DECRETO Nº. 02/2014 Atualiza a Unidade Fiscal do Municipal UFM

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Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 - 03 – 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971)
HOE IR
A
CAC
Largo D’ajuda nº 02 - Centro / Cachoeira / Bahia
Fone:(0xx75) 425 -1396
DECRETO Nº. 02/2014
Atualiza a Unidade Fiscal do Municipal
UFM, para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- A Unidade Fiscal Municipal – UFM terá para o exercício de 2014 o valor de R$
1,3967 - Hum real, três mil novecentos e sessenta e dois décimo de milésimo de centavos.
Parágrafo – Único – O valor de que trata o “caput” do artigo, foi encontrado, atualizando-se a
Unidade Fiscal pelo percentual de 5,86% em razão da variação do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cachoira-Ba, 02 de janeiro de 2014.
CARLOS MENEZES PEREIRA
Prefeito
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