Cidade Heróica (Lei Provincial Nº 43, de 13 - 03 – 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045 de 18 - 01 – 1971) HOE IR A CAC Largo D’ajuda nº 02 - Centro / Cachoeira / Bahia Fone:(0xx75) 425 -1396 DECRETO Nº. 02/2014 Atualiza a Unidade Fiscal do Municipal UFM, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º- A Unidade Fiscal Municipal – UFM terá para o exercício de 2014 o valor de R$ 1,3967 - Hum real, três mil novecentos e sessenta e dois décimo de milésimo de centavos. Parágrafo – Único – O valor de que trata o “caput” do artigo, foi encontrado, atualizando-se a Unidade Fiscal pelo percentual de 5,86% em razão da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal da Cachoira-Ba, 02 de janeiro de 2014. CARLOS MENEZES PEREIRA Prefeito