ATENÇÃO Caso o seu veículo publique – parcialmente ou na íntegra – esta matéria de serviço, envie-nos uma cópia da edição. O endereço é o SCN Quadra 5 Bloco “A” Torre Norte, sala 417, Edifício Brasília Shopping, Brasília (DF). CEP: 70715-900. Obrigado. Anvisa quer mais controle sobre inibidores de apetite Consulta pública permitirá que sociedade opine sobre venda destes produtos, capazes de causar a morte se utilizados indiscriminadamente Algumas pessoas são capazes de sacrificar a saúde e a própria vida para ter um corpo magro ou esbelto. Muitas apelam para o consumo indiscriminado dos anorexígenos, produtos mais conhecidos como inibidores de apetite. Para evitar o uso inadequado destes medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em seu site (www.anvisa.gov.br) uma consulta pública com a proposta de mudar os critérios e regular as receitas médicas que contenham os anorexígenos. Quem quiser poderá enviar sugestões para a proposta até o dia 12 de fevereiro de 2007. Após esta data, o material recebido será avaliado e um texto final, formulado. Pelas novas regras, esses medicamentos só poderão ser prescritos pelo médico com a receita de tipo "A", de cor amarela, produzida pelas unidades da vigilância sanitária e distribuída aos profissionais de saúde. Assim, haverá maior controle na distribuição das receitas. “O ideal é que esse tipo de produto seja indicado apenas nos casos em que o paciente não responda a outro tipo de tratamento, não restando alternativa ao profissional médico”, afirma o gerente geral de Inspeção da Anvisa, Roberto Barbirato. Segundo a Anvisa, muitos consultórios oferecem esses medicamentos a pessoas que não necessitam. Outro equívoco apontado pela Anvisa é indicar o uso contínuo dessas substâncias. Segundo Roberto Barbirato, os inibidores de apetite não devem ser utilizados por períodos muito longos porque causam dependência física e psíquica. Atualmente, para a compra de anorexígenos, é necessária a apresentação de uma receita tipo "B". Este documento, numerado e de cor azul, contém dados de quem prescreveu. A receita possui validade de 30 dias a contar a data da emissão e pode ser utilizada apenas dentro do estado que concedeu ao profissional de saúde uma numeração-código para ministrar o medicamento. O próprio médico se responsabiliza pela impressão gráfica das receitas, tendo apenas que comunicar à vigilância sanitária a quantidade produzida em determinado período. Anfetaminas – Segundo um estudo do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), 92% dos consumidores de inibidores de apetite são mulheres. Esses medicamentos reúnem anfetaminas e seus derivados. “A pessoa que utiliza os anorexígenos tem uma perda de apetite e, portanto, a perda de peso é imediata, porém isso não pode ser usado de forma banalizada”, explica Roberto Barbirato. Com o consumo excessivo de anorexígenos o paciente costuma a apresentar sintomas como boca seca, dor de cabeça, perda do sono, euforia, crises de ansiedade, pânico, arritmia cardíaca, aumento da pressão arterial, agitação e tremores. Alguns desses efeitos são capazes de levar o paciente à morte. Pela proposta da Anvisa, também ficará proibida a prescrição de medicamentos que contenham substâncias diuréticas, hormônios ou outras substâncias que podem ser associadas ao tratamento com inibidores de apetite. Serviço O prazo para enviar sugestões à proposta em consulta vai até 12 de fevereiro de 2007. Após esta data, o material recebido será avaliado e um texto final, formulado. Quem quiser opinar sobre as novas regras deve enviar suas sugestões para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária SEPN 515 Bloco B Edifício Ômega, Asa Norte CEP 70.770.502 – Brasília (DF). As sugestões também podem ser encaminhadas para o fax (61) 3448-1489 ou para o e-mail [email protected].