Governo do Estado do Rio Grande do Sul 4ª Coordenadoria Regional de Saúde Assistência Farmacêutica Assistência Farmacêutica Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e seu uso racional. Este conjunto envolve a seleção, programação e a avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados mais concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Assistência Farmacêutica No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na RENAME e as responsabilidades das instâncias gestoras, em relação aos medicamentos, estão definidas em 3 Componentes: Básico Estratégico Especializado O Componente Básico da Assistência Farmacêutica é regulamentado pela Portaria GM/MS nº1.555, de 30 de julho de 2013. Destina-se a aquisição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção primária. A aquisição, distribuição e dispensação são de responsabilidade de município. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. Os medicamentos e imunobiológicos contemplados neste Componente são adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos estados que, através das Regionais de Saúde, os envia aos municípios de sua área de abrangência, cabendo a estes a dispensação aos usuários. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro de 2013, é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação. O acesso aos medicamentos do CEAF ocorre de forma descentralizada e atende usuários oriundos de serviços públicos e privados de forma integral, no âmbito das linhas de cuidado estabelecidas pelos PCDT. A gestão se dá por meio do Sistema de Administração de Medicamentos Especiais (AME). A aquisição dos medicamentos é feita pelo estado ou União, conforme a lista a que o medicamento pertence, e a distribuição aos municípios é de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Saúde, já a solicitação e a dispensação ocorrem no município de residência do usuário, facilitando o acesso geográfico. De forma complementar, a SES/RS disponibiliza medicamentos e fórmulas nutricionais, organizados na Relação Estadual de Medicamentos Especiais, para o tratamento de doenças prevalentes regionalmente não contempladas nos PDCT. Almoxarifado Central (POA), recebe os medicamentos do MS e/ou fornecedores e distribui para as CAFS das CRS. A CAF distribui os medicamentos, conforme disponibilidade e demanda gerada no sistema AME, para as Farmácias dos municípios pertencentes a CRS As Farmácias municipais recebem os medicamentos e dispensam para os usuários através do sistema AME USUÁRIO VAI ATÉ A FARMÁCIA DO MUNICÍPIO COM A RECEITA MÉDICA PRESCRIÇÃO É ANALISADA FORA DE LISTA SIM Básico Medicamento faz parte da REMUME. Receita oriunda do SUS MEDICAMENTO PRESCRITO FAZ PARTE DE ALGUM COMPONENTE DA AF? Estratégico Especial Identificar a qual programa do MS o medicamento pertence Orientar sobre os exames e documentos necessários para a abertura do processo Encaminhar o paciente NÃO Especializado Verificar se o CID-10 do paciente se enquadra nos contemplados pelo PCDT. Orientar o paciente sobre os documentos e exames necessários para a abertura do processo. No início de 2017 a 4ªCRS implantou o sistema AME/PROA, no qual os processos administrativos de medicamentos (especiais e especializados), encaminhados nas Farmácias dos municípios, passam a tramitar eletronicamente. O sistema é utilizado tanto para abertura de processos de novos medicamentos quanto para a reavaliação de processos ativos, que deve ocorrer periodicamente, enquanto durar o tratamento do paciente. Essa nova tecnologia representa uma grande evolução para o Estado e beneficia diretamente o usuário, visto que diminui substancialmente o tempo de espera para avaliação dos exames de documentos necessários para a abertura do processo e minimiza a possível perda de papéis.