LEI N 817/2007. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM FUNÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NEI PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por 06(seis) meses, em razão de excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa Saúde da Família – PSF, 01(um) Técnico em Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem (PSF), 40(quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 680,80. Art. 2 - Os requisitos exigidos para a contratação de servidor, na forma da Lei, bem como suas atribuições são as constantes do seu anexo e do Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 135/98. Art. 3 - O contrato de que trata a presente Lei, será de natureza ADMINISTRATIVA, ficando assegurado ao contratado os seguintes direitos: I - Jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanais; II- Serviços extraordinários com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), os quais, somente poderão ocorrer mediante convocação prévia, por escrito e devidamente justificada, do Secretário Municipal de Saúde; III- Repouso semanal remunerado; IV - Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato; V- Férias, inclusive proporcional, ao término do contrato; VI- Inscrição em sistema oficial de previdência social. Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de março de 2007. NEI PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ADELMO MACHADO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Anexo 01 TÉCNICO EM ENFERMAGEM E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF) a) Descrição Sintética: Executar atividades auxiliares de nível médio, atribuídas a equipe de enfermagem; b) Descrição Analítica: Executar ações de tratamento simples, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnósticos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação de saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; realizar visitas domiciliares; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar atividades de apoio como lavagem e preparo de material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e nas diretrizes do programa. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. Requisitos para o ingresso: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Técnico para o cargo. JUSTIFICATIVA Justifica-se o referido Projeto de Lei, em atendimento a solicitação ao Secretário de Saúde, conforme memorando em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de março de 2007. NEI PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal