Assistencia Farmacêutica

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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
4ª Coordenadoria Regional de Saúde
Assistência
Farmacêutica
Assistência Farmacêutica
Engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o
medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e seu uso
racional.
Este conjunto envolve a seleção, programação e a avaliação de sua
utilização, na perspectiva da obtenção de resultados mais concretos e
da melhoria da qualidade de vida da população.
Assistência Farmacêutica
No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o
tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados
na RENAME e as responsabilidades das instâncias gestoras, em
relação aos medicamentos, estão definidas em 3 Componentes:
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Básico
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Estratégico
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Especializado

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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica é
regulamentado pela Portaria GM/MS nº1.555, de 30 de julho de 2013.
Destina-se a aquisição de medicamentos e insumos da Assistência
Farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e aqueles
relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da
atenção primária. A aquisição, distribuição e dispensação são de
responsabilidade de município.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se
à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para
prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de
perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto
socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis,
contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. Os
medicamentos e imunobiológicos contemplados neste Componente são
adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos estados que,
através das Regionais de Saúde, os envia aos municípios de sua área
de abrangência, cabendo a estes a dispensação aos usuários.
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
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho
de 2013, alterada pela Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro
de 2013, é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do
SUS.
As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da
Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de
cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os
medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos
de monitoramento e avaliação.
O acesso aos medicamentos do CEAF ocorre de forma
descentralizada e atende usuários oriundos de serviços públicos
e privados de forma integral, no âmbito das linhas de cuidado
estabelecidas pelos PCDT. A gestão se dá por meio do Sistema de
Administração de Medicamentos Especiais (AME).
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A aquisição dos medicamentos é feita pelo estado ou União,
conforme a lista a que o medicamento pertence, e a
distribuição aos municípios é de responsabilidade das
Coordenadorias Regionais de Saúde, já a solicitação e a
dispensação ocorrem no município de residência do usuário,
facilitando o acesso geográfico.
De
forma
complementar,
a
SES/RS
disponibiliza
medicamentos e fórmulas nutricionais, organizados na
Relação Estadual de Medicamentos Especiais, para o
tratamento de doenças prevalentes regionalmente não
contempladas nos PDCT.
Almoxarifado
Central (POA),
recebe os
medicamentos do
MS e/ou
fornecedores e
distribui para as
CAFS das CRS.
A CAF distribui os
medicamentos,
conforme
disponibilidade e
demanda gerada no
sistema AME, para
as Farmácias dos
municípios
pertencentes a
CRS
As Farmácias
municipais recebem
os medicamentos e
dispensam para os
usuários através do
sistema AME
USUÁRIO VAI ATÉ A
FARMÁCIA DO
MUNICÍPIO COM A
RECEITA MÉDICA
PRESCRIÇÃO É
ANALISADA
FORA DE LISTA
SIM
Básico
Medicamento
faz parte da
REMUME.
Receita
oriunda do
SUS
MEDICAMENTO PRESCRITO FAZ
PARTE DE ALGUM COMPONENTE
DA AF?
Estratégico
Especial
Identificar a
qual programa
do MS o
medicamento
pertence
Orientar
sobre os
exames e
documentos
necessários
para a
abertura do
processo
Encaminhar o
paciente
NÃO
Especializado
Verificar se o CID-10 do paciente se
enquadra nos contemplados pelo PCDT.
Orientar o paciente sobre os documentos e
exames necessários para a abertura do
processo.
No início de 2017 a 4ªCRS implantou o sistema AME/PROA, no
qual os processos administrativos de medicamentos
(especiais e especializados), encaminhados nas Farmácias dos
municípios, passam a tramitar eletronicamente.
O sistema é utilizado tanto para abertura de processos de
novos medicamentos quanto para a reavaliação de processos
ativos, que deve ocorrer periodicamente, enquanto durar o
tratamento do paciente.
Essa nova tecnologia representa uma grande evolução para o
Estado e beneficia diretamente o usuário, visto que diminui
substancialmente o tempo de espera para avaliação dos
exames de documentos necessários para a abertura do
processo e minimiza a possível perda de papéis.
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