Relatório de Avaliação de Programa Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 1 Tribunal de Contas da União Negócio Controle Externo da Administração Pública e da gestão dos recursos públicos federais. Missão Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Visão Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública Relatório de Avaliação de Programa Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Ministro-R Relator Lincoln Magalhães da Rocha Brasília 2004 © Copyright 2004,Tribunal de Contas da União Impresso no Brasil / Printed in Brazil www.tcu.gov.br Para leitura completa do Relatório,Voto e Acórdão nº 137/2004 -TCU-Plenário, acesse a página do TCU na Internet, no seguinte endereço: www.tcu.gov.br/avaliacaodeprogramasdegoverno Brasil. Tribunal de Contas da União. Relatório de avaliação de programa : Ação Assistência para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais / Tribunal de Contas da União ; Ministro-Relator Lincoln Magalhães da Rocha. - Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2004. 100 p. 1. Medicamento, distribuição, Brasil 2. Programa de governo, avaliação I. Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (Brasil). II. Título. Catalogação na fonte: Biblioteca Ministro Ruben Rosa Tribunal de Contas da União Ministros Valmir Campelo, Presidente Adylson Motta, Vice-Presidente Marcos Vilaça Walton Alencar Rodrigues Guilherme Palmeira Ubiratan Aguiar Benjamin Zymler Auditores Lincoln Magalhães da Rocha Augusto Sherman Cavalcanti Marcos Bemquerer Costa Ministério Público Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-Geral Maria Alzira Ferreira, Subprocuradora-Geral Marinus Eduardo de Vries Marsico, Procurador Cristina Machado da Costa e Silva, Procuradora Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, Procurador Apresentação N os últimos anos, vem crescendo a exigência social por um Estado eficiente na solução de problemas e no atendimento às demandas da sociedade. Para tanto, cabe ao controle externo contribuir de forma efetiva para garantir à sociedade a correta e regular aplicação dos recursos públicos, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Tribunal de Contas da União, em resposta às exigências sociais por resultados efetivos e eficientes da ação do governo e em atenção às tendências internacionais, foi pioneiro quando, na década de 80, adotou a prática da auditoria de natureza operacional, também chamada de auditoria de desempenho, da qual a avaliação de programas é uma modalidade. Desde então, é o instrumento por intermédio do qual o Controle Externo forma juízo sobre o alcance dos resultados das ações governamentais, contribuindo para a promoção da eficiência operacional e alocativa do gasto público e para a responsabilização dos gestores pelo desempenho da ação de governo. Essa modalidade de auditoria baseia-se no princípio de que ao gestor público cabe o dever de prestar contas de suas atividades à sociedade, não somente agindo com integridade, mas atendendo a critérios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados. O TCU entende que, para responsabilizar os gestores por desempenho, é essencial que sejam prestadas informações fidedignas sobre os programas de governo aos diversos atores sociais interessados. O objetivo desta série de publicações é o de divulgar a atuação do Tribunal, informando aos parlamentares, aos órgãos governamentais e à sociedade civil sobre aspectos relevantes do desempenho dos programas auditados, inclusive sobre questões relacionadas à redução da pobreza e da desigualdade social, que são objetivos constitucionais da República brasileira. Este número, além do relatório de avaliação da Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais do Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, de responsabilidade do Ministério da Saúde, contém o Voto do Ministro-Relator, Sua Excelência o Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, e o Acórdão do TCU, prolatado em Sessão Plenária de 27/10/2004. VALMIR CAMPELO Ministro-Presidente Agradecimentos da Equipe de Auditoria O sucesso das auditorias de natureza operacional está relacionado à parceria que se estabelece entre a equipe de auditoria e os dirigentes e técnicos do programa auditado. Há que se ressaltar que, durante as fases de planejamento e execução da auditoria, a equipe foi bem recebida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, tendo contado com sua cordialidade e colaboração para o desenvolvimento das técnicas de diagnóstico, bem como com a prestação de informações e apresentação de documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Cabe agradecer, também, o apoio logístico prestado pelas coordenações estaduais de assistência farmacêutica da Bahia, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo quando das visitas a municípios daqueles estados. Por fim, agradece-se aos técnicos e especialistas presentes nos painéis de referência, oportunidades nas quais foram apresentadas sugestões para aperfeiçoar o planejamento e a execução da avaliação. Sumário Resumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15 2. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19 Histórico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19 Objetivo e público alvo da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20 Forma de implementação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20 Aspectos orçamentários e financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .21 3. Eficácia e eqüidade no fornecimento dos medicamentos excepcionais . . . . . . . . . . . . . . . .25 Sistemas de gerenciamento, controle e avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25 Atendimento da demanda por medicamentos excepcionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28 Eqüidade no repasse de recursos e no acesso dos beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .31 4. Co-financiamento e economicidade na aquisição dos medicamentos excepcionais . . . . . .39 Distribuição dos custos da ação de financiamento de medicamentos excepcionais entre os estados quanto à contrapartida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39 Análise da variação do custo unitário de aquisição de medicamentos excepcionais entre os estados da federação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39 Participação dos Laboratórios Oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais . . . . . . .45 5. Uso e adequação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 Publicidade na divulgação dos Protocolos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 Revisão dos Protocolos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .51 Dispensação e acompanhamento do uso dos medicamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .55 Influência das demandas judiciais no fornecimento dos medicamentos excepcionais . . . . . . . . . .58 6. Monitoramento e indicadores de desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65 7. Análise dos Comentários dos Gestores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .69 8. Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .71 9. Proposta de Encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .75 Apêndices . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .81 Lista de siglas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .81 Princípios ativos dos medicamentos excepcionais da RENAME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .82 Publicidade dos Protocolos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .83 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .85 VOTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .87 ACÓRDÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .93 Resumo 1. O objeto desta auditoria é a ação de Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, vinculada, no Plano Plurianual 2004/2007, ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. A ação é gerenciada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. 2. A ação tem por finalidade assegurar o fornecimento de medicamentos de elevado valor unitário ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros para serem suportados pela população em geral. Os beneficiários da ação são pacientes ambulatoriais, atendidos pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), acometidos por situações clínicas que indiquem tratamento terapêutico por meio desses medicamentos. Em termos de materialidade, e considerando-se apenas os recursos federais aprovados pelo Ministério da Saúde a título de cofinanciamento às contrapartidas estaduais, a ação teve um aporte de recursos da ordem de R$ 1,55 bilhões para o triênio 2001/2003. 3. Os objetivos do trabalho foram: i) verificar em que medida a operacionalização da ação de fornecimento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional vem promovendo eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam esses medicamentos do SUS; ii) identificar oportunidades de melhoria na economicidade da ação em razão das variações significativas de preços na aquisição desses medicamentos pelos estados; iii) avaliar a contribuição dos laboratórios oficiais no suprimento da demanda dos estados e na redução dos custos de aquisição dos medicamentos; iv) verificar quais instrumentos são usados pelos gestores para tornar eficazes os processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como o seu uso racional; v) construir indicadores de desempenho para o monitoramento e avaliação dos resultados da ação; e vi) identificar boas práticas de gestão. 4. No curso da auditoria foram analisados documentos oficiais encaminhados por gestores federais e estaduais; trabalhos técnicos e acadêmicos; e dados secundários dos sistemas eletrônicos do SUS. Foi realizada pesquisa postal com beneficiários e pesquisa via web-mail com associações de pacientes, coordenações estaduais e distrital de assistência farmacêutica, laboratórios farmacêuticos oficiais e associações médicas. Foram visitados seis estados brasileiros, oportunidade em que se realizaram entrevistas estruturadas com associações de pacientes, dispensadores, técnicos das coordenações estaduais de assistência farmacêutica, técnicos de laboratórios oficiais; e analisadas as rotinas e procedimentos de programação, aquisição e dispensação de medicamentos excepcionais. 5. Os trabalhos demonstraram que há necessidade de aprimorar os sistemas de gerenciamento, controle e avaliação da ação, que, atualmente, não propiciam aos gestores federais e estaduais informações com tempestividade e fidedignidade compatíveis com o desenvolvimento tecnológico contemporâneo. 6. Constatou-se também dificuldade dos estados em atender integralmente a demanda, ocasionando atraso para o ingresso de novos beneficiários e descontinuidade no fornecimento de medicamentos a pacientes que se encontram em tratamento. Em geral, pacientes que residem distante dos cen- Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 11 tros de dispensação e das capitais são obrigados a superar obstáculos adicionais para terem acesso aos medicamentos, os quais se somam àqueles decorrentes de sua condição de enfermos. Foram observadas ainda diferenças sensíveis na distribuição per capita dos recursos entre os estados. 12 7. Tomando-se por base as informações documentadas por treze secretarias estaduais de saúde, observou-se desequilíbrio do co-financiamento da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais, haja vista a variação de 356,35% entre o menor e o maior percentual de contrapartida alocado pelos estados. Outra situação que merece destaque diz respeito às diferenças significativas de preços na compra de quatro medicamentos pesquisados, que podem chegar a 531,35% nos custos médios unitários praticados em 2003. 8. Constatou-se que a compra dos medicamentos de laboratórios oficiais, quando esta se mostra possível, reduz significativamente o preço dos medicamentos. Análise do custo de aquisição da Azatioprina em 7 estados, demonstrou possibilidade de economia de mais de 35% sobre o gasto total com esse medicamento em 2003. Há necessidade, todavia, de compatibilização entre a programação da compra desses medicamentos pelas Secretarias Estaduais de Saúde e o planejamento de sua produção por parte dos laboratórios oficiais. 9. A definição pelo Ministério da Saúde de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas foi identificada como ponto positivo na racionalização da prescrição dos medicamentos excepcionais pelo SUS e do seu fornecimento pelo poder público. No entanto, algumas lacunas atualmente existentes no Protocolo indicam a necessidade de revisão e atualização desse documento. 10. De forma geral, verificou-se carência de mecanismos de orientação e monitoramento dos pacientes pelos farmacêuticos e sobrecarga de serviço nas centrais de dispensação. Tal situação pode favorecer o consumo não racional dos medicamentos e, por conseqüência, a redução da eficácia e da efetividade do tratamento. 11. Por fim, constatou-se que os efeitos negativos das ações judiciais sobre a administração do programa podem ser minimizados caso os gestores nas três esferas de governo informem melhor o Ministério Público, Poder Judiciário e associações de pacientes sobre os procedimentos e os fundamentos técnicos da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais. 12. A partir das conclusões da auditoria, foi possível propor recomendações aos órgãos competentes, no sentido de contribuir para a melhoria da gestão e operacionalização da ação, sobretudo no que diz respeito à melhoria da eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam o uso de medicamentos de dispensação em caráter excepcional junto ao SUS; melhoria de economicidade na aquisição desses medicamentos; maior eficácia nos processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como no seu uso racional; fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados da ação; além da disseminação de boas práticas de gestão. | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Introdução Antecedentes 1.1. O Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União (TCU) para o período de 2003 a 2007, aprovado pela Portaria TCU n.º 59, de 20/01/2003, define como um dos objetivos estratégicos do Tribunal, contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos (objetivo n.º 4), e como uma de suas estratégias, fortalecer as ações de controle voltadas para melhoria do desempenho da gestão pública (estratégia n.º 4). 1.2. Nesse sentido, o TCU avalia programas de governo com o objetivo de gerar informações para subsidiar o processo de responsabilização por desempenho e formular recomendações para aperfeiçoá-los. 1.3. O Tribunal realizou, no primeiro semestre de 2004, estudos de viabilidade de auditoria em diversos programas de governo do Plano Plurianual (PPA) 2004/2007, com a finalidade de selecionar ações a serem avaliadas. O programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos foi selecionado como conseqüência da avaliação de sua relevância, risco e materialidade. 1.4. Ao desenvolver o planejamento da auditoria, foi decidido focar o trabalho na avaliação da ação governamental destinada à aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, haja vista sua expressiva materialidade orçamentária e financeira, a demanda crescente por acesso a esses medicamentos e a identificação de oportunidades de melhoria de desempenho. Identificação do objeto da auditoria 1.5. O objeto da auditoria é a ação de Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, vinculada, no Plano Plurianual 2004/2007, ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. A ação é gerenciada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). Medicamentos excepcionais são os utilizados nos ambulatórios, em geral, de elevado custo unitário ou que se tornam excessivamente caros para serem adquiridos pela população dada a cronicidade do tratamento. 1.6. A assistência farmacêutica insere-se na Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Comissão Intergestora Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde, e editada pela portaria GM/MS n.º 3.916/1998. A finalidade da PNM é a de "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais." (BRASIL, 2001a). Objetivos e escopo da auditoria 1.7. Como resultado do planejamento de auditoria, observaram-se dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de aquisição e dispensação de medicamentos excepcionais/alto custo, as quais poderiam comprometer a eficácia, eficiência, transparência e efetividade dessa ação governamental. 1.8. Sendo assim, os objetivos do trabalho foram definidos como sendo: i) verificar em que medida a operacionalização da ação de fornecimento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional vem promovendo eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam esses medicamentos do Sistema Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 15 Único de Saúde (SUS); ii) identificar oportunidades de melhoria na economicidade da ação em razão das variações significativas de preços na aquisição desses medicamentos pelos estados; iii) avaliar a contribuição dos laboratórios oficiais no suprimento da demanda dos estados e na redução dos custos de aquisição dos medicamentos; iv) verificar quais instrumentos são usados pelos gestores para tornar eficazes os processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como o seu uso racional; v) construir indicadores de desempenho para o monitoramento e avaliação dos resultados da ação; e vi) identificar boas práticas de gestão. 1.9. A auditoria orientou-se pela análise de três questões principais: i) se a sistemática de fornecimento de medicamentos de dispensação excepcional permite o acesso contínuo, tempestivo e eqüitativo dos pacientes; ii) se o processo de programação e aquisição desses medicamentos obedece a critérios técnicos e econômicos; e iii) em que medida os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas vêm contribuindo para o uso racional dos medicamentos. Metodologia 1.10. No exame das questões de auditoria foram analisados documentos e dados produzidos pelo Ministério da Saúde e secretarias estaduais de saúde; trabalhos técnicos e acadêmicos; e dados secundários dos sistemas informatizados do SUS. 1.11. Foram utilizadas também informações obtidas de pesquisa postal e entrevista respondida por 490 beneficiários (39,8% de retorno), assim como pesquisa via web-mail respondida por 60 associações de usuários (34,3% de retorno), 22 coordenações estaduais e distrital de assistência farmacêutica (81,5% de retorno), 18 laboratórios farmacêuticos oficiais (100% de retorno), e 5 associações médicas (31,2% de retorno). 16 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 1.12. Seis estados foram visitados, ocasião na qual realizaram-se entrevistas estruturadas com associações de pacientes, dispensadores, técnicos das coordenações estaduais de assistência farmacêutica e técnicos de laboratórios oficiais. Além disso, foram analisadas as rotinas e procedimentos na programação, aquisição e dispensação de medicamentos excepcionais. 1.13. Os estados visitados foram: Bahia; Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os critérios de seleção desses estados basearam-se no volume de recursos repassados pelo Ministério da Saúde à cada Unidade da Federação (UF) no exercício de 2003, contemplando-se os seguintes aspectos: a) repasse global; b) repasse per capita (com base no Censo 2000); e repasse por paciente (execução global / n.º de pacientes atendidos em 2003). Foram considerados também os percentuais de pacientes atendidos em cada UF, com relação ao atendimento total no Brasil em 2003. Forma de organização do relatório 1.14. O relatório inicia-se apresentando uma visão geral da ação auditada, compreendendo seu histórico, objetivo e público alvo, forma de implementação e volume de recursos alocados. 1.15. Os três capítulos seguintes relatam os resultados da avaliação da ação, onde são descritos aspectos relativos à eficácia e eqüidade no fornecimento dos medicamentos (capítulo 3); co-financiamento de gastos e economicidade na aquisição dos medicamentos (capítulo 4); e uso e adequação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (capítulo 5). 1.16. Os capítulos 6 a 8 tratam, respectivamente, do monitoramento da ação e proposta de indicadores de desempenho, da análise dos comentários dos gestores e das considerações finais do trabalho. Neste último, são apresenta- dos os aspectos mais relevantes que foram levantados pela auditoria, assim como os possíveis benefícios esperados pela correção dos problemas e deficiências encontrados. 1.17. Por fim, no capítulo 9 constam as recomendações e determinações a serem submetidas ao Ministro-Relator da matéria, com vistas à melhoria do desempenho do objeto da auditoria. 2. Visão geral Histórico 2.1. 2.2. 2.3. O termo Medicamento de Dispensação em Caráter Excepcional aplica-se a um grupo de medicamentos destinado ao tratamento de situações clínicas específicas, algumas das quais atingem um número restrito de pacientes, que na maioria das vezes utilizam esses medicamentos por períodos prolongados. Entre os usuários desses medicamentos estão: pacientes transplantados; portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla, hepatite viral crônica B e C, epilepsia e esquizofrenia refratárias, osteoporose; portadores de doenças genéticas, como a fibrose cística e a doença de Gaucher; portadores de erros inatos do metabolismo; entre várias outras patologias (BRASIL, 2003b). A partir de 1982, com a publicação da Portaria MPAS/MS/MEC n.º 03/1982, a dispensação de um grupo de medicamentos denominados excepcionais passou a ser financiado e gerenciado pelo governo federal, por meio do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). Essa Portaria autorizava, em caráter excepcional, a aquisição e utilização de medicamentos que não constassem na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), a depender da gravidade ou natureza da doença, por meio de prescrição com justificativa elaborada pelo médico assistente do caso, e homologada posteriormente, pelo órgão de auditoria médica da unidade prestadora do serviço (SILVA, 2000 apud CERQUEIRA, 2003). Originalmente, foram contemplados medicamentos para pacientes transplantados, renais crônicos e portadores de nanismo hipofisário (CONASS, 2004, p.14). 2.4. Com a descentralização das atividades de assistência farmacêutica do SUS, consoante a Constituição de 1988 e a Lei n.º 8.080/1990, os estados brasileiros assumiram a responsabilidade pela execução das ações de dispensação desses medicamentos. Inicialmente, não havia previsão de reembolso dos medicamentos pelo Ministério da Saúde, gerando dificuldades para os estados manterem o seu fornecimento, sobretudo por causa do elevado custo e da necessidade de importação de parte desses medicamentos (CONASS, 2004, p.14-15). 2.5. Face esse problema, em 1993, por meio da Portaria SAS/MS n.º 142, a União incluiu os medicamentos de dispensação em caráter excepcional Ciclosporina e Eritropoetina Humana, destinados aos pacientes transplantados e renais crônicos, na tabela de valores dos procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS). A partir de então, surgiu o modelo de cofinancimento entre União e estados/Distrito Federal para esse grupo de medicamentos. 2.6. Portarias subseqüentes ajustaram e ampliaram a relação desses medicamentos cobertos pelo SUS e co-financiados pelo Governo Federal, em caráter complementar aos recursos alocados pelos estados. Também definiram procedimentos e formulários de solicitação, autorização e cobrança para o seu faturamento, assim como atualizaram códigos na tabela SIA/SUS e valores financeiros de reembolso. 2.7. Por meio da Portaria GM/MS n.º 1.318/2002, complementada pela Portaria SAS/MS n.º 921/2002, o Ministério da Saúde definiu que para a dispensação desses medicamentos é Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 19 obrigatória a observância dos "critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão, esquemas terapêuticos, monitorização/acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas". 2.8. Em dezembro de 2002, o Ministério da Saúde publicou o livro Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Medicamentos Excepcionais, que destina-se a servir de referência às Secretarias Estaduais de Saúde, aos médicos prescritores e aos farmacêuticos responsáveis pela dispensação. Atualmente, 106 substâncias ativas em mais 200 apresentações são passíveis de co-financiamento por parte da União. Objetivo e público alvo da ação 2.9. A análise da legislação e da documentação da ação de fornecimento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional permite concluir que seu objetivo é assegurar o fornecimento de medicamentos de elevado valor unitário ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros para serem suportados pela população em geral. Os beneficiários da ação são pacientes ambulatoriais, atendidos pela rede SUS, acometidos por situações clínicas que indiquem tratamento terapêutico por meio dos medicamentos constantes do Grupo 36 da tabela SIA/SUS. Forma de implementação 2.10. A ação é executada em regime de cofinanciamento pela União, Estados e Distrito Federal. As Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde são responsáveis pela programação, aquisição e dispensação dos medicamentos aos pacientes, devendo obedecer critérios técnicos definidos em portarias do Ministério da Saúde. Não há lei, em sentido strictu sensu, dispondo sobre a regulamentação da ação. 2.11. O art. 4º da Portaria SAS/MS n.º 20 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 409/1999 determina que o gerenciamento dos recursos destinados à ação de medicamentos excepcionais deve ficar, preferencialmente, sob gestão estadual. 2.12. Para a dispensação dos medicamentos é exigida, junto ao órgão governamental autorizador do procedimento, a apresentação de laudos médicos, receita médica, documentos pessoais do paciente, exames médicos exigidos pelo respectivo Protocolo Clínico e a Solicitação de Medicamentos Excepcionais (SME), devidamente preenchida pelo médico prescritor. Esses documentos devem constituir um processo individual do paciente, o qual será encaminhado para análise técnica estadual, que deliberará sobre a conformidade do tratamento. Se deferida a solicitação, as secretarias estaduais de saúde adquirem os medicamentos e os entregam aos pacientes, sendo a dispensação realizada em centrais farmacêuticas constituídas para esse fim. 2.13. Trimestralmente, o paciente precisa solicitar a renovação do seu laudo, por meio de um novo formulário de SME, devendo ser executados todos os passos anteriormente descritos. 2.14. Em seu art. 7º, a Portaria SAS/MS n.º 409/1999 define que o fornecimento de medicamento excepcional será autorizado por meio da emissão de uma Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC). No final do mês, o estado encaminha on line o faturamento das APACs para o Ministério da Saúde, de forma a subsidiar o repasse de recursos federais, cujo encontro de contas obedece às regras constantes do art. 3º da Portaria GM/MS n.º 1.481/1999. 2.15. O repasse do Ministério da Saúde é feito com base na quantidade de medicamentos faturados e no preço de referência atualmente fixado pelas Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002. Para determinar o valor a ser repassado aos estados, o Ministério utiliza-se da média de APACs emitidas no trimestre anterior. Os estados vêm participando com uma contrapartida de valor variável, dependendo dos medicamentos adquiridos. Aspectos orçamentários e financeiros 2.16. No PPA 2004/2007, a ação de Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais insere-se como uma das 10 ações previstas para o Programa UF 2001 SP 157.196.321 % UF/2001 34,97% 2002 Assistência Farmacêutica. Os recursos da ação são originários do Fundo Nacional de Saúde, tendo como suporte orçamentário o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705. 2.17. Os valores aprovados pelo Ministério da Saúde por UF para o triênio 2001/2003, com base no faturamento das APACs, encontram-se na Tabela 1. 2.18. Observa-se que, do total de recursos aprovados pelo Ministério da Saúde para o triênio 2001/2003, da ordem de % UF/2002 179.880.191 Tabela 1 Valores aprovados pelo Ministério da Saúde para financiamento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional (recursos federais) - 2001 a 2003 (valores em R$) Fonte: DATASUS/MS 38,87% 2003 257.837.718 % UF/2003 Total % UF/Total 40,12% 594.914.230 38,26% 11,38% MG 54.590.970 12,14% 56.156.586 12,14% 66.182.379 10,30% 176.929.935 RJ 39.423.456 8,77% 36.874.804 7,97% 40.822.102 6,35% 117.120.361 7,53% RS 29.334.321 6,53% 25.758.836 5,57% 33.643.918 5,24% 88.737.075 5,71% PR 26.614.463 5,92% 27.990.875 6,05% 31.762.248 4,94% 86.367.586 5,55% CE 21.331.247 4,75% 20.259.271 4,38% 24.888.228 3,87% 66.478.746 4,28% SC 13.728.279 3,05% 13.725.728 2,97% 23.267.359 3,62% 50.721.366 3,26% PE 14.814.253 3,30% 15.334.379 3,31% 17.172.215 2,67% 47.320.846 3,04% GO 10.254.745 2,28% 12.272.707 2,65% 18.952.949 2,95% 41.480.402 2,67% ES 13.123.839 2,92% 8.843.213 1,91% 18.518.195 2,88% 40.485.246 2,60% BA 11.448.866 2,55% 11.798.179 2,55% 15.951.961 2,48% 39.199.006 2,52% DF 9.954.520 2,21% 7.375.098 1,59% 13.389.964 2,08% 30.719.583 1,98% MT 6.409.761 1,43% 6.991.411 1,51% 9.906.292 1,54% 23.307.463 1,50% AL 8.881.642 1,98% 6.429.148 1,39% 7.188.242 1,12% 22.499.033 1,45% RN 4.677.916 1,04% 5.791.188 1,25% 11.281.361 1,76% 21.750.466 1,40% MS 5.151.058 1,15% 4.590.772 0,99% 7.668.456 1,19% 17.410.286 1,12% MA 4.457.849 0,99% 3.378.580 0,73% 8.408.667 1,31% 16.245.097 1,04% 0,94% PA 3.392.408 0,75% 3.430.635 0,74% 7.783.069 1,21% 14.606.112 PB 3.370.394 0,75% 4.494.538 0,97% 5.705.684 0,89% 13.570.616 0,87% AM 3.531.559 0,79% 3.673.523 0,79% 4.777.113 0,74% 11.982.195 0,77% PI 3.121.778 0,69% 2.713.017 0,59% 6.100.518 0,95% 11.935.314 0,77% SE 1.816.612 0,40% 1.824.086 0,39% 3.946.631 0,61% 7.587.328 0,49% TO 1.808.113 0,40% 1.949.849 0,42% 2.323.682 0,36% 6.081.644 0,39% AC 292.210 0,07% 394.989 0,09% 2.990.913 0,47% 3.678.111 0,24% RO 450.737 0,10% 548.581 0,12% 1.237.277 0,19% 2.236.595 0,14% 0,06% AP 234.448 0,05% 137.590 0,03% 619.732 0,10% 991.770 RR 124.668 0,03% 113.546 0,02% 262.864 0,04% 501.078 0,03% 449.538.434 100% 462.733.322 100% 642.591.739 100% 1.554.863.496 100% Total Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 21 R$ 1,55 bilhões, três unidades da Federação receberam 57,17% desse montante, sendo: 38,26% para São Paulo (R$ 594,91 milhões); 11,38% para Minas Gerais (R$ 176,93 milhões); e 7,53% para o Rio de Janeiro (R$ 117,12 milhões). Os seis estados que mais recebem recursos são os mesmos desde 2001, sendo que os demais mantêm posições semelhantes, o que indica a estabilização da repartição das dotações no triênio. 2.19. Entre 2001 e 2003, verificou-se um aumento de 42,95% nos valores aprovados para a ação (R$ 193,05 milhões). Mais da metade desse incremento foi apropriado por São Paulo, o equivalente a R$ 100,64 milhões (52,13%), seguido por Minas Gerais com R$ 11,59 milhões (6,0%), Santa Catarina com R$ 9,53 milhões (4,94%) e Goiás com R$ 8,69 milhões (4,51%). À exceção de Alagoas, que apresentou perda de R$ 1,69 milhões no período (19,07%), todos os demais estados tiveram incremento de valores aprovados. 2.20. O Gráfico 1 mostra que os maiores gastos do Ministério estão concentrados em tratamentos de renais crônicos, transplantados, doença de Gaucher e hepatite B e C. Seis medicamentos, Eritropoetina (11,99%), Interferon Beta (10,73%), Ciclosporina (9,15%), Imiglucerase (9,09%), Interferon Alfa (8,82%) e Interferon Alfa Peguilado (7,36%), responderam por 57,14% das APACs aprovadas pelo Ministério da Saúde para o triênio 2001/2003. Esse maior gasto explica-se não só devido ao alto custo dos medicamentos, mas pelo grande número de doentes (à exceção da Doença de Gaucher) e pela necessidade de garantia desses medicamentos para a sobrevivência dos pacientes (cronicidade do tratamento). Gráfico 1 Medicamentos de dispensação em caráter excepcional: distribuição percentual por medicamento dos valores aprovados pelo Ministério da Saúde para o período 2001a 2003 Fonte: DATASUS/MS 22 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 3. Eficácia e eqüidade no fornecimento dos medicamentos excepcionais 3.1. Os subtítulos seguintes dedicam-se a analisar se a distribuição dos medicamentos excepcionais está se dando eficaz e eqüitativamente. A análise iniciase pelos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação que vêm sendo utilizados, segue pelo atendimento da demanda pelos medicamentos e é complementada por exames acerca da equidade no repasse dos recursos e no acesso dos beneficiários. Programa refere-se à taxa de disponibilidade de medicamentos essenciais, que não é adequada para avaliar os resultados da Ação. A análise dos indicadores de desempenho está melhor desenvolvida no capítulo "Monitoramento e proposta de indicadores de desempenho". 3.4. Outro aspecto a ser considerado é que o SIA/SUS, que é o único sistema utilizado para processamento dos serviços relacionados aos medicamentos excepcionais por todos os estados, está direcionado, principalmente, ao controle orçamentário e à geração das demais informações necessárias ao repasse dos recursos federais, sem abranger outras informações úteis à gerência. 3.5. Conforme definido na Política Nacional de Medicamentos - PNM, compete ao gestor federal prestar cooperação técnica às demais instâncias do SUS no desenvolvimento das atividades relacionadas à Política Nacional de Medicamentos. Para desempenhar essa competência é desejável que a ação disponha de sistemas informatizados com abrangência nacional. Esses sistemas deveriam registrar informações sobre os pacientes atendidos, medicamentos adquiridos, estocados e dispensados. Como referência pode-se citar o Programa de Combate à AIDS, em que houve a distribuição de aplicativos pelo Ministério da Saúde para as demais esferas governamentais, que permitem gerar informações gerenciais valiosas para a gestão do Programa. Constatouse que, no caso dos medicamentos excepcionais, não houve essa preocupação e a concepção lógica da ação não previu mecanismos da espécie. 3.6. As entrevistas com os profissionais dispensadores, realizadas nos seis estados visitados, confirmam a carência de sistemas de apoio para os procedimentos Sistemas de gerenciamento, controle e avaliação 3.2. 3.3. Por ocasião das visitas aos municípios, constatou-se que há deficiências nos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação da ação, que não propiciam aos gestores federais e estaduais informações tempestivas e fidedignas compatíveis com o desenvolvimento tecnológico contemporâneo. Cada estado da federação utiliza uma sistemática própria para efetuar o gerenciamento das ações sob sua responsabilidade, muitas das quais ultrapassadas e onerosas. A falta de um sistema informatizado apto a disponibilizar informações necessárias ao gerenciamento da ação, como relatórios demonstrativos sobre os medicamentos dispensados, estoques existentes e pacientes atendidos, dificulta a gestão, que necessita de informações completas, tempestivas e consistentes para se efetivar com qualidade. Um sistema de informações completo deve servir de suporte para a tomada de decisões, coordenação, análise, visualização da organização e controle gerencial (Laudon e Laudon, 1996). Importa registrar que, em 2004, inexistem indicadores de desempenho sendo mensurados para a ação de distribuição de medicamentos excepcionais. O único indicador que foi definido para o Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 25 de controle necessários à dispensação: oito dos dispensadores entrevistados (72,7%) informaram que o controle de medicamentos dispensados é feito por meio de planilhas impressas. Apenas três entrevistados informaram haver algum sistema informatizado para controle, o que é desejável, considerando o grande número de pacientes atendidos, o volume de recursos envolvidos e a relevância da ação para a saúde pública. 3.7. 3.8. 26 A carência de sistemas informatizados vem motivando os gestores estaduais a patrocinarem o desenvolvimento de aplicativos próprios, os quais, contudo, não se integram à sistemática oficial (registro do faturamento das APAC no SIA/SUS), apresentam soluções considerando apenas a realidade local e não permitem o compartilhamento de informações entre si. Tal situação foi encontrada, por exemplo, na visita realizada no Estado do Pará, que apresentou sistema informatizado em desenvolvimento. O Núcleo de Serviços Especiais da Paraíba informou que um programa informatizado para controle e avaliação da dispensação está em fase de implantação. No mesmo sentido, o Estado de Santa Catarina informou a existência de programa em fase final de informatização, não dispondo, atualmente, de informações detalhadas, como a relação nominal dos pacientes. O Estado do Amazonas informou que utiliza o Sismex - Sistema de Gerenciamento de Medicamentos Excepcionais, o qual fornece um conjunto completo de demonstrativos sobre a dispensação, estoques e pacientes. O Estado de São Paulo informou que utiliza vários sistemas para apoiar os processos de dispensação, estocagem e faturamento: os sistemas de logística Farmanet, Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) e Estoque Local, além do sistema de autorizações e de dispensação MedEx FFM (em implantação). O Estado de Alagoas também informou que dispõe de sistema | TCU – Relatório de Avaliação de Programa informatizado, o programa denominado Sismed. 3.9. Outros gestores estaduais, entretanto, dão conta da inexistência de sistema informatizado para o controle da dispensação destes medicamentos. O Estado do Piauí informou que utiliza um sistema de controle baseado em planilhas do aplicativo Excel, que, na opinião do gestor, possibilita apenas um controle rudimentar. Os estados de Amapá e Tocantins informaram que não dispõem de sistema informatizado para controle de estoque. O estado do Rio Grande do Norte informou que a ação, desde o início de sua implementação, vem sendo executada de forma não informatizada em relação ao cadastramento de pacientes. Segundo o gestor, chega a ser necessário interromper o atendimento aos pacientes para levantar dados gerenciais. 3.10. Essas deficiências nos sistemas de gerenciamento e controle que ocorrem nos estados também incidem no âmbito federal. Para exemplificar, releva mencionar que solicitação formulada à gerência federal do Programa no sentido de que fossem informados o quantitativo de pacientes, por unidade da federação e por doença, os nomes e endereços dos pacientes, a discriminação dos recursos alocados durante os exercícios de 2001 a 2003 e o custo unitário dos medicamentos adquiridos, acabou sendo repassada aos estados, muitos dos quais demonstraram dificuldades para disponibilizar as informações. 3.11. A falta de sistemas gerenciais aptos a disponibilizar informações consolidadas para o gerenciamento da ação, em conjunto com a inexistência de indicadores de desempenho definidos, dificulta a avaliação e monitoramento dos procedimentos empreendidos visando ao alcance dos objetivos estabelecidos para a ação. 3.12. Portanto, as deficiências relatadas acabam prejudicando a gestão nos níveis federal e estadual. Cabe registrar que, em função da insuficiência e imprecisão das informações disponíveis, os estados têm prejudicada a qualidade da programação para aquisição dos medicamentos, o que se reflete na qualidade de toda a assistência farmacêutica. 3.13. As demais atividades desenvolvidas nos estados também se ressentem da ausência de sistemas informatizados de apoio. As unidades de dispensação e armazenamento, acabam tendo que realizar controles manuais ultrapassados (contagens, somas, subtrações, digitação em planilhas), em prejuízo da própria distribuição e dispensação dos medicamentos. A título de exemplificação, pode-se citar a necessidade de interrupção da dispensação para realização de cálculos necessários ao fechamento do movimento e prestação de contas, conforme foi informado na unidade de Reduto, no Pará, que foi visitada nos trabalhos de campo e que interrompe a dispensação, a partir do dia 26 de cada mês. 3.14. Outro aspecto que resulta sensivelmente prejudicado é o controle e acompanhamento da adesão ao tratamento por parte dos pacientes, dada a inexistência de rotinas sistematizadas desenvolvidas com esse objetivo. 3.15. É importante citar, como boa prática, o conjunto de sistemas gerenciais utilizados no Programa Nacional de DST e AIDS, que conta com sistemas de informações financeiras detalhados e com informações desagregadas por beneficiário. Em relação à distribuição de medicamentos, sabe-se quais os doentes que estão recebendo remédios e quando algum doente para de recolhê-los. O Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclon), por exemplo, possibilita o controle dos estoques locais de medicamentos que compõem terapia anti-retroviral, além do acompanhamento histórico da sua dispensação e do seu uso pelos pacientes, con- forme esquemas terapêuticos definidos (BRASIL, 2004b). Essas informações permitem analisar a adesão dos pacientes ao tratamento e adotar medidas que visem melhorar a assistência em saúde, como a busca ativa dos pacientes ou a instrução complementar sobre o modo segundo o qual devem consumir os medicamentos. 3.16. Em razão do exposto, considera-se pertinente recomendar à SCTIE/MS que promova o desenvolvimento, implemente no âmbito federal e coloque à disposição dos estados, para alimentação de dados e utilização própria, sistema de gerenciamento que possibilite: • controle de estoques nas unidades de armazenamento e dispensação; • controle da adesão dos pacientes ao tratamento, com perfil de usuário específico para as unidades de dispensação, de referência, gestor estadual e gestor federal; • controle e consolidação de dados operacionais, financeiros e orçamentários no âmbito local, estadual e federal, tais como: quantitativo e dados cadastrais dos pacientes, atendimentos realizados, medicamentos entregues, medicamentos adquiridos, medicamentos estocados e recursos alocados; • cálculo de indicadores de desempenho de gestão. 3.17. Com a medida, objetiva-se dotar os gestores de informações confiáveis, tempestivas e relevantes que subsidiem as decisões dos administradores federais e estaduais, proporcionando a melhoria na programação para aquisição dos medicamentos, a economia de recursos orçamentários, maior regularidade na oferta de medicamentos e acompanhamento da adesão ao tratamento pelos pacientes. 3.18. Pretende-se, ainda, provocar a indução de melhoria na gestão, com base em possíveis análises comparativas entre os estados, a partir dos indicadores de Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 27 desempenho gerados, que poderão viabilizar, também, o acompanhamento dos resultados da gestão pela sociedade. Atendimento da demanda por medicamentos excepcionais 3.19. Constatou-se que as necessidades dos pacientes por medicamentos não estão sendo atendidas pelos estados integral e continuamente. Há casos de descontinuidade no fornecimento, de atrasos para o ingresso de novos beneficiários e de falta de oferta de determinados medicamentos, o que resulta em graves prejuízos à saúde dos usuários. 3.20. Cabe esclarecer que as respostas dos pacientes às questões sobre o fornecimento de medicamentos refletem uma situação média da assistência farmacêutica referente às 106 substâncias financiadas pela ação. Existem casos mais ou menos graves que variam conforme o medicamento e a unidade da federação. Gráfico 2 Ocorrência de falta de medicamentos excepcionais relatada pelos beneficiários Fonte: Pesquisa e entrevista com beneficiários (agosto/setembro de 2004). 28 3.21. Os dados coletados por intermédio de questionários aplicados demonstram claramente as deficiências existentes no atendimento da demanda. Ao serem perguntados se alguma vez faltou algum medicamento, 65,3% dos beneficiários informaram que sim (Gráfico 2). Não houve falta de medicamentos | TCU – Relatório de Avaliação de Programa para apenas 28,4% dos usuários (4,7% não responderam e 1,6% disseram não saber). 3.22. Esses dados demonstram que a continuidade no fornecimento dos medicamentos, fundamental para que sejam evitados prejuízos irreversíveis à saúde dos pacientes, não está sendo garantida para a maioria. Os demais questionários confirmam essa conclusão. Nos aplicados junto aos profissionais dispensadores de medicamentos, 45,5% admitiram que há falta de medicamentos. Nos questionários respondidos pelas associações de beneficiários, 55% informaram que não há continuidade no fornecimento dos medicamentos e 73,3% assinalaram como uma das principais dificuldades enfrentadas pelos doentes a falta dos medicamentos. Este item também foi assinalado por 33,1% dos beneficiários que responderam o questionário. A maior parte dos gestores estaduais (63,6 %) também admitiu que a falta de medicamentos tem provocado interrupção no tratamento dos pacientes. 3.23. Paralelamente, procurou-se saber dos beneficiários acometidos por Hepatite C e Artrite Reumatóide o quanto cada grupo sofre com a falta de medicamentos. A pesquisa indicou que 58,6% dos portadores de hepatite (18 pacientes) responderam que alguma vez faltou o medicamento; enquanto, no caso da artrite reumatóide, foram 76,7% (22 pacientes). 3.24. Nas visitas de estudo, foi possível constatar que, em alguns estados, há atrasos para que novos doentes ingressem no programa e passem a usufruir seus benefícios. É esse o caso dos portadores de hepatite C na Bahia e Rio de Janeiro, em relação ao medicamento interferon Peguilado . Nas edições de 27 e 28/07/04, o Jornal do Brasil realizou duas reportagens abordando o problema (Foto 1). 3.25. Os integrantes da Associação de Parkinsonianos do Pará, ao serem entrevistados, relataram que os doentes com mal de Parkinson não recebem os medicamentos de que necessitam. A análise dos documentos entregues pela Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública do Pará, demonstrou que alguns poucos doentes de Parkinson estão sendo atendidos pelo Programa (8, ao final de 2003). Visando confirmar a falta de atenção com essa patologia, foram levantados os faturamentos de levodopa durante o ano de 2003 (gravação da APAC no SIA/SUS, após entrega do medicamento), escolhido entre os indicados para os doentes com mal de Parkinson. Como fonte, foi utilizado arquivo encaminhado pelo Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS. Constatou-se que os estados de Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina não apresentavam faturamento daquele medicamento. Corroborando essa evidência, acrescenta-se que o Estado do Ceará não relacionou nenhum doente de Parkinson atendido. 3.26. A Sociedade Brasileira de Asmáticos, sediada no Rio de Janeiro também informou que naquele estado só se obtém medicamentos para asma junto ao governo estadual por meio de medidas judiciais. 3.27. As visitas às unidades de dispensação nos estados, realizadas durante os trabalhos de campo, também demonstraram que existe falta de medicamentos. Em Goiás, por exemplo, havia cartaz na unidade de dispensação com o título "Não Abriremos Processos para:", listando seis medicamentos. No Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul percebeu-se que os vigilantes dos estabelecimentos eram encarregados de informar aos usuários quais medicamentos estavam em falta. 3.28. A falta de instrumentos gerenciais confiáveis para subsidiar a programação da aquisição dos medicamentos, que acaba sendo executada sem informações confiáveis, contribui para as lacunas no fornecimento das drogas requeridas. Importa registrar, ainda, que a variação da procura pelos medicamentos não decorre, exclusivamente, do aumento na incidência das doenças, mas também da ampliação do grau de informação sobre a ação e dos meios de diagnóstico disponibilizados Foto 1 Medicamentos de dispensação em caráter excepcional protesto organizado pelo Grupo Otimismo de Apoio a Portadores de Hepatite C contra a falta de medicamentos no RJ Fonte: Jornal do Brasil. Edição de 27/07/2004. Foto de Paulo Nicolella Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 29 no sistema de saúde. Esses fatores, dada sua imprevisibilidade, também dificultam que a programação seja efetuada de forma consistente, contribuindo para o desabastecimento. 3.29. Há que se considerar, ainda, os recursos impetrados em processos de licitação para a compra de medicamentos, os quais, muitas vezes, provocam longos atrasos no fornecimento. Nos questionários respondidos pelos gestores estaduais, 59,1% assinalaram que os entraves nos processos licitatórios para aquisição dos medicamentos integram as principais causas para a ocorrência de desabastecimento. Gráfico 3 Análise da ocorrência da falta de medicamentos excepcionais, por sexo dos beneficiários Fonte: Pesquisa e entrevista com benefi- 3.30. Também foi apontado por 50% dos gestores estaduais que as ações judiciais obrigando a concessão de medicamentos fora dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas contribui para a falta dos medicamentos, na medida em que carreia recursos orçamentários para a aquisição de drogas não previstas. Mesmo quando as decisões mencionam medicamentos autorizados nos protocolos clínicos, há risco de provocarem a escassez dos remédios, por ocorrerem sem previsão das autoridades encarregadas pela programação da aquisição. 3.31. Outra causa apontada pelos gestores ciários (agosto/setembro de 2004). 30 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa estaduais para a falta de medicamento é a insuficiência de recursos orçamentários para garantir a contrapartida estadual (45,5% dos respondentes). Releva mencionar que o governo federal repassa um valor fixo em tabela por medicamento entregue, independente do valor de aquisição dos estados. Normalmente, esses valores de referência definidos pelo gestor federal são inferiores aos preços de aquisição. Essas questões, envolvendo as limitações orçamentárias e a variação entre os preços de aquisição em relação aos valores de referência, serão melhor desenvolvidas no capítulo seguinte. 3.32. A falta dos medicamentos e a interrupção no seu fornecimento inviabiliza o tratamento adequado dos doentes e reflete na piora do seu estado de saúde. Em questão dirigida aos beneficiários que informaram ter havido falta de medicamentos, 48,26% dos respondentes assinalaram que, quando ocorreu, deixaram de consumir os medicamentos e 27,17% que os consumiram com atraso. 3.33. A pesquisa com beneficiários permitiu constatar que o problema da interrupção no fornecimento de medicamento afeta tanto homens como mulheres, praticamente nos mesmos níveis percentuais (63,3% e 67,1%, respecti- vamente). Já em relação à idade, também observou-se percentuais elevados de falta de medicamentos nas quatro faixas etárias pesquisadas: 58,2% das pessoas com idade abaixo de 20 anos relataram esse problema, seguido por 65,3% das pessoas com idade entre 40 e 60 anos, 67,7% com idade acima de 60 anos e 68,3% com idade entre 20 e 40 anos. Os Gráficos 3 e 4 apresentam os resultados observados. 3.34. Os pacientes e suas famílias, que gozam de melhor situação financeira, acabam adquirindo os medicamentos mediante gastos vultosos nas drogarias. Outros recorrem às ações judiciais destinadas a garantir o fornecimento. Estas, por sua vez, geram custos operacionais e orçamentários adicionais aos estados, além de dificultarem a gestão do programa, conforme já foi mencionado. 3.35. É importante salientar que o desabastecimento aqui relatado não aparece nas estatísticas sobre o Programa, já que inexiste qualquer sistemática que viabilize o registro dos casos em que os medicamentos procurados não são fornecidos. Normalmente, os processos apenas são abertos quando há disponibilidade para fornecimento dos fármacos e o registro das APAC ocorre apenas após o fornecimento. 3.36. Assim, entende-se pertinente recomendar à SCTIE/MS que desenvolva mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente, integrando a facilidade ao sistema de gerenciamento recomendado no subtítulo anterior. Cabe recomendar, ainda, a publicação periódica na Internet dos indicadores de desempenho dos estados em relação à oferta dos medicamentos excepcionais, inclusive dos casos de não atendimento da demanda. 3.37. O acompanhamento e a divulgação dos indicadores de desempenho mensurados para a ação possibilitará a realização de análises comparativas entre os estados, a troca de informações e a disseminação de boas práticas. Além disso, viabilizará o acompanhamento do desempenho dos estados pelos legislativos locais, imprensa, sociedade civil organizada e pela população em geral, contribuindo para os mecanismos de responsabilização por desempenho. Eqüidade no repasse de recursos e no acesso dos beneficiários 3.38. Registraram-se diferenças sensíveis na distribuição per capita dos recursos entre os estados. Constatou-se, também, maiores dificuldades de acesso para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação e das capi- Gráfico 4 Análise da ocorrência da falta de medicamentos excepcionais, por idade dos beneficiários Fonte: Pesquisa e entrevista com beneficiários (agosto/setembro de 2004). Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 31 tais, que se vêem obrigados a superar obstáculos adicionais para terem acesso aos medicamentos, os quais se somam àqueles decorrentes de sua condição de enfermos. Essas situações constituem oportunidades de melhoria da eqüidade do programa na distribuição de recursos entre os estados e no acesso do público alvo aos serviços. Gráfico 5 Faturamento anual per capita aprovado para 2003 para medicamentos de dispensação em caráter excepcional (Faturamento APAC em 2003/População IBGE 2003) Fonte de dados populacionais: População Total da UF, calculada pelo IBGE para 01/07/2003, conforme registrado nas Decisões Normativas do TCU n.º 54/2003 e n.º 58/2004. Fonte dos valores faturados: Departamento de Informática do SUS, DATASUS. Fonte do IDH:Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. 32 3.39. Dois dos objetivos fundamentais da República, expresso na Constituição Federal, artigo 3, incisos III e IV, são a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Por sua vez, o artigo 196 da Constituição dispõe que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A lei 8.080/90 preconiza que a assistência à saúde deve ser desenvolvida sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. 3.40. Assim, com base nesses preceitos e considerando que se trata de assistência prestada a portadores de patologias crônicas, que muitas vezes dificultam a | TCU – Relatório de Avaliação de Programa sua locomoção, entendeu-se que os estados deveriam adotar grau de desconcentração na prestação do serviço que não tornasse demasiadamente oneroso o deslocamento dos doentes e que fosse compatível com a sua condição clínica, ou que fossem definidos outros arranjos para melhorar o acesso desses pacientes. Seria desejável, ainda, que a distribuição regional dos recursos fosse condizente com as necessidades das populações envolvidas e que não envolvesse qualquer espécie de discriminação ou privilégio, intencional ou não. 3.41. Entretanto, a distribuição dos recursos entre os estados da federação não é proporcional ao contigente populacional nem ao índice de desenvolvimento humano (IDH). Os valores per capita do faturamento com medicamentos excepcionias em 2003, com base no preço de referência do Ministério, variaram em até 800% (entre São Paulo e Roraima). Além disso, o Distrito Federal e São Paulo, primeiro e terceiro colocados entre os estados com maiores IDH do Brasil, faturaram mais de R$ 6,10 por habitante, enquanto Maranhão e Alagoas, os estados com menores IDH, só conseguem faturar respectivamente R$ 1,43 e R$ 2,46, conforme pode ser visualizado no Gráfico 5. 3.42. Os valores faturados não são repassados imediatamente aos estados. Na verdade servem como parâmetro para os repasses mensais a serem definidos para trimestre posterior. Contudo, ao observar os valores definidos pela Portaria GM/MS n.º 317/2004 para os meses de janeiro a março (com base no faturamento de setembro a novembro de 2003), constata-se que as discrepâncias são mantidas, conforme demonstra o Gráfico 6. 3.43. Cabe esclarecer que os gráficos retratam o conjunto de valores repassados para a distribuição de todos os medicamentos excepcionais. Portanto, a simples verificação do montante distribuído para determinado estado, não permite supor que todas as patologias estão sendo atendidas igualmente. A assistência farmacêutica para cada patologia varia em função da maneira como cada estado implementa e estrutura esse serviço. 3.44. Ao se agrupar os valores faturados por região, as diferenças de distribuição ponderada per capita ficam bastante evidentes. A região Sudeste recebe os maiores valores em relação à sua população e as regiões Norte e Nordeste ficam em posição oposta. Além disso, a análise dos dados de 2001 a 2003, demonstra que as diferenças não estão sendo diminuídas, conforme demonstra o Gráfico 7. Gráfico 6 Repasse mensal per capita para financiamento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional nos meses de janeiro a março de 2004 (Repasse MS/População IBGE, ref. 01/07/2003) Fonte de dados populacionais: População Total da UF, calculada pelo IBGE para 01/07/2003, conforme registrado nas Decisões Normativas do TCU n.º 54/2003 e n.º 58/2004. Fonte dos valores repassados: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 317/2004. Gráfico 7 Valores per capita faturados para medicamentos de dispensação em caráter excepcional, por Região, no triênio 2001/2003 (Faturamento APAC/População IBGE, ref. 01/07/2003) Fonte de dados populacionais: População Total da UF, calculada pelo IBGE para 01/07/2003, conforme registrado nas Decisões Normativas do TCU n.º 54/2003 e n.º 58/2004. Fonte dos valores faturados: Departamento de Informática do SUS, DATASUS. . Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 33 3.45. Um aspecto importante na determinação da distribuição das verbas federais é a alocação de recursos orçamentários por parte dos estados. Dos gestores estaduais que responderam os questionários, 45,5% listaram a insuficiência de recursos do estado para a contrapartida entre as principais causas para a falta de medicamentos. 3.46. O modelo de repasse adotado, que prevê o ressarcimento por unidade de medicamento entregue, com base em valor de referência, privilegia os estados mais atuantes na prestação do serviço, contudo, reforça as desigualdades regionais já existentes e acaba repassando menos recursos por habitante para estados com maiores carências. O modelo adotado, portanto não é eqüitativo e penaliza alguns estados que já padecem de baixo índice de desenvolvimento humano, possuem menor disponibilidade orçamentária para suprir a assistência farmacêutica e rede de diagnóstico mais limitada. Relatos reiterados de gestores estaduais indicam a necessidade de superação de dificuldade de acesso aos exames e diagnósticos exigidos pelos protocolos clínicos, em geral de alta complexidade, como biópsias, genotipagem por PCR, tomografias, entre outros, que têm oferta limitada na rede SUS. 3.47. As distorções no repasse federal de recursos per capita para financiamento de ações do SUS são bem conhecidas e decorrem, em parte, das diferenças históricas nas redes de saúde dos estados e municípios. Situação semelhante ocorria com o financiamento da atenção básica em saúde, que também seguia a lógica de pagamento por serviço prestado. Após ampla discussão da questão entre gestores e outros atores sociais da área da saúde, em 1998, foi implementado o Piso de Atenção Básica - PAB, que transfere para os municípios um valor per capita fixo. Esse sistema reduziu as distorções, permitiu a criação de incentivos financeiros à implantação de certos serviços 34 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa de saúde nos municípios e mudou a lógica do sistema de financiamento da doença para o de financiamento da atenção integral à saúde. 3.48. Outro aspecto que acaba contribuindo para que os repasses sejam menores para algumas regiões decorre das dificuldades para que as populações residentes distante dos grandes centros urbanos tenham acesso ao tratamento e diagnóstico de suas enfermidades. 3.49. Em relação aos pacientes que residem distante das capitais e de centros de dispensação, observou-se que muitos enfrentam enormes dificuldades para terem acesso aos medicamentos. Suportam gastos adicionais com deslocamentos ou utilizam o SIA/SUS para custear os benefícios dos tratamentos fora de domicílio, previstos na Portaria SAS/MS n.º 55/1999. 3.50. Nos questionários respondidos pelos beneficiários, ao apontarem a principal dificuldade para obter os medicamentos, 16,3% assinalaram que era ter que ir para outra localidade e 20% informou que eram os custos do deslocamento. 3.51. Há vários exemplos de estados onde as unidades de dispensação estão pouco distribuídas no território. O Estado do Pará, com grande extensão territorial e com inegáveis dificuldades para a locomoção de sua população, dadas suas peculiaridades geográficas, presta todos os atendimentos na capital, com exceção de uma unidade de dispensação localizada em Marabá. Nesta, contudo, são atendidos apenas portadores de insuficiência renal. O Amazonas, com características geográficas semelhantes, informou que os usuários são encaminhados para uma central de medicamentos, onde são geradas as APACS. Além disso, os centros de dispensação estão todos localizados na capital do estado. Em Goiás o cadastramento e toda a dispensação ocorre em Goiânia. No Rio Grande do Norte, há centros de dispensação em três municípios, Natal , Mossoró e Angicos, sendo que neste último limita-se a atender pacientes com osteoporose. Dos 17.438 pacientes atendidos no Rio Grande do Norte, 13.221 pacientes (75,8%) retiram o medicamento em Natal, 4.167 (23,9%) retiram em Mossoró e 50 (0,3%) retira em Angicos. 3.52. Ainda assim, foram identificadas iniciativas para facilitar o acesso dos moradores do interior de alguns estados. A Resolução n.º 475/SES/MS, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, prevê em seu artigo 8º: "Os pacientes residentes no interior, e usuários de medicamentos que não necessitem de refrigeração deverão retirá-los - mensalmente - em seu respectivo Núcleo Regional de Saúde ". No Ceará a distribuição é descentralizada para vários ambulatórios especializados denominados Unidades de Referencia do Estado. No Rio Grande do Sul o cadastramento de usuários e a dispensação dos medicamentos estão sendo feitos de maneira descentralizada na Secretaria Municipal de Saúde do município de residência do usuário. O Estado de São Paulo pôs em prática mecanismos de terceirização da entrega em domicílio dos medicamentos. A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro procedeu de forma semelhante. Implementou o Projeto Remédio em Casa que prevê a entrega em domicílio de medicamentos para hipertensos e diabéticos em parceria com os Correios. No Pará foi relatada a concessão de passe livre aos portadores do mal de Parkinson. Essas iniciativas reafirmam a necessidade de que sejam viabilizadas soluções da espécie para as localidades que ainda não tiveram condições de fazê-lo. 3.53. Uma outra alternativa que vem sendo utilizada por algumas unidades dispensadoras e que foi mencionada nas entrevistas realizadas, é a entrega dos medicamentos suficientes para até três meses de consumo, conforme é faculta- do pela Portaria SAS/MS n.º 409/1999. 3.54. É importante salientar que a qualificação das unidades de dispensação e referência no interior dos estados, muitas vezes, sofre restrições de ordem técnica, administrativa e orçamentária. As unidades de dispensação, para serem credenciadas, devem satisfazer requisitos mínimos de infra-estrutura física, equipamentos e recursos humanos. Além disso, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definem que o acompanhamento de algumas doenças deve ser efetuado em centros de referência, estabelecidos pelas secretarias de saúde. Nesses centros também é possível a administração e a dispensação dos medicamentos, prática já adotada por alguns estados. 3.55. Tendo presente essas exigências, entende-se oportuno recomendar à SCTIE/MS que estabeleça diretriz no sentido de que os estados promovam a desconcentração da dispensação, desde que sejam garantidos os requisitos mínimos para a qualificação das unidades de dispensação, ou que adotem sistemática alternativa para fazer chegar os medicamentos aos usuários que residem distante dos centros existentes, assim como dissemine experiências bem sucedidas entre os estados. 3.56. Recomenda-se, ainda, que sejam flexibilizados os prazos máximos de validade das autorizações para coleta dos medicamentos, compatibilizando-os com as necessidades clínicas das patologias previstas nos protocolos, minorando, assim, as dificuldades dos pacientes, especialmente daqueles que residem mais distante dos centros de autorização. Com essa medida, pretende-se desobrigar os portadores das enfermidades com evolução lenta de renovarem toda a sua documentação a cada três meses, liberando a estrutura das secretarias estaduais. 3.57. No mesmo sentido, considera-se oportuno recomendar, que sejam desenvolvidos estudos no sentido de verificar Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 35 a possibilidade de utilizar metodologia de entrega em domicílio de medicamentos para algumas patologias e situações clínicas, pautando-se pelas experiências desenvolvidas pelo Município do Rio de Janeiro e pelo Estado de São Paulo. A medida objetiva facilitar o acesso dos doentes ao medicamentos e descongestionar as unidades de dispensação. 3.58. Cabe recomendar também que a SCTIE/MS articule-se com a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde visando ao desenvolvimento de iniciativas para melhoria das condições de infra-estrutura para diagnóstico e tratamento nos estados com menor índice de desenvolvimento humano e nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos, cujos cidadãos não estão sendo contemplados pelos benefícios da ação na mesma proporção dos moradores dos demais estados. 3.59. Por fim, convém recomendar que a SCTIE/MS encaminhe ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite, instâncias de discussão e deliberação sobre o financiamento das ações do SUS, dados de repasse per capita de recursos para medicamentos excepcionais, como forma de subsidiar o debate sobre o co-financiamento da ação e medidas que possam reduzir as distorções existentes. 3.60. Pretende-se com isso contribuir para, a longo prazo, tornar mais eqüitativas a assistência farmacêutica e a distribuição de medicamentos excepcionais nos estados da federação. 36 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 4. Co-financiamento e economicidade na aquisição dos medicamentos excepcionais 4.1. Com o objetivo de examinar quais são os critérios técnicos e econômicos da programação e aquisição dos medicamentos excepcionais, verificou-se como é feita a distribuição dos custos de financiamento da ação entre os estados da federação quanto à contrapartida, analisando assim, o co-financiamento entre União e estados. Também foi considerado na análise, se o custo unitário de aquisição de determinados medicamentos apresenta variações significativas de um estado para outro, tomandose por base o valor de referência fixado pelo MS e ainda, qual vem sendo a participação dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às Secretarias Estaduais de Saúde. As análises que serão feitas a seguir têm por finalidade examinar o atendimento ao princípio da economicidade pela ação de medicamentos excepcionais e identificar oportunidades de melhoria. Distribuição dos custos da ação de financiamento de medicamentos excepcionais entre os estados quanto à contrapartida. 4.2. Tomando-se por base as informações documentadas por treze secretarias estaduais de saúde, observou-se desequilíbrio do co-financiamento da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais entre os estados da federação. Verificou-se variação de 356,35% em relação aos percentuais de contrapartida alocados pelos estados. 4.3. Foi constatado que a forma prevista para o repasse dos recursos às unidades da Federação, baseada na quantidade de medicamento faturado e nos valores de referência definidos pelas Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002, vêm permitindo que estados sejam reembolsados por percentuais diferenciados em relação ao preço de aquisição do medicamento, inclusive superiores ao custo de aquisição em alguns casos. Cite-se com exemplo o caso da Ciclosporina 25 mg/capsula, para a qual o repasse fixado pelo Ministério é de R$ 0,80 por capsula. São Paulo informou que adquiriu o medicamento a um custo unitário de R$ 0,678 e Minas Gerais a R$ 0,615. Por outro lado, o Pará adquiriu esse medicamento por R$ 1,05 e o Amapá por R$ 2,20. 4.4. Esse desequilíbrio persiste, entre outros fatores, por não ter havido pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) dos percentuais de contrapartida relativos ao co-financimento entre União e estados/Distrito Federal. Outra lacuna encontrada na normatização da ação diz respeito aos critérios de fixação e revisão da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS para o grupo de medicamentos excepcionais. 4.5. Os dispositivos constitucionais que tratam da Saúde, bem como a Lei n.º 8.080/1990, não especificam qual ente da federação é responsável pelo fornecimento de medicamentos para a população. O parágrafo 1º do art. 196 da Constituição define que o SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Existe, pois, uma responsabilidade solidária entre esses entes no fornecimento de medicamentos à população. 4.6. O art. 1º da Portaria GM/MS n.º 1481/1999 define que os recursos do Ministério da Saúde destinados ao cofinanciamento dos medicamentos Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 39 excepcionais são adicionais aos recursos próprios de estados e Distrito Federal destinados para este mesmo fim. 4.7. 4.8. Tabela 2 Comparativo entre os valores repassados pelo MS e a contrapartida alocada pelos estados na aquisição de medicamentos excepcionais em 2003 Fonte: Secretarias Estaduais de Saúde Nota: Os demais estados não apresentaram a informação em tempo hábil. UF Dados apresentados na Tabela 2 mostram que o percentual médio de contrapartida alocado pelos estados na aquisição de medicamentos excepcionais é de 33,27%. Minas Gerias, São Paulo e Alagoas, respectivamente com 16,91%, 20,31% e 21,47%, foram os estados que apresentaram menor percentual de contrapartida. Em contraposição, Roraima (77,17%), Pará (76,30%) e Amazonas (65,54%), localizados no Norte do país, região distante dos centros produtores de medicamentos, estão entre os quatro estados com maior percentual de contrapartida alocado. Repasse MS Cabe ressaltar que os valores definidos pelo Ministério da Saúde para ressarcimento das APACs não seguem os preços de aquisições praticados pelos estados no mercado privado. Não obstante, parte dos medicamentos constantes do Protocolo publicado por aquela Pasta não são co-financiados pelo Governo Federal por meio da ação. A conseqüência disso é a cobertura das diferenças pelas secretarias estaduais de saúde ou, na insuficiência de recursos, ocorre a falta de medicamentos. 4.10. O estado do Amazonas, por exemplo, relata a obrigatoriedade da alocação de contrapartida devido ao atendimento de pacientes com doenças crônicas não incluídas no Protocolo nem na farmácia básica, o que onera seu orçamento, somando-se ao fato do estado arcar integralmente com os custos relativos ao apoio técnico, operacional e estrutural para o fornecimento desses medicamentos aos pacientes. 4.11. Existe proposta do Ministério da Saúde referente ao estabelecimento de cofinanciamento do programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, onde a União arcaria com 80% e os estados com 20%. O assunto Contrapartida Total % contrap. MG 52.684.187 10.723.752 63.407.939 16,91% SP 205.473.042 52.364.676 257.837.718 20,31% AL 6.234.737 1.704.208 7.938.945 21,47% PI 4.487.696 1.650.000 6.137.696 26,88% CE 23.563.864 12.228.329 35.792.193 34,16% PR 28.942.760 17.646.195 46.588.955 37,88% TO 2.140.883 1.416.314 3.557.197 39,82% GO 13.528.844 12.295.604 25.824.448 47,61% BA 13.824.250 16.670.503 30.494.753 54,67% AM 4.224.025 8.032.322 12.256.347 65,54% SC 16.578.815 33.500.861 50.079.676 66,90% PA 6.027.105 19.407.768 25.434.873 76,30% RR 241.179 815.213 1.056.392 77,17% 377.951.387 188.455.745 566.407.132 33,27% TO TA L 40 O Ministério regulamenta, por meio de Portarias, quais medicamentos excepcionais serão co-financiados pelo Governo Federal, fixa uma tabela de referência com os valores unitários de repasse e determina, anualmente, o montante de recursos financeiros a serem transferidos aos estados e Distrito Federal. 4.9. | TCU – Relatório de Avaliação de Programa é tratado na Nota Técnica CONASS n.º 3/2004, de 11 de fevereiro de 2004, que relata que na proposta de implantação do co-financiamento haveria correção dos valores da tabela SIA/SUS - grupo 36. Seriam utilizados como critérios o menor valor apresentado em alguns procedimentos licitatórios dos estados da Bahia e São Paulo e o preço de comercialização informado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesta proposta 86 medicamentos teriam seu valor aumentado, 30 não teriam seu preço alterado e 111 diminuiriam de preço. Os percentuais de co-financiamento seriam aplicados à tabela corrigida. 4.12. A proposta ainda não tem consenso entre estados e União, pois os estados alegam que a tabela proposta não leva em consideração as diferenças de mercado existentes nas diversas regiões do País, na medida em que se baseia em valores de referência de aquisição das Secretarias estaduais de São Paulo e Bahia. A proposta de co-financiamento apresentada pelo MS e a revisão da tabela ainda encontram-se em discussão em Câmara Técnica da Comissão Intergestora Tripartite. 4.13. A pactuação dos critérios de co-financiamento é necessária, como mostram as distorções nos percentuais de financiamento e nos valores per capita repassados aos estados. Essa tarefa complexa cabe aos gestores do SUS nas três esferas de governo. Segundo o art. 1o, parágrafo 2° da Lei n º 8.142/90, o Conselho Nacional de Saúde é a instância onde poderia ser debatida essa questão. Trata-se de órgão colegiado deliberativo que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Por recomendação desse Conselho, o Ministério da Saúde criou a Comissão Intergestora Tripartite, mediante Portaria n º 1.180/91, que, entre outras atribuições, discute e elabora propostas sobre o financiamento das ações do SUS. 4.14. É importante lembrar no entanto que essa discussão deve ser pautada pelas diretrizes do SUS, estabelecidas em sua Lei Orgânica. O art. 35 da Lei n º 8080/90 define alguns critérios a serem seguidos, de forma combinada, para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Por sua vez, o parágrafo 1º do art. 3o da Lei 8142/90 define que enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080/90, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério populacional. 4.15. É necessário o estabelecimento de critérios que permitam diferenciar as contrapartidas de modo a tornar mais eqüitativa a transferência de recursos federais, em consonância com o caráter redistributivo desses recursos. Cabe lembrar, subsidiariamente, que as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixam percentuais máximos e mínimos de contrapartida para transferências voluntárias que consideram critérios pupulacionais, capacidade financeira do beneficiado e seu grau de desenvolvimento humano (vide Leis n º 10.707/2003 e 10.934/2004 - LDO para 2004 e 2005). 4.16. Com base no exposto, recomenda-se ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite que, nas discussões sobre o modelo de financiamento da ação de medicamentos de dispensação excepcional, considere o disposto no art. 35 da Lei nº 8080/90 e no parágrafo 1o do art. 3o da Lei nº Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 41 exemplificadas as variações dos custos unitários médios encontrados entre 13 estados brasileiros. Ressalte-se que a análise teve por objetivo identificar oportunidades de melhoria na economicidade da ação, não entrando no exame da legalidade dos procedimentos de aquisição dos medicamentos. 8142/90, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos e os diferentes níveis de desenvolvimento humano dos estados. 4.17. Recomenda-se ainda à SCTIE que proceda à revisão da tabela de procedimentos com vistas a corrigir as distorções verificadas nos repasses de recursos, considerando, se possível, as diferenças de mercado existentes entre as regiões do país. Análise da variação do custo unitário de aquisição de medicamentos excepcionais entre os estados da federação Tabela 3 Comparativo do custo de aquisição da Azatioprina (50 mg/comprimido) entre unidades da federação em 2003 4.18. Observou-se que, os custos unitários de aquisição de determinados medicamentos excepcionais apresentam variações significativas entre os estados da federação. Esta análise foi feita tomando-se por base os valores de referência definidos pelas Portarias GM/MS n.º 1318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002, por dados enviados pelo Datasus e informações enviadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. A seguir serão Fonte: Secretarias Estaduais de Saúde e Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002 Nota: Os demais estados não apresentaram a informação em tempo hábil. (1) Valor de referência de R$ 0,20 baseado nas Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002. (2) Custo Total nos 14 estados / Quantidade total adquirida pelos 14 estados. 4.19. A Tabela 3 se refere à Azatioprina, medicamento usado no tratamento de doenças como Artrite Reumatóide, Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa e Transplante Renal, cujo valor de referência fixado pelo MS é de R$ 0,20. Verificou-se variação de 531,3% entre os preços de aquisição praticados em 2003, sendo que São Paulo apresentou o menor preço, R$ 0,236 por comprimido, enquanto o maior foi registrado em Roraima, R$ 1,490 por comprimido. A situação apresentada demonstra que para esse medicamento, as contrapartidas dos estados variaram de 18% a 645% do valor de referência fixado pelo MS. Mesmo considerando a distância dos centros produtores, atente-se para o fato de que, enquanto o Ceará adquiriu o medicamento pelo custo médio unitário de R$ 0,252, o estado do Rio Azatioprina (50 mg / comprimido) UF 42 Custo Unitário Médio ( R$ ) Quantidade Adquirida (unidades) Custo Total ( R$ ) % Var. Tabela MS 1 São Paulo 0,236 3.392.000 799.972 18% Minas Gerais 0,244 2.150.000 525.460 22% Ceará 0,252 310.000 78.179 26% Paraná 0,257 1.026.950 263.725 28% Goiás 0,268 420.000 112.560 34% Alagoas 0,274 41.491 11.348 37% Bahia 0,450 384.550 173.048 125% Pará 0,670 75.800 50.786 235% Piauí 0,690 6.120 4.223 245% Rio Grande do Norte 0,920 60.000 55.200 289% Amazonas 1,007 27.820 28.007 403% San ta Catarina 1,050 420.191 441.201 425% Amapá 1,472 8.250 12.147 636% Roraima 1,490 8.000 11.920 645% Média ponderada 2 0,308 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 54% Grande do Norte, vizinho àquele, adquiriu por R$ 0,92, ou seja, com uma diferença a maior de 265,0%. Paraná e Santa Catarina, igualmente fronteiriços, também apresentam grande distorção no preço de aquisição da Azatioprina, R$ 0,257 e R$ 1,05 respectivamente, com diferença de 308,5%. de 167,96% entre os preços de aquisição apresentados para o ano de 2003, sendo que São Paulo apresentou o menor custo médio ponderado (custo total / quantidade total), R$ 5,859 por comprimido, enquanto o maior foi registrado em Roraima, R$ 15,700 por comprimido. A situação apresentada demonstra que para esse medicamento, as contrapartidas dos estados variam de 28% a 243% do valor de referência fixado pelo MS. No caso da Ciclosporina a variação entre o maior e menor custo unitário foi de 252,24%, enquanto as contrapartidas dos estados variaram de -20% no caso de Minas Gerais e 182% no caso do Amapá em relação ao preço de referência. A contrapartida para a Olanzapina variou de 38% em São Paulo e 169% no Pará. Esse último medicamento apresentou variação percentual entre o maior e menor custo unitário de 95,27%, a menor entre os medicamentos pesquisados. 4.20. A Tabela 4 se refere ao Micofenolato Mofetil, à Ciclosporina e à Olanzapina, medicamentos que foram selecionados por constarem entre os que o Ministério da Saúde mais repassa recursos, estando o Micofenolato em 4º lugar, a Ciclosporina em 5º e a Olanzapina em 6º. Estes medicamentos não são produzidos por laboratórios oficiais, porém vale ressaltar que o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (LIFAL) tem intenção de produzir o medicamento Olanzapina e o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE) tem intenção de produzir a Ciclosporina. 4.22. Vale ressaltar ainda que, de acordo com a análise dos resultados das pesquisas realizadas por meio de questionários, os estados de Amazonas, Distrito Federal, 4.21. No Micofenolato Mofetil, que trata de transplante renal, verificou-se variação Micofenolato Mofetil (500 mg/comprimido) UF Ref. MS 1 Custo médio unitário (R$) % var. Tabela MS Ciclosporina (100 mg/capsula) % var. menor preço Custo médio unitário (R$) 4,58 % var. Tabela MS Tabela 4 Comparativo do custo unitário de aquisição dos medicamentos Micofenolato Mofetil (500 mg/comprimido), Ciclosporina (100 mg/capsula) e Olanzapina (10 mg/comprimido) entre unidades da federação em 2003 Fonte: Secretarias Estaduais de Saúde. Nota: Os demais estados não apresentaram a informação em tempo hábil. 1.Valores de referência baseados nas Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002. 2. Os valores destacados referem-se ao menor preço unitário praticado entre as 14 unidades da federação estudadas. 3. Os valores destacados referem-se ao maior preço unitário praticado entre as 14 unidades da federação estudadas. 4. Não apresentou compra do medicamento no exercício 2003. 5. Média Ponderada = Custo Total nos 14 estados / Quantidade total adquirida pelos 14 estados.. Departamento de Informática do SUS, DATASUS. Olanzapina (10 mg/comprimido) % var. menor preço Custo médio unitário (R$) 3,07 % var. Tabela MS % var. menor preço 6,51 AL 7,780 70% 33% 4,070 33% 65% 13,930 114% 56% AM 8,510 86% 45% 8,081 163% 228% 16,232 149% 81% 88% AP 9,455 106% 61% 8,6653 182% 252% 16,883 159% BA 7,100 55% 21% 3,330 8% 35% 11,960 84% 34% CE 6,832 49% 17% 3,321 8% 35% 9,294 43% 3,8% GO 11,981 162% 104% 4,058 32% 65% 14,909 129% 66% MG 6,590 44% 12% 2,460 2 -20% 0% 10,059 55% 12% PA 7,270 59% 24% 3,780 23% 54% 17,490 3 169% 95% PI 7,340 60% 25% 3,600 17% 46% 13,130 102% 47% PR 7,484 63% 28% 2,865 -7% 16% 9,663 48% 8% RN 7,742 69% 32% 4,190 36% 70% 14,395 121% 61% RR 15,700 3 243% 168% 4,680 52% 90% 15,070 131% 68% SC 7,270 59% 24% 4,580 49% 86% 10,250 57% 14% SP 5,859 2 28% 0% s/c4 - - 8,957 2 38% 0% Média 5 6,492 3,330 10,309 Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 43 Bahia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia mantêm registros de preços estaduais. Dentre estes, São Paulo, Paraná e Bahia possuem registro estadual de preços e também compram a Azatioprina de laboratório oficial. Estes estados, relativamente aos medicamentos analisados, apresentam preços unitários, na maioria dos casos, menores dos que do Pará, Piauí e Amapá que não possuem registro de preços. Mesmo assim, o preço da Azatioprina comprada pela Bahia ainda é 90,67% superior ao preço praticado por São Paulo (Tabela 3). 4.23. Deve-se considerar que as distorções verificadas podem ser provenientes do menor poder de barganha de alguns estados na aquisição de medicamentos em razão da menor escala das compras, das maiores distâncias dos centros de distribuição, da falta de pesquisa sobre fornecedores e da desinformação sobre a possibilidade de aquisição do medicamento via laboratório oficial. Esses problemas acabam por comprometer o desempenho da ação em alguns estados quanto à economicidade. 4.24. Verificou-se que a compra ou não dos medicamentos de laboratório oficial, quando esta se mostra possível, e a falta de um registro estadual ou nacional de preços dos medicamentos excepcionais são fatores que podem ter grande impacto nas diferenciações de preços entre os estados. Com o registro de preços, os estados não precisariam mais abrir uma licitação a cada demanda o que poderia garantir melhores preços e menor variação do custo dos medicamentos em todo o território nacional. Além disso, esse instrumento poderia conferir maior agilidade dos processos de compra de medicamentos. A contribuição dos laboratórios oficiais será tratada no próximo capítulo. 4.25. O Ministro da Saúde, Humberto Costa, durante reunião com Secretários Estaduais de Saúde, ocorrida em julho 44 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa de 2004 em Brasília, tratou da normatização da distribuição de medicamentos de alto custo, apresentando entre suas propostas a criação de um registro nacional de preços. Segundo o ministro esta medida iria uniformizar os preços destes itens em todo o país "evitando os disparates ocorridos hoje", informando que a elaboração do registro será uma prioridade em sua pasta. (Jornal Diário Popular, edição de 17/07/2004). 4.26. Com o objetivo de alcançar maior economicidade na ação fornecimento de medicamentos excepcionais, deve-se ressaltar a questão abordada por este Tribunal, durante auditoria realizado na Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Paraíba, referente ao benefício de isenção fiscal decorrente do convênio CONFAZ n.º 140/2001, com as alterações dadas pelos Convênios n.º 49/2002, 119/2002 e 04/2003, e no Convênio ICMS 87/2002-CONFAZ, com as alterações dos Convênios n.º 118/2002 e 126/2002-CONFAZ. Esses convênios possibilitam a concessão de isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados à órgãos da Administração Pública direta Federal, Estadual e Municipal, observadas determinadas condicionantes. Muitos estados não estão se valendo do benefício, onerando os recursos da ação de medicamentos excepcionais. O TCU identificou que, além da Paraíba, os estados do Paraná, São Paulo, Ceará não estão se valendo desta isenção (Acórdão TCU n.º 967/2004 -Plenário). 4.27. Face o exposto, recomenda-se à SCTIE/MS que adote medidas visando reduzir as variações de preços encontradas nos estados, tais como: Registro Nacional de Preços de Medicamentos Excepcionais, publicação dos preços praticados nos estados na internet, publicação de preços e produtos produzidos por laboratórios oficiais. 4.28. É oportuno determinar ao Ministro da Saúde, nos moldes da determinação do TCU feita à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que observe e exija dos estados o uso do benefício de isenção fiscal decorrente dos convênios CONFAZ n.º 87/2002 e 140/2001 na aquisição de medicamentos excepcionais como forma de desonerar o financiamento da ação. 4.29. Em razão das discrepâncias observadas nos custos unitários de aquisição dos medicamentos e considerando que essa situação pode impactar negativamente os orçamentos estaduais, cabe encaminhar cópia deste relatório aos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal para subsidiar possíveis exames na área de aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional. 4.30. O objetivo da implantação destas medidas é alcançar ganhos de economicidade na ação de medicamentos excepcionais e transparência referentes aos preços de aquisição dos medicamentos. Participação dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais 4.31. Verificou-se que atualmente é restrita a contribuição dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às Secretarias Estaduais de Saúde. O suprimento da demanda das Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde por meio de laboratórios oficias, no que tange a estes medicamentos, tem sido pouco significativa, considerando a materialidade da ação. Foram identificados apenas 08 itens da Portaria GM/MS n.º 1318/2002 atualmente produzidos por um ou mais laboratórios oficiais, Azatioprina, Cloroquina, Desmopressina, Lamivudina, Metronidazol, Ribavirina, Salbutamol, Sulfasalazina, todos de baixo custo unitário. 4.32. A Fundação para o Remédio Popular (FURP), localizada em São Paulo, registrou em entrevista que, excetuando- se o laboratório de Far-Manguinhos, os laboratórios oficiais investem muito pouco em pesquisa, em se tratando de medicamentos excepcionais. O desenvolvimento de novos produtos, em geral, ocorre por meio de convênios com universidades, a exemplo do Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (LAFERGS) com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Indústria Química do Estado de Goiás (IQUEGO) com a Universidade do Estado de Goiás. Todavia, esse processo é lento, levando meses ou anos e quando o produto começa a ser produzido já foram lançados novas substâncias no mercado. Assim, não se consegue acompanhar as necessidades dos beneficiários e os laboratórios oficiais permanecem atuando apenas na produção dos medicamentos já desenvolvidos. 4.33. A gerência da ação em Brasília registrou em entrevista seu entendimento no sentido de que o MS deveria evitar fazer investimentos pulverizados entre os laboratórios oficiais. Esse entendimento foi corroborado pela FURP e IQUEGO. Assim, deveriam ser realizados investimentos programados a partir das necessidades da região e da capacidade de produção do laboratório. Deveria ser feita definição de uma política consistente, em parceria com os laboratórios, de forma a atender com maior eficácia a demanda por esses medicamentos. 4.34. Identificou-se, com base nos questionários respondidos, que 52,6% do total dos 18 laboratórios oficiais existentes no país produzem medicamentos excepcionais. Desses, 88,9% têm intenção de aumentar a produção. Constatou-se, ainda, que 27% dos laboratórios que já produzem algum tipo de medicamento excepcional têm intenção de produzir outros medicamentos desse grupo, uma vez que já possuem capacidade física instalada, sendo eles: LIFAL, LAFEPE, Instituto de Tecnologia em Fármacos (FarManguinhos), Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 45 (LIFESA) e FURP. Dos laboratórios oficiais que ainda não produzem essa categoria de medicamentos, LAFERGS, IQUEGO e Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) relataram intenção de produzi-los. 4.35. As principais dificuldades ou limitadores enfrentados por estes laboratórios na produção de novos medicamentos excepcionais são: proteção de patentes; aquisição de matéria prima; tecnologia; recursos humanos insuficientes; e restrição orçamentária para novos investimentos. 4.36. A Tabela 5 apresenta as Secretarias Estaduais de Saúde que adquirem medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais. Os resultados foram obtidos por meio questionário aplicado às coordenações estaduais de assistência farmacêutica, das quais 22 responderam à pesquisa, e dados fornecidos pela FURP a respeito da venda de Azatioprina em 2003. Tabela 5 Secretarias Estaduais de Saúde que adquirem medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais. 4.37. Os dados obtidos permitiram concluir que 59,3% dos estados brasileiros compram medicamentos de laboratórios oficiais. Houve relatos de economia na negociação se comparado aos preços praticados por laboratórios ou dis- tribuidores privados. 4.38. Novamente analisou-se, na Tabela 6, o medicamento Azatioprina a partir dos dados enviados pelas secretarias estaduais de saúde e pela FURP. 4.39. Simulou-se para 7 estados qual seria a economia em 2003 caso toda a quantidade adquirida no ano tivesse sido feita por meio de laboratório oficial. Para fins de simulação em 2004, o cálculo utilizado considerou as mesmas quantidades adquiridas em 2003. Para fins de preço, a FURP faz diferenciação entre aquisição dentro e fora de São Paulo, sendo este último de valor mais elevado, já incluídas todas as despesas de transporte e entrega. Para fora de São Paulo, o preço praticado pela FURP no final de 2003 era de R$ 0,268 por comprimido de Azatioprina, enquanto que em 2004 cobrava-se R$ 0,2735 por comprimido (última atualização em 16/04/2004). Não há diferença de preço quanto à quantidade adquirida. As limitações impostas restringem-se somente a valores de pedidos mínimos, sendo: R$ 2.000 para a região Norte; R$ 1.500 para o Nordeste e CentroOeste; e R$ 1.000 para o Sul e Sudeste. A FURP informou que teria condições Fonte: secretarias estaduais de saúde e FURP. Estado AL 46 Medicamentos comprados de laboratórios oficiais Lamiduvina e Ribavirina Laboratório oficial produtor Não informou AP Azatioprina FURP BA Azatioprina e Ribavirina FURP e Far-Manguinhos CE Azatioprina FURP ES GO Ribavirina e Lamivudina Azatioprina e Ribavirina Far-Manguinhos FURP e Far-Manguinhos MG Azatioprina FURP MS Azatioprina FURP PI Azatioprina FURP PR Azatioprina, Ribavirina e Cloroquina FURP RJ Azatioprina FURP RN Azatioprina FURP RS Azatioprina, Lamiduvina, Ribavirina e Cloro quina Não informou SC Azatioprina FURP SP Azatioprina, Ribavirina e Cloroquina FURP PE Lamiduvina, Ribavirina, Cloroquina e Sulfasalazina LAFEPE e Far-Manguinhos | TCU – Relatório de Avaliação de Programa UF Quantidade Total Adquirida em 2003 Aquisição Fornecedor Privado em 2003 Aquisição Laboratório Oficial em 2003 1 % Aquis. Lab. Oficial Gasto Total 2003 2 Simulação Custo Total aquisição via FURP – 2003 3 Economia prevista em 2003 Simulação Custo Total aqui sição via FURP – 2004 4 Economia prevista em 2004 SC (unidade) A 420.191 (unidade) B 418.191 (unidade) C 2.000 C/A 0,5% (R$) D 441.201 (R$) E 112.611 (R$) D-E 328.589 (R$) F 114.712 (R$) D-F 326.488 BA 384.550 44.550 340.000 88,4% 173.048 103.059 69.988 104.982 68.065 PA 75.800 75.800 0 0,0% 50.786 20.314 30.472 20.693 30.093 AM 27.820 27.820 0 0,0% 28.007 7.456 20.551 7.595 20.412 AP 8.250 5.750 2.500 30,3% 12.147 2 .211 9.936 2.252 9.895 RR 8.000 8.000 0 0,0% 11.920 2.144 9.776 2.184 9.736 PI 6.120 4.120 2.000 32,7% 4.223 1.640 2.583 1.671 2.552 930.731 584.231 346.500 37,2% 721.331 249.436 471.895 254.090 467.241 Total de suprir a demanda nacional referente a este medicamento, dependendo de negociação e programação prévia com os estados 4.40. Considerando que todos os 7 estados comprassem a Azatioprina da FURP em 2003 e 2004, a economia verificada, mantidas constantes as quantidades de aquisição de 2003, seria de R$ 939,13 mil. Do total economizado, 69,7% ficaria com Santa Catarina (R$ 655,01 mil), que realizou apenas 0,5% do total das suas compras de Azatioprina via FURP. Pará, Amazonas e Roraima deixaram de economizar mais de 70% dos seus recursos nessas compras ao não adquirirem nenhuma quantidade do medicamento da FURP em 2003. 4.41. Foi identificada como importante causa para a pequena contribuição dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais a falta de compatibilização entre a programação da compra de medicamentos excepcionais pelas Secretarias Estaduais de Saúde e o planejamento da produção destes medicamentos por parte dos laboratórios oficiais. Existe falta de informação das Secretarias Estaduais de Saúde sobre os produtos dos laboratórios oficiais, os laboratórios não tem o costume de comparecer aos registros de preços e pregão promovidos pelas secretarias de outros estados e existe ainda dificuldades de atendimento, por parte dos laboratórios, das solicitações de medicamentos feitas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, uma vez que a solicitação tem que ser feita com antecedência. 4.42. Com base no exposto, recomenda-se à SCTIE/MS que promova articulação entre as Secretarias Estaduais de Saúde e os Laboratórios Oficiais, com vistas a reduzir o custo dos medicamentos, induzindo a compatibilização da produção dos laboratórios oficiais à programação da compra de medicamentos excepcionais pelos estados. 4.43. Assim, recomenda-se à SCTIE/MS que divulgue para as Secretarias Estaduais de Saúde a relação dos medicamentos excepcionais produzidos por laboratórios oficiais e seus respectivos preços. Tabela 6 Simulação da economia com aquisição da Azatioprina por meio de laboratório oficial Fonte: secretarias estaduais de saúde e FURP. 1. Quantidades informadas pela FURP em 10/09/2004. 2.Valores informados pelas secretarias estaduais de saúde. 3. Baseado no preço de venda da Azatioprina praticado pela FURP no final de 2003, para fora de São Paulo, de R$ 0,268 por comprimido (cx. com 500 comprimidos). 4. Baseado no preço de venda da Azatioprina praticado pela FURP em 2004 (atualizado em 16/04/2004), para fora de São Paulo, de R$ 0,2735 por comprimido (cx. com 500 comprimidos). 4.44. Também recomenda-se á SCTIE/MS que realize estudos com o objetivo de verificar a viabilidade técnica e legal, assim como o custo/benefício, dos laboratórios oficiais ampliarem o elenco de medicamentos excepcionais produzidos atualmente. 4.45. Os benefícios esperados com a implantação destas medidas, são a diminuição dos custos de aquisição de medicamentos por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, que teriam a opção de comprar de laboratório oficial quando a compra se mostrar mais vantajosa. Poderia também conseguir agilidade no processo de aquisição, uma vez que o processo de compra de laboratórios oficiais é mais simples. E ainda poderia ser verificado o melhoramento do parque industrial dos laboratórios oficiais com o aumento da produção e faturamento. Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 47 5. Uso e adequação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas 5.1. Em razão da importância dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas na promoção do uso racional dos medicamentos de dispensação excepcional, entendeu-se necessário avaliar duas dimensões de desempenho relacionadas: transparência e eficácia. Nos subtítulos seguintes são relatadas as conclusões a respeito dos processos de consulta pública e de elaboração/revisão dos Protocolos e Diretrizes, da adesão dos atores aos procedimentos, especialmente dos prescritores às condutas terapêuticas preconizadas e, por fim, do crescente número de demandas judiciais obrigando o poder público a fornecer esses medicamentos. Publicidade na divulgação dos Protocolos 5.2. 5.3. A definição de procedimentos padronizados nacionalmente pelo Ministério da Saúde por intermédio de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas foi identificada como ponto positivo na racionalização da prescrição dos medicamentos excepcionais pelo SUS e do seu fornecimento pelo poder público. A criação dos protocolos mostra-se útil para a regulamentação dos procedimentos médicos no âmbito do SUS, pois tende a diminuir a variabilidade de condutas, de prescrições, de riscos à saúde do paciente e de custos de tratamentos. Busca-se, pois, que os pacientes tenham um encaminhamento padrão, independente do hospital e do médico que o atendeu. Todas as unidades de dispensação visitadas possuíam os Protocolos em suas farmácias de medicamentos excepcionais. O Estado do Pará, por exemplo, informou que além de repassar as informações do Protocolo para as unidades dispensadoras, informa também as demais drogas que não fazem parte das Portarias elaboradas pelo Ministério da Saúde. No Ceará, foi mencionado que os médicos especialistas integrantes das comissões técnicas que analisam os processos dos pacientes têm a responsabilidade de repassar as condutas dos Protocolos aos prescritores da unidades de referência. No Mato Grosso do Sul, o gestor informou que os Protocolos Clínicos foram encaminhados, em meio magnético, a todos os núcleos regionais de saúde do Estado. Algumas secretarias mencionaram que disponibilizam links de acesso aos protocolos em seus sítios eletrônicos. 5.4. Com o fim de obter maiores informações sobre a publicidade que as associações médicas vêm promovendo na divulgação dos Protocolos, realizou-se pesquisa nos endereços eletrônicos de 19 associações ou sociedades brasileiras de especialistas nas doenças constantes dos Protocolos (apêndice B), cuja síntese se encontra na Tabela 7. 5.5. Observou-se que nenhuma das entidades disponibiliza ou veicula qualquer tipo de informação relativa aos Protocolos, apesar de seus associados (médicos especialistas) atuarem no diagnóstico e tratamento de pelo menos uma das doenças abrangidas pelo Programa. Apenas duas referenciam links de acesso, sem, no entanto, mencionar o documento de destino. 5.6. Apesar da falta de divulgação, seis delas (31,5%) oferecem continuamente orientações ao público sobre o consumo racional de medicamentos por meio de campanhas educativas ou disponibilizando informações. São elas as Sociedades Brasileiras de Ortopedia e Traumatologia; de Endocrinologia e Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 49 Item pesquisado Disponibilização dos Protocolos ou divulgação da consulta Pública Referencia a links que possibilitem o acesso ao Protocolo Disponibilização de esquemas terapêuticos Preconização de medicamentos , além dos constantes dos Protocolos Orientação ao público sobre consumo racional de medicamentos Metabologia; de Reumatologia; de Alergia e Imunopatologia; a Liga Brasileira de Epilepsia; e a Sociedade Brasileira de Asmáticos (esta última composta por médicos e leigos). Tabela 7 Síntese das informações relativas aos Protocolos veiculadas nos endereços eletrônicos de 19 associações ou sociedades brasileiras de médicos especialistas 5.7. Das sete entidades (36,8%) que disponibilizam esquemas terapêuticos, duas propõem medicamento não constante dos Protocolos. São elas, a Sociedade Brasileira de Osteoporose (Tereparatida, no tratamento da osteoporose) e a Sociedade Brasileira de Reumatologia (Proteína A por imunoadsorção - Prosorba, no tratamento da artrite reumatóide moderada ou severa). 5.8. Com relação à divulgação para a classe médica e demais profissionais de saúde, a comissão que elaborou o Protocolo alega que foram distribuídos mais de 50 exemplares do livro dos Protocolos por UF, sendo que SP recebeu cerca de 300. Três das cinco associações médicas que responderam ao questionário encaminhado por meio eletrônico, disseram não ter acompanhado as consultas públicas relativas às doenças do âmbito de sua especialidade, sendo que duas delas afirmam que não receberam divulgação do Protocolo. Por outro lado, três associações concordam com as orientações dos Protocolos, uma não possui opinião formada a respeito e uma não respondeu. Fonte:Associações ou sociedades brasileiras de médicos especialistas (pesquisa realizada de 06 a 08 de set/2004) 5.9. 50 Constatou-se que a comissão que elaborou os Protocolos atualmente em vigor foi composta por 40 membros, entre editores, equipe técnica e consultores, em sua maioria do Rio Grande do Sul. Em que pese o risco de adoção de critérios e diretrizes terapêuticas em desconformidade com as preconizadas em outras regiões do país, depoimentos dos gestores estaduais de assistência far- | TCU – Relatório de Avaliação de Programa N o de entidades 0 2 7 2 6 % 0,0% 10,5% 36,8% 10,5% 31,6% macêutica não contestaram as condutas dos Protocolos. 5.10. Já a prescrição do medicamento pela classe médica, envolve uma área controversa, tanto pela questão científica como por interesses econômicos, como o caso específico do tratamento terapêutico da Hepatite C, em que há embates sobre a prescrição do Interferon Alfa Peguilado, um novo produto desenvolvido a partir do Interferon convencional. O Interferon Peguilado é significativamente mais caro e tem grande materialidade no repasse do Ministério da Saúde aos estados. Apesar de os protocolos clínicos aprovados não indicarem o Interferon Peguilado no retratamento da Hepatite C, muitos médicos prescrevem o medicamento para esse fim. 5.11. A conduta divergente da classe médica nesse e em outros casos pode ser devido à falta de consenso quanto à forma terapêutica de tratamento definida no Protocolo, ao desconhecimento dos protocolos, à opção particular do médico por outro esquema terapêutico ou à vinculação de alguns profissionais à indústria farmacêutica (consultores, por exemplo). Quanto a este último caso, Quental; Gadelha et Fialho (2001, p.143) mencionam que a relação da indústria farmacêutica com o médico tende a uma coalizão de interesses: o médico se beneficia da eficácia e produtividade da indústria, enquanto esta o incorpora como seu representante mais autorizado. 5.12. Destaque-se, ainda, que a Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS n.º 3.916/1998) estabelece, como uma das prioridades na promoção do uso racional de medicamentos, a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional pelo Ministério da Saúde. Trata-se de instrumento importante para a orientação da prescrição e dispensação dos medicamentos, incluindose os medicamentos excepcionais, por parte dos profissionais de saúde, e para a racionalização do uso destes produtos. O Formulário deve conter todas as informações relativas aos medicamentos, inclusive quanto a sua absorção e ação no organismo. Tal documento, ainda não elaborado, traria maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos. 5.13. Como boa prática na divulgação dos Protocolos e na padronização das prescrições médicas, identificou-se o Guia Farmacoterapêutico, elaborado pelo Hospital das Clínicas de São Paulo. Destinado aos profissionais de saúde, fornece orientações para a prescrição e dispensação, inclusive, dos medicamentos excepcionais. Também orienta o preenchimento das SME, define atribuições e lista detalhadamente os medicamentos e Códigos Internacionais de Doenças (CID) autorizados. 5.14. Face o exposto, propõe-se recomendar à SCTIE/MS que proporcione maior divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas junto aos conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como da normatização que regulamenta a dispensação de medicamentos excepcionais pelo SUS. 5.15. Propõe-se, ainda, recomendar ao Ministro da Saúde que determine a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e contribuir para a prescrição, a dispensação e a racionalização do uso dos produtos. Revisão dos Protocolos 5.16. Verificou-se que não houve a publicação de nenhum dos 26 Protocolos elaborados em 2003 e ainda não teve início a articulação do processo de revisão e atualização dos 31 publicados em 2002. 5.17. Todo Protocolo, antes de ter a sua publicação definitiva, deve passar por um período de consulta pública, cujo prazo é de 60 dias, conforme estabelecido em cada Portaria que veicula a respectiva consulta. Vencido o prazo, incorporamse as sugestões com fundamentação científica e descartam-se as demais. Atualmente, apenas seis estão sendo submetidos a consulta pública, desde julho de 2004, apesar de os demais estarem prontos há um ano. 5.18. Não há previsão oficial para a revisão e atualização dos Protocolos. Contudo, a Política Nacional de Medicamentos prevê a atualização contínua da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A Rename também constitui uma referência nacional para a padronização das prescrições e comporta diversos medicamentos excepcionais. A última revisão da Rename foi publicada em 2002, três anos após a edição precedente, e decorrido um ano e oito meses desde a designação dos revisores. No Relatório de Atividades de 2003 da SCTIE/MS está prevista nova revisão da Rename em 2004. Assim, por analogia e coerência, também se faz necessário o processo de atualização contínua dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). 5.19. Ao contrário dos medicamentos da Farmácia Básica e dos estratégicos, os de dispensação excepcional, em sua grande maioria, não constam da Rename. Efetuou-se um levantamento (apêndice A) para identificar os medicamentos excepcionais que também constam da Rename, não se considerando nem a forma farmacêutica (comprimi- Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 51 do, ampola, p. ex.) nem a apresentação (500 mg, p. ex.), mas apenas os princípios ativos. 5.20. Contabilizou-se que, dos 106 medicamentos excepcionais, 29 estão previstos na Rename (27,35%) e que, das 31 doenças do Protocolo, 14 delas (45,16%) são contempladas com pelo menos um medicamento constante da relação, conforme Gráfico 8. Este fato indica a necessidade de consonância entre os processos de revisão da Rename e dos Protocolos. 5.21. Alguns gestores estaduais e de diretores de laboratórios oficiais sugeriram que se incluíssem os medicamentos excepcionais na Rename, sob a forma de uma lista complementar. Gráfico 8 Percentuais de medicamentos de dispensação em caráter excepcional e de doenças do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas que constam da Rename Fonte: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas-Medicamentos Excepcionais e Rename. Ministério da Saúde. 52 5.22. Entre os fatores que deram causa à demora na publicação dos novos protocolos e à revisão dos já publicados, encontra-se a ausência de normatização que defina melhor as prioridades da política de medicamentos excepcionais no Brasil e torne os protocolos clínicos uma base legal de consulta para a distribuição de medicamentos. Cabe ressaltar ainda que a publicação de todos os novos protocolos ainda em 2004 aumentaria o número de medicamentos financiados e, por conseguinte, | TCU – Relatório de Avaliação de Programa a demanda, com reflexos de difícil previsão sobre o financiamento da ação. 5.23. Na pesquisa realizada com associações ou sociedades de médicos especialistas nas doenças do Protocolo, todas as cinco entidades que responderam sugeriram aprimorar o gerenciamento da ação, enquanto quatro sugeriram o mesmo para o processo de elaboração dos Protocolos. Contudo, deve-se analisar com reservas essas sugestões, vez que, ao se estender a pesquisa aos sítios na internet de 19 entidades, notouse que em nenhum deles havia qualquer referência à existência do referido documento. 5.24. Nas entrevistas com membros da comissão que construiu os Protocolos publicados em 2002, houve relatos da pretensão de atualizá-los até o final de 2004. Quanto aos que estão prontos desde 2003, prevê-se a publicação definitiva de seis deles até o final deste ano, daí a preocupação com a lentidão do processo de consulta pública, que pode levar à perda da atualidade das condutas preconizadas. Um ponto importante que destacado por gestores estaduais diz respeito a necessidade de marco legal para a ação de medicamentos excepcionais, lei em sentido strictu sensu, normatizando, dentre outros aspectos, que os medicamentos a serem financiados pelo poder público devem estar prescritos em conformidade com os Protocolos publicados pelo MS em portarias ministeriais. Tal normatização geraria maior segurança jurídica ao gestor público na execução da ação, em especial quanto à questão das demandas judiciais. 5.25. O processo de revisão dos protocolos foi questionado por gestores estaduais presentes no Seminário "SUS, o Judiciário e o acesso a medicamentos excepcionais", ocorrido em julho de 2004, em Porto Alegre/RS, com referência aos critérios de inclusão de pacientes de algumas doenças, que não vêm sendo ratificados pelos prescritores. Também foram feitos pedidos para a inclusão de alguns medicamentos e a exclusão de outros. 5.26. Segundo alguns coordenadores estaduais de assistência farmacêutica, com o respaldo da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED), deveria ser criada alguma regra que permitisse maior flexibilidade nos CID aceitos para alguns medicamentos prescritos. Seria o caso da Gabapentina (indicada no Protocolo para o tratamento da epilepsia refratária), atualmente mais usada para dores neuropáticas (causadas por injúria a algum nervo) do que em epilepsia. 5.27. Comparando-se as situações clínicas contempladas nos Protocolos, constatou-se que algumas doenças de elevada prevalência na população e de baixo/médio custo terapêutico coexistem com as de alto custo. Na Tabela 8 apontam-se alguns exemplos. Medicamento Bifosfonatos (Alendronato sódico) Risperidona Isotretinoína 5.28. No caso da osteoporose , os bifosfonados são as drogas de primeira escolha, devendo ser utilizados com a suplementação de cálcio e de vitamina D, o que pode ser assegurada pela dieta. 5.29. Na esquizofrenia (1% da população brasileira acometida, segundo o respectivo Protocolo), a Risperidona é a primeira escolha nos casos de refratariedade no tratamento convencional, sendo de uso não associado. 5.30. Tanto a esquizofrenia como a osteoporose têm em comum a elevada prevalência, o baixo custo terapêutico, se comparado ao da maioria das doenças dos Protocolos, e a possibilidade de prescrição de medicamento de uso não associado, contrariando a regra geral que norteia o elenco de medicamentos e doenças. A manutenção dessa situação poderia levar ao inchaço do programa de medicamentos excepcionais, daí aventar-se a hipótese de transferir o seu fornecimento para outro, de forma a serem obtidos com maior rapidez, sem a necessidade de submissão ao processo autorizativo (APAC), muitas vezes moroso e que implica custo operacional. A título de exemplo, pode-se citar o fornecimento dos medicamentos essenciais da área de Saúde Mental, bem mais agilizado. 5.31. Já a acne grave, que tem alta prevalência (80% dos adolescentes no Brasil apresentam acne em algum grau), indicação de droga única e tratamento temporário (5 a 8 meses), poderia ter a sua transferência cogitada, principalmente se considerarmos a publicação de novos Protocolos, evento este que deverá promover um acréscimo substancioso no fornecimento de medicamentos. Tabela 8 Doenças de elevada prevalência contempladas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e respectivos custos de tratamento Fonte: PCDT e Portaria GM/MS n.º 1.318/2002. 1. Custo máximo calculado com base nos esquemas terapêuticos preconizados nos PCDT e nos valores de repasse fixados na Portaria GM/MS n.º 1.318/2002. Valor de referência do MS Custo do tratamento per capita mensal 1 Osteoporose. R$ 0,21/comprimido R$ 6,30 Esquizofrenia refratária Acne R$ 0,39/comprimido R$ 2,53/cáp sula R$ 70,20 R$ 227,70 Doença Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 53 Tabela 9 Valores mensais do tratamento per capita da Artrite Reumatóide, Doença de Wilson e Endrometriose Fonte: PCDT, Portaria GM/MS n.º 1.318/2002 e sítio da Anvisa na internet. Foram considerados os preços de referência do MS para aqueles medicamentos passíveis de reembolso pelo MS. 1. Consta de Protocolo que foi a consulta pública em 31/10/2003. 2. Preço em farmácias de manipulação; não consta do PCDT. 3. Preço médio do medicamento no varejo obtido no sítio da Anvisa na internet. 5.32. Embora tal atribuição não seja responsabilidade da Assistência Farmacêutica, observou-se a necessidade de maior preocupação com o diagnóstico precoce das doenças, cujo tratamento instituído em fase mais incipientes pode conter (ou atrasar) a sua progressão e proporcionar maior economia aos cofres públicos, vez que os medicamentos usados nessa fase geralmente apresentam menor custo. A Tabela 9 apresenta as diferenças de custos para o tratamento das doenças artrite reumatóide, Doença de Wilson e endometriose, em suas fases incipiente e avançada. 5.33. A Hepatite C também é um bom exemplo da importância do diagnóstico pre- Valor mensal do tratamento em fase incipiente Valor mensal do tratamento em fase avançada. Tabela 10 Medicamentos excepcionais previstos no PCDT e proibidos ou com indicação restrita no exterior Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor. Elaboração com base em publicação da Organização Mundial da Saúde, que divulgou 364 remédios que são proibidos em países distintos. 54 o maior indicativo do diagnóstico advém de doações recusadas nos Bancos de Sangue. 5.34. Ressalte-se também que a revisão dos Protocolos se faz necessária, à medida que se identificam medicamentos proibidos ou de indicação restrita no exterior, conforme apresentado na Tabela 10, e que devem ser objeto de estudos pela comissão revisora. 5.35. No Brasil, alguns medicamentos constantes do Protocolo têm sido alvo de alerta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), merecendo portanto uma revisão apurada. É o caso da Clozapina, usada na esquizofrenia, que Artrite Reumatóide Cloroquina: R$ 16,00; ou Sulfasalazina: R$ 37,20 Doença de Wilson Acetato de zinco 2: R$ 18,00 Azatioprina: R$ 18,00; ou Ciclosporina: R$ 144,90; ou Leflunomide: R$ 135,00 Penicilamina: R$ 122,40 coce. Por ser uma doença predominantemente de característica assintomática, muitas vezes quando o portador a descobre seu estágio encontra-se muito avançado, progredindo para uma cirrose ou câncer de fígado. Campanhas de divulgação sobre a doença e disponibilização do teste de detecção AntiHCV são fundamentais, pois o diagnóstico precoce evita o agravamento do quadro clínico do paciente, inclusive possibilitando que o enfermo mantenha suas condições produtivas. Atualmente, Medicamento previsto no PCDT Doença com indicação Cloroquina Artrite Reumatóide Espironolactona Hiperplasia Adrenal Congênita Isotretinoína Acne grave Fenoterol Asma grave | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Endrometriose 1 Acetato de medroxiprogesterona 3: R$ 22,50 Danazol: R$ 142,20; ou Goserelina: R$ 181,19 aumenta o risco de miocardite (inflamação do miocárdio). De acordo com os dados divulgados em 2002 pela Food and Drug Administration (FDA) Agência Regulatória de Medicamentos e Alimentos Norte Americana-, os pacientes tratados com esse medicamento parecem ter uma incidência de 17 a 322 vezes maior de miocardite e um aumento do risco de fatalidade de 14 a 161 vezes maior, quando comparado com a população em geral. Contudo, no Protocolo não é abordada essa possibilidade. País que proíbe ou restringe Motivo Japão (proibição) Grã-Bretanha (indicação restrita) Austrália e Espanha (indicação restrita) carcinogênico em ratos Austrália (indicação restrita) aumento da mortalidade por asma risco de retinopatia teratogênico 5.36. Sobre o uso da Leflunomida na artrite reumatóide, a Organização Mundial da Saúde (OMS), através do Alerta n.º 101, de 15 de março de 2001, informa a respeito do risco de sérios danos causados ao fígado (incluindo hepatite, falência hepática e necrose hepática aguda), alguns com resultado fatal. No Protocolo, preconiza-se a monitorização do tratamento por meio da dosagem de enzimas de função hepática, mas não se adverte sobre os riscos nem se contra-indica o tratamento nos casos de diminuição da função hepática. 5.37. Diante das lacunas atualmente existentes no Protocolo, das dúvidas constatadas e das sugestões apresentadas, uma demora prolongada, tanto nas publicações quanto na atualização dos Protocolos, acarreta o adiamento da inclusão de medicamentos novos ou aperfeiçoados e de outras doenças, impossibilitando a entrada de potenciais pacientes beneficiários no Programa. A falta de atualização impede a retirada de medicamentos e de critérios de inclusão e exclusão de pacientes, previstos no Protocolo, mas que não vêm sendo ratificados pela comunidade médica, assim como a revisão de conceitos. 5.38. Em vista do quadro descrito, propõe-se recomendar à SCTIE/MS que proceda ao processo de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados em 2002, permitindo o seu aperfeiçoamento e a atualização continuada de forma consoante com a Rename e com as evidências científicas mais recentes. Recomenda-se também que se promova estudo do custo/benefício de se manter drogas de baixo custo submetidas a controles excessivos no âmbito da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais. Dispensação e acompanhamento do uso dos medicamentos 5.39. As visitas aos estados, complementadas com dados das pesquisas, evidenciaram a sobrecarga de serviço enfrentada pelos farmacêuticos responsáveis pelas centrais estaduais de distribuição dos medicamentos excepcionais, instalações físicas inadequadas, assim como a carência de mecanismos de monitoramento (acompanhamento e avaliação) dos doentes após a dispensação. 5.40. É durante a dispensação que o farmacêutico deve informar e orientar o paciente sobre o uso e guarda adequada do medicamento. O desejado é que o paciente que iniciará um tratamento ou o uso de uma nova droga possa passar por uma entrevista inicial com o farmacêutico, quando poderá receber informações acerca dos medicamentos, assim como outras que possam contribuir para a adesão ao tratamento (CONASS, 2004). 5.41. O monitoramento farmacoterapêutico, seguindo-se à dispensação, está previsto nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. O profissional farmacêutico deveria realizar entrevistas com o paciente, utilizando a ficha farmacoterapêutica. A cada dispensação, caberia a ele solicitar, avaliar e registrar os exames laboratoriais, bem como detectar e registrar a ocorrência de problemas relacionados ao consumo dos medicamentos, comunicando-se com médicos e pacientes, assumindo, assim, um papel mais efetivo, de modo a aprimorar a assistência farmacêutica. 5.42. Trata-se de um situação poucas vezes identificada na prática, em razão de alguns fatores como a falta de priorização, no plano estadual, de mecanismos de monitoramento que permitam o acompanhamento e a avaliação do Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 55 doente após a dispensação dos medicamentos excepcionais. No plano local, via de regra, depara-se com a escassez de profissionais farmacêuticos para o acompanhamento dos pacientes, com a insuficiência de espaço físico para acomodar consultórios de farmacoterapêutica e com a enorme demanda pelos medicamentos. 5.43. Na pesquisa com os gestores estaduais, quando indagados sobre quais seriam os mecanismos de acompanhamento do uso dos medicamentos, apenas 20%, de acordo com a Tabela 11, citaram a utilização da ficha farmacoterapêutica. Foram eles: São Paulo, Tabela 11 Mecanismos empregados pelos estados no acompanhamento do uso de medicamentos excepcionais pelos pacientes Fonte: Pesquisa com coordenações estaduais da assistência farmacêutica (agosto/setembro de 2004) 5.45. Dentre as centrais de dispensação visitadas, a pior situação constatada foi a do Rio de Janeiro, que centraliza na Unidade Moncorvo Filho - Centro o atendimento dos pacientes da capital e grande parte dos municípios do interior e região metropolitana. Em que pese a localização da farmácia ser de fácil acesso ao paciente, observou-se graves problemas quanto à infra-estrutura do local (falta de espaço físico para orientar os pacientes e armazenar os produtos), mobiliário para estocagem dos Mecanismo de acompanhamento 20% Software de acompanhamento em desenvolvimento 10% Mecanismo não descrito, mas afirmam acompanhar 45% Não resposta 20% 5.44. Nas visitas aos estados, observou-se situações no RS, GO, DF, PA e RJ quanto ao desempenho de múltiplas atribuições por parte dos farmacêuticos responsáveis pelas centrais de dispensação dos medicamentos: atendimento no balcão de dispensação; controle dos estoques; carregamento de caixas; orientação dos pacientes; capacitação de funcionários. Com o tempo todo tomado por essas e outras atribuições, além de contar com pessoal, em geral, pouco habilitado para a dispensação de medicamentos especializados e de alto custo, não há como responsabilizar o farmacêutico pela falta de acompanhamento dos doentes. O acompanhamento requer a identificação de Tabela 12 Informações recebidas pelos pacientes no momento da dispensação do medicamento excepcional Fonte: Pesquisa com beneficiários e associações de portadores (agosto/setembro de 2004) Percentual de UF Ficha farmacoterapêutica Bahia, Tocantins e Sergipe. medicamentos, segurança e condições adequadas para o paciente na espera por atendimento. 5.46. Na pesquisa com beneficiários e associações de portadores, notou-se que os percentuais de resposta são muito próximos, no tocante ao tipo de informação recebida pelos doentes no ato da dispensação pelo farmacêutico ou pelo dispensador. A Tabela 12 mostra os percentuais encontrados nas duas pesquisas, permitindo o cruzamento das respostas. Ressalve-se que os respondentes puderam assinalar mais de uma resposta. 5.47. Note-se o percentual elevado dos doentes que não recebe qualquer informação quando vai retirar os medica- Beneficiários Associações de portadores Modo de usar 38,6% 33,3% Efeitos colaterais 15,3% 16,7% Duração do tratamento 20,2% 21,7% Nenhuma informação 47,3% 35,0% Tipo de informação 56 casos de hipersensibilidade, interações medicamentosas; contra-indicações; uso irregular e outros. | TCU – Relatório de Avaliação de Programa mentos (47,3% e 35,0%), o que é evidenciado na prática, bastando observar a rotina das centrais de dispensação. Deve-se considerar que, por questões culturais, os pacientes entendem ser dever exclusivo do médico prescritor a prestação de informações sobre as doenças e os medicamentos. 5.48. A Foto 2 ilustra o ambiente físico de uma das centrais farmacêuticas visitadas, o qual não oferece condições que permitam um atendimento voltado para a orientação e o acompanhamento individualizados: guichê único para a dispensação (o outro é destinado aos medicamentos da área de Saúde Mental); a dispensadora está postada a mais de um metro do paciente (existem bancada e soleira separando-os); e pacientes aguardam em local isolado (sem salas ou consultórios próximos). Como ponto positivo, destaca-se a implantação de sistema de senha eletrônica para ordenar a espera dos pacientes atendidos diariamente (média de 500 por dia, 01 por minuto) e a existência de cadeiras na sala de espera. tividade do tratamento. 5.50. A despeito do quadro desfavorável apresentado, duas boas práticas foram identificadas nos estados de São Paulo e Bahia. 5.51. Um delas está presente na central de dispensação do Hospital das Clínicas/SP, que possui consultórios de farmacêuticos especializados destinados ao acompanhamento farmacoterapêutico rotineiro de portadores de algumas doenças (asma grave, esclerose múltipla e transplantados). Os farmacêuticos têm acesso ao histórico farmacoterapêutico do paciente devido à adoção de receita eletrônica. 5.49. Pode-se dizer que a carência de meca- 5.52. Outra delas consiste no sistema de acompanhamento do programa de alto custo da Bahia. Quando o paciente apresenta a SME, inicia-se o acompanhamento do processo terapêutico, com o preenchimento pelo farmacêutico da ficha de acompanhamento ambulatorial, que deverá ser revista a cada dispensação, acrescentando-se novos dados que porventura sejam detectados. Médicos especialistas, quando nismos de orientação e monitoramento e a sobrecarga de serviço caminham juntas e resultam no acompanhamento inadequado dos pacientes, na elevação do percentual de consumo não racional dos medicamentos e, por conseqüência, na redução dos graus de eficácia e efe- houver reações suspeitas ao medicamento, analisam as fichas selecionadas pelos farmacêuticos. Paralelamente, elabora-se e distribui-se material informativo/educativo sobre os medicamentos padronizados pelos Protocolos. Foto 2 Atendimento em central de dispensação de medicamentos excepcionais localizada em Goiânia/GO Fotos tiradas pelo ACE Epaminondas Carlos Ferreira Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 57 c) prescrições médicas de medicamentos previstos nos Protocolos, mas em desacordo com os esquemas terapêuticos preconizados e com os critérios estabelecidos; d) prescrições médicas de drogas novas e caras não inseridas nos Protocolos; e) prescrições médicas de medicamentos inexistentes no País, ou existentes, porém sem registro na Anvisa; e f) desinformação do paciente, como o caso daquele que vai à farmácia pública do município em busca de medicamentos de alto custo, ao invés de ir à farmácia do estado, e não os encontra, levando-o a impetrar ação contra a esfera de governo indevida. 5.53. Diante do quadro descrito, propõe-se recomendar à SCTIE/MS o desenvolvimento de sistema de apoio on line que possibilite o fornecimento de informações gerenciais, com vistas ao controle da dispensação e ao monitoramento do consumo dos medicamentos pelos beneficiários, como já sugerido no capítulo 3 deste relatório. 5.54. Adotada essa providência e com o esforço das secretarias de saúde dos estados para a adequação das condições locais de atendimento, espera-se a efetiva implementação do processo de atenção farmacêutica e, por conseguinte, a promoção do uso racional de medicamentos. Influência das demandas judiciais no fornecimento dos medicamentos excepcionais 5.55. O Ministério da Saúde e os estados da Federação têm enfrentado um crescente número de demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, especialmente no biênio 2003-2004. Este tem sido um dos principais problemas do programa, podendo, segundo os gestores, até mesmo inviabilizá-lo, caso se mantenha o formato atual e não se reverta a situação. 5.56. Dentre as possíveis causas desencadeantes de demandas judiciais, encontram-se: a) incipiente interface entre as coordenações central e estaduais de assistência farmacêutica, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Estes últimos se ressentem de informações que lhes facilitem a análise das demandas; b) falta de medicamentos; Tabela 13 Número de ações impetradas contra a União e os estados, solidariamente, para fornecimento de medicamentos excepcionais no período de junho de 2003 a agosto de 2004 5.57. O itens "e", "f" e "g" constituem causas, dentre outras, de indeferimento de APACs. Citadas as possíveis causas, seguem-se as principais evidências encontradas no decorrer da auditoria. 5.58. Informações obtidas junto ao Departamento Jurídico da SCTIE/MS dão conta de que, até o ano de 2002, iniciavam-se cerca de 1 a 2 ações/dia, dirigidas solidariamente contra União e algum dos estados. Em 2004, esse quantitativo subiu para 4 a 5/dia. 5.59. Nas ações promovidas solidariamente contra a União e algum estado, o Interferon Alfa Peguilado e a Ribavirina são atualmente os medicamentos com maior demanda, com vistas ao retratamento da hepatite C, indicação que não está prevista nos Protocolos, mas tem o aval de parte da classe médica prescritora e dos fabricantes. O quadro demonstrativo do número de ações pode ser visto na Tabela 13. 5.60. O Interferon Alfa Peguilado e a Fonte: SCTIE/MS UF No de ações 58 SC RJ MG SP PB BA RS MA PI PR ES GO PA SE TO MS Total 64 45 48 17 9 7 7 5 5 3 2 2 2 1 1 1 219 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa que a outra seja avisada; b) alguns estados não discriminam, para fins de fornecimento judicial, entre os medicamentos excepcionais e os custeados integralmente por eles, como é o caso do RS que lhes atribui o nome de "especiais"; c) a solicitação, em uma única ação, de vários medicamentos de uso associado no tratamento de determinada doença, incluindo aqueles que não são de dispensação excepcional. Ribavirina estão presentes em cerca de 25% do total das ações judiciais, enquanto os demais medicamentos não têm ocorrência destacada. Nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro estes medicamentos são responsáveis por cerca de 40 a 50% das ações. 5.61. Observe-se que, nesse período, nenhuma ação teve início envolvendo solidariamente a União e os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. Segundo a Coordenação Central da Assistência Farmacêutica, algumas UF estão conseguindo melhor articulação com o Ministério Público e o Judiciário, como AC e DF, de forma a reduzir o ritmo crescente de demandas judiciais. 5.62. Nos casos de obrigação solidária (estado e MS), em que os medicamentos a serem fornecidos pertencem aos Protocolos, o ônus financeiro é compartilhado, pois o MS os orienta a cadastrar APACs. Nas situações que não se enquadram nos Protocolos, não é possível preencher APAC, logo o ônus integral recai sobre o estado. 5.63. Em relação às ações judiciais dirigidas contra os estados (não solidárias com a União), existem dificuldades para a consolidação dos números relativos aos medicamentos, em razão de alguns fatos: a) nas ações impetradas contra estados e municípios, solidariamente, pode ocorrer a retirada do medicamento em farmácia de uma das esferas, sem Situação clínica Hepatite C Esquizofrenia Mal de Parkinson Transplantados Asma grave Esclerose múltipla 5.64. As situações clínicas e os medicamentos excepcionais mais presentes nas demandas judiciais contra estados constam da Tabela 14. 5.65. O impacto financeiro dessas ações judiciais nos estados é significativo, haja vista o custo anual do tratamento de um único portador para uma doença como a hepatite C, em torno de R$100.000,00, com esquema terapêutico que contraria o previsto no Protocolo. 5.66. Para se ter uma idéia do impacto financeiro das demandas judiciais, vale citar que no Rio Grande do Sul, em 2003, gastou-se apenas com o Interferon Alfa Peguilado (principal alvo das ações no Estado) o mesmo que com toda a Farmácia Básica. O dispêndio total de recursos com medicamentos excepcionais, em 2003, foi da ordem de 150 milhões, sendo quatro vezes maior do que com a Farmácia Básica. 5.67. Mediante pesquisa, 50% dos gestores estaduais afirmaram que as ações judiciais, obrigando à concessão de medicamentos não inseridos nos Protocolos Medicamento Interferon Alfa Peguilado Ribavirina Olanzapina Antiparkinsonianos (13) Imunossupressores (13) Antiasmáticos (6) Interferon beta 1a Interferon beta 1b Custo anual per capiita do tratamento R$ 99.068,81 R$ 572,67 R$ 3.424,55 variado variado variado R$ 37.384,83 R$ 21.185,00 Tabela 14 Medicamentos excepcionais com maior demanda judicial nos estados e respectivo custo anual per capita do tratamento Fonte: Secretarias estaduais de saúde, CONASS e SCTIE/MS Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 59 Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (ou inseridos, mas com esquemas terapêuticos ou critérios incompatíveis), constituem uma das principais causas da falta de medicamentos. Tal situação provoca principalmente a descontinuidade no tratamento de pacientes regulares do Programa, em virtude da realocação emergencial de recursos para dar provimento às ordens judiciais em curto prazo, em geral de 24 ou 48 horas. 5.68. No seminário "SUS, o Judiciário e o acesso a medicamentos excepcionais", reconheceu-se a carência de informações ao Ministério Público e ao Poder Judiciário acerca dos Protocolos estabelecidos e das repercussões das demandas judiciais sobre os cofres públicos e o fornecimento dos medicamentos. Os gestores estaduais relataram sentir-se ameaçados por ação civil ou criminal no caso do não cumprimento das determinações judiciais. Além disso, evidenciou-se que alguns laboratórios aumentam os preços por serem poucos os fornecedores dos medicamentos e por contarem com a obrigatoriedade da compra em razão das decisões judiciais. Tabela 15 Prestação de auxílio por associações de portadores de Hepatite e Artrite Reumatóide nas demandas judiciais por medicamentos excepcionais Fonte: pesquisa com associações de portadores (agosto/setembro de 2004). 60 5.69. Vale observar que as sentenças judiciais utilizam freqüentemente o argumento de que "é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde" nas decisões judiciais favoráveis ao pleiteante. Do lado do demandante, é comum um pedido de liminar provido de dramaticidade, como o que se observa no seguinte trecho: "não é humano, justo e nem admissível fadar o impetrante a esperar a morte chegar, proibindo-o de se submeter a um tratamento, com um medicamento atual e sabidamente eficaz". Assim, na falta de maiores informações ao magistrado e ao Ministério Público sobre os aspectos médicos da questão e sobre as conseqüências para o atendimento de outros pacientes, torna-se difícil o Poder Judiciário decidir com base, também, nos aspectos técnicos da questão. 5.70. Algumas das associações procuram facilitar o acesso dos pacientes às ações judiciais. Em consultas a sítios na internet, pôde-se identificar links para o acesso a serviços de apoio jurídico a pacientes e liminares para medicamentos (exemplo: [email protected]) ou mesmo a disponibilização de modelos de liminares (http://www.vontadedeviver.org.br). 5.71. Perguntados sobre o tipo de auxílio (incluem-se as orientações sobre a doença) que as entidades prestam aos associados, 51,7% das 61 associações respondentes afirmaram auxiliar nas demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos. No entanto, esse auxílio não é uniforme para todas as doenças. Os casos de duas associações devem ser destacados, conforme a Tabela 15. Dentre as associações de portadores de Hepatite B ou C, 72,7% prestam auxílio jurídico enquanto que entre as associações de portadores de artrite reumatóide, 16,6% fazem o mesmo. 5.72. Das cinco associações médicas que responderam à pesquisa, três sugerem que os pacientes busquem apoio jurídico no caso de indeferimento das Apacs. Apesar do número reduzido de respondentes da pesquisa, cabem aqui duas observações. Primeiro, a indústria, além de ser a grande responsável pelos Associação de portadores Não presta auxílio Presta auxílio % que presta auxílio Hepatite B e C (11 respostas) Artrite reumatóide (12 respostas) 3 10 8 2 72,7% 16,6% | TCU – Relatório de Avaliação de Programa avanços terapêuticos, é quem informa e mantém o médico atualizado sobre esses avanços, através de suas atividades de marketing (QUENTAL, GADELHA e FIALHO, 2001, p.143). Segundo, como o mercado farmacêutico é muito dinâmico, muitos produtos existentes somente no exterior ainda não têm registro na Anvisa ou apresentam esquemas terapêuticos em desacordo com os Protocolos, contudo estão cada vez mais presentes nos receituários dos médicos. 5.73. A ameaça representada pela onda crescente de demandas judiciais para o fornecimento dos medicamentos gera efeitos negativos, especialmente sobre o gerenciamento da assistência farmacêutica nos estados e sobre os beneficiários diretos da ação. a) possível interrupção do tratamento de pacientes regulares, em razão da transferência de medicamentos em estoque que lhes seriam destinados para pacientes beneficiados por determinação judicial; b) transferência de recursos, antes destinados à compra de outros medicamentos, para dar cumprimento à determinação judicial; c) uso irracional da via judicial, em razão de existirem procedimentos mais econômicos e ágeis para a obtenção dos produtos. Há ações judiciais solicitando produtos sem eficácia terapêutica comprovada (como o óleo de lorenzo e o óleo de fígado de bacalhau), protetor solar e medicamentos de baixíssimo custo (como o supositório de glicerina). Este último, usado na obstipação intestinal, cujo tratamento varia entre R$ 2,00 e 3,00 por pessoa (considerando preço de R$ 12,00 no varejo para caixa com 24 unidades) (Foto 3); d) vencimento do prazo de validade de medicamentos obtidos por via judicial que aguardam a retirada. As visitas a alguns depósitos (RS, GO e DF) deixaram bem clara a recorrência dessa situação. Ocorrem perdas significativas, porque muitos não vão retirá-los, seja porque vão a Foto 3 Medicamentos obtidos por ação judicial aguardando retirada Fonte: Fotos tiradas por farmacêutico do LAFERGS. óbito, abandonam o tratamento ou, impetrando a ação contra municípios e estados (solidariedade), fazem a retirada em uma das esferas sem que a outra seja comunicada; e) gestores sentem-se ameaçados por ação civil ou criminal no caso de não cumprimento das determinações judiciais. 5.74. Não obstante, foi possível detectar boas práticas, que se traduzem em tentativas de buscar soluções que minimizem tais efeitos. 5.75. A primeira delas foi a realização do Seminário "SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais (Porto Alegre/RS, 9 e 10/7/2004)", em busca de soluções para os principais problemas relacionados aos medicamentos de dispensação em caráter excepcional, Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 61 com ênfase na judicialização do fornecimento. Essa iniciativa procura ampliar o diálogo com o Judiciário e o Ministério Público, na tentativa de alcançar um consenso, sendo possível já perceber alguns efeitos da aproximação. No Distrito Federal, o Ministério Público e a Assistência Farmacêutica vêm estreitando o diálogo, de forma a evitar o provimento de ações judiciais descabidas. Alguns estados têm contactado os organizadores do primeiro evento, com vistas à realização de evento similar, tal a repercussão daquele. 5.76. Outra boa prática identificada, também no Rio Grande do Sul, foi a criação da Câmara Técnica dos Medicamentos para Fibrose Cística (RS), coordenada por uma promotora da Promotoria da Infância e da Juventude/RS e composta por médicos e representantes dos portadores da doença. Padronizaram-se as prescrições médicas e promoveu-se o diálogo entre os atores comumente envolvidos nas demandas judiciais. A iniciativa já refletiu na diminuição do número de ações judiciais em 2004, segundo afirmam os dirigentes da associação de portadores. 5.77. Assim, diante das evidências e conclusões explanadas, propõe-se recomendar à SCTIE/MS que incentive a realização de eventos similares ao "Seminário SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais" (Porto Alegre, 9 e 10/7/2004) nos demais estados, permitindo a ampliação do diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo, os gestores, o público alvo da ação, as classes médica e farmacêutica e a indústria farmacêutica. 5.78. Ainda, com vistas ao incremento no diálogo entre atores, propõe-se recomendar à SCTIE/MS a elaboração de cartilha (ou similar), destinada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que forneça informações que subsidiem a análise das demandas judiciais. 5.79. Além disso, a elaboração de cartilha orientadora destinada às associações de portadores (foram identificadas 176), deve ser alvo de recomendação à SCTIE/MS. Sua efetivação poderia se dar na página do Ministério da Saúde na internet, podendo conter informações sobre as diretrizes da ação de Fornecimento dos Medicamentos Excepcionais, sobre os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e sobre as etapas do processo (prescrição, SME, APAC, dispensação e acompanhamento). Poderia ser dada ênfase ao uso racional de medicamentos (propostas de campanhas educativas para diagnóstico ou esclarecimentos à população sobre as doenças; sugestões para evitar desperdícios), tendo em conta também que as associações podem multiplicar as informações aos não associados, vez que estes freqüentemente as procuram. 5.80. Por fim, propõe-se recomendar à SCTIE/MS que oriente os estados a solicitarem autorização ao Poder Judiciário para que se dê novo destino aos medicamentos, a serem fornecidos por meio de ação judicial, já depositados e com prazo de validade prestes a vencer. 5.81. Com a implementação das recomendações, aguardam-se alguns benefícios, como a disseminação de informações sobre a ação para o Ministério Público, o Poder Judiciário e os beneficiários, prevenindo a interposição de ações judiciais ou o provimento de pedidos descabidos; a minimização dos efeitos negativos das ações judiciais sobre a administração do programa e o atendimento dos portadores e a perda de medicamentos obtidos por ação judicial em razão de vencimento do prazo de validade. 62 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 6. Monitoramento e indicadores de desempenho 6.1. Na vigência do Plano Plurianual 2000/2003, não foram definidos indicadores de desempenho para a ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. O único indicador do Programa Assistência Farmacêutica era a Taxa de Cobertura da Assistência Farmacêutica Básica, cuja fórmula de cálculo é a relação percentual entre a população dos municípios que receberam o incentivo financeiro da parte variável do PAB para a assistência farmacêutica básica e o total da população. 6.2. Para o exercício de 2004, o único indicador definido para o Programa é a Taxa de Disponibilidade de Medicamentos Essenciais à População, dado pela relação percentual entre a quantidade de medicamentos essenciais disponibilizados à população pelo SUS e a quantidade dos medicamentos essenciais. Esse indicador também não é adequado para mensurar a distribuição dos medicamentos excepcionais, pois apenas um grupo reduzido destes integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename. Além disso, a medição do percentual de medicamentos essenciais distribuídos não fornece dados sobre o grau de atendimento da demanda do públicoalvo pelos medicamentos. 6.3. Para o exercício 2005 os gestores federais propuseram novos indicadores para o Programa. Em relação aos medicamentos excepcionais, o indicador definido é a Taxa de Pacientes Atendidos com Medicamentos Excepcionais Disponibilizados pelo SUS, que é a relação percentual entre o número de pacientes atendidos no exercício em curso, em relação aos atendidos no exercício anterior. Trata-se, portanto, de um indicador que mede, apenas, o incremento anual no número de pacientes atendidos. 6.4. Durante o planejamento da auditoria foram identificados os principais produtos intermediários e finais gerados pela ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, que serviram de base para a construção de indicadores de desempenho que sirvam para monitorar a ação e para prestar contas sobre seu desempenho. No decorrer da execução da auditoria foi possível discutir localmente o conjunto de indicadores inicialmente construído, resultando na Tabela 16. Esses indicadores buscam suprir as deficiências identificadas nos indicadores previstos no PPA para acompanhar a implementação da ação de forma adequada. 6.5. Considerando que as medidas sugeridas nesta auditoria podem demandar implementação progressiva, é oportuno determinar à SCTIE/MS que remeta ao Tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação contendo o conjunto de metas correspondentes aos indicadores de desempenho recomendados na Tabela 16, contemplando prazo para o alcance dessas metas, e o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações prolatadas pelo Tribunal, com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medidas (precedentes Acórdão 391/2004-Plenário, Ata 11/2004; Acórdão 304/2004-Plenário, Ata 09/2004; Acórdão 259/2004Plenário, Ata 8/2004). 6.6. Recomenda-se, ainda, que o Ministério da Saúde estabeleça grupo de contato de auditoria, com a participação de representante da SCTIE/MS e da Secretaria Federal de Controle Interno, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal e para acompanhar a implementação das recomendações desta Corte de Contas, a evolução dos indicadores de desempenho e o alcance das respectivas metas. Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 65 Indicador Tabela 16 Proposta de indicadores de desempenho para a ação de fornecimento de medicamentos excepcionais 66 a) Percentual de disponibilidade de medicamentos excepcionais à população alvo. Periodi cidade Trimestral Base Brasil e Estado Fórmula de cálculo e análise do indicador [Número de pacientes usuários de medicamentos excepcionais atendidos por APAC para a patologia “x” / Número de pacientes que solicitaram medicamentos excepcionais para a patologia “x” ] * 100. ? Este indicador refletirá a existência de demanda reprimida (filas de espera) por medicamentos excepcionais em relação a determinada patologia. O denominador é a soma dos pacientes que conseguiram com os que não conseguiram receber os medicamentos. Quant o mais próximo de 100, menor o número de pacientes que não foram atendidos. É um indicador de eficácia. b) Repasse per capita de recursos federais destinados ao co-financiamento do fornecimento de medicamentos excepcionais. Anual c) Diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento “x” e o seu custo unitário médio ponderado praticado nacionalmente. Anual d) Diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento “x” e o seu custo unitário de refe rência definido pelo Ministério da Saúde. Anual e) Percentual de participação financeira dos medicamentos excepcionais adquiridos de laboratórios oficiais nos gastos com aquisição de medicamentos excepcionais Anual f) Percentual de economia na aquisição de medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais, em relação ao mercado. Anual g) Percentual de pacientes favorecidos por de cisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos em desacordo com os protocolos clínicos em relação ao total de beneficiários de medicamentos excepcionais Anual h) Percentual de gastos com o fornecimento de medicamentos excepcionais em desacordo com os protocolos clínicos oriundos de decisões judiciais em rela ção ao total de gastos com aquisição de medicamentos excepcionais. Anual Região Estado somatório anual dos repasses mensais a título de assistência financeira para aquisição e distribuição dos medicamentos excepcionais, já deduzidos os ajustes produzidos a partir do encontro de contas / população total, calculada pelo IBGE Este indicador é uma medida sobre a eqüidade da ação em termos de repasse per capita de recursos federais para as unidades da federação e regiões do país. Esse indicador deverá ser analisado no conjunto dos estados e regiões e com outros indicadores socioeconômicos a exemplo do IDH e de indicadores sobre a rede de saúde, à luz do art. 35 da Lei n º 8080/90 e do inciso III, art. 3 o da Constituição Federal. Mede eqüidade. Estado [(Preço médio ponderado do medicamento “x” adquirido pelo estado “y”/ Preço médio ponderado do medicamento “x” pago pelos estados ) – 1] * 100. ? Este indicador refletirá o quanto o preço de compra de deter minado medicamento “x” por um determinado estado “y” está afastado do preço médio ponderado praticado pelo conjunto dos estados. Se o indicador for negativo, o estado “y” está comprando o medicamento “x” mais barato que a média nacional. É um indicador de economicidade. Usa-se sempre o preço médio ponderado porque pode haver mais de uma compra por ano de determinado medicamento no estado e porque as compras em geral são de quantidades e preços diferentes. Estado [(Preço médio ponderado do medicamento “x” adquirido pelo estado “y”/ Valor unitário de referência fixado pelo MS ) – 1] * 100. ? Este indicador refletirá: a) o quanto cada estado apresenta de contrapartida para aquisição do medicamento; b) o quanto o preço de compra de determinado medicamento por cada um dos estados está afastado do preço de referência definido pelo MS. É um indicador de economicidade e de eqüidade. Estado [ (Valor total de aquisição de medicamentos excepciona is de laboratórios oficiais / Valor total de aquisição de medicamentos excepcionais ) – 1] * 100. ? Este indicador refletirá a proporção, em termos financeiros, que cada estado adquire de medicamentos excepcionais via laboratório oficial com relação ao total gasto com medicamentos excepcionais. O denominador é a soma dos gastos com a aquisição de medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais, privados, distribuidores e outros. Estado [ (Custo médio de aquisição do medicamento “x” via laboratório oficial / Custo médio do medicamento “x” praticado por laboratório/distribuidor privado) – 1] * 100. ? Este indicador refletirá o percentual de economia verificado na aquisição do medicamento via laboratório oficial se comparado ao preço médio praticado pelo mercado. É um indicador de economicidade. Estado [(Número de pacientes portadores de patologias tratadas com medicamentos excepcionais favorecidos por decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos em desacordo com os protocolos clínicos / total de beneficiários de medicamentos excepcionais) - 1] * 100. Este indicador refletirá o grau de influência das decis ões judiciais acerca de patologias tratadas com medicamentos excepcionais sobre a gestão local da ação. Percentuais elevados desse indicador sugerem a necessidade de realizar ações de informação para órgãos do Poder Judiciário, membros do Ministério Públic o e associações de pacientes. Pode sugerir ainda a necessidade de revisão dos protocolos. | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Estado [(Total de recursos alocados na compra de medicamentos excepcionais em desacordo com os protocolos oriundos de decisões judiciais / total de recursos alocados para a aquisição de medicam entos excepcionais) - 1] * 100. Este indicador refletirá o grau de influência das decisões judiciais acerca de patologias tratadas com medicamentos excepcionais sobre a gestão local da ação. Percentuais elevados desse indicador sugerem a necessidade de realizar ações de informação para órgãos do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e associações de pacientes. Pode sugerir ainda a necessidade de revisão dos protocolos. 7. Análise dos comentários dos gestores 7.1. Nos termos do item 6.5 do Capítulo VI do Manual de Auditoria de Natureza Operacional, aprovado pela Portaria TCU n.º 144/2000, a versão preliminar deste Relatório foi remetida à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com a finalidade de se obter os comentários dos gestores a respeito das conclusões da auditoria. 7.2. Em atenção, o Sr. Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, encaminhou os seus comentários por meio do Ofício n.º 373/SCTIE/MS, de 29/09/2004. O Gestor manifestou elogios ao trabalho realizado por este Tribunal e, frente ao prazo disponível para análise, se posicionou, a princípio, de acordo com o relatório apresentado. Para ciência e análise do TCU, encaminhou em anexo quadro contendo indicadores constantes do Plano Plurianual 2004/2007 para o Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, já analisados no capítulo 6 deste relatório. Sendo assim, conclui-se que as informações prestadas não alteraram o mérito das conclusões e recomendações da avaliação. Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 69 8. Conclusão 8.1. A presente auditoria teve por finalidade avaliar o desempenho da ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, componente relevante do Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. As questões examinadas neste relatório tratam dos principais fatores associados aos efeitos da ação na melhoria das condições de saúde da população, isto é, o fornecimento gratuito de medicamentos de dispensação excepcional de forma regular e tempestiva, o acesso do público alvo aos medicamentos e o acompanhamento da adesão dos pacientes aos tratamentos. Tendo em vista o grande volume de recursos envolvidos, examinaram-se também aspectos relacionados à economicidade e ao financiamento da ação. 8.2. A análise iniciou-se pelos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação que vêm sendo utilizados, tendo-se verificado que eles não propiciam aos gestores informações tempestivas e fidedignas, prejudicando o gerenciamento nos níveis federal e estadual, razão por que recomendou-se à SCTIE/MS o desenvolvimento de sistema de gerenciamento a ser disponibilizado aos estados, que lhes possibilite controlar os estoques, acompanhar a adesão dos pacientes ao esquemas terapêuticos, mensurar a demanda por medicamentos e monitorar a evolução de indicadores de desempenho. 8.3. Com relação ao atendimento dos pacientes, há casos de descontinuidade no fornecimento, atraso para o ingresso de novos beneficiários e falta de oferta de medicamentos, o que pode resultar em prejuízos à saúde dos usuários. Por isso, torna-se necessário o desenvolvimento de mecanismo que preveja o re- gistro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente de modo a fornecer informações que permitam melhor gerenciar a demanda e o financiamento. 8.4. Constataram-se dificuldades de acesso para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação. Assim, justificam-se recomendações para aperfeiçoar o acesso dos pacientes aos medicamentos, como a desconcentração da dispensação, a flexibilização dos prazos de validade das autorizações para retirada dos medicamentos, conforme as necessidades clínicas das patologias. 8.5. Quanto a questões ligadas aos financiamento, observaram-se diferenças significativas na distribuição per capita dos recursos entre os estados e desequilíbrio do co-financiamento da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais entre os estados, em relação aos percentuais de contrapartida alocados. Não houve ainda pactuação e normalização desses percentuais. Para corrigir as distorções nos repasses e prover maior transparência no financiamento, propõe-se a revisão dos preços dos medicamentos na tabela de procedimentos ambulatoriais. Recomendou-se ainda que a SCTIE subsidiasse as discussões em curso sobre o financiamento da ação com informações sobre o repasse per capita de recursos e que a CIT e o Conselho Nacional de Saúde considerassem os critérios do art. 35 da Lei n º 8080/90 na definição dos critérios de partição de recursos. 8.6. Verificou-se que os custos unitários de aquisição de determinados medicamentos apresentam variações percentuais significativas entre os estados, tomando-se por base o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde. Os Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 71 dados de preços coletados demonstraram que seria mais econômico se houvesse maior participação dos Laboratórios Oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às secretarias estaduais. Em face disto, torna-se pertinente recomendar à SCTIE/MS que adote providências com o objetivo de melhorar a economicidade da ação, como o estabelecimento do Registro Nacional de Preços de medicamentos excepcionais, a articulação de estados e laboratórios oficiais para a programação da produção de medicamentos, assim como realizar estudos sobre a viabilidade e o custo/benefício da ampliação do elenco de medicamentos excepcionais produzidos por eles. 8.7. 8.8. 72 A construção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde foi identificada como ponto positivo na racionalização da prescrição dos medicamentos excepcionais pelo SUS e do seu fornecimento pelo poder público, todavia observou-se que não teve início o processo de revisão e atualização dos Protocolos e que as entidades de médicos especialistas não disponibilizam ou veiculam qualquer tipo de informação relativa a eles, apesar de seus associados atuarem no diagnóstico e tratamento de doenças abrangidas pelo Programa. Em virtude disso, a SCTIE/MS deve dar andamento ao processo de revisão dos Protocolos e proporcionar maior divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para os conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como elaborar o Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas do Protocolo e contribuir para o uso racional dos medicamentos. Nas visitas aos estados, evidenciou-se sobrecarga de serviço enfrentada pelos farmacêuticos responsáveis pelas centrais de dispensação de medicamentos | TCU – Relatório de Avaliação de Programa excepcionais, instalações inadequadas, assim como a carência de mecanismos de monitoramento dos doentes após a dispensação, tornando-se pertinente recomendar à SCTIE/MS a criação de sistema de apoio on line que possibilite o fornecimento de informações gerenciais, com vistas ao controle da dispensação e do consumo dos medicamentos pelos beneficiários. 8.9. O Ministério e os estados têm enfrentado um crescente número de demandas judiciais resultantes no fornecimento de medicamentos excepcionais, o que representa uma das principais preocupações relacionadas aos medicamentos em questão. Daí serem cabíveis recomendações para a disseminação de informações técnicas, mediante cartilhas e eventos de divulgação, para o Ministério Púbico e Poder Judiciário, que lhes forneçam elementos para a análise das demandas e para as associações de portadores, com conteúdo informativo sobre os Protocolos, dando-se ênfase ao uso racional de medicamentos. 8.10. Os gestores do MS e dos estados enfrentam limitações ao desenvolvimento de suas atividades, como a ausência de normatização que defina melhor as responsabilidades, as prioridades e o modelo de financiamento da ação, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos. 8.11. Diante do exposto, espera-se que a implementação das recomendações concorra no sentido de disseminar boas práticas de gestão, produzir informações para a prestação de contas por desempenho, promover maior eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam o uso desses medicamentos junto ao SUS; obter economia na aquisição desses medicamentos; promover maior eficácia nos processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como fortalecer os instrumentos e mecanismos que fomentam o seu uso racional. 8.12. Ganhos significativos para a saúde da população poderão ser obtidos em decorrência do aperfeiçoamento da oferta gratuita dos medicamentos de dispensação excepcional pelo Sistema Único de Saúde e da implementação efetiva da atenção farmacêutica, vez que a aderência ao esquema terapêutico é o principal determinante do sucesso do tratamento e da efetividade do sistema de saúde como um todo. 9. Proposta de encaminhamento 9.1. Diante do exposto e visando contribuir para a melhoria da Ação de Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, submete-se este relatório à consideração superior, com as propostas que se seguem. 9.1.1 Recomendar ao Ministro da Saúde que: a) observe e exija, nos moldes da determinação constante do item 9.8.3 do Acórdão TCU n.º 967/2004-Plenário feita à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que os estados, quando da aquisição de medicamentos excepcionais, solicitem o benefício de isenção fiscal decorrente do Convênio CONFAZ n.º 140/2001, com as alterações dadas pelos Convênios n.º 49/2002, 119/2002 e 04/2003, e no Convênio ICMS 87/2002CONFAZ, com as alterações dos Convênios n.º 118/2002 e 126/2002-CONFAZ, a fim de desonerar o financiamento da ação; b) determine a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e contribuir para a prescrição, a dispensação e a racionalização do uso dos produtos. 9.1.2 Recomendar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que: a) desenvolva e implemente no âmbito federal e coloque à disposição dos estados, para alimentação de dados e utilização própria, sistema de gerenciamento que possibilite: i) controle de estoques nas unidades de armazenamento e dispensação; ii) controle da adesão dos pacientes ao tratamento, com perfil de usuário específico para as unidades de dispensação, de referência, gestor estadual e gestor federal; iii) controle e consolidação de dados operacionais, financeiros e orçamentários no âmbito local, estadual e federal, tais como: quantitativo e dados cadastrais dos pacientes, atendimentos realizados, medicamentos entregues, medicamentos adquiridos, medicamentos estocados e recursos alocados; iv) cálculo de indicadores de desempenho de gestão. b) desenvolva mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente, integrando a facilidade ao sistema de gerenciamento recomendado no item anterior; c) publique periodicamente na Internet os indicadores de desempenho da ação em relação à oferta dos medicamentos excepcionais, por estado, inclusive dos casos de não atendimento da demanda, a partir do registro da solicitação dos medicamentos; d) estabeleça diretriz no sentido de aperfeiçoar o acesso aos medicamentos para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação, incentivando os estados a, por exemplo, desconcentrar a dispensação, desde que sejam garantidos os requisitos mínimos para a qualificação das unidades, ou adotar soluções alternativas para fazer chegar os medicamentos aos usuários, informando esses estados sobre experiências locais bem sucedidas na facilitação do acesso; Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 75 e) flexibilize os prazos máximos de validade das autorizações para coleta dos medicamentos, compatibilizando-os com as necessidades clínicas das patologias previstas nos protocolos, minorando, assim, as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos, especialmente daqueles que residem mais distante dos centros de autorização; f) estude a possibilidade de utilização da metodologia de entrega em domicílio de medicamentos para algumas patologias e situações clínicas, a exemplo das experiências desenvolvidas pelo Município do Rio de Janeiro e pelo Estado de São Paulo, como forma de reduzir as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos; g) articule-se com a Secretaria de Atenção à Saúde visando ao desenvolvimento de iniciativas para melhoria das condições de infra-estrutura para diagnóstico e tratamento nos estados com menor índice de desenvolvimento humano e nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos, de forma a melhorar a eqüidade da assistência farmacêutica; h) encaminhe ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite dados de repasse per capita de recursos para medicamentos excepcionais, como forma de subsidiar o debate sobre o co-financiamento da ação e medidas que possam reduzir as distorções existentes; i) revise o preço dos medicamentos excepcionais inseridos na tabela de procedimentos ambulatoriais com vistas a corrigir as distorções verificadas nos repasses per capita de recursos aos estados, considerando, se possível, as diferenças de mercado existentes entre as regiões do país; j) publique na internet a relação de medicamentos excepcionais dos laboratórios oficiais e seus respec- 76 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa tivos preços na Internet, além da adoção de outras medidas, tais como o Registro Nacional de Preços de Medicamentos Excepcionais, visando a reduzir as variações de preços encontradas nos estados; k) promova a articulação entre as Secretarias Estaduais de Saúde e os Laboratórios Oficiais, com vistas a reduzir o custo dos medicamentos excepcionais, procurando adequar a produção dos Laboratórios à programação da compra de medicamentos pelos estados; l) estude a viabilidade técnica e legal, assim como o custo/benefício, de os laboratórios oficiais ampliarem o elenco de medicamentos excepcionais produzidos atualmente; m) amplie a divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas junto aos conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como das normas que regulamentam a dispensação de medicamentos excepcionais pelo SUS; n) proceda ao processo de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados em 2002, permitindo o seu aperfeiçoamento e a atualização continuada de forma consoante com a Rename e com as evidências científicas mais recentes; o) estude o custo/benefício de se manter drogas de baixo custo submetidas a controles excessivos no âmbito da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais; p) incentive a realização de eventos similares ao Seminário "SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais", permitindo a ampliação do diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo, os gestores, o público alvo da ação, as classes médica e farmacêutica e a indústria farmacêutica; q) divulgue informações que subsi- Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações do TCU. diem a análise das demandas judiciais aos membros do Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário, mediante cartilha ou instrumento de eficácia semelhante; r) elabore cartilha orientadora destinada às associações de portadores contendo informações a respeito das diretrizes da ação de fornecimento dos medicamentos excepcionais, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, das etapas do processo (prescrição, SME, APAC, dispensação e acompanhamento) e da importância do uso racional dos medicamentos; s) oriente os estados a solicitarem autorização ao Poder Judiciário para que se dê novo destino aos medicamentos, a serem fornecidos por meio de ação judicial, já depositados e com prazo de validade prestes a vencer; t) institua os indicadores de desempenho previstos na tabela 16 do Relatório de Auditoria, com vistas ao monitoramento da ação e prestação de contas por desempenho, sem prejuízo de outros que achar convenientes. 9.1.3 Recomendar ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite que, nas discussões sobre o modelo de financiamento da ação de medicamentos de dispensação excepcional, considere o disposto no art. 35 da Lei nº 8080/90 e no parágrafo 1o do art. 3o da Lei n.º 8142/90, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos e os diferentes níveis de desenvolvimento humano dos estados. 9.1.4 Recomendar ao Ministro da Saúde que articule grupo de contato de auditoria, com participação de técnicos da SCTIE/MS e Assessor especial do Controle Interno do Ministério da Saúde, e convide também representantes da Secretaria 9.1.5 Determinar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que remeta ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinações prolatadas, com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medidas. 9.1.6 Encaminhar cópia do Acórdão que vier a ser adotado pelo Tribunal, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentarem, e do inteiro teor do presente relatório para os Presidentes dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal para subsidiar possíveis exames na área de aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional. 9.1.7 Encaminhar cópia do Acórdão que vier a ser adotado pelo Tribunal, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentarem, e do inteiro teor do presente relatório para os seguintes destinatários: a) Ministro de Estado da Saúde; b) Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; c) Assessor Especial Controle Interno Ministério da Saúde; de do d) Secretário Federal Controle Interno; de Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 77 9.1.8 9.1.9 e) Secretários Estaduais de Saúde; f) Presidente da Câmara dos Deputados, com proposta de encaminhamento às Comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Seguridade Social e Família; g) Presidente do Senado Federal, com proposta de encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão Mista do Orçamento. Determinar a realização do monitoramento do Acórdão que vier a ser prolatado nestes autos, nos termos do art. 243 do RI/TCU, combinado com o item 9.2 do Acórdão n.º 778/2003 - TCU - Plenário, pela Seprog em conjunto com a 4ª Secex. Arquivar os presentes autos na Seprog. Brasília/DF, em 6 de outubro de 2004. 78 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Apêndices Apêndice I Lista de Siglas Anvisa APAC CEME/MS CFF Cerds CID CIT Conass Datasus Far-Manguinhos FDA FURP IBGE Inamps IQUEGO LAFEPE LAFERGS LFM LOA LIFAL LIFESA Medcon MS OGU OMS ONG OPAS PNM PPA Rename SAS/MS Seprog SES SIA/SUS SIFAB SCTIE/MS SME SUS TCU UF Agência Nacional de Vigilância Sanitária Autorização para Procedimento de Alto Custo Central de Medicamentos do Ministério da Saúde Conselho Federal de Farmácia Aperfeiçoamento do Controle Externo c/ Foco na Redução da Desigualdade Social Código Internacional de Doenças Comissão Intergestora Tripartite Conselho Nacional de Secretários de Saúde Departamento de Informática do SUS Instituto de Tecnologia em Fármacos Food and Drug Administration Fundação para o Remédio Popular Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social Indústria Química do Estado de Goiás Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul Laboratório Farmacêutico da Marinha Lei Orçamentária Anual Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba Sistema de Informações sobre Medicamentos Consumidos Ministério da Saúde Orçamento Geral da União Organização Mundial de Saúde Organização Não Governamental Organização Pan-Americana da Saúde Política Nacional de Medicamentos Plano Plurianual Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Secretaria Estadual de Saúde Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos / Min. da Saúde Solicitação de Medicamentos Excepcionais Sistema Único de Saúde Tribunal de Contas da União Unidade da Federação Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 81 Apêndice II Princípios ativos dos medicamentos excepcionais da RENAME (não se considerando a forma farmacêutica nem a apresentação) Princípio ativo 1) Atorvastatina 2) Azatioprina 3) 4) 5) Beclometasona Biperideno Cabergolina 6) Ciclosporina 7) Ciprofloxacina 8) Cloroquina 9) Dexametasona 10) Eritropoetina Humana Recombinante 11) Espironolactona 12) Estrógenos 13) Hidrocortisona 14) Hidróxido de Alumínio 15) Imunoglobulina Hiperimune Anti-Hbs 82 Doença Grupo terapêutico (RENAME) Dislipidemias Artrite Reumatóide, Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa,Transplante Renal Asma grave Doença de Parkinson Acromegalia, Doença de Parkinson Artrite Reumatóide, Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, Transplante Renal Doença de Crohn Artrite Reumatóide Hiperplasia Adrenal Congênita Hipolipemiantes Anemia da Insuficiência Renal Crônica (IRC) Antianêmicos Hiperplasia Adrenal Congênita Osteoporose Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós Transplante Hepático Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós Transplante Hepático, Hepatite Viral Crônica B Diuréticos Hormônios sexuais Antinflamatórios esteróides Antiácidos Adjuvante de terapia antineoplásica Antiasmáticos Antiparkinsonianos Hormônios hipof. Adjuvante de terapia antineoplásica Antinfecciosos Antimaláricos Antinflamatórios Soros e Imunoglobulinas 16) Lamivudina 17) Levodopa Doença de Parkinson Antiparkinsonianos 18) 19) 20) 21) 22) 23) Levotiroxina Sódica Mercaptopurina Metilprednisolona Metotrexato Metronidazol Penicilamina Hormônios tireoidianos Antineoplásicos Antinflamatórios esteróides Antineoplásicos Antinfecciosos Medic para intoxic exógenas 24) Prednisona 25) 26) 27) Salbutamol Selegilina Sinvastatina 28) Sulfasalazina Hipotirioidismo Congênito Retocolite Ulcerativa Transplante Renal Doença de Crohn, Artrite Reumatóide Doença de Crohn Doença de Wilson Artrite Reumatóide, Doença de Crohn, Hiperplasia Adrenal Congênita, Retocolite Ulcerativa, Transp lante Renal Asma grave Doença de Parkinson Dislipidemias Artrite Reumatóide, Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Antiretrovirais Antinflamatórios esteróides Antiasmáticos Antiparkinsonianos Hipolipemiantes Antinfecciosos Apêndice III Publicidade que as sociedades e associações médicas vêm promovendo na divulgação dos Protocolos na internet Associações pesquisadas: Sociedades e Associações Áreas de interesse / Patologias Endereço eletrônico Associação Brasileira de Epilepsia Epilepsia www.unifesp.br/dneuro/abe Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos Transplantes www.abto.org.br Federação Brasileira de Gastroenterologia Crohn e RCUI www.fbg.org.br/ www.epilepsia.org.br Liga Brasileira de Epilepsia Epilepsia Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia Asma www.sbai.org.br Sociedade Brasileira de Asmáticos Asma www.asmaticos.org.br Sociedade Brasileira de Coloproctologia D. Crohn e Retocolite www.sbcp.org.br Sociedade Brasileira de Dermatologia acne grave www.sbd.org.br Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Acromegalia; Hipotireoidismo Congênito; Dislipidemias; Osteoporose www.endocrino.org.br www.sobrage.org.br Sociedade Brasileira de Ginecologia Endócrina Endometriose e Osteoporose Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia Doenças Falciformes www.sbhh.com.br Sociedade Brasileira de Hepatologia hepatites B e C www.sbhepatologia.org.br Sociedade Brasileira de Nefrologia Transplantes Renais www.sbn.org.br Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia Osteoporose www.sbot.org.br Sociedade Brasileira de Osteoporose Osteoporose www.sobrao.com.br Sociedade Brasileira de Patologia Clínica Fenilcetonúria; D. Gaucher; D. Wilson; Fibrose Cística; Anemia falcif orme www.sbpc.org.br Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Asma www.sbpt.org.br Sociedade Brasileira de Reumatologia Artrite Reumatóide www.reumatologia.com.br Sociedade Brasileira do Climatério Osteoporose www.sobrac.org.br Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 83 Apêndice III Disponibilizam PCDT ou divulgam a consulta Pública? Referenciam links que possibilitem o acesso ao P C D T? Veiculam esquemas (sem senha) terapêuticos? / Preconizam medicamentos além dos do PCDT? Orientam o público sobre consumo racio nal de medicamentos? Não Não Sim / Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Liga Brasileira de Epilepsia Não Não Sim / não Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia Não Não (link MS) Sim / Não http://www.sbai.org.br/duvid as.htm#10 Sociedade Brasileira de Asmáticos Não Não (link MS) Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim. http://www.endocrino.org.br/oqtrata_003c.php Oferece dicas ( hipotireoidismo congênito; dislipidemias). Não Não Sim / Não (endometriose) Não Não Não (link MS) Não Não Sociedade Brasileira de Hepatologia Não Não Sim / Não Proposta para o consenso sobre tratamento das hepatites B e C. Não Sociedade Brasileira de Nefrologia) Não Sim Não Não Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia Não Não Não Sim. Campanhas> idoso> Movimento é Vida, Casa Segura e Osteoporose Não Associação ou Sociedade Associação Brasileira de Epilepsia Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos Federação Brasileira de Gastroenterologia Sociedade Brasileira de Coloproctologia Sociedade Brasileira de Dermatologia Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Sociedade Brasileira de Ginecologia Endócrina Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia Não Sim. Ver "Publicações”: O Paciente Otimamente Controlado. Capítulo IX - A Otimização do Tratamento das Epilepsias. Sim. http://www.sbai.org.br/ noticia.php?ID=48. Campanha nacional voltada à população leiga; orientações sobre os diversos tipos e formas de tratamento. Sim . Campanha educativa intitulada "Não entre em crise” (100.000 folhetos). Projeto COLEPE: mensalmente, Feira de Saúde voltada para orientação da população sobre a asma, tratamento e medidas preventivas Não Sociedade Brasileira de Osteoporose Não Não Não / Sim Tereparatida: nova medicação para a osteoporose Sociedade Brasileira de Patologia Clínica Não Não (link MS) Não Não Não Sim / Não http://www.sbpt.org.br/ III Consenso Brasileiro de Asma Não Sim. http://www.reumatologia.com.br/orient_12.htm . Oferece orientações ao paciente (osteoporose) http://www.reumatologia.com.br/images/artrite2.pdf. Orienta o paciente e fornece dicas terapêuticas. Não Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Não Sociedade Brasileira de Reumatologia Não Não Sim / Sim http://www.reumatologia.co m.br/images/artrite2.pdf. A terapia com a proteína “A” por imunoadsorção (Prosorba) é um novo acesso para o tratamento da AR moderada ou severa. Sociedade Brasileira do Climatério Não Não Não 84 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Apêndice IV Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de medicamentos 2001/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília : Ministério da Saúde, 2001a. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - SIFAB. Manual de utilização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2001b. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2002. - Brasília : Ministério da Saúde, 2002a. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Assistência Farmacêutica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2002b. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas -Medicamentos Excepcionais . - Brasília : Ministério da Saúde, 2002c. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do SUS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. -Brasília : CONASS, 2003a. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica - Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional. 1º seminário nacional sobre "o complexo industrial da saúde" - o desenvolvimento de fármacos, medicamentos, vacinas e hemoderivados no Brasil. - Rio de Janeiro : BNDS, 05/ 05/ 2003b. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relatório de conclusão - Núcleo Avançado de Apoio - NUAP. Medicon. Brasília : Ministério da Saúde, 2003c. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender a gestão do Programa de Medicamentos de dispensação em caráter excepcional. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Brasília: CONASS, 2004a. BRASIL. TCU. Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog. Levantamento- Natureza Operacional - Programas da Função Saúde - Programa Vigilância, Prevenção e Atenção em Hiv/Aids e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (TC 003.584/2004-4). Brasília. 2004b. Mimeografado. CERQUEIRA, Rosa Maria. Medicamentos excepcionais no contexto da assistência farmacêutica: estudo de caso em duas unidades de referência do PEMAC-Bahia. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva (Mestrado) da Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2003. LAUDON, K. C. & LAUDON, J. P. Management Information Systems: A contemporary Perspective, MacMillan (ISBN 0138543801). 1996 QUENTAL, C.; GADELHA, C. A. G. & FIALHO, B. C. O papel dos institutos públicos de pesquisa na inovação farmacêutica. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, p. 143, set/out de 2001. VARALDO, Carlos Norberto. Convivendo com hepatite C: Manual da convivência - Experiências e Informações de um portador do vírus - 2ª edição - Revista e Ampliada. Rio de Janeiro, 2003. 268p. Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 85 Voto GRUPO I - CLASSE V - PLENÁRIO TC 005.010/2004-2 (com 1 volume) Natureza: Relatório de Auditoria de Natureza Operacional Unidade: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde Responsável: Luiz Carlos Bueno de Lima (CPF 289.355.190 49) Advogado constituído nos autos: não há Sumário: Relatório de Auditoria de Natureza Operacional no Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Expedição de recomendações visando contribuir para a melhoria do programa. Determinação para remessa a este Tribunal de plano de ação para implementação das recomendações prolatadas. Encaminhamento de cópias aos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, ao Ministério da Saúde, ao Controle Interno, às Secretarias Estaduais de Saúde, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Determinação para a Seprog, em conjunto com a 4ª Secex, realizarem o monitoramento do acórdão ora proferido. Arquivamento dos autos na Seprog. 1. Registro, inicialmente, que atuo nestes autos com fundamento no art. 18 da Resolução nº 64/1996-TCU e nos termos da Portaria nº 191, de 25 de agosto de 2003, tendo em vista tratar-se de processo referente à Lista de Unidades Jurisdicionadas nº 07. 2. O plano estratégico relativo ao período de 2003 a 2007 define como um dos objetivos estratégicos do TCU o de contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos, e como uma de suas estratégias, fortalecer as ações de controle voltadas para melhoria do desempenho da gestão pública. 3. Nesse sentido, o TCU avalia programas de governo a fim de gerar informações para subsidiar o processo de responsabilização por desempenho e formular recomendações para aperfeiçoá-los. No primeiro semestre de 2004, foram realizados estudos de viabilidade de auditoria em diversos programas de governo do Plano Plurianual (PPA) 2004/2007, com a finalidade de selecionar ações a serem avaliadas, sendo escolhido o programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos por sua relevância, risco e materialidade. 4. Desenvolvido o planejamento da auditoria, ficou definido que os trabalhos seriam focados na avaliação da ação governamental destinada à aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, haja vista sua expressiva materialidade orçamentária e financeira, a demanda crescente por acesso a esses medicamentos e a identificação de oportunidades de melhoria de desempenho. 5. Dessa forma, o objeto da presente auditoria de natureza operacional direcionou-se para a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 87 ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, vinculada ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e gerida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, com o objetivo de assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para pacientes do Sistema Único de Saúde, em geral acometidos por doenças crônicas, e imunossupressores para pacientes transplantados. 88 6. Cabe ressaltar que o termo Medicamento de Dispensação em Caráter Excepcional aplicase a um grupo de medicamentos destinado ao tratamento de situações clínicas específicas, algumas das quais atingem um número restrito de pacientes, os quais, em grande maioria, fazem uso desses remédios por períodos prolongados. Entre os usuários desses medicamentos estão: pacientes transplantados; portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla, hepatite viral crônica B e C, epilepsia e esquizofrenia refratárias, osteoporose; portadores de doenças genéticas, como a fibrose cística e a doença de Gaucher; portadores de erros inatos do metabolismo; entre várias outras patologias. 7. As questões examinadas no relatório de auditoria tratam dos principais fatores associados aos efeitos da ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, componente relevante do Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na melhoria das condições de saúde da população, isto é, o fornecimento gratuito de medicamentos de dispensação excepcional de forma regular e tempestiva, o acesso do público alvo aos medicamentos e o acompanhamento da adesão dos pacientes aos tratamentos. Tendo em vista o grande volume de recursos envolvidos, também foram examinados aspectos relacionados à economicidade e ao financiamento da ação. 8. A análise iniciou-se pelos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação que vêm sendo utilizados, tendo sido constatado que não propiciam aos gestores informações tempestivas e fidedignas, prejudicando o gerenciamento nos níveis federal e estadual, razão por que a equipe de auditoria propõe seja expedida recomendação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde visando o desenvolvimento de sistema de gerenciamento a ser disponibilizado aos estados, que lhes possibilite controlar os estoques, acompanhar a adesão dos pacientes aos esquemas terapêuticos, mensurar a demanda por medicamentos e monitorar a evolução de indicadores de desempenho. 9. Com relação ao atendimento dos pacientes, foram verificados casos de descontinuidade no fornecimento, atraso para o ingresso de novos beneficiários e falta de oferta de medicamentos, o que pode resultar em prejuízos à saúde dos usuários. Por isso, torna-se necessário o desenvolvimento de mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente de modo a fornecer informações que permitam melhor gerenciar a demanda e o financiamento. 10. A ocorrência de dificuldades de acesso para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação, justificam recomendações para aperfeiçoar o acesso dos pacientes aos medicamentos, como a desconcentração da dispensação e a flexibilização dos prazos de validade das autorizações para retirada dos medicamentos, conforme as necessidades clínicas das patologias. 11. Quanto às questões ligadas ao financiamento, foram observadas diferenças significativas na distribuição per capita dos recursos entre os estados e desequilíbrio no co-financiamento da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais entre os estados, em relação aos percentuais de contrapartida alocados. Uma vez que ainda não houve pactuação e normalização desses percentuais, e com o objetivo de corrigir as distorções nos repasses e prover maior transparência no financiamento, a equipe de auditoria propõe que seja recomendada a revisão dos preços dos medicamentos na tabela de procedimentos ambu- | TCU – Relatório de Avaliação de Programa latoriais, bem como que a referida Secretaria subsidie as discussões em curso sobre o financiamento da ação com informações sobre o repasse per capita de recursos, devendo ainda a Comissão Intergestora Tripartite e o Conselho Nacional de Saúde levar em consideração as disposições do art. 35 da Lei n º 8.080/1990 e do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 na definição dos critérios de partição de recursos. 12. Foi verificado, tomando-se por base o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde, que os custos unitários de aquisição de determinados medicamentos apresentam variações percentuais significativas entre os estados. Os dados de preços coletados pela equipe de auditoria demonstram que seria mais econômico se houvesse maior participação dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às secretarias estaduais. Diante disso, a equipe sugere seja recomendado à SCTIE/MS que adote providências com o objetivo de melhorar a economicidade da ação, como o estabelecimento do Registro Nacional de Preços de medicamentos excepcionais, a articulação de estados e laboratórios oficiais para a programação da produção de medicamentos e a realização de estudos sobre a viabilidade e o custo/benefício da ampliação do elenco de medicamentos excepcionais produzidos por eles. 13. Não obstante a construção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde tenha sido identificada como ponto positivo na racionalização da prescrição dos medicamentos excepcionais pelo SUS e do seu fornecimento pelo poder público, verificou-se que não teve início o processo de revisão e atualização dos Protocolos e que as entidades de médicos especialistas não disponibilizam ou veiculam qualquer tipo de informação relativa a eles, apesar de seus associados atuarem no diagnóstico e tratamento de doenças abrangidas pelo Programa. Em virtude disso, a equipe propõe que a SCTIE/MS dê andamento ao processo de revisão dos Protocolos e proporcione maior divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para os conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como elabore o Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas do Protocolo e contribuir para o uso racional dos medicamentos. 14. Nas visitas aos estados, a equipe de auditoria verificou sobrecarga de serviço por parte dos farmacêuticos responsáveis pelas centrais de dispensação de medicamentos excepcionais, instalações inadequadas e carência de mecanismos de monitoramento dos doentes após a dispensação, razão pela qual propõe que seja recomendada à SCTIE/MS a criação de sistema de apoio on-line que possibilite o fornecimento de informações gerenciais, com vistas ao controle da dispensação e do consumo dos medicamentos pelos beneficiários. 15. Como o Ministério da Saúde e os estados vêm sendo alvo de um crescente número de demandas judiciais que resultam no fornecimento de medicamentos excepcionais, fato esse que já representa uma das principais preocupações relacionadas aos medicamentos em questão, a equipe de auditoria sugere a expedição de recomendações para a disseminação de informações técnicas para o Ministério Púbico e Poder Judiciário, mediante cartilhas ou eventos de divulgação que lhes forneçam elementos para a análise das demandas, bem como para as associações de portadores, com conteúdo informativo sobre os Protocolos, dando-se ênfase ao uso racional de medicamentos. 16. Na medida em que os gestores do Ministério da Saúde e dos estados têm enfrentado limitações ao desenvolvimento de suas atividades, como a ausência de normatização que defina melhor as responsabilidades, as prioridades e o modelo de financiamento da ação, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos, a equipe de auditoria espera que a implementação das recomendações sugeridas concorra no sentido de disseminar boas práticas de gestão, produzir informações para a prestação de contas por desempenho, Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 89 promover maior eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam junto ao SUS o fornecimento de medicamentos excepcionais; obter economia na aquisição daqueles medicamentos; promover maior eficácia nos processos de programação, prescrição e dispensação dos referidos medicamentos, assim como fortalecer os instrumentos e mecanismos que fomentam o seu uso racional. 17. Ressalta a equipe de auditoria que ganhos significativos para a saúde da população poderão ser obtidos em decorrência do aperfeiçoamento da oferta gratuita dos medicamentos de dispensação excepcional pelo Sistema Único de Saúde e da implementação efetiva da atenção farmacêutica, vez que a aderência ao esquema terapêutico é o principal determinante do sucesso do tratamento e da efetividade do sistema de saúde como um todo. 18. Submetida a versão preliminar do relatório de auditoria à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, com a finalidade de obter os comentários dos gestores a respeito das conclusões da auditoria, o titular daquela unidade manifestouse de acordo com o aludido trabalho, encaminhando, na ocasião, quadro com indicadores constantes do Plano Plurianual 2004/2007 para o Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (fls. 303/308 do volume 1), já analisados no referido relatório. 19. No despacho de fls. 379 do volume 1, endossado pela titular da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, o Diretor Técnico também manifestou-se de acordo com as propostas apresentadas no aludido relatório, ressaltando que a equipe concretizou o projeto de auditoria seguindo a metodologia prevista no manual de auditoria do TCU. 20. Nesse contexto, não se pode deixar de enaltecer a qualidade do trabalho realizado pela equipe da Seprog, haja vista a profusão de informações compendiadas, a lucidez dos exames efetuados e a adequada articulação das propostas, uma vez que trabalhos desse jaez contribuem de forma efetiva para a formação de uma boa imagem deste Tribunal e de seu corpo técnico perante a sociedade, além de contribuir para o aprimoramento da execução dos programas e melhoria do atendimento às necessidades do povo brasileiro. 21. Também não se pode deixar de estender os elogios aos servidores federais e estaduais e aos integrantes de entidades civis que trouxeram relevantes contribuições para o alcance dos objetivos inicialmente propostos e a elaboração de relatório de auditoria substancial, que permite a formulação de recomendações para o aperfeiçoamento da Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, gerida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Diante do exposto, acolho a proposta uniforme da unidade técnica e voto no sentido de que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à deliberação deste Plenário. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 27 de outubro de 2004 LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Ministro-Relator 90 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Acórdão ACÓRDÃO Nº 1.673/2004 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC 005.010/2004-2 (com 1 volume) 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria de Natureza Operacional 3. Responsável: Luiz Carlos Bueno de Lima (CPF 289.355.190 49) 4. Unidade: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Seprog 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de natureza operacional referente à Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, vinculada ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e gerida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, com o objetivo de assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para pacientes do Sistema Único de Saúde, em geral acometidos por doenças crônicas, e imunossupressores para pacientes transplantados. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar ao Ministro da Saúde que: 9.1.1. observe e exija, nos moldes da determinação constante do item 9.8.3 do Acórdão n.º 967/2004- TCU-Plenário feita à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que os estados, quando da aquisição de medicamentos excepcionais, solicitem o benefício de isenção fiscal decorrente do Convênio CONFAZ n.º 140/2001, com as alterações dadas pelos Convênios n.º 49/2002, 119/2002 e 04/2003, e no Convênio ICMS 87/2002-CONFAZ, com as alterações dos Convênios n.º 118/2002 e 126/2002CONFAZ, a fim de desonerar o financiamento da ação; 9.1.2. determine a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e contribuir para a prescrição, a dispensação e a racionalização do uso dos produtos; 9.2. recomendar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que: 9.2.1. desenvolva e implemente no âmbito federal e coloque à disposição dos estados, para alimentação de dados e utilização própria, sistema de gerenciamento que possibilite: Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 93 9.2.1.1. controle de estoques nas unidades de armazenamento e dispensação; 9.2.1.2. controle da adesão dos pacientes ao tratamento, com perfil de usuário específico para as unidades de dispensação, de referência, gestor estadual e gestor federal; 9.2.1.3. controle e consolidação de dados operacionais, financeiros e orçamentários no âmbito local, estadual e federal, tais como: quantitativo e dados cadastrais dos pacientes, atendimentos realizados, medicamentos entregues, medicamentos adquiridos, medicamentos estocados e recursos alocados; 9.2.1.4. cálculo de indicadores de desempenho de gestão; 9.2.2. desenvolva mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente, integrando a facilidade ao sistema de gerenciamento recomendado no item anterior; 9.2.3. publique periodicamente na Internet os indicadores de desempenho da ação em relação à oferta dos medicamentos excepcionais, por estado, inclusive dos casos de não atendimento da demanda, a partir do registro da solicitação dos medicamentos; 9.2.4. estabeleça diretriz no sentido de aperfeiçoar o acesso aos medicamentos para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação, incentivando os estados a, por exemplo, desconcentrar a dispensação, desde que sejam garantidos os requisitos mínimos para a qualificação das unidades, ou adotar soluções alternativas para fazer chegar os medicamentos aos usuários, assim como informe aos estados sobre experiências locais bem sucedidas na facilitação do acesso; 9.2.5. flexibilize os prazos máximos de validade das autorizações para coleta dos medicamentos, compatibilizando-os com as necessidades clínicas das patologias previstas nos protocolos, minorando, assim, as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos, especialmente daqueles que residem mais distante dos centros de autorização; 9.2.6. estude a possibilidade de utilização da metodologia de entrega em domicílio de medicamentos para algumas patologias e situações clínicas, a exemplo das experiências desenvolvidas pelo Município do Rio de Janeiro e pelo Estado de São Paulo, como forma de reduzir as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos; 9.2.7. articule-se com a Secretaria de Atenção à Saúde visando ao desenvolvimento de iniciativas para melhoria das condições de infra-estrutura para diagnóstico e tratamento nos estados com menor índice de desenvolvimento humano e nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos, de forma a melhorar a eqüidade da assistência farmacêutica; 9.2.8. encaminhe ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite dados de repasse per capita de recursos para medicamentos excepcionais, como forma de subsidiar o debate sobre o co-financiamento da ação e medidas que possam reduzir as distorções existentes; 9.2.9. revise o preço dos medicamentos excepcionais inseridos na tabela de procedimentos ambulatoriais com vistas a corrigir as distorções verificadas nos repasses per capita de recursos aos estados, considerando, se possível, as diferenças de mercado existentes entre as regiões do país; 9.2.10. publique na Internet a relação de medicamentos excepcionais dos laboratórios oficiais e seus respectivos preços, além da adoção de outras medidas, tais como o Registro Nacional de Preços de Medicamentos Excepcionais, visando a reduzir as variações de preços encontradas nos estados; 9.2.11. promova a articulação entre as Secretarias Estaduais de Saúde e os laboratórios oficiais, com vistas a reduzir o custo dos medicamentos excepcionais, procurando adequar a produção dos laboratórios à programação da compra de medicamentos pelos estados; 94 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 9.2.12. estude a viabilidade técnica e legal, assim como o custo/benefício, de os laboratórios oficiais ampliarem o elenco de medicamentos excepcionais produzidos atualmente; 9.2.13. amplie a divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas junto aos conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como das normas que regulamentam a dispensação de medicamentos excepcionais pelo SUS; 9.2.14. proceda ao processo de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados em 2002, permitindo o seu aperfeiçoamento e a atualização continuada em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e com as evidências científicas mais recentes; 9.2.15. estude o custo/benefício de se manter drogas de baixo custo submetidas a controles excessivos no âmbito da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais; 9.2.16. incentive a realização de eventos similares ao Seminário "SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais", permitindo a ampliação do diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo, os gestores, o público alvo da ação, as classes médica e farmacêutica e a indústria farmacêutica; 9.2.17. divulgue informações que subsidiem a análise das demandas judiciais aos membros do Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário, mediante cartilha ou instrumento de eficácia semelhante; 9.2.18. elabore cartilha orientadora destinada às associações de portadores contendo informações a respeito das diretrizes da ação de fornecimento dos medicamentos excepcionais, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, das etapas do processo (prescrição, solicitação de medicamentos excepcionais, autorização para procedimento de alto custo, dispensação e acompanhamento) e da importância do uso racional dos medicamentos; 9.2.19. oriente os estados a solicitarem autorização ao Poder Judiciário para que se dê novo destino aos medicamentos, a serem fornecidos por meio de ação judicial, já depositados e com prazo de validade prestes a vencer; 9.2.20. institua indicadores de desempenho com vistas ao monitoramento da ação e prestação de contas por desempenho, tais como os relacionados a seguir, que se encontram descritos na tabela 16 do relatório de auditoria, sem prejuízo de outros indicadores que essa Secretaria considerar pertinentes: 9.2.20.1. percentual de disponibilidade de medicamentos excepcionais à população alvo; 9.2.20.2. repasse per capita de recursos federais destinados ao co-financiamento do fornecimento de medicamentos excepcionais; 9.2.20.3. diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento "x" e o seu custo unitário médio ponderado praticado nacionalmente; 9.2.20.4. diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento "x" e o seu custo unitário de referência definido pelo Ministério da Saúde; 9.2.20.5. percentual de participação financeira dos medicamentos excepcionais adquiridos de laboratórios oficiais nos gastos com aquisição de medicamentos excepcionais; Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais | 95 9.2.20.6. percentual de economia na aquisição de medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais, em relação ao mercado; 9.2.20.7. percentual de pacientes favorecidos por decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos em desacordo com os protocolos clínicos, em relação ao total de beneficiários de medicamentos excepcionais; 9.2.20.8. percentual de gastos com o fornecimento de medicamentos excepcionais em desacordo com os protocolos clínicos oriundos de decisões judiciais, em relação ao total de gastos com aquisição de medicamentos excepcionais; 9.3. recomendar ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite que, nas discussões sobre o modelo de financiamento da ação de medicamentos de dispensação excepcional, considere o que dispõem o art. 35 da Lei nº 8.080/1990 e o parágrafo 1o do art. 3o da Lei n.º 8.142/1990, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos e os diferentes níveis de desenvolvimento humano dos estados; 9.4. recomendar ao Ministro de Estado da Saúde que articule grupo de contato de auditoria, com participação de técnicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e do Assessor Especial de Controle Interno desse Ministério, e convide também representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações desta Corte de Contas; 9.5. determinar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que remeta ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinações prolatadas, com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medidas. 9.6. encaminhar cópia do presente acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, bem como do relatório de auditoria para os seguintes destinatários: 9.6.1. Ministro de Estado da Saúde; 9.6.2. Presidente da Câmara dos Deputados, com proposta de encaminhamento à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e à Comissão de Seguridade Social e Família; 9.6.3. Presidente do Senado Federal, com proposta de encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão Mista do Orçamento; 9.6.4. Presidentes dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, para subsidiar possíveis exames na área de aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional; 9.6.5. Secretarias Estaduais de Saúde; 9.6.6. Secretaria Federal de Controle Interno; 9.6.7. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; 9.6.8. Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; 9.7. 96 determinar a realização pela Seprog, em conjunto com a 4ª Secex, do monitoramento acerca do cumprimento do presente acórdão, nos termos do art. 243 do Regimento Interno, c/c o item 9.2 do Acórdão n.º 778/2003-TCU-Plenário; | TCU – Relatório de Avaliação de Programa 9.8. arquivar os presentes autos na Seprog. 10. Ata nº 40/2004 - Plenário 11. Data da Sessão: 27/10/2004 - Ordinária 12. Especificação do quórum: 12.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Adylson Motta, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e os MinistrosSubstitutos Lincoln Magalhães da Rocha (Relator), Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. VALMIR CAMPELO Presidente LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Ministro-Relator Fui presente: LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral Responsabilidade Editorial Responsabilidade editorial Secretário-Geral de Controle Externo Luciano Carlos Batista Secretária de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Selma Maria Hayakawa Cunha Serpa Diretor da 2a. Diretoria Técnica da SEPROG Dagomar Henriques Lima Gerente do Projeto de Aperfeiçoamento do Controle Externo com Foco na Redução da Desigualdade Social - CERDS Glória Maria Merola da Costa Bastos Equipe de Auditoria Fábio Mafra Paulo Gomes Gonçalves (coordenador) Renato Kanemoto Wanessa Carvalho Amorim Mello Dagomar Henriques Lima (supervisor) Colaboradores das SECEX nos estados Epaminondas Carlos Ferreira Lidia Venzon Bittencourt Moretto Rozana Haddad de Assis Editoração Editoração Eletrônica 4•5•6 Studio Fotos Gabriela Toledo 98 | TCU – Relatório de Avaliação de Programa Endereço para contato Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo – SEPROG SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifício Anexo I, Sala 438 70.042-900 - Brasília-DF [email protected] Solicitação de exemplares Tribunal de Contas da União Instituto Serzedello Corrêa Centro de Documentação SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifício-Sede, Sala 003 70.042-900 - Brasília-DF [email protected] Apoio: