057-2014 - Câmara de Vereadores de Caraá

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PROJETO DE LEI N ______________/2014.
“AUTORIZA
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM PARA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMILIA - ESF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MIGUEL FOFONKA, Prefeito
Municipal de Caraá, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 01 (um) Técnico em Enfermagem
para o Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF, em caráter temporário, em
razão de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2 - O vencimento do cargo de Técnico em Enfermagem, será o equivalente ao padrão 09,
do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e Plano de Carreira dos
Servidores.
Art. 3 - As atribuições do cargo, são as que constam na Lei Municipal n.º 137/98 (Quadro de
Cargos e Funções Públicas do Município e Plano de Carreira dos Servidores), como
consta em anexo.
Art. 4 - Os contratos de que trata a presente Lei, serão de natureza ADMINISTRATIVA,
ficando assegurado aos contratados os seguintes direitos:
I - Jornada de trabalho com carga horária de 40(quarenta) horas semanais;
II- Serviços extraordinários com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), os quais,
somente poderão ocorrer mediante convocação prévia, por escrito e devidamente
justificada, do Secretário Municipal de Saúde;
III- Repouso semanal remunerado;
IV - Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato;
V- Férias, inclusive proporcional, ao término do contrato;
VI- Inscrição em sistema oficial de previdência social;
VII – Adicional de insalubridade.
Art. 5 - Os contratos autorizados pelo artigo 1, terão duração de 06(seis) meses, podendo ser
prorrogado por até igual período.
Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de junho de 2014.
SILVIO MIGUEL FOFONKA
Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades auxiliares de nível médiotécnico, atribuídas a equipe de enfermagem;
b) Descrição Analítica: Executar ações de tratamento simples,
preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar
medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes a conservação e
aplicação de vacinas; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;
realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnósticos; colher material para
exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de
higiene conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação de saúde,
inclusive, orientar os pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas; realizar visitas domiciliares; auxiliar o enfermeiro na execução dos
programas de educação para a saúde; executar atividades de apoio como lavagem e preparo de
material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;
participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão e nas diretrizes do programa.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para o ingresso:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Técnico para o cargo.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto de lei, tendo em vista a implantação de uma
terceira equipe de Estratégia de Saúde da Família – ESF. Será usado o critério de contratação
temporária, por meio de processo seletivo simplificado com critérios de classificação do
concurso público, devido tratar-se de equipe que estará em processo de experiência, sendo
usado tal forma para contratação. Solicita a apreciação, em caráter de urgência, pois temos
prazo de 30 (trinta) dias, para implantar a terceira Equipe do Programa de Estratégia de Saúde
da Família – ESF.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de junho de 2014.
SILVIO MIGUEL FOFONKA
Prefeito Municipal
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