Vigilância Sanitária no Brasil Vigilância Sanitária no Brasil • A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. • A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS. • Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde. Vigilância Sanitária no Brasil • O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. • No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). • No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. • No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização. Vigilância Sanitária no Brasil • Participam indiretamente do Sistema: Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde. • Interagem e cooperam com o Sistema: órgãos e instituições, governamentais ou não, de diversas áreas. Vigilância Sanitária no Brasil • As justificativas do Governo Federal para criar as agências reguladoras são decorrentes de exigências sociais e políticas. • Em função desta situação, houve uma diluição do papel da administração pública como fornecedor exclusivo ou principal de serviços públicos e, simultaneamente, um processo, ainda em curso, de regular atividades produtivas de interesse público mediante o estímulo à competição e à inovação, atuando preferencialmente no gerenciamento de recursos e na função de controle. ANVISA • Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem como área de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira. ANVISA • A Agência tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira. Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado. ANVISA • Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde. • Na estrutura da administração pública federal, a ANVISA encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes. MISSÃO DA ANVISA • “Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.” VALORES DA ANVISA • Ética e responsabilidade como agente público. • Capacidade de articulação e integração. • Excelência na gestão. • Conhecimento como fonte para a ação. • Transparência. • Responsabilização VISÃO DA ANVISA • “Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de referência nacional e internacional na regulação e no controle sanitário.” ANVISA • A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. É uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. • A gestão da ANVISA é responsabilidade de uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros. ANVISA • Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão. ANVISA • A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Além disso, a Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária. ANVISA • Proteção à Saúde • -Agrotóxicos e Toxicologia – – – – – – – – – – – Alimentos Cosméticos Derivados do Tabaco Insumos Farmacêuticos Laboratórios Medicamentos Portos, Aeroportos e Fronteiras Produtos para Saúde Saneantes Sangue, Tecidos e Órgãos Serviços de Saúde AGROTÓXICOS E TOXICOLOGIA • A ANVISA coordena as ações na área de toxicologia no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde – agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico. AGROTÓXICOS E TOXICOLOGIA • Agência realiza a avaliação toxicológica para fins de registro dos agrotóxicos, a reavaliação de moléculas já registradas e normatiza e elabora regulamentos técnicos e monografias dos ingredientes ativos dos agrotóxicos. Além disso, coordena o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos (PARA) e a Rede Nacional de Centros de Informação Toxicológica (Renaciat) e promove capacitações em toxicologia. AGROTÓXICOS E TOXICOLOGIA Seminário volta a discutir mercado de agrotóxicos em 2012 Cerca de 50% de todos os agrotóxicos registrados no Brasil não são colocados à disposição dos agricultores. É o que apontam os dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no dia 11/4, durante 2º Seminário Mercado de Agrotóxicos e Regulação, em Brasília (DF). AGROTÓXICOS E TOXICOLOGIA II Encontro Nacional sobre o Registro de Agrotóxicos para CSFI A ANVISA, com a colaboração do Ibama e do Mapa, está organizando o II Encontro Nacional sobre o Registro de Agrotóxicos para Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), que ocorrerá no Auditório da Sede da Anvisa, em Brasília/DF, no dia 06 de novembro de 2012. O evento contará com a participação de representantes dos programas para Minor Uses americano (IR-4) e canadense (PMC). ALIMENTOS • Na área de alimentos, a ANVISA coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, informações, inspeção, controle de riscos e estabelecimento de normas e padrões. • O objetivo é garantir as ações de vigilância sanitária de alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, limites de contaminantes e resíduos de medicamentos veterinários. • Essa atuação é compartilhada com outros ministérios, como o da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e com os estados e municípios, que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária ALIMENTOS Anvisa suspende alimentos de soja da marca AdeS Por precaução e para proteger a saúde da população brasileira, a Anvisa determinou, nesta segunda-feira (18/3), a suspensão de fabricação, distribuição, comercialização e consumo de todos os lotes dos alimentos com soja da marca AdeS, produzidos pela linha de produção TBA3G, na fábrica da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda, em Pouso Alegre (MG). ALIMENTOS Anvisa disponibiliza guia para comprovação da segurança de alimentos Já está disponível para as empresas da área de produção de alimentos um guia para orientação na elaboração dos relatórios de comprovação de segurança de novos alimentos e novos ingredientes. O documento é voltado para as indústrias de alimentos e ingredientes e tem o objetivo de auxiliar o setor. COSMÉTICOS • Para garantir ao consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a ANVISA é responsável pela autorização de comercialização de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, mediante a concessão de registro ou notificação. • A ANVISA também fiscaliza e estabelece normas para as empresas fabricantes, verificando o processo de produção, as técnicas e os métodos empregados até o consumo final COSMÉTICOS Anvisa regulamenta uso de chumbo e outras substâncias em cosméticos A Resolução RDC 15/2013 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamentou o uso da substância acetato de chumbo em cosméticos, no Brasil. De acordo com o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%. COSMÉTICOS Petições de Inclusão de Acondicionamento A GGCOS informa que a partir de Julho/2012 as petições de inclusão de acondicionamento de registro de produtos passarão a ter como Situação o termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e Publicado Indeferimento. Revalidações Automáticas: Esclarecemos que os processos que contêm petição de revalidação, devidamente requerida nos prazos estipulados na Lei 6360 de 23/09/1976, cujo despacho concessivo ou não concessivo não tenha sido publicado em Diário Oficial da União até o prazo de validade do registro, terão o despacho declaratório da Revalidação Automática publicado em Diário Oficial da União DERIVADOS DE TABACO • Na área de produtos derivados do tabaco, a ANVISA estabelece normas e procedimentos para registro dos dados cadastrais, para a comercialização, a propaganda e o uso do tabaco em ambientes coletivos. • A Agência atua em articulação com outras instituições nacionais e internacionais em ações que visam a redução progressiva do consumo de tabaco, a redução gradativa da exposição da população aos componentes tóxicos presentes na fumaça gerada pelo tabaco e o controle das diferentes formas de divulgação dos produtos, principalmente aqueles destinados aos mais jovens. DERIVADOS DE TABACO • Entre as ações desenvolvidas nos últimos anos está a obrigatoriedade de incluir imagens e advertências nas embalagens dos produtos e nas propagandas, a proibição da publicidade fora do ponto de venda e a proibição de alimentos que simulem derivados do tabaco, além da restrição a aditivos que conferem sabor aos produtos. DERIVADOS DE TABACO Embalagens: mantido o número 0800 do Disque Saúde As imagens de advertência, obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil, deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque Saúde: 0800 61 1997 DERIVADOS DE TABACO Publicada resolução que restringe aditivos em cigarros A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, nesta sexta-feira (16/3), resolução que restringe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil. De acordo com a Resolução RDC 14/2012 da Agência, os cigarros com sabor serão retirados do mercado brasileiro em dois anos. INSUMOS FARMACÊUTICOS • Os insumos farmacêuticos representam o início da cadeia produtiva da indústria farmacêutica. • Para assegurar a qualidade na produção de medicamentos, a ANVISA é responsável pela autorização de funcionamento das empresas e pelo controle sanitário dos insumos farmacêuticos, mediante a realização de inspeções sanitárias e elaboração de normas. • A Anvisa também implementou o cadastramento dos insumos farmacêuticos ativos para as empresas que exerçam as atividades de fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar, expedir, embalar e distribuir. As notificações de insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados também são avaliadas pela ANVISA. INSUMOS FARMACÊUTICOS Anvisa divulga dados sobre inspeção internacional de insumos Relatório publicado pela Anvisa, nesta quinta-feira (10/1), apresenta informações relativas às inspeções internacionais realizadas pela Agência, no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2012, nas fábricas de insumos farmacêuticos ativos. INSUMOS FARMACÊUTICOS Alerta: uso indevido da lista de insumos cadastrados A ANVISA alerta sobre a divulgação inverídica feita por algumas empresas a respeito da existência de registro sanitário para insumos farmacêuticos comercializados por elas. LABORATÓRIOS • Entre as competências da ANVISA está a de coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde. LABORATÓRIOS • A Portaria n.º 2.031, de 23 de setembro de 2004, institui o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), com o objetivo de atender com maior eficácia as ações de vigilância em saúde. • O Sistema é composto por quatro redes, entre elas a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária, coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS) da ANVISA. LABORATÓRIOS • A Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária realiza análises (prévia, de controle, fiscal, para monitoramento e investigação) em produtos e serviços relacionados à saúde, como alimentos, medicamentos, cosméticos; saneantes, imunobiológicos, hemoderivados, toxicologia humana, contaminantes biológicos e não-biológicos, materiais e equipamentos de uso para a saúde, entre outros LABORATÓRIOS Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária • A base dessa Rede é composta pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Laboratórios Estaduais de Saúde Pública (LACENS), e demais laboratórios designados pela legislação vigente. LABORATÓRIOS Nota: Habilitações e cancelamentos na rede REBLAS A ANVISA informa que, de acordo com as novas definições para a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos (REBLAS), algumas instituições foram retiradas da lista da rede por desenvolverem atividades que não estão contempladas no novo perfil da REBLAS. LABORATÓRIOS Adequação dos laboratórios analíticos públicos e privados à RDC nº 11/2012 A partir de 21 de fevereiro de 2013, os laboratórios analíticos, públicos e privados, que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária terão de se adequar aos princípios e requisitos de qualidade, confiabilidade e segurança definidos pela RDC 11/2012. MEDICAMENTOS • A ANVISA é responsável pelo registro de medicamentos, pela autorização de funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica, e pela regulação de ensaios clínicos e de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). MEDICAMENTOS • Divide com os estados e municípios a responsabilidade pela inspeção de fabricantes e pelo controle de qualidade dos medicamentos, realizando a vigilância póscomercialização, as ações de farmacovigilância e a regulação da promoção de medicamentos. MEDICAMENTOS • Está encarregada, ainda, de analisar pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos, em atribuição conjunta com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e com a finalidade de incorporar aspectos da saúde pública ao processo. MEDICAMENTOS Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos Os laboratórios farmacêuticos poderão notificar de forma automática para a ANVISA alterações de rotulagem e bula. Dessa forma, pedidos que antes tinham que aguardar na fila de análise da Agência serão autorizados imediatamente. MEDICAMENTOS Lista de medicamentos de referência é atualizada Já está disponível no site da ANVISA a atualização da lista de medicamentos de referência, em acordo com a RDC n°35/2012, que dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS • A ANVISA tem como responsabilidade garantir o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS • A Agência fiscaliza o cumprimento de normas sanitárias e a adoção de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos à saúde pública, além de controlar a importação, exportação e circulação de matérias primas e mercadorias sujeitas à vigilância sanitária, cumprindo, assim, a legislação brasileira, o Regulamento Sanitário Internacional e outros atos subscritos pelo Brasil. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS Temporada de Navios de Cruzeiro no Brasil No mês de outubro, começa a temporada de navios de cruzeiro no Brasil. Você viajante já está preparado para a viagem? Sabe quais cuidados deve tomar para evitar problemas de saúde durante o passeio? PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS Relatório aponta condições de portos e aeroportos brasileiros Navios de cruzeiro e restaurantes apresentaram mais risco para a saúde da população entre 15 itens inspecionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos portos, aeroportos e recintos alfandegados brasileiros em 2012 PRODUTOS PARA SAÚDE • A área de produtos para a saúde é formada por um universo grande e com diferentes níveis de complexidade: inclui desde uma simples lâmpada de infravermelho até equipamento de ressonância magnética; de uma compressa de gaze a uma prótese de quadril; e de um meio de cultura até um kit de reagente para detecção de HIV. • Tratam-se, portanto, de produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. PRODUTOS PARA SAÚDE Acesse: Manual de Registro e Cadastramento de Materiais de Uso em Saúde Já está disponível no site da ANVISA o “Manual de Registro e Cadastramento de Materiais de Uso em Saúde”. A publicação é resultado do Acordo de Cooperação celebrado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). PRODUTOS PARA SAÚDE Resolução proíbe o uso estético de câmaras de bronzeamento A Resolução proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento SANEANTES • Os saneantes, produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas, hospitais), são amplamente utilizados pela população. • A ANVISA atua no registro e notificação desses produtos , antes de sua comercialização, observando critérios de qualidade para garantir eficácia e segurança desses produtos. • A Agência também elabora normas e padrões, apoia a organização de informações sobre a ocorrência de problemas de saúde causados por esse tipo de produto, atua no controle e avaliação de riscos, acompanha o desenvolvimento técnico-científico de substâncias e, quando necessário, adota medidas corretivas para eliminar, evitar ou minimizar os perigos relacionados aos saneantes. SANEANTES Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor Está em vigor, desde a última terça-feira (29/1), a determinação da ANVISA para que o álcool líquido com mais de 54º Gay Lussac (46,3 INPM) saia do mercado. Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor. SANEANTES Produtos de jardinagem amadora não servem para agricultura Os produtos para uso em jardinagem amadora não devem ser utilizados em culturas agrícolas como hortas, pomares e plantações. Esses produtos devem ser registrados na ANVISA e comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única, com o ingrediente ativo na menor concentração possível com o objetivo de evitar ao máximo o contato manual do aplicador com o produto. SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃOS • O uso de sangue, outros tecidos, células e órgãos humanos para tratamento de agravos é uma tecnologia já disponível no Brasil. Para garantir a qualidade e a segurança destes tratamentos, a vigilância sanitária elabora normas e regulamentos técnicos, inspeciona os serviços credenciados, capacita profissionais e monitora a ocorrência de eventos adversos com a utilização das tecnologias disponíveis. Na ANVISA, essas atividades são desempenhadas pela área de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos. SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃOS • Nesta área do site estão disponíveis: legislação vigente que regulamenta essas atividades, eventos nacionais e internacionais e publicações sobre o tema, além de informações da gerência e seus parceiros. SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃOS Gerência de Sangue e Componentes participa do desenvolvimento de documento da OMS: A Gerência de Sangue e Componentes – GESAC/GGSTO/ANVISA, bem como outras Agências Regulatórias de outros países, participaram de discussões no processo de desenvolvimento do “ Assessment Criteria for National Blood Regulatory Systems” , documento da Organização Mundial de Saúde (OMS) publicado no ano de 2012. SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃOS • Anvisa divulga produção de embriões humanos no Brasil Está disponível o 5º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) divulgado este mês pela Agencia Nacional de Vigilância Serviços de Saúde • A qualidade do atendimento à saúde está intrinsecamente relacionada ao monitoramento dos riscos. Por isso,a vigilância sanitária de serviços de saúde busca elevar a qualidade dos estabelecimentos, com instrumentos que promovam a melhoria da assistência prestada Serviços de Saúde • A Anvisa coordena, em âmbito nacional, as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde, que são executadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Serviços de Saúde • É responsável por elaborar normas de funcionamento, observar seu cumprimento, estabelecer mecanismos de controle e avaliar riscos e eventos adversos relacionados a serviços prestados por hospitais, clínicas de hemodiálise, postos de atendimento, entre outros. • Saúde e Anvisa lançam ações para segurança do paciente O programa é resultado da experiência acumulada pela Rede Sentinela, um conjunto de hospitais que participam de uma rede coordenada pela Anvisa. • Anvisa lança boletins sobre segurança do paciente Gestores, profissionais de saúde e demais interessados já podem acessar o Boletim Informativo sobre Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde, com dados, informações e o conteúdo do Plano Nacional para Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde. • Pós - Comercialização / Pós - Uso – Vigipós – Fiscalização – Regulação de Mercado – Tecnovigilância – Hemovigilância – Farmacovigilância – Rede Sentinela Vigipós • A rapidez da incorporação de novas tecnologias, em todas as áreas de atuação da vigilância sanitária, tem demonstrado a necessidade de fortalecer a vigilância pós-uso/ pós-comercialização, hoje conhecida como VIGIPÓS, por meio da vigilância de eventos adversos (EA) e de queixas técnicas (QT) de produtos sob vigilância sanitária. Incluem-se, neste contexto, o monitoramento do uso desses produtos, bem como a utilização de métodos epidemiológicos para análise. Para tanto, adotou-se uma forma transversal de trabalhar, que permite a integração entre as diversas áreas da Anvisa, com o SNVS, as demais áreas da Vigilância da Saúde, os serviços de saúde e a sociedade civil organizada. Vigipós • A VIGIPÓS deve ser capaz de detectar precocemente problemas relacionados a produtos e outras tecnologias e desencadear as medidas pertinentes para que o risco seja interrompido ou minimizado. Em outras palavras, quando todas as atividades prévias não são suficientes para eliminar completamente os riscos, o sistema de vigilância deve ser sensível para que os danos porventura existentes sejam os menores possíveis. • A VIGIPÓS deve produzir informações que permitem retroalimentar os sistemas de controle e orientar os cidadãos e profissionais de saúde para a prevenção de riscos Vigipós • No ar o segundo Boletim da Vigipós Já está disponível no site da Anvisa a segunda edição do Boletim Eletrônico de Investigação em Vigilância Sanitária, o Vigipós Vigipós • A Vigipós e a estratégia de Rede Sentinela Como estratégia para concretizar a Vigipós, a Rede Sentinela funciona como observatório no âmbito dos serviços para o gerenciamento de riscos à saúde, em atuação conjunta e efetiva com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Foi instituída uma Gerência de Risco em cada serviço que compõe a rede, que representa a referência interna da Vigipós nas instituições. Fiscalização • A fiscalização sanitária atua sobre o mercado de produtos oferecidos à população de maneira a identificar problemas e tomar ações que evitem ou minimizem os riscos à saúde. A partir da ação fiscalizadora são adotadas medidas sanitárias, como a retirada do mercado de produtos sem registro, produtos falsificados, com desvio de qualidade ou comercializados por empresas sem autorização da Agência. A responsabilidade pela fiscalização é compartilhada com todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Fiscalização • Alteração da validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial A Anvisa publicou a Portaria nº 1.687, de 7 de dezembro de 2012, que altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação. Fiscalização • Anvisa proíbe injeção de extratos vegetais sem registro A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (8/10), a suspensão da fabricação, manipulação, distribuição, comércio e uso de qualquer medicamento injetável a base de extratos vegetais, isolado ou em associação com outras substâncias vegetais ou sintéticas. Atualmente, nenhum extrato vegetal possui aprovação para uso parenteral, isto é, injetável. Regulação de Mercado • A Anvisa monitora os preços dos medicamentos que estão no mercado e auxilia tecnicamente no estabelecimento do preço de novos medicamentos. Uma de suas atribuições é exercer a função de Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços. Regulação de Mercado • Além disso, a Anvisa monitora o mercado dos produtos para a saúde e, no momento da solicitação ou revalidação de registro, reúne informações econômicas de algumas classes desses produtos. Regulação de Mercado • CMED alerta gestores públicos sobre necessidade de pesquisa prévia de preços A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) alerta os gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a necessidade de realização de uma pesquisa prévia e efetiva de preços no mercado, quando da realização de compras públicas de medicamentos. Tecnovigilância • Tecnovigilância é o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde na fase de póscomercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. Tecnovigilância • A Tecnovigilância visa à segurança sanitária de produtos para saúde póscomercialização (Equipamentos, Materiais, Artigos Médico-Hospitalares, Implantes e Produtos para Diagnóstico de Uso "in-vitro"). Tecnovigilância • VIGIPÓS de Produtos para a Saúde: Norma exige medidas de Ação Campo A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (9/4), norma que exige, dos detentores de registro, uma série de ações para reduzir o risco associado à ocorrência de problemas com produtos para saúde já comercializados no país. A Resolução RDC no 23 estabelece os procedimentos e os prazos que devem ser seguidos ao se constatar que um produto para saúde não atende aos requisitos essenciais de segurança e eficácia. Tecnovigilância • Manual de Tecnovigilância: abordagens de vigilância sanitária de produtos para a saúde comercializados no Brasil • Durante três anos a Unidade de Tecnovigilância – UTVIG/NUVIG/ANVISA, em parceria com Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Hospitais da Rede Sentinela elaborou o “Manual de Tecnovigilância: abordagens para a vigilância sanitária de produtos para a saúde comercializados no Brasil”, cuja versão preliminar está disponível em meio eletrônico desde maio de 2008. Hemovigilância • Hemovigilância é um conjunto de procedimentos para o monitoramento das reações transfusionais resultantes do uso terapêutico de sangue e seus componentes, visando melhorar a qualidade dos produtos e processos em hemoterapia e aumentar a segurança do paciente. Hemovigilância • O monitoramento em hemovigilância iniciase com a identificação das reações transfusionais – os eventos adversos resultantes do uso terapêutico de sangue e hemocomponentes – pelos serviços de saúde que realizam assistência hemoterápica. Tais reações devem ser notificadas e transformadas em informações que são utilizadas para identificar riscos e prevenir a ocorrência ou recorrência desses eventos adversos. Hemovigilância • A coordenação do Sistema Nacional de Hemovigilância (SNH) é feita pela Anvisa, na Unidade de Biovigilância e Hemovigilância (Ubhem) do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig). Hemovigilância • Boletim apresenta panorama da hemovigilância no Brasil em 2011 Já está disponível para consulta a quinta edição do Boletim de Hemovigilância da Anvisa . A publicação contém informações sobre as notificações de eventos adversos relacionados ao uso do sangue no ano de 2011, além de atualizar os dados referentes à ocorrência de reações transfusionais nos anos de 2007 a 2010, divulgados em boletins anteriores. Hemovigilância • Iniciativa para redução da subnotificação em hemovigilância • A Vigilância Sanitária de Santa Catarina publicou, em 21 de maio de 2012, a Nota Técnica Nº. 001/12/DIVS/SES, que orienta sobre a notificação de eventos adversos à transfusão sanguínea ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do Notivisa, considerando a RDC 57/2010. A nota técnica, que apresenta de forma objetiva os marcos legais e as etapas para a notificação das reações transfusionais, é mais um instrumento que pode contribuir para a melhorar os indicador de subnotificação em hemovigilância. Farmacovigilância A farmacovigilância é o trabalho de acompanhamento do desempenho dos medicamentos que já estão no mercado. As suas ações são realizadas de forma compartilhada pelas vigilâncias sanitárias dos estados, municípios e pela Anvisa. Farmacovigilância • Embora sejam formulados para prevenir, aliviar e curar enfermidades, os produtos farmacêuticos podem produzir efeitos indesejáveis, maléficos e danosos. Essa dualidade, às vezes trágica, é significativa para a saúde pública e torna a farmacovigilância atividade indispensável à regulação sanitária em qualquer país. A farmacovigilância protege as populações de danos causados por produtos comercializados, por meio da identificação precoce do risco e intervenção oportuna. Farmacovigilância • Agência divulga informe sobre medicamento Diane 35 No último domingo (27) a agência francesa de medicamentos (Agence Nationale de Sécurité du Médicament et des Produits de Santé – ANSM) divulgou que realizará uma análise de benefício e risco do medicamento Diane 35, utilizado no tratamento da acne, entre outras finalidades. Farmacovigilância • Ação preventiva em Campinas A Anvisa está acompanhando a investigação sobre as três mortes ocorridas, nesta segunda-feira (28/1), no Hospital Vera Cruz, em Campinas, São Paulo. A ação da Agência, que enviou três técnicos para Campinas, soma-se à investigação já em curso das vigilâncias sanitárias estadual e municipal. Rede Sentinela • Como estratégia para concretizar a Vigilância Sanitária pós-uso / comercialização de produtos (Vigipós), a Rede Sentinela funciona como observatório no âmbito dos serviços para o gerenciamento de riscos à saúde, em atuação conjunta e efetiva com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Cada serviço que compõe a Rede possui uma Gerência de Risco, que representa a referência interna da Vigipós na sua instituição. Rede Sentinela • Novas instituições de saúde ampliam a Rede Sentinela O número de instituições de saúde que compõem a Rede Sentinela cresceu, entraram mais 41 instituições de 17 estados brasileiros. São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais lideram a lista de entidades credenciadas: oito, seis e cinco novas instituições, respectivamente. Rede Sentinela • Sentinelas em Ação aborda Programa de Farmacovigilância da OMS O Programa Sentinelas em Ação desta terça-feira (26/6) abordou o Programa Internacional de Farmacovigilância da Organização Mundial da Saúde (OMS