 05
O DISCENTE QUE ENTRA NO ÂMBITO ACADÊMICO POR MEIO DO SISTEMA DAS COTAS RACIAIS ELE TENDE A
SOFRER PRECONCEITO, PELOS DEMAIS ALUNOS? POR QUÊ?
OBJETIVO: Analisar posicionamentos de discentes referente ao sistema de cotas raciais na condição da mesma ser um instrumento
na qual gera preconceitos.
CATEGORIA: Condições de Discente na qual ingressa ao âmbito acadêmico por meio das cotas raciais.
01 Não. Sabemos que as cotas raciais tendem a minimizar o estrago feito anteriormente, creio que somos humanos e sabemos
respeitar as particularidades de cada um na qual se encontra no âmbito acadêmico.
02 Não. As políticas de cotas raciais já são um reparo da contextualização histórica, entende-se que não é capaz de gerar
preconceitos diante ao âmbito acadêmico.
03 Sim. O Aluno na qual entra pelo sistema de cotas, de certa forma sofrerá preconceitos, talvez não diretamente, mas por conversas
voluntárias de outros colegas.
04 Não sei se haverá preconceitos expostamente, mas creio que haverá sempre aqueles que irão apontar dizendo só passou devido
as cotas. Assim creio que haverá.
05 Não. Preconceito de forma de legitimar não, mas entre linhas a entrada do sujeito pelas cotas terá um sim entre linhas, porque
sempre vão falar, que só existe negros na universidade devido as cotas.
06 Não. Vivemos em um século que penso que isso não é fator para preconceito. Todos sabem que os mesmo tem direito por um
período marcado por desigualdades e agora é uma forma singular de ter igualdades perante as raças.
07 Sim. Haverá sempre aqueles que vão passar na cara do aluno negro que só estar ali devido o sistema que garante sua vaga.
08 Não. Temos os mesmos direitos, ser cotista ou não cotista não irá gerar desrespeito.
09 Sim. Porque ele vai ser inferiorizado.
10 Sim. Porque eles podem subestimar o aluno cotista.
11 Sim. Porque sempre tem aquelas brincadeiras de mal gosto que gera de certa forma o preconceito.
12 Não respondeu.
13 Sim. Pelo simples fato de ser cotista.
14 Não. No entanto não justificou.
15 Sim. Por que o sistema de Cotas Raciais já é um tipo de preconceito.
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31
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Não. Creio que isso não é presenciado.
Não. Não há nenhum tipo de preconceito.
Sim. Por tirar as vagas de quem não tem direito a cotas.
Sim. Pelo próprio sistema.
Não. Por que nem sempre utilizamos o sistema de cotas raciais.
Não. Por os demais não sabem o principio de quem é cotista ou não
Sim. Pois muitos consideram como eles tivessem tirado o direito de outro não cotista.
Não. Pois não sabem quem entrou ou não pelo sistema.
Sim. Muitos alunos ficam falando que os cotistas não tem a capacidade de entrar em uma universidade pelo mérito.
Não. Pois a comunidade universitária é madura quanto a isso.
Sim. Porque podem ser julgados incapazes ou inferiores.
Sim. Muitos pensam que eles são privilegiados.
Sim. Os alunos que entram na ampla ficam indignados, por que acha que o nível para entrar na universidade era para ser para
todos.
Não. Os alunos não tem esse tempo para essas brincadeiras.
Sim. Porque eles acham injusto com os demais não cotistas.
Não. Isso não se leva em conta.
Sim. Inferioridade.
APÊNDICE 06: QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS
SOFREM PRECONCEITO
NÃO SOFREM PRECONCEITO
17
14
NÃO RESPONDEU
01
78
APÊNDICES 07
AS POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS TENDEM MINIMIZAR O PROCESSO HISTORICAMENTE MARCADO POR
DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DOS NEGROS. DESTA MANEIRA A LEI SERIA O MELHOR INSTRUMENTO PARA MINIMIZAR
ESTE PROBLEMA? POR QUÊ?
OBJETIVO: Analisar dialogos dos discentes referente a Lei nº 12.711, afim de propor novos intrumentos para a realidade.
CATEGORIA: Condições da Lei nº 12.711, referente sua atuação no cenário acadêmico.
01
Não. Creio que deveria ter outros meios para beneficiar esses alunos.
02
Não. Poderia investir no ensino da base para não precisar dessa lei.
03
Não. Elas por si só não diminui este problema. Pode minimizar na faculdade, mas fora não. Penso eu que a mesma poderia
vim acompanhada de outras ideias, não destinando ao critério de cor, mas de nível social.
04
Não. Na universidade ela só garante a entrada e a permanência fica a cargo do aluno, ou seja, não diminui problemas.
05
Não. Para minimizar esse estrago temos que ter ensino de base de qualidade.
06
Não. Essa lei sozinha não funciona.
07
Não. Ela sozinha não é capaz de gerar resultados favoráveis.
08
Não. Ela ajuda, mas não tem tanto porte para diminuir essa alarmante realidade.
09
Não. Nenhum negro que sofreu estão mais aqui.
10
Não. É apenas uma política.
11
Não. Por que fere o principio de igualdade.
12
Não. Porque se querem ter igualdade perante a lei, deveriam ser tratado por igual.
14
Não. Pois esta evitando de forma direta do problema.
15
Não. Porque invés disso o governo poderia melhorar o ensino base.
16
Não. Não justificou.
17
Não. O governo deve melhor o ensino base.
18
Não. Porque a solução é tratar todos como iguais.
19
Não. Melhor investir na educação desde cedo.
20
Não. Educação de qualidade (base) para todos.
21
Não. Porque investir o ensino base.
22
Não. Porque fere a o direito da igualdade.
23
Não. Melhor investir na educação de base.
79
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Não. Porque não vai resolver o problema de preconceito e discriminação fora da faculdade.
Não. Creio que outras medidas sejam mais eficaz.
Não. Seria melhor investir no ensino base.
Não. Teria mais resultados nos ensinos de base.
Não. Pois é outra forma de discriminação, o que fere o direito da igualdade perante a todos.
Não. O ideal seria uma educação de qualidade para todos.
Não. A ideia e investir nos ensinos de base e médio.
Sim. Porque a solução adotada só esta tratando o preconceito.
Sim. Uma forma de compensar o histórico do negro. Mais negros na universidade.
APÊNDICE 08: QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS
MINIMIZA O PROBLEMA
NÃO MINIMIZA O PROBLEMA
02
30
NÃO RESPONDEU
00
APÊNDICES 09
REFERENTE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, PROPRIAMENTE DITA ÀS COTAS RACIAIS, COMO VOCÊ AVALIA O NÍVEL DE
DESENVOLVIMENTO DA MESMA? EM SUA OPINIÃO O QUE PODERIA MELHORAR?
OBJETIVO: Analisar o nivel das políticas de cotas raciais em sua funcionalidade, afim de melhorar suas condições de
desenvolvimento no âmbito acadêmico.
CATEGÓRIA: Desenvolvimento das Cotas Raciais e suas condições de aprimoramento.
01
REGULAR
Fornecer mais assistência ao aluno, seja ela cotista ou não cotista, as vezes o que faz com que o aluno
desista do curso é falta de recursos financeiros, assim creio que deveria ter mais bolsas de estudo.
02
REGULAR
Disponibilizar mais bolsas renumeradas para alunos.
03
RUIM
Não temos acompanhamentos após o ingresso.
04
BOA
Mas, pode melhorar em questões de bolsas para estudos.
05
REGULAR
Não Justificou.
06
REGULAR
Pode ser melhorado a forma de classificação.
07
REGULAR
Mais bolsas de estudos renumerados.
80
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
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26
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28
29
30
31
32
REGULAR
PÉSSIMA
REGULAR
RUIM
RUIM
REGULAR
RUIM
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
BOA
BOA
BOA
BOA
REGULAR
RUIM
REGULAR
BOA
Ter mais projetos renumerados.
Não há acompanhamento.
Não justificou.
Não justificou.
Não justificou.
A distribuição das vagas.
Aumentar a qualidade da educação base.
Não justificou.
Distribuição de vagas.
Não justificou.
Distribuição de vagas.
Aumentar a qualidade da educação base.
Aumentar a qualidade da educação base.
Aumentar a qualidade de ensino.
Não preza pela igualdade perante todos.
Incluir outros critérios.
Fundamentar melhor os critérios.
Melhor a forma de como é tratada.
Mas, fere a igualdade.
Não justificou.
Mas, precisa melhorar as formas de atribuições.
Diminuir as vagas e dispor o investimento na educação de base.
Melhoras as questões de aplicação.
Investir na educação.
Não Justificou.
81
APÊNDICE 10
CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES
BOA
REGULAR
ÓTIMA
RUIM
PÉSSIMA
06
19
00
06
01
APÊNDICE 11
DISCENTE QUE ENTRA NO ÂMBITO ACADÊMICO POR MEIO DO SISTEMA DAS COTAS RACIAIS ELE TENDE A SOFRER
PRECONCEITO, PELOS DEMAIS ALUNOS? POR QUÊ?
OBJETIVO: Analisar posicionamentos de discentes referente ao sistema de cotas raciais na condição da mesma ser um
instrumento na qual gera preconceitos.
CATEGORIA: Condições de Discente na qual ingressa ao âmbito acadêmico por meio das cotas raciais.
01
Sim. O aluno que é caracterizado como cotista, sem querer o mesmo tende a sofrer preconceito, esse é um dos motivos
na qual penso que a as cotas raciais não resolve e não é o melhor instrumento para minimizar os danos passados. Vivemos
no século XXI, ou seja, politicas desse fenômeno vai gerar desigualdades perante ao cenário acadêmico e social da pessoa,
deixando o ego dos mesmos baixos
02
Não. A maioria das vezes o aluno não sabe quem entrou pelas cotas.
03
Sim. Pois esta afirmando que necessita das cotas para entra na universidade.
04
Sim. Porque tem pessoas que inferioriza o ser negro pela cor.
05
Não. Não justificou
06
Sim. Por que afirmar que ele teve vantagens perante o outro.
07
Não. Somos maduros enquanto a isso, sabemos que isso é direito deles.
08
Não. Não justificou
09
Sim. Casos resultados sejam expostos é idealizado pelos demais alunos que o aluno cotista tem menos conhecimentos.
10
Sim. A cor declara um dependente de cota, já que se torna vitima de críticos.
11
Não. Isso é constitucional.
12
Sim. Provavelmente por que foi beneficiado pela cor.
13
Não. A forma de ingresso não torna o universitário menos capaz.
82
14
Sim. Por dizerem que só ingressa com menos dificuldades
COLETAS DE DADOS DA TURMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMESTRE 2013.
QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS
APÊNDICE 12
SOFREM PRECONCEITO
8
NÃO SOFREM PRECONCEITO
6
NÃO RESPONDEU
APÊNDICE 13
AS POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS TENDEM MINIMIZAR O PROCESSO HISTORICAMENTE MARCADO POR
DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DOS NEGROS. DESTA MANEIRA A LEI SERIA O MELHOR INSTRUMENTO PARA MINIMIZAR
ESTE PROBLEMA? POR QUÊ?
OBJETIVO: Analisar diálogos dos discentes referente a Lei nº 12.711, afim de propor novos instrumentos para a realidade.
CATEGORIA: Condições da Lei nº 12.711, referente sua atuação no cenário acadêmico.
01
Não. Possivelmente ele pode minimizar na faculdade mas fora creio que não.
02
Sim. Por que faz diferença entre raça
03
Não. As cotas não iriam mudar o passado, mas a educação básica de qualidade pode muda mudar o futuro.
04
Não. Pois não temos resultados favoráveis diante a lei.
05
Não. Não justificou
06
Sim. Por que terá a presença do negro na Universidade
07
Considerando o lado histórico do negro as cotas raciais, influencia no desenvolvimento no que se refere ao profissional,
educacional, seria então uma forma de minimizar o estrago feito.
08
Não. Não justificou
09
Sim. Pois temos mais negros na universidade.
10
Sim. Porque assim há um respeito para estes.
11
Não. Porque tem a questão de comprimento.
12
Não. Porque não se minimiza processo de separação de raças separando-as.
83
13
14
Não. Políticas de conscientização e incentivo ao combate à discriminação se torna mais eficientes.
Não, porque o preconceito de racismo se dar a partir dos princípios.
QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS
APÊNDICE 14
MINIMIZA O PROBLEMA
5
NÃO MINIMIZA O PROBLEMA
9
NÃO RESPONDEU
0
APÊNDICE 15
REFERENTE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, PROPRIAMENTE DITA ÀS COTAS RACIAIS, COMO VOCÊ AVALIA O NÍVEL DE
DESENVOLVIMENTO DA MESMA? EM SUA OPINIÃO O QUE PODERIA MELHORAR?
OBJETIVO: Analisar o nivel das políticas de cotas raciais em sua funcionalidade, afim de melhorar suas condições de
desenvolvimento no âmbito acadêmico.
CATEGÓRIA: Desenvolvimento das Cotas Raciais e suas condições de aprimoramento.
01
Boa
Poderia melhorar o ensino base.
02
Péssima
Poderia não existir cotas Raciais
03
Ruim
Poderia melhorar o ensino base.
04
Ruim
Não justificou
05
Regular
Não justificou
06
Regular
Não justificou
07
Regular
Considero regular. Penso eu que poderia primeiro qualificar o ensino fundamental, posteriormente
preparar bem o aluno no ensino médio assim, não teria tanta necessidade das cotas nas universidades e
todos se saiam bem.
08
Regular
Poderia melhorar o ensino base, para não existir cotas.
09
Regular
Poderia melhorar as discussões nesse assunto.
10
Regular
Não justificou
11
Regular
Poderia vim acompanhados de sistemas de permanências projetos renumerados.
12
Regular
Pois estamos vendo pessoas ingressar pelo sistema
84
13
14
Regular
Regular
APÊNDICE 16
BOA
1
A cota pela cor da pele não combate a discriminação pelo contrário dá a impressão de minoria ao negro.
Não Justificou
REGULAR
10
ÓTIMA
0
RUIM
2
PÉSSIMA
1
APÊNDICE 17
QUAIS OS MAIORES DESAFIOS ENFRETADOS PARA CHEGAR ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO
OBJETIVO: Analisar quais foram as condições de desafios diante todo o processo acadêmico.
CATEGÓRIA: Condições de desafios e perspectivas no processo acadêmico.
01
Os principais problemas encontrados até a conclusão do curso, considero que foi/ é a falta de projetos renumerados, uma
vez que a universidade fornece, mas nem todos que estão cursando possuem as mesmas oportunidades.
02
O Alto nível de cobrança dos professores.
03
Provas e falta de projetos renumerados.
04
Alcançar a média para ser aprovado.
05
Não respondeu
06
Provas e falta de projetos renumerados.
07
Os principais empecilhos encontrados na minha trajetória universitária foi a falta de projetos na qual tendesse a proporcionar
um estudo conciliado com uma atividade na qual gerasse resultados financeiros. Também cito a locomoção que as vezes
se tornam estressantes, por questões físicas e financeiras muitas vezes, como também o nível de matérias que as vezes
não acompanhamos como deveria.
08
Projetos de inclusão.
09
Dificuldades nas disciplinas e questões financeiras.
10
Questão de mérito.
11
Regularidade nas aprovações e mais vivencias na área de trabalho.
12
Questões financeiras, infraestrutura e matérias pesadas.
13
Pré-requisitos das matérias e excesso das mesmas.
85
14
Distancia de casa e renumeração.
APÊNDICE 18
ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS - PERANTE OS DISCENTES DO CURSO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015
OBJETIVO: Analisar os aspectos positivos e negativo, em condições de acesso e permanência do discente negro no âmbito
acadêmico.
CATEGÓRIA: Aspectos positivos e negativo, em condições de acesso e permanência do discente negro no âmbito acadêmico.
2013
2015
ASPECTOS POSITIVOS
ASPECTOS NEGATIVOS
ASPECTOS POSITIVOS
ASPECTOS NEGATIVOS
01 Inclusão.
Preconceito.
01 Diversidade, oportunidade Pode ocorrer maiores chances de
para o negro.
desenvolver
praticas
de
preconceito.
02 Nenhum
Discrimina, mostra que o negro 02 Diversidade na faculdade.
Fere a constituição de 1988.
é menos inteligente.
03 Nenhum
Aumento
do
preconceito, 03 Promover igualdade para Maiores
chances
de
ter
diferenciação de capacidades.
todos; Diversidade, aumento preconceitos na sala de aula.
do negro na universidade.
04 Oportunidade aos que Aumento
significativo
do 04 Igualdade perante todos.
A questão do mérito pode ficar a
não tiveram acesso e preconceito contra os negros
desejar.
boas
escalas
de dentro da universidade e ate
ensino fundamental é fora dela.
médio.
05 Diversidade.
Não respondida.
05 Maiores chances dos negros Não respondeu.
nos espaços acadêmicos e
profissionais.
86
06 Inclusão
Social,
minimização
das
desigualdades.
07 Possibilita a Igualdade
de raças na incisão do
ensino superior
08 Inclusão
e
democratização
do
ensino.
09 Igualdade
Não respondida.
06
Disponibilizar igualdade.
Pode ocorrer discriminação perante
os não cotistas.
Não vejo pontos negativos.
07
Igualdade para todos.
Não respondeu.
Discriminação e preconceito 08
por parte de algumas pessoas.
Preocupação com os fatos Não respondeu.
históricos.
Conflitos
09
Favorecer uma raça.
10 Garantia de vagas no
ensino superior.
11 Garantia no ensino
superior.
12 Ingresso do negro na
Universidade.
13 Facilidade do negro
ingressar
na
universidade.
Questão de Mérito.
10
Fere princípios de Igualdade.
11
14 Diversidade
Não respondido.
14
Torna o negro menos capaz 12
que o branco.
Questão de Mérito.
13
X
X
X
X
X
X
15
16
X
X
X
17
X
X
X
18
Inferiorizar
e
subestimar
a
inteligência dos mesmos.
Maiores chances de cursar Criticas quanto a capacidade dos
um curso superior.
pardos e negros.
Minimizar o passado.
A desigualdade.
No momento não vejo ponto
positivo.
É uma forma que da
oportunidade aos negros a
ingressar para o ensino
superior.
Oportunidade de ingressar
na faculdade.
Não respondido.
Facilidade em ingresso.
Aumenta preconceito.
Aumentar a concorrência.
O preconceito que pode vir a existir
Não respondido
Preconceito racial, preconceito de
classe econômica.
de Descriminação.
Maior
possibilidade
acesso a Universidade.
Integração
de
classes Questões das Vagas
sociais.
87
X
X
X
19
X
X
X
20
X
X
X
21
X
X
X
X
X
X
22
23
X
X
X
24
X
X
X
25
X
X
X
26
X
X
X
27
X
X
X
28
X
X
X
29
Diminuição da nota de corte. Preconceito; que impede que
pessoas com notas maiores entrem.
Livre acesso a todos.
Tendência
a
desprezar
sua
capacidade e torna-la diferente por
sua cor.
Ingresso dos negros nas Esse sistema é apenas um paliativo,
universidades.
não resolve o problema da
educação.
Não respondido.
Questão de preconceito
Dar
oportunidade
aos Divisão racial por meio das cotas
negros.
raciais.
Não respondido.
Porque apenas está lei não é capaz
de minimizar, por muitas vezes
apenas aumenta a descriminação.
O fato dos negros terem a Contribui
para
aumentar
a
oportunidade de ingressar discriminação
dentro
da
em uma faculdade.
universidade.
Inclusão daqueles que se Racismo por parte das que não
sentem
oprimidas,
por conhecem o processo de seleção de
motivos raciais, ao âmbito alunos por cotas.
acadêmico.
Para aqueles que terraram Todos, independente da cor, tem
uma nota inferior prova não é aos mesmos direitos e capacidade.
capaz
de
medir
conhecimento.
Tenta compensar os anos de Não substituí, não resolve, a
descriminação.
educação precária recebida por
essas raças nas series anteriores.
Presença de alunos negros. Pra mim ainda não tem ponto
negativo.
88
X
X
X
30
X
X
X
31
X
X
X
32
A chance de ingresso de
negros na universidade.
Ingresso de estudante na
faculdade
Subestima
a
capacidade do estudante.
O aumento de negros na
universidade.
A facilidade, é que qualquer pessoa
pode entra.
Subestima
a
capacidade
do
estudante.
O preconceito.
89
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