UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN) CAMPUS AVANÇADO “PROFa. MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA” (CAMEAM) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE) CURSO DE PEDAGOGIA JOSÉ RAUL DE SOUSA POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSO NA UNIVERSIDADE PAU DOS FERROS/RN 2016 JOSÉ RAUL DE SOUSA POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSO NA UNIVERSIDADE Monografia apresentada como pré-requisito parcial para obtenção do grau de Licenciatura em Pedagogia do Departamento de Educação (DE), Campus Avançado “Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM), Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Orientadora: Profa. Dra. Débora Maria do Nascimento. PAU DOS FERROS/RN 2016 Catalogação da Publicação na Fonte Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Sousa, José Raul de. Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições de acesso na universidade / José Raul de Sousa. – Pau dos Ferros, RN, 2016. 88 f. Orientador (a): Prof.ª Dra. Débora Maria do Nascimento. Monografia (Graduação em Pedagogia) – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Faculdade de Educação. 1. Políticas de cotas raciais – Monografia. 2. Aluno negro – Monografia. 3. Preconceito – Monografia. 4. Universidade – Monografia. I. Nascimento, Débora Maria do. II. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. III. Título. UERN/SIB Bibliotecário: Tiago Emanuel Maia Freire / CRB - 15/449 CDD 370.7 JOSÉ RAUL DE SOUSA POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSO NA UNIVERSIDADE A Monografia POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS: A VISÃO DISCENTE SOBRE CONDIÇÕES DE ACESSO NA UNIVERSIDADE elaborada por JOSÉ RAUL DE SOUSA, aprovada como requisito para a conclusão do curso de Pedagogia. APROVADA EM ___/___/___ ______________________________________________________________ Profa. Dra. Débora Maria do Nascimento - UERN Orientadora ______________________________________________________________ Profa. Dra. Simone Cabral Marinho dos Santos - UERN Examinadora ______________________________________________________________ Prof. Me. Emanuel Freitas da Silva - UFERSA Examinador AGRADECIMENTOS Como já dizia Renato Russo “Quem acredita sempre alcança”. Depois de uma longa jornada acreditando sempre, vivo um dos melhores momentos da minha vida, mas saliento que para hegar até aqui foi preciso muito esforço, determinação, paciência e perseverança. E para viver esse momento impar, precisei de meus anjos concebidos pelo meu bom Deus. Assim serei eternamente grato, à Deus, por não me deixar desistir nos momentos mais difíceis da minha vida, por conceder-me o dom da sabedoria e saúde nesses dias de lutas. Hoje, essa vitória não pertence somente a minha pessoa, e sim, ao meu Senhor. Sou grato aos meus pais, Joana e Júnior, que foram meus melhores professores, meus maiores exemplos. Obrigado por cada incentivo, pelas orações em meu favor, pela preocupação para que eu estivesse sempre andando pelo caminho correto. Obrigado por estarem sempre ao meu lado! Amo vocês! A minha irmã que, apesar de ser chata, sempre compreendeu minhas ausências durante esse período de formação. Obrigado por cada palavra de incentivo. Agradeço a meu avô, Geraldo Rufino, por todo incentivo e oração. A você, meu velho, meu muito obrigado! As minhas Tias que sempre se fizeram presentes nessa trajetória, me incentivando sempre e auxiliando da melhor forma possível. Meu muito obrigado! Aos meus primos e primas que foram peças fundamentais nesse processo de formação, obrigado por torcerem sempre juntos para que esse dia chegasse. As minhas duas princesas, Lorena e Isabela, que nos meus dias de estresse eram meu calmante. Obrigado por cada beijo e abraço nos momentos mais complicados. Sou eternamente agradecido as minhas irmãs de graduação, ou melhor, minhas anjas, Ildivânia (Ildy) e Valdete (Val), que foram peças fundamentais para que eu chegasse nesse dia vitorioso. A vocês, meu eterno agradecimento, já que palavras suficientes aqui, não caberiam, tendo em vista a tamanha admiração que tenho por cada uma. Amo vocês! Aos meus amigos de graduação, Imaculada, Hamaral, Fernanda e Larisse, meu muito obrigado. Juntos percebemos o quanto o grupo é forte e aposto que sem vocês o curso teria sido bem mais truncado. Agradeço aos meus amigos/as, Natália, Rodolfo, Sonayra, Tião, Tiego, José Augusto, Elias, Haiane, Mardênia, Verônica, Joseana, Nayara, Mayara, Clêania, Ana Paula e Angélica que compreenderam minha ausência nos momentos mais importantes, como também por aturarem minhas crises durante esse processo. Obrigado por todo apoio e cumplicidade. Eu acredito que Deus coloca pessoas certas nos momentos mais precisos de nossas vidas e, durante esse percurso, agradeço mais uma vez a Ele por ter colocado amigos que caíram como anjos nesse processo de formação, cito eles/as Raquel, Paloma, João Neto e Luciano Dias, vocês foram essenciais nesse ciclo. Muito obrigado por cada contribuição. Agradeço também, as minhas psicólogas e “puxadoras de orelha” que se fizeram presentes nessa caminhada, Missi Targino, Cris Aquino, Kika Viana e Vininha. Sem a contribuição de vocês, nada disso teria tanto sentido. Meu muito obrigado por todo incentivo e pelas palavras de conforto durante esses anos de graduação! Sou grato aos meus companheiros do Rotaract Club de São Miguel por todas as palavras de motivação, por todos os momentos em que estiveram ao meu lado! Agradeço muito a Deus pela vida de vocês! Um agradecimento especial a minha médica, Yuleisi de La Cruz Carmenaty, que sempre me motivou nos momentos mais tensos desse Curso. Suas palavras de carinho levarei para sempre. Deixo aqui também meu agradecimento especial a minha orientadora, Débora Nascimento, mulher na qual tenho enorme admiração. Obrigado por sempre acreditar no meu potencial, por ser atenciosa e cumplice desse trabalho. Agradeço a Deus por ter me dado uma orientadora exemplar. Sou imensamente grato aos professores que atuaram de forma significativa na graduação. Dentre muitos, cito, Zênia, Francicleide, Cristiane, Erick, Lívia, Aldacéia, Mirian e Allan. Meu muito obrigado! Um agradecimento especial à você, Professora, companheira e amiga, Simone Cabral. Saiba que sem os seus conselhos, carinhos, amor, puxões de orelhas, não estaria aqui. Como sempre falo: “Quando crescer quero ser como você”! Que Deus lhe abençoe. Agradeço ao meu examinador externo, professor Emanuel Freitas, pela sua dedicação, paciência, disponibilidade e contribuição nesse momento ímpar. De forma carinhosa, agradeço aos integrantes do projeto de pesquisa. Sem o apoio de vocês, a pesquisa não teria qualidade! Assim, meu muitíssimo obrigado! E por fim, um dos mais especiais agradecimentos, a minha “mãe avó”, Valdenoura Maria, que já não se encontra mais aqui entre nós, mas tenho certeza que, esteja onde for, estará super orgulhosa por minha vitória. Amo você, vozinha, e obrigada por tudo que você pôde fazer por mim quando ainda estava em vida. Dedico este trabalho, em especial, a minha avó, Valdenoura Maria, pois, apesar de não estar presente nesse momento,foi meu maior incentivo. Aos meus pais, Francisco Júnior e Joana Dar´c, por sempre acreditarem no meu potencia. À minha irmã, Rafaela Sousa e minhas tias, em especial, Valdeide Oliveira. SOUSA, José Raul de. Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições de acesso na universidade. Monografia (Licenciatura em Pedagogia). Departamento de Educação. Campus Avançado “Profa. Maria Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). RESUMO Esta pesquisa teve como objetivo analisar as condições de acesso do estudante beneficiado pela política de cotas raciais no âmbito acadêmico. Para isso, escolheuse como colaboradores os discentes da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Campus Pau dos Ferros. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, embasada nos estudos teóricos na qual relatam sobre os aspectos históricos e condições das políticas afirmativas no Brasil. Os dados foram obtidos através da aplicação de formulários. As análises dos dados obtidos evidenciaram que apesar da política de cotas raciais terem como objetivo aumentar a presença negra nas universidades, ainda carecem de negros nesse espaço. Compreendeu-se que o benefício da política de cotas não é visto de forma consensual, tanto pela posição dos autores, quanto na visão dos alunos colaboradores da pesquisa; embora seja considerada uma ação reparadora por aqueles que defendem essa política, não há consenso quanto a possibilidade de ser uma ação que promova a equidade e que minimize o preconceito. Como ponto positivo, essa ação tem possibilitado o acesso, na medida que tem havido aumento do número de alunos negros e pardos no âmbito acadêmico. Por outro lado, as condições de acesso desse aluno na universidade são tidas como desafiadora, pois necessita de ser acompanhada de ações que possam melhor acompanhá-los e assisti-los no âmbito acadêmico, uma vez que, as ações políticas de assistência aos estudantes são para todos os alunos, o que não possibilita assistência e acompanhamento específico ao aluno cotista. Além disso, esses alunos tendem a passar por situações discriminatórias por terem acedido a universidade por uma ação beneficiadora, o que revela o caráter negativo dessa política no interior da instituição acadêmica. Ainda assim, esses alunos conseguem êxito em sua trajetória, o que pode revelar a importância dessa política para esses estudantes. Palavras Chaves: Políticas de Cotas Raciais. Aluno negro. Preconceito. Universidade. SOUSA, José Raul de. Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições de acesso na universidade. Monografia (Licenciatura em Pedagogia). Departamento de Educação. Campus Avançado “Profa. Maria Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). RESUMEN Esta pesquisa tuvo como objetivo analizar las condiciones de acceso del estudiante beneficiado por la política de cuotas raciales en el ámbito académico. Para eso, fueron elegidos como colaboradores los discentes de la Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Campus Pau dos Ferros. Se trata de una pesquisa de naturaleza cualitativa, basada en los estudios teóricos, en la cual relatan acerca de los aspectos históricos y condiciones de las políticas afirmativas en Brasil. Los datos fueron obtenidos a través de la aplicación de formularios. Los análisis de los datos obtenidos evidenciaran que, aun las políticas de cuotas raciales tengan como objetivo aumentar la presencia negra en las universidades, todavía carecen de negros en ese espacio. Se comprendió que el beneficio de las políticas de cuotas no es visto de forma consensual, tanto por la posición de los autores, cuanto en la visión de los alumnos colaboradores de la pesquisa; aunque sea considerada una acción restauradora por aquellos que defienden esa política, no hay consenso de cuánto esa posibilidad sea una acción que promueva la equidad y que disminuya el prejuicio. Como punto positivo, esa acción tiene permitido el acceso a la medida en que ha ocurrido un aumento del número de alumnos negros y pardos en el ámbito académico. Por otro lado, las condiciones de permanencia del alumno en la universidad son consideradas como desafiadoras, pues necesitan ser acompañadas de acciones que puedan asistirlos, ya que las políticas de asistencia a los estudiantes son para todos os alumnos, lo que no posibilita asistencia y acompañamiento específico al alumno de cuotas. Además de eso, estos alumnos suelen vivir situaciones de prejuicio por tener ingresado a la universidad por una acción beneficiadora, lo que resulta en el carácter negativo de esa política en el interior de la universidad. Aun así, estos alumnos logran éxito en su carrera, lo que puede revelar la importancia de esa política para estos estudiantes. Palabras-clave: Políticas de cuotas raciales. Alumno negro. Prejuicio. Universidad. LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1: AUTO DECLARAÇÃO DE DISCENTES DO PRIMEIRO E ÚLTIMO PERÍODO DO CURSO BACHARELADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UFERSA. 50 GRÁFICO 2: POSICIONAMENTOS DOS ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013-15 REFERENTE ÀS COTAS RACIAIS E SUAS SIGNIFICAÇÕES DO PROBLEMA. .......................................................................... 55 GRÁFICO 3: NÍVEL DE PRECONCEITO NO ÂMBITO ACADÊMICO PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS. ................................................................................................ 57 GRÁFICO 4: CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES ................................................................ 62 LISTA DE QUADROS QUADRO 1: ACEITAÇÃO DAS COTAS RACIAIS NO ÂMBITO UNIVERSITÁRIO PELA LEI Nº 12.711, POR ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013 2015. ......................................................................................................................... 53 QUADRO 2 - POSICIONAMENTOS DE ALUNOS REFERENTES AO FUCNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE.......................... 57 QUADRO 3 – ASPECTOS POSITIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS - PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 201557 QUADRO 4 – ASPECTOS NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015 . 60 LISTAS DE SIGLAS ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior C&T – Ciência e Tecnologia CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação DR – Debates Rotaract GTI – Grupo de Trabalho interministerial IFES – Instituições Federais de Educação Superior IFRN – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inep – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira LDBN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MEC – Ministério da Educação OEI – Organização dos Estados Ibero-americanos ONU – Organização das Nações Unidas PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil PNDH – Programa Nacional dos Direitos Humanos PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ProUni – Programa Universidade para Todos SEDH – Secretaria Especial de Direitos Humanos Seppir – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SPM – Secretaria Especial de Políticas para Mulheres UFERSA – Universidade Federal Rural do Semi-Árido UNB – Universidade de Brasília – UNB UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 14 2 BREVE PERCURSO HISTÓRICO SOBRE A ORIGEM DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS ............................................................................................ 21 2.2 A NOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS E SEUS OBJETIVOS POLÍTICOSOCIAIS. ............................................................................................................... 28 2.3 AÇÕES AFIRMATIVAS E O CRITÉRIO DE AUTO-AFIRMAÇÃO E DE IDENTIDADE ......................................................................................................... 30 3 COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE ................................................................. 33 3.1 PERCURSO DA LEI DE COTAS RACIAIS NO BRASIL .................................. 33 3.2 CONCEPÇÕES DE AUTORES DIANTE AO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SEUS REFLEXOS PERANTE AS CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA MESMA NO ESPAÇO ACADÊMICO ..................................................................... 40 4 DELINEAMENTO TEÓRICO-METODOLÓGICO DA PESQUISA ......................... 44 4.1 A ESCOLHA DA UNIVERSIDADE ................................................................... 44 4.1.2 A ESCOLHA DOS SUJEITOS ................................................................... 45 4.2 UNIVERSO DA PESQUISA E INSTRUMENTOS ............................................ 46 4.2.1 INSTRUMENTO......................................................................................... 47 4.3 PROCEDIMENTOS DE COLETA DOS DADOS E A ANÁLISE DE DADOS ... 48 5 COTAS RACIAIS NO ÂMBITO ACADÊMICO: A REALIDADE OBSERVADA .... 50 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 65 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 68 APÊNDICE A ............................................................................................................ 71 APÊNDICE B ............................................................................................................ 72 APÊNDICE C ............................................................................................................ 73 APÊNDICE D ............................................................................................................ 75 14 1 INTRODUÇÃO A partir da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, desencadeouse a discussão acerca do Direito Internacional sobre os Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados internacionais voltados à proteção de direitos fundamentais. Após o término da II Guerra Mundial, em 1945, o mundo ainda estava chocado com o advento do Nazismo que, deliberadamente, ordenou o extermínio de milhões de seres humanos, marcando a primeira fase de proteção dos direitos humanos, na qual foi desencadeada por essa atrocidade. Seguindo essa mesma tônica, a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também de 1948, defendeu a punição à lógica da intolerância a nacionalidade, etnia, raça ou religião de outros seres humanos justificando erroneamente a destruição do “outro” em razão de sua plural diversidade cultural, costumes, tradições ou práticas sociais. Em 1965, a Organização das Nações Unidas (ONU), aprova a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial ratificada hoje por 167 Estados, dentre eles, o Brasil (em 1968). Desde seu preâmbulo, esta Convenção assinala que qualquer “doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo justificativa para a discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar algum” (BRASIL. Decreto n° 65.810, 1969). Ressalta-se a urgência em adotar as medidas necessárias para eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e manifestações, assim como, para prevenir e combater doutrinas e práticas racistas (SANTOS, 2003). Sobre a discriminação racial podemos destacar que: O artigo 1º da Convenção define a discriminação racial como: [...] qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Vale dizer, a discriminação abrange toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Logo, a discriminação significa sempre desigualdade (SANTOS, 2003, p. 46). Nessa Convenção versou-se sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial prevendo no artigo 1º, parágrafo 4º, a possibilidade de 15 “discriminação positiva” (a chamada “ação afirmativa”), mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas a promover sua ascensão na sociedade até um nível de equiparação com os demais. As ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, dentre outros grupos. (SANTOS, 2003). No que se refere ao prisma racial, o Brasil, conforme sua trajetória social, política, econômica e antropológica, registra uma realidade de tráfico de seres humanos por quase três séculos, resultando numa população de afrodescendentes e miscigenados alcançando o patamar de quase 50% do seu contingente populacional. Assim, o primeiro documento oficial brasileiro foi apresentado à Conferência das Nações Unidas Contra o Racismo em Durban, na África do Sul, de 31 de agosto a 07 de setembro de 2001, defendendo a adoção de medidas afirmativas para a população afrodescendente nas áreas da educação e trabalho. A proposta se constitui na adoção de ações afirmativas para garantir o maior acesso de afrodescendentes às universidades públicas, bem como a utilização em licitações públicas de um critério de desempate que considere a presença de afrodescendentes, homossexuais e mulheres no quadro funcional das empresas concorrentes (SANTOS, 2003). A Conferência de Durban em suas recomendações, pontualmente, nos parágrafos 107 e 108, endossa a importância dos Estados adotarem ações afirmativas enquanto medidas especiais e compensatórias voltadas a aliviar a carga de um passado discriminatório, daqueles que foram vítimas da discriminação racial, da xenofobia e de outras formas de intolerância correlatas. Com isso, essas medidas efetivamente começaram a se consolidar a partir da Constituição Federal de 1988 estabelecendo importantes dispositivos que demarcam a busca da igualdade material que transcende a igualdade formal. Notadamente, a raça e etnia sempre foram critérios utilizados para exclusão de afrodescendentes nesse país, chamando a atenção para a necessidade gritante de inclusão das minorias excluídas: negros, índios, pobres, mulheres, homossexuais e outros, na sociedade em condições de igualdade, ética, respeito e dignidade. Nesse prisma, despertou no governo brasileiro a certeza da urgente e necessária adoção de ações afirmativas em benefício da população afrodescendente, em especial, nas áreas da educação e do trabalho. 16 Até então, as universidades públicas e privadas no país, foram territórios dos brancos. Sendo esta instituição um espaço de poder, em que o diploma sempre foi considerado um passaporte para ascensão social. Assim, evidenciou-se a urgência de políticas inclusivas dessas pessoas gerando a democratização desse poder através do acesso aos bancos das universidades para todas as raças e etnias, independente da classe social desses indivíduos. Conforme Brandão (2005, p. 26): “As políticas de ações afirmativas não se restringem apenas ao combate de à discriminação racial, mas também ao combate de outras formas de discriminação, como a discriminação contra mulheres, contra pessoas portadoras de necessidades especiais, contra índios e outros”. Nesta perspectiva, as ações afirmativas foram entendidas como um conjunto de fatores a partir de políticas de reparação beneficentes, gerando resultados proeminentes para grupos que foram prejudicados historicamente por cor, gênero, classes sociais ou orientação sexual. De acordo com Silvero (2007, p. 21): “As ações afirmativas são importantes mecanismos sociais com características éticopedagógicas para os diferentes grupos vivenciarem o respeito às diversidades, sejam elas raciais, étnicas, culturais, de classe, de gênero ou de orientação sexual”. Nesse aspecto, as políticas de ações afirmativas buscam proporcionar a igualdade entre os diferentes grupos que historicamente foram prejudicados no cenário brasileiro, a partir da promulgação da Lei N.º 3.524/00, sancionada no Estado do Rio Janeiro, tendo como propósito 50% das vagas nas universidades do Estado para estudantes das redes públicas municipais e estaduais de ensino. Dessa forma ficou marcado o início de uma política de cunho afirmativo, pois a mesma tinha como objetivo minimizar sequelas de um cenário marcado por desigualdades culturais e socioeconômicas. Outro ponto de partida no aspecto racial no eixo da política aconteceu na Universidade de Brasília (UNB), a qual foi à primeira Instituição Federal a aderir ao sistema de cotas raciais, dando oportunidades a grupos desfavorecidos por sua cor. No decorrer dos anos, 2000 até 2012, aconteceram algumas modificações no cenário das Ações Afirmativas Brasileiras, dando singularidade às cotas raciais tendo em vista que, após os anos 2000, deu-se início a diálogos e leis com ênfase as políticas desse cunho nos âmbitos acadêmicos. As alterações constituíam-se em busca de melhorias e benefícios para aqueles que, de certa forma, sofreram/sofrem reflexos de um passado marcado pelo desrespeito por possuir a cor negra. A última 17 alteração aconteceu em 29 de agosto de 2012, pela presidente Dilma Vana Rousseff. A presidente decretou e sancionou a Lei nº 12.711, que assegura a entrada de negros, pardos e indígenas nas intuições federais por meio das cotas raciais. Ainda que haja a política de cotas raciais como instrumento beneficente que visa medidas especiais para grupos discriminados e vitimados pela exclusão social e racial vindas do passado ou até mesmo do presente, há posicionamentos na qual impõe o desenvolvimento da negatividade da política, fazendo um paralelo entre o passado e atualidade. Sabemos que, atualmente, não temos práticas escravocratas como no passado, no entanto, temos reflexos de um passado no nosso presente. Isso, podemos perceber no nosso próprio cotidiano das universidades, em que as minorias de alunos são negras, as minorias do “corpo” universitário são negras. No entanto, para opositores dessa política, a cor negra não influencia no desenvolvimento da inteligência e esses quesitos são apenas colocados como justificativas para manter a política. Não apenas esse quesito de etnia é levantado para a desconstrução dessa política, como também existem outros aspectos que aglomeram um leque de opiniões que são consideradas opostas às políticas inclusivas para a raça negra, miscigenados ou pardos, gerando discórdias sobre os aspectos da miscigenação brasileira, que para alguns a população brasileira é considerada mestiça, ou seja, quase todos têm a descendência do negro e se realmente as cotas forem assimiladas nesta esfera, todos ou quase todos terão direito as cotas raciais nas universidades públicas. Outros fatores colocados por oponentes é que as ações afirmativas – Cotas Raciais – tendem ao aumento do preconceito entre o aluno cotista e os outros não cotistas. São algumas lacunas discutidas que podem ser considerados como aspectos negativos diante a implementação da política de cotas raciais no âmbito acadêmico. Embora toda política obtenha um lado que apresenta aspectos negativos e discordâncias no objetivo, há pontos positivos que resultam no desenvolvimento e respeito ao princípio da equidade e da igualdade de oportunidades. Após a implementação da política de cotas raciais no âmbito acadêmico, o ingresso dos sujeitos que, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), se autodeclaram como negros e pardos nas universidades aumentou substancialmente. Outro aspecto predominante é o equilíbrio entre as classes sociais e raciais que será/é permitido pelo sistema que garante ao negro e seus descendentes o acesso ao ensino superior em igualdade de condições. 18 Nessa linha de estudo, a escolha por essa temática se deu pela afinidade do pesquisador frente a um tema de grande abrangência social, como também, através de discussões no curso de Pedagogia, principalmente, na disciplina “Praticas Pedagogicas P. II. Além do curso de Pedagogia instigar o pesquisador para o trato das cotas raicais, a participação ativa em projetos do Rotaract Club de São Miguel, especificamente, em Debates Rotaract (DR), também, discutiam aspectos referentes as políticas afirmativas do governo federal, dentre eles, as cotas raciais. Assim, pela vivência do debate e amplitude dos seus reflexos na vida dos jovens da atualidade fomentou-se o objetivo geral de: analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da implementação da lei de cotas raciais, tendo como lócus a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), localizada na cidade de Pau dos Ferros/RN. Para tanto, os objetivos específicos foram: analisar com base na auto declaração étnica de amostra participante da pesquisa, os resultados significativos da presença do negro/pardo nos espaço acadêmico; analisar as falas de alunos cotistas e não cotistas referente ao ingresso no âmbito acadêmico e se há discriminação, tratamento diferenciado ou situações conflitantes que afetem o bom desempenho acadêmico dos cotistas. A partir da definição da problemática, a metodologia da pesquisa foi traçada mediante a concepção dada por Minayo (2007, p. 14) que destaca a metodologia enquanto um caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da realidade, ou seja, a metodologia inclui, simultaneamente, a teoria da abordagem (o método), os instrumentos da operacionalização do conhecimento (as técnicas) e a criatividade do pesquisador que ocupa um lugar central no interior das teorias. Portanto, adotou-se o método indutivo em que a análise foi feita com base na observação de fenômenos comuns. Quanto a referida natureza da pesquisa, obtem-se um caráter qualitativo, pois seu objetivo foi observar, descrever e compreender, a partir do tema, as visões, concepções e percepções de estudantes cotistas sobre a inclusão pelo sistema de cotas, analisando dados do assunto pesquisado com a finalidade de compreender pontos de vista dos beneficiados com a política de cotas, significações, percepções, conhecimentos subjacentes que favoreçam a construção e análise do objeto investigado. 19 Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica, empírica e de campo. Dessa forma, Santos (2011), aponta que a pesquisa bibliográfica é um conjunto de achados fundamentados por autores. Já a pesquisa empírica, trata de dados acentuados e apropriados obtidos por meio de vivências, experiências do cotidiano. E a pesquisa de campo, de acordo com Marconi (1990) apud Andrade (2007), compreende o acesso a informações e conhecimentos acerca de um problema para o qual se procura uma resposta, ou de uma hipótese que se queira comprovar, ou descobrir novos fenômenos, ou relação entre eles. Para materialização dos objetivos supracitados foi realizada a pesquisa bibliográfica, cujo aporte teórico considerou o processo histórico das ações afirmativas no contexto brasileiro, dando ênfase as cotas raciais, propriamente dita, as Leis dos anos de 2000 à 2012, a partir das concepções de autores na qual dissertam sobre aspectos positivos e negativos dessa implementação. Assim, a pesquisa bibliográfica teve o embasamento teórico de: Brandão (2007), Santos (1995), Santos (2005), Santos (2003), Nunes (2010), Villas Bôas (2003), Silva (2001) e Gomes (2001), em que estes estudiosos vêm delinear a contextualização das ações afirmativas, dando ênfase as cotas raciais no âmbito universitário. No que se refere a favor e opositores das cotas raciais, trabalhamos os escritos de Queiroz (2004), Nunes (2010), Pena (2007), Munanga (2003), Santos (2005), Bellintani (2006), Martins (2004), Santos (1999), Silvero (2007) e Gomes (2001). Diante das definições de raça e identidade trabalhamos Goldberg (2002) e Hall (2014). Para a coleta de dados, o instrumento utilizado foi o formulário, tendo como requisitos a identificação dos participantes, as cópias impressas sobre o sistema de cotas na universidade, como também as implicações, situações positivas ou negativas, importância dessa abertura dentre outras questões igualmente relevantes. A amostra de participantes ocorreram em duas turmas do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia (C&T) do turno matutino, especificamente, alunos do primeiro período, na qual foram aplicados 30 (trinta) formulários. No que tange ao último período, foram aplicados 16 (dezesseis) formulários, no entanto, foram analisados apenas 9 (nove), tendo como requisitos, apenas, aqueles que ingressaram no ano de 2013, sendo estes, os que já haviam ingressado com a política de cotas raciais pela universidade. Referente aos dados coletados, foram arquivados e analisados por meio da permissão dos sujeitos pesquisados com a devida preservação dos nomes, de modo a garantir o anonimato no trabalho conclusivo da monografia. 20 Dessa forma, espera-se que esta pesquisa contribua para o avanço das discussões sobre cotas raciais num país de dimensão continental como o Brasil, onde as diferentes etnias convivem pacificamente do ponto de vista social, porém, ainda guarda ranços da escravidão negra que predominou no Brasil Colônia e Império até o ano de 1988. Visando alcançar os objetivos descritos, o trabalho monográfico estruturou-se em quatro capítulos hierarquicamente articulados. No primeiro capítulo, apresenta-se uma construção histórica das ações afirmativas, trazendo os principais objetivos para a criação da mesma, ampliando a discussão sobre as ações afirmativas no Brasil, como também as diferentes visões do conceito de ações afirmativas com respaldo nos autores que fundamentam essa construção científica e antropológica. Para discutir as cotas raciais no âmbito acadêmico, faz-se necessário entender a contextualização das ações afirmativas visando que tal conteúdo é o suporte para o aprimoramento e inserção da mesma em outros países. No segundo capítulo, aborda-se o conceito de cotas raciais e seus objetivos, a origem no âmbito acadêmico brasileiro com amparo legal na Constituição Federal de 1988 e nas demais Leis que regem essas políticas a partir de distintas concepções que, ora defendem, ora rejeitam o sistema de cotas raciais na esfera acadêmica, destacando aspectos que geram diálogos teóricos com a pesquisa. No terceiro capítulo, apresenta-se o caminho metodológico da pesquisa trazendo à tona as especificidades utilizadas para o alcance dos resultados. No quarto capítulo, socializamos nossa pesquisa de campo fundamentando nos dados produzidos por meio dos formulários, assim, expondo como é tratada as condições de acesso para alunos cotistas no âmbito acadêmico por meio das análises do instrumento utilizado. Por fim, nas considerações finais, deixam-se as impressões e sugestões de intervenções possíveis para resolver ou atenuar os impasses ainda vividos por alunos cotistas nos contextos universitários, onde a discriminação e o preconceito ainda se dissimula sutilmente e deforma velada fazendo com que um ou outro aluno cotista sinta-se constrangido circunstancialmente, embora, incluído por direito. 21 2 BREVE PERCURSO HISTÓRICO SOBRE A ORIGEM DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS Nessa base epistemológica, a ideia de instituir um programa de ações afirmativas para a raça negra, nasceu nos Estados Unidos, no ano de 1960, protagonizado pelos presidentes, Jonh Fitzgerald Kenedy e Lyndon Jonhson. Essa iniciativa passou por constantes reformuações no ano de 1961, na presidência de Franklin Roosevelt. Esse período foi o marco/início do movimento negro contra o racismo, isto é, diante desse cenário, nasceu o primeiro Decreto com o objetivo de beneficiar os povos que sofreram a margem do preconceito por força de leis segregacionistas, bem como, buscando conferir o direito de oportunidade de trabalhos dignos em setores do Estado. Com isso, compreendeu-se que o desenvolvimento dos Programas de Ação Afirmativa dividiu-se em quatro principais vertentes, a saber: A primeira constituída pelas ações de conscientização da sociedade americana em 1960; A segunda composta pela concessão de apoio financeiro do governo federal americano aos estados, municípios e distritos educacionais e empresas que adotaram programas de promoção social da população negra; A terceira, baseada no estabelecimento de percentuais proporcionais à representatividade das minorias para empregos, escolas e universidades, e; A última, explicitada pela concessão de financiamento a empresários negros e de outras minorias, a fim de formar uma classe média negra ponderável, econômica e socialmente. (SILVA apud BRANDÃO, 2005, p. 8). Desde sempre, essas ações afirmativas surgiram com o intuito de gerar igualdades de oportunidades para os sujeitos que sofreram discriminação por motivos de gênero, cor, condições sociais. Pelos princípios da igualdade para todos, as ações afirmativas nem sempre foram aceitas pelos demais sujeitos nelas não inclusos. Nesta premissa, Gomes (2005, p.47), aponta dois tipos de igualdade presente no nascimento dessa política: “A igualdade democrática, onde o sujeito é o principal influenciador do seu êxito, não levando em consideração o período histórico, sua cor e seu meio social, e; a igualdade substancial, onde nesta as desigualdades eram tratadas em modo específico, tendo como objetivo de minimizar fatores excludentes na sociedade”. 22 Dessa forma, as políticas afirmativas, tais como as cotas raciais foram adotadas em vários países, tendo como objetivo erradicar a discriminações e abolir desigualdades vindas do passado, ou seja, fazer um reparo na contextualização antepassada visando aspectos predominantes do processo de colonização, em que estavam presentes a escravidão, o preconceito e descriminação vigente naquela época. Assim, as ações afirmativas no Brasil têm-se caracterizado como meios beneficentes que visam medidas especiais para grupos discriminados e vitimados pela exclusão social e racial vindas do passado ou até mesmo dos dias atuais. Partindo de uma contextualização da nossa realidade histórica, trazendo à tona aspectos predominantes desde o processo de colonização do nosso país, evidenciaremos claramente que nossas raízes estão marcadas pela escravidão de um povo, pela submissão de pessoas que tiveram sua liberdade trancafiada em senzalas, além de uma cultura quase que exterminada. Como consequência dessa realidade, alguns movimentos sociais passaram a exigir do poder público uma sociedade mais democrática a fim de minimizar as desigualdades e preconceitos contra os grupos minoritários. Sobre as políticas Afirmativas, podemos destacar a seguinte percepção: As políticas Afirmativas constituem-se num conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego. Diferentemente das políticas governamentais antidiscriminatórias, baseadas em leis de conteúdo meramente proibitivo, que se singularizam por oferecerem às respectivas vítimas tão somente instrumentos jurídicos de caráter reparatório e de intervenção ex post facto, as ações afirmativas têm natureza multifacetária, e visam a evitar que a discriminação se verifique nas formas usualmente conhecidas – isto é, formalmente, por meio de normas de aplicação geral ou específica, ou através de mecanismos informais, difusos, estruturais, enraizados nas práticas culturais e no imaginário. (GOMES, 2001, p. 40/41). Nesse sentido, podemos perceber, segundo as colocações de Gomes (2001), que as políticas afirmativas surgem como forma de acesso para a população frente a um sistema educativo, anteriormente, não disponibilizado para classes minoritárias, ou seja, o direito a educação era negado, tendo sérias divergências por fatores como cor, raça, gênero e dentre outros fatores discriminatórios. Perante esse percalço 23 histórico, políticas desse cunho vieram oportunizar e minimizar sequelas deixadas por um período que, apenas as elites brancas e burguesas tinham acesso a educação e empregos de qualidade. Também é notório perceber que também é notório perceber que o surgimento das propostas, até aqui entendidas como politicas afirmativas, não se desenvolvem em em lacunas fechadas não se desenvolvem em lacunas fechadas com ênfase apenas ao conteúdo proibitivo, o que nos permite entender que tais políticas vão além da singularidade das consequências, ofertando aplicações de normas a serem contempladas. Santos (1999), disserta que o primeiro passo do Brasil no eixo das ações afirmativas se deu no ano de 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho se manifestaram a favor de uma nova formulação de lei em que as empresas privadas teriam como obrigação manter empregados negros nos setores trabalhistas, assim, seria uma maneira de minimizar situações de discriminações raciais no período, contudo, não tiveram êxito na formulação da lei. Somente no ano de 1980, aconteceu a primeira formulação de um projeto de lei desse cunho por parte do deputado federal Abdias Nascimento. O político em questão lança o projeto de Lei nº. 1.332, de 1983, cujo preceito seria uma forma compensatória para grupos raciais após um período de constante discriminação. No entanto, a lei foi negada pelo Congresso Nacional. Apesar de não possuir sucesso na aprovação da Lei nº 1.332, o movimento negro ganhou forças, tendo assim, manifestações em que a principal característica era o fim dos problemas raciais existentes no país. Nessa perspectiva, no ano de 1988, é construído o primeiro órgão federal, a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, onde tinha por finalidade a promoção de igualdade racial com a valorização do ser negro nos processos de desenvolvimento do país. A promulgação da Constituição Federal (CF/1988), outorgada em 05 de outubro de 1988, assegurou os direitos civis e constitucionais democráticos em determinados eixos da sociedade, como podemos observar a seguir: A Constituição de 1988 representa um marco para a construção de uma sociedade inclusiva. As mudanças na Constituição política são reflexos da correlação de forças entre grupos que disputam o poder, neste, os movimentos sociais - negros e indígenas em especial ganham relevância por assumirem a luta contra a opressão recebida em virtude de suas diferenças étnico-raciais e culturais. (SILVÉRIO, 2005, p. 88). 24 Mediante tal conquista democrática, a atuação das organizações do movimento negro ganhou mais forças em suas lutas e esta força gerou no ano de 1995, a primeira Marcha Zumbi contra o Racismo, Cidadania e a Vida, momento, fundamentalmente, característico pelas reivindicações de políticas públicas nesses cenários demarcado pela opressão sofrida em detrimento das diferenças, seja de raça, etnia ou cultura. O povo brasileiro que esteve presente na Assembleia Nacional Constituinte conferindo a instituição do Estado Democrático, que até então padecia com os reflexos de anos de Ditadura Militar (1964-1985), assistia ali à criação e outorgação dos seus direitos sociais, políticos, civis, religiosos, étnicos dentre outros. A CF/1988: Veio assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus. (BRASIL, 1988, p.1). A segurança dos direitos conferidos, constitucionalmente, desencadeou as lutas sociais, principalmente, dos povos negros, miscigenados ou pardos remanescentes de comunidades quilombolas, que foram o lócus da perversa tirania causada pela escravidão humana, e isto, culminou e atiçou os indivíduos afetados a se (re) erguerem em movimentos públicos, dentre eles, a Marcha Zumbi dos Palmares contra o “Racismo, pela Cidadania e a Vida”, ocorrida em novembro de 1995. Assim, cumpria-se o papel de dar visibilidade e trazer o debate à público. Sobre a Marcha Zumbi dos Palmares, podemos dizer: A Marcha apresentou uma agenda política com diretrizes bem delineadas para uma ação articulada entre Sociedade e Estado na redução das desigualdades raciais. Representou um desafio para o Governo, no sentido de incorporação das propostas oriundas do Movimento Negro. Por outro lado, representou um marco referencial importante na construção de uma agenda mínima que pudesse definir as linhas dos diversos segmentos do Movimento Negro para ações futuras (RODRIGUES; GOMES, 2006 p.02). Dessa maneira, a Marcha Zumbi fica caracterizada como uma luta do movimento negro que contempla a abolição da exploração trabalhista, o racismo e a opressão de gênero. Neste sentido, a partir do movimento, as questões étnico-raciais 25 brasileiras entraram nos setores governamentais e sociais para serem discutidas e analisadas com um olhar crítico e reflexivo. Dando continuidade ao processo de desenvolvimento de ideias de ações afirmativas brasileiras, no ano de 1995, houve a criação do Grupo de Trabalho interministerial (GTI), cujo objetivo central do grupo era desenvolver práticas de políticas afirmativas voltadas para a valorização e promoção da população negra que, durante a execução, foram realizados seminários de cunho teórico e prático, tendo assim, propostas nos eixos da educação, trabalho, comunicação e saúde. No ano sequente, 1996, o Brasil ganhou mais visibilidade com o Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) que trouxe como objetivo central desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta, além de formular políticas compensatórias que promovessem social e economicamente a comunidade negra, assim como apoiar as ações da iniciativa privada para que realizem discriminação positiva (BRASIL, 1996, p.30). Outro avanço, no mesmo ano foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96 (LDBN), o ensino superior ganhou mais autonomia, garantindo novos cursos e, consequentemente, o aumento de vagas sem autorização do Ministério da Educação, ou seja, a autonomia seria da própria instituição. Há um percurso positivo nos eixos de desenvolvimento das ações afirmativas após o movimento negro e, vale ressaltar, que as ações afirmativas não se desenvolveram apenas para a comunidade negra e sim para outros grupos na qual pertenciam à margem da discriminação. No processo contínuo das ações afirmativas para a população negra surgiram várias outras ações que contemplaram outros grupos da margem do preconceito, assim, citamos a discriminação por parte de gênero, de pessoas portadoras de necessidades especiais, dentre outras, que por serem “diferentes” ao olhar do poder maior, não tiveram êxito nos principais âmbitos da sociedade e como resultado ficou em desvantagens nas particularidades impostas pela sociedade capitalista. Em 1966, no mesmo ano da criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), o Governo Federal promoveu com a organização do Ministério da Justiça e apoio do Ministério das Relações Exteriores, um seminário denominado “Multiculturalismo e Racismo”: o papel da ação afirmativa, nos Estados democráticos contemporâneos, contando com a participação de importantes intelectuais brasileiros 26 e brasilianistas norte-americanos com o objetivo de discutir a viabilidade da implementação no Brasil de políticas de ação afirmativa. (BRANDÃO, 2005, p. 28). Verificar-se, comumente, os desafios e perspectivas que os grupos minoritários passaram para chegar a viabilidade de discussão das ações afirmativas nos eixos sociais e políticos. Dessa forma, Brandão (2005), vem salientar que no ano de 1997, a advogada norte-amaericana, Lynn Walker Huntley, organizou no Rio de Janeiro, um encontro internacional com os Estados Unidos, a África do Sul e o Brasil, em que a pauta do encontro discutia a situação da população negra nestes países, onde a discriminação era alarmante. O encontro tinha como foco a ideia de Huntley, que argumentava o fato das “populações negras que passaram por regimes escravocratas e que hoje vivem em condições de pobreza, se comparadas às populações brancas.” (BRANDÃO,2005, p. 28). Referente ao trajeto das ações afirmativas é possível analisar diferentes propostas e atitudes que vem a concessão com esta política de cunho eliminatório de discriminação aos povos que sofrem a margem do período escravocrata, apesar de existir empecilhos em algumas decisões. Aos poucos, a nação brasileira estava ganhando espaços para analisá-la e exercer propostas deste cunho. Depois de diálogos com a causa, o Brasil ganha do Governo Federal, em 2001, a Portaria de nº 202, que favorecia a contratação de negros para os seus ministérios. Dessa forma, surge o primeiro resultado dos debates destes eixos. Sempre soando a limitação ao termo “raça negra”, Goldberg (2002, p. 37) destaca que: O conceito de raça surge na consciência social europeia de modo mais ou menos explícito no século XV. Anteriormente, entre os gregos embora houvesse manifestações de discriminação etnocêntrica e xenofóbica, e mesmo a reivindicação de uma superioridade cultural, não haveria, de acordo com ele, evidências seguras de que tais desigualdades fossem determinadas biologicamente. Assim, Brandão (2006, p.29), relata que a partir da Portaria nº 202, surge a criação da cota de 20% dos cargos de estrutura institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a ser preenchida por negros, sendo que esse percentual deveria atingir 30% até o final do ano 2003. No mesmo ano, o Ministério da Justiça baixa a Portaria que destina 20% de negros, 20% de mulheres e 5% de portadores de deficiências físicas para os cargos de assessoramento do Ministério. 27 Os resultados de anos de buscas e lutas por uma comunidade onde a igualdade fosse o elo principal entre as classes, estava em pauta em alguns critérios e como resultados destacamos as atitudes do setor político brasileiro em virtude do desenvolvimento das classes minoritárias. Nesse sentido, destacamos o ocorrido em março de 2002, onde Governo Federal decidiu ofertar 20 (vinte) bolsas de estudos para preparação de estudantes negros no concurso de ingresso ao Instituto Rio Branco, subordinado ao Ministério das relações exteriores e responsável pela carreira diplomática do serviço público brasileiro, com objetivo de promover maior igualdade de oportunidades no acesso a carreira diplomata e ampliação da diversidade étnica na diplomacia brasileira. (BRANDÃO, 2005. p. 37). De tal forma, nossa sociedade se edificou através da estratificação racial, em que os negros faziam o trabalho árduo, enquanto que para os brancos restavam-lhes a tarefa de consolidar sua soberania de “mandar” sobre aqueles indivíduos que aos seus ideais intelectuais e morais eram inferiores. O que nos restou desse período? Preconceito, diminuição das características culturais de um povo, a concretização de políticas que beneficiam a uma parcela mínima da população geralmente composta por brancos, inúmeras favelas habitadas por negros que não conseguem ascensão social, porque estão inseridos em um contexto que a opinião pessoal não tem valor, enfim, são inúmeras as consequências deixadas por esse período histórico e que, infelizmente, ainda prevalecem. Nessa perspectiva, tais medidas adotadas pelo poder governamental, a favor da democratização entre a nação, foram de grande importância, uma vez que, não se extermina as dfesiguladades sociais de uma vez, mas minimiza sequelas deixadas por um processo de desiquilíbrio entre grupos que, de certa forma, foram e são reflexos de uma época de escravidão. Apesar do problema ser visto desde cedo, alguns países se atentaram a problemática a partir dos movimentos mais sinceros. No Brasil, citamos a Marcha Zumbi, entrelaçada pelas manifestações que contaram com reivindicações mais significativas no momento e após as mudanças vinham ocorrendo neste sentido. Diante disso, o problema foi/está resolvido? Não podemos afirmar neste instante que as ações afirmativas foram respostas para os transtornos discriminatórios, pois as respostas à estes questionamentos serão contínuos, no entanto, acreditamos que após os movimentos desta finalidade, estas lutas ganharam espaços e, dentre elas, projetos são desenvolvidos com intuito de fortalecer, 28 compreender a realidade histórica e dar início a uma nova era, onde possamos compartilhar os mesmo espaços acadêmicos, os mesmos trabalhos e os mesmos desejos que na época era impossível pelos fatores excludentes. Infelizmente, as ações afirmativas brasileiras tiveram um certo atraso em seu desenvolvimento no aspecto do ensino. Somente no ano de 2000 o Brasil legitimou a Lei de N.º 3.524/00, tendo como finalidade, minimizar desigualdades referentes a contexto sociais. A Lei de N.º 3.524/00 foi sancionada do Estado do Rio Janeiro para assegurar 50% das vagas nas universidades do estado para estudantes das redes públicas municipais e estaduais de ensino. Dessa forma, a Lei passou a ser aplicada como uma ação afirmativa com objetivo de minimizar os efeitos negativos deixado por um período histórico marcado por discriminações. Dentro desse aspecto da erradicação da exclusão e da desigualdade, o estado do Rio de Janeiro inovou ao aprovar a Lei Estadual Nº 3.708/01, com o objetivo de instituir 40% das vagas disponíveis aos candidatos beneficiados pela a Lei nº 3.524/00, que seriam para estudantes autodeclarados negros ou pardos. As ações afirmativas no cenário brasileiro obtiveram avanços, norterados sob o princípio de minimizar estragos feitos por um período marcado por uma “política de cor e gênero” – nesta apenas sujeitos Brancos e homens teriam oportunidades de se desenvolver socialmente, sem nenhum tipo de restrições – no mais, as ações desse cunho vinheram com objetivos de inverter em situações que competiria o desenvolvimento de grupos considerados minoritários. 2.2 A NOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS E SEUS OBJETIVOS POLÍTICO-SOCIAIS. As políticas afirmativas são vistas como meios beneficentes que visam medidas especiais para grupos discriminados e vitimados pela exclusão social, racial vindas do passado ou até mesmo do presente. Dessa forma, Villas Bôas (2003, p. 29-31) apresenta as ações afirmativas como: [...] um conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas ou determinadas pelo Estado como o objetivo específico de eliminar as desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da sociedade. Ao referir-se a esse aspecto é possível verificar que o principal objetivo dessa ação é compensar determinados grupos que, historicamente, sofreram alguma 29 discriminação ou exclusão de um contexto. Assim, citamos o período das leis segregacionistas em que eram aceitos apenas os brancos americanos, ou seja, os negros eram impedidos de estudar no mesmo âmbito que os brancos. Em suma, as Ações Afirmativas voltadas á inserção dos grupos segregados e excluídos do acesso ao ensino superior no Brasil, suscitaram uma iniciativa legal do Estado para: Eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado (SANTOS, 1999, p. 25). Historicamente, sérias situações de preconceito, racismo, discriminação e atentados físicos e morais foram registradas, dissimuladamente, pela mídia brasileira denotando o agravamento da marginalização de crianças, jovens e adultos em decorrência da cor da pele, e isto, convergia, simplesmente, na evolução de outras formas também preconceituosas, como opção religiosa, gênero ou opção sexual das pessoas, dentre outras. Um período marcado não somente por perdas, mas por desequilíbrios sociais e políticos que geraram conflitos que perduram até os dias atuais na vida de alguns discriminados que, por consequência do preconceito, não se ergueram completamente no contexto atual, e isto, de certa forma, marca o indivíduo perante a desigualdades, por simples fatores, neste parágrafo já elendados. Nesse pressuposto, as ações afirmativas funcionam como um meio benéfico para estas arbitrariedades, sendo indispensável ao setor político que deseja uma sociedade democrática e que a igualdade seja um fator importante na presença dos grupos minoritários. Assim, Santos (2005), expressa que as ações afirmativas não têm finalidades de coibir o racismo, mas promover a igualdade racial por meio da diversidade e representatividade estatal e social. Diante disso, seria possível termos uma comunidade democrática e educativa aos grupos minoritários. Dessa forma, Gomes (2001), conceitua três formas básicas de termos/realizar as ações afirmativas ativas: Uso deliberado de critérios de raça nas decisões de contratar e promover, com preferência a raças excluídas, trazendo a consciência de uma discriminação velada; 30 Acompanhar as estatísticas de contratação e promoção, estabelecendo fatores afirmativos no processo de decisão; Estabelecer cotas para representação de raças excluídas (GOMES, 2001, p. 41). Nesta premissa, é possível detectar que o maior objetivo das ações afirmativas é concretizar o princípio jurídico a fim de zelar pela igualdade perante todos os grupos postos pela/na sociedade. Uma ação que possui a tentativa de oferecer a todos os grupos excluídos uma participação ativa na comunidade com direitos e oportunidades na qual gere uma vida digna diante os pressupostos colocados no cotidiano político e social. No próximo capítulo serão apresentados os percursos das ações afirmativas relacionadas as Cotas Raciais no âmbito acadêmico trazendo à tona discussões sobre a legislação e posicionamentos diante do desenvolvimento e processo das cotas no cenário acadêmico. 2.3 AÇÕES AFIRMATIVAS E O CRITÉRIO DE AUTO-AFIRMAÇÃO E DE IDENTIDADE Ao falarmos nas cotas raciais destacaremos a auto-afirmação como um aspecto primordial que influencia, de forma direta, na promoção de uma ação afirmativa, uma vez que, tal ação é resultado da relação entre o indivíduo e a sociedade. A auto-afirmação consisti em um processo permanente que irá influenciar e contribuir de forma significativa na construção da identidade. Desta maneira, no caso específico da auto-afirmação étnico-racial, é importante ressaltar que sua consolidação perpassa pelas situações, vivências e experiências forjadas ao longo de toda história do indivíduo. Segundo Reis (2013), essa autoafirmação: Além disso, a auto-afirmação: se consolida quando a pessoa se percebe nesse processo pelas suas experiências, que vão sendo, subjetivamente, elaboradas, através de três etapas que provocam transformações ao longo da história de vidas de pessoas. São elas: auto-imagem, que se apresenta de forma acrítica e crítica, pertencimento Diversidade étnico-Racial e afirmação política (REIS, 2013, p.162). Esses fatores contribuem na construção da identidade negra e configuram-se como elementos norteadores das relações sociais e da dinamicidade que envolve todo 31 o percurso da elaboração das ideias e pensamentos que as pessoas tem de si e do contexto onde está inserida. A decisão da escolha de uma identidade étnico-racial é, portanto, um processo de descobrimento, transformação e afirmação do indivíduo. Após essa breve exclamação sobre a relevância da auto-afirmação, adquirimos subsídios necessários para compreender de forma mais efetiva como se constrói o conceito de identidade. A partir das discussões de Hall (1996, p. 68), compreendemos o conceito de identidade como “uma produção que nunca se completa, que está sempre em processo e é sempre constituída interna e não externamente às representações”. A ideia de identidade como algo que sempre está em construção permanente evidencia que, somos sujeitos históricos que sofrem transformações, sujeitos influenciados pelas representações que são internalizadas ao longo da história humana. Nesse viés, a cultura, os costumes, as características e as ideologias que são elaboradas a partir das relações sociais constituem a identidade cultural e, de acordo com Hall (1996), é mais do que uma essência, relaciona-se de forma convicta a um posicionamento. Corroborando com esse pensamento, Reis (2013), enfatiza que a construção da identidade negra passa por um processo de reconhecimento e pertencimento a um grupo étnico-racial em que o posicionamento é feito a partir do momento em que o sujeito tem sua auto-afirmação e pretende buscar de forma coletiva características comuns, assumindo sua identidade negra. Dito de outra forma, entendemos a autoafirmação como uma auto-aceitação do negro frente a demanda social, de modo que, cada indivíduo negro aceite a si mesmo como é, assim como ao seu semelhante como um cidadão, para então, lutar contra a parcela que age de maneira discriminatória. Assim, “pertencendo a grupo ético-racial, as pessoas negras se sentem “nós”, que se faz presente no “eu”. (REIS, p. 18). Em sua outra obra, “Identidade Cultural da Pós Modernidade”, Halls (2014), traz três concepções de identidade para sujeitos. A primeira está relacionada ao sujeito do iluminismo, onde pregava a identidade como o algo totalmente centrado, unificado e dotado das razões individuais, ou seja, nesse aspecto o mesmo criava sua própria identidade para sociedade onde ela permanecia estática, permanecendo essencialmente o mesmo ao longo da existência do indivíduo, essa era uma concepção muito "individualista" do sujeito e de sua identidade. 32 Em sua outra definição, o sujeito pós-moderno é aquele que vai gerando sua identidade de acordo com o meio. Halls (2014) refletia a crescente complexidade do mundo moderno e a consciência de que este núcleo interior do sujeito não era autônomo e auto-suficiente, mas era formado a partir das relações com outras pessoas e considerava a relevância dos valores, sentidos e símbolos que juntos constituíam o universo cultural. A identidade, nessa concepção sociológica, preenche o espaço entre o "interior" e o "exterior" – entre o mundo pessoal e o mundo público apontando o lugar que ocupamos na esfera social e cultural. Na última definição de identidade Hall (2014) ressalta que é uma "celebração móvel" formada e transformada continuamente a partir dos sistemas culturais que nos rodeiam, sendo definida, historicamente, e não biologicamente. A identidade, portanto, se transforma à medida em que os sistemas de significação e representação cultural se multiplicam, ela vai corresponder os anseios dos indivíduos. Trazendo a relevância dessa discussão para a construção da identidade racial, é preciso entender que sua dinamicidade é contínua e está relacionada de forma intrínseca com o desenvolvimento das experiências pessoais e coletivas que, em momentos distintos, interferem na decisão de pertencimento a um determinado grupo étnico. 33 3 COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE O sistema de cotas para negros, pardos e indígenas nas universidades tornouse um tema bastante discutido pela comunidade acadêmica, posto que, refere-se a uma ação de cunho compensatório em favor de determinado grupo social que sofreu práticas discriminatórias por sua cor e até mesmo por sua cultura. Ao refletirmos sobre essa próblemática, nos dias atuais, implica refelterimos diretamente sobre os posicionamentos de determinadas pessoas, gerando assim diálogos pertinentes a adoção dessa política nos meios sociais. Nessa premissa, apresentaremos nesse capítulo, o principal objetivo das políticas afirmativas, propriamente as cotas raciais no âmbito acadêmico, destacando os principais apontamentos legislativo até chegarmos a Lei Materna, Lei nº 12.711. Nesse sentido, destacaremos também concepções de autores diante do sistema de cotas raciais e seus reflexos perante as condições de implementação no espaço universitário. 3.1 PERCURSO DA LEI DE COTAS RACIAIS NO BRASIL A execução das ações afirmativas no âmbito acadêmico surgiu no ano 2000, no Rio de Janeiro. No entanto, o diálogo referente a projetos de cotas destinadas a negros e índios, se deu através do Projeto de Lei nº 3.627/01 - projeto de reserva de vagas nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES), relativizado pela elaboração do Projeto de Lei nº 3.627/04 que estabelece reservas de vagas nas IFES para estudantes de escolas públicas, com cotas específicas para negros e índios, teve a participação na formulação e no desenvolvimento dessas ações, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), e os Ministérios da Cultura, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Esporte, Justiça. Também são parceiros Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional de 34 Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), entre outras instituições (SANTOS, 2005). Ainda em consonância com Santos (2005), em 2005, o Governo Federal criou o Programa Universidade para Todos (ProUni), reservando bolsas em estabelecimentos de ensino superior comunitários, particulares para alunos oriundos de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares, sendo 30% das bolsas reservado para negros e indígenas. Neste mesmo ano, mais de 100 mil vagas foram ocupadas por estudantes de baixa renda. Entre os beneficiados, cerca de 30 mil são afrodescendentes. Se reportando ao início dos diálogos acerca das ações afirmativas, Santos (2005) afirma que no âmbito nacional, também em setembro de 2000 e em atendimento à Resolução 2000/14 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, o governo brasileiro volta a manifestar-se oficial e publicamente sobre as relações raciais brasileiras. O então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio de Decreto de 08 de setembro de 2000, criou o Comitê Nacional para a Preparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Competia ao Comitê: Assessorar o presidente da república nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais e regionais preparatórias e para a Conferência Mundial. Outra responsabilidade atribuída ao comité promover, em cooperação com a sociedade civil, seminários e outras atividades de aprofundamento e divulgação dos temas de discussão e objetivos da Conferência Mundial (MOURA, 2002, p. 67). Logo mais, a Universidade de Brasília (UNB), implanta o sistema de lei de cotas raciais, sendo a primeira instituição a adotar cotas para negros no âmbito acadêmico, tendo a distinção de reserva em 20% das vagas. Com isso, buscava criar o princípio da igualdade de acesso e permanência. Classificando-as corretamente como as mais avançadas tentativas de concretização do princípio jurídico da igualdade, afirmando com propriedade que: [...] a definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante na sociedade. Por esta desigualação positiva promove-se a igualação jurídica efetiva; por ela afirma-se uma fórmula jurídica para se 35 provocar uma efetiva igualação social, política, econômica no e segundo o Direito, tal como assegurado formal e materialmente no sistema constitucional democrático. A ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias (ROCHA, 1996, apud SANTOS, 2005, p. 56). Diante de várias políticas implementadas no Brasil, há constantes mudanças referentes a esta ação afirmativa. Tem-se observado que esse cenário encontra-se crítico e reflexivo, visto que para chegar aos atuais objetivos, várias discussões foram feitas e algumas delas tinham o intuito de que essas ações seriam apenas um instrumento provisório para a situação, no entanto, vários avanços ocorreram nesta perspectiva e isto nos mostra o quanto as ações estão sendo eficazes, pois em 20 de Julho de 2010, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil, foi sancionada e decretada a Lei N.º 12.288 com o objetivo de efetivar a igualdade de oportunidades e combater a discriminação. Na íntegra: “Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. (BRASIL, 2010). Com isso, foram asseguradas e garantidas oportunidades aos negros diante do contexto, desta vez, a lei não assegura somente a esfera de oportunizar o negro no âmbito acadêmico, mas também a presença e o direito do mesmo em outros espaços sociais em igualdade de tratamento e respeito. Em caso de descumprimento, o transgressor da lei sofrerá medidas penais cabíveis. No art. 4º da referida lei, dá-se destaque à participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País. (BRASIL, 2010). Por meio do art. 4º, já podemos notar a pretenção da inclusão do negro nos espaços sociais, dando-lhe oportunidades de acesso em um contexto onde os negros possam se desenolver de “igual para igual” com os demais sujeitos da sociedade. Dentre estes e mais outros aspectos, a lei ainda traz reflexões sobre o período passado, marcado por transtornos. Parágrafo único. “Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País” (BRASIL, 2010). 36 Nesse prisma, as leis que regem o direito a igualdade, o fim do preconceito e discriminação de classes oprimidas estão associadas as ações afirmativas inerentes aos direitos fundamentais da população negra e parda. Nessa direção, Santos (2007, p.210) relata que: Políticas desse cunho, em ênfase ao ensino superior têm sido, como ações reparadoras, por instituições que, ao fazer uso destas, contribuem para que a sociedade brasileira possa amenizar as consequências sofridas por aqueles que são vítimas do racismo e da discriminação racial. Nessa perspectiva, as politícas desse fenômeno tendem a ser um meio compensatório e provisório para atos de desigualdades vindas de um passado em que a cor era um dos principais fatores para práticas discriminatórias. No que concerne a Lei nº 12.711 caracterizada como a materna nos eixos as cotas raciais, foi sancionada pelo Decreto nº 7.824/2012, definindo condições gerais das reservas de cotas, estabelecendo a sistemática e acompanhamento desta ação em Universidades públicas e privadas do país. Esta mesma Lei foi legalizada em 29 de agosto de 2012, pela presidente, Dilma Vana Rousseff, objetivando assegurar a inserção legal de negros, pardos e indígenas nas Intuições federais, com os seguintes termos legais: Art. 3º. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (BRASIL, 2012). A implementação de novas ações e propostas têm se ampliado continuamente com o foco de intervenção do governo federal, de modo a minimizar as consequências históricas geradas pelos três séculos de escravização da raça negra pela raça branca no país. É necessário, de certa maneira, abolir circunstâncias que dificultavam a entrada de negros em espaços sociais, educativos e formativos na universidade. Em termos mais genéricos, uma afirmação é pertinente: Os principais objetivos das ações afirmativas para os afrodescendentes são: colaborar com o combate ao racismo e seus efeitos de ordem psicológica e introduzir mudanças culturais 37 importantes e de convivência mais suave com a multidiversidade. O estabelecimento de uma política de cotas para atender a essa população pouco favorecida merece destaque e tem servido para suscitar um debate maior sobre o problema da discriminação racial. (SANTOS, 2007, p. 102). Mediante as colocações de Santos (2007), assegurar os objetivos das ações afirmativas foi um modo de diminuir as desigualdades no contexto atual para garantir aos grupos, em desvantagens, lugares que almejavam, mas que por condições históricas eram incapazes. Nesse sentido, é possível caracterizar as ações afirmativas como um princípio de igualdade, de modo que, todos devem possuir os mesmos direitos. Apesar das políticas afirmativas pretenderem criar um cunho igualitário, ainda há concepções de que estas Leis seriam mais uma forma de discriminação aos negros, colocando em pauta o valor da capacidade do sujeito em determinadas situações, não levando em consideração o marco histórico do negro. Vale ressaltar a perspectiva do funcionamento da Lei, sendo que na maioria das vezes, fica subentendido, ou, não é compreendido como é realizada o procedimento da entrada de sujeitos por Cotas raciais. Perante o Ministério da Educação (MEC), as vagas reservadas às cotas são subdivididas, sendo 50% das vagas para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta, igual ou inferior, a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Nessa distribuição, ainda são atribuídas cotas a sujeitos que se auto declaram pretos, pardos e indígenas. No entanto, à proporção das vagas são de acordo com o estado brasileiro, ou seja, se nos estados a predominância são de pessoas negras, consequentemente, as vagas serão maiores para esses sujeitos. Essa divisão de vagas pelas instituições federais fica mais acessível para o entendimento desta política, mas no decorrer da implementação, surgem algumas dúvidas diante do ingresso dos sujeitos que tendem a estudar em uma universidade por meio desta política. Assim, o Ministério da Educação esclarece esse fator em duas questões: primeiramente, para o ingresso dos alunos por meio da cor, que se dá pela auto declaração, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. E, na perspectiva da renda familiar a per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC. 38 FIGURA 1: DISTRIBUIÇÃO PARA ALUNOS PELO SISTEMA DE LEI DE COTAS EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO – MEC Fonte: Ministério da educação – MEC - Site O Ministério da Educação esclarece que na categoria da permanência do aluno cotista nesse espaço, a política de assistência estudantil será ampliada proporcionando auxílio aos discentes por meio do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Vale destacar o Decreto nº 7.234, sancionado em 19 de julho de 2010, que é disposto sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e por meio deste, vem garantir a permanência de discentes que se beneficiam das ações afirmativas para estudantes cotistas nos cursos de graduação em universidades federais. O Programa tem por objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades na sociedade acadêmica, dando assistência para que haja desempenho e resultados satisfatórios. Para isso, seguia uma série de objetivos, como: Art. 1o O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Art. 2o São objetivos do PNAES: 39 I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. Art. 3o O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. § 1o As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte; IV - atenção à saúde; V - inclusão digital; VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; IX - apoio pedagógico; e X acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. (BRASIL, 2010). É perceptível nos objetivos dos PNAES, a admissão de um papel fundamental na trajetória do estudante, uma vez que, vem garantir à integração acadêmica, científica e social por intermédio da democratização do ensino, visando ainda, promover, aos estudantes, melhores condições de permanência no ensino superior. Além das políticas de cotas, ainda há benefícios para aqueles que se sentem desfavorecidos para dar início ou continuar uma trajetória acadêmica. No entanto, neste Decreto está comprovado que o governo fará o monitoramento do desempenho acadêmico do estudante, instituído pela universidade, como estes que se classificam como baixa renda, assim evidenciando o desenvolvimento e a permanência através do controle de rendimento e frequência escolar. Vale salientar que estas ações são tomadas pela instituição, tendo critérios e metodologias para a avaliação. Reportando-se as Cotas Raciais, apesar de haver um leque de ações que tendem a propor igualdade, diversidade, há controvérsias definindo que políticas desse cunho tendem a um aumento maior de desigualdades perante a sociedade. Assim sendo, gera aspectos que podem ser considerados como negativos diante da implementação da lei de cotas raciais. Nesse intuito, no próximo tópico apresentamse alguns posicionamentos teóricos referentes a este quesito, afim de ampliar a discussão. 40 3.2 CONCEPÇÕES DE AUTORES DIANTE DO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SEUS REFLEXOS PERANTE AS CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA MESMA NO ESPAÇO ACADÊMICO O debate sobre as políticas afirmativas com base na abordagem das cotas raciais dentro das universidades, vem sendo questionado desde a metade da década de 1990, com objetivo de corrigir estragos perpetrados no período histórico, quando as minorias eram alvo da discriminação e preconceitos. Nesse sentido, as cotas aparecem como uma ação beneficiadora com o propósito de promover igualdade perante a sociedade. Frente ao objetivo das políticas de cotas raciais, surgem vários posicionamentos com intuito de fundamentá-la, partindo da Lei nº 12.711, que reserva determinadas vagas para aqueles que se auto declaram como negros, pardos e indígenas. Tais argumentos são definidos como propício a ideologia das políticas, ou seja, são diálogos que favorecem aos critérios colocados pelo sistema. Em contrapartida, a mesma Lei possue pareceres que são expostos contra as ações deste fenômeno, isto é, muitos acreditam que a mesma lei que garante direitos é vista como uma forma negativa para a comunidade universitária. Ao referir-se aqueles que reconhecem essa política como meio se assegurar as condições de acesso a educação para os menos favorecidos, trazemos à tona reflexões capazes de gerar bons significados na sociedade, uma vez que, a Lei alcança um meio social e igualitário para todos os sujeitos, oferecendo diversidade e respeito para aqueles que, de certa forma, não teve/tem as mesmas condições sociais. Nesse sentido Santos (2005), expõe que: As cotas raciais constituem simplesmente uma espécie do gênero ações afirmativas. Mesmo restringindo o debater a políticas públicas, configura-se a possibilidade de outros meios de garantir acesso ou privilégio ao emprego e à educação para contingentes raciais historicamente excluídos que não as cotas (não sem questionamentos sobre sua eficácia), como o uso da raça como critério de seleção interna de cargos ou mesmo o acompanhamento privilegiado dessas minorias com incentivos estatais (SANTOS, 2005, p.49). Ao refletirmos a colocação de Santos (2005), compreendemos que as cotas raciais nasceram no bojo das ações afirmativas, tendo os mesmos anseios da ideologia, isto é, garantir de forma igualitária o ingresso dos sujeitos nos espaços que 41 antes não eram oportunos devido às relações de poderes. Com isso, tais políticas oportunizam os menos favorecidos a terem as mesmas condições de acesso aos meios sociais, que por hierarquia, antes eram excluídos. Referido ao direito da inclusão do negro na universidade, por meio do sistema de cotas raciais, podemos considerar essa condição como um ato constitucional, uma vez que, o Brasil subscreveu a convenção Internacional de eliminação de todas as formas de racismo em 1968 e, por meio do documento, o país teria direito de assegurar o progresso de grupos que sofreram sequelas, devido a discriminação racial. Nessa discussão, Brandão (2005), aborda que em um dos encontros realizados em 2003, “O negro na Universidade: direito à inclusão”, evento este, para debater sobre as politicas de cotas raciais, na questão da constitucionalidade, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, argumenta que o sistema de cotas destinadas aos negros para o ingresso no ensino superior é totalmente constitucional, uma vez que, o Brasil fez parte da convenção internacional de eliminação de todas as formas de racismo e que, ainda assim, o país tem por direito garantir o acesso desses alunos, como também o desenvolvimento social. A condição das políticas raciais, como um ato constitucional, não é bem considerada, isto é, para muitos, a Constituição Federal declara que todos são iguais sem distinção de cor, raça, religião. Portanto, na maneira em que as instituições de ensino superior garantem vagas para aos afrodescendentes, a mesma fere o princípio constitucional da igualdade, pois os mesmos não serão avaliados por questões de conhecimentos. Partindo desse significado, Munanga (2007) expõe que, para os opositores do sistema das cotas raciais, a política desse cunho fere os princípios basilares da Constituição Federal, de modo que não promove igualdade perante todos, devido ao fato de ofertar maiores chances para grupos devido à cor de pele. É perceptível que ainda existe divergência em aceitar as cotas raciais como instrumento ideal para a entrada dos negros nas universidades, poém, existem estudos que desvela esses esterótipos e relata que para obter um número maior de negros nas universidades são necessárias políticas nesse sentido, pois, apesar dos novos comportamentos da sociedade, ainda existem uma grande ausência de negros em espaços acadêmicos, devido as situações sociais. Nesse viés, Brandão (2007), retrata as cotas raciais como um dos instrumentos capazes de resolver o problema da exclusão racial. Segundo o autor, a implementação do sistema de cotas é uma das formas de minimizar o problema, já 42 que favorece aos grupos minoritários, ou seja, aqueles que de certa forma não conseguiram se erguer devido à perseguição social, ou ainda, devido os esteriótipos marcados pelo processo histórico que até hoje são vigentes. Com o mesmo sentido, Queiroz (2004), explica o motivo pelo qual é quase escassa a presença de negros na academia, exemplificando nas placas de conclusão de curso expostas nos corredores das universidades. Assim, infelizmente, é evidenciado que o gênero racial é tratado ainda como fator de exclusão social e que, de tal modo, as políticas de ações afirmativas devem estar presente nesse contexto. É perceptível que as cotas raciais são necessárias para que haja um desenvolvimento cultural ético (justiça, diálogo, solidariedade e respeito mútuo) entre as pessoas, independente da sua etnia, classe social ou quaisquer outras diferenças, pois, isto será um recurso facilitador para o crescimento e ascensão dos grupos menos favorecidos. Apesar de termos visões significativas perante as condições que as politicas de cotas raciais dispõe ao público desfavorecidos, temos os desacreditados dessa ideologia, que visam essas ações apenas como mantenedoras da situação, bem como de dispor mais conflitos difíceis de serem contornados. Pena (2007), retrata que os procedimentos adotados pelas cotas raciais são difíceis de serem explorados. O primeiro fato que o estudioso coloca é a forma de condições de ingresso do negro, uma vez que, expressa uma visão de que a maioria dos brasileiros carrega em si o sangue negro, dessa forma, a ancestralidade dos descendentes é presente de tal modo que torna-se difícil estabelecer/avaliar as cotas raciais para negro devido à cor e o período histórico. Entendemos que, no Brasil, a população é considerada mestiça e dessa forma ainda salienta que se realmente as cotas forem assimiladas nesses aspectos todos, ou quase todos, teriam direito as cotas raciais nas universidades públicas. É nítido que há barreiras, ainda, para a eficácia dessa política de cotas raciais no cenário brasileiro. Não somente este quesito é colocado para outros desacreditarem na ideologia real das ações afirmativas propriamente dita as cotas raciais, fatores como a questão de mérito e aumento do preconceito é colocado por Azevedo (2004), que relata o fato de, uma parcela de brancos pode não ingressar a uma faculdade devido sua cor, assim deixando a questão de mérito ambíguo e da maneira como são esquecidos. Tais ações, pode acarretar práticas de preconceitos, retratando que o negro só irá ingressar na Universidade devido as ações afirmativas. 43 Dessa forma, é possível perceber que ainda há clichê pautado na realidade, deixando lacunas a serem refletidas no real sentido da ideologia das ações afirmativas. Muitos ainda agem de forma que o processo histórico não resultou equidade no contexto social, muitos ainda pensam que as condições sociais são de “igual para igual”, mal entendo que a sociedade se edificou através da estratificação racial, em que os negros faziam o trabalho árduo, enquanto que, para os brancos, restavam-lhes a tarefa de consolidar sua soberania de “mandar” sobre aqueles indivíduos que possuíam ideais intelectuais e morais ditos “inferiores”. O que nos restou desse período de escravidão? Preconceito, diminuição das características culturais de um povo, a concretização de políticas que beneficiam uma parcela mínima da população, geralmente, composta por brancos, inúmeras favelas habitadas por negros que não conseguem sua ascensão social, porque estão inseridos em um contexto que a opinião não tem valor. Nesse cenário foi possível perceber que tais condições colocadas por defensores e opositores das ações afirmativas, enquanto políticas de cotas raciais, apresentam uma dimensão de diálogos que gera, para os apoiadores, as políticas afirmativas, e isto, sempre irá trazer benefícios como forma de diminuir práticas discriminatórias, fornecendo igualdades e diversidade no meio social. E, o opositor, terá por argumento que, as leis por si, irão aumentar o preconceito deixando a questão de mérito, fortalecendo apenas a entrada de um determinado grupo, tendo a controvérsia da igualdade da constituição de 1988. Ao entender vários argumentos vindos de autores, em uma perspectiva de condições de implementação desta política, no próximo capítulo, aprestaremos os percursos metodológicos, afim de evidenciar/analisar diálogos de discentes sobre as políticas de cotas raciais no âmbito acadêmico, expondo as condições de acesso e permanência na universidade destes que vivem a realidade diante o curso. 44 4 DELINEAMENTO TEÓRICO-METODOLÓGICO DA PESQUISA A política de Cotas Raciais no âmbito acadêmico vem trazendo à tona significados de uma ação beneficiadora da classe dos menos desfavorecidos, por razão de cor. No entanto, essa mesma ação traz algumas problemáticas para serem debatidas ao longo de sua legalidade dentro do real contexto universitário. Nessa premissa, apresentaremos reflexões dessa política, expondo a posição dos sujeitos atendidos ou dos que não se incluem nessas cotas, levando a debater tais posições referentes as condições de acesso e permeância. O anseio em apresentar tais condições de acesso de alunos que vivem, na realidade, diante a execução da Lei nº 12.711 – Cotas Raciais, no âmbito acadêmico, fez com desenvolvêssemos uma metodologia que fosse mais coerente diante os objetivos traçados para a fundamentação deste trabalho. Para conseguirmos delimitar nossos eixos de pesquisa, foi necessário partir de três predominantes etapas de estudos: A primeira, realizar um estudo acerca das ações afirmativas, partindo das primeiras ideias; a segunda, analisar o desenvolvimento das políticas de cotas raciais no cenário brasileiro, desde as primeiras ideias até à formulação da Lei nº 12.711 no cenário brasileiro; e a terceira, analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da implementação da Lei nº 12.711 no âmbito acadêmico. A partir das etapas definidas e da compreensão dos objetivos traçados pelo aporte teórico construído ao longo do trabalho, delineamos os seguintes segmentos: I – A escolha da universidade e subsequente, os discentes na qual tem significâncias para apontar e discorrer posicionamentos diante dos objetivos da pesquisa; II – O universo da pesquisa, com instrumentos; III – Procedimentos de coleta dos dados e a análise de dados. 4.1 A ESCOLHA DA UNIVERSIDADE A escolha pela Universidade partiu do objetivo da pesquisa, que de fato, só poderia ser realizada em um âmbito que adotasse, realmente, a política de cotas raciais. De início, foram levantadas dois Locus de Pesquisa: I – O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Campus Pau dos Ferros. II – Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Campus Pau dos 45 Ferros. Após termos dois espaços, onde poderia ser desenvolvida a pesquisa, foram feitos dois levantamentos, levando em consideração nossos objetivos e anseios de qualificar melhor nossa pesquisa. Nesse intuito, definimos a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, por termos mais contato com o setor pedagógico. Após definirmos nosso lócus de pesquisa, foram realizadas visitas a Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Campus Pau dos Ferros, para a contemplação de informações referente ao público alvo da pesquisa. Nesse viés, desfrutamos de informações e elencamos os sujeitos com os quais fundamentamos nosso estudo. Vale ressaltar que os diálogos nas visitas com a coordenação pedagógica juntamente com os sujeitos da pesquisa foram válidas diante a execução da pesquisa e resultados aqui inseridos. 4.1.2 A ESCOLHA DOS SUJEITOS Para atendermos nosso objetivo geral especificado como: analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da implementação da Lei nº 12.711 no âmbito acadêmico, em relação ao ingresso do aluno cotista neste espaço, foram feitos levantamentos de quais sujeitos poderiam fazer parte dessa pesquisa. Assim, escolhemos primeiramente dois períodos do Curso Ciência e Tecnologia, sendo alunos cotidtas do primeiro período, pois assim, teremos noções de discentes iniciantes, fazendo jus a relação do ingresso – semestre 2015.1, matutino. E o último período, na qual encontramos dificuldades de comunicação entre a turma, devido algumas especificidades do curso, que por vez, os discentes se separam para pagar disciplinas de acordo com a área de atuação que optaram e também por ser um período destinado ao trabalho de conclusão. Nesse sentido, foram realizados contatos com a coordenação pedagógica para formalizar a pesquisa, obter a autorização e darmos início ao processo de pesquisa. Nesse processo, foram disponibilizados e-mail dos discentes para contatá-los. No entanto, não tivemos êxito, pois não obtivemos retorno dos acadêmicos. Partindo de outra perspectiva, foi criado um grupo na rede social Facebook para facilitar o contato com os mesmos, nessa ideia, conseguimos resultados favoráveis, mas, ainda tivemos problemas na escolha dos sujeitos, pois alguns não eram da turma 2013, assim, a pesquisa ficaria comprometida a dados impróprios diante do objetivo. Nesse sentido, foi feito contato, dessa vez, presencial por meio de um encontro no dia de 46 provas e orientações de trabalho destes; e por fim, conseguimos resultados de alunos somente de 2013 quando, realmente, a lei de cotas foi implementada na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). 4.2 UNIVERSO DA PESQUISA E INSTRUMENTOS A pesquisa é uma atividade voltada para uma solução de um problema que tem como sistematização um processo de conhecimento, que por sua vez, apresenta a finalidade de gerar novos conhecimentos diante o indagado. Assim Pádua (2004, p. 32) disserta: [...] toda pesquisa tem uma intencionalidade, que é a de elaborar conhecimentos que possibilitem compreender e transformar a realidade; como atividade, está inserida em determinado contextohistórico – sócio - lógico, estando, portanto, ligada a todo um conjunto de valores, ideologia, concepções de homem e de mundo que constituem este contexto e que fazem parte também daquele que exerce esta atividade, ou seja, o pesquisador. Dessa forma, a pesquisa exposta tem como objetivo analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante da implementação da Lei nº 12.711 no setor acadêmico, fazendo com que este estudo gere novos resultados ideológicos no Campus pesquisado, a fim de pontuarmos resultados favoráveis para a análise. Nessa perspectiva, o trabalho segue a pesquisa qualitativa, que pode ser definida como um estudo não estatístico que tem como objetivo analisar dados de um determinado assunto pesquisado tendo como apoio a segmentação de dados com finalidade de significações, percepções, conhecimentos, ou seja, uma pesquisa voltada mais para a reflexão do que está sendo indagado. Dessa forma, buscamos entender a realidade e prestar uma determinada preocupação em constatar um estudo sobre cotas raciais, focalizando nos pressupostos de analisar posicionamentos que gerem discussões críticas e reflexivas, a fim de atender o objetivo da pesquisa que é analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico diante a implantação do sistema de cotas raciais. Neste trabalho, à pesquisa de campo se fez presente a fim de instigar a realidade posta ao estudo definido. Dessa forma, nosso trabalho nos auxiliou a 47 compreender tais condições de alunos cotistas na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) localizada na cidade de Pau dos Ferros/RN. O trabalho teve auxílio da pesquisa bibliográfica que tende a um conjunto de escritos com informações e estudos de outros autores que debatem a mesma temática, aqui proposta. Com isso, Pádua (2004, p. 55) destaca que a pesquisa bibliográfica: [...] tem sua finalidade de colocar o pesquisador em contato com o que já foi produzido e registrado a respeito do tema da pesquisado, nesta perspectiva faz necessário analisar e compreender o que já foi exposto pelos demais autores sobre o determinado tema. Assim, através de Pádua (2004) é que utilizamos de outras fontes bibliográficas para fundamentarmos nosso trabalho, com desejo de despertar um maior elo entre o escrito e a realidade indagada. 4.2.1 INSTRUMENTO O instrumento utilizado nesta pesquisa será o formulário que pode ser organizado por uma sequência de perguntas padronizadas tendo cunho de indagações abertas e fechadas. Dessa forma, Pádua (2004) define esta ferramenta de pesquisa como uma coleção de questões onde pode conter perguntas das mais simples as mais complexas, facilitando a compreensão do objetivo pesquisado. Desse modo, foi construído o formulário com dez perguntas, com questões temáticas de acordo com os objetivos da pesquisa, sendo elas fechadas e abertas. Os formulários foram aplicados com discentes do primeiro período e último, do curso de C&T, porém, de formas diferenciadas. A aplicação dos formulários foram realizadas em dias diferentes para os discentes, conforme os períodos do curso, sendo que, para os discentes do primeiro período foram aplicados trinta e dois formulários durante uma aula. No que se refere ao último período, tivemos empecilhos na aplicação dos mesmos, por não termos uma turma única. O terceiro período era dividido, ou seja, os discentes tinham aulas de acordo com sua escolha pela disciplina. Na mesma segmentação, não havia aula para todos em um único dia, já que os horários de aulas eram diferentes. Com o intuito de conseguir o objetivo da pesquisa, realizamos um formulário online que foram enviados, diretamente, para o e-mail dos discentes, porém, não 48 tivemos êxito referente a quantidade. No mesmo objetivo de conseguir resultados propícios, criamos um grupo na rede social facebook, com o mesmo procedimento. Neste, conseguimos um número considerado para a pesquisa, porém, tivemos um contratempo, pois, a classificação dos estudantes pelo instrumento online acarretou a não identificação referente ao ano de ingresso na UFERSA. Dessa forma, por meio do grupo, conseguimos um diálogo exitoso e marcamos um dia que a maioria estavam presentes na faculdade. Assim, foi realizada a aplicação dos formulários e classificação de acordo com os objetivos traçados. 4.3 PROCEDIMENTOS DE COLETA DOS DADOS E A ANÁLISE DE DADOS A coleta de dados se deu por meio de formulários, onde foi possível elencar os principais eixos e objetivos do estudo mediante a uma leitura de conteúdos expressos por discentes no instrumento de pesquisa para a realização deste trabalho. Nessa premissa os resultados obtidos compuseram a análise de dados, com o objetivo primordial de compreender criticamente o sentido do que foi indagado tendo significações explícitas. Dessa forma, Pádua (2004), relata que no “[...] momento da análise dos dados trabalhamos num contexto interpretativo, a partir das diretrizes fixadas pelas hipóteses e da relação que a hipótese mantém com o sistema teórico proposto”. (PÁDUA. 2004. p.85). Nesse viés, trabalhamos a análise dos dados de acordo com algumas técnicas de Bardin (1977), que nos possibilitou elencar os principais temas/categorias relacionadas as perguntas na pesquisa. Nesse prisma, a análise de dados se deu por uma segmentação considerada: 1) Pré-análise, 2) exploração do material e 3) tratamento dos resultados, inferência e interpretação. Na pré-análise foi organizado o material com o objetivo de destacar as principais ideias. Assim, pré-análise se deu por duas fases: 1) Leitura de todo o material coletado e 2) Formulação dos objetivos. No que tange a exploração do material, foram desenvolvidas categorias de acordo com o texto possibilitando um maior aprofundamento na interpretação dos dados. Vale ressaltar que, nessa fase, todas as informações descritas foram analisadas, mas nem todas as ideias registradas foram utilizadas. Os critérios de análise ocorreram pela representatividade e coerência das respostas quanto aos objetivos da indagação. 49 A terceira segmentação se deu pelo tratamento dos dados, trazendo à tona a condensação e o destaque das análises enquanto conteúdo, desenvolvendo, assim como, as interpretações críticas e reflexivas perante os dados obtidos. 50 5 COTAS RACIAIS NO ÂMBITO ACADÊMICO: A REALIDADE OBSERVADA A introdução de cotas raciais no ensino superior não é uma invenção brasileira. É uma política que já foi e está sendo experimentada por outros países do mundo que convivem com sistemas segregacionistas e discriminatórios, pouco importando suas formas históricas (MUNANGA, 2007, p. 9). Nessa premissa, a pesquisa, cujo objetivo é analisar as condições de acesso do estudante negro no âmbito acadêmico, traz à tona reflexões quanto a implementação do sistema de cotas raciais na universidade por discentes que vivem esta realidade. Munanga (2007, apud Henrique, 2001) em seus escritos destaca uma pesquisa realizada no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada demonstrando que 97% dos universitários são brancos, 2% são negros e 1% é oriental. No que se refere aos 22 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, 70% deles são negros. Sobre 53 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, 63% deles são negros. Na perspectiva de análise, é possível perceber que o negro ainda sofre reflexos do contexto social e econômico, uma vez que, dentre vários fatores, o índice de ingresso do negro na universidade ainda é muito baixo. Ao destacarmos a realidade investigada na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), mais precisamente, em duas turmas do curso bacharelado em Ciência e Tecnologia, sendo uma do primeiro período (2013) e outra do último no ano (2015). Temos dados similares quanto a presença do negro no espaço acadêmico, não nos levando a uma realidade distante, como ilustra o gráfico a seguir. GRÁFICO 1: AUTO DECLARAÇÃO DE DISCENTES DO PRIMEIRO E ÚLTIMO PERÍODO DO CURSO BACHARELADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UFERSA. 70% 59% 60% 50% 40% 36% 35% 36% 30% 21% 20% 7% 10% 6% 0% 0% 0% 0% Branco Amarelo Preto Ano 2013 Pardo Indigena Ano 2015 Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 51 Pelos dados analisados podemos perceber que, apesar de termos as políticas de cotas raciais, a presença negra ainda é insatisfatória no que se refere ao ingresso destes no âmbito acadêmico. Assim, no ano de 2015, apenas 6% dos alunos que frequentam a faculdade, são negros. Fazendo um paralelo na permanência desses alunos, de acordo com o ano de 2013, consideramos que, apesar dos impasses na trajetória do aluno negro, há resultados satisfatórios perante a conclusão de curso, como denomina o gráfico que mostra uma porcentagem de 21% dos alunos são negros. Partindo desse significado, Santos (2005, p. 77) relata que o negro tem um duplo obstáculo ao ingressar no ensino superior: tanto as barreiras socioeconômicas, configuradas na defasagem no ensino público e em sua baixa renda familiar; como barreiras histórico-culturais configuradas numa indevida desvalorização da cultura negra, numa baixa escolaridade dos pais e em uma invisibilidade social perante as carreiras concorridas. Nessa perspectiva, destacamos alguns posicionamentos referentes aos principais empecilhos encontrados por alunos negros ao ingressar em uma universidade, onde a garantia que a instituição oferece, a princípio, é o ingresso: Os principais problemas encontrados até a conclusão do curso considero que foi/ é a falta de projetos renumerados, uma vez que a universidade fornece, mas nem todos que estão cursando possuem. Aluno 01 - C&T – 2013 Os principais empecilhos encontrados na minha trajetória universitária foi a falta de projetos na qual tendesse a proporcionar um estudo conciliado com uma atividade na qual gerasse resultados financeiros. Também cito a locomoção que as vezes se tornam estressantes, por questões físicas e financeiras muitas vezes, como também o nível de matérias que as vezes não acompanhamos como deveria. Aluno 07 C&T – 2013 Percebemos nos diálogos dos alunos que a pouca oferta de projetos voltados para área de assistência estudantil é um fator ainda de carência neste universo escolar, uma vez que, os projetos já existentes não comportam a demanda estudantil ali presente, promovendo, assim, em casos extremos, o abandono da universidade por não terem condições financeiras de se autosustentarem enquanto alunos universitários. A Universidade é ofertada de forma gratuita, mesmo assim, geram custos que muitos não têm como cobrirem. Outro fato evidenciado é a forma de deslocamento intermunicipal presente, onde este processo de ida e vinda, nem 52 sempre é feito de forma adequada (caronas e/ou transportes ofertados de formas inconstantes) – muitos municípios não mantêm uma regularidade na forma de oferta de transportes estudantil, dias tem outros não, e nesse sentido vem contribuir para a desistência, como também pelo baixo índice de aproveitamento dos conteúdos ministrados. Sobre a questão da inclusão no curso, Nunes (2010), nos ajuda a compreender que: Estranhamente, nenhuma proposta de inclusão no ensino superior aborda a questão de manutenção do jovem enquanto for aluno, ou seja, há o debate em forçar a entrada de pessoas nas universidades, mas não há preocupação de garantir recursos mínimos para que eles possam se alimentar ou se locomover enquanto estiverem frequentando o curso superior. (NUNES, 2010, p.72) O autor, ainda cita que há o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que concede bolsas de estudo integrais ou parciais para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, no entanto, caso o estudante entre em uma instituição pública de ensino superior, a bolsa fica a cargo da própria instituição, o que em alguns casos, força o aluno cotista a abandonar o curso por falta de recursos financeiros para o sustento, ou seja, as cotas raciais não objetiva a garantia da permanência do aluno cotista no curso. Nesse intuito, as cotas raciais, apesar de ser uma ação compensatória, poderia vir acompanhadas de outras ações em que houvesse ascensão social e econômica do público alvo, pois apesar das universidades oferecerem ingressos para alunos que se declaram como negro, pardo e indígena, as “políticas de permanência” ficam a desejar. Além disso, vale salientar, que as universidades oferecem projetos remunerados, no entanto, não temos expansão dessas atividades para todos. O propósito de ingresso para negros, pardos e indígenas apesar de ser um direito, perante a Lei nº 12.711, nem todos os discentes aceitam esta forma de ingresso. Dentre os 46 alunos pesquisados, sendo 32 (trinta e dois) do primeiro período e 14 (quatorze) do último período, apenas 21 (vinte e um) são a favor da entrada de negros, pardos e indígenas, por meio das cotas raciais, enquanto que 25 (vinte e cinco) são contra, como ilustra o quadro 01, a seguir: 53 QUADRO 1: ACEITAÇÃO DAS COTAS RACIAIS NO ÂMBITO UNIVERSITÁRIO PELA LEI Nº 12.711, POR ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013 – 2015 – UFERSA. POSICIONAMENTOS CONTRA E A FAVOR DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE 2013 2015 CONTRA A FAVOR CONTRA A FAVOR 05 09 20 12 Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 Ao estabelecermos uma relação entre as indagações feitas e os posicionamentos dos alunos, conforme a Lei nº 12.711 e a vivências deles no cenário acadêmico, o principal fator que os levam a serem contra é que eles acreditam que as cotas raciais tendem a promover preconceitos no espaço universitário, gerando assim, desconforto para aluno cotista por ter sido beneficiado das ações afirmativas. Vejamos os posicionamentos dos alunos: Penso eu, que as cotas geram um desconforto ao aluno negro, uma vez que ele é tratado diferente, com critério de cor, mesmo sabendo que a inteligência do mesmo é igual aos demais. Aluno 03 C&T - 2015 O aluno que é caracterizado como cotista, sem querer o mesmo tende a sofrer preconceito, esse é um dos motivos na qual penso que a as cotas raciais não resolve e não é o melhor instrumento para minimizar os danos passados. Vivemos no século XXI, ou seja, politicas desse fenômeno vai gerar desigualdades perante ao cenário acadêmico e social da pessoa, deixando o ego dos mesmos baixos. Aluno 01 - C&T - 2013 O sistema de cotas, na visão dos discentes, é compreendido como uma moeda por apresentar dois lados. Através das falas dos alunos, compreendemos que as políticas que fundamentam as cotas são compreendidas como fatores includente e excludente. Includente no sentido de proporcionar uma melhor forma de concorrer a uma vaga no ensino superior, não desmerecendo o seu estudo e formação, até porquê, existe uma concorrência, muitas vezes, maior que entre o sistema de não cotista. E, excludente pelo fato de ser tratado de forma diferenciada, tanto dentro como fora de sala de aula, onde, em alguns casos, denota-se que o negro só conseguiu acesso ao ensino superior por ter sido inclusos em um sistema de cotas. Dessa forma, 54 Munanga (2007), em um dos seus escritos relata que, para alguns opositores das cotas raciais, o ingresso do aluno negro por meio da ação vai atingir o orgulho e a auto-estima dos estudantes negros que se sentirão diminuídos por terem entrado na universidade por uma “pequena porta”. Nesse intuito, percebemos que, para os discentes pesquisados, o sistema de inclusão do negro na universidade por si, tem um significado de peso, deixando a se pensar que os benefiados pelas cotas tendem a sofrer preconceitos por ter sido selecionado pelo sistema. Para os defensores das políticas compensatórias, existem duas situações que essas políticas têm bons resultados. A primeira, como uma ação beneficiadora capaz de minimizar as sequelas deixadas por período antecedente; e a segunda, como uma forma de oferecer igualdade das classes sociais dentro do contexto acadêmico, respeitando as particularidades raciais de cada um. Nas respostas dos discentes investigados, essas situações aparecem de uma forma que podemos interpretá-las por esses posicionamentos: Vivemos em um século que penso que isso não é fator para preconceito. Todos sabem que os mesmos têm direitos por ter um período marcado por desigualdades, e agora é uma forma singular de ter igualdades perante as raças, nos ambientes sociais. Aluno 06 C&T - 2015 Considerando o lado histórico do negro as cotas raciais, influencia no desenvolvimento no que se refere ao profissional, educacional, seria então uma forma de minimizar o estrago feito. Aluno 07 C&T - 2013 Percebemos nesse diálogo um processo de compreensão da Lei de Cotas, conforme o objetivo de suprir as necessidades e condições básicas negadas aquela parcela da população, em que a forma de acesso por cotas aos sistemas de ensino visa minimizar este processo de exclusão social tão visível e presente em nosso cotidiano. O acesso à educação superior é uma forma de melhor qualificar e colocar no mercado de trabalho a população menos favorecida educacionalmente, proporcionando um ambiente de ensino-aprendizagem de melhores proporções e condições de vida. Nesse mesmo pensamento, apresentamos a entrevista da secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Ministra Nilma Lino Gomes, que no programa “Fala Ministro” expõe as questões das cotas raciais como uma politica, cujo objetivo é dar significados para aqueles que sofreram por um período 55 demarcado por desigualdades raciais, assim, a ministra deixa explicito: “o caso dos negros e do Brasil, eu penso que elas [as cotas] são importantes para que possam colocar a população negra em um lugar de visibilidade social, de visibilidade política, embora, muitas vezes, essas políticas sejam vistas pelo lado negativo, e não pelo lado da cidadania, do direito” (Fala, Ministro, 13 de janeiro de 2015). Embora nem todos concordem com esses posicionamentos, como mostramos no Quadro 02, a singularidade das cotas para quem as defende é justamente fornecer ao sujeito negro, pardo e indígena a ascensão que antes não era permitido por relações de poder, não levando somente em consideração a liberdade do ensino superior, mas a participação destes no contexto social. Ao interpretarmos se as políticas de cotas raciais tendem a minimizar o processo historicamente marcado por discriminação por parte dos negros e se a mesma seria o melhor instrumento para minimizar este problema, por dados empíricos, 94% pensam que as cotas não são a melhor forma de promover os sujeitos que sofreram e sofrem a margem das desigualdades étnicas, ou seja, as cotas não minimizam o problema. Assim, mostraremos os gráficos com os números e em seguida alguns posicionamentos dos discentes relatando que poderia haver outras formas de minimizar as sequelas oriundas do processo histórico de exclusão provocada pelas desigualdades raciais. GRÁFICO 2: POSICIONAMENTOS DOS ALUNOS DO CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 2013-15 REFERENTE ÀS COTAS RACIAIS E SUAS SIGNIFICAÇÕES DO PROBLEMA. 0% 15% Minimiza o Problema Não Minimiza o Problema Não Respondeu 85% Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 56 Como percebemos, a maioria dos alunos, 85%, acreditam que as políticas de cotas raciais não seriam/são o melhor instrumento para minimizar o alarmante problema referente ao preconceito racial, assim, os cotistas descrevem: Elas por si só não diminuem este problema. Pode minimizar na faculdade, mas fora não. Penso eu que as mesmas poderiam vir acompanhada de outras ideias, não destinando ao critério de cor, mas de nível social. Aluno 03 C&T - 2015 A mesma com instrumento de minimizar o passado não funciona, pode dar acesso aos negros na universidade, mas elevar tamanha grandiosidade não. Poderia haver outros meios para qualificar melhor o ensino e de certa forma acrescentaria o índice dos negros e grupos menos favorecidos. Aluno 01 - C&T - 2013 O sistema de cotas, aqui entendido, vemos que o acesso à educação por meio dessa política se torna contemplativa ao mesmo tempo como excludente ao sair da sala de aula. O mercado de trabalho não faz a distinção sobre a qualidade do ensino que é ou foi oferta/direcionado. Muitas vezes, visualizamos situações de descriminação racial, em que a cor da pele interfere na vida social e trabalhista dos negros, um fator de exclusão ainda maior que a entrada em uma universidade, tendo aqui, que o beneficiário pelo sistema de cotas só conseguiu o seu diploma devido ingressar em uma universidade pelo sistema de cotas e não por sua capacidade intelectual, continuando, assim, a ser visto perante a sociedade como alguém de classe/categoria inferior, o que não configura como verdade, mas como esteriótipo que a sociedade já criou e persiste, e em grande escala, no mercado de trabalho. Dessa maneira, Munanga (2007), apresenta em seus escritos que o movimento negro vem a zelar por uma política, cuja sua funcionalidade não parte somente da questão racial, mas sim, como um critério étnico e socioeconômico. Com isso, para o autor, haveria duas formas de melhorar a política, uma delas seria dar oportunidades de ingresso ao negro, e por outro lado, diminuir as desigualdades socioeconômicas que o país apresenta ao longo dos séculos. Apesar do tema ser bastante discutido, ainda tem uma pluralidade de discentes que não compreende o funcionamento da Lei de Cotas Raciais no Brasil, principalmente, quanto aos critérios de classificação e dos requisitos para o ingresso pelas cotas raciais. No entanto, temos uma grande porcentagem deles que opinam 57 estar cientes do processo das distribuições de vagas para negros, pardos e indígenas no contexto acadêmico. Assim, apresentamos os resultados no quadro 02. QUADRO 2 POSICIONAMENTOS DE ALUNOS REFERENTES FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE. FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAIS NA UNIVERSIDADE 2013 AO 2015 CIENTE NÃO CIENTE CIENTE NÃO CIENTE 10 04 29 03 Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 Após percebemos que ainda há um pequeno número de alunos que não estão cientes do processo de distribuição de vagas, delineamos o pensamento de Nunes (2010), destacando que, infelizmente, os estudos no Brasil dessa temática são limitados, apenas os espaços acadêmicos e especialmente das ciências humanas é que são discutidos assuntos como estes, assim, muitos ainda têm pouco conhecimento sobre o assunto. No entanto, para o autor, essa discussão deveria ser estendida a toda população tendo por base fundamentos legais e pesquisas, não se baseando apenas no senso comum. Dentre vários posicionamentos demarcados pela pesquisa, delimitamos os principais argumentos no quadro 03 e 04, em que os discentes consideram as políticas de cotas raciais como uma ação positiva e negativa diante das determinadas situações nas universidades. Vejamos as principais categorias: QUADRO 3 – ASPECTOS POSITIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS - PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015 ASPECTOS POSITIVOS (2013 – 2015) Inclusão do negro no âmbito acadêmico Possibilidade de mais igualdade no âmbito acadêmico. Preocupação com as classes menos favorecidas. Oportunidade ao Negro se desenvolver nos espaços educacionais e profissionais. Inclusão do negro no âmbito acadêmico. Diminuição do preconceito e discriminação. Fonte: Elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 Nas categorias apresentadas pelos alunos podemos perceber a ideologia das ações afirmativas sendo contempladas, uma vez que, as ações garantem a inclusão dos menos favorecidos, facilitando o ingresso a espaços sociais, destinando assim, 58 uma qualidade melhor de vida. Outro fator importante diante do contexto é a implementação de empatia por partes dos sujeitos quando se coloca uma preocupação diante os indivíduos desfavorecidos. Nesse sentindo, as políticas de cotas vem sendo alocada para promover a diversidade nos âmbitos sociais. Nesse mesmo sentido é possível perceber que a política de cotas raciais é positivamente reconhecida, porém, não é suficientemente incorporada com uma prática social bem sucedida pelos sujeitos pesquisados. Um aspecto primordial apontado pelos discentes sobre as políticas de cotas raciais é que estas dão oportunidades aos grupos menos favorecidos pela sociedade, possibilitando a inclusão desse grupo no âmbito acadêmico. Assim, podemos afirmar que há um índice satisfatório de ingresso de negros e pardos, se comparado a anos anteriores. Esses resultados são graças às políticas de cunho compensatório. Referente à igualdade, destacamos que as políticas desse cunho têm como um de seus principais objetivos, promover a igualdade para todos, como colocados pelos alunos. Como bem enfatiza, Santos (2005), argumenta que após as desigualdades sociais, nasce a igualdade para todos, o que levava o direito a ter um caráter compensatório em um mundo contemporâneo com uma legislação e um posicionamento jurisprudencial na defesa da parte das relações sociáveis mais debilitadas em relação ao acesso do negro em espaços sociáveis. Diante do estudo, percebemos a garantia de igualdade para grupos desfavorecidos fazendo, assim, políticas que pregam o real sentido de promover ascensão social, principalmente, para aqueles que foram maltratados por períodos de escravidão. Com este embasamento, as ações afirmativas não são casos trabalhados individuais, já que devem ser trabalhadas coletivamente fazendo com que todos os sujeitos possam usufruir da melhor maneira possível os próprios princípios do sistema jurídico. Santos (2005), relata que as cotas raciais é um dos sistemas que mais gera diversidade e ascensão do negro no espaço acadêmico fazendo com que garanta um estudo de qualidade e uma formação digna, em que o aluno possa atuar em diferentes áreas, não se restringindo a empregos em que há um soberano, como eram vistos em décadas passadas quando o negro era apenas um escravo. No intuito de disponibilizar os aspectos positivos, Santos (2007), expõe que as ações afirmativas para os afrodescendentes colaboraram com o combate ao racismo e seus efeitos de ordem psicológica promovendo, assim, o elo da diversidade dentro 59 dos espaços sociais. Na mesma premissa, a autora cita que outro aspecto positivo é diminuir o problema da discriminação e preconceito, que ao longo dos anos vinha se manifestando na vida dessas pessoas. Apresentamos, com isso, um gráfico que sintetiza a visão dos discentes sobre essas práticas de preconceito e discriminação, se estão ou não presentes no âmbito acadêmico. GRÁFICO 3: NÍVEL DE PRECONCEITO NO ÂMBITO ACADÊMICO PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS. 120% 100% 100% 100% 80% 60% 40% 20% 0% 0% 0% Sim Não 2013 2015 Fonte: elaborado pelo autor a partir da pesquisa de campo – Maio/2015 e Março/2016 É satisfatório ver que não há essa discriminação e preconceito quanto ao acesso e permanência desses alunos indagados no campo de pesquisa. Entretanto, há posicionamentos que revelam o fato de tais ações de compensação gerarem equívocos na aceitação das políticas afirmativas no âmbito acadêmico. Apesar de Brandão (2005) dissertar que não há formas de preconceitos nesse espaço, por razão das políticas abolir essas práticas, em alguns diálogos de alunos percebemos que, ainda há o preconceito velado, ou seja, não é visível a prática discriminatória, mas os universitários não aceitam as condições que as políticas põem no cenário universitário. Dessa forma, para os opositores da Lei nº 12.711 – a lei materna das cotas raciais - esta irá denegrir a imagem do negro fazendo com que os alunos que são favorecidos por essa Lei sejam inferiores aos demais. No que tange aos aspectos 60 negativos, o quadro 04 vem mostrar toda uma singularidade voltada para a constituição, igualdade e questão de mérito. QUADRO 4 – ASPECTOS NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS - PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015 ASPECTOS NEGATIVOS– 2013 – 2015 Fere princípios de Igualdade. Discriminação e preconceito por parte de algumas pessoas. A questão do mérito entre alunos. Dificuldade de definir quem é negro Fonte: Pesquisa de Campo – Maio/2015 e Março/2016 Após percebemos os principais aspectos colocados por alunos, diante a implementação do sistema de cotas raciais, é notória que tais categorias são instrumentos para se refletir a comunidade acadêmica, pois, ao refletir sobre os princípios de igualdade e aumento de preconceito destes, podemos destacar que esse aspecto é centrado em esteriótipos, uma vez que, tais politicas são necessárias para despertar a igualdade perante os sujeitos envolvidos nesse processo. Ainda assim, referente a discriminação e preconceito, esses aspectos não fazem parte na sociedade acadêmica, uma vez que, foi indagado sobre essas práticas e tivemos êxito nas respostas, ressaltando que, não havia esta situação por partes dos sujeitos. Reportando as categorias salientadas, Munanga (2007), aponta que para os opositores, essas são principais categorias que singulariza a oposição perante a Lei nº 12.711. No que se refere à igualdade, para autor, esse quesito é colocado por opositores que, na maioria das vezes, que a forma do ingresso do negro se torna desigual aos demais, tendo assim, equidades no conceito de igualdade para todos. Munanga, ainda frisa que a maioria dos opositores irá concordar que as políticas de cotas raciais ferem a constituição de 1988, exatamente, por beneficiar somente uma parcela de envolvidos no contexto, ou seja, o sistema irá beneficiar somente os negros e seus descendentes. Outro aspecto colocado por alunos é a questão do mérito que, para muitos, a universidade não assegura esse quesito após adotar o sistema de cotas raciais, para tal informação, Pena (2010), relata que ao limitarem por cotas raciais que atendam os jovens que se identificam como afrodescendentes para disputarem uma vaga nas universidades públicas ignoram-se dois principais métodos de avaliação público: o 61 mérito e o de isonomia, além de não serem criadas condições de melhoramento do ensino base oferecido pelo Estado a esses jovens. Nesse aspecto, são citados dois fatores para serem observados de maneira crítica. Se por um lado às cotas raciais atinge a questão do mérito, consequentemente, a ideologia de um ensino de qualidade deixa a desejar para estes que se beneficiam dessas políticas disponibilizadas pelas universidades, não levando em consideração uma educação de qualidade para todos. Diante do quesito de mérito, faz necessário destacar Barbosa (1999), em que a autora apresenta a meritocracia em duas faces: a primeira que se dá pelo consenso, em que os sujeitos concordam que todo mérito deve ser conseguido evidenciando as posições dos indivíduos na sociedade. A segunda, parte para o lado ideológico com o desempenho individual, será o principal critério básico de avaliação, não considerando os aspectos sociais e econômicos. Nessa linha de pensamento, compreendemos que a meritocracia é uma forma governamental que tem o mérito como base de suas posições ideológicas, o merecimento pelas suas conquistas conforme suas capacidades desenvolvidas num dado período de tempo, sendo assim, recompensadas pelas próprias características e capacidades desenvolvidas e valorizadas na sociedade em que está envolvida. De acordo com a proposta meritocrática, duas pessoas em condições adversas podem ter as mesmas oportunidades e chances de vencer na vida. Tendo como característica a “premiação” por meios de estímulos financeiros e profissionais dentre aqueles que vêm a se destacar em determinado ambiente de trabalho em detrimento dos outros. Nesse prisma, vale ressaltar que nem sempre as chances de sujeitos são de igual para igual, há diferenças alarmantes no cenário social, muitos ainda não têm os mesmos direitos necessários para que haja esse conceito ideológico da meritocracia. Referente às reflexões anteriores no aspecto do preconceito e discriminação, Nunes (2010 p.17), relata que realmente possa ser que ocorra na trajetória acadêmica do negro tais conflitos, no entanto, isso são apenas discursos para gerar discordância no sistema de cotas. Assim, o autor expressa em seus estudos que quem deveria perder o orgulho e a autoestima é a elite política e dirigente do país e não a vítima do racismo que deveria ver na cota uma medida de indenização, de compensação e não uma inferiorização. Logo, com cotas ou sem cotas, o racismo existe na sociedade brasileira e inferioriza sempre. Outro ponto negativo para os opositores seria a maneria como as cotas são atribuídas, pois segundo opositores, a definição de quem é negro parte de uma 62 dificuldade de saber quem é realmente negro, sabendo que hoje o Brasil possui a miscigenação, ou seja, quase todos, se não todos, trazem consigo o sangue negro. Nesse posicionamento, Munanga (2007), traz essa ideia que é colocada pelos contraditórios do sistema. Para o estudioso, muitos relatam na dificuldade para definir realmente quem é negro no Brasil por causa da mestiçagem que atinge a todos os brasileiros e ainda expressa que a discriminação existe e, no mínimo, quem discrimina sabe distinguir os discriminados. Após compreendermos esses aspectos colocados por alunos e subsequente fundamentados por autores, temos a compreensão que toda política de cunho compensatório irá beneficiar apenas uma parcela e também tenhamos que sempre poderá haver defensores na qual acredita que é uma forma de disponibilizar melhorias no cenário brasileiro, e há aqueles opositores que irão acreditar que tais políticas somente irão aumentar mais ainda a situação de discriminação e preconceito existente no nosso país. Ao seguirmos nossa pesquisa, indagamos sobre qual a qualificação que os alunos atribuem ao sistema de cotas raciais, e pelos dados adquiridos, tivemos o entendimento que nossos políticos devem se preocupar com a real situação e colocar mais confiança no ensino base, para que futuramente as cotas raciais não sejam mais necessárias. Sabemos que as cotas são essenciais no momento para a inclusão do negro e daqueles sujeitos que sofrem do preconceito e discriminação por sua cor. Vejamos o gráfico 05 e o quadro em anexo 10 na qual reflete sobre a situação. GRÁFICO 4: CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES 4% 15% 18% Boa Regular 0% Ótima Ruim Péssima 63% Fonte: Pesquisa de Campo – Maio/2015 e Março/2016 63 Como podemos perceber, 63% dos indagados pensam que o desenvolvimento das cotas raciais são regulares e que as mesma deveriam ter outro sentido. Considerando o número maior, podemos afirmar, diante os posicionamentos, que o setor político poderia investir mais na educação base, disponibilizando um ensino de qualidade para que este se desenvolva igualmente como os demais alunos. Observamos posicionamentos dos alunos: Poderia investir mais no ensino base, para que o aluno pudesse ingressar na universidade sem que haja necessidade de uma política especialmente para ele. Aluno 06 C&T – 2015 Considero regular. Penso eu que poderia primeiro qualificar o ensino fundamental, posteriormente preparar bem o aluno no ensino médio assim, não teria tanta necessidade das cotas nas universidades e todos se saiam bem. Aluno 07 C&T - 2013 Obsernado a resposta dos alunos ctistas, vemos um processo de valorização da educação básica, mas de certa forma, excludente, já que hoje o cotista apresentase como pessoa que não teve acesso a uma educação de melhor qualidade, sendo que a educação básica é ofertade de “igual” forma a diversas crianças presentes no mesmo ambiente. Evidenciamos, também, que há um princípio de valorização da educação básica, um melhor pensamento de mudanças nas nossas bases educacionais, em que esta incrementação da educação inicial viria a regularizar o acesso ao ensino superior, sem a necessidade de formulação de políticas de direcionamento, como as apresentadas nas Lei de Cotas. O investimento na educação básica vem como forma de igualizar, dotar de conhecimentos necessários para o desenvolvimento de competências, até então, não providos, para, assim, concorrer de forma igualitária perante um vestibular, uma vez que o sistema de aplicação de provas é o mesmo, independente da classe social, raça, sistemas de entrada e/ou permanência em uma Universidade. Ao referir-se ao ensino base, Brandão (2005) relata que a solução seria equiparar as oportunidades de acesso ao ensino superior público brasileiro, pelo menos. Diminuir a desigualdade da probabilidade desse acesso seria, segundo o autor, a adoção de duas medidas básicas: um maior “investimento na rede pública de ensino fundamental e médio” e a modificação dos processos seletivos atuais de ingresso no ensino superior público brasileiro. (BRANDÃO 2005 p.58 - 59). Nessa 64 perspectiva, apreendemos que há posicionamento bastante evidente nas ideias do autor e dos discentes referente ao desenvolvimento do sistema de cotas. Compreendemos, ainda, que todos esses posicionamentos se destacam de maneira muito significativa para a política educacional superior, apesar de ser bastante discutida, ainda há aspectos que precisam ser dialogados, a fim de que, essas políticas de cotas raciais sejam cumpridas e identificadas como meios de compensação histórica dentro do cenário educacional, atendendo às expectativas de seu público alvo, oferecendo mais prestabilidade nos aspectos qualitativos da ação. 65 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim, chegamos a compreender as cotas raciais como ações afirmativas. No entanto, não nos limitaremos apenas a esses quesitos como peças fechadas, ainda temos muito o que refletir sobre esse eixo de pesquisa. Buscamos alcançar nossos objetivos e nesse percurso percebemos outras indagações que suscitam outros percursos investigativos, porém, traçaremos, a seguir, uma síntese do que pudemos concluir com este estudo. Entender as cotas raciais no âmbito acadêmico significa ter que partirmos do marco histórico do negro e seus processos identitários, de modo que, dialogar somente pela Lei Materna, Lei nº 12.711, não nos possibilita entender as lutas por igualdades na sociedade. Discutir as cotas raciais nas universidades é compreender o princípio de igualdade para todos. O percurso teórico trilhado nos levou a compreender que uma das particularidades dessa política é assumir para alguns autores uma política compensatória, tendo em vista que, procurar corrigir ou minimizar situações de discriminação, preconceito e falta de oportunidades vivenciadas pelas pessoas negras em um longo processo escravista vivenciado trouxe prejuízos para essa população, principalmente, quanto a oportunidades de acesso aos graus mais elevados de estudo e oportunidades sociais. É válido destacar, ainda, que por termos essas políticas compensatórias, as desigualdades e suas contribuições não foram totalmente apagadas, até nos dias atuais ainda temos reflexos dessas ações discriminatórias no meio social, não submetendo apenas aos espaços acadêmicos, mas também aos espaços de maiores visibilidades tais como: na gestão em instituições públicas ou privadas, na política quando o número de negros nas câmaras legislativas é pouco expressivo, bem como em espaços culturais diversos. Nessa perspectiva, a pesquisa intitulada: Políticas de cotas raciais: a visão discente sobre condições de acesso e permanência na universidade, ao buscar responder a nossa pergunta/problema da pesquisa: Quais as condições de acesso e permanência do discente cotista no âmbito acadêmico? Possibilitou-nos compreender, inicialmente no que se refere às Cotas Raciais nas universidades, que existe um enorme choque dos alunos diante desse tema, pois, muitos interpretam as cotas raciais na universidade como uma ação capaz de desenvolver a igualdade para 66 todos. No entanto, nem todos compartilham das mesmas ideias, já que essa política pode ser compreendida também como “formas de preconceitos” perante ao próprio negro e os demais sujeitos do âmbito acadêmico. Além disso, foi possível analisar os posicionamentos de alunos que não defendem as cotas raciais. De forma singular, para defensores, a Lei rege e quantifica a satisfação e o desenvolvimento do negro nos espaços acadêmicos promovendo, assim, fatores positivos, como a diminuição do preconceito e discriminação, a preocupação com a história desses sujeitos que sofreram em um longo período histórico processos discriminatórios e de exclusão, mas que ainda hoje, não gozam ou não têm todas as oportunidades de acesso a bens matérias e culturais de forma plena. O aumento no índice de negros nos cursos de graduação e por ter ascensão destes nos locais onde não tinham visibilidades é uma possibilidade de diminuir esse fosso social. As nossas análises também evidenciam perspectivas de opositores, as quais buscam evidenciar aspectos negativos que essa política enseja para visões desse tipo, de modo que, tais posturas defendem que as cotas são outra forma de promover a desigualdade entre as classes sociais, não pregando o real sentido da constituição. Além disso, a questão de mérito não prevalece enquanto um princípio de igualdade de oportunidades entre as classes. Compreendemos que esse é um ponto polêmico, porque a questão do mérito tem suas raízes no princípio do liberalismo econômico, o que nos faz questionar que, a depender do sistema econômico adotado, esse princípio fica comprometido no caso dos sistemas capitalistas. Como forma de exemplificar, há uma nítida divisão de classes que a questão da cor e seus preconceitos aumentam esse fosso social e econômico. Nesse prisma, se faz necessário mais estudos referentes às ações afirmativas nos âmbitos educacionais de base, como em níveis superiores, em que os alunos possam compreender o real sentido das cotas raciais no meio social e de relações de poder do nosso país, pregando a contextualização desde os primeiros movimentos sociais até os dias atuais. Vale destacar, ainda, que foi observado na pesquisa que alguns alunos não se reconhecem como sujeitos desse processo, levando-se para o lado da oposição dessas políticas sem está totalmente ciente do real processo nos dias atuais. É importante salientar que, no campo de pesquisa foram percebidas várias outras fragilidades no que tange a realização da notificação das cotas raciais tendo 67 lacunas significativas para se compreender na possibilidade jurídica dessas ações afirmativas. Outro aspecto considerado na pesquisa é que, para os opositores, os negros tendem a sofrer preconceitos ao ingressar por meio das cotas raciais e quando indagamos sobre vivências de preconceitos e discriminações no âmbito universitário, tiramos a conclusão que tais práticas não são vistas, ou percebidas e que esse quesito deixa ser mais um posicionamento do aluno por ser contra a política de cotas para negros. De fato, concluiremos nossas colocações expressando que as ações afirmativas, propriamente ditas, as cotas raciais no âmbito acadêmico, ainda não são trabalhadas no sentido de explorar o viés da contextualização histórica em culminância com a constituição que prega a igualdade e, por si, gera a diversidade nacional e local dando a possibilidade aos negros se desenvolverem, igualmente, como os demais que sempre foram compensados pela cor da pele. Nesse prisma, podemos concluir que a pesquisa atingiu os objetivos almejados e espera-se que ela possa servir como referência para novos estudos na área e que novas formas de discussões sejam construídas. 68 REFERÊNCIAS ANDRADE, Marina Marconi de. Introdução à metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 1993. AZEVEDO, C. M. M. Cota racial e estado: Abolição do racismo ou direitos de raça? Caderno Pesquisa, Campinas, v. 34, n. 121, Jan. 2004. BARBOSA, L. Igualdade e meritocracia. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. BARDIN, L. 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O objetivo da pesquisa está voltada para a identificação dos pontos positivos e negativos diante da implementação da Lei de cotas raciais no âmbito acadêmico, em relação ao ingresso e a permanência dos cotistas neste espaço. Os dados necessários à realização da pesquisa são referentes aos documentos nos quais a universidade se fundamenta para assegurar a Política de Lei de Cotas Raciais, como também uma aplicação de um formulário com os discentes do Campus. Esta pesquisa será realizada por mim, JOSÉ RAUL DE SOUSA, discente de graduação do curso de Pedagogia, do Campus Avançado Profª Maria Elisa de Albuquerque Maia, da Universidade Estadual Rio Grande do Norte – UERN, sob a orientação da professora Drª Débora Maria do Nascimento. Informamos ainda, que a pesquisa pretende contribuir para uma compreensão da realidade acadêmica em torno da questão, das políticas públicas afirmativas, como também será parte do trabalho conclusivo de curso – Monografia. Atenciosamente, José Raul de Sousa Discente de graduação CAMEAM/UERN Débora Maria do Nascimento Professora Orientadora 72 APÊNDICE B TERMO DE CONSENTIMENTO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN) CAMPUS AVANÇADO MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA (CAMEAM) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE) CURSO: PEDAGOGIA Prezado Discente, Sou estudante de graduação do curso de Pedagogia, na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, no Campus Avançado Maria Eliza de Albuquerque Maia - CAMEAM. Estou realizando uma pesquisa sob supervisão da docente Débora Maria do Nascimento, cujo objetivo do estudo é identificar os aspectos positivos e negativos diante da implementação da Lei de cotas raciais no âmbito acadêmico, em relação ao ingresso e a permanência dos discentes cotistas, neste espaço. Dessa forma convidamos a participar como voluntariado (a) dessa pesquisa por meio do formulário, afim de fundamentarmos nosso estudo. Nesse aspecto garantimos que na publicação dos resultados desse estudo, sua identidade será mantida no mais rigoroso sigilo. Nessa premissa, deseja participar da pesquisa? ( ) Sim ( ) Não Pau dos Ferros – RN Maio de 2015 73 APÊNDICE C UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN) CAMPUS AVANÇADO Prof.ª MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MAIA (CAMEAM) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO (DE) CURSO: PEDAGOGIA Prezado discente O seguinte formulário é exclusivamente de cunho acadêmico, e seus resultados serão utilizados unicamente para fundamentar o trabalho conclusivo – Monografia. Atenciosamente: José Raul de Sousa FORMULÁRIO: 1 – Como você se auto declara? ( ) Branco ( ) Amarelo ( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena 2 – De acordo com sua declaração de cor, caso seja negro ou pardo, você já sofreu algum tipo de preconceito por ter entrado na universidade pelo o sistema de cotas? ( ) Sim ( ) Não 3 - Qual o seu posicionamento diante do sistema das cotas raciais para o ingresso do negro ou pardo na universidade? ( ) Favor ( ) Contra 4 - Você é ciente do funcionamento do sistema de cotas raciais? ( ) Sim ( ) Não 5 - O discente que entra no âmbito acadêmico por meio do sistema das cotas raciais ele tende a sofrer preconceito, pelos demais alunos? Por quê? ( ) Sim _________________________________________________________ ( ) Não _________________________________________________________ 6 - Diante a lei de cotas raciais, você considera que a mesma pode contribuir para o aumento da discriminação racial? Por quê? ( ) Sim ________________________________________________________ ( ) Não ________________________________________________________ 7 – A politica de cotas raciais tendem minimizar o processo historicamente marcado por discriminação por parte dos negros. Desta maneira a lei seria o melhor instrumento para minimizar este problema? Por quê? 74 ( ) Sim ________________________________________________________ ( ) Não ________________________________________________________ 8 – Todas as políticas sejam elas quais forem, trazem a tona pontos positivos e negativos. Referente às cotas raciais cite pontos na qual você considera: Positivos ________________________________________________________ Negativos _______________________________________________________ 9 – Referente às políticas afirmativas, propriamente dita às cotas raciais, como você avalia o nível de desenvolvimento da mesma? Em sua opinião o que poderia melhorar? ( ) Péssima ( ) Ruim ( ) Regular ( ) Boa ( ) Excelente _______________________________________________________________ 10 - Quais os maiores desafios enfretados para chegar até a conclusão do curso? _______________________________________________________________ Obrigado por sua colaboração! 75 APÊNDICE D ANÁLISE DE DADOS – CURSO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – PERÍODO 2013/2015 – QUESTÕES FECHADAS APÊNDICE 01 AUTO DECLARAÇÃO 2013 2015 Branco 05 Branco 11 Amarelo Preto 01 03 Amarelo Preto 00 02 Pardo 05 Pardo 19 Indígena 00 Indígena 00 APÊNDICE 02 DE ACORDO COM SUA DECLARAÇÃO DE COR, CASO SEJA NEGRO OU PARDO, VOCÊ JÁ SOFREU ALGUM TIPO DE PRECONCEITO POR TER ENTRADO NA UNIVERSIDADE PELO SISTEMA DE COTAS? 2013 2015 SIM NÃO SIM NÃO 00 14 00 32 APÊNDICE 03 POSICIONAMENTOS CONTRA E A FAVOR DAS COTAS RACIAS NA UNIVERSIDADE 2013 2015 CONTRA A FAVOR CONTRA A FAVOR 05 09 20 12 APÊNDICE 04 FUNCIONAMENTO DAS COTAS RACIAS NA UNIVERSIDADE 2013 2015 CIENTE NÃO CIENTE CIENTE NÃO CIENTE 13 01 29 03 76 COLETAS DE DADOS DA TURMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMESTRE 2015. APÊNDICE 05 O DISCENTE QUE ENTRA NO ÂMBITO ACADÊMICO POR MEIO DO SISTEMA DAS COTAS RACIAIS ELE TENDE A SOFRER PRECONCEITO, PELOS DEMAIS ALUNOS? POR QUÊ? OBJETIVO: Analisar posicionamentos de discentes referente ao sistema de cotas raciais na condição da mesma ser um instrumento na qual gera preconceitos. CATEGORIA: Condições de Discente na qual ingressa ao âmbito acadêmico por meio das cotas raciais. 01 Não. Sabemos que as cotas raciais tendem a minimizar o estrago feito anteriormente, creio que somos humanos e sabemos respeitar as particularidades de cada um na qual se encontra no âmbito acadêmico. 02 Não. As políticas de cotas raciais já são um reparo da contextualização histórica, entende-se que não é capaz de gerar preconceitos diante ao âmbito acadêmico. 03 Sim. O Aluno na qual entra pelo sistema de cotas, de certa forma sofrerá preconceitos, talvez não diretamente, mas por conversas voluntárias de outros colegas. 04 Não sei se haverá preconceitos expostamente, mas creio que haverá sempre aqueles que irão apontar dizendo só passou devido as cotas. Assim creio que haverá. 05 Não. Preconceito de forma de legitimar não, mas entre linhas a entrada do sujeito pelas cotas terá um sim entre linhas, porque sempre vão falar, que só existe negros na universidade devido as cotas. 06 Não. Vivemos em um século que penso que isso não é fator para preconceito. Todos sabem que os mesmo tem direito por um período marcado por desigualdades e agora é uma forma singular de ter igualdades perante as raças. 07 Sim. Haverá sempre aqueles que vão passar na cara do aluno negro que só estar ali devido o sistema que garante sua vaga. 08 Não. Temos os mesmos direitos, ser cotista ou não cotista não irá gerar desrespeito. 09 Sim. Porque ele vai ser inferiorizado. 10 Sim. Porque eles podem subestimar o aluno cotista. 11 Sim. Porque sempre tem aquelas brincadeiras de mal gosto que gera de certa forma o preconceito. 12 Não respondeu. 13 Sim. Pelo simples fato de ser cotista. 14 Não. No entanto não justificou. 15 Sim. Por que o sistema de Cotas Raciais já é um tipo de preconceito. 77 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Não. Creio que isso não é presenciado. Não. Não há nenhum tipo de preconceito. Sim. Por tirar as vagas de quem não tem direito a cotas. Sim. Pelo próprio sistema. Não. Por que nem sempre utilizamos o sistema de cotas raciais. Não. Por os demais não sabem o principio de quem é cotista ou não Sim. Pois muitos consideram como eles tivessem tirado o direito de outro não cotista. Não. Pois não sabem quem entrou ou não pelo sistema. Sim. Muitos alunos ficam falando que os cotistas não tem a capacidade de entrar em uma universidade pelo mérito. Não. Pois a comunidade universitária é madura quanto a isso. Sim. Porque podem ser julgados incapazes ou inferiores. Sim. Muitos pensam que eles são privilegiados. Sim. Os alunos que entram na ampla ficam indignados, por que acha que o nível para entrar na universidade era para ser para todos. Não. Os alunos não tem esse tempo para essas brincadeiras. Sim. Porque eles acham injusto com os demais não cotistas. Não. Isso não se leva em conta. Sim. Inferioridade. APÊNDICE 06: QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS SOFREM PRECONCEITO NÃO SOFREM PRECONCEITO 17 14 NÃO RESPONDEU 01 78 APÊNDICES 07 AS POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS TENDEM MINIMIZAR O PROCESSO HISTORICAMENTE MARCADO POR DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DOS NEGROS. DESTA MANEIRA A LEI SERIA O MELHOR INSTRUMENTO PARA MINIMIZAR ESTE PROBLEMA? POR QUÊ? OBJETIVO: Analisar dialogos dos discentes referente a Lei nº 12.711, afim de propor novos intrumentos para a realidade. CATEGORIA: Condições da Lei nº 12.711, referente sua atuação no cenário acadêmico. 01 Não. Creio que deveria ter outros meios para beneficiar esses alunos. 02 Não. Poderia investir no ensino da base para não precisar dessa lei. 03 Não. Elas por si só não diminui este problema. Pode minimizar na faculdade, mas fora não. Penso eu que a mesma poderia vim acompanhada de outras ideias, não destinando ao critério de cor, mas de nível social. 04 Não. Na universidade ela só garante a entrada e a permanência fica a cargo do aluno, ou seja, não diminui problemas. 05 Não. Para minimizar esse estrago temos que ter ensino de base de qualidade. 06 Não. Essa lei sozinha não funciona. 07 Não. Ela sozinha não é capaz de gerar resultados favoráveis. 08 Não. Ela ajuda, mas não tem tanto porte para diminuir essa alarmante realidade. 09 Não. Nenhum negro que sofreu estão mais aqui. 10 Não. É apenas uma política. 11 Não. Por que fere o principio de igualdade. 12 Não. Porque se querem ter igualdade perante a lei, deveriam ser tratado por igual. 14 Não. Pois esta evitando de forma direta do problema. 15 Não. Porque invés disso o governo poderia melhorar o ensino base. 16 Não. Não justificou. 17 Não. O governo deve melhor o ensino base. 18 Não. Porque a solução é tratar todos como iguais. 19 Não. Melhor investir na educação desde cedo. 20 Não. Educação de qualidade (base) para todos. 21 Não. Porque investir o ensino base. 22 Não. Porque fere a o direito da igualdade. 23 Não. Melhor investir na educação de base. 79 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Não. Porque não vai resolver o problema de preconceito e discriminação fora da faculdade. Não. Creio que outras medidas sejam mais eficaz. Não. Seria melhor investir no ensino base. Não. Teria mais resultados nos ensinos de base. Não. Pois é outra forma de discriminação, o que fere o direito da igualdade perante a todos. Não. O ideal seria uma educação de qualidade para todos. Não. A ideia e investir nos ensinos de base e médio. Sim. Porque a solução adotada só esta tratando o preconceito. Sim. Uma forma de compensar o histórico do negro. Mais negros na universidade. APÊNDICE 08: QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS MINIMIZA O PROBLEMA NÃO MINIMIZA O PROBLEMA 02 30 NÃO RESPONDEU 00 APÊNDICES 09 REFERENTE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, PROPRIAMENTE DITA ÀS COTAS RACIAIS, COMO VOCÊ AVALIA O NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO DA MESMA? EM SUA OPINIÃO O QUE PODERIA MELHORAR? OBJETIVO: Analisar o nivel das políticas de cotas raciais em sua funcionalidade, afim de melhorar suas condições de desenvolvimento no âmbito acadêmico. CATEGÓRIA: Desenvolvimento das Cotas Raciais e suas condições de aprimoramento. 01 REGULAR Fornecer mais assistência ao aluno, seja ela cotista ou não cotista, as vezes o que faz com que o aluno desista do curso é falta de recursos financeiros, assim creio que deveria ter mais bolsas de estudo. 02 REGULAR Disponibilizar mais bolsas renumeradas para alunos. 03 RUIM Não temos acompanhamentos após o ingresso. 04 BOA Mas, pode melhorar em questões de bolsas para estudos. 05 REGULAR Não Justificou. 06 REGULAR Pode ser melhorado a forma de classificação. 07 REGULAR Mais bolsas de estudos renumerados. 80 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 REGULAR PÉSSIMA REGULAR RUIM RUIM REGULAR RUIM REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR BOA BOA BOA BOA REGULAR RUIM REGULAR BOA Ter mais projetos renumerados. Não há acompanhamento. Não justificou. Não justificou. Não justificou. A distribuição das vagas. Aumentar a qualidade da educação base. Não justificou. Distribuição de vagas. Não justificou. Distribuição de vagas. Aumentar a qualidade da educação base. Aumentar a qualidade da educação base. Aumentar a qualidade de ensino. Não preza pela igualdade perante todos. Incluir outros critérios. Fundamentar melhor os critérios. Melhor a forma de como é tratada. Mas, fere a igualdade. Não justificou. Mas, precisa melhorar as formas de atribuições. Diminuir as vagas e dispor o investimento na educação de base. Melhoras as questões de aplicação. Investir na educação. Não Justificou. 81 APÊNDICE 10 CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DAS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES BOA REGULAR ÓTIMA RUIM PÉSSIMA 06 19 00 06 01 APÊNDICE 11 DISCENTE QUE ENTRA NO ÂMBITO ACADÊMICO POR MEIO DO SISTEMA DAS COTAS RACIAIS ELE TENDE A SOFRER PRECONCEITO, PELOS DEMAIS ALUNOS? POR QUÊ? OBJETIVO: Analisar posicionamentos de discentes referente ao sistema de cotas raciais na condição da mesma ser um instrumento na qual gera preconceitos. CATEGORIA: Condições de Discente na qual ingressa ao âmbito acadêmico por meio das cotas raciais. 01 Sim. O aluno que é caracterizado como cotista, sem querer o mesmo tende a sofrer preconceito, esse é um dos motivos na qual penso que a as cotas raciais não resolve e não é o melhor instrumento para minimizar os danos passados. Vivemos no século XXI, ou seja, politicas desse fenômeno vai gerar desigualdades perante ao cenário acadêmico e social da pessoa, deixando o ego dos mesmos baixos 02 Não. A maioria das vezes o aluno não sabe quem entrou pelas cotas. 03 Sim. Pois esta afirmando que necessita das cotas para entra na universidade. 04 Sim. Porque tem pessoas que inferioriza o ser negro pela cor. 05 Não. Não justificou 06 Sim. Por que afirmar que ele teve vantagens perante o outro. 07 Não. Somos maduros enquanto a isso, sabemos que isso é direito deles. 08 Não. Não justificou 09 Sim. Casos resultados sejam expostos é idealizado pelos demais alunos que o aluno cotista tem menos conhecimentos. 10 Sim. A cor declara um dependente de cota, já que se torna vitima de críticos. 11 Não. Isso é constitucional. 12 Sim. Provavelmente por que foi beneficiado pela cor. 13 Não. A forma de ingresso não torna o universitário menos capaz. 82 14 Sim. Por dizerem que só ingressa com menos dificuldades COLETAS DE DADOS DA TURMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMESTRE 2013. QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS APÊNDICE 12 SOFREM PRECONCEITO 8 NÃO SOFREM PRECONCEITO 6 NÃO RESPONDEU APÊNDICE 13 AS POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS TENDEM MINIMIZAR O PROCESSO HISTORICAMENTE MARCADO POR DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DOS NEGROS. DESTA MANEIRA A LEI SERIA O MELHOR INSTRUMENTO PARA MINIMIZAR ESTE PROBLEMA? POR QUÊ? OBJETIVO: Analisar diálogos dos discentes referente a Lei nº 12.711, afim de propor novos instrumentos para a realidade. CATEGORIA: Condições da Lei nº 12.711, referente sua atuação no cenário acadêmico. 01 Não. Possivelmente ele pode minimizar na faculdade mas fora creio que não. 02 Sim. Por que faz diferença entre raça 03 Não. As cotas não iriam mudar o passado, mas a educação básica de qualidade pode muda mudar o futuro. 04 Não. Pois não temos resultados favoráveis diante a lei. 05 Não. Não justificou 06 Sim. Por que terá a presença do negro na Universidade 07 Considerando o lado histórico do negro as cotas raciais, influencia no desenvolvimento no que se refere ao profissional, educacional, seria então uma forma de minimizar o estrago feito. 08 Não. Não justificou 09 Sim. Pois temos mais negros na universidade. 10 Sim. Porque assim há um respeito para estes. 11 Não. Porque tem a questão de comprimento. 12 Não. Porque não se minimiza processo de separação de raças separando-as. 83 13 14 Não. Políticas de conscientização e incentivo ao combate à discriminação se torna mais eficientes. Não, porque o preconceito de racismo se dar a partir dos princípios. QUADRO QUANTITATIVO DAS RESPOSTAS FECHADAS APÊNDICE 14 MINIMIZA O PROBLEMA 5 NÃO MINIMIZA O PROBLEMA 9 NÃO RESPONDEU 0 APÊNDICE 15 REFERENTE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, PROPRIAMENTE DITA ÀS COTAS RACIAIS, COMO VOCÊ AVALIA O NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO DA MESMA? EM SUA OPINIÃO O QUE PODERIA MELHORAR? OBJETIVO: Analisar o nivel das políticas de cotas raciais em sua funcionalidade, afim de melhorar suas condições de desenvolvimento no âmbito acadêmico. CATEGÓRIA: Desenvolvimento das Cotas Raciais e suas condições de aprimoramento. 01 Boa Poderia melhorar o ensino base. 02 Péssima Poderia não existir cotas Raciais 03 Ruim Poderia melhorar o ensino base. 04 Ruim Não justificou 05 Regular Não justificou 06 Regular Não justificou 07 Regular Considero regular. Penso eu que poderia primeiro qualificar o ensino fundamental, posteriormente preparar bem o aluno no ensino médio assim, não teria tanta necessidade das cotas nas universidades e todos se saiam bem. 08 Regular Poderia melhorar o ensino base, para não existir cotas. 09 Regular Poderia melhorar as discussões nesse assunto. 10 Regular Não justificou 11 Regular Poderia vim acompanhados de sistemas de permanências projetos renumerados. 12 Regular Pois estamos vendo pessoas ingressar pelo sistema 84 13 14 Regular Regular APÊNDICE 16 BOA 1 A cota pela cor da pele não combate a discriminação pelo contrário dá a impressão de minoria ao negro. Não Justificou REGULAR 10 ÓTIMA 0 RUIM 2 PÉSSIMA 1 APÊNDICE 17 QUAIS OS MAIORES DESAFIOS ENFRETADOS PARA CHEGAR ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OBJETIVO: Analisar quais foram as condições de desafios diante todo o processo acadêmico. CATEGÓRIA: Condições de desafios e perspectivas no processo acadêmico. 01 Os principais problemas encontrados até a conclusão do curso, considero que foi/ é a falta de projetos renumerados, uma vez que a universidade fornece, mas nem todos que estão cursando possuem as mesmas oportunidades. 02 O Alto nível de cobrança dos professores. 03 Provas e falta de projetos renumerados. 04 Alcançar a média para ser aprovado. 05 Não respondeu 06 Provas e falta de projetos renumerados. 07 Os principais empecilhos encontrados na minha trajetória universitária foi a falta de projetos na qual tendesse a proporcionar um estudo conciliado com uma atividade na qual gerasse resultados financeiros. Também cito a locomoção que as vezes se tornam estressantes, por questões físicas e financeiras muitas vezes, como também o nível de matérias que as vezes não acompanhamos como deveria. 08 Projetos de inclusão. 09 Dificuldades nas disciplinas e questões financeiras. 10 Questão de mérito. 11 Regularidade nas aprovações e mais vivencias na área de trabalho. 12 Questões financeiras, infraestrutura e matérias pesadas. 13 Pré-requisitos das matérias e excesso das mesmas. 85 14 Distancia de casa e renumeração. APÊNDICE 18 ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DIANTE A LEI Nº 12.711 – COTAS RACIAIS - PERANTE OS DISCENTES DO CURSO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2013 – 2015 OBJETIVO: Analisar os aspectos positivos e negativo, em condições de acesso e permanência do discente negro no âmbito acadêmico. CATEGÓRIA: Aspectos positivos e negativo, em condições de acesso e permanência do discente negro no âmbito acadêmico. 2013 2015 ASPECTOS POSITIVOS ASPECTOS NEGATIVOS ASPECTOS POSITIVOS ASPECTOS NEGATIVOS 01 Inclusão. Preconceito. 01 Diversidade, oportunidade Pode ocorrer maiores chances de para o negro. desenvolver praticas de preconceito. 02 Nenhum Discrimina, mostra que o negro 02 Diversidade na faculdade. Fere a constituição de 1988. é menos inteligente. 03 Nenhum Aumento do preconceito, 03 Promover igualdade para Maiores chances de ter diferenciação de capacidades. todos; Diversidade, aumento preconceitos na sala de aula. do negro na universidade. 04 Oportunidade aos que Aumento significativo do 04 Igualdade perante todos. A questão do mérito pode ficar a não tiveram acesso e preconceito contra os negros desejar. boas escalas de dentro da universidade e ate ensino fundamental é fora dela. médio. 05 Diversidade. Não respondida. 05 Maiores chances dos negros Não respondeu. nos espaços acadêmicos e profissionais. 86 06 Inclusão Social, minimização das desigualdades. 07 Possibilita a Igualdade de raças na incisão do ensino superior 08 Inclusão e democratização do ensino. 09 Igualdade Não respondida. 06 Disponibilizar igualdade. Pode ocorrer discriminação perante os não cotistas. Não vejo pontos negativos. 07 Igualdade para todos. Não respondeu. Discriminação e preconceito 08 por parte de algumas pessoas. Preocupação com os fatos Não respondeu. históricos. Conflitos 09 Favorecer uma raça. 10 Garantia de vagas no ensino superior. 11 Garantia no ensino superior. 12 Ingresso do negro na Universidade. 13 Facilidade do negro ingressar na universidade. Questão de Mérito. 10 Fere princípios de Igualdade. 11 14 Diversidade Não respondido. 14 Torna o negro menos capaz 12 que o branco. Questão de Mérito. 13 X X X X X X 15 16 X X X 17 X X X 18 Inferiorizar e subestimar a inteligência dos mesmos. Maiores chances de cursar Criticas quanto a capacidade dos um curso superior. pardos e negros. Minimizar o passado. A desigualdade. No momento não vejo ponto positivo. É uma forma que da oportunidade aos negros a ingressar para o ensino superior. Oportunidade de ingressar na faculdade. Não respondido. Facilidade em ingresso. Aumenta preconceito. Aumentar a concorrência. O preconceito que pode vir a existir Não respondido Preconceito racial, preconceito de classe econômica. de Descriminação. Maior possibilidade acesso a Universidade. Integração de classes Questões das Vagas sociais. 87 X X X 19 X X X 20 X X X 21 X X X X X X 22 23 X X X 24 X X X 25 X X X 26 X X X 27 X X X 28 X X X 29 Diminuição da nota de corte. Preconceito; que impede que pessoas com notas maiores entrem. Livre acesso a todos. Tendência a desprezar sua capacidade e torna-la diferente por sua cor. Ingresso dos negros nas Esse sistema é apenas um paliativo, universidades. não resolve o problema da educação. Não respondido. Questão de preconceito Dar oportunidade aos Divisão racial por meio das cotas negros. raciais. Não respondido. Porque apenas está lei não é capaz de minimizar, por muitas vezes apenas aumenta a descriminação. O fato dos negros terem a Contribui para aumentar a oportunidade de ingressar discriminação dentro da em uma faculdade. universidade. Inclusão daqueles que se Racismo por parte das que não sentem oprimidas, por conhecem o processo de seleção de motivos raciais, ao âmbito alunos por cotas. acadêmico. Para aqueles que terraram Todos, independente da cor, tem uma nota inferior prova não é aos mesmos direitos e capacidade. capaz de medir conhecimento. Tenta compensar os anos de Não substituí, não resolve, a descriminação. educação precária recebida por essas raças nas series anteriores. Presença de alunos negros. Pra mim ainda não tem ponto negativo. 88 X X X 30 X X X 31 X X X 32 A chance de ingresso de negros na universidade. Ingresso de estudante na faculdade Subestima a capacidade do estudante. O aumento de negros na universidade. A facilidade, é que qualquer pessoa pode entra. Subestima a capacidade do estudante. O preconceito. 89