LEI N 817/2007 - Câmara de Vereadores de Caraá

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LEI N 817/2007.
“AUTORIZA
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO EM FUNÇÃO DA
ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NEI PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Caraá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por 06(seis) meses, em razão de
excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa
Saúde da Família – PSF, 01(um) Técnico em Enfermagem e/ou Auxiliar de
Enfermagem (PSF), 40(quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 680,80.
Art. 2 - Os requisitos exigidos para a contratação de servidor, na forma da Lei, bem como
suas atribuições são as constantes do seu anexo e do Regime Jurídico Único, Lei
Municipal nº 135/98.
Art. 3 - O contrato de que trata a presente Lei, será de natureza ADMINISTRATIVA, ficando
assegurado ao contratado os seguintes direitos:
I - Jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanais;
II- Serviços extraordinários com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), os quais,
somente poderão ocorrer mediante convocação prévia, por escrito e devidamente
justificada, do Secretário Municipal de Saúde;
III- Repouso semanal remunerado;
IV - Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato;
V- Férias, inclusive proporcional, ao término do contrato;
VI- Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de março de 2007.
NEI PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ADELMO MACHADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento
Anexo 01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF)
a) Descrição Sintética: Executar atividades auxiliares de nível médio,
atribuídas a equipe de enfermagem;
b) Descrição Analítica: Executar ações de tratamento simples,
preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar
medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes a conservação e
aplicação de vacinas; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;
realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnósticos; colher material para
exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de
higiene conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação de saúde,
inclusive, orientar os pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas; realizar visitas domiciliares; auxiliar o enfermeiro na execução dos
programas de educação para a saúde; executar atividades de apoio como lavagem e preparo de
material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;
participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão e nas diretrizes do programa.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para o ingresso:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Técnico para o cargo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, em atendimento a solicitação ao
Secretário de Saúde, conforme memorando em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de março de 2007.
NEI PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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