CONTRATO AVULSO ENTRE O CENTRO SOCILA PAROQUIAL DE MATEUS E A FIRMA COSTA & CARVALHO, S.A. “EMPREITADA DE ADAPTAÇÃO DE EDIFÍCIO PARA NOVAS VALÊNCIAS” Nº 1 /2014 Aos ____/____/____, nesta cidade de Vila Real, edifício do Centro Social Paroquial de Mateus, compareceram a fim de se reduzir a escrito o presente contrato, os seguintes outorgantes: PRIMEIRO OUTORGANTE: CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE MATEUS, sito na Rua Padre Fernando Miranda, titular do Cartão de Pessoa Coletiva nº 501.106.162, representado pelo Vice-Presidente do Centro Social Paroquial de Mateus com plenos poderes, Monsenhor Bento Fernando Dias de Miranda, no exercício de competência própria; SEGUNDO OUTORGANTE: COSTA & CARAVALHO, S.A., Pessoa Coletiva nº 501.298.100, com sede na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11-R/C, 2460-067 Alcobaça, representada por Joaquim da Silva Costa, com o Cartão de Cidadão nº 04487546, na qualidade de representante legal de COSTA & CARVALHO, S.A. Considerando: a) A decisão de adjudicação proferida por deliberação do Centro Social Paroquial de Mateus, de 20 de Maio de 2014 , no decurso do procedimento de concurso público identificado com a referência 407 149 866; b) A aprovação da minuta do contrato por deliberação do Centro Social Paroquial de Mateus de ____/_____/_________ e através da comunicação do adjudicatário com referência ________ de ______/______/_________ através da plataforma eletrónica de contratação pública. É celebrado e e reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada para a execução da “Empreitada de Adaptação de Edifício para Novas Valências”, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJECTO O presente contrato tem por objeto principal a empreitada “Empreitada Adaptação de Edifício par Novas Valências”. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO CONTRATUAL 1- Pela execução dos trabalhos objeto do contrato, o Primeiro Outorgante obriga-se a pagar ao Segundo Outorgante o montante de 138.000,00€ (cento e trinta e oito mil Euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor. 2- O pagamento do encargo previsto no número anterior será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a apresentação da respetiva fatura. 3- O Segundo Outorgante obriga-se a emitir a fatura, devendo fazer menção aos seguintes dados, consoante o caso e sem prejuízo daqueles que forem legalmente exigidos: a) Data de vencimento da fatura; b) Número do Contrato; c) A descrição dos trabalhos realizados, incluindo a quantidade, ou dos bens fornecidos; d) Endereço da entidade contratante; CLÁUSULA TERCEIRA PRÉMIOS POR CUMPRIMENTOS ANTECIPADO Por antecipação do cumprimento do contrato não há lugar ao pagamento de qualquer prémio. CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE EXECUÇÃO 1- O Segundo Outorgante obriga-se a executar a obra no prazo global de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da consignação. 2- O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos trabalhos em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato. CLÁUSULA QUINTA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REGIME DE LIBERAÇÃO 1- Foi apresentado comprovativo de constituição de caução, através de garantia bancária N00393592, emitida pelo banco Espirito Santo, em 18 de Junho de 2014, valor de 13.800,00 (treze mil e oitocentos Euros), correspondente a 10%, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações contratuais. 2- As cauções prestadas são liberadas nos termos da previstos no CCP. CLÁUSULA SEXTA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS – FORO COMPETENTE Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato quer referentes à sua interpretação quer referentes à sua execução, fica estipulada a competência do tribunal administrativo de Vila Real CLÁUSULA SÉTIMA COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos contratos Públicos, para a sede contratual de cada uma. 2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. CLÁUSULA OITAVA CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados domingos e dias feriados. CLÁUSULA NONA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Nos termos do nº2 do artigo 96º do CCP, fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; Assim o disseram, outorgaram e reciprocamente o aceitaram , do que dou fé. O presente contrato foi lido em voz alta, na presença simultânea de todos os intervenientes e explicado o seu conteúdo e efeitos, na forma legal, e vai ser assinado pelos outorgantes pela ordem que foram mencionados. Mateus – Vila Real, Aos __________________________________2014 O 1º Outorgante O 2º Outorgante