GOVERNO DE PORTUGAL WINISrí BO DA JUSTIÇA r - 'C-^ Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze, celebram o presente contrato de fornecimento de farinha de panificação para o ano de 2014 Como primeiro outorgante, o Estado Português através da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com sede na Travessa da cruz do Torel, 1 1150-122 Lisboa, contribuinte n.° 600 085 171, representada pelo Ex.mo Senhor Director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, Dr. João Paulo dos santos Gouveia, que outorga no uso da competência delegada. Como segundo outorgante, Cerealis - Moagens, SÁ, com sede na Rua Manuel Gonçalves Lage, 988 - Águas santas - 4425-122 Maia, contribuinte fiscal n.° PT 500068070, representada no acto por Exmo. Senhor Administrador, Rui de Castro Fontes, portador do cartão de cidadão n.° 02722483com poderes bastantes para obrigar a sociedade e para outorgar neste contrato, conforme documento junto. Os quais celebram o presente contrato que segue pelas cláusulas seguintes: Clausulai.3 Objeto do contrato 1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens, que a seguir se discriminam: CÓDIGO DO CPV PRODUTO 15612120 Farinha de Panificação - Tioo QUANTIDADES ESTIMADAS 110 000 ka 65 2. As quantidades indicadas são meras estimativas, que podem não coincidir com as que venham a ser adquiridas, reservando-se a entidade adjudicante o direito adquirir apenas as quantidades que se revelarem necessária, sem qualquer penalização em virtude dessa discrepância. Cláusula 2.a Preço contratual O preço contratual é de € 34.540.00 (trinta quatro mil quinhentos e quarenta euros), a que acresce o IVA no montante de € 2.072,00 (dois mil setenta dois euros), totalizando o montante de € 36.612,00 (trinta seis mil seiscentos doze euros). Cláusula 3.a Prazo de execução do contrato O contrato mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2014, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além do contrato. Cláusula 4.a Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para a sede do segundo outorgante, Direção-Geral dos Serviços Prisionais Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus Vale de Judeus- 2065-285 Alcoentre-Tel. 263486291 -Fax. 263486891 - E-mail: [email protected] !U» GOVERNO DE ""* PORTUGAL „._ Pag. N° 2 -.'•-. identificada no contrato, e para o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, cuja morada é Estabelecimento Prisional de vale de Judeus, 2065-285 Alcoentre. 2. Qualquer alteração das informações de contacto deve ser comunicada por escrito à outra parte. Cláusula 5.a Remissão 4 O presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes no caderno de encargos, o qual se dá por integralmente reproduzido no presente contrato, dele sendo parte integrante, e que é aceite na íntegra pelo Segundo Outorgante. Cláusula 6.a Disposições finais 1. A despesa inerente ao contrato tem dotação orçamental no centro de Custo deste Estabelecimento Prisional, na rubrica de C.E.: 02.01.01 - AO 01 - Matérias Primas e Subsidiárias atividade 211. 2. O procedimento por Ajuste Direto para aquisição de farinha de panificação, com consulta a 7 fornecedores, nos termos dos artigos 14° e 20° do Código dos Contratos Públicos, publicado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de janeiro, relativo ao presente contrato foi autorizado por despacho do Diretor do Estabelecimento Prisional, datado de 17 de fevreiro de 2014, órgão competente para a decisão de contratar. 3. A adjudicação do procedimento relativo ao presente contrato foi adjudicado por despacho do Senhor Diretor do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, de 17 de março de 2014, exarado no relatório final datado de 17 de março de 2014. 3. A presente minuta foi aprovada pela Subdiretora-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais em 31/03/2014, órgão competente para o efeito, no uso de competência delegada. O presente contrato é constituído por 2 páginas e integra o caderno de encargo, com 8 páginas e a proposta com 4 páginas. Feito em duplicado, um original para cada uma das partes signatárias, em Vale de Judeus, no dia oito de abril de dois mil e catorze Pelo Primeiro Outorgante O Diretor dp Estabeleornento Prisional de Vale de Judeus /f O 4-i Tl " \kvTLQ ~V~ U 000/4* (João Paulo dos Santos Gouveia) Pelo Segundo Outorgante O Administrador da CEREALIS - Moagens, S.A. TX.- " • ^- (Rui de Castro Font Direção-Geral dos Serviços Prisionais Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus Vale de Judeus-2065-285 Alcoentre-Tel. 263486291 -Fax. 263486891 - E-mail: [email protected]