Deputado parabeniza MPE, mas diz que continua faltando remédio Paraiba.com.br - 16/05/08 - 18:33 O deputado estadual Trócolli Júnior parabenizou hoje a tarde o trabalho do Ministério Público da Paraíba e do atual procurador de Justiça, Francisco Sagres, que iniciou a ação para que o Governo do Estado fosse obrigado a fornecer todos os remédios constantes no Programa de Medicamentos Excepcionais do SUS. A sentença transitou em julgado esta semana, depois de vários recursos do Governo. Trócolli, contudo, lembrou que o problema continua existindo e citou especificamente, o caso do medicamento Eranz, para portadores do Mal de Alzheimer. "Parabenizo Francisco Sagres pela coragem de defender essa causa. Na Assembléia Legislativa, tenho sempre cobrado respeito e atenção aos pacientes crônicos e transplantados da Paraíba. Por isso, gostaria de enaltecer a atuação do ex-curador do consumidor pela grandeza de seu trabalho. Em 2003, ele propôs a ação que teve resultado definitivo essa semana. É uma grande vitória que atende às necessidades de pessoas carentes e sofridas", disse o parlamentar peemedebista. "Com essa decisão, fica demonstrado o que denunciei durante anos: os pacientes da Paraíba estavam à mercê do governador e do secretário de Saúde de plantão. Muitas vidas foram ceifadas pelo descompromisso do Governo, que deixou de suprir o Nusesp com medicamentos excepcionais. Isso acabou. E quem descumprir pode até ser preso. É uma evolução louvável para a gestão pública do nosso Estado", acrescentou Trócolli Júnior. A ação à qual ele faz referência foi ajuizada em dezembro de 2003 pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual. O então promotor Francisco Sagres pedia que o Estado da Paraíba fosse condenado, diante da falta constante de medicamentos excepcionais, e obrigado a fornecer esses medicamentos aos portadores de doenças que requerem o uso desses medicamentos. Na ação era solicitado também que se obrigasse o Estado a pagar multa pecuniária, no valor de R$ 1.000,00, por pessoa, cujo pedido de medicamento excepcional fosse negado. Segundo a Promotora de Defesa dos Direitos da Saúde, Ana Raquel Beltrão, o usuário do SUS que precisar de medicamento de alta complexidade deve procurar a Secretaria de Saúde do Estado, através do Núcleo de Fornecimento de Medicamentos Excepcionais. Não encontrando o remédio, por qualquer razão, ele deve se dirigir à Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde onde *PPP Av. Vereador José Diniz, 308 São Paulo SP CEP 04604-000 Fone/Fax (11) 5546-0777 / 5546-0700 www.connectclipping.com.br serão tomadas as declarações desse usuário e, em seguida, encaminhada ao Juiz a comunicação de que o Secretário de Saúde está desobedecendo a uma ordem judicial de uma sentença já transitada em julgado. Atualmente - Apesar da ação ter sido originada em 2003, o deputado lamenta que atualmente, quase cinco anos depois, os problemas ainda persistam. Ele citou, especificamente, o caso do medicamento Eranz (cloridrato de donepezila ), de 5 mg, prescrito para portadores do Mal de Alzheimer. O remédio está em falta há mais de um mês no Centro de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (ex-Nusesp). "A família de uma aposentada de 79 anos, portadora de Alzheimer, me procuriou e denunciou a situação. Sabemos que o Centro tem o Eranz de 10mg, mas não é permitido fornecê-lo à paciente. Ela só poderá retirar a caixa de 5mg, quando o medicamento chegar. É uma medicação que serve de atenuante a um estado de demência. Essa paciente não pode esperar", explicou Trócolli. Secretaria de Saúde - O secretário estadual de Saúde, Geraldo Almeida, disse hoje à tarde que não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça. Segundo ele, o Estado estaria cumprindo o que determina o Ministério da Saúde. A informação da decisão da Justiça, contudo, foi repassada à imprensa da Paraíba pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual. http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?68588 *PPP Av. Vereador José Diniz, 308 São Paulo SP CEP 04604-000 Fone/Fax (11) 5546-0777 / 5546-0700 www.connectclipping.com.br