APROVADO EM 02-02-2010 INFARMED FOLHETO INFORMATIVO

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APROVADO EM
02-02-2010
INFARMED
FOLHETO INFORMATIVO
O seu médico e o seu farmacêutico dispõem de informação adicional sobre este
medicamento.
Ceftriaxona MEDINFAR 250 mg Pó e solvente para solução injectável
250 mg/2 ml pó e solvente para solução injectável (IM
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg Pó e solvente para solução injectável
500 mg/2 ml pó e solvente para solução injectável (IM
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg Pó e solvente para solução injectável
500 mg/5 ml pó e solvente para solução injectável (IV)
Ceftriaxona MEDINFAR 1 g Pó e solvente para solução injectável
1000 mg/3,5 ml pó e solvente para solução injectável (IM)
Ceftriaxona MEDINFAR 1 g Pó e solvente para solução injectável
1000 mg/10 ml pó e solvente para solução injectável (IV
Ceftriaxona MEDINFAR 2 g Pó para solução para perfusão
2000 mg pó para solução para perfusão IV)
Ceftriaxona
VIA INTRAMUSCULAR ou VIA INTRAVENOSA
Leia este folheto com atenção antes de usar este medicamento, mesmo que não seja
a primeira vez que o usa, pois alguma da informação do folheto anterior poderá ter
mudado. Guarde este folheto, pois pode necessitar de o ler novamente.
Não se esqueça que o seu médico receitou este medicamento apenas para si e para
uma situação específica. Não o utilize noutras situações nem o dê a mais ninguém,
pois o medicamento pode ser--lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos
sintomas.
O QUE É Ceftriaxona MEDINFAR?
Ceftriaxona MEDINFAR é um medicamento destinado a administração parentérica.
Possui 4 dosagens distintas e pode ser administrado por via intramuscular ou
intravenosa.
Administração por via IM
Ceftriaxona MEDINFAR 250 mg apresenta-se sob a forma de pó e solvente para
solução injectável. O frasco para injectáveis contém 250 mg de ceftriaxona
(substância activa, sob a forma de sal sódico) e a ampola de solvente contém 2 ml
de solução de cloridrato de lidocaína a 1% em água para preparações injectáveis.
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg apresenta-se sob a forma de pó e solvente para
solução injectável. O frasco para injectáveis contém 500 mg de ceftriaxona
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(substância activa, sob a forma de sal sódico) e a ampola de solvente contém 2 ml
de solução de cloridrato de lidocaína a 1% em água para preparações injectáveis.
Ceftriaxona MEDINFAR 1 g apresenta-se sob a forma de pó e solvente para solução
injectável. O frasco para injectáveis contém 1 g de ceftriaxona (substância activa,
sob a forma de sal sódico) e a ampola de solvente contém 3,5 ml de solução de
cloridrato de lidocaína a 1% em água para preparações injectáveis.
Administração por via IV
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg apresenta-se sob a forma de pó e solvente para
solução injectável. O frasco para injectáveis contém 500 mg de ceftriaxona
(substância activa, sob a forma de sal sódico) e a ampola de solvente contém 5 ml
de água para preparações injectáveis.
Ceftriaxona MEDINFAR 1 g apresenta-se sob a forma de pó e solvente para solução
injectável. O frasco para injectáveis contém 1 g de ceftriaxona (substância activa,
sob a forma de sal sódico) e a ampola de solvente contém 10 ml de água para
preparações injectáveis
Ceftriaxona MEDINFAR 2 g apresenta-se sob a forma de pó para solução para
perfusão. O frasco para injectáveis contém 2 g de ceftriaxona (substância activa, sob
a forma de sal sódico).
Ceftriaxona MEDINFAR 250 mg apresenta-se em embalagens contendo 1 ou 2
unidades, sendo cada unidade constituída por 1 frasco para injectáveis de pó e uma
ampola de solvente para administração IM
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg e Ceftriaxona MEDINFAR 1 g apresentam-se em
embalagens contendo 1 ou 2 unidades, sendo cada unidade constituída por 1 frasco
para injectáveis de pó e uma ampola de solvente, para administração IM. ou para
administração IV
Ceftriaxona MEDINFAR 2 g apresenta-se em embalagens contendo uma 1 ou 2
unidades, sendo cada unidade constituída por 1 frasco para injectáveis de pó.
É possível que não sejam comercializadas todas as apresentações.
TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
LABORATÓRIO MEDINFAR - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, S.A.
Rua Manuel Ribeiro de Pavia, 1 - 1º - Venda Nova
2700-547 Amadora
FABRICANTES
Farmalabor - Produtos Farmacêuticos, Lda.
Zona Industrial de Condeixa-a-Nova
3150-194 Condeixa-a-Nova
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Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S.A.
Rua Henrique Paiva Couceiro, 29
2700-451 Amadora
PROPRIEDADES:
Farmacodinamia
A ceftriaxona é um antibiótico do grupo das cefalosporinas [grupo
farmacoterapêutico 1.1.2.3. - medicamentos anti-infecciosos. Antibacterianos.
Cefalosporinas. Cefalosporinas de 3ª geração], de largo espectro e longa acção, para
uso parentérico.
A actividade antibacteriana de Ceftriaxona MEDINFAR resulta da inibição da síntese
da parede celular bacteriana. É activo in vivo contra uma vasta gama de bactérias
Gram-negativas e Gram-positivas, responsáveis por diversas infecções clínicas (ver
Indicações Terapêuticas).
Farmacocinética
A concentração plasmática máxima, cerca de 81 mg/L, é atingida 2 a 3 horas após a
administração de 1 g do fármaco, por via i.m.. A biodisponibilidade da ceftriaxona
administrada por via intramuscular é de 100%. O volume de distribuição da
ceftriaxona é de 7 a 12 L, sendo largamente distribuída nos tecidos e fluidos
corporais. O fármaco liga-se reversivelmente à albumina plasmática. Não se verifica
metabolização sistémica: existe apenas transformação em metabolitos inactivos pela
flora intestinal.
A ceftriaxona penetra nas meninges inflamadas dos recém-nascidos, lactentes e
crianças. A ceftriaxona atravessa a barreira placentária e é excretada no leite
materno em pequenas quantidades.
A clearance plasmática total é de 10–22 mL/min. A eliminação renal é de 5–
12 mL/min. Cerca de 50–60% da ceftriaxona administrada é excretada na urina sob
a forma inalterada e 40–50% pela bílis, também sob a forma inalterada. A semi-vida
de eliminação média em adultos é de aproximadamente 8 horas.
Em doentes com insuficiência renal ou hepática, a farmacocinética da ceftriaxona é
minimamente alterada e a semi-vida média de eliminação apenas sofre um ligeiro
aumento. Se apenas a função renal está alterada, aumenta a excreção biliar da
ceftriaxona; se é a função hepática que está alterada, aumenta a eliminação renal do
fármaco.
EM QUE SITUAÇÕES DEVE USAR Ceftriaxona MEDINFAR?
1. Ceftriaxona MEDINFAR está indicado no tratamento das infecções causadas por
microrganismos sensíveis à ceftriaxona, tais como:
Sepsis;
Meningite;
Infecções abdominais (peritonite, infecções das vias biliares e do tracto
gastrointestinal);
Infecções ósseas, articulares, dos tecidos moles, pele e feridas;
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Infecções em doentes imunodeprimidos;
Infecções renais e das vias urinárias;
Infecções das vias respiratórias inferiores, em particular pneumonia;
Infecções do ouvido, nariz e garganta;
Infecções genitais (incluindo infecções gonocócicas);
Borreliose de Lyme disseminada (etapas inicial e tardias da doença)
2. Profilaxia peri-operatória de infecções.
O QUE DEVE SABER ANTES DE USAR Ceftriaxona MEDINFAR:
Quando é que nunca deverá usar Ceftriaxona MEDINFAR?
Não deverá usar este medicamento em caso de hipersensibilidade (alergia) à
substância activa ou a qualquer um dos excipientes do medicamento (lidocaína) (ver
O QUE É Ceftriaxona MEDINFAR?). Nos doentes com alergia às penicilinas, deverá
ter-se em atenção a possibilidade de reacções alérgicas cruzadas.
Este medicamento é também contra indicado em doentes com hipersensibilidade
conhecida aos antibióticos beta-lactâmicos.
Os recém-nascidos com hiperbilirrubinemia e os recém-nascidos prematuros não
devem ser tratados com ceftriaxona. Estudos in vitro demonstraram que a
ceftriaxona pode deslocar a bilirrubina do seu local de ligação à albumina sérica,
havendo a possibilidade de se desenvolver encefalopatia pela bilirrubina nestes
doentes.
A administração de ceftriaxona é também contra indicada em:
- recém-nascidos prematuros até 41 semanas de idade corrigida (semanas de
gestação + semanas de vida),
- recém-nascidos até de termo (até 28 dias de idade) com:
- icterícia, hipoalbuminemia ou acidóticos, pois estas são situações em que é
provável que a fixação da bilirrubina esteja alterada;
- necessidade (ou previsão de necessidade) de tratamento com cálcio intravenoso,
ou de perfusões contendo cálcio, devido ao risco de precipitação do sal ceftriaxonacálcio.
As contra-indicações da lidocaína devem ser excluídas antes da injecção
intramuscular da ceftriaxona, quando a lidocaína é utilizada como solvente.
Estão contra-indicadas injecções intramusculares deste medicamento em:
-crianças com idade inferior a2 anos
-durante a gravidez e aleitamento.
Que precauções deverão ser tomadas quando usar Ceftriaxona MEDINFAR?
Quando se pretender a administração por via intramuscular, este medicamento
deverá ser reconstituído numa solução de lidocaína para aumentar a tolerância local
da injecção intramuscular e, consequentemente, não deverá ser utilizado por via
intravenosa nem em doentes com alergia à lidocaína.
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Tal como com outras cefalosporinas, a possibilidade de choque anafiláctico não pode
ser excluída, apesar de se conhecer a história clínica do doente.
São necessárias precauções especiais para determinar qualquer outro tipo de
reacções de hipersensibilidade à penicilina prévias ou a outros medicamentos betalactâmicos, dado que os doentes hipersensíveis a estes medicamentos podem
também ser hipersensíveis à ceftriaxona (alergia cruzada).
As reacções de hipersensibilidade à ceftriaxona são mais frequentes em doentes com
qualquer outro tipo de reacção de hipersensibilidade ou asma brônquica.
Devem ser usadas injecções de ceftriaxona com precauções especiais em doentes
com diátese alérgica, dado que as reacções de hipersensibilidade surgem
rapidamente e progridem mais gravemente após injecção intravenosa (ver secção
QUE EFEITOS SECUNDÁRIOS PODERÃO OCORRER DURANTE O TRATAMENTO COM
Ceftriaxona MEDINFAR?).
Tal como com outras cefalosporinas, a possibilidade de choque anafiláctico não pode
ser excluída, apesar da história clínica do doente ser conhecida.
Foi notificada diarreia associada ao Clostridium difficile (CDAD) com a utilização de
quase todos os fármacos antibacterianos, incluindo a ceftriaxona, cuja gravidade
pode variar desde diarreia ligeira a colite fatal. O tratamento com fármacos
antibacterianos altera a flora normal do cólon originando um crescimento excessivo
de C. difficile.
O Clostridium difficile produz toxinas A e B, que contribuem para o desenvolvimento
da CDAD. As estirpes de Clostridium difficile produtoras de hipertoxinas causam
aumento da morbilidade e da mortalidade, pois estas infecções podem ser
resistentes ao tratamento antimicrobiano, podendo ser necessária uma colectomia. A
CDAD deve ser considerada em todos os doentes que apresentem diarreia após a
utilização de antibióticos. É necessária uma cuidadosa análise da história clínica, pois
foi notificada a ocorrência de CDAD passados dois meses após a administração de
fármacos antibacterianos.
Se houver suspeita ou confirmação de CDAD, pode ser necessário descontinuar a
utilização de antibióticos não dirigidos ao C. difficile. Conforme indicação clínica, deve
ser instituído um controlo de fluidos e electrólitos, suplementos de proteínas,
tratamento antibiótico do Clostridium difficile e avaliação cirúrgica.
A monitorização da função renal e hepática e dos parâmetros hematológicos em
intervalos regulares está indicada durante o tratamento prolongado (ver secção QUE
EFEITOS SECUNDÁRIOS PODERÃO OCORRER DURANTE O TRATAMENTO COM
Ceftriaxona MEDINFAR?).
Na insuficiência renal grave acompanhada por insuficiência hepática, é necessária
uma redução de dose, tal como descrito na secção COMO DEVERÁ USAR Ceftriaxona
MEDINFAR?.
Em caso de insuficiência renal e hepática simultâneas, os níveis séricos de
ceftriaxona devem ser monitorizados em intervalos regulares.
Cada administração de antibiótico pode levar a uma multiplicação dos patogénios
resistentes à substância activa usada. Sinais de infecções secundárias consecutivas
com tais patogénios (incluindo candida e fungos) devem ser vigiados. As infecções
secundárias devem ser tratadas de forma adequada.
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Tal como com outros antibióticos, podem ocorrer super-infecções por
microrganismos não sensíveis.
Foram detectadas sombras em sonogramas da vesícula biliar, que têm sido
confundidas com cálculos biliares, habitualmente após doses superiores à dose
normal recomendada. Estas sombras são, no entanto, precipitados de cálcioceftriaxona, que desaparecem com a descontinuação completa do tratamento com
ceftriaxona. Estes achados raramente foram associados a sintomas. Em casos
sintomáticos, é recomendado o controlo conservador não cirúrgico.
A descontinuação do tratamento com ceftriaxona em casos sintomáticos deve ser
efectuada ao critério do médico.
A ceftriaxona pode precipitar nos rins quando administrada em doses diárias
elevadas e na presença de outros factores de risco (ver secção QUE EFEITOS
SECUNDÁRIOS PODERÃO OCORRER DURANTE O TRATAMENTO COM Ceftriaxona
MEDINFAR?). Esta situação pode levar a insuficiência renal e anúria, e é reversível
com a descontinuação da terapêutica.
Foram descritos casos de reacções fatais em prematuros e recém-nascidos de termo
com idade inferior a 1 mês, que apresentaram precipitados de cálcio-ceftriaxona nos
pulmões e rins. Pelo menos um deles recebeu ceftriaxona e cálcio em tempos
diferentes e através de vias endovenosas diferentes. Nos dados científicos
disponíveis não existem notificações de precipitados intravasculares confirmados em
doentes que não sejam recém-nascidos, tratados com ceftriaxona e soluções com
cálcio ou quaisquer outros produtos contendo cálcio. Estudos in vitro demonstraram
que os recém-nascidos apresentam um risco aumentado de precipitação de
ceftriaxona-cálcio, em comparação com outros grupos etários.
Em doentes com qualquer idade, a ceftriaxona não pode ser misturada ou
administrada simultaneamente com quaisquer soluções endovenosas contendo
cálcio, mesmo através de vias de perfusão diferentes ou em locais de perfusão
diferentes. No entanto, em doentes com idade superior a 28 dias, a ceftriaxona e as
soluções com cálcio podem ser administrados sequencialmente, se forem utilizadas
vias de perfusão em locais diferentes, ou se as linhas de perfusão forem substituídas
ou cuidadosamente lavadas entre as perfusões, com solução salina fisiológica, para
evitar a precipitação. Em doentes que necessitem de perfusão contínua com soluções
de nutrição parentérica total (NPT) contendo cálcio, os profissionais de saúde
poderão considerar a utilização de tratamentos antibacterianos alternativos, que não
tenham um risco semelhante de precipitação. Se a utilização de ceftriaxona for
considerada necessária em doentes que requeiram nutrição contínua, as soluções de
NTP e a ceftriaxona podem ser administradas simultaneamente, embora através de
diferentes vias de perfusão em locais diferentes. Alternativamente, a perfusão da
solução de NTP pode ser interrompida durante o período da perfusão de ceftriaxona,
considerando a recomendação de lavagem das vias de perfusão entre as soluções.
Foram notificados casos raros de pancreatite, possivelmente devida a obstrução
biliar, em doentes tratados com ceftriaxona. A maioria dos doentes apresentava
factores de risco para estase biliar e sedimento biliar, p. ex. terapêutica significativa
anterior, doença grave e nutrição parentérica total. O papel do precipitado biliar
relacionado com a ceftriaxona como deflagrador ou co-factor não pode ser excluído.
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Durante um tratamento prolongado, devem-se efectuar contagens sanguíneas
completas em intervalos regulares.
Quando a lidocaína é utilizada como solvente, as soluções de ceftriaxona apenas
podem ser utilizadas por injecção intramuscular.
Cada grama de Ceftriaxona MEDINFAR contém 3,6 mmol de sódio. Esta informação
deve ser tida em consideração em doentes com ingestão controlada de sódio.
Utilização em Pediatria:
A segurança e a efectividade da ceftriaxona em recém-nascidos, lactentes e crianças
foram estabelecidas para as dosagens descritas na secção COMO DEVERÁ USAR
Ceftriaxona MEDINFAR? Os estudos demonstraram que a ceftriaxona, tal como
outras cefalosporinas, pode deslocar a bilirrubina da albumina sérica.
Ceftriaxona MEDINFAR não deve ser utilizado em recém-nascidos (especialmente
prematuros) com risco de desenvolverem encefalopatia pela bilirrubina.
Utilização em caso de patologias especiais:
Nos doentes com função renal ou hepática diminuída, não é necessária uma redução
da posologia, desde que a função hepática ou renal estejam normais. Apenas em
caso de insuficiência renal pré-terminal (clearance da creatinina inferior a 10 ml/min)
é que a dose deverá ser limitada a 2 g/dia.
Nos doentes com insuficiência renal grave e insuficiência hepática, as concentrações
plasmáticas da ceftriaxona devem ser regularmente determinadas, e se necessário
deve ser feito o ajuste da dose. Em doentes submetidos a hemodiálise não são
necessárias doses adicionais após a diálise. No entanto, as concentrações séricas
deverão ser monitorizadas, para determinar a necessidade de ajustamento da dose,
uma vez que nestes doentes a taxa de eliminação pode estar reduzida.
Utilização em desportistas:
A ceftriaxona administrada por via intramuscular, contém uma substância (lidocaína)
que poderá dar um resultado positivo num teste de controlo anti-dopping.
Ceftriaxona MEDINFAR pode ser utilizada durante a gravidez ou aleitamento?
A ceftriaxona atravessa a barreira placentária. Não foi estabelecida a segurança
durante a gravidez humana. Os estudos de reprodução no animal não evidenciaram
embriotoxicidade, fetotoxicidade, teratogenicidade ou efeitos adversos na fertilidade
masculina ou feminina, no parto ou no desenvolvimento peri-natal e pós-natal. Nos
primatas não foi observada embriotoxicidade ou teratogenicidade.
A ceftriaxona é excretada em baixas concentrações no leite materno. É necessária
precaução quando se administra ceftriaxona a mulheres lactantes.
Estão contra-indicadas injecções intramusculares deste medicamento durante a
gravidez e aleitamento (ver secção Quando é que nunca deverá usar Ceftriaxona
MEDINFAR?).
Ceftriaxona MEDINFAR pode ser utilizado com outros medicamentos?
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É importante informar o médico de outros medicamentos que esteja a tomar ou tiver
tomado recentemente, mesmo aqueles que foram adquiridos sem receita médica.
Até ao presente, não se observou a diminuição da função renal após a administração
simultânea de doses elevadas de ceftriaxona e diuréticos potentes (ex. furosemida).
Não existe evidência de que a ceftriaxona aumente a toxicidade renal dos
aminoglicosídeos.
Num estudo farmacocinético de interacção medicamentosa, realizado em voluntários
saudáveis, não se observou interacção entre a ceftriaxona e a azitromicina.
Em estudos comparativos entre a ceftriaxona (associada a outros medicamentos) e o
ertapenem, a ceftriaxona não alterou significativamente o perfil de acontecimentos
adversos do ertapenem.
Não houve evidência de qualquer efeito semelhante ao do dissulfiram devido à
ingestão de álcool após a administração de ceftriaxona. A ceftriaxona não possui um
núcleo N-metiltiotetrazol associado à possível intolerância ao etanol e problemas de
hemorragia de outras cefalosporinas.
A eliminação da ceftriaxona não é alterada pela probenecida.
Não utilizar solventes que contêm cálcio, tais como solução de Ringer ou solução de
Hartmann, para reconstituir os frascos para injectáveis de ceftriaxona, ou para diluir
um frasco para injectável reconstituído para administração endovenosa, pois pode
formar-se um precipitado. A precipitação de ceftriaxona-cálcio também pode ocorrer
quando a ceftriaxona é misturada, na mesma via de administração endovenosa, com
soluções contendo cálcio. Ceftriaxona MEDINFAR não pode ser administrado
simultaneamente com soluções endovenosas com cálcio, incluindo perfusões
contínuas contendo cálcio, tais como a nutrição parentérica, através de um conector
em Y. No entanto, em doentes que não sejam recém-nascidos, a ceftriaxona e
soluções contendo cálcio podem ser administradas sequencialmente, se as linhas de
perfusão forem cuidadosamente lavadas entre as perfusões, com um líquido
compatível. Estudos in vitro, utilizando plasma de adultos e do sangue do cordão
umbilical de recém-nascidos, demonstraram que os recém-nascidos apresentam um
risco aumentado de precipitação de ceftriaxona-cálcio.
Num estudo in vitro, foram observados efeitos antagonistas com a associação de
cloranfenicol e ceftriaxona.
Com base em notificações em literatura, a ceftriaxona é incompatível com
amsacrina, vancomicina, fluconazol e aminoglicosídeos.
Em doentes tratados com ceftriaxona, o teste de Coombs pode, raramente, dar
falsos positivos. A ceftriaxona, como outros antibióticos, pode resultar num falso
positivo nos testes da galactosemia. Da mesma forma, os métodos não enzimáticos
para determinação da glucose na urina podem dar resultados falsos-positivos. Por
esta razão, durante o tratamento com ceftriaxona, a determinação do nível de
glucose na urina deve ser feita por método enzimático.
Como muitas outras classes de antibióticos, as cefalosporinas suprimem a flora
intestinal, com consequente redução da circulação entero-hepática dos metabolitos
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dos estrogénios. Assim, a ceftriaxona pode afectar de modo adverso a eficácia dos
contraceptivos hormonais orais. Consequentemente, recomenda-se a utilização de
métodos complementares de contracepção (não-hormonais) durante o tratamento
com ceftriaxona e no mês a seguir ao tratamento.
Pode-se conduzir ou trabalhar com máquinas enquanto se estiver a utilizar este
medicamento?
A capacidade de conduzir e utilizar máquinas pode ficar alterada dado a ceftriaxona
originar, por vezes, tonturas.
COMO DEVERÁ USAR Ceftriaxona MEDINFAR?
Salvo prescrição médica em contrário, a posologia, duração do tratamento e modo
de administração são os seguintes:
Posologia usual
Adultos e adolescentes com idade superior a 12 anos com um peso corporal ≥ 50 kg:
A posologia usual é de 1-2 g de ceftriaxona, em administração única (cada 24
horas). Nas infecções graves ou nas causadas por microrganismos moderadamente
susceptíveis, a dose diária pode ser aumentada para 4 g, administradas uma vez por
dia por via intravenosa.
Recém-nascidos (com idade compreendida entre os 0 e os 14 dias):
A dose diária recomendada é de 20-50 mg por kg de peso corporal, em intervalos de
24 horas.
Em infecções graves, a dose diária de 50 mg/kg de peso corporal nunca deve ser
excedida.
Crianças com idade entre os 15 dias e os 12 anos de idade e com peso corporal
< 50 kg:
A dose diária recomendada é de 20-80 mg por kg de peso corporal, em intervalos de
24 horas.
Em infecções graves, a dose diária de 80 mg/kg de peso corporal nunca deve ser
excedida, excepto no caso de meningite.
Crianças com um peso corporal de 50 kg ou mais, recebem o tratamento
normalmente usado no adulto, uma vez por dia (ver em cima).
Idosos: neste tipo de doentes utiliza-se a posologia recomendada para os adultos,
não sendo necessários acertos posológicos.
Posologia particular
Meningite
O tratamento é iniciado com 100 mg por kg de peso corporal uma vez por dia, não
devendo exceder 4 g por dia. Após determinação da sensibilidade do microrganismo,
a dose deve ser reduzida de modo adequado.
Nos recém-nascidos com 0-14 dias de idade, a dose não deve exceder
50 mg/kg/24 horas.
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Assim que o microrganismo causal tenha sido identificado e a sua sensibilidade
determinada, a posologia pode ser reduzida de acordo com os dados encontrados.
A seguinte duração de tratamento, demonstrou ser eficaz:
Neisseria meningitidis: 4 dias
Haemophilus influenzae: 6 dias
Streptococcus pneumoniae: 7 dias
Borreliose de Lyme
Crianças e adultos: uma dose diária de 50 mg/kg, não excedendo 2 g, durante 14
dias.
Gonorreia
Uma dose única de 250 mg i.m. é recomendada no tratamento da gonorreia
(causada por estirpes produtoras ou não produtoras de penicilase).
Infecções do ouvido (otite média aguda na criança e no lactente)
No tratamento de infecções do ouvido, nomeadamente otite média aguda na criança
e no lactente, em que tenha ocorrido falência de tratamento anterior ou em que não
seja possível garantir um tratamento adequado por via oral , recomenda-se a
seguinte posologia:
- no caso de falência da terapêutica anterior: 50 mg/kg/dia, durante 3 dias.
- em alternativa aos tratamentos por via oral: 50 mg/kg numa única injecção.
A falência de tratamento anterior (com duração de tratamento de pelo menos de
72h) é definida pela persistência, reaparecimento ou agravamento da sintomatologia
ou ainda pelo aparecimento de otorreia. Esta situação exige comprovação
bacteriológica por paracentese ou por colheita da otorreia.
Excepcionalmente no lactente com menos de 30 meses e na impossibilidade de
assegurar um tratamento adequado por via oral, recomenda-se o tratamento da
otite média aguda com Ceftriaxona MEDINFAR, como terapêutica de primeira linha,
especialmente em caso de otite média aguda que se suspeite ser devida a
pneumococos, nas regiões de forte prevalência de resistência do pneumococo à
penicilina.
Volume de solução de ceftriaxona a injectar por via intramuscular (i.m.), em função
do peso da criança, para uma dose de 50 mg/kg/dia (frasco para injectáveis de
500 mg):
Peso da criança ou do Volume a injectar para uma dose de
lactente
50 mg/kg/dia
Frasco para injectáveis de 500 mg
5 kg
1,0 ml
6 kg
1,2 ml
7 kg
1,4 ml
8 kg
1,6 ml
9 kg
1,8 ml
10 kg
2,0 ml
Prevenção de infecções durante as intervenções cirúrgicas
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Na prevenção das infecções peri-operatórias, particularmente em doentes sujeitos a
procedimentos cirúrgicos contaminantes ou potencialmente contaminantes, e
dependendo do risco de infecção, recomenda-se a administração de uma dose única
de 1–2 g de ceftriaxona, 30-90 minutos antes da cirurgia.
Em cirurgia colo-rectal a administração de ceftriaxona demonstrou ser eficaz, com ou
sem administração de um 5-nitroimidazol, por ex. ornidazol (administração
separada).
Insuficiência renal e hepática
Nos doentes com função renal diminuída, não é necessária uma redução da
posologia usual, desde que a função hepática esteja normal. Em caso de insuficiência
renal pré-terminal (clearance da creatinina inferior a 10 ml/min), a dose deverá ser
limitada a 2 g/dia.
Doentes com insuficiência hepática não requerem redução da posologia, desde que a
função renal esteja normal.
Nos doentes com insuficiência renal grave e insuficiência hepática, ou nos doentes
sujeito a hemodiálise, deverá haver vigilância clínica regular das concentrações
plasmáticas da ceftriaxona, podendo haver necessidade de ajustamentos da dose.
Em doentes submetidos a hemodiálise não são necessárias doses adicionais após a
diálise. No entanto, as concentrações séricas deverão ser monitorizadas, para
determinar a necessidade de ajustamento da dose, uma vez que nestes doentes a
taxa de eliminação pode estar alterada
Terapêutica combinada
Experimentalmente, observou-se um efeito sinérgico entre a ceftriaxona e os
aminoglicosídeos, em relação a muitas bactérias Gram-negativas. Apesar de nem
sempre ser previsível a actividade aumentada de tais combinações, estas deverão
ser consideradas em caso de infecções graves, com risco de vida, devidas a
microrganismos como a Pseudomonas aeruginosa. Uma vez que há incompatibilidade
física, os dois fármacos devem ser administrados separadamente nas doses
recomendadas.
Duração do tratamento
A duração do tratamento varia consoante a evolução da doença. Tal como com
outros antibióticos, o tratamento com ceftriaxona deverá ser mantido durante 48 a
72 horas, no mínimo, após o desaparecimento da febre ou de se terem obtido outras
evidências de erradicação bacteriana, com excepção da otite média aguda na criança
e no lactente (ver “Posologia particular”).
Modo e via de administração
Injecção intramuscular
Para a preparação da injecção IM., os frascos de Ceftriaxona MEDINFAR 250 mg e de
Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg devem ser dissolvidos em 2 ml de solução de
cloridrato de lidocaína a 1%. O frasco de Ceftriaxona MEDINFAR 1 g deve ser
dissolvido em 3,5 ml da mesma solução.
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02-02-2010
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A injecção intramuscular deve ser efectuada num músculo grande. Não deverá ser
administrado mais de 1 g de substância (ceftriaxona) no mesmo local de injecção.
A lidocaína NUNCA deverá ser injectada por via intravenosa.
Injecção intravenosa
Para a preparação da injecção IV., o frasco de Ceftriaxona MEDINFAR 500 mg deve
ser dissolvido em 5 ml de água para injectáveis e o frasco de Ceftriaxona MEDINFAR
1 g deve ser dissolvido em 10 ml de água para injectáveis. A administração deverá
efectuar-se ao longo de 2–4 minutos.
Perfusão intravenosa
Para perfusão intravenosa, o frasco de Ceftriaxona MEDINFAR 2 g, deverá ser
dissolvido em 40 ml de uma das seguintes soluções, isentas de cálcio: cloreto de
sódio 0,9%, cloreto de sódio 0,45% + dextrose 2,5%, dextrose 5%, dextrose 10%,
dextrano 6% em dextrose 5%, hidroxietil amido 6-10% ou água para injectáveis. A
perfusão deverá efectuar-se durante, pelo menos, 30 minutos.
As soluções de ceftriaxona não deverão ser misturadas (nem perfundidas) com
soluções contendo outros agentes antimicrobianos ou com soluções que não sejam
as acima mencionadas, uma vez que podem surgir incompatibilidades.
Não devem ser utilizados solventes que contêm cálcio (p. ex., solução de Ringer ou
solução de Hartmann) para reconstituídos frascos para injectáveis de ceftriaxona ou
para diluir um frasco para injectável reconstituído para administração intravenosa,
pois pode formar-se um precipitado. A precipitação de ceftriaxona-cálcio também
pode ocorrer quando a ceftriaxona é misturada, na mesma via de administração
endovenosa, com soluções contendo cálcio. Como tal, a ceftriaxona e as soluções
com cálcio não podem ser misturadas ou administradas simultaneamente.
Conservação
Após a reconstituição, as soluções são física e quimicamente estáveis por um período
de 6h, a temperatura inferior a 25ºC (ou 24 horas no frigorífico a 2ºC-8ºC).
Contudo, e regra geral, as soluções deverão ser utilizadas imediatamente após a sua
preparação. A solução apresenta uma coloração amarela pálida e âmbar,
dependendo da concentração e do tempo de conservação após a sua preparação. A
coloração é característica da substância activa, e não afecta a eficácia ou segurança
da mesma.
Todos os medicamentos para administração parentérica devem ser verificados
visualmente quanto à presença de partículas em suspensão. Caso se detectem
partículas em suspensão, o medicamento deverá ser rejeitado.
E EM CASO DE OMISSÃO DE UMA DOSE?
Em caso de omissão de uma dose, não se deve administrar uma dose a dobrar para
compensar a que se esqueceu. Deve-se prosseguir com o tratamento como de
costume, voltando a administrar-se o medicamento no horário normal seguinte.
E SE FOR ADMINISTRADA UMA DOSE EXCESSIVA DO MEDICAMENTO?
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Em caso de sobredosagem podem ocorrer náuseas, vómitos e diarreia. Nestes casos,
o tratamento deverá ser sintomático, e de acordo com o critério clínico.
Em caso de sobredosagem ou ingestão acidental, deve dirigir-se a uma unidade
hospitalar, para tratamento sintomático.
QUE EFEITOS SECUNDÁRIOS PODERÃO OCORRER DURANTE O TRATAMENTO COM
Ceftriaxona MEDINFAR?
Como todos os medicamentos, Ceftriaxona MEDINFAR pode originar efeitos
secundários, no entanto estes não se manifestam em todas as pessoas.
Os efeitos indesejáveis são, normalmente, ligeiros e de curta duração.
Infecções e infestações:
Raros: micose genital.
Podem desenvolver-se super-infecções causadas por microrganismos não sensíveis à
ceftriaxona (candida, fungos e outros microrganismos resistentes). A colite
pseudomembranosa é um efeito indesejável raro provocado por infecção por
Clostridium difficile durante o tratamento com ceftriaxona. Consequentemente, a
possibilidade da doença deve ser considerada nos doentes que apresentem diarreia
após a utilização do fármaco antibacteriano.
Doenças do sangue e do sistema linfático (cerca de 2%):
Eosinofilia, leucopenia, neutropenia, granulocitopenia, anemia hemolítica e
trombocitopenia.
Frequência desconhecida: foram registados casos de agranulocitose (< 500/mm3), a
maior parte dos quais após 10 dias de tratamento e após doses totais de 20 g ou
mais.
Foram notificadas, como efeitos secundários muito raros, perturbações da
coagulação.
Doenças do sistema imunitário (raros):
Reacções anafilácticas ou anafilactóides, p. ex., broncospasmos.
Doenças do sistema nervoso (raros):
Cefaleia, tonturas e tremores.
Afecções do ouvido e do labirinto (raros):
Vertigens.
Doenças gastrointestinais (cerca de 2% dos casos):
Fezes moles ou diarreia, náuseas, vómitos, estomatite e glossite.
Ocorreram notificações isoladas de pancreatite.
Afecções hepatobiliares:
Raros: aumento das enzimas hepáticas e precipitação sintomática de sal de cálcio de
ceftriaxona na vesícula biliar.
Foi observada precipitação de sal de ceftriaxona-cálcio na vesícula biliar, a maioria
em doentes tratados com doses superiores à dose normal recomendada. Estudos
prospectivos em crianças demonstraram uma incidência variável de precipitação com
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a injecção intravenosa, em alguns estudos acima de 30%. A incidência parece ser
menor com perfusões mais lentas (20-30 minutos). Este efeito é geralmente
assintomático mas, em casos raros, as precipitações foram acompanhadas de
sintomas clínicos como dor, náuseas e vómitos. Nestes casos, é recomendado o
tratamento sintomático. Geralmente, a precipitação é reversível após a
descontinuação da ceftriaxona.
Afecções dos tecidos cutâneos e subcutâneos (cerca de 1%):
Exantema, dermatite alérgica, prurido, urticária e edema.
Frequência desconhecida: foram notificadas reacções adversas cutâneas graves
(eritema multiforme, síndroma de Stevens Johnson ou síndroma de Lyell/necrólise
epidérmica tóxica).
Doenças renais e urinárias (raros):
Aumento da creatinina sérica, glicosúria, hematúria e oligúria.
A ceftriaxona não pode ser misturada ou administrada simultaneamente com
soluções ou produtos contendo cálcio, mesmo utilizando vias de perfusão diferentes.
Foram notificadas, raramente, reacções adversas graves e, em alguns casos, fatais,
em recém-nascidos prematuros e de termo (com idade inferior a 28 dias), que foram
tratados com cálcio e ceftriaxona intravenosos. Foram observados, post-mortem,
precipitados de sal de ceftriaxona-cálcio nos pulmões e nos rins.
O elevado risco de precipitação em recém-nascidos é devido ao seu reduzido volume
sanguíneo e à semi-vida superior da ceftriaxona em comparação com os adultos.
Foram notificados casos muito raros de precipitação renal, principalmente em
crianças com idade superior a 3 anos que foram tratadas com doses diárias elevadas
(p. ex., ≥ 80 mg/kg/dia), ou com doses totais que excederam 10 g, e que
apresentavam outros factores de risco (p. ex.,restrição de fluidos, acamados, etc.).
O risco de formação de precipitados está aumentado em doentes imobilizados ou
desidratados. Esta ocorrência pode ser sintomática ou assintomática, pode conduzir
a insuficiência renal e anúria, sendo reversível após a descontinuação do tratamento
com ceftriaxona.
Perturbações gerais e alterações no local da administração:
Raros: febre.
Ocorreram casos raros de reacções flebíticas após administração intravenosa. Estes
acontecimentos podem ser minimizados através de uma injecção lenta do fármaco (2
a 4 minutos).
A injecção intramuscular sem a solução de lidocaína é dolorosa.
Exames complementares de diagnóstico:
Em doentes tratados com ceftriaxona, o teste de Coombs pode, raramente, dar
falsos positivos. A ceftriaxona, como outros antibióticos, pode resultar num falso
positivo nos testes da galactosemia. Da mesma forma, os métodos não enzimáticos
para determinação da glucose na urina podem dar resultados falsos-positivos. Por
esta razão, durante o tratamento com ceftriaxona, a determinação do nível de
glucose na urina, deve ser feita por método enzimático
Atenção:
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O primeiro sinal de uma reacção alérgica grave é o inchaço da face e/ou língua.
Neste caso, deve suspender-se o tratamento e contactar imediatamente o médico.
Se algum dos efeitos secundários se agravar ou se detectar quaisquer efeitos
secundários não mencionados neste folheto, informe o seu médico ou farmacêutico.
COMO DEVERÁ CONSERVAR Ceftriaxona MEDINFAR?
Não conservar acima de 30ºC (antes da reconstituição).
Conservar o medicamento na sua embalagem de origem.
A solução reconstituída mantém-se estável durante 6 horas a temperatura inferior a
25ºC, ou durante 24h, se conservada no frigorífico a 2ºC-8º C. Contudo, e como
regra geral, a solução deverá ser utilizada imediatamente após a sua preparação.
Antes de usar Ceftriaxona MEDINFAR verifique a data de validade impressa na
embalagem ou no recipiente.
Tal como todos os medicamentos, deve manter Ceftriaxona MEDINFAR fora do
alcance e da vista das crianças.
Data da última revisão aprovada deste folheto:
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