w w w. t r e s r i o s . r j . g o v. b r Planeta Cidadão promove arraiá

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2010
ANO XXXIX - Nº 1218 - 30 DE JULHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Planeta Cidadão promove arraiá para 2 mil pessoas
N
o dia 24 de julho, o
Planeta Cidadão, no
CIEP Municipalizado
do Purys, realizou seu I Arraiá.
O evento promovido pela
Prefeitura de Três Rios por
meio da secretaria de
Promoção Social contou com
a presença de cerca de duas
mil pessoas, entre integrantes
dos projetos sociais,
familiares e comunidade do
bairro Purys e adjacências.
A festa promoveu a
integração entre os 1.500
alunos que passam
diariamente pelo Planeta
Cidadão e participam das
atividades, cursos e oficinas,
oferecidas gratuitamente no
projeto e suas famílias. Desde
sua inauguração, o Planeta
Cidadão vem transformando
a realidade do Purys.
Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel
w w w. t r e s r i o s . r j . g o v. b r
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5237
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito
Vinícius Farah
Secretário de Educação
Marcus Medeiros Barros
Secretário de Ordem Publica
Alexandre Mansur Barros
Vice-prefeito
José Ricardo Salgueiro de Castro
Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Diógenes Pedro Borsato dos Santos
Secretária de Promoção Social
Carla Nasser Monnerat
Diretor do SAAETRI
Carlos Eduardo Carneiro Macedo
Secretário de Governo e Planejamento
Leonardo Jacob
Secretário de Saúde e Defesa Civil
Luiz Alberto Barbosa
Procurador Geral
Sebastião Luiz Oliveira Medici
Secretário de Indústria, Comércio e Trabalho
Julio Cezar Resede de Freitas
Secretário de Serviços Públicos
Francisco Carlos Gama
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Arsonval Macedo Neto
Secretário de Integração Governamental
Josimar Sales Maia
Secretário de Esporte e Lazer
José Roberto Lopes Padilha
Secretário de Controle Geral
Getúlio de Oliveira
Secretário de Meio Ambiente e Agricultura
Thiago Vila Verde
Secretário do Idoso e Pessoa com Deficiência
Drº Wiliam César Alves Machado
Secretário de Transporte e Infraestrutura Urbana
Paulo Cabral
Secretário de Obras e Habitação
Manoel José Vaz Gonçalves
Secretário de Cultura e Turismo
João Marcos Gomes de Pinho
BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.br
Coordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 400 exemplares Distribuição gratuita
DECRETOS
DECRETO Nº4149 DE 23 DE JULHO DE 2010
PROTOCOLO DE REGULAÇÂO DE ACESSO
PARA O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
(APH) FIXO DA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE TRÊS
RIOS - RIO DE JANEIRO.
I - Emergência médica é o agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica ou traumática,
que pode ocasionar a morte ou sequelas de natureza grave, demandando tratamento
médico imediato. Urgência Médica: situação de menor gravidade que pode evoluir
para a morte ou incapacitação de um indivíduo, no espaço de diversas horas;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS-RJ, no uso de suas atribuições, aprova, na
forma do Anexo, o Protocolo de Regulação de Acesso para o Atendimento Pré-Hospitalar
(APH) Fixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Três Rios - Estado
do Rio de Janeiro.
II - Considera-se como atendimento pré-hospitalar (APH) móvel, o socorro que
procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido uma emergência médica (ver
abaixo), sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte
adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema
Único de Saúde (SUS);
DECRETO n º4128 DE 25 DE JUNHO DE 2010.
(Republicado por Incorreção)
Suplementa e anula dotações em R$
18.500,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de
2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3406 de 25 de Junho de
2010;
ANEXO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA O ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR (APH) FIXO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO
MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS - RIO DE JANEIRO.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual
de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo
discriminada no valor total de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos
reais).
22.00.000.04.122.085.2.20
2
3.3.50.41.00
00
18.500,00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo
discriminada no valor total de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos
reais).
Art. 3º - Para os efeitos deste PROTOCOLO DE REGULAÇÃO, são adotados os
seguintes conceitos:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º - A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é órgão que integra a administração
pública do Município, diretamente subordinado ao Secretário de Saúde.
Art. 2º - É missão da UPA: efetuar o atendimento pré-hospitalar (APH) fixo de pacientes
apresentando situações de urgência e emergência;
§ Único - São objetivos e competências da UPA:
III - O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência prestada, num primeiro
nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica,
traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à
morte, provendo um atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde
hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.
(Portaria MS 2048/2002);
IV - Central de Regulação Médica: estrutura destinada a sujeitar as regras o despacho
de ambulâncias ou outros recursos para o atendimento de solicitações de
atendimento pré-hospitalar. A Central de Regulação Médica Integrada 1º GSE/SAMU:
estrutura resultante da fusão da coordenação médica ao COCB e da Central de
Regulação do SAMU capital. Até que seja regulamentada a central médica na
microrregião Centro-sul Fluminense o despacho de ambulância será feito pelo
CBMERJ e/ou por viaturas classificadas de acordo com o risco, levando-se em
consideração o município de origem do paciente, que será o responsável pelo TPH;
V - Considera-se como transporte inter-hospitalar (TIH) a transferência que de um
paciente, de um hospital no qual já tenha recebido atendimento, para outro de maior
complexidade para permitir a continuidade do seu tratamento;
VI - Considera-se como transporte pré-hospitalar (TPH) a remoção de um paciente a
partir de um serviço de saúde (exceto hospital), incluídas as UPA, no qual o paciente
já tenha recebido o primeiro atendimento, para um serviço de maior complexidade
para a continuidade do tratamento;
I - Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
22.00.000.04.122.084.2.19
9
3.3.90.39.00
00
18.500,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
DECRETO Nº 4147 DE 22 DE JULHO DE 2010
Cria o Museu Municipal de Três Rios.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribulações
legais,
II - Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
III - Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a
identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial
de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e
garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do
caso;
IV - Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de
procedimentos administrativos;
V - Articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192,
unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços
de atenção à saúde do sistema locorregional, construindo fluxos coerentes e efetivos de
referência e contra-referências e ordenando através das Centrais de Regulação Médica de
Urgências e complexos reguladores instalados;
VI - Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
DECRETA:
Art 1º - Fica criado na Secretaria da Cultura e Turismo do Município de
Três Rios o MUSEU MUNICIPAL DE TRÊS RIOS destinado a recolher, abrigar,
conservar, preservar e expor o patrimônio cultural do município de Três Rios e
região, além de abrigar e divulgar a sua história desde os seus primórdios
exibindo seus principais aspectos históricos, culturais, políticos e econômicos.
Art. 2º - O MUSEU MUNICIPAL DE TRÊS RIOS funcionará na Casa de
Cultura de Três Rios, situada na Praça de São Sebastião, nº 224, centro, Três
Rios, RJ.
Art. 3º - Passa a pertencer ao Acervo do Museu Municipal o acervo da
Casa de Cultura que, a critério do Conselho Consultivo do Museu, seja
considerado de valor museológico.
VII - Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de
natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação
diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de
encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
VIII – Fornecer o último apoio logístico às urgências atendidas pela atenção básica;
IX - Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
X - Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor
gravidade;
XI - Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos
casos críticos ou de maior gravidade;
XII - Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios X, exames laboratoriais,
eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
XIII - Manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação
diagnóstica e/ou estabilização clínica;
Vinicius Farah
Prefeito
XIV - Encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem
suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do
Complexo Regulador;
DECRETO n º4148 DE 22 DE JULHO DE 2010.
XV - Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde
hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da
complexidade clínica e traumática do usuário;
Suplementa e anula dotações em R$ 39.250,00
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas
no valor total de R$ 39.250,00 (Trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais).
03.00.000.04.122.101.2.285
3.1.90.92.00
00
13.000,00
02.00.000.04.122.055.2.097
3.3.90.39.00
00
26.250,00
Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no
valor total de R$ 39.250,00 (Trinta e nove mil duzentos e cinqüenta reais).
03.00.000.04.122.101.2.284
3.1.90.92.00
00
22.00.000.13.392.120.1.367
4.4.90.61.00
00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
13.000,00
26.250,00
XVI - Contra-referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede
proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde
individual e coletivo;
XVII - Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade
dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
XVIII - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
CAPÍTULO II
DAS CONCEITUAÇÕES
VII - Considera-se como atendimento pré-hospitalar fixo a modalidade de socorro
prestada por unidade não hospitalar situada em instalações permanentes ou
temporárias, dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao 1º atendimento
das urgências e emergências médicas, estabilização do quadro e posterior liberação
ou o transporte adequado a um serviço de saúde hospitalar;
VIII - Considera-se como classificação de risco, a categorização do paciente de acordo
com o risco relativo por ele apresentado de morte ou incapacitação, decorrente de seu
quadro clínico;
IX - Considera-se como hospital de referência, a unidade hospitalar, prestadora de
serviços de urgência/emergência mais próxima, que disponha de recursos
necessários a continuação do atendimento do paciente;
X - Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquático) que se
destine exclusivamente ao transporte de enfermos (Portaria 2048 GM de Novembro
de 2002);
XI - Considera-se como ambulância de Suporte Avançado, ou TIPO D, um veículo
destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências
pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados
médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para
esta função. (Portaria 2048 GM de Novembro de 2002). É composta, no mínimo, por:
condutor, médico e um profissional de enfermagem;
XII – Considera-se como ambulância de Suporte Intermediário, ou de Resgate, ou
tipo C, um veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares a pacientes vítimas
de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de
salvamento (terrestre, aquático e em alturas). É composta, no mínimo, por: condutor,
um enfermeiro e um técnico de enfermagem;
XIII - Considera-se como ambulância de Suporte Básico, ou TIPO B, um veículo
destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e
ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não
classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante
transporte até o serviço de destino. (Portaria 2048 GM de Novembro de 2002);
XIV - Atendimento Médico de Urgência e Emergência: atividade desenvolvida pelo
Médico utilizando técnicas, equipamentos e medicamentos de suporte avançado e
básico de vida;
XV - Transporte Pré-Hospitalar: é a remoção de um paciente a partir de uma UPA
para um hospital recebedor, para permitir a continuidade do tratamento ou para a
realização de exames complementares especiais;
XVI - Transporte Inter-Hospitalar: é a transferência de um paciente a partir de um
hospital para outro hospital recebedor, devido à falta de vagas, recursos humanos ou
materiais para a continuidade do tratamento ou para a realização de exames
complementares especiais;
XVII - Paciente pediátrico: indivíduo possuindo menos de 15 anos de idade completos;
XVIII - Emergência Tipo I: quadro decorrente de situação médica que só pode ser
resolvida em ambiente hospitalar, cuja permanência na UPA só é justificada durante o
curto período de tempo necessário a realização das manobras de estabilização. Os
procedimentos listados abaixo não necessitam de emissão de Laudo de AIH, porém a
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5238
transferência para Hospital de Referência deverá ser precedida de contato telefônico
prévio, informando que o paciente estará sendo encaminhado. Deverá preencher
formulário próprio, com história, exame físico, exames laboratoriais e radiografias já
realizados e hipótese diagnóstica que justifique a transferência. Os exames realizados
na UPA serão encaminhados junto com o paciente, que assinará um termo de
responsabilidade atestando a retirada dos mesmos, são estes:
1. Politraumatismo com possibilidade de hemorragia interna.
2. Choque hipovolêmico.
3. Traumatismo crânio-encefálico com Glasgow inferior a 15.
4. Grandes queimados.
5. Fratura exposta.
6. Lesão vascular.
7. Ferimentos penetrantes (PAF, arma branca e outros) de: tórax, abdome,
crânio, pescoço e coxa.
8. Emergências com resolução cirúrgica: apendicite, úlcera perfurada, obstrução
intestinal, empiema pleural, etc.
9. Hemorragia digestiva ou hemoptise maciça.
10. Acidente vascular encefálico hemorrágico.
11. Acidente vascular encefálico isquêmico com indicação de trombólise.
12. Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) com choque cardiogênico ou EAP.
13. IAM com contra-indicação a trombólise.
14. Dissecção aórtica.
15. Aneurisma de aorta em expansão ou roto.
16. IAM ou angina instável que não responde a medicamentos.
17. Patologia infecciosa que necessita de isolamento de contato e/ou respiratório:
tuberculose pulmonar, varicela, meningite meningocócica etc.
18. Trabalho de parto.
19. Descolamento prematuro de placenta.
20. Insuficiência Renal Aguda com indicação de diálise.
21. Embolia pulmonar com insuficiência respiratória.
22. Trauma ou corpo estranho ocular.
23. Paciente com indicação de Hemotransfusão.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS OPERACIONAIS
Art. 4º - Compõe a área de atendimento das UPA:
DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
c. - Verde: quadro clínico estável desprovido de risco de morte ou de
incapacitação. Necessidade de realização de exames e/ou de prescrição e/ou
administração de medicamentos por via inalatória, oral ou parenteral e/ou de
pequenas suturas ou curativos.
CAPÍTULO XI
DO ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
d. Azul: liberação apenas com orientação ou encaminhamento ao ambulatório.
7. Nenhum paciente poderá ser dispensado antes do acolhimento e classificação de
risco.
8. Após a classificação de risco os pacientes serão encaminhados para espera aos
consultórios ou em casos mais graves diretamente à área de observação amarela ou
vermelha.
9. Após o atendimento, o paciente terá sua referência garantida mediante
encaminhamento realizado através da Central de Regulação ou será contrareferenciado para um serviço adequado para continuidade do tratamento ou, ainda,
liberado para residência com orientação médica.
Art. 7º - Descrição da UPA:
1. O bloco de urgência possui uma entrada independente, com acesso coberto para
ambulâncias, portas amplas o suficiente para permitir a entrada de pacientes em macas
e seu fluxo ágil até a sala vermelha designada como de grandes emergências.
2. Esta sala comporta o atendimento de no mínimo dois casos graves simultaneamente,
possuindo: desfibrilador, monitor multi-parâmetro, ventilador de transporte, medicações
de urgência no carro de parada e material de ventilação e acesso invasivo às vias
aéreas.
3. As macas da sala vermelha possuem rodas e grades e devem estar distribuídas de
forma a garantir a livre circulação da equipe ao seu redor. Esta sala está equipada com
materiais, medicamentos e equipamentos necessários para atendimento de urgência
clínica e/ou cirúrgica. O acesso da sala de urgência aos leitos de observação deve ser
fácil e estas áreas devem ser contíguas.
4. A sala de observação amarela é destinada ao cuidado de pacientes estáveis sem risco
iminente de morte ou incapacitação, que necessitam de tratamento
I - Sala de Classificação de Risco;
II - Consultório(s) de adultos;
médico/observação por período de algumas horas ou de aguardarem vaga para
admissão em unidade hospitalar.
III - Consultório(s) de Pediatria;
5. A sala de administração de medicamentos destina-se à aplicação de medicação por
via inalatória ou parenteral.
IV - Sala de Sutura;
V - Sala de Medicação;
VI - Sala de Observação Amarela;
VII - Sala de Observação Vermelha;
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
b.- Amarelo: baixo risco de morte ou de incapacitação, necessidade de cuidados
médicos ou por um período superior a duas horas.
Art. 18 - Atividade desenvolvida por médico empregando equipamento e material que
possibilite: suporte avançado e básico de vida, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais de
urgência (acesso venoso profundo, suturas, drenagem de abscessos), diagnóstico através
do exame clínico e exames complementares e transporte de pacientes em ambulância
avançada.
CAPÍTULO X
DO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM
Art. 19 - Atividade desenvolvida na UPA por profissionais de enfermagem,
compreendendo: acolhimento, classificação de risco, cuidados de enfermagem ao
paciente, transporte em ambulâncias avançadas, intermediárias e básicas.
CAPÍTULO XI
DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
Art. 20 - Atividade desenvolvida na UPA por Dentistas compreendendo: o atendimento a
urgências como dor de dente, abscessos dentários e traumatismos da cavidade oral, além
de suturas de até 10 cm em face, cabeça e pescoço.
CAPÍTULO XII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 21 - Atividade desenvolvida por Assistente Social compreendendo: atendimento a
casos de abuso e negligência de menores e idosos, abuso sexual, óbito de pacientes na
UPA, resolução de casos sociais, agressão de mulheres, contato com o Conselho Tutelar
da Área, orientação de usuários e encaminhamento para outros serviços e programas
sociais (auxílio doença, seguros, programas de distribuição de medicamentos etc.).
Ficando ainda com a responsabilidade do envio de AIHs a central de regulação de vagas.
TÍTULO IV
DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
CAPÍTULO XIII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO
SEÇÃO I
6. O laboratório e a radiologia estão em situação intermediária entre os blocos de
pronto-atendimento e de atendimento de urgência, com acesso fácil e ao mesmo tempo
independente para cada um deles.
7. Os blocos de apoio logístico e administração estão situados de forma a não obstruir o
fluxo entre os demais blocos de atendimento ao paciente.
Da competência geral da UPA
Art. 22 - É da competência da UPA o atendimento nas seguintes situações:
I - Urgências e emergências traumáticas e não traumáticas;
VIII - Consultório Odontológico;
Art. 8º - A UPA Três Rios deve possuir, no mínimo, uma ambulância. A liberação da
viatura para TPH deverá ser regulada pelo médico de dia, da unidade, que decidirá a
configuração (avançada, intermediária ou básica) que é necessária ao caso, enquanto não
for implantada a Central de Regulação Médica. (SAMU)
IX - Serviço Social;
X - Sala de procedimentos;
XI - Sala de RX;
XII - Laboratório de análises clínicas.
Art. 9º - A(s) equipe(s) da(s) unidade(s) de APH móvel (ambulância), estão subordinadas
administrativamente e operacionalmente ao Coordenador da UPA enquanto não for
implantada a Central de Regulação Médica. (SAMU)
XIII - Sala de observação pediátrica.
TÍTULO II
DO SERVIÇO DIÁRIO
CAPÍTULO IV
Art. 10 - As atividades de APH, TPH e TIH da UPA são desenvolvidas durante as 24 horas
do dia, sete dias por semana.
2. Atendimento odontológico de urgência 24h, sete dias por semana.
4. Laboratório com funcionamento 24h, sete dias por semana, podendo no mínimo efetuar
os seguintes exames: gasometria arterial, hemograma completo, glicose, amilase,
creatinina, uréia, sódio, potássio, plaquetas, cloro, cálcio, coagulação sanguínea (TAP e
PTT), marcadores de lesão miocárdica, EAS e teste rápido para HIV.
5. Ambulância que pode ser configurada como Avançada, Intermediária ou Básica.
6. Setor de Radiologia com funcionamento 24h com capacidade mínima para realização
de radiografias convencionais de tórax, esqueleto, seios da face e rotinas de abdome
agudo.
7. Eletrocardiografia 24h.
8. Leitos de observação para adultos durante períodos que idealmente não ultrapassem
24h.
9. Leitos de observação pediátricos durante períodos que idealmente não ultrapassem
24h.
10. Unidade de pacientes graves (sala vermelha) com mínimo de dois leitos para
permitir observação monitorizada pelo menos durante 12h de pacientes com dor
torácica e o 1º atendimento de casos clínicos graves ou potencialmente graves como
urgências e emergências hipertensivas, afogamentos, AVE, etc.
11. Possibilidade de efetuar procedimentos cirúrgicos de urgência/emergência como:
suturas, drenagem de abscessos e dissecções venosas.
12. Área destinada a morgue para encaminhamento de cadáveres.
Art. 6º - O atendimento de pacientes deambulando será efetuado utilizando o seguinte
fluxo na UPA:
Art. 11 - As seguintes atividades de suporte da UPA são desenvolvidas durante 24h do
dia, sete dias por semana.
1. Laboratório de urgência e emergência.
2. Radiologia.
3. É vedado que vigilantes ou profissionais de segurança realizem o acolhimento ou
encaminhamento de pacientes.
4. O paciente adulto com emergência clínica é encaminhado para a classificação de
risco que é realizado por enfermeiro capacitado e através da utilização de protocolos
pré-estabelecidos, para avaliar o grau de urgência dos pacientes, colocando-os em
ordem de prioridade para o atendimento.
5. Os pacientes psiquiátricos em crise não passam pela classificação de risco.
6. A classificação de risco será realizada em quatro níveis:
a. Vermelho: risco de morte ou incapacitação em poucos minutos ou horas.
V - Realização do TPH de enfermos que lá tenham recebido seu 1º atendimento;
VI - Estabilizar pacientes com emergências do tipo I (ver acima), removendo-os
imediatamente após regulação para o hospital de referência.
I - Consultas médicas de seguimento ou ambulatoriais;
II - Abrigo de indigentes e pessoas que não apresentem alguma urgência médica;
III - Realização de exames eletivos;
IV - Troca de curativos;
V - Revisão de suturas e retirada de pontos;
VI - Realização eletiva de exames laboratoriais ou de imagem;
3. Limpeza e Manutenção Predial.
VII – Internação de pacientes;
4. Segurança Patrimonial.
VIII - Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos;
5. Farmácia.
IX - Distribuição de medicamentos de uso crônico;
Art. 12 - As atividade s administrativas da UPA são desenvolvidas rotineiramente no
período de 08 às 17h, diariamente de 2ª a 6ª feira (excluídos feriados), podend o este
horário ser estendido de acordo com a necessidade d e serviço.
X - Realização de procedimentos eletivos médicos ou odontológicos.
CAPÍTULO XIV
DAS FASES DO APH FIXO NA UPA
Art. 13 - Nos horários das refeições e descanso, os profissionais que trabalham na UPA
devem revezar-se de modo a n ão prejudicar o atendimento ou a execução d as tarefas.
SEÇÃO I
CAPÍTULO VI
DA SUBORDINAÇÃO OPERACIONAL
Art. 14 - As equipes da UPA estão durante o serviço, operacionalmente subordinada s ao
Coordenado r Médico do Dia e, este, ao Coordenado r Médico da UPA.
CAPÍTULO VII
DA REGULAÇÃO MÉDICA
Art. 15 - A transferência de paciente s da UPA para outros serviços de saúde é regulada
pela central de regulação da Região Centro–Sul Fluminense e Central Estadua l de
Regulação, estruturas pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil
(SESDC/RJ).
Das fases do APH Fixo na UPA
Art. 24 - O APH Fixo compreende as seguintes fases:
I - Acolhimento;
II - Classificação de Risco;
III - Consulta com o profissional de saúde (médicos clínicos e pediatras, enfermeiros,
dentista ou assistente social);
IV - Cuidados médicos e de enfermagem;
V - Observação;
1. Entrada pela porta principal ao acolhimento/recepção.
2. Nesta área é estruturado o acolhimento dos pacientes feito pela enfermagem.
IV - Apoio ao atendimento de unidades móveis do 1º GSE como referência para
pacientes com emergências, que possam lá ser resolvidas ou apoio médico a
unidades básicas ou intermediárias;
Art. 23 - Não é competência da UPA o atendimento nas seguintes situações:
DO HORÁRIO DE SERVIÇO
Art. 5º - São características da UPA:
3. Capacidade de atendimento de no mínimo, 100 pacientes/dia.
III - Distribuição de medicamentos para que o paciente inicie o tratamento domiciliar
de situações de urgência;
CAPÍTULO V
CARACTERÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO DA UPA
1. Atendimento médico de urgência e emergência 24h, sete dias por semana.
II - Realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos e radiológicos para
diagnosticar situações de urgência e emergência;
Art. 16 - O profissional responsável pelo primeiro contato com o médico da Central de
Regulação para obtenção de vaga em hospital é o médico que assistiu o paciente. Na sua
ausência será o Coordenad or Médico de Dia ou o Coordenador médico da UPA.
VI - Encaminhamento ao hospital ou serviço de saúde de referência ou alta para
residência com indicação ao ambulatório, quando indicado;
CAPÍTULO VIII
DA SUPERVISÃO OPERACIONAL
VII - Distribuição de medicamentos para iniciar o tratamento do quadro agudo que
ocasionou o atendimento na UPA, sendo encaminhado ao ambulatório para ser dada
continuidade ao tratamento.
Art. 17 - A Supervisão Operacional Médica e de Enfermagem é exercida respectivamente
por Médicos e Enfermeiros da SMSDC, com o objetivo de observar o desempenho da
missão e a qualidade dos serviços prestados pela UPA, orientando e intervindo quando
necessário.
TÍTULO III
SEÇÃO II
Do Acolhimento e Classificação de risco
Art. 25 – O acesso dos pacientes à UPA ocorre principalmente por:
I - Meios próprios;
II - Trazido por: populares, policiais, guardas municipais, etc.;
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
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III - Transportado pela ambulância do GSE/SAMU e serviços de resgate em rodovias;
IV - Transportado por outras viaturas do CBMERJ.
Art.26 - Os pacientes que chegam deambulando na UPA são acolhidos por profissional de
enfermagem, que os encaminha, quando indicado, para a classificação de risco.
Art. 27 - É vedado a profissionais de segurança ou administrativos que façam acolhimento
dos pacientes da UPA.
Art. 28 - Estão excluídos da classificação de risco, devendo ser encaminhados
diretamente para consulta os seguintes casos:
1. Pacientes trazidos por ambulância com risco de morte e já regulados.
2. Enfermos apresentando urgências ortopédicas.
3. Emergências vermelhas como: politraumatismo, dispnéia, inconsciência,
hemorragias, dor no peito, sinais compatíveis com AVE.
Art. 29 - A vítima grave trazida por ambulância será recebida na sala de reanimação
(vermelha) ou na sala amarela, dependendo de sua gravidade, local onde será iniciado o
tratamento médico e os cuidados de enfermagem. A recuperação ocorre em leitos de
observação e tratamento. Quando estiver recuperada, a vítima poderá, a critério médico,
ser liberada ou removida para o hospital de referência.
Art. 30 - Todos os atendimentos realizados pela UPA deverão ser registrados no
prontuário do paciente e lançados no boletim de produção ambulatorial.
Art. 31 - Remover em ambulância, obrigatoriamente, todos os pacientes com quadros que
inspirem observação em ambiente hospitalar ou cuidados emergenciais. É vedado seu
encaminhamento por meios próprios. Só poderão ser liberados por meios próprios os
pacientes que forem encaminhados para atendimento ambulatorial.
CAPÍTULO XV
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Do recolhimento de valores
Art. 32 - Todo enfermo considerado incapaz de cuidar da guarda de seus pertences deve
ter seus valores recolhidos e entregues sob recibo padronizado ao funcionário do setor de
serviço social, responsável por recolhimento de valores e sua guarda.
Art. 33 - Os valores recolhidos deverão ser devidamente guardados até serem devolvidos
ao paciente ou entregues ao responsável legal mediante recibo, por um período de 090
(noventa) dias, quando serão encaminhados a SMSDC de Três Rios para alocá-los em
deposito.
SEÇÃO II
Do óbito por causas não naturais
Art. 34 - Quando constatado o óbito ao dar entrada na UPA de vítima de causas externas,
o médico deverá:
I - Encaminhar a vítima ao morgue;
II - A vítima deverá ser manipulada apenas o necessário para verificação do óbito,
identificação e recolhimento de valores, evitando posteriores dificuldades à realização
da perícia policial;
III- Solicitar que se faça comunicação do fato a DP do local da ocorrência;
IV–Preencher a guia de remoção para o Instituto Médico Legal (IML);
V - Registrar no prontuário as condições em que a vítima foi encontrada.
Art. 35 - Em caso de óbito por causas naturais:
I - Caso não haja sinais ou indícios de óbito por causas externas, o médico do dia
deverá providenciar o fornecimento da Declaração de óbito;
II- Fazer o registro do óbito em livro próprio;
III - Do óbito no município fora das dependências UPA:
a) Sempre quando acionado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil /
Corpo de Bombeiro, Polícia Rodoviária Federal, Militar e Civil, o médico de plantão da
UPA deverá providenciar, após as 16 horas ou locais sem cobertura do PSF, o
fornecimento da declaração de óbito, no município de Três Rios, desde que não
interfira nas rotinas de trabalho, sendo que até este horário a responsabilidade será
dada ao PSF. Para tanto, uma viatura da própria secretaria, deverá ficar à disposição
do médico para o translado de ida e volta.
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
de Vagas da Região Centro–Sul Fluminense para distribuição dos pacientes, que por sua
vez, acionará os recursos previstos, para apoio da unidade ou remoção dos pacientes
conforme protocolo específico.
Art. 65 - O condutor da ambulância seguirá o itinerário que demandar o menor tempo de
percurso, da UPA ao hospital de referência, respeitando-se o que preceitua o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
SEÇÃO VII
Art. 66 - Os equipamentos de comunicação da ambulância deverão permanecer ligados
durante todo o socorro, até o regresso a UPA.
Dos acidentes com material biológico
Art. 44 - A utilização dos equipamentos de proteção individual é obrigatória para os
profissionais em todas as situações de atendimento. Em situações de risco de exposição a
material biológico as normas de segurança preconizadas nos protocolos da UPA deverão
ser obedecidas.
Art. 45 - Na eventualidade de acidente com exposição biológica de qualquer integrante da
equipe os procedimentos preconizados no protocolo pela SMSDC deverão ser
imediatamente seguidos.
SEÇÃO VIII
Da presença de acompanhantes na UPA
Art. 46 - É permitida a presença de um acompanhante no caso de enfermo menor de 18
anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, bem como portadores de deficiência física
ou mental. Nestes casos, ou quando o chefe de plantão julgar conveniente, a presença de
um acompanhante poderá ser autorizada, desde que não comprometa o atendimento da
unidade e à segurança da equipe de saúde.
Art. 47 - Caso o acompanhante interfira prejudicando o atendimento ao paciente o médico
do dia determinará a saída do mesmo, solicitando a força policial, se necessário;
I - Caso não seja autorizada a presença do acompanhante ou o mesmo seja retirado
da UPA, o profissional de saúde deverá justificar os motivos no prontuário;
II - Quando o paciente estiver acompanhado de menor de idade ou adulto
mentalmente incapaz e não havendo quem por ele se responsabilize, este deverá
obrigatoriamente ser encaminhado ao serviço social ou ao chefe de equipe do hospital
referência, devendo-se, obrigatoriamente, anotar no prontuário os dados do mesmo e
a quem foi encaminhado.
CAPÍTULO XVII
DA ABRANGÊNCIA DO TPH
Art. 67 - O transporte de enfermos para hospitais ou outros serviços de saúde de
referência ocorrerá nas seguintes situações:
I - Transferência de pacientes para unidade hospitalar;
II - Para outra unidade para realização de exames complementares ou procedimentos
especializados, com retorno à UPA.
Art. 68 - Não compete a UPA realizar os seguintes transportes:
I - De enfermo de volta ao seu domicílio;
II - De cadáver;
III - De amostras para exames.
Art. 69 - Em condições excepcionais, as situações classificadas como não sendo da
competência da UPA, poderão ser realizadas, desde que sejam plenamente justificadas,
não comprometam a operacionalidade do serviço e estejam devidamente autorizadas pelo
médico do dia, Coordenador da UPA ou autoridade superior.
TÍTULO VI
SEÇÃO IX
Da descontaminação da UPA e de ambulâncias
DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL
Art. 48 - Todas as instalações da UPA e sua(s) ambulância(s) de apoio deverão ser limpas
de acordo com o protocolo estabelecido e as normas de biossegurança.
SEÇÃO X
CAPÍTULO XVIII
Do Coordenador Geral da UPA
Da descontaminação e esterilização de material e do destino do material pérfurocortante contaminado.
Art. 49 - Os materiais de uso permanente que requeiram descontaminação e/ou
esterilização serão recolhidos, substituídos e posteriormente devolvidos segundo
programação estabelecida pela SMSDC.
Art. 50 - Os coletores de material pérfuro-cortante da UPA e unidades móveis deverão ser
armazenados em local apropriado, até seu recolhimento para descarte de acordo com o
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, não podendo, em hipótese
alguma, serem descartados em lixo comum.
TÍTULO V
DO TRANSPORTE PRÉ-HOSPITALAR
CAPÍTULO XVI
DAS CARACTERÍSTICAS DO TPH
Art. 51 - O TPH dentro do município de Três Rios pode ser efetuado utilizando suporte
avançado, intermediário ou básico de vida. Na primeira modalidade, denominada TPH
Avançado, será utilizada ambulância configurada com médico. Na 2ª modalidade, o TPH
Intermediário empregará enfermeiro e na 3ª modalidade, o TPH Básico, será configurado
responsabilidade do município de sua residência.
Art.70 - A função de Coordenador Médico da UPA deve ser exercida por médico inscrito
regularmente no CREMERJ:
Art.71 - Compete ao Coordenador Geral da UPA:
1. Orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da UPA.
2. Responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço.
3. Manter o Secretário de Saúde e Defesa Civil informado sobre as atividades da
UPA.
4. Conceder férias e licenças ao pessoal que lhe é diretamente subordinado.
5. Movimentar internamente o pessoal da UPA.
6. Conceder recompensas e aplicar advertências de acordo com a Legislação em
vigor.
7. Responsabilizar-se pela carga do material da UPA.
8. Representar desde que devidamente autorizado pelo Secretario de Saúde e Defesa
Civil, a unidade nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre
problemas que envolvam o atendimento às emergências.
Art. 52 - O registro de transporte será efetuado em livro específico.
9. Zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor.
Art. 53 - Os profissionais empregados para guarnecer a ambulância serão disponibilizados
da equipe de serviço, sendo designados para a missão pelo médico do dia.
Art. 54 - A ambulância empregada será preferencialmente a da UPA, no entanto, outra
ambulância poderá ser acionada através de contato com a Central de Regulação ou
SMSDC do município onde reside o paciente.
Art. 55 - Antecedendo o despacho da ambulância para realização do TPH o médico do
dia, deverá observar os seguintes cuidados:
I - Fazer contato com o médico de Central de Regulação de Vagas e quando
necessário do hospital recebedor;
10. Responder como diretor técnico da UPA, junto ao CREMERJ, fazendo cumprir as
normatizações dos Conselhos de Medicina.
11. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática do
socorro de urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em
benefício da população.
12. Atuar de acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde e Defesa Civil.
13 . Exercer atividades afins.
SEÇÃO III
Da presença de profissionais de saúde estranhos à UPA
Art. 36 - Na situação em que um médico estranho à UPA interfira no atendimento, o
médico do dia solicitará ao mesmo que apresente sua identidade profissional. A seguir,
po derá rece ber a o rienta ção e a ajud a q ue julgar c onve nien te des te profis sion al, ano tando
no registro de a tendimento o seu nom e c ompleto e o núm ero d o se u reg istro profiss ional
(C RM ).
II - Enviar relatório clínico do quadro do paciente;
III - Obter da Central de Regulação de Vagas o nome do médico que autorizou o
recebimento do enfermo no hospital de referência;
Art. 56 - As seguintes etapas devem ser seguidas para o acionamento do TPH pelo
médico do dia:
I - confirmar a autorização de transporte junto à unidade recebedora;
A rt. 3 7 - Q uando o mé dic o julga r q ue o profis sio nal es tranho ao s quad ro s da UP A pode
traze r preju ízos à vítim a, de verá so lic itar ao m esm o que se a fast e, pode ndo, pa ra tanto ,
so lic itar ap oio de au toridad e policial.
SEÇ ÃO IV
D a recusa do atendim ento e/ou do trans porte
A rt. 3 8 - To do pac iente lúcido e orien tado , m aior de idade , tem o dire ito de rec usa r
ate ndim ento o u trans porte pré-hos pita lar (TP H ), desd e que não a prese nte ris co d e morte .
Qu ando oco rrer a re cus a, o m édico re spon sáv el p elo a tendiment o de verá tentar c onv ence r
o pac ien te a ac eita r o so corro. S e não for pos sív el, ano tar n o p ro ntuá rio do mes mo com
tes temu nhas .
A rt. 39 - No ca so d e me nores de idad e ou pes soa s m entalm ente in cap azes ,
ac ompa nhad os por um re spo nsáv el, est e d everá dar o con sentiment o pa ra o at endim ento .
C aso recu se, tenta r conv enc ê-lo a ac eita r o s ocorro. S e nã o for poss ível, ano tar no
pron tuário e arrolar tes temun has . A cio nar C onse lho T utela r se m enore s de idade .
A rt. 40 - No ca so de vítim as adu ltas incon scientes , m enores d e idade ou m entalm ente
in capa zes de saco mpan hado s, o c ons entim ento está im plíc ito. S olicita r ajuda p olicial pa ra
ga ra ntir o atend ime nto se nec ess ário.
A rt. 41 - Q uand o oc orrer situaç ão de ris co de morte e rec usa da ví tima ou d o seu
res pons áve l p ara o atendiment o e /ou o trans porte, e não for pos sív el con venc ê-lo do
co ntrário , o mé dico de dia dev erá so lic itar ap oio polic ial, cas o ne ces sário , para rem ove r a
vítima ao ho spital d e referên cia .
II - elaborar lista de espera caso existam outros pacientes na UPA aguardando
remoção, ordenada em função de critérios médicos, caso não exista disponibilidade
momentânea de viaturas;
III - selecionar o recurso mais adequado a cada TPH;
Art. 57 - O profissional de enfermagem encarregado de TPH Intermediário ou Básico
deverá verificar se o enfermo não demanda cuidados médicos, conforme norma específica
e orientação existente no RTIH, contatando em caso de dúvida o médico de dia.
Art. 58 - Os pacientes com risco de morte não podem ser removidos sem a prévia
realização de avaliação médica e das medidas urgentes de estabilização que forem
necessárias.
Art. 59 - É necessário obter o consentimento por escrito, assinado pelo paciente ou seu
responsável legal, para o TIH no verso do RTIH. Em situações de risco à vida e
impossibilidade de localização do(s) responsável (is), o médico solicitante pode autorizar o
transporte, sendo tal fato devidamente documentado no prontuário médico hospitalar e no
RTIH.
Art. 60 - Todo paciente removido deve ser acompanhado pelo RTIH completo, legível e
assinado (com número do CRM) e dos exames complementares realizados na UPA.
Quando do recebimento, o RTIH deve ser também assinado pelo médico receptor.
CAPÍTULO XIX
Do Coordenador do Núcleo Assistencial
Art.72 - A função de Coordenador do Núcleo Assistencial deve ser exercida por médico
inscrito regulamente no CREMERJ:
Art. 73 - Compete ao Coordenador do Núcleo Assistencial:
1. Coordenar, supervisionar e controlar os recursos assistenciais da UPA, mantendo
informado o Coordenador Geral.
2. Substituir o Coordenador Geral da UPA em seu impedimento.
3. Coordenar as seguintes chefias: médica, enfermagem, odontológica e de
assistência social.
4. Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal
operacional e determinar seu aprimoramento.
5. Coordenar as visitas médicas dos pacientes nas salas de observação.
6. Orientar os colegas médicos em suas condutas e execução dos protocolos de
atendimento.
7. Identificar problemas do material operacional e propor adaptações ou novas
aquisições para o bom desempenho da missão.
8. Supervisionar a implantação do programa de excelência gerencial na UPA.
9. Assessorar a Coordenação em assuntos relacionados à implantação do programa
da qualidade.
D as s itua ções de risco pa ra o atendim e nto
Art. 61 - O enfermo deverá ser deixado no hospital recebedor, juntamente com uma cópia
do RTIH preenchido.
10. Avaliar o nível de desempenho da unidade através da utilização de referenciais
comparativos pertinentes.
A rt. 42 - P era nte s ituaç ões de ris co à in tegrida de fís ic a de q ualq uer c ompo nente d a eq uipe
da U P A ou ao s eu patrim ônio , o mé dic o do d ia deve rá toma r im edia tamen te as me didas
ne ces sária s de acio name nto d e apoio po licial.
Art. 62 - Devem ser observados e executados os procedimentos prescritos pela equipe da
UPA, salvo em transportes avançados, quando o médico comandante da ambulância,
poderá modificar a prescrição, se necessário.
11. Manter em dia suas obrigações junto ao CREMERJ.
SEÇ ÃO VI
Art. 63 - A responsabilidade médica do TPH Básico e do Intermediário é do médico do dia
da UPA, que deverá manter freqüente contato com a ambulância durante o TPH.
SEÇÃ O V
D os eve ntos com m últiplas v ítim as
A rt. 43 - A s situ açõe s qu e ex trapolem qu antitativ a ou q ualitativame nte os recu rs os
dispon íveis de aten dimen to da unid ade d evem se r comu nic adas à C entral de R egu laç ão
Art. 64 - Após deixar a(s) vítima(s) no hospital de referência, o comandante da guarnição
deverá informar a UPA sua disponibilidade, via rádio ou telefone celular.
12. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XX.
Do Coordenador Administrativo da UPA
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5240
4. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos.
Art.74 - Compete ao Coordenador do Núcleo Administrativo da UPA:
1. Coordenar, supervisionar e controlar o pessoal e material necessários ao
funcionamento das atividades da UPA de forma a permitir sua adequada atuação.
administrativos
5. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.
6. Exercer atividades afins.
6. Desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional dos
profissionais de acordo com o determinado pela Coordenação.
2. Coordenar e dirigir os setores da UPA sob sua subordinação.
3. Identificar problemas relativos aos processos
aperfeiçoando as rotinas quando necessário.
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
5. Representar o Coordenador da UPA no CREMERJ em questões referentes à
prática a medicina.
da
UPA,
4. Identificar deficiências de capacitação profissional do pessoal administrativo e
determinar seu aprimoramento.
5. Identificar problemas de equipamento e propor adaptações ou novas aquisições
para o bom funcionamento da estrutura administrativa.
7. Informar ao chefe de equipe sobre problemas operacionais e administrativos
graves.
8. Encaminhar à Coordenação de Odontologia da SMSDC, sugestões para
aperfeiçoamentos necessários nos processos operacionais e administrativos de seu
setor.
Do Chefe do Setor de Enfermagem da UPA
Art. 75 - Compete ao Chefe do Setor de Enfermagem:
1. Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA.
10. Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação Geral de
Odontologia da SMSDC.
3. Controlar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem.
11. Relatar as alterações, observações e intervenções em livro próprio, rotineiramente
vistoriado pela Supervisão.
12. Comunicar imediatamente ao Chefe de Equipe as alterações relevantes
observadas.
13. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XXV
3. Manter em dia suas obrigações junto ao Conselho Profissional de Classe.
Dos Assistentes Sociais
4. Confeccionar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem da UPA.
6. Realizar, juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos
profissionais de enfermagem.
1. Planejar a supervisão dos profissionais de Enfermagem.
2. Orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte
de pacientes).
2. Fazer a interface da UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN).
5. Fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco.
Art. 83 - Compete ao enfermeiro coordenador de enfermagem:
9. Revisar e remeter regularmente no prazo determinado todos os documentos
relativos aos atendimentos efetuados seu setor.
6. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XXI
CAPÍTULO XXIX
Do Enfermeiro Coordenador de Enfermagem
Art.79 - Compete aos assistentes sociais:
4. Informar a Coordenação do Núcleo Assistencial as demandas e treinamento do
pessoal sob sua supervisão.
5. Atuar como responsável técnico pelos profissionais de Enfermagem da UPA, junto
ao Conselho Regional de Enfermagem e outros órgãos de normatização e
fiscalização.
6. Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais
de Enfermagem durante seu horário de trabalho, intervindo, sempre que julgar
necessário.
7. Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de
Enfermagem para posterior programação de instrução específica.
1. Executar as atividades de Assistência Social dentro da unidade.
8. Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de
materiais e equipamentos durante seu horário de trabalho.
2. Manter-se em dia com seu Conselho Profissional.
9. Planejar as rotinas de Enfermagem da UPA.
7. Seguir os protocolos assistenciais da unidade.
3. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade.
8. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos.
4. Guardar e preservar sigilo dos casos atendidos.
10. Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e
equipamentos durante seu horário de trabalho.
9. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.
10. Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação Geral de
Enfermagem da Superintendência de Urgência e Emergência da SESDC.
11. Exercer atividades afins.
5. Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.
11. Estabelecer, controlar e supervisionar o registro de informações em livro de
ordens e ocorrências durante os plantões.
6. Desenvolver atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de
acordo com o determinado pela Coordenação.
12. Exercer atividades afins.
7. Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de
negligência e/ou maus tratos contra criança, adolescente e idoso.
CAPÍTULO XXII
Do Médico do Dia
CAPÍTULO XXX
8. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de
pacientes que necessitem de encaminhamento para centrais de triagem e recepção
ou abrigos.
Do Enfermeiro do Dia
Art. 84 - Compete ao enfermeiro do dia:
Art. 76 - Compete ao médico do dia:
1. Supervisionar e controlar o pessoal da equipe de seu plantão.
2. Responder pela coordenação geral da unidade.
3. Coordenar a atendimento na unidade durante seu plantão.
4. Identificar problemas no atendimento.
9. Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o
sigilo profissional.
10. Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da
unidade com seus usuários e encaminhando a Coordenação Assistencial as
sugestões, elogios e queixas.
11. Exercer atividades afins.
5. Identificar deficiências de conhecimento técnico ou treinamento do pessoal de
serviço.
6. Identificar problemas do equipamento médico e propor adaptações ou novas
aquisições para o bom desempenho do atendimento.
7. Receber dos plantonistas da unidade solicitações de reparo ou substituição de
materiais de consumo e equipamentos, encaminhando-as ao almoxarifado médico.
8. Apurar os problemas disciplinares ocorridos em sua equipe dentro de sua
competência;
9. Solicitar reposição de pessoal quando necessário a coordenação assistencial.
10. Supervisionar o cumprimento das escalas de serviço de sua equipe de plantão.
11. Propor melhorias dos processos administrativos e operacionais das seções sob
sua coordenação.
12. Revisar e remeter regularmente todos os documentos relativos aos atendimentos
efetuados pelo pessoal de sua seção.
13. Autorizar as permutas de serviço médicos e encaminhá-las para registro na
administração.
14. Re solver pro blema s relacionado s à escala d e serviço de m édicos de seu plantão .
CAPÍTULO XXVI
Do Responsável pela Comissão de Controle da Infecção Pré-hospitalar
1. Orientar e coordenar, o funcionamento da comissão de controle da infecção préhospitalar.
7. Estabelecer, controlar e supervisionar o registro de informações em livro de ordens
e ocorrências durante o plantão.
2. Supervisionar e controlar o pessoal a serviço desta comissão.
8. Orientar e supervisionar o trabalho dos maqueiros da unidade (setor de transporte
de pacientes).
3. Identificar problemas na atividade da comissão, propondo aperfeiçoamentos.
9. Exercer atividades afins.
4. Avaliar periodicamente o programa de controle de infecção pré-hospitalar da UPA.
5. Elaborar relatórios periódicos ao Coordenador Geral da Unidade, sobre a situação
de controle das infecções pré-hospitalares.
6. Supervisionar a aplicação de normas e rotinas, visando à prevenção de doenças
conseqüentes a dos acidentes com material biológico.
7. Exerce r atividad es afins.
Art. 8 1 - Com pete ao s Médicos da Co missão d e Revisã o dos Registros d e Atendim ento e
de Óbito:
2. Elabora r relató rios p eriód icos sob re o p re ench ime nto d os reg istros de atend imento
m édico e os ób itos o corridos em atend imen to, encaminhand o-os ao Coo rd enad or
Assistencial d a Unidad e.
3. Convoca r os p rofission ais responsáve is por mau p reenchime nto para revisã o de
se us re gistros.
4. Encaminhar ao Médico Coorden ador Assisten cial da Unidade , a listag em dos
se rvidores re spo nsáveis por m au pree nchimen to de reg istros.
2. M ante r-se em dia com o CREM ERJ.
5. Responsabiliza r-se pela segu ra nça da s info rm açõ es co ntidas nos re gistro s sob
se us cuidados duran te o p ro cesso d e revisão .
6. Garan tir o sigilo m édico dos registros.
4. Se guir o s pro tocolos a ssiste nciais d a unidade .
5. Guard ar e p re serva r sig ilo m édico d os casos ate ndido s.
7. Coo rd enar a revisão de to dos o s casos de ó bito ocorridos d urante o a tendimento
pré -h osp italar na UPA.
6. Z elar p elo m aterial de con sumo e pe rm ane nte da unidade.
8. Exerce r atividad es afins.
7. Desen volver a tividade s d e ed ucação con tinua da e ap rimoram ento profissional dos
pro fissiona is d e acordo com o determ inad o pela Coorde naçã o.
8. Exerce r atividad es afins.
CAPÍTULO XXXI
Dos Profissionais de Enfermagem Plantonistas
Art.85. Compete ao Profissional de Enfermagem Plantonista:
Dos Médic os Plantonis ta s
3. Participar de remoções de pacien tes grave s n a a mbulância b asea da na UPA
se mpre que n ecessário.
5. Conhecer as rotinas de Enfermagem estabelecidas na UPA.
6. Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e
equipamentos durante o plantão.
1. Execu tar no rm alm ente suas funções de mé dicos p lanto nistas d a unidade .
1. Execu tar as atividad es d e APH dentro da unidade , com o em ergen cista.
4. Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de
materiais e equipamentos durante o plantão.
Art.80 - Compete ao responsável pela comissão de controle da infecção pré-hospitalar
(CCPIH):
16. Exerce r atividad es a fins.
Art.77 - Comp ete a os Mé dicos Plantonistas:
2. Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais
de enfermagem, intervindo, sempre que julgar necessário.
3. Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de
enfermagem para posterior programação de instrução específica.
15. Vistoriar pe riodicame nte o livro de o corrências.
CAPÍTULO XXIII
1. Observar a atividade dos profissionais de Enfermagem durante o plantão,
orientando-os quanto à adequação e realização dos procedimentos.
1. Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos m édicos do local
de trabalho que lhe foi designado ao assum ir o serviço, bem com o o estoque de
m aterial de consumo.
2. Solicitar reposição/reparo de equipam entos danificados.
3. Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio,
se necessário.
4. Informar ao chefe de equipe de Enfermagem aquelas alterações que impedirem ou
dificultarem a atividade assiste ncial norm al.
5. Preencher os registros cuidadosamente.
6. Supervisionar, corrigir e orientar os procedim entos de seus subordinados.
7. Anotar ao final do serviço o resum o das ocorrências e intercorrências em livro
próprio, q uando pertinente.
8. Atuar profissionalmente dentro de suas com petências seguindo as normas
preconizadas por seu Conselho de Classe.
9. Recolher e relacionar quando indicado os bens materiais, docum entos e valores
encontrados com a(s) vítim a(s) incapazes de zelar por eles, entregando-os à
assistente social.
C AP ÍTU LO X XVIII
Dos Mé dicos da Com issão de Ética M édica
Art. 82 - Com pete a os m édicos d a com issão d e ética m édica:
CAPÍTULO XXIV
1. Execu tar no rm alm ente suas funções de mé dicos p lanto nistas d a unidade .
10. O rientar e supervisionar o trabalho dos m aqueiros da unidade (setor de transporte
de pacientes).
11. Participar de rem oções de pacientes na ambulância baseada na UPA sempre que
necessário.
12. Exercer atividades afins.
Do Dentista
Art. 78 - Com pete a o Dentista de Plan tão:
1. Execu tar as atividad es d e ate ndim ento o donto lógico d entro d a unidade .
2. Orienta r o Coorde nador da UPA a estabelece r co ndições p ara o d esem penh o ético
e p rofission al d a Med icina.
3. Orientar o Coorde nador da UPA em que stões éticas e legais e nvolven do a
atividade d e APH.
Art. 86 - Com pete ao(s) Auxiliar (es) de Consultório Dentário:
2. M ante r-se em dia com o Conselho Re giona l de Odon tologia.
3. Se guir o s pro tocolos a ssiste nciais d a unidade .
CAPÍTULO XXXII
Do Auxiliar de Consultório Den tário
4. Pa rticipar da avaliação de questões éticas envo lven do o exe rcício da m edicina de
acordo com o estabelecido pelas n ormas do Conselho Region al d e Med icina.
1. Apresentar-se ao Dentista de Plantão ao assumir o serviço.
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5241
2. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário, procedendo à
reposição segundo relação-carga, caso necessário.
1. Controlar os bens patrimoniais da UPA.
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
CAPITULO XLI
2. Representar a unidade junto ao órgão competente da SESDC.
3. Verificar condições de limpeza do consultório e área física, solicitando ao setor de
limpeza.
4. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da
relação carga chegar ao nível crítico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. Identificar problemas na atividade de controle de bens.
4. Propor aperfeiçoamento dos processos de controle de bens patrimoniais.
5. Informar sua chefia imediata das alterações encontradas.
Art. 95 - Nenhuma publicação oficial ou trabalho científico que envolva responsabilidade
da UPA poderá ser feita sem autorização prévia do Secretario de Saúde e Defesa Civil de
Três Rios.
5. Comunicar alterações encontradas ao Dentista de plantão.
6. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
6. Responsabilizar-se pela confecção do arrolamento de bens patrimoniais e pelos
processos administrativos de carga e descarga de bens, de acordo com a Legislação
vigente.
Art. 96 - Todos os atos e solenidades realizadas nas instalações da UPA,
obrigatoriamente deverão ser previamente aprovados pelo Coordenador Geral da UPA.
Art. 97 - Todos os servidores pertencentes à área de saúde da UPA deverão manter suas
obrigações com os respectivos conselhos profissionais em dia.
7. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
7. Exercer atividades afins.
8. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XXXVII
CAPÍTULO XXXIII
Do Técnico de Radiologia
Art. 87 - Compete ao(s) Técnicos de Radiologia:
Do Farmacêutico
Art. 91 - Compete ao Farmacêutico Responsável:
1. Controlar as atividades da farmácia.
1. Apresentar-se ao Médico Chefe de Equipe ao assumir o serviço.
2. Supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço.
2. Conferir o estoque de material de consumo do setor, procedendo à reposição
segundo relação-carga, caso necessário.
3. Identificar problemas na atividade da farmácia.
4. Verificar se os protocolos para armazenamento de medicamentos são adequados.
3. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo, quando algum item da
relação carga chegar ao nível crítico.
5. Solicitar em tempo hábil ao setor de Logística a aquisição de medicamentos ou de
material permanente que atinjam limite de reposição do estoque.
4. Verificar condições de limpeza do setor, solicitando ao setor de limpeza.
5. Comunicar alterações encontradas ao Médico Chefe de equipe.
6. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e
permanentes sob seu controle.
6. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
7. Notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia imediata.
7. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
8. Responsabilizar-se pelas atividades da farmácia perante os órgãos competentes de
fiscalização.
9. Exercer atividades afins.
8. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XXXIV
CAPÍTULO XXXVIII
Do Chefe da Logística e Almoxarifado
Do Auxiliar de Farmácia
Art. 88 - Compete ao Chefe da Logística e Almoxarifado:
Art. 92 - Compete ao auxiliar de farmácia:
1. Orientar e coordenar, o funcionamento da Logística.
1. Zelar por sua apresentação pessoal.
2. Elaborar relatórios ao Coordenador Administrativo, sobre a atividade da Logística.
3. Encaminhar ao Coordenador Administrativo da UPA os processos de aquisição de
bens de consumo e permanentes.
2. Ao assumir o serviço, apresentar-se ao farmacêutico quando este estiver presente
ou ao médico do dia na ausência do farmacêutico.
4. Confeccionar os balancetes da UPA e assiná-los junto aos Coordenadores Geral e
Administrativo da unidade.
3. Conferir as condições da farmácia quanto ao abastecimento de insumos, condições
de limpeza, e estocagem, sanando os problemas encontrados ou solicitando o apoio
do farmacêutico responsável.
5. Supervisionar a atividade de seu pessoal durante o serviço.
4. Informar ao farmacêutico as alterações encontradas.
6. Identificar problemas na atividade da seção.
5. Controlar o estoque e distribuição de medicamentos.
7. Verificar se os protocolos e processos para armazenamento de bens são
adequados.
6. Preencher a documentação necessária.
7. Identificar problemas na atividade da farmácia.
8. Solicitar ao chefe da divisão de logística aquisição de bens de consumo ou
permanente que atinjam limite de reposição do estoque em tempo hábil.
8. Executar o armazenamento de medicamentos.
9. Notificar sua chefia sobre os desvios de padrão de consumo ou de manutenção de
equipamentos verificados.
9. Solicitar em tempo hábil ao farmacêutico a reposição do estoque quando
necessário.
10. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e
permanentes sob seu controle.
10. Responsabilizar-se pela segurança patrimonial dos bens de consumo e
permanentes sob seu controle, durante seu plantão.
11. Exercer atividades afins.
11. Notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos a sua chefia
imediata.
CAPÍTULO XXXV
III - Conferir as condições da viatura quanto ao abastecimento de combustível, nível
de óleo, água, condições dos pneus, funcionamento mecânico e elétrico, bem como
as condições de limpeza externa, da cabine e da operacionalidade, das
comunicações, sanando os problemas encontrados ou solicitando o apoio do órgão
responsável;
IV - Informar ao Médico Chefe de Plantão as alterações encontradas na viatura;
V - Dirigir-se prontamente à viatura, após o sinal de acionamento do socorro,
colocando-a em funcionamento;
CAPÍTULO XXXIX
VIII - Encarregar-se da segurança da viatura;
IX - Encarregar-se das comunicações durante o atendimento ou no impedimento dos
demais integrantes da guarnição;
X - Auxiliar no atendimento ao enfermo dentro de suas competências, caso seja
possível, sem comprometer as suas funções específicas;
2. Controlar a frequência e desempenho do pessoal da unidade.
3. Informar o Coordenador do Núcleo Administrativo das alterações ocorridas.
4. Propor melhorias nos processos administrativos e de gestão.
5. Responsabilizar-se pelos Bens Patrimoniais da UPA.
6. Exercer atividades afins.
CAPÍTULO XL
Art. 94 - Compete aos Servidores da UPA e aos prestadores de serviço da unidade de
uma forma geral:
1. Respeitarem os regulamentos e normas da SMSDC.
2. Serem pontuais e assíduos em seus horários de trabalho.
4. Executarem as tarefas das quais foram incumbidos por suas chefias imediatas de
forma cuidadosa e respeitando os prazos determinados.
5. Z elarem pelos bens patrimoniais da UPA colocados a sua disposição.
XIII - Exercer atividades afins.
6. Estarem prontos para serem mobilizados em situações de emergência ou de
necessidade de serviço para missões operacionais em escalas extraordinárias.
Do Responsável pelos Bens Patrimoniais da UPA
Art. 90 - Compete ao Responsável pelos Bens Patrimoniais da UPA:
Art. 103 - O presente Protocolo de Regulação de Acesso para o Atendimento PréHospitalar (APH) Fixo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Três
Rios-Estado do Rio de Janeiro, poderá ser modificado sempre que assim o exigir para
aperfeiçoamento dos processos gerenciais da unidade.
Art. 104 – Este Decreto passa a viger na data de sua publicação.
Art. 105 – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinicius Farah
Prefeito
DECRETO n º4150 DE 23 DE JULHO DE 2010.
Suplementa e anula dotações em R$
6.887,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro
de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa
anual de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo
discriminada no valor total de R$ 6.887,00 (Seis mil oitocentos e oitenta
e sete reais).
12.00.000.27.811.109.2.334
3.3.90.39.00
00
6.887,00
Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 6.887,00 (Seis mil oitocentos e oitenta
e sete reais).
12.00.000.04.122.109.2.332
3.3.90.36.00
12.00.000.04.122.109.2.332
4.4.90.51.00
22.00.000.13.392.120.1.367
4.4.90.61.00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
00
00
00
sua publicação.
167,00
200,00
6.520,00
Vinícius Farah
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de
2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual
de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo
discriminada no valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
02.00.000.04.122.056.2.09
9
3.3.90.39.00
00
160.000,00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo
discriminada no valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
22.00.000.13.392.120.1.36
7
4.4.90.61.00
00
160.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dos Servid ores da UPA e prestadores de serviço da unidade de u ma forma geral
XII - Providenciar após cada saída, se necessário, a limpeza externa e da cabine da
viatura.
CAPÍTULO XXXVI
Art. 102 - É obrigatório aos servidores da UPA, manter sigilo de fatos relativos ao
atendimento de pacientes a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha
atribuições para nele intervir.
1. Controlar todos os processos administrativos inerentes a unidade.
3. Comparecerem às reuniões de serviço agend adas por suas chefias imediatas.
XI - Manter o rádio transceptor da viatura permanentemente ligado, desde a fase de
deslocamento até o retorno à UPA;
Art. 101 - É vedado fumar nas dependências da UPA a todo e qualquer servidor
pertencente ao efetivo e aos visitantes.
Do Assistente Administrativo
Art. 93 - Compete ao Chefe do Setor de Administração:
VI - Seguir o itinerário que demandar o menor tempo de percurso, respeitando o que
preceitua o Código de Trânsito Brasileiro;
VII - Estacionar a viatura de modo a não colocar a Equipe do Transporte ou a viatura
em risco;
Art. 100 - É vedado a todo e qualquer servidor da UPA, exercer atividades alheias às suas
funções, bem como, estimular a vinda e permanência de pessoas estranhas durante o
horário e local de trabalho, sem a devida autorização do Coordenador Geral da Unidade.
Suplementa e anula dotações em R$
160.000,00 e dá outras providências.
Art. 89 - Compete ao condutor de ambulância:
II - Ao assumir o serviço, apresentar-se ao Médico Chefe de Plantão;
Art. 99 - Um mesmo servidor poderá responder pela chefia de uma ou mais seções ou
subseções administrativas na unidade.
DECRETO n º4151 DE 26 DE JULHO DE 2010.
12. Exercer atividades afins.
Dos condutores de ambulância
I - Zelar por sua apresentação pessoal;
Art. 98 - Todos os servidores da UPA deverão manter atualizados seus endereços e
telefones, na agenda da unidade.
7. Contribuírem com ações e sugestões para promover melhorias nos processos
operacionais e administrativos da UPA.
8. Participar das atividades de ensino e instrução determinadas pela Coordenação da
UPA.
9. Exercer atividades afins.
Vinícius Farah
Prefeito
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5242
DECRETO n º4152 DE 26 DE JULHO DE 2010.
DECRETO n º4155 DE 26 DE JULHO DE 2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3410 de 26 de Julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil
reais).
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput
deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de
Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de PAHI – Programa de Apoio
aos Hospitais do Interior.
Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas
com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
10 – Fundo Municipal de Saúde
00.10 – Saúde
00.00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.00.000.043 – Ações de Saúde – Média e Alta Complexidade
00.00.000.000.2.384 – PAHI – Prog. De Apoio aos Hospitais do Interior
Fonte de Recurso – 84 - PAHI
Material de Consumo
3.3.90.30.00 84
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa
3.3.90.39.00 84
Jurídica
Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00 84
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
44.000,00
100.000,00
100.000,00
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
DECRETO n º4153 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Abre no orçamento do Município de Três
Rios Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 40.000,00 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de
2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos
reais).
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual
de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 32.641,08 (Trinta e dois mil seiscentos e
quarenta e um reais e oito centavos).
10.00.000.10.301.040.2.10
1
10.00.000.10.305.041.2.10
5
3.1.90.04.00
15
28.959,22
3.1.90.04.00
16
3.681,86
Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 32.641,08 (Trinta e dois mil seiscentos e
quarenta e um reais e oito centavos).
10.00.000.10.301.040.2.10
1
3.1.90.13.03
15
22.363,20
10.00.000.10.301.040.2.10
1
3.1.90.09.00
15
1.682,02
10.00.000.10.301.040.2.10
1
3.3.90.14.00
15
1.874,00
10.00.000.10.305.041.2.10
5
3.1.90.09.00
16
500,00
10.00.000.10.305.041.2.10
5
3.3.90.14.00
16
200,00
10.00.000.10.305.041.2.10
5
3.1.90.13.03
16
2.981,86
10.00.000.10.301.040.2.10
1
3.3.90.32.00
15
3.040,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO n º 4156 DE 28 DE JULHO DE 2010.
Abre no orçamento do Município de Três
Rios crédito adicional suplementar no
valor de R$ 84.681,00 e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de
Março de 1964;
Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas
com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
Material de Consumo
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Equipamento e Material Permanente
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
58
58
20.000,00
10.000,00
4.4.90.52.00
58
10.000,00
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010;
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
DECRETA:
Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora
aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
3.1.90.04.00
3.3.90.39.00
42
42
58.000,00
26.681,00
Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº. 4154 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Concede incentivo fiscal e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.045/1996, alterada
pela Lei 2708/2003 e acrescida pela Lei Municipal nº 3025/2007;
Art. 1º - Ficam concedidos os incentivos fiscais determinados
nos Art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei 2708/2003 e Art. 1º, inciso V da Lei
Municipal 3025/2007, a Empresa MÓDULO RIO INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA, por 26 (vinte e seis) anos, podendo ser
renovado por igual período a critério do Executivo Municipal, a contar
de 01 de maio de 2009.
Parágrafo Único – O imóvel ocupado pela empresa MÓDULO
RIO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, que terá o benefício
determinado no artigo anterior, está localizado na Estrada União
Indústria, Km 127, nº. 959, Município de Três Rios-RJ, conforme
processo administrativo 3359/2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
30.000,00
30.000,00
10.000,00
1.500,00
1.500,00
2.500,00
DECRETO n º4159 DE 28 DE JULHO DE 2010.
Suplementa e anula dotações em
205.566,43 e dá outras providências.
Suplementa e anula dotações em
5.500,00 e dá outras providências.
R$
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 205.566,43 (Duzentos e cinco mil e quinhentos e
sessenta e seis reais quarenta e três centavos).
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
00
00
00
60.000,00
30.000,00
115.566,43
Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas
no valor total de R$ 205.566,43 (Duzentos e cinco mil e quinhentos e sessenta e
seis reais quarenta e três centavos).
17.00.000.17.122.093.2.254
3.1.90.34.00
00
17.00.000.17.128.094.1.258
3.3.90.39.00
00
17.00.000.17.128.094.1.259
3.3.90.39.00
00
17.00.000.17.122.093.2.255
3.3.91.41.00
00
17.00.000.17.122.092.1.249
4.4.90.51.00
00
17.00.000.17.512.089.1.240
4.4.90.51.00
00
17.00.000.17.512.090.1.243
4.4.90.51.00
00
17.00.000.17.512.090.1.244
4.4.90.51.00
00
17.00.000.17.122.093.1.250
4.4.90.52.00
00
17.00.000.17.512.089.1.240
4.4.90.52.00
00
17.00.000.17.512.090.1.242
4.4.90.52.00
00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
28.000,00
3.270,00
5.450,00
60.000,00
5.450,00
10.000,00
10.000,00
15.140,00
42.806,43
20.000,00
5.450,00
Vinícius Farah
Prefeito
DECRETO n º4161 DE 28 DE JULHO DE 2010.
Suplementa e anula dotações em
40.000,00 e dá outras providências.
R$
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no
valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
10.00.000.10.302.043.2.371
3.3.90.39.00
70
40.000,00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor
total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
10.00.000.10.302.043.2.371
3.3.90.30.00
70
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
75.500,00
Vinícius Farah
Prefeito
40.000,00
Vinícius Farah
Prefeito
R$
DECRETO n º 4162 DE 28 DE JULHO DE 2010.
Abre no orçamento do Município de Três
Rios crédito adicional suplementar no
valor de R$ 261.000,00 e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
DECRETA:
23
31
30
24
00
00
11.00.000.08.244.034.2.067
3.1.90.04.00
00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO n º4157 DE 28 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais, e,
3.1.90.04.00
3.1.90.04.00
3.1.90.04.00
3.3.90.46.00
4.4.90.52.00
4.4.90.52.00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor
total de R$ 75.500,00 (Setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 1 o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito
adicional suplementar no valor de R$ 84.681,00 (Oitenta e quatro mil seiscentos e
oitenta e um reais).
Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu
parágrafo decorrerão, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de
o
março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1 , inciso I, do “superávit” financeiro
verificado nas execuções da receita e da despesa, nos programas respectivos.
Vinícius Farah
Prefeito
11.00.000.08.244.030.2.044
11.00.000.08.243.032.2.051
11.00.000.08.243.030.2.046
11.00.000.08.244.029.2.042
11.00.000.08.243.032.2.053
11.00.000.08.243.032.2.057
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
10.00.000.10.303.042.2.110
10.00.000.10.303.042.2.110
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
17.00.000.17.122.093.2.255
17.00.000.17.122.093.2.255
17.00.000.17.122.093.2.255
Vinícius Farah
Prefeito
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput
deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo Nacional de
Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de Incentivo a Política de
Promoção da Saúde e Prev. De Doenças e Agravos.
10 – Fundo Municipal de Saúde
00.10 – Saúde
00.00.305 – Vigilância Epidemiológica
00.00.000.041 – Vigilância em Saúde
00.00.000.000.2.383 – DANT– Prevenção de Doenças e Agravos
Fonte de Recurso – 58- DANT
R$
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Suplementa e anula dotações em
75.500,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
legais e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3411 de 26 de Julho de 2010;
DECRETO n º4158 DE 28 DE JULHO DE 2010.
Suplementa e anula dotações em R$
32.641,08 e dá outras providências.
Abre no orçamento do Município de Três
Rios Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 244.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo
discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
O PR EFEITO DO MU NIC ÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CO NSIDER AN DO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de
Março de 1964;
CO NSIDER AN DO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010;
02.00.000.04.122.055.2.097
3.3.90.39.00
00
5.000,00
23.00.000.04.122.114.2.354
3.3.90.39.00
00
500,00
Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas
no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
21.00.000.08.241.039.2.086
3.3.90.30.00
00
21.00.000.08.241.039.2.087
4.4.90.52.00
00
23.00.000.04.122.114.2.354
3.3.90.30.00
00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
2.500,00
2.500,00
500,00
CO NSIDER AN DO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
CO NSIDER AN DO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
o
Art. 1 . – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito
adicional suplementar no valor de R$ 261.000,00 (Duzentos e sessenta e um m il
reais).
Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora
aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
11.00.000.08.244.033.2.058
11.00.000.08.244.030.2.044
11.00.000.08.244.030.2.044
11.00.000.08.244.030.2.044
11.00.000.08.243.030.2.046
11.00.000.08.243.030.2.046
11.00.000.08.243.030.2.046
11.00.000.08.243.030.2.046
11.00.000.08.243.032.2.053
11.00.000.08.243.032.2.053
11.00.000.08.243.032.2.051
11.00.000.08.243.032.2.051
11.00.000.08.243.032.2.051
11.00.000.08.243.032.2.051
11.00.000.08.244.029.2.042
11.00.000.08.244.029.2.042
11.00.000.08.244.029.2.042
3.3.90.30.00
3.1.90.04.00
3.3.90.46.00
3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
3.3.90.36.00
3.3.90.46.00
3.3.90.39.00
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
3.1.90.04.00
3.3.90.46.00
3.3.90.30.00
32
23
23
23
30
30
30
30
75
75
31
31
31
31
24
24
24
15.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
4.000,00
3.000,00
3.000,00
20.000,00
7.000,00
10.000,00
5.000,00
3.000,00
10.000,00
60.000,00
6.000,00
30.000,00
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5243
11.00.000.08.244.029.2.042
11.00.000.08.244.029.2.042
11.00.000.08.243.032.2.057
11.00.000.08.243.032.2.057
11.00.000.08.243.032.2.057
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.39.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
24
24
21
21
21
4.000,00
30.000,00
6.000,00
4.000,00
4.000,00
Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu
parágrafo decorrerão, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de
o
março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1 , inciso I, do “superávit” financeiro
verificado nas execuções da receita e da despesa, nos programas respectivos.
Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO n º4163 DE 28 DE JULHO DE 2010.
R$
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3409 de 26 de Julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de
trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada no
valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
20.00.000.15.452.083.2.196
4.4.90.52.00
00
2.700,00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor
total de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
20.00.000.15.452.083.2.196
3.3.90.36.00
00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre no Orçamento vigente do Município de Três
Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$
40.000,00 e dá outras providências.
2.700,00
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo
relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
10 – Fundo Municipal de Saúde
00.10 – Saúde
00.00.305 – Vigilância Epidemiológica
00.00.000.041 – Vigilância em Saúde
00.00.000.000.2.383 – DANT– Prevenção de Doenças e Agravos
Fonte de Recurso – 58- DANT
Material de Consumo
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Equipamento e Material Permanente
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
58
58
20.000,00
10.000,00
4.4.90.52.00
58
10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Vinícius Farah
Prefeito
LEI Nº. 3412 DE 26 DE JULHO DE 2010.
LEIS
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária do Programa de Saúde da
Família – PSF, nos termos do Art. 37,
inciso IX, da Constituição da República.
LEI Nº 3409 DE 26 DE JULHO DE 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares mediante transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, com a
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 5%
(cinco por cento), do valor fixado como receita, autorizado pela Lei Municipal nº.
3.349, de 05 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
LEI Nº. 3410 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Abre no Orçamento vigente do Município de Três
Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$
244.000,00 e dá outras providências.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no
caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo
Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de Incentivo a
Política de Promoção da Saúde e Prev. De Doenças e Agravos.
Vinícius Farah
Prefeito
Suplementa e anula dotações em
2.700,00 e dá outras providências.
LEI Nº. 3411 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo
determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Programa de
Saúde da Família – PSF, mediante processo seletivo simplificado, respeitados os
princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - Para atender a necessidade temporária do Programa PSF e
Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, pelo regime jurídico único, nos termos do Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua de informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito
da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
III – realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
IV – garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de
promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e
de vigilância à saúde;
V – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento
do vínculo;
VII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do
cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema
de saúde;
VIII – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe,
a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
X – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
XII – participar das atividades de educação permanente; e
XIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as
prioridades locais.
ENFERMEIRO
I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc), em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão,
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações;
III – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos
ACS e da equipe de enfermagem;
V – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, ACDe THD.
VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Art. 3º - Em razão do disposto nesta lei ficam criados os seguintes cargos:
MÉDICO
a) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar de
consultório dentário e registro no CRO, salário bruto mensal de R$
510,00 (quinhentos e dez reais);
b) 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com curso de auxiliar ou
técnico de enfermagem e registro no COREN, salário bruto mensal de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
c) 28 (vinte e oito) cargos de Dentista, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com curso superior de odontologia e registro no CRO,
salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e sete centavos);
d) 28 (vinte e oito) cargos de Enfermeiro, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com curso superior de Enfermagem e
registro no COREN, salário bruto mensal de R$ 1.758,87 (mil setecentos
e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
e) 28 (vinte e oito) cargos de Médico, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com curso superior de medicina e registro no CRM,
salário bruto mensal de R$ 4.298,59 (quatro mil duzentos e noventa e
oito reais e cinquenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 4º - As atribuições dos cargos criados no artigo anterior constarão no
anexo I desta Lei.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e
quatro mil reais).
Art. 5º - A s contratações serão feitas por tempo determinado de até 40
(quarenta) meses, incluídas as suas eventuais prorrogações.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, etc.);
III – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário, proposto pela referência;
V – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no
caput deste artigo decorrerão do recebimento de Transferências do Fundo
Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, para atender ao programa de PAHI –
Programa de Apoio aos Hospitais do Interior.
Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo
relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
10 – Fundo Municipal de Saúde
00.10 – Saúde
00.00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.00.000.043 – Ações de Saúde – Média e Alta Complexidade
00.00.000.000.2.384 – PAHI – Prog. De Apoio aos Hospitais do Interior
Fonte de Recurso – 84 - PAHI
Material de Consumo
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Equipamento e Material Permanente
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
84
84
44.000,00
100.000,00
4.4.90.52.00
84
100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
I – pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela extinção do Convênio celebrado entre o Município de Três Rios e
a União Federal do P rograma P SF;
IV – pela conversão do programa temporária em ação perm anente do
Governo Federal.
§ 1º - N as hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o contratado terá
direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato a vencer,
lim itado ao m áximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Na hipótese do inciso IV, o contrato deverá ser prorrogado até a data
de convocação dos concursados, o que não poderá ultrapassar, de forma
injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º - Os cargos de Agentes Com unitários de S aúde, permanecerão
regidos pela Lei Municipal nº. 2.998/2007 e alterações posteriores.
Art. 8º - E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 2.537 de 09 de novembro de 2001.
Vinícius Farah
P refeito
I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações e etc);
II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em
situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
CIRURGIÃO DEN TIST A
I – realiza r diagn ós tic o com a fina lid ad e d e o bter o p erfil ep idem io ló gico p ara o
pla ne ja m ento e a p ro gram a ção em sa úde b uc al;
II – rea liz ar o s p ro ced im entos clín ico s da A te nç ão Bá sica e m sa úde buc al,
inc lu indo a tend im ento d as u rg ênc ias e p equ ena s c irurgias am bu latoria is ;
III – re aliz ar a ate nç ão integ ra l em sa úde b uc al (prom oçã o e proteçã o da s aúd e,
prev en çã o de a gravo s, diag nó stic o, tratam e nto, re ab ilita çã o e m a nuten çã o da
sa úd e) ind iv id ua l e c oletiva a toda s a s fam ílias , a in divíduo s e a grup os
es pe cífic os , de a co rd o co m p lane jam e nto lo ca l, co m res olub ilida de ;
IV – en ca m in ha r e orien ta r usu ários , q ua ndo ne ce ss ário , a o utro s n ív eis de
as sis tê nc ia , m a nten do s ua res po nsa biliz aç ão p elo a co m pan ha m ento d o us uá rio e
o s egm ento d o tratam e nto;
V – c oord ena r e p articip ar de aç õe s c oletiva s v olta da s à p ro m oçã o d a saú de e à
prev en çã o de d oen ça s bu cais ;
VI – aco m pa nh ar, apo iar e d ese nv olver ativida de s refe re ntes à s aúd e bu ca l com
os dem a is m em b ro s d a Eq uipe de S aúd e da Fa m ília, bu sc and o apro xim ar e
integ ra r aç õe s de s aúd e de fo rm a m u ltid is ciplinar;
VII – con tribu ir e partic ipa r d as ativida de s de Ed uc açã o P erm ane nte d o T HD, ACD
e E SF;
VIII – rea liza r s up ervisã o té cn ic a do T HD e ACD; e
IX – p artic ip ar do geren ciam e nto d os in sum os n ec es sários p ara o ade qu ado
fun cion am en to da US F.
AU XILIAR DE CONS ULT ÓRIO DENT ÁRIO
I – realiza r a çõe s d e prom o çã o e p re ven çã o em s aú de b uca l p ara a s fam ília s,
grup os e ind iv íd uo s, m e dian te plan ejam e nto loc al e p ro to co lo s d e a te nçã o à
sa úd e;
II – p ro ce der à de sinfec ção e à es te riliz aç ão d e m ateriais e ins trum e ntos u tiliza dos ;
III – prep arar e organ iz ar in strum e ntal e m ateria is ne ces sá rio s;
IV – in strum e ntaliz ar e aux iliar o ciru rgião d entista e /o u o THD n os proc ed im e ntos
clínico s;
V – c uida r da m a nu te nçã o e co ns ervaç ão dos e qu ip am e ntos o don to lógico s;
VI – orga nizar a ag en da c línica ;
VII – a co m pa nha r, a poia r e de se nvo lv er ativida de s referen te s à sa úd e b uca l com
os de m ais m e m bros d a e quipe de s aúd e d a fa m ília, b usc and o a proxim a r e in te grar
aç õe s de s aú de de fo rm a m ultid is ciplina r; e
VIII – pa rticipa r d o ge re nc iam en to do s ins um o s ne ce ss ário s p ara o a de qua do
fun cion am en to da US F.
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5244
a
Escola
Municipal
Samir
Macedo
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Samir Macedo Nasser, situada
na Rua Joaquim Pinto Portela, s/nº, bairro Vila Isabel, nesta cidade.
Parágrafo Único – A unidade escolar mencionada no caput deste
artigo tem por base o oferecimento de educação básica, preferencialmente, turmas
de Pré Escolar e Ensino Fundamental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
legais,
legais,
DESIGNA como Pregoeiros da Prefeitura Fernanda Pereira Curdi,
Subsecretária de Controle Interno, matricula nº. 124.1042 e Jorge Manoel Vieira
Martins, Coordenador de Licitações e Contratos, matricula n°. 124.1040 e como
Comissão de Apoio Edson Faria Alves, Agente Administrativo, matricula n°
111.463, Douglas Pereira Pires, Agente Administrativo, matricula nº 111.695,
Yvonete dos Santos Silva, Agente Administrativo, matricula n° 111.465 e
Caroline Pecene de Oliveira, Agente Administrativo, matricula nº. 111.528,
produzindo efeitos até 31/12/2010.
DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para fazer face às pequenas despesas do Gabinete do Prefeito, e fique sob a
responsabilidade da servidora ELIZABETH CRISTINA PESAVENTO CORRÊA,
Coordenadora de Gabinete, matrícula 124.927, devendo o mesmo prestar contas ao
Departamento de Contabilidade no prazo de 90 (noventa) dias.
Nasser.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Portaria nº. 268/2010/GP
Portaria nº 261/2010/GP
LEI Nº. 3413 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Cria
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Rios, 29/07/2010.
Fica revogada a Portaria nº. 019/2010/GP.
Art. 2º - A referida unidade escolar está vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, fazendo parte deste órgão.
Vinícius Farah
Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 269/2010/GP
Três Rios, 26/07/2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais,
Vinícius Farah
Prefeito
Vinícius Farah
Prefeito
Portaria nº. 262/2010/GP
LEI Nº. 3414 DE 26 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
legais,
Cria a Creche Municipal Alencar Ramos
Jacob.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Creche Municipal Alencar Ramos
Jacob, situada na Travessa Cariri, nº 525, bairro Vila Isabel.
Art. 2º - A creche supracitada passará a integrar a lista de
unidades escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), para fazer face às despesas de viagem, transporte e alimentação da
servidora Fernanda Pereira Curdi ao Rio de Janeiro para participar do Curso Banco
de Preços – COSEMS - RJ, nos dias 29 e 30 de julho de 2010, e fique sob a
responsabilidade da servidora FERNANDA PEREIRA CURDI, matrícula 124.1042,
devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30
(trinta) dias após o recebimento do recurso.
PORTARIA
P o rt a ria n º. 2 5 8 / 2 0 1 0 /G P
Vinícius Farah
Prefeito
Portaria nº. 264/2010/GP
Portaria nº. 265/2010/GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais,
Três Rios, 28/07/2010.
Vinícius Farah
Prefeito
Portaria nº. 266/2010/GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais,
EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º,
inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, GIOVANA VALESKA
DE ASSIS ALVES PEREIRA OLIVEIRA, Professor II – História, matrícula nº.
112.893, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2010.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Rios, 28/07/2010.
Três Rios, 26/07/2010.
Vinícius Farah
Prefeito
P o rtaria n º. 26 7/20 10 /GP
Portaria nº 260/2010/GP
DESIGNA os servidores Fernanda Pereira Curdi, Subsecretária de Controle
Interno, matrícula nº. 124.1042, Jorge Manoel Vieira Martins, Coordenador de
Licitações e Contratos, matrícula nº. 124.1040, Edson Faria Alves, Agente
Administrativo, matrícula nº 111.463 e Yvonete dos Santos Silva, Agente Administrativo,
matrícula nº 111.465, e, para, sob a presidência da primeira e de acordo com o artigo 51,
§4º, da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, compor em caráter
permanente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS desta Prefeitura, e como
Secretário Douglas Pereira Pires, Agente Administrativo, matrícula nº 111.695,
produzindo efeitos até 31/12/2010.
Fica designada, ainda, como membro suplente, da acima referida comissão,
para eventuais impedimentos, a servidora Caroline Pecene de Oliveira, Agente
Administrativo, matricula nº. 111.528.
Co ns id erand o qu e a elab oraç ão de Plano L oc al de Ha bita çã o de Interes se
So cial/PLH IS é req uisito, p re visto n a Le i nº 11 .124 e Res oluç ões n º 2 e 7 do
Co ns elho G es to r do FNHIS, p ara reg ularidad e n a ade sã o d o m unic íp io ao
Siste m a Nac iona l d e Hab ita ção de Interes se So cial;
Co ns id erand o Co ntra to d e Re pas se n º 025 0.22 3-62 /0 8 em 12 /0 6/10 com a
Ca ix a E co nô m ica Fe deral para fin an ciam e nto da refe rida a ção p erte nc ente ao
PA C I;
Co ns id erand o a co ntra ta çã o de pe sso a ju ríd ica para d es en volvim ento d os
se rv iç os té cn ic os nec es sá rios à ela boraç ão d o P la no d e Hab ita ção de
Interes se Soc ia l – PLH IS do m u nic íp io Três R io s, be m co m o a c ap ac itaç ão
ins tituc io na l e d e seg m en to s da s oc ie da de c iv il pa ra im p le m en ta ção do PL HIS.
CRIA a Co m iss ão Té cnic a d e C oo rde na çã o d o P LHIS, a trav és de
Co orde naç ão d a Sec re tá ria M u nicip al d e Prom o ção Soc ia l, co m a se guinte
co m po siçã o:
a)- S ec retaria de P rom o çã o Soc ia l – Ro berta da Silva Co sta
Ficam revogadas as Portarias nº. 018/2010/GP e 031/2010/GP
b)- Pla nejam ento – Be rna rd o G oytac az es d e Ara újo
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
c)- S ec retaria de F aze nda – Caroline G orito de oliv eira
Três Rios, 26/07/2010.
Vinicius Farah
Prefeito
Vinicius Farah
Prefeito
Portaria nº. 271/2010/GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
para fazer face às despesas de viagem do servidor Maurício Gomes Sabino a Belo
Horizonte para participação no 3º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica,
nos dias 6 e 7 de agosto de 2010, e fique sob a responsabilidade do servidor
MAURÍCIO GOMES SABINO, matrícula 111.593, devendo o mesmo prestar contas
ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento
do recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Rios, 29/07/2010.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,
Três Rios 29/07/2010
legais,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições
Vinícius Farah
Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vinícius Farah
Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
para fazer face às despesas de viagem da servidora Adriana Bello Barbosa Silva a
Belo Horizonte para participação no 3º Simpósio Nacional de Assistência
Farmacêutica, nos dias 6 e 7 de agosto de 2010, e fique sob a responsabilidade da
servidora ADRIANA BELLO BARBOSA SILVA, matrícula 124.929, devendo a
mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento do recurso.
NOMEIA, DENIS SILVA ALVES, para o cargo de Motorista da
Saúde, Grupo XI - ASTO-1, Nível Fundamental Incompleto, com valores
constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06
de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº 3.216 de 15 de
abril de 2009.
Três Rios, 28/07/2010.
T rê s R io s , 2 0 /0 7 / 2 0 1 0 .
legais,
Portaria nº 270/2010/GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
R e g is tr e - s e , p u b l iq u e - s e e c u m p ra -s e .
Portaria nº. 259/2010/GP
Vinicius Farah
Prefeito
EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º,
inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, ROSANA CLEMENTE
DIAS, Guarda Municipal, matrícula nº. 111.767, produzindo efeitos a partir de
09 de junho de 2010.
EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º,
inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, LEANDRO HUDSON
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº. 111.476, produzindo efeitos a partir
de 06 de julho de 2010.
V i n íc iu s F a ra h
P r e fe it o
Três Rios 29/07/2010
Três Rios, 27/07/2010.
O P R E F E IT O D O M U N I C ÍP IO D E T R Ê S R IO S , n o u s o d e
s u a s a t rib u iç õ e s le g a is ,
D E T E R M IN A s u p r im e n t o fin a n c e iro n o v a lo r d e R $
2 . 0 0 0 ,0 0 ( d o is m il re a is ) , p a ra fa z e r f a c e à s p e q u e n a s
d e s p e s a s d o C A P S II d a S e c re ta r ia d e S a ú d e e D e fe s a C iv il, e
fiq u e s o b a re s p o n s a b ilid a d e d o s e rv id o r J O R G E L U IZ L O P E S ,
A d m in is tr a d o r d o C A P S , d e v e n d o o m e s m o p r e s ta r c o n ta s a o
D e p a rta m e n to d e C o n ta b ilid a d e n o p ra z o d e 3 0 ( trin ta ) d i a s
a p ó s o re c e b im e n to d o r e c u r s o .
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas
atribuições legais,
Vinícius Farah
Prefeito
NOMEIA, GÉSSICA COUTO DE ALMEIDA, para o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Grupo VIII - ASG-1, Nível Alfabetizado, com valores
constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06
de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº 3.133 de 04 de
junho de 2008.
d)- Se cretaria de O b ra s e Hab itaç ão – L etíc ia d e Freita s Coim bra
A com is sã o fica ins tituída a p artir d es ta da ta a té 3 1 d e d ez em b ro de 20 10 ou
até o fina l da a çã o de ela bo ra ção d o PLH IS , no c as o de p ro rrog açã o de p ra zo
de exe cu ção .
Reg is tre-se , pu blique-se e cum p ra -s e.
T rê s Rios , 28 /0 7/20 10
V in ic ius Fa ra h
Prefeito
Vinícius Farah
Prefeito
Boletim Informativo Oficial - nº 1218
Página 5245
EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME-TR 001/2010
Dá nova redação ao Título III, art. 9º,
inciso IV e cria a Seção VI, do Capítulo IV
do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Educação de Três Rios,
criando a Câmara de Educação Especial.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Três Rios, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Estrutura Básica do Conselho
Municipal de Educação ao Sistema Municipal de Ensino de Três Rios;
CONSIDERANDO atender as necessidades de legislar para a Educação Especial,
adequando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estadual às demandas e
condições municipais,
RESOLVE:
Nos termos do art. 3º, inciso IX do Regimento Interno do Conselho Municipal de
Educação de Três Rios, promulgar sua alteração.
Art. 1º - O Título III, art. 9º, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de
Educação de Três Rios, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
9º
......................................................................................................................
.......................................................................................................................
.............
I........................................................................................................
...........
II........................................................................................................
..........
III........................................................................................................
..........
IVCâmaras:
1- Câmara de Educação Infantil;
2- Câmara de Ensino Fundamental;
3- Câmara de Educação de Jovens e Adultos;
4- Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;
5- Câmara de Ensino Médio;
6- Câmara de Educação Especial.
Art. 2º - Fica criada a Seção VI, do Capítulo IV, com a seguinte redação:
Capítulo VI
Da Câmara de Educação Especial
Art. 32 – Compete à Câmara de Educação Especial:
Iexaminar problemas da Educação Especial, oferecendo sugestões
para a sua solução;
IIassessorar a Secretaria Municipal de Educação em todos os
assuntos relativos à Educação Especial;
IIIpropor melhorias na Educação Especial;
IVpromover estudos específicos sobre currículos escolares de
Educação Especial;
Velaborar normas complementares relativas à Educação Especial;
VIapreciar processos relativos à Educação Especial;
VII- analisar as questões concernentes à aplicação da legislação
relativa a Educação Especial.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Três Rios, 26 de maio de 2010.
MARIA CONCEIÇÃO SANTOS MELO
Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Três Rios
CONSELHEIROS:
Eni Leite da Paz
Letícia Lazarini Abreu
Elianaia Oliveira Arouca Alves
Maria Andrade Rodrigues
Modesto José de Freitas
Nilcea Jesus Cecílio
Patrícia de Oliveira Lima
Sibila do Amaral Oliveira
Susana Mariana Gorges da Cruz
Wilson Fernandes
SAAETRI
OMISSO NO BIO DE 20/07/2010
3º TA AO C O N T R A T O nº 033/2009
Vigência: 01/07/2010 à 30/09/2010.
Processo de Licitação nº 5289/2009
Convite nº 032/2009
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO: Giancarlos dos Santos
Lavinas, Rua Sete de setembro, nº 60, Centro, Três Rios/RJ – CPF:
OBJETO : Locação de um caminhão carroceria aberta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso
II, alínea “A” c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração
Pública (8666/93). VALOR : R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
DELICAD
TERMO ADITIVO Nº 126/2010 AO CONTRATO Nº
053/2008
PROCESSO Nº 9.256/2008 OMISSO AO BIO DE
30/06/2010
CONTRATADO: Infomaníaca Computadores Ltda.
OBJETO: Retificação da Cláusula Primeira do Termo
Aditivo nº 060/2009, cujo correto prazo de prorrogação é
de 09/08/2009 a 08/08/2010.
DATA: 23/06/2010
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
TERMO ADITIVO Nº 150/2010 AO CONTRATO Nº
086/2009
PROCESSO Nº 5.710/2009
CONTRATADO: Easynet Work Ltda. ME.
OBJETO: Prorrogação do prazo inicial por mais 12 (doze)
meses, a partir de 01/08/2010
DATA: 23/07/2010
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO
BIO 20/05/2009.
PROCESSO Nº 4.885/2009
CONTRATO Nº 071/2009
CONTRATADO: Claurinda de Souza Vantine.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da
Subprefeitura de Bemposta.
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
PRAZO: 15/05/2009 A 31/01/2010
DATA: 15/05/2009
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO
BIO 20/05/2009.
PROCESSO Nº 4.885/2009
CONTRATO Nº 072/2009
CONTRATADO: Márcio Edson dos Santos.
OBJETO: Locação de imóvel usado para estacionamento
das máquinas da Subprefeitura de Bemposta.
VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
PRAZO: 15/05/2009 A 31/01/2010
DATA: 15/05/2009
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO
BIO 30/05/2009.
PROCESSO Nº 4.183/2009
CONTRATO Nº 062/2009
CONTRATADO: Francisco de Paula Reis.
OBJETO: Locação de imóvel para instalação de uma
unidade do Posto Saúde Família.
VALOR: R$ 3.965,04 (três mil novecentos e sessenta e
cinco reais e quatro centavos)
PRAZO: 20 meses a partir de 01 de maio de 2009.
DATA: 30/04/2009
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. OMISSO
BIO 01/06/2009.
PROCESSO Nº 4.184/2009
CONTRATO Nº 063/2009
CONTRATADO: João Roberto de Souza.
OBJETO: Locação de imóvel para instalação de uma
unidade do Posto Saúde Família.
VALOR: R$ 3.284,80 (três mil duzentos e oitenta e oitenta
centavos)
PRAZO: 20 meses a partir de 01 de maio de 2009.
DATA: 30/05/2009
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
(OMISSO NO BIO DE 20/07/2010);
8º TERMO ADITIVO
C O N T R A T O nº 017/2008
Vigência: 01/07/2010 à 30/09/2010.
Processo de Licitação nº 1101/2008
Convite nº 006/2008
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI,
C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO: Agromax Construção e
Urbanização, Rua Eurico Aquino Alves, nº 60, Ponto Azul, Três Rios/RJ – CNPJ
74.046.285/0001-38. OBJETO : Locação de um caminhão pipa. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A”, c/c Art. 57, inciso II da Lei Geral das Licitações e
Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 14.400,00 (quatorze mil
e quatrocentos reais).
C O N T R A T O nº 032/2010
Processo de Licitação nº 2983/2010
Carta Convite 018/10
A partir de 26/07/2010
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, CNPJ. nº
39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO : Pavibras Engenharia Ltda, Avenida Francisco Sales, nº 1017,
sala 403, no bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CNPJ. nº 07.367.030/0001-50. OBJETO :
Serviço de pavimentação. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 23, inciso II, Alínea A, da Lei Geral das
Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 114.097,54.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 25, III DA LEI
8.666/93. OMISSO BIO 30/06/2009.
PROCESSO Nº 6.396/2009
CONTRATO Nº 080/2009
CONTRATADO: Pierre e Oliveira Comércio, Promoção e
Produção Ltda. ME.
OBJETO: Apresentação de 01 (um) show ao vivo do
conjunto Dr. Silvana e Cia., no dia 25/06/2009 em
comemoração à Semana do Cafona.
VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais)
PRAZO: 25/06/2009
DATA: 24/06/2009
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
Três Rios, 30 de Julho de 2010.
CONVITE Nº 022/2010 OMISSO AO BIO DE 20/03/2010
PROCESSO Nº 11.486/2010
OBJETO: Aquisição de materiais para os programas da
Secretaria de Promoção Social.
LICITANTES VENCEDORES: Clima Rio 2004 Comércio e
Serviços de Refrigeração Ltda. – R$ 3.682,00 (três mil
seiscentos e oitenta e dois reais); MJR Porto Velho
Comércio e Prestadora de Serviço Ltda. – R$ 8.600,00
(oito mil e seiscentos reais).
DATA: 15/03/2010
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
de
CONVITE Nº 035/2010 OMISSO AO BIO DE 20/04/2010
PROCESSO Nº 3.746/2010
OBJETO: Confecção de apostilas para o programa
PROJOVEM TRABALHADOR.
LICITANTE VENCEDOR: União Artes Gráficas Ltda.
VALOR: R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e
oitenta reais).
DATA: 15/04/2010
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 OMISSO AO BIO
DE 30/03/2010
PROCESSO Nº 1.440/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de pavimentação e obra
para a Secretaria de Obras.
LICITANTES VENCEDORES: Pedreira São Sebastião –
R$ 40.160,00 (quarenta mil cento e sessenta reais); P.S.
Artefatos de Cimentos Ltda. ME – R$ 10.450,00 (dez mil
quatrocentos e cinqüenta reais); R.R.J. Santos Materiais
de Construção Ltda. – R$ 46.950,00 (quarenta e seis mil
novecentos e cinqüenta reais); Materiais de Construção
Aicon Ltda. EPP – R$ 20.023,00 (vinte mil e vinte e três
reais); Hélio Dutra Materiais de Construção Ltda. – R$
6.190,20 (seis mil cento e noventa reais e vinte centavos).
DATA: 29/03/2010
Prefeito Vinícius Medeiros Farah
JARI
A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações,
por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, comunica as
pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram
julgados e que tiveram os seguintes resultados:
PROCESSOS DEFERIDOS
Nº do
Requerente (proprietário ou condutor)
processo
125/2010 Antonio Benedito de Araújo
246/2010 Fernanda Martins Zanata Estev
es
248/2010 Raimundo Batista de Moraes
PROCESSOS INDEFERIDO
S
Nº do
Requerente (proprietário ou condutor)
Processo
176/2010 MarcileneAparecidade Souza
241/2010 Luiz Claudio Granato Alvares
243/2010 Emotion Comercio de Roupas LTDA
245/2010 Wanilda Tude Brandão Ribeiro
242/2010 Lidia Maria Lopes Righi
244/2010 David Candido Mesquita
249/2010 Presentes Van Son LTDA ME
250/2010 Bianca Martins Zanatta
247/2010 Fernando Cerqueira da Motta
Que os inconformados com as decisões
prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da
data desta publicação, recorrerem ao CETRAN,
conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.
Carlos Alberto Monteiro
Presidente da JARI
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CONTROLADORIA
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