JUSTA CAUSA POR MOTIVO DE INDISCIPLINA E INSUBORBINAÇÃO Amanda Leonetti Tassa Orientador Fabio Empke Vianna Introdução: A justa causa poderia ser conceituada com todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autorize a outra a rescindir o contrato, sem ônus para denunciante. A relação entre empregados e empregadores está presente na vida de todos, mesmo que indiretamente, muitas vezes o trabalhador ou o empregador não exercem seus direitos previstos na lei pelo simples desconhecimento da matéria que lhe garantiria certos benefícios. No caso da aplicação da dispensa por justa causa, o empregado aceita sua demissão e apenas posteriormente pleiteia seus direitos advindos de uma dispensa de seu serviço de forma incorreta na Justiça, mediante auxílio de um advogado Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo diferenciar a indisciplina e a insubordinação na Justiça do Trabalho, bem como a apresentação e explicação de cada uma dessas justas causas, e como estão sendo decididas nos tribunais. Material e Métodos: O trabalho foi realizado através de fontes doutrinárias, jurisprudência e legislações pertinentes ao assunto. Resultado/Discussões: A indisciplina no serviço diz respeito ao descumprimento de ordens gerais de serviços. Todos os empregados devem observá-las e não um ou alguns empregados especificamente; já a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviços. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas aos serviços, como o fato de o empregado não fazer serviços determinados no dia. A lei mais uma vez se utiliza de uma única alínea para tratar de duas justas causas. Mas são duas figuras que se assemelham. Esta semelhança não tira a particularidade e cada uma delas, e é também por este motivo que ambas são estudadas na mesma alínea Conclusão: A doutrina e a jurisprudência trabalhista entende que a dispensa por justa causa é a autorização legal que o empregador possui de rescindir o contrato de trabalho, em razão de ter havido prática de ato faltoso grave pelo empregado a prática de ato de indisciplina e insubordinação, sendo assim, o empregado que é descuidado, negligente, desatento entre outras coisa, vai ter um grande risco de ser dispensado por justa causa, por seu comportamento não ser um dos melhores na empresa, pois em geral a dissidia se caracteriza por atos faltosos repetitivos. Palavras-chave: Indisciplina. Insubordinação. Empregado.