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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE REAGENTES,
PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, I.P.
20150546
Entre:
O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P. (INSA, I.P), pessoa coletiva n.º 501427511, sito
na Av. Padre Cruz, em Lisboa, representado pelo Presidente do Seu Conselho Diretivo, Dr. Fernando
José Ramos Lopes Almeida, cujos poderes de representação foram conferidos pelo despacho n.º
9081/2014, de sua Excelência o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República nº 134, 2.ª série,
de 15 de Julho de 2014, como Primeiro Outorgante
e
BIOMÉRIEUX PORTUGAL – Aparelhos e Reagentes de Laboratório, Lda, pessoa coletiva n.º
501524177, com sede na Av. 25 de Abril de 1974, 23 - 3º, 2795-197 Linda-a-Velha, tendo como
procurador Maria Antónia Ferreira Pica Nascimento, o qual tem poder para outorgar o presente
contrato, conforme documento junto ao processo, Segundo Outorgante,
Tendo em conta:
a. O procedimento por ajuste direto relativo ao presente contrato mereceu despacho de 24 de
setembro de 2015 pelo Diretor de Gestão de Recursos Financeiros Dr. Filipe Sousa.
b. A decisão de adjudicação foi efetuada por despacho de 16 de outubro de 2015 pelo Diretor de
Gestão de Recursos Financeiros Dr. Filipe Sousa, relativo ao AD 20150546.
c. Nos termos do nº 2 do artigo 88º não é exigível a prestação de caução.
d. A minuta relativa ao presente contrato foi aprovada por despacho de 16/10/2015 do Diretor de
Gestão de Recursos Financeiros Dr. Filipe Sousa.
Considerando que:
O presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento do INSA, sob a
rubrica orçamental com a classificação económica 31612.
É celebrado o presente contrato, nos termos das seguintes cláusulas:
INSA-IM60_04
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Processo nº 20150546
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer os seguintes bens ao Primeiro Outorgante
Lote
1.1
Descrição breve do artigo
Kits (VIDAS) p/deteção de IgG do vírus da Rubéola
Refª
30221
Apresentação
da embalagem
60
Total INSA,
I.P.
55
Cláusula 2.ª
Preço contratual
O Primeiro Outorgante obriga-se a pagar ao Segundo Outorgante o preço de €13.750,00 (treze mil
setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, no montante de €3.162,50 (três
mil, cento e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), perfazendo um total de €16.912,50 (dezasseis
mil, novecentos e doze euros e cinquenta cêntimos)
As faturas serão liquidadas no prazo de 60 dias após a sua receção.
Cláusula 3.ª
Prazo de execução
O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer os bens objeto do presente contrato, durante o corrente
ano, a partir da data da receção da Nota de Encomenda pelo primeiro outorgante, com eventual
renovação até ao prazo admitido pela legislação em vigor.
Cláusula 4.ª
Local de entrega
Os bens objeto do presente contrato, serão entregues a pedido dos laboratórios, conforme indicação
constante nas Notas de Encomenda.
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Cláusula 5.ª
Fazem parte integrante do contrato os documentos constantes do n.º 2 do artigo 96.º do Decreto – Lei
n.º 18/2008 de 29 de Janeiro.
Lisboa, 01/12/2015.
1º Outorgante,
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INSA-IM60_04
2º Outorgante,
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