CONTTO EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS Edifício Rua Alves Redol, n. 29 ENTRE: PRIMEIRO OUTORGANTE: INESC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, pessoa coletiva e contribuinte fiscal n 501107169, com sede na Rua Alves Redol, n 9, 1000-029 Lisboa, aqui representada por Abílio Ançã Henriques, na qualidade de Diretor mandatado para o ato, por deliberação do Conselho de Diretores tomada na reunião deste órgão realizada em 15 de Abril de 2014, conforme Ata n 4/20 14. E: SEGUNDA OUTORGANTE: NELSON & PATRÍCIO - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, EDA., pessoa coletiva e contribuinte fiscal n 505294974, com sede na Rua das Ulmeiradas, n. 8, 2580-101 Aldeia Gavinha, aqui representada por Nelson Santos Patrício, detentor do cartão de cidadão 00990932, na qualidade de representante legal com poderes para o ato (gerente), conforme certidão do registo comercial exibida e válida, com o código de consulta 3388-8556-7838. CONSIDERANDO: a) A decisão de adjudicação tomada pelo Conselho de Diretores do INESC em 15 de Abril de 2014, relativa ao procedimento com a Referência: AJ 01/2014 — Empreitada de requalificação de espaços no Edifício da Rua Alves Redol; b) Todos os documentos relativos à consulta ao mercado efetuada e a proposta da segunda outorgante; É CEIEBRADO. REDUZIDO A ESCRITO O PRESENTE CONTRATO PARA REOUAL,IFICACÂO DE ESPACOS NO EDIFÍCIO DO INESC SITO NA RUA ALVES REDOL. NOS TERMOS DO CLAUSULADO SUBSEqUENTE: Página 1 de 4 ‘ Cláusula 1. Objeto do contrato A Segunda Outorgante obriga-se a prestar ao Primeiro Outorgante serviços de requalificação de espaços no edifício de que o Primeiro Outorgante é proprietário na 9 9, em Lisboa, nos exatos termos do previsto no Caderno de Rua Alves Redol, n. Encargos e de acordo com o descrito na proposta da Segunda Outorgante, Referência Orçamento: 46_B/2014 e datada de 16 de maio de 2014. 2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou no presente contrato, decorrem, a título principal, para a Segunda Outorgante a obrigação de prestação de serviços e fornecimento de materiais, etc., nos moldes constantes das diferentes peças do procedimento contratual que antecedeu a celebração deste contrato. 3. É do conhecimento da Segunda Outorgante que os trabalhos a realizar no quadro do presente contrato terão de ser coordenados com os trabalhos de criação de uma rede de esgotos de ar condicionado, a desenvolver por terceiros, estando disposto a cooperar no sentido de maximizar a cooperação com o Primeiro Outorgante nesse domínio e para esse efeito. 4. A título acessório, a Segunda Outorgante fica ainda obrigada: a) a cumprir tudo o previsto no Caderno de Encargos e respetivo Anexo, designadamente no que diz respeito às quantidades, materiais e ao modo de execução das prestações inerentes (trabalhos preparatórios e auxiliares, pinturas e limpezas finais...) que também constituem objeto do contrato; b) a recorrer a todos os meios humanos, materiais e equipamentos que sejam necessários e adequados à execução da obra de requalificação de espaços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo, no cumprimento estrito do Caderno de Encargos e respectivo Anexo. Página 2 de4 - - Cláusula 2. Preço contratual e Condições de Pagamento 1 Como contrapartida dos trabalhos de requalificação do edifício conforme referidos na - cláusula anterior, nos documentos do procedimento e na proposta da Segunda Outorgante, o Primeiro Outorgante obriga-se a pagar à Segunda Outorgante o preço global de € 47.057,76 (quarenta e sete mil e cinquenta e sete euros e setenta e seis cêntimos). 2 — O valor global mencionado no número anterior será pago da seguinte forma: a) 30%, ou seja, 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três cêntimos), na data de início da obra; b) 30%, ou seja 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três cêntimos), na data em que se verifique, através das devidas medições, que está efetuada 50% da obra; c) 30%, ou seja 14.117,33€ (catorze mil, cento e dezassete euros e trinta e três cêntimos), na data de assinatura do auto de receção provisória da obra; d) 10%, ou seja, 4.705,47€ (quatro mil, setecentos e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), 60 (sessenta) dias após a assinatura do auto de receção da obra, depois de corrigidos eventuais defeitos ou anomalias. Cláusula 3. Prazo de execução 1 - O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, sem prejuízo das obrigações acessórias e de garantia que perduram para além da cessação do contrato. 2 — Os trabalhos serão executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data a acordar com o Primeiro Outorgante para o seu início. 3 — Atendendo ao facto dos trabalhos objeto deste contrato terem de ser coordenados com os trabalhos de criação de uma rede de esgotos para ar condicionado, o prazo referenciado no número anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação do Primeiro Outorgante, Págna3 de4 Cláusula 4. Documentos que integram o contrato Integram o presente contrato: a) O Caderno de Encargos e respetivo Anexo; b) A proposta da Segunda Outorgante adjudicada, com a Referência Orçamento: 46_B/2014 e datada de 16 de maio de 2014. O presente contrato é feito em dois exemplares, destinando-se um exemplar a cada um dos Outorgantes. Lisboa, 16 de Junho de 2014. PELO PRIMEIRO OUTORGANTE: Abílio Ançã Henriques Diretor - PELA SEGUNDA OUTORGANTE: NELSON & PATRICIO Soc. Const Civil, Lda A Gerência S. Nelson Patrício Gerente - ANEXOS (confor,ne cláusula 4) Caderno de Encargos e respetivo Anexo; - II Proposta Adjudicada. - Página 4 de 4