justa causa no contrato de trabalho

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JUSTA CAUSA NO
CONTRATO DE TRABALHO
Teoria e Prática!
Justa causa como proceder?
Como realizar uma dispensa?
O que pedir em Juízo?
Como evitar problemas trabalhistas?
GLEIBE PRETTI
Professor, advogado, consultor jurídico, perito, pós-graduado em
direito constitucional e do trabalho. Mestre pela Universidade de Guarulhos.
Autor de diversas obras na área trabalhista
JUSTA CAUSA NO
CONTRATO DE TRABALHO
Teoria e Prática!
Justa causa como proceder?
Como realizar uma dispensa?
O que pedir em Juízo?
Como evitar problemas trabalhistas?
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Janeiro, 2017
Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: PIETRA DIAGRAMAÇÃO
Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO
Impressão: GRÁFICA PIMENTA
Versão impressa — LTr 5677.6 — ISBN 978-85-361-9097-6
Versão digital
— LTr 9071.2 — ISBN 978-85-361-9088-4
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Pretti, Gleibe
Justa causa no contrato de trabalho: teoria e prática! / Gleibe Pretti – São Paulo: LTr, 2017.
Bibliografia.
1. Contratos de trabalho – Brasil 2. Empregados – Demissão – Brasil I. Título
16-00034
CDU-34:331.131(81)
Índice para catálogo sistemático:
1. Brasil: Demissão por justa causa: Direito do trabalho 34:331.131(81)
Direito do trabalho 34:331.131(81)
Dedico a Deus, ao Nosso Senhor Jesus Cristo e a
todas as entidades que me inspiram. Obrigado.
Em especial, ao meu Pai, Mãe, irmã e ao Paulinho,
meu sobrinho. Por fim, a minha amada esposa e aos
meus dois amados filhos Pedro e Guilherme
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................................9
CAPÍTULO 1 – CONTRATO DE TRABALHO................................................11
1.1 Conceito............................................................................................................11
1.2 Natureza Jurídica............................................................................................11
1.3 Características do contrato de trabalho..........................................................12
1.4 Responsabilidade pré-contratual....................................................................13
1.5 Sujeitos.............................................................................................................15
1.6 Formação..........................................................................................................16
1.7 Requisitos.........................................................................................................18
1.8 Classificação.....................................................................................................20
1.9 Conversão do contrato por tempo determinado em indeterminado..............21
1.10 Circunstâncias possibilitadoras do contrato por tempo determinado.........22
1.11 Formas de rescisão do contrato por tempo determinado.............................24
1.12 Alteração do contrato de trabalho.................................................................25
1.12.1 Princípio da imodificabilidade.................................................................26
1.12.2 Jus variandi e Jus resistentiae................................................................27
1.12.3 Transferência de empregados.................................................................28
1.12.4 Adicional de transferência.......................................................................30
1.13 Reversão.........................................................................................................31
1.14 Multifuncionalidade.......................................................................................32
1.15 Retrocessão.....................................................................................................32
1.16 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho........................................32
1.16.1 Conceitos e fundamentos legais..............................................................32
1.16.2 Casos de suspensão..................................................................................33
1.16.3 Casos de interrupção...............................................................................35
1.16.4 Situações especiais...................................................................................37
1.16.5 Dispensa injustificada na suspensão ou interrupção.............................37
1.16.6 Suspensão ou interrupção nos contratos a prazo determinado.............38
1.17 Procedimento de admissão............................................................................38
1.17.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS...............................38
1.17.2 Registro em livro......................................................................................40
1.17.3 Exame médico admissional.....................................................................41
Justa causa no contrato de trabalho – Teoria e Prática
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CAPÍTULO 2 – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO..................43
2.1 Conceito e terminologia...................................................................................43
2.2 Proteção legal...................................................................................................43
2.3 Extinção do contrato de trabalho....................................................................44
2.3.1 Extinção do contrato por iniciativa do empregador.................................45
2.3.1.1 Dispensa arbitrária ou sem justa causa..............................................45
2.3.1.2 Dispensa com justa causa.....................................................................47
2.3.1.2.1 Requisitos da justa causa................................................................48
2.3.2 Extinção do contrato por iniciativa do empregado...................................56
2.3.2.1 Pedido de demissão...............................................................................56
2.3.2.2 Rescisão indireta...................................................................................57
2.3.2.2.1 Problemas Jurídicos sobre a dispensa indireta..............................59
2.3.2.2.2 Figuras da justa causa pelo empregador........................................59
2.3.2.3 Aposentadoria espontânea/voluntária.................................................61
2.3.3 Extinção do contrato por iniciativa de ambas as partes..........................64
2.3.3.1 Acordo entre as partes..........................................................................64
2.3.3.2 Culpa recíproca.....................................................................................64
2.3.4 Extinção do contrato de trabalho por desaparecimento dos sujeitos......65
2.3.4.1 Morte do empregador (pessoa física)....................................................65
2.3.4.2 Morte do empregado.............................................................................66
2.3.4.3 Extinção (fechamento) da empresa......................................................66
2.3.5 Extinção do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito............67
2.3.6 Falência......................................................................................................67
2.3.7 Factum principis (Fator do príncipe)........................................................68
2.3.8 Extinção de contrato por prazo determinado...........................................69
2.3.8.1 Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado...................69
2.3.8.2 Extinção antecipada por vontade do empregado.................................69
2.3.8.3 Cessação do contrato por prazo determinado......................................70
2.3.8.4 Extinção antecipada por justa causa do empregado...........................70
2.3.8.5 Extinção antecipada com cláusula assecuratória...............................70
2.4 Homologação da rescisão contratual...............................................................71
2.5 Prazo para quitação das verbas rescisórias....................................................72
2.6 Seguro-desemprego..........................................................................................72
CAPÍTULO 3 – MODELOS DE CONTRATOS...............................................76
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA....................................................................88
8 – Gleibe Pretti
Apresentação
Numa sociedade capitalista, como a que vivemos no Brasil, o
trabalho é inerente para a obtenção de bens materiais. Diante desse
fato, quem nunca teve problemas com o contrato de trabalho?
A legislação brasileira, foca na livre iniciativa e trata o contrato de
trabalho como natureza privada, mas sempre respeitando os direitos
mínimos trabalhistas, constantes na CLT a partir do artigo 442.
Em virtude dessa possibilidade de acordo entre as partes, ou seja,
empregado e empregador, existem muitos abusos de qualquer uma dessas
partes envolvidas, como por exemplo, justas causas indevidas, ou pedidos
de danos morais etc.
Em virtude dessa situação, a presente obra procura dar um “norte” às partes, informando o que é possível, dentro dos trâmites da lei,
para a realização de determinadas atitudes.
Desta forma, agradeço a LTr Editora, em especial ao Armandinho e à Beatriz pela confiança de sempre.
Bons estudos
Gleibe Pretti
Professor, advogado, consultor jurídico, perito, pós-graduado em direito constitucional e trabalho. Mestre pela
Universidade de Guarulhos. Autor de diversas obras na
área trabalhista.
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1
CONTRATO DE TRABALHO
1.1 Conceito
A CLT define contrato de trabalho em seu artigo 442, caput:
“contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
É o acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações
recíprocas, onde uma pessoa física (empregado) se compromete a
prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador), mediante o pagamento de salário.
O contrato de trabalho é um ato jurídico, tácito ou expresso
que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua
celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Nele, o empregado presta serviços subordinados mediante salário.
1.2 Natureza Jurídica
As teorias contratualista e anticontratualista procuram explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho.
A teoria contratualista considera a relação entre empregado
e empregador um contrato porque decorre de um acordo de vontade
entre as partes, devendo este ser escrito. Por outro lado, a teoria
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anticontratualista entende que o empregador é uma instituição na
qual há uma situação estatutária e não contratual, onde as condições de trabalho demonstram uma subordinação do empregado pelo
empregador, podendo ser este um acordo verbal.
No Brasil adotamos a teoria mista, intermediária, que determina que o contrato de trabalho tem natureza contratual, podendo,
portanto, ser escrito como verbal (artigo 442, caput, CLT).
1.3 Características do contrato de trabalho
A Doutrina classifica o contrato de trabalho como um negócio
jurídico de direito privado, expresso ou tácito, pelo qual uma pessoa
física (empregado) presta serviços continuados e subordinados a outra
pessoa física ou jurídica (empregador) percebendo, para tanto, salário.
O contrato de trabalho é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático,
oneroso, comutativo, de trato sucessivo, já que não se completa com um
único ato, e que se estabelece entre empregador e empregado, relativo
às condições de trabalho. Resumindo, são características do contrato
de trabalho: oriundo do direito privado, consensual, sinalagmático,
comutativo, de trato sucessivo, oneroso, subordinativo.
●● Oriundo do direito privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios regulamentos,
contudo são limitados à legislação trabalhista.
●● É um contrato consensual e não solene, pois a lei não exige
forma especial para sua validade, bastando o simples
consentimento das partes (artigo 443, CLT).
●● É um negócio jurídico sinalagmático (convenção, pacto,
contrato) e bilateral uma vez que cada uma das partes
se obriga a uma prestação. Por resultar em obrigações
contrárias e equivalentes a parte que não cumprir sua
obrigação, não tem o direito de reclamar.
●● É comutativo uma vez que de um lado há a prestação de
trabalho e do outro lado há a contraprestação dos serviços.
12 – Gleibe Pretti
●● É considerado de trato sucessivo, pois não se exaure em
uma única prestação.
●● Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de
serviços mediante salário e de mês a mês as obrigações se
repetem.
●● É cosiderado como subordinado o empregadado e deve aceitar suas ordens.
O que caracteriza o contrato de trabalho, ou seja, o que é capaz de
diferenciar este contrato dos demais é a dependência ou subordinação
do empregado ao empregador (subordinação técnica, social, econômica
e jurídica). A subordinação jurídica é a que predomina na doutrina,
uma vez que o empregado cumpre as ordens do empregador. Isso ocorre em razão da relação contratual laboral.
Jurisprudência:
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO INDENIZATÓRIO
FULCRADO NA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO
DE TRABALHO (CF, ARTIGO 37, II). INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. O contrato de trabalho é fundamentalmente um
acordo de vontades, de onde resulta seu caráter sinalagmático (CLT, artigo
442). Por esse raciocínio, não há como entender que o contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e o ente público, declarado judicialmente
nulo por ausência de prévia submissão a concurso público (CF, artigo 37,
§ 2º), tenha sido um ato unilateral da administração pública, de forma a
imputar-se eventual responsabilidade da contratação apenas a esta. Ambas
as partes pactuaram um contrato em desatenção ao mandamento constitucional (artigo 37, II) e não há como concluir que o ente público tenha que
indenizar o trabalhador, se este também participou da ilicitude e ainda se
beneficiou em detrimento dos demais cidadãos, em razão da inexistência
de concorrência legal e justa. Portanto, a declaração de improcedência dos
pedidos trabalhistas formulados em razão da contratação irregular não gera
direito de indenização por danos morais e materiais. Recurso improvido
por unanimidade. (TRT 24ª Região. RO – 683-2005-021-24-08. Turma: TP
– Tribunal Pleno. Relator João de Deus Gomes de Souza. Data: 26.01.2006).
1.4 Responsabilidade pré-contratual
Atualmente a responsabilidade do empregador não se limita
somente ao período da contratação, sendo possível ao empregado
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