CONTTO EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DE

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CONTTO
EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS
Edifício Rua Alves Redol, n.
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ENTRE:
PRIMEIRO
OUTORGANTE:
INESC
-
Instituto
de
Engenharia
de
Sistemas
e
Computadores, pessoa coletiva e contribuinte fiscal n 501107169, com sede na Rua
Alves Redol, n 9, 1000-029 Lisboa, aqui representada por Abílio Ançã Henriques, na
qualidade de Diretor mandatado para o ato, por deliberação do Conselho de Diretores
tomada na reunião deste órgão realizada em 15 de Abril de 2014, conforme Ata n 4/20 14.
E:
SEGUNDA OUTORGANTE: NELSON & PATRÍCIO
-
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL,
EDA., pessoa coletiva e contribuinte fiscal n 505294974, com sede na Rua das
Ulmeiradas, n. 8, 2580-101 Aldeia Gavinha, aqui representada por Nelson Santos Patrício,
detentor do cartão de cidadão 00990932, na qualidade de representante legal com
poderes para o ato (gerente), conforme certidão do registo comercial exibida e válida, com
o código de consulta 3388-8556-7838.
CONSIDERANDO:
a) A decisão de adjudicação tomada pelo Conselho de Diretores do INESC em 15 de Abril
de 2014, relativa ao procedimento com a Referência: AJ 01/2014
—
Empreitada de
requalificação de espaços no Edifício da Rua Alves Redol;
b) Todos os documentos relativos à consulta ao mercado efetuada e a proposta da segunda
outorgante;
É
CEIEBRADO.
REDUZIDO A ESCRITO O PRESENTE CONTRATO PARA REOUAL,IFICACÂO DE ESPACOS
NO EDIFÍCIO DO INESC SITO NA RUA ALVES REDOL. NOS TERMOS DO CLAUSULADO SUBSEqUENTE:
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‘
Cláusula 1.
Objeto do contrato
A Segunda Outorgante obriga-se a prestar ao Primeiro Outorgante serviços de
requalificação de espaços no edifício de que o Primeiro Outorgante é proprietário na
9 9, em Lisboa, nos exatos termos do previsto no Caderno de
Rua Alves Redol, n.
Encargos e de acordo com o descrito na proposta da Segunda Outorgante, Referência
Orçamento: 46_B/2014 e datada de 16 de maio de 2014.
2.
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de
Encargos ou no presente contrato, decorrem, a título principal, para a Segunda
Outorgante a obrigação de prestação de serviços e fornecimento de materiais, etc., nos
moldes constantes das diferentes peças do procedimento contratual que antecedeu a
celebração deste contrato.
3.
É do conhecimento da Segunda Outorgante que os trabalhos a realizar no quadro do
presente contrato terão de ser coordenados com os trabalhos de criação de uma rede
de esgotos de ar condicionado, a desenvolver por terceiros, estando disposto a
cooperar no sentido de maximizar a cooperação com o Primeiro Outorgante nesse
domínio e para esse efeito.
4.
A título acessório, a Segunda Outorgante fica ainda obrigada:
a) a cumprir tudo o previsto no Caderno de Encargos e respetivo Anexo,
designadamente no que diz respeito às quantidades, materiais e ao modo de
execução das prestações inerentes (trabalhos preparatórios e auxiliares, pinturas
e limpezas finais...) que também constituem objeto do contrato;
b) a recorrer a todos os meios humanos, materiais e equipamentos que sejam
necessários e adequados à execução da obra de requalificação de espaços, bem
como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e
completa execução das tarefas a seu cargo, no cumprimento estrito do Caderno de
Encargos e respectivo Anexo.
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-
-
Cláusula 2.
Preço contratual e Condições de Pagamento
1
Como contrapartida dos trabalhos de requalificação do edifício conforme referidos na
-
cláusula anterior, nos documentos do procedimento e na proposta da Segunda Outorgante,
o Primeiro Outorgante obriga-se a pagar à Segunda Outorgante o preço global de €
47.057,76 (quarenta e sete mil e cinquenta e sete euros e setenta e seis cêntimos).
2
—
O valor global mencionado no número anterior será pago da seguinte forma:
a) 30%, ou seja, 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três
cêntimos), na data de início da obra;
b) 30%, ou seja 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três
cêntimos), na data em que se verifique, através das devidas medições, que está
efetuada 50% da obra;
c) 30%, ou seja 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três
cêntimos), na data de assinatura do auto de receção provisória da obra;
d) 10%, ou seja, 4.705,47€ (quatro mil, setecentos e cinco euros e quarenta e sete
cêntimos), 60 (sessenta) dias após a assinatura do auto de receção da obra, depois
de corrigidos eventuais defeitos ou anomalias.
Cláusula 3.
Prazo de execução
1
-
O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, sem prejuízo das
obrigações acessórias e de garantia que perduram para além da cessação do contrato.
2
—
Os trabalhos serão executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data
a acordar com o Primeiro Outorgante para o seu início.
3
—
Atendendo ao facto dos trabalhos objeto deste contrato terem de ser coordenados com
os trabalhos de criação de uma rede de esgotos para ar condicionado, o prazo referenciado
no número anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação do Primeiro Outorgante,
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Cláusula 4.
Documentos que integram o contrato
Integram o presente contrato:
a) O Caderno de Encargos e respetivo Anexo;
b) A proposta da Segunda Outorgante adjudicada, com a Referência Orçamento:
46_B/2014 e datada de 16 de maio de 2014.
O presente contrato é feito em dois exemplares, destinando-se um exemplar a cada um dos
Outorgantes.
Lisboa, 16 de Junho de 2014.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE:
Abílio Ançã Henriques Diretor
-
PELA SEGUNDA OUTORGANTE:
NELSON & PATRICIO
Soc. Const Civil, Lda
A Gerência
S.
Nelson Patrício Gerente
-
ANEXOS (confor,ne cláusula 4)
Caderno de Encargos e respetivo Anexo;
-
II Proposta Adjudicada.
-
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