2010 ANO XXXIX - Nº 1218 - 30 DE JULHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Planeta Cidadão promove arraiá para 2 mil pessoas N o dia 24 de julho, o Planeta Cidadão, no CIEP Municipalizado do Purys, realizou seu I Arraiá. O evento promovido pela Prefeitura de Três Rios por meio da secretaria de Promoção Social contou com a presença de cerca de duas mil pessoas, entre integrantes dos projetos sociais, familiares e comunidade do bairro Purys e adjacências. A festa promoveu a integração entre os 1.500 alunos que passam diariamente pelo Planeta Cidadão e participam das atividades, cursos e oficinas, oferecidas gratuitamente no projeto e suas famílias. Desde sua inauguração, o Planeta Cidadão vem transformando a realidade do Purys. Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel w w w. t r e s r i o s . r j . g o v. b r Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5237 Três Rios, 30 de Julho de 2010. PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL Prefeito Vinícius Farah Secretário de Educação Marcus Medeiros Barros Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros Vice-prefeito José Ricardo Salgueiro de Castro Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Diógenes Pedro Borsato dos Santos Secretária de Promoção Social Carla Nasser Monnerat Diretor do SAAETRI Carlos Eduardo Carneiro Macedo Secretário de Governo e Planejamento Leonardo Jacob Secretário de Saúde e Defesa Civil Luiz Alberto Barbosa Procurador Geral Sebastião Luiz Oliveira Medici Secretário de Indústria, Comércio e Trabalho Julio Cezar Resede de Freitas Secretário de Serviços Públicos Francisco Carlos Gama Secretário de Administração e Recursos Humanos Arsonval Macedo Neto Secretário de Integração Governamental Josimar Sales Maia Secretário de Esporte e Lazer José Roberto Lopes Padilha Secretário de Controle Geral Getúlio de Oliveira Secretário de Meio Ambiente e Agricultura Thiago Vila Verde Secretário do Idoso e Pessoa com Deficiência Drº Wiliam César Alves Machado Secretário de Transporte e Infraestrutura Urbana Paulo Cabral Secretário de Obras e Habitação Manoel José Vaz Gonçalves Secretário de Cultura e Turismo João Marcos Gomes de Pinho BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.br Coordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 400 exemplares Distribuição gratuita DECRETOS DECRETO Nº4149 DE 23 DE JULHO DE 2010 PROTOCOLO DE REGULAÇÂO DE ACESSO PARA O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH) FIXO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS - RIO DE JANEIRO. I - Emergência médica é o agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica ou traumática, que pode ocasionar a morte ou sequelas de natureza grave, demandando tratamento médico imediato. Urgência Médica: situação de menor gravidade que pode evoluir para a morte ou incapacitação de um indivíduo, no espaço de diversas horas; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS-RJ, no uso de suas atribuições, aprova, na forma do Anexo, o Protocolo de Regulação de Acesso para o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Fixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Três Rios - Estado do Rio de Janeiro. II - Considera-se como atendimento pré-hospitalar (APH) móvel, o socorro que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido uma emergência médica (ver abaixo), sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS); DECRETO n º4128 DE 25 DE JUNHO DE 2010. (Republicado por Incorreção) Suplementa e anula dotações em R$ 18.500,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3406 de 25 de Junho de 2010; ANEXO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA O ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR (APH) FIXO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS - RIO DE JANEIRO. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais). 22.00.000.04.122.085.2.20 2 3.3.50.41.00 00 18.500,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais). Art. 3º - Para os efeitos deste PROTOCOLO DE REGULAÇÃO, são adotados os seguintes conceitos: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO Art. 1º - A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é órgão que integra a administração pública do Município, diretamente subordinado ao Secretário de Saúde. Art. 2º - É missão da UPA: efetuar o atendimento pré-hospitalar (APH) fixo de pacientes apresentando situações de urgência e emergência; § Único - São objetivos e competências da UPA: III - O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência. (Portaria MS 2048/2002); IV - Central de Regulação Médica: estrutura destinada a sujeitar as regras o despacho de ambulâncias ou outros recursos para o atendimento de solicitações de atendimento pré-hospitalar. A Central de Regulação Médica Integrada 1º GSE/SAMU: estrutura resultante da fusão da coordenação médica ao COCB e da Central de Regulação do SAMU capital. Até que seja regulamentada a central médica na microrregião Centro-sul Fluminense o despacho de ambulância será feito pelo CBMERJ e/ou por viaturas classificadas de acordo com o risco, levando-se em consideração o município de origem do paciente, que será o responsável pelo TPH; V - Considera-se como transporte inter-hospitalar (TIH) a transferência que de um paciente, de um hospital no qual já tenha recebido atendimento, para outro de maior complexidade para permitir a continuidade do seu tratamento; VI - Considera-se como transporte pré-hospitalar (TPH) a remoção de um paciente a partir de um serviço de saúde (exceto hospital), incluídas as UPA, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento, para um serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento; I - Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana; 22.00.000.04.122.084.2.19 9 3.3.90.39.00 00 18.500,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vinícius Farah Prefeito DECRETO Nº 4147 DE 22 DE JULHO DE 2010 Cria o Museu Municipal de Três Rios. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribulações legais, II - Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA; III - Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso; IV - Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos; V - Articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema locorregional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referências e ordenando através das Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados; VI - Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte; DECRETA: Art 1º - Fica criado na Secretaria da Cultura e Turismo do Município de Três Rios o MUSEU MUNICIPAL DE TRÊS RIOS destinado a recolher, abrigar, conservar, preservar e expor o patrimônio cultural do município de Três Rios e região, além de abrigar e divulgar a sua história desde os seus primórdios exibindo seus principais aspectos históricos, culturais, políticos e econômicos. Art. 2º - O MUSEU MUNICIPAL DE TRÊS RIOS funcionará na Casa de Cultura de Três Rios, situada na Praça de São Sebastião, nº 224, centro, Três Rios, RJ. Art. 3º - Passa a pertencer ao Acervo do Museu Municipal o acervo da Casa de Cultura que, a critério do Conselho Consultivo do Museu, seja considerado de valor museológico. VII - Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade; VIII – Fornecer o último apoio logístico às urgências atendidas pela atenção básica; IX - Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; X - Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade; XI - Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade; XII - Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia; Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XIII - Manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica; Vinicius Farah Prefeito XIV - Encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador; DECRETO n º4148 DE 22 DE JULHO DE 2010. XV - Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário; Suplementa e anula dotações em R$ 39.250,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 39.250,00 (Trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais). 03.00.000.04.122.101.2.285 3.1.90.92.00 00 13.000,00 02.00.000.04.122.055.2.097 3.3.90.39.00 00 26.250,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 39.250,00 (Trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais). 03.00.000.04.122.101.2.284 3.1.90.92.00 00 22.00.000.13.392.120.1.367 4.4.90.61.00 00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vinícius Farah Prefeito 13.000,00 26.250,00 XVI - Contra-referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo; XVII - Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; XVIII - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade. CAPÍTULO II DAS CONCEITUAÇÕES VII - Considera-se como atendimento pré-hospitalar fixo a modalidade de socorro prestada por unidade não hospitalar situada em instalações permanentes ou temporárias, dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao 1º atendimento das urgências e emergências médicas, estabilização do quadro e posterior liberação ou o transporte adequado a um serviço de saúde hospitalar; VIII - Considera-se como classificação de risco, a categorização do paciente de acordo com o risco relativo por ele apresentado de morte ou incapacitação, decorrente de seu quadro clínico; IX - Considera-se como hospital de referência, a unidade hospitalar, prestadora de serviços de urgência/emergência mais próxima, que disponha de recursos necessários a continuação do atendimento do paciente; X - Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquático) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos (Portaria 2048 GM de Novembro de 2002); XI - Considera-se como ambulância de Suporte Avançado, ou TIPO D, um veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. (Portaria 2048 GM de Novembro de 2002). É composta, no mínimo, por: condutor, médico e um profissional de enfermagem; XII – Considera-se como ambulância de Suporte Intermediário, ou de Resgate, ou tipo C, um veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares a pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas). É composta, no mínimo, por: condutor, um enfermeiro e um técnico de enfermagem; XIII - Considera-se como ambulância de Suporte Básico, ou TIPO B, um veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. (Portaria 2048 GM de Novembro de 2002); XIV - Atendimento Médico de Urgência e Emergência: atividade desenvolvida pelo Médico utilizando técnicas, equipamentos e medicamentos de suporte avançado e básico de vida; XV - Transporte Pré-Hospitalar: é a remoção de um paciente a partir de uma UPA para um hospital recebedor, para permitir a continuidade do tratamento ou para a realização de exames complementares especiais; XVI - Transporte Inter-Hospitalar: é a transferência de um paciente a partir de um hospital para outro hospital recebedor, devido à falta de vagas, recursos humanos ou materiais para a continuidade do tratamento ou para a realização de exames complementares especiais; XVII - Paciente pediátrico: indivíduo possuindo menos de 15 anos de idade completos; XVIII - Emergência Tipo I: quadro decorrente de situação médica que só pode ser resolvida em ambiente hospitalar, cuja permanência na UPA só é justificada durante o curto período de tempo necessário a realização das manobras de estabilização. Os procedimentos listados abaixo não necessitam de emissão de Laudo de AIH, porém a Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5238 transferência para Hospital de Referência deverá ser precedida de contato telefônico prévio, informando que o paciente estará sendo encaminhado. Deverá preencher formulário próprio, com história, exame físico, exames laboratoriais e radiografias já realizados e hipótese diagnóstica que justifique a transferência. Os exames realizados na UPA serão encaminhados junto com o paciente, que assinará um termo de responsabilidade atestando a retirada dos mesmos, são estes: 1. Politraumatismo com possibilidade de hemorragia interna. 2. Choque hipovolêmico. 3. Traumatismo crânio-encefálico com Glasgow inferior a 15. 4. Grandes queimados. 5. Fratura exposta. 6. Lesão vascular. 7. Ferimentos penetrantes (PAF, arma branca e outros) de: tórax, abdome, crânio, pescoço e coxa. 8. Emergências com resolução cirúrgica: apendicite, úlcera perfurada, obstrução intestinal, empiema pleural, etc. 9. Hemorragia digestiva ou hemoptise maciça. 10. Acidente vascular encefálico hemorrágico. 11. Acidente vascular encefálico isquêmico com indicação de trombólise. 12. Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) com choque cardiogênico ou EAP. 13. IAM com contra-indicação a trombólise. 14. Dissecção aórtica. 15. Aneurisma de aorta em expansão ou roto. 16. IAM ou angina instável que não responde a medicamentos. 17. Patologia infecciosa que necessita de isolamento de contato e/ou respiratório: tuberculose pulmonar, varicela, meningite meningocócica etc. 18. Trabalho de parto. 19. Descolamento prematuro de placenta. 20. Insuficiência Renal Aguda com indicação de diálise. 21. Embolia pulmonar com insuficiência respiratória. 22. Trauma ou corpo estranho ocular. 23. Paciente com indicação de Hemotransfusão. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS OPERACIONAIS Art. 4º - Compõe a área de atendimento das UPA: DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR c. - Verde: quadro clínico estável desprovido de risco de morte ou de incapacitação. Necessidade de realização de exames e/ou de prescrição e/ou administração de medicamentos por via inalatória, oral ou parenteral e/ou de pequenas suturas ou curativos. CAPÍTULO XI DO ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA d. Azul: liberação apenas com orientação ou encaminhamento ao ambulatório. 7. Nenhum paciente poderá ser dispensado antes do acolhimento e classificação de risco. 8. Após a classificação de risco os pacientes serão encaminhados para espera aos consultórios ou em casos mais graves diretamente à área de observação amarela ou vermelha. 9. Após o atendimento, o paciente terá sua referência garantida mediante encaminhamento realizado através da Central de Regulação ou será contrareferenciado para um serviço adequado para continuidade do tratamento ou, ainda, liberado para residência com orientação médica. Art. 7º - Descrição da UPA: 1. O bloco de urgência possui uma entrada independente, com acesso coberto para ambulâncias, portas amplas o suficiente para permitir a entrada de pacientes em macas e seu fluxo ágil até a sala vermelha designada como de grandes emergências. 2. Esta sala comporta o atendimento de no mínimo dois casos graves simultaneamente, possuindo: desfibrilador, monitor multi-parâmetro, ventilador de transporte, medicações de urgência no carro de parada e material de ventilação e acesso invasivo às vias aéreas. 3. As macas da sala vermelha possuem rodas e grades e devem estar distribuídas de forma a garantir a livre circulação da equipe ao seu redor. Esta sala está equipada com materiais, medicamentos e equipamentos necessários para atendimento de urgência clínica e/ou cirúrgica. O acesso da sala de urgência aos leitos de observação deve ser fácil e estas áreas devem ser contíguas. 4. A sala de observação amarela é destinada ao cuidado de pacientes estáveis sem risco iminente de morte ou incapacitação, que necessitam de tratamento I - Sala de Classificação de Risco; II - Consultório(s) de adultos; médico/observação por período de algumas horas ou de aguardarem vaga para admissão em unidade hospitalar. III - Consultório(s) de Pediatria; 5. A sala de administração de medicamentos destina-se à aplicação de medicação por via inalatória ou parenteral. IV - Sala de Sutura; V - Sala de Medicação; VI - Sala de Observação Amarela; VII - Sala de Observação Vermelha; Três Rios, 30 de Julho de 2010. b.- Amarelo: baixo risco de morte ou de incapacitação, necessidade de cuidados médicos ou por um período superior a duas horas. Art. 18 - Atividade desenvolvida por médico empregando equipamento e material que possibilite: suporte avançado e básico de vida, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais de urgência (acesso venoso profundo, suturas, drenagem de abscessos), diagnóstico através do exame clínico e exames complementares e transporte de pacientes em ambulância avançada. CAPÍTULO X DO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM Art. 19 - Atividade desenvolvida na UPA por profissionais de enfermagem, compreendendo: acolhimento, classificação de risco, cuidados de enfermagem ao paciente, transporte em ambulâncias avançadas, intermediárias e básicas. CAPÍTULO XI DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO Art. 20 - Atividade desenvolvida na UPA por Dentistas compreendendo: o atendimento a urgências como dor de dente, abscessos dentários e traumatismos da cavidade oral, além de suturas de até 10 cm em face, cabeça e pescoço. CAPÍTULO XII DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 21 - Atividade desenvolvida por Assistente Social compreendendo: atendimento a casos de abuso e negligência de menores e idosos, abuso sexual, óbito de pacientes na UPA, resolução de casos sociais, agressão de mulheres, contato com o Conselho Tutelar da Área, orientação de usuários e encaminhamento para outros serviços e programas sociais (auxílio doença, seguros, programas de distribuição de medicamentos etc.). Ficando ainda com a responsabilidade do envio de AIHs a central de regulação de vagas. TÍTULO IV DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR CAPÍTULO XIII DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO SEÇÃO I 6. O laboratório e a radiologia estão em situação intermediária entre os blocos de pronto-atendimento e de atendimento de urgência, com acesso fácil e ao mesmo tempo independente para cada um deles. 7. Os blocos de apoio logístico e administração estão situados de forma a não obstruir o fluxo entre os demais blocos de atendimento ao paciente. Da competência geral da UPA Art. 22 - É da competência da UPA o atendimento nas seguintes situações: I - Urgências e emergências traumáticas e não traumáticas; VIII - Consultório Odontológico; Art. 8º - A UPA Três Rios deve possuir, no mínimo, uma ambulância. A liberação da viatura para TPH deverá ser regulada pelo médico de dia, da unidade, que decidirá a configuração (avançada, intermediária ou básica) que é necessária ao caso, enquanto não for implantada a Central de Regulação Médica. (SAMU) IX - Serviço Social; X - Sala de procedimentos; XI - Sala de RX; XII - Laboratório de análises clínicas. Art. 9º - A(s) equipe(s) da(s) unidade(s) de APH móvel (ambulância), estão subordinadas administrativamente e operacionalmente ao Coordenador da UPA enquanto não for implantada a Central de Regulação Médica. (SAMU) XIII - Sala de observação pediátrica. TÍTULO II DO SERVIÇO DIÁRIO CAPÍTULO IV Art. 10 - As atividades de APH, TPH e TIH da UPA são desenvolvidas durante as 24 horas do dia, sete dias por semana. 2. Atendimento odontológico de urgência 24h, sete dias por semana. 4. Laboratório com funcionamento 24h, sete dias por semana, podendo no mínimo efetuar os seguintes exames: gasometria arterial, hemograma completo, glicose, amilase, creatinina, uréia, sódio, potássio, plaquetas, cloro, cálcio, coagulação sanguínea (TAP e PTT), marcadores de lesão miocárdica, EAS e teste rápido para HIV. 5. Ambulância que pode ser configurada como Avançada, Intermediária ou Básica. 6. Setor de Radiologia com funcionamento 24h com capacidade mínima para realização de radiografias convencionais de tórax, esqueleto, seios da face e rotinas de abdome agudo. 7. Eletrocardiografia 24h. 8. Leitos de observação para adultos durante períodos que idealmente não ultrapassem 24h. 9. Leitos de observação pediátricos durante períodos que idealmente não ultrapassem 24h. 10. Unidade de pacientes graves (sala vermelha) com mínimo de dois leitos para permitir observação monitorizada pelo menos durante 12h de pacientes com dor torácica e o 1º atendimento de casos clínicos graves ou potencialmente graves como urgências e emergências hipertensivas, afogamentos, AVE, etc. 11. Possibilidade de efetuar procedimentos cirúrgicos de urgência/emergência como: suturas, drenagem de abscessos e dissecções venosas. 12. Área destinada a morgue para encaminhamento de cadáveres. Art. 6º - O atendimento de pacientes deambulando será efetuado utilizando o seguinte fluxo na UPA: Art. 11 - As seguintes atividades de suporte da UPA são desenvolvidas durante 24h do dia, sete dias por semana. 1. Laboratório de urgência e emergência. 2. Radiologia. 3. É vedado que vigilantes ou profissionais de segurança realizem o acolhimento ou encaminhamento de pacientes. 4. O paciente adulto com emergência clínica é encaminhado para a classificação de risco que é realizado por enfermeiro capacitado e através da utilização de protocolos pré-estabelecidos, para avaliar o grau de urgência dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento. 5. Os pacientes psiquiátricos em crise não passam pela classificação de risco. 6. A classificação de risco será realizada em quatro níveis: a. Vermelho: risco de morte ou incapacitação em poucos minutos ou horas. V - Realização do TPH de enfermos que lá tenham recebido seu 1º atendimento; VI - Estabilizar pacientes com emergências do tipo I (ver acima), removendo-os imediatamente após regulação para o hospital de referência. I - Consultas médicas de seguimento ou ambulatoriais; II - Abrigo de indigentes e pessoas que não apresentem alguma urgência médica; III - Realização de exames eletivos; IV - Troca de curativos; V - Revisão de suturas e retirada de pontos; VI - Realização eletiva de exames laboratoriais ou de imagem; 3. Limpeza e Manutenção Predial. VII – Internação de pacientes; 4. Segurança Patrimonial. VIII - Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos; 5. Farmácia. IX - Distribuição de medicamentos de uso crônico; Art. 12 - As atividade s administrativas da UPA são desenvolvidas rotineiramente no período de 08 às 17h, diariamente de 2ª a 6ª feira (excluídos feriados), podend o este horário ser estendido de acordo com a necessidade d e serviço. X - Realização de procedimentos eletivos médicos ou odontológicos. CAPÍTULO XIV DAS FASES DO APH FIXO NA UPA Art. 13 - Nos horários das refeições e descanso, os profissionais que trabalham na UPA devem revezar-se de modo a n ão prejudicar o atendimento ou a execução d as tarefas. SEÇÃO I CAPÍTULO VI DA SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL Art. 14 - As equipes da UPA estão durante o serviço, operacionalmente subordinada s ao Coordenado r Médico do Dia e, este, ao Coordenado r Médico da UPA. CAPÍTULO VII DA REGULAÇÃO MÉDICA Art. 15 - A transferência de paciente s da UPA para outros serviços de saúde é regulada pela central de regulação da Região Centro–Sul Fluminense e Central Estadua l de Regulação, estruturas pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDC/RJ). Das fases do APH Fixo na UPA Art. 24 - O APH Fixo compreende as seguintes fases: I - Acolhimento; II - Classificação de Risco; III - Consulta com o profissional de saúde (médicos clínicos e pediatras, enfermeiros, dentista ou assistente social); IV - Cuidados médicos e de enfermagem; V - Observação; 1. Entrada pela porta principal ao acolhimento/recepção. 2. Nesta área é estruturado o acolhimento dos pacientes feito pela enfermagem. IV - Apoio ao atendimento de unidades móveis do 1º GSE como referência para pacientes com emergências, que possam lá ser resolvidas ou apoio médico a unidades básicas ou intermediárias; Art. 23 - Não é competência da UPA o atendimento nas seguintes situações: DO HORÁRIO DE SERVIÇO Art. 5º - São características da UPA: 3. Capacidade de atendimento de no mínimo, 100 pacientes/dia. III - Distribuição de medicamentos para que o paciente inicie o tratamento domiciliar de situações de urgência; CAPÍTULO V CARACTERÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO DA UPA 1. Atendimento médico de urgência e emergência 24h, sete dias por semana. II - Realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para diagnosticar situações de urgência e emergência; Art. 16 - O profissional responsável pelo primeiro contato com o médico da Central de Regulação para obtenção de vaga em hospital é o médico que assistiu o paciente. Na sua ausência será o Coordenad or Médico de Dia ou o Coordenador médico da UPA. VI - Encaminhamento ao hospital ou serviço de saúde de referência ou alta para residência com indicação ao ambulatório, quando indicado; CAPÍTULO VIII DA SUPERVISÃO OPERACIONAL VII - Distribuição de medicamentos para iniciar o tratamento do quadro agudo que ocasionou o atendimento na UPA, sendo encaminhado ao ambulatório para ser dada continuidade ao tratamento. Art. 17 - A Supervisão Operacional Médica e de Enfermagem é exercida respectivamente por Médicos e Enfermeiros da SMSDC, com o objetivo de observar o desempenho da missão e a qualidade dos serviços prestados pela UPA, orientando e intervindo quando necessário. TÍTULO III SEÇÃO II Do Acolhimento e Classificação de risco Art. 25 – O acesso dos pacientes à UPA ocorre principalmente por: I - Meios próprios; II - Trazido por: populares, policiais, guardas municipais, etc.; Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5239 III - Transportado pela ambulância do GSE/SAMU e serviços de resgate em rodovias; IV - Transportado por outras viaturas do CBMERJ. Art.26 - Os pacientes que chegam deambulando na UPA são acolhidos por profissional de enfermagem, que os encaminha, quando indicado, para a classificação de risco. Art. 27 - É vedado a profissionais de segurança ou administrativos que façam acolhimento dos pacientes da UPA. Art. 28 - Estão excluídos da classificação de risco, devendo ser encaminhados diretamente para consulta os seguintes casos: 1. Pacientes trazidos por ambulância com risco de morte e já regulados. 2. Enfermos apresentando urgências ortopédicas. 3. Emergências vermelhas como: politraumatismo, dispnéia, inconsciência, hemorragias, dor no peito, sinais compatíveis com AVE. Art. 29 - A vítima grave trazida por ambulância será recebida na sala de reanimação (vermelha) ou na sala amarela, dependendo de sua gravidade, local onde será iniciado o tratamento médico e os cuidados de enfermagem. A recuperação ocorre em leitos de observação e tratamento. Quando estiver recuperada, a vítima poderá, a critério médico, ser liberada ou removida para o hospital de referência. Art. 30 - Todos os atendimentos realizados pela UPA deverão ser registrados no prontuário do paciente e lançados no boletim de produção ambulatorial. Art. 31 - Remover em ambulância, obrigatoriamente, todos os pacientes com quadros que inspirem observação em ambiente hospitalar ou cuidados emergenciais. É vedado seu encaminhamento por meios próprios. Só poderão ser liberados por meios próprios os pacientes que forem encaminhados para atendimento ambulatorial. CAPÍTULO XV DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS SEÇÃO I Do recolhimento de valores Art. 32 - Todo enfermo considerado incapaz de cuidar da guarda de seus pertences deve ter seus valores recolhidos e entregues sob recibo padronizado ao funcionário do setor de serviço social, responsável por recolhimento de valores e sua guarda. Art. 33 - Os valores recolhidos deverão ser devidamente guardados até serem devolvidos ao paciente ou entregues ao responsável legal mediante recibo, por um período de 090 (noventa) dias, quando serão encaminhados a SMSDC de Três Rios para alocá-los em deposito. SEÇÃO II Do óbito por causas não naturais Art. 34 - Quando constatado o óbito ao dar entrada na UPA de vítima de causas externas, o médico deverá: I - Encaminhar a vítima ao morgue; II - A vítima deverá ser manipulada apenas o necessário para verificação do óbito, identificação e recolhimento de valores, evitando posteriores dificuldades à realização da perícia policial; III- Solicitar que se faça comunicação do fato a DP do local da ocorrência; IV–Preencher a guia de remoção para o Instituto Médico Legal (IML); V - Registrar no prontuário as condições em que a vítima foi encontrada. Art. 35 - Em caso de óbito por causas naturais: I - Caso não haja sinais ou indícios de óbito por causas externas, o médico do dia deverá providenciar o fornecimento da Declaração de óbito; II- Fazer o registro do óbito em livro próprio; III - Do óbito no município fora das dependências UPA: a) Sempre quando acionado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil / Corpo de Bombeiro, Polícia Rodoviária Federal, Militar e Civil, o médico de plantão da UPA deverá providenciar, após as 16 horas ou locais sem cobertura do PSF, o fornecimento da declaração de óbito, no município de Três Rios, desde que não interfira nas rotinas de trabalho, sendo que até este horário a responsabilidade será dada ao PSF. Para tanto, uma viatura da própria secretaria, deverá ficar à disposição do médico para o translado de ida e volta. Três Rios, 30 de Julho de 2010. de Vagas da Região Centro–Sul Fluminense para distribuição dos pacientes, que por sua vez, acionará os recursos previstos, para apoio da unidade ou remoção dos pacientes conforme protocolo específico. Art. 65 - O condutor da ambulância seguirá o itinerário que demandar o menor tempo de percurso, da UPA ao hospital de referência, respeitando-se o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). SEÇÃO VII Art. 66 - Os equipamentos de comunicação da ambulância deverão permanecer ligados durante todo o socorro, até o regresso a UPA. Dos acidentes com material biológico Art. 44 - A utilização dos equipamentos de proteção individual é obrigatória para os profissionais em todas as situações de atendimento. Em situações de risco de exposição a material biológico as normas de segurança preconizadas nos protocolos da UPA deverão ser obedecidas. Art. 45 - Na eventualidade de acidente com exposição biológica de qualquer integrante da equipe os procedimentos preconizados no protocolo pela SMSDC deverão ser imediatamente seguidos. SEÇÃO VIII Da presença de acompanhantes na UPA Art. 46 - É permitida a presença de um acompanhante no caso de enfermo menor de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, bem como portadores de deficiência física ou mental. Nestes casos, ou quando o chefe de plantão julgar conveniente, a presença de um acompanhante poderá ser autorizada, desde que não comprometa o atendimento da unidade e à segurança da equipe de saúde. Art. 47 - Caso o acompanhante interfira prejudicando o atendimento ao paciente o médico do dia determinará a saída do mesmo, solicitando a força policial, se necessário; I - Caso não seja autorizada a presença do acompanhante ou o mesmo seja retirado da UPA, o profissional de saúde deverá justificar os motivos no prontuário; II - Quando o paciente estiver acompanhado de menor de idade ou adulto mentalmente incapaz e não havendo quem por ele se responsabilize, este deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao serviço social ou ao chefe de equipe do hospital referência, devendo-se, obrigatoriamente, anotar no prontuário os dados do mesmo e a quem foi encaminhado. CAPÍTULO XVII DA ABRANGÊNCIA DO TPH Art. 67 - O transporte de enfermos para hospitais ou outros serviços de saúde de referência ocorrerá nas seguintes situações: I - Transferência de pacientes para unidade hospitalar; II - Para outra unidade para realização de exames complementares ou procedimentos especializados, com retorno à UPA. Art. 68 - Não compete a UPA realizar os seguintes transportes: I - De enfermo de volta ao seu domicílio; II - De cadáver; III - De amostras para exames. Art. 69 - Em condições excepcionais, as situações classificadas como não sendo da competência da UPA, poderão ser realizadas, desde que sejam plenamente justificadas, não comprometam a operacionalidade do serviço e estejam devidamente autorizadas pelo médico do dia, Coordenador da UPA ou autoridade superior. TÍTULO VI SEÇÃO IX Da descontaminação da UPA e de ambulâncias DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL Art. 48 - Todas as instalações da UPA e sua(s) ambulância(s) de apoio deverão ser limpas de acordo com o protocolo estabelecido e as normas de biossegurança. SEÇÃO X CAPÍTULO XVIII Do Coordenador Geral da UPA Da descontaminação e esterilização de material e do destino do material pérfurocortante contaminado. Art. 49 - Os materiais de uso permanente que requeiram descontaminação e/ou esterilização serão recolhidos, substituídos e posteriormente devolvidos segundo programação estabelecida pela SMSDC. Art. 50 - Os coletores de material pérfuro-cortante da UPA e unidades móveis deverão ser armazenados em local apropriado, até seu recolhimento para descarte de acordo com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, não podendo, em hipótese alguma, serem descartados em lixo comum. TÍTULO V DO TRANSPORTE PRÉ-HOSPITALAR CAPÍTULO XVI DAS CARACTERÍSTICAS DO TPH Art. 51 - O TPH dentro do município de Três Rios pode ser efetuado utilizando suporte avançado, intermediário ou básico de vida. Na primeira modalidade, denominada TPH Avançado, será utilizada ambulância configurada com médico. Na 2ª modalidade, o TPH Intermediário empregará enfermeiro e na 3ª modalidade, o TPH Básico, será configurado responsabilidade do município de sua residência. Art.70 - A função de Coordenador Médico da UPA deve ser exercida por médico inscrito regularmente no CREMERJ: Art.71 - Compete ao Coordenador Geral da UPA: 1. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da UPA. 2. Responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço. 3. Manter o Secretário de Saúde e Defesa Civil informado sobre as atividades da UPA. 4. Conceder férias e licenças ao pessoal que lhe é diretamente subordinado. 5. Movimentar internamente o pessoal da UPA. 6. Conceder recompensas e aplicar advertências de acordo com a Legislação em vigor. 7. Responsabilizar-se pela carga do material da UPA. 8. Representar desde que devidamente autorizado pelo Secretario de Saúde e Defesa Civil, a unidade nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências. Art. 52 - O registro de transporte será efetuado em livro específico. 9. Zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor. Art. 53 - Os profissionais empregados para guarnecer a ambulância serão disponibilizados da equipe de serviço, sendo designados para a missão pelo médico do dia. Art. 54 - A ambulância empregada será preferencialmente a da UPA, no entanto, outra ambulância poderá ser acionada através de contato com a Central de Regulação ou SMSDC do município onde reside o paciente. Art. 55 - Antecedendo o despacho da ambulância para realização do TPH o médico do dia, deverá observar os seguintes cuidados: I - Fazer contato com o médico de Central de Regulação de Vagas e quando necessário do hospital recebedor; 10. Responder como diretor técnico da UPA, junto ao CREMERJ, fazendo cumprir as normatizações dos Conselhos de Medicina. 11. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática do socorro de urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em benefício da população. 12. Atuar de acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde e Defesa Civil. 13 . Exercer atividades afins. SEÇÃO III Da presença de profissionais de saúde estranhos à UPA Art. 36 - Na situação em que um médico estranho à UPA interfira no atendimento, o médico do dia solicitará ao mesmo que apresente sua identidade profissional. A seguir, po derá rece ber a o rienta ção e a ajud a q ue julgar c onve nien te des te profis sion al, ano tando no registro de a tendimento o seu nom e c ompleto e o núm ero d o se u reg istro profiss ional (C RM ). II - Enviar relatório clínico do quadro do paciente; III - Obter da Central de Regulação de Vagas o nome do médico que autorizou o recebimento do enfermo no hospital de referência; Art. 56 - As seguintes etapas devem ser seguidas para o acionamento do TPH pelo médico do dia: I - confirmar a autorização de transporte junto à unidade recebedora; A rt. 3 7 - Q uando o mé dic o julga r q ue o profis sio nal es tranho ao s quad ro s da UP A pode traze r preju ízos à vítim a, de verá so lic itar ao m esm o que se a fast e, pode ndo, pa ra tanto , so lic itar ap oio de au toridad e policial. SEÇ ÃO IV D a recusa do atendim ento e/ou do trans porte A rt. 3 8 - To do pac iente lúcido e orien tado , m aior de idade , tem o dire ito de rec usa r ate ndim ento o u trans porte pré-hos pita lar (TP H ), desd e que não a prese nte ris co d e morte . Qu ando oco rrer a re cus a, o m édico re spon sáv el p elo a tendiment o de verá tentar c onv ence r o pac ien te a ac eita r o so corro. S e não for pos sív el, ano tar n o p ro ntuá rio do mes mo com tes temu nhas . A rt. 39 - No ca so d e me nores de idad e ou pes soa s m entalm ente in cap azes , ac ompa nhad os por um re spo nsáv el, est e d everá dar o con sentiment o pa ra o at endim ento . C aso recu se, tenta r conv enc ê-lo a ac eita r o s ocorro. S e nã o for poss ível, ano tar no pron tuário e arrolar tes temun has . A cio nar C onse lho T utela r se m enore s de idade . A rt. 40 - No ca so de vítim as adu ltas incon scientes , m enores d e idade ou m entalm ente in capa zes de saco mpan hado s, o c ons entim ento está im plíc ito. S olicita r ajuda p olicial pa ra ga ra ntir o atend ime nto se nec ess ário. A rt. 41 - Q uand o oc orrer situaç ão de ris co de morte e rec usa da ví tima ou d o seu res pons áve l p ara o atendiment o e /ou o trans porte, e não for pos sív el con venc ê-lo do co ntrário , o mé dico de dia dev erá so lic itar ap oio polic ial, cas o ne ces sário , para rem ove r a vítima ao ho spital d e referên cia . II - elaborar lista de espera caso existam outros pacientes na UPA aguardando remoção, ordenada em função de critérios médicos, caso não exista disponibilidade momentânea de viaturas; III - selecionar o recurso mais adequado a cada TPH; Art. 57 - O profissional de enfermagem encarregado de TPH Intermediário ou Básico deverá verificar se o enfermo não demanda cuidados médicos, conforme norma específica e orientação existente no RTIH, contatando em caso de dúvida o médico de dia. Art. 58 - Os pacientes com risco de morte não podem ser removidos sem a prévia realização de avaliação médica e das medidas urgentes de estabilização que forem necessárias. Art. 59 - É necessário obter o consentimento por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal, para o TIH no verso do RTIH. Em situações de risco à vida e impossibilidade de localização do(s) responsável (is), o médico solicitante pode autorizar o transporte, sendo tal fato devidamente documentado no prontuário médico hospitalar e no RTIH. Art. 60 - Todo paciente removido deve ser acompanhado pelo RTIH completo, legível e assinado (com número do CRM) e dos exames complementares realizados na UPA. Quando do recebimento, o RTIH deve ser também assinado pelo médico receptor. CAPÍTULO XIX Do Coordenador do Núcleo Assistencial Art.72 - A função de Coordenador do Núcleo Assistencial deve ser exercida por médico inscrito regulamente no CREMERJ: Art. 73 - Compete ao Coordenador do Núcleo Assistencial: 1. Coordenar, supervisionar e controlar os recursos assistenciais da UPA, mantendo informado o Coordenador Geral. 2. Substituir o Coordenador Geral da UPA em seu impedimento. 3. Coordenar as seguintes chefias: médica, enfermagem, odontológica e de assistência social. 4. Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal operacional e determinar seu aprimoramento. 5. Coordenar as visitas médicas dos pacientes nas salas de observação. 6. Orientar os colegas médicos em suas condutas e execução dos protocolos de atendimento. 7. Identificar problemas do material operacional e propor adaptações ou novas aquisições para o bom desempenho da missão. 8. Supervisionar a implantação do programa de excelência gerencial na UPA. 9. Assessorar a Coordenação em assuntos relacionados à implantação do programa da qualidade. D as s itua ções de risco pa ra o atendim e nto Art. 61 - O enfermo deverá ser deixado no hospital recebedor, juntamente com uma cópia do RTIH preenchido. 10. Avaliar o nível de desempenho da unidade através da utilização de referenciais comparativos pertinentes. A rt. 42 - P era nte s ituaç ões de ris co à in tegrida de fís ic a de q ualq uer c ompo nente d a eq uipe da U P A ou ao s eu patrim ônio , o mé dic o do d ia deve rá toma r im edia tamen te as me didas ne ces sária s de acio name nto d e apoio po licial. Art. 62 - Devem ser observados e executados os procedimentos prescritos pela equipe da UPA, salvo em transportes avançados, quando o médico comandante da ambulância, poderá modificar a prescrição, se necessário. 11. Manter em dia suas obrigações junto ao CREMERJ. SEÇ ÃO VI Art. 63 - A responsabilidade médica do TPH Básico e do Intermediário é do médico do dia da UPA, que deverá manter freqüente contato com a ambulância durante o TPH. SEÇÃ O V D os eve ntos com m últiplas v ítim as A rt. 43 - A s situ açõe s qu e ex trapolem qu antitativ a ou q ualitativame nte os recu rs os dispon íveis de aten dimen to da unid ade d evem se r comu nic adas à C entral de R egu laç ão Art. 64 - Após deixar a(s) vítima(s) no hospital de referência, o comandante da guarnição deverá informar a UPA sua disponibilidade, via rádio ou telefone celular. 12. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XX. Do Coordenador Administrativo da UPA Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5240 4. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Art.74 - Compete ao Coordenador do Núcleo Administrativo da UPA: 1. Coordenar, supervisionar e controlar o pessoal e material necessários ao funcionamento das atividades da UPA de forma a permitir sua adequada atuação. administrativos 5. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade. 6. Exercer atividades afins. 6. Desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional dos profissionais de acordo com o determinado pela Coordenação. 2. Coordenar e dirigir os setores da UPA sob sua subordinação. 3. Identificar problemas relativos aos processos aperfeiçoando as rotinas quando necessário. Três Rios, 30 de Julho de 2010. 5. Representar o Coordenador da UPA no CREMERJ em questões referentes à prática a medicina. da UPA, 4. Identificar deficiências de capacitação profissional do pessoal administrativo e determinar seu aprimoramento. 5. Identificar problemas de equipamento e propor adaptações ou novas aquisições para o bom funcionamento da estrutura administrativa. 7. Informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos graves. 8. Encaminhar à Coordenação de Odontologia da SMSDC, sugestões para aperfeiçoamentos necessários nos processos operacionais e administrativos de seu setor. Do Chefe do Setor de Enfermagem da UPA Art. 75 - Compete ao Chefe do Setor de Enfermagem: 1. Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA. 10. Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação Geral de Odontologia da SMSDC. 3. Controlar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem. 11. Relatar as alterações, observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente vistoriado pela Supervisão. 12. Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes observadas. 13. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XXV 3. Manter em dia suas obrigações junto ao Conselho Profissional de Classe. Dos Assistentes Sociais 4. Confeccionar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem da UPA. 6. Realizar, juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos profissionais de enfermagem. 1. Planejar a supervisão dos profissionais de Enfermagem. 2. Orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes). 2. Fazer a interface da UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN). 5. Fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco. Art. 83 - Compete ao enfermeiro coordenador de enfermagem: 9. Revisar e remeter regularmente no prazo determinado todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados seu setor. 6. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XXI CAPÍTULO XXIX Do Enfermeiro Coordenador de Enfermagem Art.79 - Compete aos assistentes sociais: 4. Informar a Coordenação do Núcleo Assistencial as demandas e treinamento do pessoal sob sua supervisão. 5. Atuar como responsável técnico pelos profissionais de Enfermagem da UPA, junto ao Conselho Regional de Enfermagem e outros órgãos de normatização e fiscalização. 6. Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais de Enfermagem durante seu horário de trabalho, intervindo, sempre que julgar necessário. 7. Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de Enfermagem para posterior programação de instrução específica. 1. Executar as atividades de Assistência Social dentro da unidade. 8. Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos durante seu horário de trabalho. 2. Manter-se em dia com seu Conselho Profissional. 9. Planejar as rotinas de Enfermagem da UPA. 7. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. 3. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade. 8. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. 4. Guardar e preservar sigilo dos casos atendidos. 10. Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e equipamentos durante seu horário de trabalho. 9. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade. 10. Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação Geral de Enfermagem da Superintendência de Urgência e Emergência da SESDC. 11. Exercer atividades afins. 5. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade. 11. Estabelecer, controlar e supervisionar o registro de informações em livro de ordens e ocorrências durante os plantões. 6. Desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela Coordenação. 12. Exercer atividades afins. 7. Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso. CAPÍTULO XXII Do Médico do Dia CAPÍTULO XXX 8. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos. Do Enfermeiro do Dia Art. 84 - Compete ao enfermeiro do dia: Art. 76 - Compete ao médico do dia: 1. Supervisionar e controlar o pessoal da equipe de seu plantão. 2. Responder pela coordenação geral da unidade. 3. Coordenar a atendimento na unidade durante seu plantão. 4. Identificar problemas no atendimento. 9. Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional. 10. Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários e encaminhando a Coordenação Assistencial as sugestões, elogios e queixas. 11. Exercer atividades afins. 5. Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal de serviço. 6. Identificar problemas do equipamento médico e propor adaptações ou novas aquisições para o bom desempenho do atendimento. 7. Receber dos plantonistas da unidade solicitações de reparo ou substituição de materiais de consumo e equipamentos, encaminhando-as ao almoxarifado médico. 8. Apurar os problemas disciplinares ocorridos em sua equipe dentro de sua competência; 9. Solicitar reposição de pessoal quando necessário a coordenação assistencial. 10. Supervisionar o cumprimento das escalas de serviço de sua equipe de plantão. 11. Propor melhorias dos processos administrativos e operacionais das seções sob sua coordenação. 12. Revisar e remeter regularmente todos os documentos relativos aos atendimentos efetuados pelo pessoal de sua seção. 13. Autorizar as permutas de serviço médicos e encaminhá-las para registro na administração. 14. Re solver pro blema s relacionado s à escala d e serviço de m édicos de seu plantão . CAPÍTULO XXVI Do Responsável pela Comissão de Controle da Infecção Pré-hospitalar 1. Orientar e coordenar, o funcionamento da comissão de controle da infecção préhospitalar. 7. Estabelecer, controlar e supervisionar o registro de informações em livro de ordens e ocorrências durante o plantão. 2. Supervisionar e controlar o pessoal a serviço desta comissão. 8. Orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes). 3. Identificar problemas na atividade da comissão, propondo aperfeiçoamentos. 9. Exercer atividades afins. 4. Avaliar periodicamente o programa de controle de infecção pré-hospitalar da UPA. 5. Elaborar relatórios periódicos ao Coordenador Geral da Unidade, sobre a situação de controle das infecções pré-hospitalares. 6. Supervisionar a aplicação de normas e rotinas, visando à prevenção de doenças conseqüentes a dos acidentes com material biológico. 7. Exerce r atividad es afins. Art. 8 1 - Com pete ao s Médicos da Co missão d e Revisã o dos Registros d e Atendim ento e de Óbito: 2. Elabora r relató rios p eriód icos sob re o p re ench ime nto d os reg istros de atend imento m édico e os ób itos o corridos em atend imen to, encaminhand o-os ao Coo rd enad or Assistencial d a Unidad e. 3. Convoca r os p rofission ais responsáve is por mau p reenchime nto para revisã o de se us re gistros. 4. Encaminhar ao Médico Coorden ador Assisten cial da Unidade , a listag em dos se rvidores re spo nsáveis por m au pree nchimen to de reg istros. 2. M ante r-se em dia com o CREM ERJ. 5. Responsabiliza r-se pela segu ra nça da s info rm açõ es co ntidas nos re gistro s sob se us cuidados duran te o p ro cesso d e revisão . 6. Garan tir o sigilo m édico dos registros. 4. Se guir o s pro tocolos a ssiste nciais d a unidade . 5. Guard ar e p re serva r sig ilo m édico d os casos ate ndido s. 7. Coo rd enar a revisão de to dos o s casos de ó bito ocorridos d urante o a tendimento pré -h osp italar na UPA. 6. Z elar p elo m aterial de con sumo e pe rm ane nte da unidade. 8. Exerce r atividad es afins. 7. Desen volver a tividade s d e ed ucação con tinua da e ap rimoram ento profissional dos pro fissiona is d e acordo com o determ inad o pela Coorde naçã o. 8. Exerce r atividad es afins. CAPÍTULO XXXI Dos Profissionais de Enfermagem Plantonistas Art.85. Compete ao Profissional de Enfermagem Plantonista: Dos Médic os Plantonis ta s 3. Participar de remoções de pacien tes grave s n a a mbulância b asea da na UPA se mpre que n ecessário. 5. Conhecer as rotinas de Enfermagem estabelecidas na UPA. 6. Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e equipamentos durante o plantão. 1. Execu tar no rm alm ente suas funções de mé dicos p lanto nistas d a unidade . 1. Execu tar as atividad es d e APH dentro da unidade , com o em ergen cista. 4. Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos durante o plantão. Art.80 - Compete ao responsável pela comissão de controle da infecção pré-hospitalar (CCPIH): 16. Exerce r atividad es a fins. Art.77 - Comp ete a os Mé dicos Plantonistas: 2. Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais de enfermagem, intervindo, sempre que julgar necessário. 3. Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de enfermagem para posterior programação de instrução específica. 15. Vistoriar pe riodicame nte o livro de o corrências. CAPÍTULO XXIII 1. Observar a atividade dos profissionais de Enfermagem durante o plantão, orientando-os quanto à adequação e realização dos procedimentos. 1. Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos m édicos do local de trabalho que lhe foi designado ao assum ir o serviço, bem com o o estoque de m aterial de consumo. 2. Solicitar reposição/reparo de equipam entos danificados. 3. Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário. 4. Informar ao chefe de equipe de Enfermagem aquelas alterações que impedirem ou dificultarem a atividade assiste ncial norm al. 5. Preencher os registros cuidadosamente. 6. Supervisionar, corrigir e orientar os procedim entos de seus subordinados. 7. Anotar ao final do serviço o resum o das ocorrências e intercorrências em livro próprio, q uando pertinente. 8. Atuar profissionalmente dentro de suas com petências seguindo as normas preconizadas por seu Conselho de Classe. 9. Recolher e relacionar quando indicado os bens materiais, docum entos e valores encontrados com a(s) vítim a(s) incapazes de zelar por eles, entregando-os à assistente social. C AP ÍTU LO X XVIII Dos Mé dicos da Com issão de Ética M édica Art. 82 - Com pete a os m édicos d a com issão d e ética m édica: CAPÍTULO XXIV 1. Execu tar no rm alm ente suas funções de mé dicos p lanto nistas d a unidade . 10. O rientar e supervisionar o trabalho dos m aqueiros da unidade (setor de transporte de pacientes). 11. Participar de rem oções de pacientes na ambulância baseada na UPA sempre que necessário. 12. Exercer atividades afins. Do Dentista Art. 78 - Com pete a o Dentista de Plan tão: 1. Execu tar as atividad es d e ate ndim ento o donto lógico d entro d a unidade . 2. Orienta r o Coorde nador da UPA a estabelece r co ndições p ara o d esem penh o ético e p rofission al d a Med icina. 3. Orientar o Coorde nador da UPA em que stões éticas e legais e nvolven do a atividade d e APH. Art. 86 - Com pete ao(s) Auxiliar (es) de Consultório Dentário: 2. M ante r-se em dia com o Conselho Re giona l de Odon tologia. 3. Se guir o s pro tocolos a ssiste nciais d a unidade . CAPÍTULO XXXII Do Auxiliar de Consultório Den tário 4. Pa rticipar da avaliação de questões éticas envo lven do o exe rcício da m edicina de acordo com o estabelecido pelas n ormas do Conselho Region al d e Med icina. 1. Apresentar-se ao Dentista de Plantão ao assumir o serviço. Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5241 2. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário. 1. Controlar os bens patrimoniais da UPA. Três Rios, 30 de Julho de 2010. CAPITULO XLI 2. Representar a unidade junto ao órgão competente da SESDC. 3. Verificar condições de limpeza do consultório e área física, solicitando ao setor de limpeza. 4. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3. Identificar problemas na atividade de controle de bens. 4. Propor aperfeiçoamento dos processos de controle de bens patrimoniais. 5. Informar sua chefia imediata das alterações encontradas. Art. 95 - Nenhuma publicação oficial ou trabalho científico que envolva responsabilidade da UPA poderá ser feita sem autorização prévia do Secretario de Saúde e Defesa Civil de Três Rios. 5. Comunicar alterações encontradas ao Dentista de plantão. 6. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. 6. Responsabilizar-se pela confecção do arrolamento de bens patrimoniais e pelos processos administrativos de carga e descarga de bens, de acordo com a Legislação vigente. Art. 96 - Todos os atos e solenidades realizadas nas instalações da UPA, obrigatoriamente deverão ser previamente aprovados pelo Coordenador Geral da UPA. Art. 97 - Todos os servidores pertencentes à área de saúde da UPA deverão manter suas obrigações com os respectivos conselhos profissionais em dia. 7. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido. 7. Exercer atividades afins. 8. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XXXVII CAPÍTULO XXXIII Do Técnico de Radiologia Art. 87 - Compete ao(s) Técnicos de Radiologia: Do Farmacêutico Art. 91 - Compete ao Farmacêutico Responsável: 1. Controlar as atividades da farmácia. 1. Apresentar-se ao Médico Chefe de Equipe ao assumir o serviço. 2. Supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço. 2. Conferir o estoque de material de consumo do setor, procedendo à reposição segundo relação-carga, caso necessário. 3. Identificar problemas na atividade da farmácia. 4. Verificar se os protocolos para armazenamento de medicamentos são adequados. 3. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da relação carga chegar ao nível crítico. 5. Solicitar em tempo hábil ao setor de Logística a aquisição de medicamentos ou de material permanente que atinjam limite de reposição do estoque. 4. Verificar condições de limpeza do setor, solicitando ao setor de limpeza. 5. Comunicar alterações encontradas ao Médico Chefe de equipe. 6. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu controle. 6. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. 7. Notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata. 7. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido. 8. Responsabilizar-se pelas atividades da farmácia perante os órgãos competentes de fiscalização. 9. Exercer atividades afins. 8. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XXXIV CAPÍTULO XXXVIII Do Chefe da Logística e Almoxarifado Do Auxiliar de Farmácia Art. 88 - Compete ao Chefe da Logística e Almoxarifado: Art. 92 - Compete ao auxiliar de farmácia: 1. Orientar e coordenar, o funcionamento da Logística. 1. Zelar por sua apresentação pessoal. 2. Elaborar relatórios ao Coordenador Administrativo, sobre a atividade da Logística. 3. Encaminhar ao Coordenador Administrativo da UPA os processos de aquisição de bens de consumo e permanentes. 2. Ao assumir o serviço, apresentar-se ao farmacêutico quando este estiver presente ou ao médico do dia na ausência do farmacêutico. 4. Confeccionar os balancetes da UPA e assiná-los junto aos Coordenadores Geral e Administrativo da unidade. 3. Conferir as condições da farmácia quanto ao abastecimento de insumos, condições de limpeza, e estocagem, sanando os problemas encontrados ou solicitando o apoio do farmacêutico responsável. 5. Supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço. 4. Informar ao farmacêutico as alterações encontradas. 6. Identificar problemas na atividade da seção. 5. Controlar o estoque e distribuição de medicamentos. 7. Verificar se os protocolos e processos para armazenamento de bens são adequados. 6. Preencher a documentação necessária. 7. Identificar problemas na atividade da farmácia. 8. Solicitar ao chefe da divisão de logística aquisição de bens de consumo ou permanente que atinjam limite de reposição do estoque em tempo hábil. 8. Executar o armazenamento de medicamentos. 9. Notificar sua chefia sobre os desvios de padrão de consumo ou de manutenção de equipamentos verificados. 9. Solicitar em tempo hábil ao farmacêutico a reposição do estoque quando necessário. 10. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu controle. 10. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e permanentes sob seu controle, durante seu plantão. 11. Exercer atividades afins. 11. Notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata. CAPÍTULO XXXV III - Conferir as condições da viatura quanto ao abastecimento de combustível, nível de óleo, água, condições dos pneus, funcionamento mecânico e elétrico, bem como as condições de limpeza externa, da cabine e da operacionalidade, das comunicações, sanando os problemas encontrados ou solicitando o apoio do órgão responsável; IV - Informar ao Médico Chefe de Plantão as alterações encontradas na viatura; V - Dirigir-se prontamente à viatura, após o sinal de acionamento do socorro, colocando-a em funcionamento; CAPÍTULO XXXIX VIII - Encarregar-se da segurança da viatura; IX - Encarregar-se das comunicações durante o atendimento ou no impedimento dos demais integrantes da guarnição; X - Auxiliar no atendimento ao enfermo dentro de suas competências, caso seja possível, sem comprometer as suas funções específicas; 2. Controlar a frequência e desempenho do pessoal da unidade. 3. Informar o Coordenador do Núcleo Administrativo das alterações ocorridas. 4. Propor melhorias nos processos administrativos e de gestão. 5. Responsabilizar-se pelos Bens Patrimoniais da UPA. 6. Exercer atividades afins. CAPÍTULO XL Art. 94 - Compete aos Servidores da UPA e aos prestadores de serviço da unidade de uma forma geral: 1. Respeitarem os regulamentos e normas da SMSDC. 2. Serem pontuais e assíduos em seus horários de trabalho. 4. Executarem as tarefas das quais foram incumbidos por suas chefias imediatas de forma cuidadosa e respeitando os prazos determinados. 5. Z elarem pelos bens patrimoniais da UPA colocados a sua disposição. XIII - Exercer atividades afins. 6. Estarem prontos para serem mobilizados em situações de emergência ou de necessidade de serviço para missões operacionais em escalas extraordinárias. Do Responsável pelos Bens Patrimoniais da UPA Art. 90 - Compete ao Responsável pelos Bens Patrimoniais da UPA: Art. 103 - O presente Protocolo de Regulação de Acesso para o Atendimento PréHospitalar (APH) Fixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Três Rios-Estado do Rio de Janeiro, poderá ser modificado sempre que assim o exigir para aperfeiçoamento dos processos gerenciais da unidade. Art. 104 – Este Decreto passa a viger na data de sua publicação. Art. 105 – Revogam-se as disposições em contrário. Vinicius Farah Prefeito DECRETO n º4150 DE 23 DE JULHO DE 2010. Suplementa e anula dotações em R$ 6.887,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 6.887,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e sete reais). 12.00.000.27.811.109.2.334 3.3.90.39.00 00 6.887,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 6.887,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e sete reais). 12.00.000.04.122.109.2.332 3.3.90.36.00 12.00.000.04.122.109.2.332 4.4.90.51.00 22.00.000.13.392.120.1.367 4.4.90.61.00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de 00 00 00 sua publicação. 167,00 200,00 6.520,00 Vinícius Farah Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). 02.00.000.04.122.056.2.09 9 3.3.90.39.00 00 160.000,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). 22.00.000.13.392.120.1.36 7 4.4.90.61.00 00 160.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dos Servid ores da UPA e prestadores de serviço da unidade de u ma forma geral XII - Providenciar após cada saída, se necessário, a limpeza externa e da cabine da viatura. CAPÍTULO XXXVI Art. 102 - É obrigatório aos servidores da UPA, manter sigilo de fatos relativos ao atendimento de pacientes a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para nele intervir. 1. Controlar todos os processos administrativos inerentes a unidade. 3. Comparecerem às reuniões de serviço agend adas por suas chefias imediatas. XI - Manter o rádio transceptor da viatura permanentemente ligado, desde a fase de deslocamento até o retorno à UPA; Art. 101 - É vedado fumar nas dependências da UPA a todo e qualquer servidor pertencente ao efetivo e aos visitantes. Do Assistente Administrativo Art. 93 - Compete ao Chefe do Setor de Administração: VI - Seguir o itinerário que demandar o menor tempo de percurso, respeitando o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro; VII - Estacionar a viatura de modo a não colocar a Equipe do Transporte ou a viatura em risco; Art. 100 - É vedado a todo e qualquer servidor da UPA, exercer atividades alheias às suas funções, bem como, estimular a vinda e permanência de pessoas estranhas durante o horário e local de trabalho, sem a devida autorização do Coordenador Geral da Unidade. Suplementa e anula dotações em R$ 160.000,00 e dá outras providências. Art. 89 - Compete ao condutor de ambulância: II - Ao assumir o serviço, apresentar-se ao Médico Chefe de Plantão; Art. 99 - Um mesmo servidor poderá responder pela chefia de uma ou mais seções ou subseções administrativas na unidade. DECRETO n º4151 DE 26 DE JULHO DE 2010. 12. Exercer atividades afins. Dos condutores de ambulância I - Zelar por sua apresentação pessoal; Art. 98 - Todos os servidores da UPA deverão manter atualizados seus endereços e telefones, na agenda da unidade. 7. Contribuírem com ações e sugestões para promover melhorias nos processos operacionais e administrativos da UPA. 8. Participar das atividades de ensino e instrução determinadas pela Coordenação da UPA. 9. Exercer atividades afins. Vinícius Farah Prefeito Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5242 DECRETO n º4152 DE 26 DE JULHO DE 2010. DECRETO n º4155 DE 26 DE JULHO DE 2010. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3410 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de PAHI – Programa de Apoio aos Hospitais do Interior. Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso: 10 – Fundo Municipal de Saúde 00.10 – Saúde 00.00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 00.00.000.043 – Ações de Saúde – Média e Alta Complexidade 00.00.000.000.2.384 – PAHI – Prog. De Apoio aos Hospitais do Interior Fonte de Recurso – 84 - PAHI Material de Consumo 3.3.90.30.00 84 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa 3.3.90.39.00 84 Jurídica Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00 84 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 44.000,00 100.000,00 100.000,00 Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Vinícius Farah Prefeito DECRETO n º4153 DE 26 DE JULHO DE 2010. Abre no orçamento do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos reais). CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 32.641,08 (Trinta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos). 10.00.000.10.301.040.2.10 1 10.00.000.10.305.041.2.10 5 3.1.90.04.00 15 28.959,22 3.1.90.04.00 16 3.681,86 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 32.641,08 (Trinta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos). 10.00.000.10.301.040.2.10 1 3.1.90.13.03 15 22.363,20 10.00.000.10.301.040.2.10 1 3.1.90.09.00 15 1.682,02 10.00.000.10.301.040.2.10 1 3.3.90.14.00 15 1.874,00 10.00.000.10.305.041.2.10 5 3.1.90.09.00 16 500,00 10.00.000.10.305.041.2.10 5 3.3.90.14.00 16 200,00 10.00.000.10.305.041.2.10 5 3.1.90.13.03 16 2.981,86 10.00.000.10.301.040.2.10 1 3.3.90.32.00 15 3.040,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO n º 4156 DE 28 DE JULHO DE 2010. Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.681,00 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de Março de 1964; Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; Material de Consumo Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 58 58 20.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00 58 10.000,00 CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. DECRETA: Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada: 3.1.90.04.00 3.3.90.39.00 42 42 58.000,00 26.681,00 Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº. 4154 DE 26 DE JULHO DE 2010. Concede incentivo fiscal e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.045/1996, alterada pela Lei 2708/2003 e acrescida pela Lei Municipal nº 3025/2007; Art. 1º - Ficam concedidos os incentivos fiscais determinados nos Art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei 2708/2003 e Art. 1º, inciso V da Lei Municipal 3025/2007, a Empresa MÓDULO RIO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, por 26 (vinte e seis) anos, podendo ser renovado por igual período a critério do Executivo Municipal, a contar de 01 de maio de 2009. Parágrafo Único – O imóvel ocupado pela empresa MÓDULO RIO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, que terá o benefício determinado no artigo anterior, está localizado na Estrada União Indústria, Km 127, nº. 959, Município de Três Rios-RJ, conforme processo administrativo 3359/2009. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vinícius Farah Prefeito 30.000,00 30.000,00 10.000,00 1.500,00 1.500,00 2.500,00 DECRETO n º4159 DE 28 DE JULHO DE 2010. Suplementa e anula dotações em 205.566,43 e dá outras providências. Suplementa e anula dotações em 5.500,00 e dá outras providências. R$ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 205.566,43 (Duzentos e cinco mil e quinhentos e sessenta e seis reais quarenta e três centavos). 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 00 00 00 60.000,00 30.000,00 115.566,43 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 205.566,43 (Duzentos e cinco mil e quinhentos e sessenta e seis reais quarenta e três centavos). 17.00.000.17.122.093.2.254 3.1.90.34.00 00 17.00.000.17.128.094.1.258 3.3.90.39.00 00 17.00.000.17.128.094.1.259 3.3.90.39.00 00 17.00.000.17.122.093.2.255 3.3.91.41.00 00 17.00.000.17.122.092.1.249 4.4.90.51.00 00 17.00.000.17.512.089.1.240 4.4.90.51.00 00 17.00.000.17.512.090.1.243 4.4.90.51.00 00 17.00.000.17.512.090.1.244 4.4.90.51.00 00 17.00.000.17.122.093.1.250 4.4.90.52.00 00 17.00.000.17.512.089.1.240 4.4.90.52.00 00 17.00.000.17.512.090.1.242 4.4.90.52.00 00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 28.000,00 3.270,00 5.450,00 60.000,00 5.450,00 10.000,00 10.000,00 15.140,00 42.806,43 20.000,00 5.450,00 Vinícius Farah Prefeito DECRETO n º4161 DE 28 DE JULHO DE 2010. Suplementa e anula dotações em 40.000,00 e dá outras providências. R$ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 10.00.000.10.302.043.2.371 3.3.90.39.00 70 40.000,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 10.00.000.10.302.043.2.371 3.3.90.30.00 70 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vinícius Farah Prefeito 75.500,00 Vinícius Farah Prefeito 40.000,00 Vinícius Farah Prefeito R$ DECRETO n º 4162 DE 28 DE JULHO DE 2010. Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 261.000,00 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; DECRETA: 23 31 30 24 00 00 11.00.000.08.244.034.2.067 3.1.90.04.00 00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO n º4157 DE 28 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, e, 3.1.90.04.00 3.1.90.04.00 3.1.90.04.00 3.3.90.46.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 1 o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.681,00 (Oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais). Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu parágrafo decorrerão, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de o março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1 , inciso I, do “superávit” financeiro verificado nas execuções da receita e da despesa, nos programas respectivos. Vinícius Farah Prefeito 11.00.000.08.244.030.2.044 11.00.000.08.243.032.2.051 11.00.000.08.243.030.2.046 11.00.000.08.244.029.2.042 11.00.000.08.243.032.2.053 11.00.000.08.243.032.2.057 CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; 10.00.000.10.303.042.2.110 10.00.000.10.303.042.2.110 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; 17.00.000.17.122.093.2.255 17.00.000.17.122.093.2.255 17.00.000.17.122.093.2.255 Vinícius Farah Prefeito Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de Incentivo a Política de Promoção da Saúde e Prev. De Doenças e Agravos. 10 – Fundo Municipal de Saúde 00.10 – Saúde 00.00.305 – Vigilância Epidemiológica 00.00.000.041 – Vigilância em Saúde 00.00.000.000.2.383 – DANT– Prevenção de Doenças e Agravos Fonte de Recurso – 58- DANT R$ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Suplementa e anula dotações em 75.500,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3411 de 26 de Julho de 2010; DECRETO n º4158 DE 28 DE JULHO DE 2010. Suplementa e anula dotações em R$ 32.641,08 e dá outras providências. Abre no orçamento do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e Três Rios, 30 de Julho de 2010. CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). O PR EFEITO DO MU NIC ÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CO NSIDER AN DO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de Março de 1964; CO NSIDER AN DO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; 02.00.000.04.122.055.2.097 3.3.90.39.00 00 5.000,00 23.00.000.04.122.114.2.354 3.3.90.39.00 00 500,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 21.00.000.08.241.039.2.086 3.3.90.30.00 00 21.00.000.08.241.039.2.087 4.4.90.52.00 00 23.00.000.04.122.114.2.354 3.3.90.30.00 00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vinícius Farah Prefeito 2.500,00 2.500,00 500,00 CO NSIDER AN DO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CO NSIDER AN DO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; o Art. 1 . – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um m il reais). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada: 11.00.000.08.244.033.2.058 11.00.000.08.244.030.2.044 11.00.000.08.244.030.2.044 11.00.000.08.244.030.2.044 11.00.000.08.243.030.2.046 11.00.000.08.243.030.2.046 11.00.000.08.243.030.2.046 11.00.000.08.243.030.2.046 11.00.000.08.243.032.2.053 11.00.000.08.243.032.2.053 11.00.000.08.243.032.2.051 11.00.000.08.243.032.2.051 11.00.000.08.243.032.2.051 11.00.000.08.243.032.2.051 11.00.000.08.244.029.2.042 11.00.000.08.244.029.2.042 11.00.000.08.244.029.2.042 3.3.90.30.00 3.1.90.04.00 3.3.90.46.00 3.3.90.39.00 3.1.90.04.00 3.3.90.36.00 3.3.90.46.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.1.90.04.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.1.90.04.00 3.1.90.04.00 3.3.90.46.00 3.3.90.30.00 32 23 23 23 30 30 30 30 75 75 31 31 31 31 24 24 24 15.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 20.000,00 4.000,00 3.000,00 3.000,00 20.000,00 7.000,00 10.000,00 5.000,00 3.000,00 10.000,00 60.000,00 6.000,00 30.000,00 Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5243 11.00.000.08.244.029.2.042 11.00.000.08.244.029.2.042 11.00.000.08.243.032.2.057 11.00.000.08.243.032.2.057 11.00.000.08.243.032.2.057 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 24 24 21 21 21 4.000,00 30.000,00 6.000,00 4.000,00 4.000,00 Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu parágrafo decorrerão, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de o março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1 , inciso I, do “superávit” financeiro verificado nas execuções da receita e da despesa, nos programas respectivos. Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO n º4163 DE 28 DE JULHO DE 2010. R$ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). 20.00.000.15.452.083.2.196 4.4.90.52.00 00 2.700,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). 20.00.000.15.452.083.2.196 3.3.90.36.00 00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abre no Orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 e dá outras providências. 2.700,00 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso: 10 – Fundo Municipal de Saúde 00.10 – Saúde 00.00.305 – Vigilância Epidemiológica 00.00.000.041 – Vigilância em Saúde 00.00.000.000.2.383 – DANT– Prevenção de Doenças e Agravos Fonte de Recurso – 58- DANT Material de Consumo Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 58 58 20.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00 58 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Vinícius Farah Prefeito Vinícius Farah Prefeito LEI Nº. 3412 DE 26 DE JULHO DE 2010. LEIS Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do Programa de Saúde da Família – PSF, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República. LEI Nº 3409 DE 26 DE JULHO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 5% (cinco por cento), do valor fixado como receita, autorizado pela Lei Municipal nº. 3.349, de 05 de janeiro de 2010. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Vinícius Farah Prefeito LEI Nº. 3410 DE 26 DE JULHO DE 2010. Abre no Orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 e dá outras providências. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de Incentivo a Política de Promoção da Saúde e Prev. De Doenças e Agravos. Vinícius Farah Prefeito Suplementa e anula dotações em 2.700,00 e dá outras providências. LEI Nº. 3411 DE 26 DE JULHO DE 2010. Três Rios, 30 de Julho de 2010. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Programa de Saúde da Família – PSF, mediante processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º - Para atender a necessidade temporária do Programa PSF e Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico único, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua de informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; III – realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV – garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XI – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII – participar das atividades de educação permanente; e XIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. ENFERMEIRO I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDe THD. VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Art. 3º - Em razão do disposto nesta lei ficam criados os seguintes cargos: MÉDICO a) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar de consultório dentário e registro no CRO, salário bruto mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); b) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar ou técnico de enfermagem e registro no COREN, salário bruto mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); c) 28 (vinte e oito) cargos de Dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de odontologia e registro no CRO, salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos); d) 28 (vinte e oito) cargos de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de Enfermagem e registro no COREN, salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos); e) 28 (vinte e oito) cargos de Médico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso superior de medicina e registro no CRM, salário bruto mensal de R$ 4.298,59 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - As atribuições dos cargos criados no artigo anterior constarão no anexo I desta Lei. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). Art. 5º - A s contratações serão feitas por tempo determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas as suas eventuais prorrogações. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); III – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de PAHI – Programa de Apoio aos Hospitais do Interior. Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso: 10 – Fundo Municipal de Saúde 00.10 – Saúde 00.00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 00.00.000.043 – Ações de Saúde – Média e Alta Complexidade 00.00.000.000.2.384 – PAHI – Prog. De Apoio aos Hospitais do Interior Fonte de Recurso – 84 - PAHI Material de Consumo Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 84 84 44.000,00 100.000,00 4.4.90.52.00 84 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Vinícius Farah Prefeito I – pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações; II – por iniciativa do contratado; III – pela extinção do Convênio celebrado entre o Município de Três Rios e a União Federal do P rograma P SF; IV – pela conversão do programa temporária em ação perm anente do Governo Federal. § 1º - N as hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato a vencer, lim itado ao m áximo de 30 (trinta) dias. § 2º - Na hipótese do inciso IV, o contrato deverá ser prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º - Os cargos de Agentes Com unitários de S aúde, permanecerão regidos pela Lei Municipal nº. 2.998/2007 e alterações posteriores. Art. 8º - E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.537 de 09 de novembro de 2001. Vinícius Farah P refeito I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc); II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. CIRURGIÃO DEN TIST A I – realiza r diagn ós tic o com a fina lid ad e d e o bter o p erfil ep idem io ló gico p ara o pla ne ja m ento e a p ro gram a ção em sa úde b uc al; II – rea liz ar o s p ro ced im entos clín ico s da A te nç ão Bá sica e m sa úde buc al, inc lu indo a tend im ento d as u rg ênc ias e p equ ena s c irurgias am bu latoria is ; III – re aliz ar a ate nç ão integ ra l em sa úde b uc al (prom oçã o e proteçã o da s aúd e, prev en çã o de a gravo s, diag nó stic o, tratam e nto, re ab ilita çã o e m a nuten çã o da sa úd e) ind iv id ua l e c oletiva a toda s a s fam ílias , a in divíduo s e a grup os es pe cífic os , de a co rd o co m p lane jam e nto lo ca l, co m res olub ilida de ; IV – en ca m in ha r e orien ta r usu ários , q ua ndo ne ce ss ário , a o utro s n ív eis de as sis tê nc ia , m a nten do s ua res po nsa biliz aç ão p elo a co m pan ha m ento d o us uá rio e o s egm ento d o tratam e nto; V – c oord ena r e p articip ar de aç õe s c oletiva s v olta da s à p ro m oçã o d a saú de e à prev en çã o de d oen ça s bu cais ; VI – aco m pa nh ar, apo iar e d ese nv olver ativida de s refe re ntes à s aúd e bu ca l com os dem a is m em b ro s d a Eq uipe de S aúd e da Fa m ília, bu sc and o apro xim ar e integ ra r aç õe s de s aúd e de fo rm a m u ltid is ciplinar; VII – con tribu ir e partic ipa r d as ativida de s de Ed uc açã o P erm ane nte d o T HD, ACD e E SF; VIII – rea liza r s up ervisã o té cn ic a do T HD e ACD; e IX – p artic ip ar do geren ciam e nto d os in sum os n ec es sários p ara o ade qu ado fun cion am en to da US F. AU XILIAR DE CONS ULT ÓRIO DENT ÁRIO I – realiza r a çõe s d e prom o çã o e p re ven çã o em s aú de b uca l p ara a s fam ília s, grup os e ind iv íd uo s, m e dian te plan ejam e nto loc al e p ro to co lo s d e a te nçã o à sa úd e; II – p ro ce der à de sinfec ção e à es te riliz aç ão d e m ateriais e ins trum e ntos u tiliza dos ; III – prep arar e organ iz ar in strum e ntal e m ateria is ne ces sá rio s; IV – in strum e ntaliz ar e aux iliar o ciru rgião d entista e /o u o THD n os proc ed im e ntos clínico s; V – c uida r da m a nu te nçã o e co ns ervaç ão dos e qu ip am e ntos o don to lógico s; VI – orga nizar a ag en da c línica ; VII – a co m pa nha r, a poia r e de se nvo lv er ativida de s referen te s à sa úd e b uca l com os de m ais m e m bros d a e quipe de s aúd e d a fa m ília, b usc and o a proxim a r e in te grar aç õe s de s aú de de fo rm a m ultid is ciplina r; e VIII – pa rticipa r d o ge re nc iam en to do s ins um o s ne ce ss ário s p ara o a de qua do fun cion am en to da US F. Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5244 a Escola Municipal Samir Macedo Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Samir Macedo Nasser, situada na Rua Joaquim Pinto Portela, s/nº, bairro Vila Isabel, nesta cidade. Parágrafo Único – A unidade escolar mencionada no caput deste artigo tem por base o oferecimento de educação básica, preferencialmente, turmas de Pré Escolar e Ensino Fundamental. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, legais, DESIGNA como Pregoeiros da Prefeitura Fernanda Pereira Curdi, Subsecretária de Controle Interno, matricula nº. 124.1042 e Jorge Manoel Vieira Martins, Coordenador de Licitações e Contratos, matricula n°. 124.1040 e como Comissão de Apoio Edson Faria Alves, Agente Administrativo, matricula n° 111.463, Douglas Pereira Pires, Agente Administrativo, matricula nº 111.695, Yvonete dos Santos Silva, Agente Administrativo, matricula n° 111.465 e Caroline Pecene de Oliveira, Agente Administrativo, matricula nº. 111.528, produzindo efeitos até 31/12/2010. DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às pequenas despesas do Gabinete do Prefeito, e fique sob a responsabilidade da servidora ELIZABETH CRISTINA PESAVENTO CORRÊA, Coordenadora de Gabinete, matrícula 124.927, devendo o mesmo prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 90 (noventa) dias. Nasser. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Portaria nº. 268/2010/GP Portaria nº 261/2010/GP LEI Nº. 3413 DE 26 DE JULHO DE 2010. Cria Três Rios, 30 de Julho de 2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Três Rios, 29/07/2010. Fica revogada a Portaria nº. 019/2010/GP. Art. 2º - A referida unidade escolar está vinculada à Secretaria Municipal de Educação, fazendo parte deste órgão. Vinícius Farah Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Portaria nº 269/2010/GP Três Rios, 26/07/2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Vinícius Farah Prefeito Vinícius Farah Prefeito Portaria nº. 262/2010/GP LEI Nº. 3414 DE 26 DE JULHO DE 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Cria a Creche Municipal Alencar Ramos Jacob. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Creche Municipal Alencar Ramos Jacob, situada na Travessa Cariri, nº 525, bairro Vila Isabel. Art. 2º - A creche supracitada passará a integrar a lista de unidades escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às despesas de viagem, transporte e alimentação da servidora Fernanda Pereira Curdi ao Rio de Janeiro para participar do Curso Banco de Preços – COSEMS - RJ, nos dias 29 e 30 de julho de 2010, e fique sob a responsabilidade da servidora FERNANDA PEREIRA CURDI, matrícula 124.1042, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso. PORTARIA P o rt a ria n º. 2 5 8 / 2 0 1 0 /G P Vinícius Farah Prefeito Portaria nº. 264/2010/GP Portaria nº. 265/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Três Rios, 28/07/2010. Vinícius Farah Prefeito Portaria nº. 266/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, GIOVANA VALESKA DE ASSIS ALVES PEREIRA OLIVEIRA, Professor II – História, matrícula nº. 112.893, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Três Rios, 28/07/2010. Três Rios, 26/07/2010. Vinícius Farah Prefeito P o rtaria n º. 26 7/20 10 /GP Portaria nº 260/2010/GP DESIGNA os servidores Fernanda Pereira Curdi, Subsecretária de Controle Interno, matrícula nº. 124.1042, Jorge Manoel Vieira Martins, Coordenador de Licitações e Contratos, matrícula nº. 124.1040, Edson Faria Alves, Agente Administrativo, matrícula nº 111.463 e Yvonete dos Santos Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 111.465, e, para, sob a presidência da primeira e de acordo com o artigo 51, §4º, da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, compor em caráter permanente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS desta Prefeitura, e como Secretário Douglas Pereira Pires, Agente Administrativo, matrícula nº 111.695, produzindo efeitos até 31/12/2010. Fica designada, ainda, como membro suplente, da acima referida comissão, para eventuais impedimentos, a servidora Caroline Pecene de Oliveira, Agente Administrativo, matricula nº. 111.528. Co ns id erand o qu e a elab oraç ão de Plano L oc al de Ha bita çã o de Interes se So cial/PLH IS é req uisito, p re visto n a Le i nº 11 .124 e Res oluç ões n º 2 e 7 do Co ns elho G es to r do FNHIS, p ara reg ularidad e n a ade sã o d o m unic íp io ao Siste m a Nac iona l d e Hab ita ção de Interes se So cial; Co ns id erand o Co ntra to d e Re pas se n º 025 0.22 3-62 /0 8 em 12 /0 6/10 com a Ca ix a E co nô m ica Fe deral para fin an ciam e nto da refe rida a ção p erte nc ente ao PA C I; Co ns id erand o a co ntra ta çã o de pe sso a ju ríd ica para d es en volvim ento d os se rv iç os té cn ic os nec es sá rios à ela boraç ão d o P la no d e Hab ita ção de Interes se Soc ia l – PLH IS do m u nic íp io Três R io s, be m co m o a c ap ac itaç ão ins tituc io na l e d e seg m en to s da s oc ie da de c iv il pa ra im p le m en ta ção do PL HIS. CRIA a Co m iss ão Té cnic a d e C oo rde na çã o d o P LHIS, a trav és de Co orde naç ão d a Sec re tá ria M u nicip al d e Prom o ção Soc ia l, co m a se guinte co m po siçã o: a)- S ec retaria de P rom o çã o Soc ia l – Ro berta da Silva Co sta Ficam revogadas as Portarias nº. 018/2010/GP e 031/2010/GP b)- Pla nejam ento – Be rna rd o G oytac az es d e Ara újo Registre-se, publique-se e cumpra-se. c)- S ec retaria de F aze nda – Caroline G orito de oliv eira Três Rios, 26/07/2010. Vinicius Farah Prefeito Vinicius Farah Prefeito Portaria nº. 271/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face às despesas de viagem do servidor Maurício Gomes Sabino a Belo Horizonte para participação no 3º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica, nos dias 6 e 7 de agosto de 2010, e fique sob a responsabilidade do servidor MAURÍCIO GOMES SABINO, matrícula 111.593, devendo o mesmo prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Três Rios, 29/07/2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Três Rios 29/07/2010 legais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições Vinícius Farah Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vinícius Farah Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face às despesas de viagem da servidora Adriana Bello Barbosa Silva a Belo Horizonte para participação no 3º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica, nos dias 6 e 7 de agosto de 2010, e fique sob a responsabilidade da servidora ADRIANA BELLO BARBOSA SILVA, matrícula 124.929, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso. NOMEIA, DENIS SILVA ALVES, para o cargo de Motorista da Saúde, Grupo XI - ASTO-1, Nível Fundamental Incompleto, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº 3.216 de 15 de abril de 2009. Três Rios, 28/07/2010. T rê s R io s , 2 0 /0 7 / 2 0 1 0 . legais, Portaria nº 270/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Registre-se, publique-se e cumpra-se. R e g is tr e - s e , p u b l iq u e - s e e c u m p ra -s e . Portaria nº. 259/2010/GP Vinicius Farah Prefeito EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, ROSANA CLEMENTE DIAS, Guarda Municipal, matrícula nº. 111.767, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2010. EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, LEANDRO HUDSON PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº. 111.476, produzindo efeitos a partir de 06 de julho de 2010. V i n íc iu s F a ra h P r e fe it o Três Rios 29/07/2010 Três Rios, 27/07/2010. O P R E F E IT O D O M U N I C ÍP IO D E T R Ê S R IO S , n o u s o d e s u a s a t rib u iç õ e s le g a is , D E T E R M IN A s u p r im e n t o fin a n c e iro n o v a lo r d e R $ 2 . 0 0 0 ,0 0 ( d o is m il re a is ) , p a ra fa z e r f a c e à s p e q u e n a s d e s p e s a s d o C A P S II d a S e c re ta r ia d e S a ú d e e D e fe s a C iv il, e fiq u e s o b a re s p o n s a b ilid a d e d o s e rv id o r J O R G E L U IZ L O P E S , A d m in is tr a d o r d o C A P S , d e v e n d o o m e s m o p r e s ta r c o n ta s a o D e p a rta m e n to d e C o n ta b ilid a d e n o p ra z o d e 3 0 ( trin ta ) d i a s a p ó s o re c e b im e n to d o r e c u r s o . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registre-se, publique-se e cumpra-se. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, Vinícius Farah Prefeito NOMEIA, GÉSSICA COUTO DE ALMEIDA, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo VIII - ASG-1, Nível Alfabetizado, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº 3.133 de 04 de junho de 2008. d)- Se cretaria de O b ra s e Hab itaç ão – L etíc ia d e Freita s Coim bra A com is sã o fica ins tituída a p artir d es ta da ta a té 3 1 d e d ez em b ro de 20 10 ou até o fina l da a çã o de ela bo ra ção d o PLH IS , no c as o de p ro rrog açã o de p ra zo de exe cu ção . Reg is tre-se , pu blique-se e cum p ra -s e. T rê s Rios , 28 /0 7/20 10 V in ic ius Fa ra h Prefeito Vinícius Farah Prefeito Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5245 EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME-TR 001/2010 Dá nova redação ao Título III, art. 9º, inciso IV e cria a Seção VI, do Capítulo IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Três Rios, criando a Câmara de Educação Especial. A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Três Rios, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Estrutura Básica do Conselho Municipal de Educação ao Sistema Municipal de Ensino de Três Rios; CONSIDERANDO atender as necessidades de legislar para a Educação Especial, adequando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estadual às demandas e condições municipais, RESOLVE: Nos termos do art. 3º, inciso IX do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Três Rios, promulgar sua alteração. Art. 1º - O Título III, art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Três Rios, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ...................................................................................................................... ....................................................................................................................... ............. I........................................................................................................ ........... II........................................................................................................ .......... III........................................................................................................ .......... IVCâmaras: 1- Câmara de Educação Infantil; 2- Câmara de Ensino Fundamental; 3- Câmara de Educação de Jovens e Adultos; 4- Câmara de Planejamento, Legislação e Normas; 5- Câmara de Ensino Médio; 6- Câmara de Educação Especial. Art. 2º - Fica criada a Seção VI, do Capítulo IV, com a seguinte redação: Capítulo VI Da Câmara de Educação Especial Art. 32 – Compete à Câmara de Educação Especial: Iexaminar problemas da Educação Especial, oferecendo sugestões para a sua solução; IIassessorar a Secretaria Municipal de Educação em todos os assuntos relativos à Educação Especial; IIIpropor melhorias na Educação Especial; IVpromover estudos específicos sobre currículos escolares de Educação Especial; Velaborar normas complementares relativas à Educação Especial; VIapreciar processos relativos à Educação Especial; VII- analisar as questões concernentes à aplicação da legislação relativa a Educação Especial. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Três Rios, 26 de maio de 2010. MARIA CONCEIÇÃO SANTOS MELO Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Três Rios CONSELHEIROS: Eni Leite da Paz Letícia Lazarini Abreu Elianaia Oliveira Arouca Alves Maria Andrade Rodrigues Modesto José de Freitas Nilcea Jesus Cecílio Patrícia de Oliveira Lima Sibila do Amaral Oliveira Susana Mariana Gorges da Cruz Wilson Fernandes SAAETRI OMISSO NO BIO DE 20/07/2010 3º TA AO C O N T R A T O nº 033/2009 Vigência: 01/07/2010 à 30/09/2010. Processo de Licitação nº 5289/2009 Convite nº 032/2009 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO: Giancarlos dos Santos Lavinas, Rua Sete de setembro, nº 60, Centro, Três Rios/RJ – CPF: OBJETO : Locação de um caminhão carroceria aberta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A” c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). DELICAD TERMO ADITIVO Nº 126/2010 AO CONTRATO Nº 053/2008 PROCESSO Nº 9.256/2008 OMISSO AO BIO DE 30/06/2010 CONTRATADO: Infomaníaca Computadores Ltda. OBJETO: Retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 060/2009, cujo correto prazo de prorrogação é de 09/08/2009 a 08/08/2010. DATA: 23/06/2010 Prefeito Vinícius Medeiros Farah TERMO ADITIVO Nº 150/2010 AO CONTRATO Nº 086/2009 PROCESSO Nº 5.710/2009 CONTRATADO: Easynet Work Ltda. ME. OBJETO: Prorrogação do prazo inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2010 DATA: 23/07/2010 Prefeito Vinícius Medeiros Farah ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO BIO 20/05/2009. PROCESSO Nº 4.885/2009 CONTRATO Nº 071/2009 CONTRATADO: Claurinda de Souza Vantine. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Subprefeitura de Bemposta. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) PRAZO: 15/05/2009 A 31/01/2010 DATA: 15/05/2009 Prefeito Vinícius Medeiros Farah ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO BIO 20/05/2009. PROCESSO Nº 4.885/2009 CONTRATO Nº 072/2009 CONTRATADO: Márcio Edson dos Santos. OBJETO: Locação de imóvel usado para estacionamento das máquinas da Subprefeitura de Bemposta. VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) PRAZO: 15/05/2009 A 31/01/2010 DATA: 15/05/2009 Prefeito Vinícius Medeiros Farah ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO BIO 30/05/2009. PROCESSO Nº 4.183/2009 CONTRATO Nº 062/2009 CONTRATADO: Francisco de Paula Reis. OBJETO: Locação de imóvel para instalação de uma unidade do Posto Saúde Família. VALOR: R$ 3.965,04 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) PRAZO: 20 meses a partir de 01 de maio de 2009. DATA: 30/04/2009 Prefeito Vinícius Medeiros Farah ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO BIO 01/06/2009. PROCESSO Nº 4.184/2009 CONTRATO Nº 063/2009 CONTRATADO: João Roberto de Souza. OBJETO: Locação de imóvel para instalação de uma unidade do Posto Saúde Família. VALOR: R$ 3.284,80 (três mil duzentos e oitenta e oitenta centavos) PRAZO: 20 meses a partir de 01 de maio de 2009. DATA: 30/05/2009 Prefeito Vinícius Medeiros Farah (OMISSO NO BIO DE 20/07/2010); 8º TERMO ADITIVO C O N T R A T O nº 017/2008 Vigência: 01/07/2010 à 30/09/2010. Processo de Licitação nº 1101/2008 Convite nº 006/2008 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO: Agromax Construção e Urbanização, Rua Eurico Aquino Alves, nº 60, Ponto Azul, Três Rios/RJ – CNPJ 74.046.285/0001-38. OBJETO : Locação de um caminhão pipa. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A”, c/c Art. 57, inciso II da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). C O N T R A T O nº 032/2010 Processo de Licitação nº 2983/2010 Carta Convite 018/10 A partir de 26/07/2010 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, CNPJ. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO : Pavibras Engenharia Ltda, Avenida Francisco Sales, nº 1017, sala 403, no bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CNPJ. nº 07.367.030/0001-50. OBJETO : Serviço de pavimentação. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 23, inciso II, Alínea A, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 114.097,54. ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 25, III DA LEI 8.666/93. OMISSO BIO 30/06/2009. PROCESSO Nº 6.396/2009 CONTRATO Nº 080/2009 CONTRATADO: Pierre e Oliveira Comércio, Promoção e Produção Ltda. ME. OBJETO: Apresentação de 01 (um) show ao vivo do conjunto Dr. Silvana e Cia., no dia 25/06/2009 em comemoração à Semana do Cafona. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais) PRAZO: 25/06/2009 DATA: 24/06/2009 Prefeito Vinícius Medeiros Farah Três Rios, 30 de Julho de 2010. CONVITE Nº 022/2010 OMISSO AO BIO DE 20/03/2010 PROCESSO Nº 11.486/2010 OBJETO: Aquisição de materiais para os programas da Secretaria de Promoção Social. LICITANTES VENCEDORES: Clima Rio 2004 Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. – R$ 3.682,00 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais); MJR Porto Velho Comércio e Prestadora de Serviço Ltda. – R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). DATA: 15/03/2010 Prefeito Vinícius Medeiros Farah de CONVITE Nº 035/2010 OMISSO AO BIO DE 20/04/2010 PROCESSO Nº 3.746/2010 OBJETO: Confecção de apostilas para o programa PROJOVEM TRABALHADOR. LICITANTE VENCEDOR: União Artes Gráficas Ltda. VALOR: R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais). DATA: 15/04/2010 Prefeito Vinícius Medeiros Farah PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 OMISSO AO BIO DE 30/03/2010 PROCESSO Nº 1.440/2010 OBJETO: Aquisição de materiais de pavimentação e obra para a Secretaria de Obras. LICITANTES VENCEDORES: Pedreira São Sebastião – R$ 40.160,00 (quarenta mil cento e sessenta reais); P.S. Artefatos de Cimentos Ltda. ME – R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinqüenta reais); R.R.J. Santos Materiais de Construção Ltda. – R$ 46.950,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais); Materiais de Construção Aicon Ltda. EPP – R$ 20.023,00 (vinte mil e vinte e três reais); Hélio Dutra Materiais de Construção Ltda. – R$ 6.190,20 (seis mil cento e noventa reais e vinte centavos). DATA: 29/03/2010 Prefeito Vinícius Medeiros Farah JARI A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados: PROCESSOS DEFERIDOS Nº do Requerente (proprietário ou condutor) processo 125/2010 Antonio Benedito de Araújo 246/2010 Fernanda Martins Zanata Estev es 248/2010 Raimundo Batista de Moraes PROCESSOS INDEFERIDO S Nº do Requerente (proprietário ou condutor) Processo 176/2010 MarcileneAparecidade Souza 241/2010 Luiz Claudio Granato Alvares 243/2010 Emotion Comercio de Roupas LTDA 245/2010 Wanilda Tude Brandão Ribeiro 242/2010 Lidia Maria Lopes Righi 244/2010 David Candido Mesquita 249/2010 Presentes Van Son LTDA ME 250/2010 Bianca Martins Zanatta 247/2010 Fernando Cerqueira da Motta Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B. Carlos Alberto Monteiro Presidente da JARI Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5246 Três Rios, 30 de Julho de 2010. CONTROLADORIA Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Página 5247 Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Três Rios, 30 de Julho de 2010. Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5248 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5249 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5250 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5251 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5252 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5253 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5254 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade Boletim Informativo Oficial - nº 1218 Página 5255 Vinícius Farah Prefeito Getúlio de Oliveira Secretário de Controle Interno Diógenes Borsato Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico Três Rios, 30 de Julho de 2010. Izabel Cristina Lemos Ferreira Coordenadora de Contabilidade