Contrato de arrendamento de habitação para férias (com prazo certo e de curta duração) ENTRE: COMO PRIMEIRO OUTORGANTE …………………… (nome, estado civil, número de contribuinte, domicílio)(1), na qualidade de senhorio, e COMO SEGUNDO OUTORGANTE …………………… (nome, estado civil, número de contribuinte, domicílio)(1), na qualidade de inquilino, é celebrado o presente contrato de arrendamento de habitação para férias, com prazo certo, sujeito às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Primeiro Outorgante é dono e legítimo possuidor do prédio urbano sito em ……………………, concelho de ……………………, descrito na Conservatória do Registo Predial de ………… sob o n.º …………… e inscrito na matriz predial respetiva sob o art.º ………, com a licença de habitação n.º ……………, emitida em ……/……/……, pela Câmara Municipal de…………….. CLÁUSULA SEGUNDA Pelo presente contrato, o Primeiro Outorgante arrenda ao Segundo Outorgante o local identificado na cláusula anterior, incluindo a garagem e a arrecadação que lhe correspondem. CLÁUSULA TERCEIRA O arrendamento é celebrado pelo prazo de ....... meses, com início em ……………………, e termo em ………………………, e destina-se ao gozo das férias e outros tempos livres do inquilino. CLÁUSULA QUARTA (Hipótese 1) Findo o prazo indicado na cláusula anterior, o presente contrato finda, não havendo lugar à sua renovação. (Hipótese 2) Findo o prazo indicado na cláusula anterior ou qualquer uma das suas renovações, o presente contrato renova-se por igual período, a não ser que algum dos outorgantes comunique intenção contrária, com a antecedência mínima de 30 dias, ou o denuncie. CLÁUSULA QUINTA 1) A renda é de € ……………… (por extenso) e será paga na primeira semana de cada mês junto do banco ……………………….…, em ……………………. 2) O montante da renda será atualizado na data de vencimento do contrato, de acordo com ………………… (por exemplo, a inflação apurada pelo índice de preços no consumidor). CLÁUSULA SEXTA O arrendado destina-se, exclusivamente, aos fins indicados na cláusula Terceira, não podendo o Segundo Outorgante dar-lhe outro uso, ceder a sua posição contratual ou sublocá-lo, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, sem que para tal tenha obtido autorização prévia, escrita, do Primeiro Outorgante. CLÁUSULA SÉTIMA 1) O Segundo Outorgante compromete-se a fazer uso prudente do arrendado e a conservar, no estado em que se encontram e conforme descrito no documento assinado pelas partes, anexo ao presente contrato, que do mesmo faz parte integrante, as instalações da rede de distribuição de água, eletricidade e saneamento, bem como demais equipamento e mobiliário naquele referido. 2) Caso o Segundo Outorgante não cumpra o disposto na alínea anterior, haverá lugar ao pagamento de indemnização ao Primeiro Outorgante por eventuais danos causados. CLÁUSULA OITAVA No caso de falecimento do segundo outorgante, o contrato não se transmitirá/transmitirse-á aos seus herdeiros. CLÁUSULA NONA 1) Só poderão ser efetuadas obras ou benfeitorias no local arrendado com prévia autorização escrita do Primeiro Outorgante, com exceção das reparações urgentes. 2) Todas e quaisquer obras ou benfeitorias que o Segundo Outorgante efetue no local arrendado ficarão a fazer parte do mesmo, não podendo o Segundo Outorgante exigir qualquer indemnização ou alegar retenção, mesmo quando autorizadas. CLÁUSULA DÉCIMA São da responsabilidade do Segundo Outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e limpeza do arrendado e outros correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao seu termo. O presente contrato é feito em …………… (localidade) a ……/……/……, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes. O PRIMEIRO OUTORGANTE O SEGUNDO OUTORGANTE (1) Se casado no regime de comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens, incluir o nome do cônjuge e restantes elementos de identificação.