um novo olhar sobre a educação especial e inclusiva

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UM NOVO OLHAR SOBRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
CONTEXTUALIZAÇÃO, IMPLICAÇÕES E PERSPECTIVAS DA INCLUSÃO
DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS1
Juliana Cristina Ruaro2
Ana Marieli dos Santos3
Introdução
A proposta deste texto é apresentar reflexões sobre a importância da construção de
práticas educacionais inclusivas no contexto escolar e no contexto formativo de
professores. Considerando, que o processo de construção de uma sociedade inclusiva
exige a conjugação de políticas curriculares, políticas de formação de professores e
investimentos substanciais em educação que realmente provoquem mudanças na cultura
pedagógica inclusiva. O objetivo é compreender as implicações e perspectivas da
inclusão de crianças com necessidades educativas especiais na trajetória histórica da
legislação.
Neste contexto, nos propomos a analisar alguns documentos que evidenciam a
temática em debate. Dentre os documentos, podemos citar: Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948), Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien,
1990) e a Declaração de Salamanca (Espanha, 1994). Concomitantemente, analisamos
os dispositivos referentes à educação especial nas leis n° 4.024/61 e n° 5.692/71 e na
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394/96, que aponta ações mais ligadas
aos sistemas de ensino regular e indica algumas implicações e perspectivas sobre essa
discussão.
1
Este artigo é resultado de discussões e aprofundamentos teóricos acerca do tema “Educação Especial e
Educação Inclusiva” desenvolvido na disciplina de Fundamentos da Educação Especial e Inclusiva II, no
curso de graduação em Pedagogia, sob orientação da professora Karin Cozer Campos.
2
Estudante do 4º ano do Curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
Campus de Francisco Beltrão/PR. Bolsista de Graduação pelo Programa Universidade sem Fronteiras –
SETI, membro do Grupo de Estudos Etno-Culturais. E-mail: [email protected]
3
Estudante do 4º ano do Curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE,
Campus de Francisco Beltrão/PR. Bolsista de Iniciação Científica PIBIC/Fundação Araucária - membro
do Grupo de Estudos RETLEE. E-mail: [email protected]
No segundo momento, apresentamos aspectos relacionados à prática pedagógica
de educação inclusiva desenvolvida com crianças de uma escola da rede pública de
ensino da cidade de Francisco Beltrão/PR, vivenciados no momento da realização do
Estágio Supervisionado IV, curso de graduação em Pedagogia, com alguns
questionamentos pertinentes para a discussão: É possível diferenciar Educação Especial
de Educação Inclusiva? Como vem ocorrendo o processo de inclusão na escola,
principalmente com as crianças nos anos iniciais do ensino fundamental? Quais são os
desafios para a formação de professores tendo em vista a importância da educação
inclusiva? Apresentamos tais questões, mas, sem a intenção de esgotá-las, dado o
âmbito do texto.
Educação especial e educação inclusiva: conceitos e definições
Atualmente inúmeros estudos e debates sobre a temática vêm sendo
desenvolvidos. Isso se dá pela importância atribuída ao tema após vários anos de
silêncio e discriminação com relação às pessoas com necessidades especiais. A história
nos evidencia que pessoas com deficiências mentais, entre outras, eram consideradas
como castigo de Deus, sinônimo do pecado e permaneciam trancafiadas por seus
familiares nas casas e porões para que a sociedade não soubesse que naquela família se
pagava um preço alto pelo “pecado de alguém”. Felizmente, com o passar do tempo,
com os avanços e estudos da ciência, foi possível acabar com esse mito e agora o que se
busca é a inclusão dessas pessoas na sociedade.
Debater sobre essa temática é tarefa complexa, porém, necessária. Para tanto, é de
extrema importância esclarecemos que Educação Especial e Educação Inclusiva são
denominações conceitualmente diferentes, mas utilizadas para designar aspectos ao
mesmo tempo interligados.
Tendo em vista a complexidade da questão, e com o objetivo de nos
aprofundarmos no assunto, elencamos os estudos de Delou (2008) como base para
ressaltar cada um dos aspectos explícitos na definição do conceito de Educação Especial
e Educação Inclusiva. Conforme os estudos da autora os termos Educação Especial e
Educação Inclusiva são denominações conceitualmente diferentes. A Educação Especial
é caracterizada como uma modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente
na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. A
Educação inclusiva se caracteriza como uma política de justiça social que alcança
2
alunos com necessidades educacionais especiais, ou uma prática inovadora que enfatiza
a qualidade de ensino para todos os alunos, mas, se tratando de prática pedagógica
ambas se articulam.
Conforme a autora o conceito de Educação especial, segundo LDB 9.394/96
aborda três aspectos: é uma modalidade de educação escolar; é oferecida
preferencialmente, na rede regular de ensino; e para educandos com necessidades
especiais. Enquanto modalidade de educação escolar, a Educação Especial é
compreendida como uma educação que se efetiva dentro da instituição escolar e
perpassa todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior. Ela
é considerada “um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que
estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de
atendimentos” para facilitar e favorecer o acesso ao conhecimento (BRASIL 1996 apud
DELOU 2008, p 20).
Com relação ao segundo aspecto - oferecida preferencialmente em rede regular de
ensino - compreendemos que no Brasil até 1998, antes da promulgação da Constituição
Federal, nada se argumentava a respeito da inclusão no ensino regular, apesar de haver
essa discussão em âmbito mundial. Somente a partir da Constituição foi acordado que o
atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais deveria
ser oferecido, preferencialmente na rede regular.
O que se observa é que durante muito tempo, o aprendizado escolar para alunos
com necessidades especiais era oferecido de maneira particular, e segundo a autora, os
alunos, por exemplo, com deficiência visual e auditiva eram encaminhados para escolas
especializadas. Dessa forma, argumenta Delou (2008, p. 18) “nenhum constrangimento
social era criado se por acaso alguma família procurasse uma escola regular de ensino
para matricular seu filho e fosse orientado a procurar uma escola especializada”.
Segundo a autora, “o mesmo acontecia com alunos com deficiências mentais. Eles
poderiam ser matriculados em classes especiais de uma escola pública, mas seu destino
era sempre as descrenças em suas capacidades de aprendizagem” (DELOU 2008, p 18).
Estes alunos eram encaminhados para APAES ou para Pestallozzis para atendimento
clínicos e trabalhos em oficinas, sendo sua escolaridade tratada de maneira secundária, o
que acarretou na não certificação. Os deficientes físicos eram os únicos a serem
recebidos em escolas regulares, mas desde que houvesse acessibilidade para seu
deslocamento.
3
Mas afinal, quem são os alunos com necessidades educacionais especiais? Essa
pergunta nos ajuda a entender o terceiro aspecto da definição do conceito de Educação
Especial. A partir da análise do Parecer 17/2001 do Conselho Nacional de Educação
(BRASIL, 2001) que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, Delou nos evidencia que a definição de alunos com necessidades
educativas especiais contida neste parecer, são aqueles que apresentam durante o
processo de ensino-aprendizagem:
Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo
de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades
curriculares, compreendidas em dois grupos: Aquelas não-vinculadas
a uma causa orgânica específica; e aquelas relacionadas a condições,
disfunções, limitações ou deficiências. Dificuldades de comunicação e
sinalização diferenciadas dos alunos, demandando a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis. Altas habilidades/superdotação,
grande facilidade de aprendizagem, dominando rapidamente
conceitos, procedimentos e atitudes (DELOU, 2008, p. 16).
Compreendem-se alunos com necessidades educativas especiais aqueles que por
algum motivo, demonstram comportamentos particulares que impossibilitam os
encaminhamentos rotineiros da prática pedagógica. Geralmente, são os alunos que se
diferenciam de seus colegas pelo ritmo de aprendizagem, sejam eles mais lentos ou mais
acelerados. São aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem, que necessitam
de sinais e códigos apropriados para se comunicar (LIBRAS) ou para ler e escrever
(BRAILLE). Enfim, “são pessoas que em situação de aprendizagem escolar necessitam
de adaptações nas condições materiais de ensino, pois sem elas a permanência na escola
não terá qualquer significado” (DELOU, 2008, p. 16).
Com esta definição, pretende-se abarcar um grupo maior de características
comportamentais que vai além da Deficiência Mental, da Deficiência Física, da
Deficiência Auditiva, da Deficiência Visual, da Deficiência Múltipla, Superdotados,
mas também o transtorno de déficit por hiperatividade (TDAH), os diferentes tipos de
autismo, e principalmente, as dificuldades de aprendizagem como dislexia, disgrafia,
discalculia que estão relacionadas com o grande fracasso escolar de muitos alunos
(DELOU, 2008). Assim, observamos que atualmente a Educação Especial tem sido
definida segundo uma perspectiva mais ampla, que extrapola a concepção de
atendimentos especializados, tal como vinha sendo realizado nos últimos tempos.
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Estas definições nos possibilitam compreender que para o bom atendimento
educacional dos alunos com necessidades educativas especiais, é necessário rever
alguns ajustes curriculares, pois sem adaptações esses alunos não conseguirão realizar
as aprendizagens ao nível de suas capacidades. As instituições de ensino e a organização
da prática pedagógica necessitam adaptar-se aos alunos e respeitar a diversidade,
diferenciando os atos pedagógicos de forma a contemplar a necessidade de cada um.
Porém, esta questão é uma das grandes dificuldades da inclusão, se considerarmos que
esse reajuste requer profissionais qualificados e comprometidos, materiais de apoio
pedagógico e estrutura física adequada.
Contextualização histórica: objetivos, implicações e perspectivas
Para contextualizar a trajetória histórica pela qual vem passando a Educação
Especial e a Educação Inclusiva, nos propomos a analisar alguns dos documentos
considerados importantes e que evidenciam em seus capítulos e artigos a temática aqui
abordada. Para início de discussão analisamos as implicações e perspectivas referentes à
Educação Especial e Inclusiva encontradas na Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Essa declaração foi elaborada pela Organização das Nações Unidas (O.N.U), em
1948, período pós Segunda Guerra Mundial, com o tema “Todos somos iguais perante a
lei” (art. 7°). Embasada nos princípios de igualdade, liberdade, justiça e paz, a
declaração tem o objetivo de garantir os direitos mínimos da vida humana para todos os
povos e nações, sem haver distinção entre as pessoas, pois todas nascem livres e iguais,
tanto em dignidade, quanto em direito (art. 1°).
Com relação a nossa discussão consideramos, além dos artigos já citados, o art. 25
também de grande relevância. Esse artigo, referente à educação, sanciona que a
instrução um direito de todos, será orientada no sentido de desenvolver a personalidade
humana:
Toda pessoa tem direito a instrução. A instrução será gratuita pelo
menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnica- profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2- A
instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e no fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais (...). 3- Os pais têm
5
prioridade de direito na escolha do gênero de instituição que será
ministrada a seus filhos (BRASIL, 1948 art. 25).
A partir dessa declaração já se observa a fundamental importância atribuída à
obrigatoriedade da educação básica elementar. Também vem ao encontro a essas
afirmações a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990). Essa declaração
elaborada na Conferência de Jontiem também afirma que a educação deverá ser
destinada para todos. Entendem-se como todos: crianças, mulheres, jovens, adultos e
inclusive pessoas com necessidades especiais. Dessa forma, constata-se a partir da
análise, que pela primeira vez na história foi possível debater sobre a educação básica
para todos incluindo as pessoas com necessidades educativas especiais.
Esta conferência se preocupava com a superação do índice de analfabetismo e
com a mortalidade infantil, sendo o seu art. 3°, um dos mais importantes, pois sanciona
que a educação básica é direito de todo ser humano. Para tanto, é necessário
universalizá-la e melhorar sua qualidade, buscando reduzir as desigualdades. Esse
mesmo artigo também proclama que “as necessidades básicas de aprendizagem das
pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas
que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo
de deficiência” (BRASIL, 1990).
Percebe-se neste documento uma maior preocupação com a Educação Especial e
também com a Educação Inclusiva, pois fica evidente a atenção destinada à diversidade.
Sua meta é incluir no sistema educativo, não só as pessoas com necessidades especiais,
mas também o negro, o índio e demais marginalizados. Como já afirmamos acima, está
declaração acaba por influenciar a formulação das políticas públicas para a educação
inclusiva, sendo considerada um marco mundial para o surgimento desse movimento.
Outro documento que traz implicações e que também influenciou as políticas
públicas foi a Declaração de Salamanca (1994), a qual se caracteriza como uma política
social, considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam à
inclusão, pois trata dos princípios, políticas e práticas em educação especial. Essa
declaração retoma a conferência de Jontiem ao falar da educação para todos, porém ela
requer acima de tudo um atendimento educacional especializado para os alunos com
deficiência.
O documento reconhece “a necessidade e urgência do providenciamento de
educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais
dentro do sistema regular de ensino” (BRASIL, 1994, art. 1°). Sustenta que escolas
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regulares com uma orientação inclusiva é o meio mais eficaz de combater atitudes
discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de edificar uma sociedade
inclusiva.
Esclarece que a inclusão não é apenas admitir a matrícula dos educandos com
necessidades educacionais especiais, mas oferecer serviços e ambientes favoráveis ao
desenvolvimento dos alunos, bem como, material adequado e aliado à criatividade do
professor. Assim, são analisadas mudanças necessárias que favoreçam a capacidade das
escolas para atender a todas as crianças, pois além de apontar para os alunos com
deficiências, observamos que este documento compreende os alunos com dificuldades
de aprendizagem, os quais, também possuem necessidades educativas especiais, e por
isso merecem atendimento diferenciado.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) é outro
documento que não poderíamos deixar de mencionar, pois aponta uma ação ligada aos
sistemas de ensino regular e indica algumas implicações e perspectivas para a área, ao
reservar um capítulo exclusivo para a Educação Especial. Esse fato parece relevante
para uma área tão pouco contemplada, historicamente, no conjunto das políticas
públicas brasileiras. O relativo destaque recebido reafirma o direito à educação, pública
e gratuita, das pessoas com necessidades educativas especiais, além de defender o
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Todavia, estar "preferencialmente" incluído no sistema regular de ensino, não
justifica a não oferta, quando necessária, de serviços de apoio especializado na escola
regular para atender as peculiaridades de cada educando. O atendimento educacional
mesmo que no ensino regular, deverá contar com apoio de escolas e/ou de serviços
especializados, sempre que em função das condições específicas do aluno não for
possível sua integração apenas nas classes comuns.
Embora a lei tenha apresentado em alguns aspectos um caráter, a nosso olhar vago
e genérico, ao deixar de mencionar e esclarecer elementos relevantes para inclusão,
pensamos que se deu um grande salto com relação ao atendimento educacional
especializado, principalmente ao compararmos com a LDB 4.024/61 e 5.692/71 as quais
observamos que não davam tanta importância para essa modalidade educacional. Em
1961, apesar da Educação Especial ter sido mencionada no art. 9°, destacava-se o
descompromisso do ensino público. E em 1971, o texto indicava também no art. 9° um
tratamento especial a ser regulamentado pelos Conselhos de Educação, no entanto não
promovia a organização de um sistema de ensino capaz de atender as necessidades
7
educacionais especiais, o que acaba por reforçar o encaminhamento dos alunos para as
classes e escolas especiais.
Nas disposições específicas sobre a educação especial, o capítulo V, caracteriza,
em três artigos, a natureza do atendimento educacional destinado às pessoas com
necessidades especiais. O art. 58 prevê, nos parágrafos 1º e 2º, a existência de apoio
especializado no ensino regular, mas não esclarece o que seria esse apoio especializado.
Destaca a oferta da educação especial já na educação infantil, área em que o
atendimento educacional ao aluno com necessidades especiais é importante, mas ao
mesmo tempo escasso, pois nem todos têm acesso.
Outro ponto central desse capítulo é o art. 59 o qual prevê que os sistemas de
ensino asseguraram aos educando com necessidades especiais “professores com
especialização adequada em nível médio ou superior (...) bem como professores do
ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”
(BRASIL, 1996). Já o art. 60, reafirma a preferência pela ampliação do atendimento no
ensino regular público e prevê o estabelecimento de critérios de caracterização das
instituições privadas de educação especial, para o recebimento de apoio técnico e
financeiro (BRASIL, 1996).
De modo geral, configura-se a partir dessa lei a perspectiva positiva de uma
educação especial mais ligada à educação escolar e ao ensino público. A presença desse
capítulo sobre Educação Especial na Lei 9.394/96 certamente reflete um crescimento da
área em relação à educação geral, principalmente nas duas últimas décadas, como
podemos observar através das análises dos principais documentos aqui abordados.
É preciso considerar que a LDB garantiu alguns princípios importantes para a
Educação Especial e para a Educação Inclusiva, princípios esses que já eram debatidos
na Declaração de Salamanca, como: ampliação do atendimento, recrutamento de
professores especializados, utilização de serviços de apoio, bem como, o surgimento de
parcerias entre órgãos especializados e ensino regular. No entanto, na Declaração de
Salamanca podemos identificar esses aspectos de maneira mais detalhada. A LDB
9.394/96 nesse sentido deixa mais subentendido, mais vago, mais genérico e acaba por
não incorporar dispositivos que apontem para a necessária transformação da estrutura
educacional.
A prática pedagógica de inclusão: aspectos de uma experiência
8
Ao vivenciarmos a experiência do Estágio Supervisionado IV observamos alguns
aspectos relacionados à prática pedagógica de inclusão desenvolvida em uma escola da
rede pública de ensino na cidade de Francisco Beltrão/PR. Durante este momento de
observação e de regência, esteve em nosso horizonte algumas questões que nos serviram
de orientação para a realidade que observávamos: Como ocorre o processo de inclusão
em sala de aula? Quais são as maiores dificuldades vivenciadas, principalmente pelos
professores, nesse processo e os maiores desafios? Que apoios são disponibilizados para
o desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais? Esses alunos
frequentam as salas de recursos ou classes especiais? Como ocorre o encaminhamento
das atividades, que metodologia se evidencia em sala de aula?
Nossa inserção na turma de 2° ano do ensino fundamental nos possibilitou
notarmos que os alunos com deficiência intelectual mais acentuada são encaminhados
para as classes especiais, sendo que estes mesmos alunos não frequentam a classe
comum, e os alunos com dificuldades de aprendizagem, frequentam salas de aula
comum e são concomitantemente, na maioria das vezes, encaminhados para as salas de
recursos. Nas salas de recursos esses alunos, que também possuem necessidades
educativas especiais, recebem atendimento individual de professores especializados.
O contato com a referida turma e as conversas informais com a professora regente
evidenciaram que quatro alunos dentre os vinte e cinco da turma possuem dificuldades
de aprendizagem em relação à leitura e escrita. Dois desses casos, com um
comprometimento maior. Considera-se, que esses alunos têm o direito e necessidade de
receber apoio especializado e frequentar a sala de recurso, porém segundo a professora,
apenas os dois alunos com maior comprometimento na fala e na escrita frequentam a
sala de recursos. Os outros, por falta de vagas, frequentam somente a classe comum.
Esse fato nos chama a atenção, pois entendemos que a sala de recurso é um apoio
ao desenvolvimento dos conhecimentos trabalhados na sala comum. O não atendimento
desses alunos na sala de recurso implica em um comprometimento no processo de
ensino dessas crianças, bem como gera um desafio maior para o professor da sala de
aula comum que muitas vezes, não tem onde buscar auxílio para contribuir nesse
processo. Isso justifica a importância de o aluno frequentar a sala comum e
concomitantemente, ter como apoio a sala de recurso para potencializar o aprendizado,
considerando é claro, as suas reais necessidades educativas.
Pelo tempo em que permanecemos na sala de aula, podemos observar as inúmeras
dificuldades encontradas pelos professores para atender as especificidades de cada um
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dos alunos. Pela nossa orientação teórico-metodológica, procuramos direcionar uma
atenção maior para os alunos com dificuldades de aprendizagem, os quais necessitavam
de permanente acompanhamento para realização das atividades, principalmente as
atividades de leitura e escrita. Como realizamos o estágio em dupla, a todo o momento,
durante as duas semanas de regência, buscamos possibilitar às crianças com
dificuldades de aprendizagem um trabalho mais próximo, de modo que, enquanto uma
explicava o conteúdo para toda a turma, a outra direcionava o olhar para os alunos que
necessitavam de atendimento educacional individual.
Essa experiência possibilitou o entendimento do quão difícil é incluir alunos que
possuem ritmos de aprendizagem e especificidades diferentes. Abriu-nos o olhar e nos
possibilitou enxergar que incluir não é apenas matricular o aluno com dificuldades de
aprendizagem no ensino regular, é além disso. Ou seja, é necessário possibilitar
diferentes formas de ensinar, pois, há inúmeras maneiras de aprender.
O professor precisa estar atendo as especificidades de cada aluno e nesse sentido,
a utilização de metodologia diferenciada e de materiais de apoio pedagógico é ponto
positivo, pois os quatro alunos com dificuldades de aprendizagens não conseguem
acompanhar o restante da turma, a qual se apresenta em um nível de desenvolvimento
mais avançado.
Nisso reside a importância do trabalho realizado pelo professor, o qual tem papel
fundamental na formação e desenvolvimento da criança. Cabe destacar, porém que nem
sempre é possível um atendimento individualizado, um acompanhamento diferenciado e
constante para cada aluno, seja pelas condições de trabalho do professor das escolas
públicas, que muitas vezes não tem tempo para realizar um planejamento diferenciado,
bem como, pela falta de recurso e apoio especializado.
Compreendemos que as dificuldades encontradas pelos professores para a
efetivação de práticas inclusivas nas escolas são muitas. No entanto, tem se tentado
garantir um processo de inclusão da melhor forma possível, apesar de ainda não
possibilitar a participação de todos de maneira satisfatória.
Outra consideração importante é que a inclusão na rede regular (escola comum) é
um ponto positivo e de possibilidades para a socialização e participação dos alunos com
necessidades especiais no processo educativo e também na sociedade, mas, traz consigo
a evidência da fragilidade da formação dos educadores, pois muitos apresentam
dificuldades em trabalhar com esses educandos (DELOU, 2008).
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A reenvidicação por inclusão das pessoas com necessidades educativas especiais
não é algo da última década. Delou nos demonstra que a Educação Inclusiva a qual vem
sendo divulgada por meio da Educação Especial teve início nos EUA em 1975, por
meio da Lei n° 94.142/1975, “resultado dos movimentos sociais de pais e alunos com
deficiência que reivindicavam acesso de seus filhos com necessidades educacionais
especiais às escolas de qualidades” (DELOU, 2008, p. 20). Esse fato evidencia que a
inclusão cada vez mais, vem se caracterizando como um desejo de pais e de alunos com
necessidades especiais. São as próprias pessoas que buscam estar inseridas na
sociedade, partilharem dos mesmos direitos que os demais.
Concomitantemente a esse movimento, nascia na Europa do século XX o
movimento que reconhecia a diversidade e o multiculturalismo como essências
humanas. E uma das consequências desse último movimento foi o “Congresso de
Educação para Todos” (1990), em Jontiem, na Tailândia, que marcou o nascimento de
um movimento de inclusão mundial. Assim, compreendemos que a Educação Especial e
a Educação Inclusiva vêm se fazendo presente e se efetivando em nosso contexto
educacional por meio de lutas e reivindicações que se materializam através de
resoluções, leis, decretos e declarações.
Apreciações conclusivas
Ao longo deste artigo nos propomos a demonstrar as perspectivas e as limitações
a respeito da Educação Especial e da Educação Inclusiva, bem como, a discussão sobre
as diferenças conceituais entre ambas, sua trajetória histórica e a efetivação da prática
inclusiva de uma escola pública do ensino regular. Diante do exposto, observamos a
partir da análise realizada uma ampliação no debate educacional, principalmente no
sentido da inclusão do atendimento aos educandos com necessidades educativas
especiais no sistema de ensino.
A experiência vivenciada no Estágio Supervisionado com crianças dos anos
iniciais do ensino fundamental nos possibilitou ponderar algumas considerações sobre
as dificuldades encontradas pelos professores da escola comum em receber e trabalhar
de forma significativa com alunos que possuem especificidades educativas. Além disso,
nos mostrou que a prática inclusiva, além de necessitar de apoio pedagógico, de
materiais alternativos, de transposição didática, necessita acima de tudo de professores
comprometidos com o desenvolvimento da capacidade desses educandos.
11
Sabemos que os registros legais, por si só, não asseguram a efetivação dos
direitos, no entanto, o fato de estar promulgado como lei já é um avanço. Para a
inclusão ser uma realidade, é necessário rever algumas barreiras políticas e pedagógicas,
pois sua efetivação não se trata apenas de movimento político, mas principalmente de
atitude.
Por outro lado, só a presença do termo inclusão não é suficiente para
redimensionar ações inclusivas. Esses são elementos que constituem novos desafios a
serem repensados, portanto, é necessário o rompimento de obstáculos que dificultam a
inclusão nos sistemas de ensino, ou seja transpor barreiras que a sociedade criou e
convertê-los em ações realmente inclusivas que garantam “os direitos mínimos da vida
humana, sem distinção entre as pessoas” (SALAMANCA, 1948).
Diante dessas constatações é preciso compreender a importância de se construir
e cultivar políticas e práticas de inclusão durante o processo de formação, sendo o
professor elemento importante no movimento de inclusão para garantir acesso,
permanência nas escolas, sendo essas recomendações evidenciadas na Declaração
Mundial de Educação para Todos, confirmada na Declaração de Salamanca entre
outros.
Referências bibliográficas
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Unidas. Brasília, 1948.
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OLIVEIRA, E.S.G. Fundamentos teóricos e metodológicos da inclusão. Curitiba:
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