A INVISIBILIDADE DOS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM UMA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA Wilka Francinara Alcantara França1 Resumo A proposta deste estudo é discutir questões relativas aos direitos sexuais de adolescentes em situação de privação de liberdade com enfoque na ocorrência de violência sexual. Foi desenvolvido em uma unidade de internação socioeducativa para adolescentes do sexo masculino com faixa etária entre 12 e 16 anos, localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória - ES. Foi realizada pesquisa bibliográfica e entrevistas com a equipe multiprofissional. Como resultado foi identificado que a equipe multiprofissional desconhece questões referentes à violência sexual o que dificulta o reconhecimento dos casos, as intervenções necessárias com vítimas e agressores e a subnotificação dos casos, não havendo ações relativas a prevenção ou responsabilização dos agressores. Palavras-chave: Violência sexual, direitos sexuais, sistema socioeducativo, 1 Especialista em Direitos Humanos e Pedagoga do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES). E-mail: [email protected] Introdução Em 1988 com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), e posteriormente, com outras conquistas importantes, sobretudo, no sentido de garantir os diretos de crianças e adolescentes, tais como a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal 9394/96 - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), dentre outras; a legislação do país direcionava à sociedade, à família e ao Estado a responsabilidade pela garantia dos direitos da infância e da adolescência. Essas conquistas possibilitaram a implementação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, e pela primeira vez na história do país, passaram a ser tratados e reconhecidos como sujeitos de direitos. Ainda neste contexto, uma temática de fundamental importância para a garantia dos seus direitos começa a ganhar visibilidade, trata-se dos direitos sexuais. O conceito de direitos sexuais vem passando por um processo de reelaboração uma vez que sua abrangência é ampla e complexa. A sua discussão é recente, embora já tenha sido pauta de importantes eventos na área de direitos humanos, com enfoque nos direitos reprodutivos e sexualidade. Durante a IV Conferência Internacional sobre a Mulher, realizada em Pequim (1995), foi feita uma tentativa de conceituação, mas o resultado foi alvo de críticas negativas, pois além da nomenclatura “Direitos Sexuais” ter sido suprimida do documento final da Conferência, a discussão contemplou apenas as mulheres, “estando excluídos os demais sujeitos da discriminação e coerção sexual como gays, transgêneros, travestis, intersexuais, adolescentes” (CORRÊA et al. 2006, p. 51) e ainda, com o agravante de ter contemplado apenas os heterossexuais. Para iniciar o debate e com o objetivo de contextualização, este estudo, abordou os direitos sexuais como parte integrante dos direitos humanos relacionados à sexualidade e à reprodução, com a defesa de que ambos só podem ser exercidos livre de toda e qualquer discriminação, violência ou coerção. Galli e Vidaurre (2004). Isto posto, entende-se a violência sexual como uma das piores formas de violações dos direitos sexuais de qualquer pessoa, principalmente, crianças e adolescentes. Para contextualizar a discussão que será iniciada se faz necessário pontuar que o presente trabalho em sua íntegra é um estudo qualitativo que tem como proposta abordar questões relativas aos direitos sexuais de adolescentes que se encontram em privação de liberdade, mas que por ora, apresenta um recorte na violência sexual. Esta pesquisa foi desenvolvida em uma Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) para adolescentes do sexo masculino com faixa etária entre 12 e 16 anos, localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória – ES. Para a coleta de dados foi feita entrevista com roteiro semi-estruturado com uma representação de cada categoria da equipe multiprofissional da Unis (pedagogia, psicologia, serviço social e assessoria jurídica), além de pesquisa bibliográfica. Este estudo foi realizado no ano de 2013, à época da realização da pesquisa e da coleta de dados, a autora além de estar na qualidade de pesquisadora, também desempenhava a função de pedagoga da Unis de forma que as observações e percepções apreendidas também se incorporaram ao texto. Adolescentes privados de liberdade e direitos sexuais O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é uma política pública social de inclusão do (a) adolescente em conflito com a lei, e se caracteriza como “um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas”. (BRASIL. Resolução nº 119, 2006, art 3º). As medidas socioeducativas têm como objetivos, I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III – a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. ( BRASIL. Lei 12.594, 2012, art 1º) Enquanto sistema nacional, o Sinase, também se articula com sistemas municipais, estaduais e distrital com ações dos diferentes campos das políticas públicas e sociais, como por exemplo: o Sistema Educacional, o Sistema Único da Assistência Social, o Sistema de Justiça e Segurança Pública e o Sistema Único de Saúde. Assim como políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a lei. Quanto aos direitos sexuais, em seus Parâmetros Socioeducativos, o Sinase, traz algumas orientações das quais destaco as citadas no eixo da saúde. Uma dessas orientações pede a garantia da equidade de acesso da população de adolescentes que se encontram no atendimento socioeducativo, considerando suas dificuldades e vulnerabilidades, às ações e serviços de atenção à saúde da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo abordar temas como: auto-cuidado, autoestima, autoconhecimento, relações de gênero e ações de assistência a saúde; em especial, o acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial, saúde sexual, saúde reprodutiva, prevenção e tratamento de DST’S e AIDS, além da assistência a vítimas de violência. Uma outra orientação indica a oferta de grupos de promoção de saúde que incluam temas relacionados à sexualidade e direitos sexuais, prevenção de DST’S e AIDS, orientando o adolescente, encaminhando-o e apoiando-o, sempre que necessário, para o serviço básico de atenção à saúde. Outra aponta o desenvolvimento de ações educativas que possam promover a saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e seus parceiros. (BRASIL, 2006) Contudo, essas orientações não ganham corpo e espaço na Unis, mesmo a equipe técnica lidando diariamente com questões referentes a sexualidade dos adolescentes e com suspeitas de casos envolvendo violência sexual entre eles. De acordo com as informações obtidas nos atendimentos técnicos, foi possível identificar que a maioria dos adolescentes já tinham vivenciado a sua a primeira relação sexual, e que se mantinham - antes da internação - sexualmente ativos, principalmente, sem proteção. O sentimento de imunidade a qualquer problema do aspecto sexual e a desinformação eram, e ainda são, uma constante nos seus pensamentos. Somado a isso também compareciam relatos que indicavam a falta de acesso à informação sobre sexo seguro e orientações positivas quanto à vivência de suas relações afetivas, direitos sexuais e reprodutivos, e questões de gênero. Os adolescentes de uma forma geral também apresentavam uma grande intolerância à travestis e homossexuais, principalmente, os mais afeminados. Nesse sentido, cabe ressaltar, a falta de investimento em políticas públicas para o adolescente e o jovem do sexo masculino sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos e questões sobre diversidade sexual. Sobre essa temática (SIQUEIRA, 2001; ONU, 1996) apud Toneli e Vavassori (2004, p.112) fizeram as seguintes considerações, A situação dos adolescentes mostra-se particularmente preocupante na medida em que os resultados das pesquisas apontam a vulnerabilidade dos jovens no sentido da convivência com formas diversificadas de violência, bem como a inexistência e/ou fragilidade dos serviços de apoio à saúde e à educação. No caso da saúde sexual e reprodutiva, os programas continuam centrados nas mulheres, dificultando a discussão sobre as questões de gênero envolvidas nas negociações entre os parceiros – entre elas o uso do preservativo –, o que auxiliaria os adolescentes a exercerem sua sexualidade de maneira segura e apoiada. O despertar da sexualidade na adolescência pode trazer uma carga de tabus, preconceitos e insegurança, quando ocorre com adolescentes que encontram-se privados de liberdade tudo isso pode se gravar, uma vez que a sua convivência social passa a ser restrita. O que de certa forma impossibilita o exercício e a descoberta da sexualidade de forma livre e saudável. A sexualidade deve ser entendida como parte do desenvolvimento do ser humano e mesmo utilizando de componentes biológicos (sexo e genitália), não pode ser reduzida a isso simplesmente, uma vez que abarca elementos psicológicos e sociais (BUGLIONE, 2005). Nesse aspecto, Buglione (2005, p. 60) nos traz a reflexão de que “a sexualidade, ou sexualidades, reflete (ao mesmo tempo em que condiciona) o agir humano”. Seguindo o percurso desse agir, os adolescentes que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa de internação na Unis, no decorrer de suas trajetórias de privação de liberdade, criaram as suas próprias regras de condutas, estabelecendo vivências e posturas relacionadas a afetividade e a sexualidade. Entre regras e vivências esconde-se a violência sexual tendo como agressores e vítimas os próprios adolescentes. A violência sexual, tem sido tratada nos intramuros da Unis até então de forma silenciosa - e banalizada - pela equipe da segurança e de certa forma pela equipe técnica e gerencial. Abusos sexuais e privação de liberdade: uma violação dos direitos sexuais Azevedo e Guerra (1989) apud Santana (2003) definem violência sexual contra criança e adolescente como atos ou jogos sexuais de natureza heterossexual ou homossexual envolvendo um ou mais adultos e uma ou mais crianças e/ou adolescentes, tendo como finalidade a estimulação sexual de crianças/adolescentes para obter a própria estimulação sexual ou de outra pessoa. Esta definição aponta dois tipos de violência sexual: o abuso e a exploração sexual para fins comerciais. Entende-se por abuso, todo ato ou jogo sexual cujo objetivo é a satisfação da necessidade sexual do próprio agressor, enquanto na exploração sexual é objetivada a satisfação sexual de um outro adulto (cliente) mediante alguma forma de pagamento. Em ambos os casos, o corpo da criança e/ou adolescente é visto como propriedade do adulto que tem o PODER de decidir sobre sua vida, sua sexualidade e até sobre sua morte. (SANTANA, 2003. p. 263) O abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes consiste, principalmente, no desrespeito à descoberta e ao desenvolvimento saudável da sexualidade de suas vítimas. É preciso proteger as crianças e os adolescentes, pois “enquanto cidadãos em condição peculiar de desenvolvimento, ser abusado sexualmente, receber um estímulo sexual sem que se esteja preparado psíquica e organicamente para isto, desrespeita o seu direito a ter um desenvolvimento sexual natural e saudável.”(KOSHIMA, 2003. p.136) Tanto crianças quanto adolescentes, vítimas de violência sexual, podem apresentar comportamentos sexualizados incoerentes com a sua idade, baixa autoestima, isolamento social, perda de concentração e baixo rendimento escolar. Como também “doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hepatite B, corrimento vaginal, relaxamento do esfíncter anal, dores abdominais, sangramento vaginal e gravidez (...)” (ABRAPIA, 2002, p.16). Contudo, é importante ressaltar, que o aparecimento isolado desses sinais não significa que a criança ou o adolescente esteja sendo vítima de violência sexual, mas o somatório de alguns deles, precisa ser investigado para que as suas causas sejam descobertas. O processo de revelação do abuso sexual causa muita angustia para as vítimas, uma vez que elas revivem todo o abuso sofrido, além do medo de serem desacreditas. Para identificar o que a equipe multiprofissional da Unis conhecia sobre questões referentes a direitos sexuais e violência sexual e como lidavam com essas questões no cotidiano do seu trabalho com os adolescentes foram realizadas entrevistas com uma representação de cada categoria dos técnicos da Unis (psicólogo, assistente social, pedagogo e assistente jurídico). O resultado das entrevistas apontou que a equipe técnica tinha conhecimento por meio de relatos feito pela equipe de segurança, e às vezes por outros técnicos, de casos de abuso sexual ocorridos no interior da unidade tendo como agressores e vítimas os próprios adolescentes. Sobre as circunstâncias em que os supostos2 abusos ocorriam a maioria apontou que a violência se dava no período noturno, dentro dos alojamentos e com adolescentes de menor compleição física, considerados mais fracos, e que geralmente não mantinham bom relacionamento com a comunidade socioeducativa. Além de ocorrerem seguidos de ameaça e intimidação. Em uma das respostas foi apontado que segundo o relato de alguns técnicos e agentes socioeducativos, um dos supostos casos de abuso sexual, não foi considerado uma violência porque houve o consentimento da vítima. No entanto, o técnico entrevistado, não apontou quais os sinais que levaram a crer que houve de fato o consentimento. A ideia do abuso sexual entendido como consentimento, e não uma relação violenta, nos traz uma reflexão que merece ser provocada, sobretudo, por se tratar de vítimas e agressores adolescentes, especialmente, em contexto de privação de liberdade. Esse relato nos remete a uma reflexão e que Koshima ( 2003, p. 141) dá a sua contribuição nos dizendo que, Na experiência de relatos de adolescentes é visto claramente a angústia da vivência, a coerção dos abusadores e principalmente o medo em contar o fato, justamente por acharem que não seriam compreendidas. É preciso entender que a validade de um consentimento é uma questão subjetiva, e que só faz sentido usar esse termo quando os envolvidos têm recursos simbólicos equivalentes. No caso dos abusos envolvendo vítimas e agressores adolescentes em privação de liberdade, embora sejam todos adolescentes, os recursos simbólicos não são equivalentes uma vez que há uma relação de poder estabelecida na unidade e que é instaurada pelos adolescentes agressores . Os adolescentes de menor compleição física, mais novos, recém-chegados na unidade e que não recebem visitas familiares - ou recebem esporadicamente - são vítimas em potenciais dos adolescentes mais velhos, mais fortes e que assumem uma posição de liderança, e consequentemente, postura coercitiva em relação aos demais. Dada a relevância desses fatores é possível compreender o porquê do silêncio dos adolescentes abusados. Outro fator agravante se refere ao recorte de gênero, quando a vítima é do sexo masculino, a dificuldade em fazer as denúncias e revelar os abusos ganham força pelo 2 Embora os técnicos tenham afirmado terem conhecimento de casos de abusos sexuais estes não foram comprovados nem por exames médicos e nem por falas dos adolescentes envolvidos, por este motivo, usarei daqui por diante a condição de suposta vítima, suposto agressor, assim como suposto abuso. receio de que seja feita relação entre o abuso sofrido, e uma possível orientação homossexual da vítima; esse medo se sustenta em uma sociedade que historicamente faz julgamentos baseados em uma cultura patriarcal, machista e heterossexual. Sobre essas considerações Koshima (2003, p.140) relata que, (...) todas as estatísticas apontam para um número pequeno de denúncias de violência sexual contra meninos em comparação às meninas, esse receio se explica em grande parte pela dificuldade dos meninos em falar dos abusos sexuais, visto que as maiorias dos abusos são cometidos por homens e nas comunidades (vizinhança, escola e até mesmo na família) é comum a revitimização dos garotos que costumam serem rotulados de homossexuais, agregando mais um fator discriminatório, constrangedor e humilhante. Não é de se estranhar o desespero manifestado explicitamente no descontrole do seu próprio corpo, pela descrença na sua palavra, na família e na Justiça para este menino. É muito comum nos casos de abuso sexual a culpabilização das vítimas por parte dos abusadores, familiares e outros. Os abusadores geralmente acusam às vítimas de terem provocado e até mesmo consentido o abuso. De acordo com os técnicos não havia procedimento padrão nas medidas tomadas em relação aos casos suspeitos de abuso sexual. As providências podiam ser desde atendimento técnico individual com a suposta vítima e o suposto agressor, até a discussão do caso em reunião de equipe técnica; transferência de alojamento ou de unidade de internação das supostas vítimas, e elaboração de relatórios circunstanciados para a equipe gerencial. As providências tomadas apontam medidas que não aprofundam o debate sobre o tema e a prevenção efetiva de sua prática na unidade, assim como a responsabilização dos supostos agressores, e um atendimento especializado para as supostas vítimas. Quando foi perguntado sobre os resultados obtidos com essas providências um dos técnicos relatou que o fato do abuso não ser confirmado, os casos tendem a ser banalizados, e os procedimentos legais não seguem adiante ficando apenas no âmbito da gerência da unidade. Outro técnico relatou que em um período de três anos, elaborou quatro relatórios circunstanciados sobre supostos abusos sexuais, mas apenas dois tiveram providências e resultados positivos; os demais não houve retorno da gerência da unidade. E nesse período a unidade mudou de gerência três vezes o que dificulta o acompanhamento dos relatórios. Considerações finais Por se encontrarem em privação de liberdade, e sendo a unidade de internação um lugar onde há vários conflitos, os adolescentes se encontram constantemente em situação de vulnerabilidade, tornando-se vítimas e ao mesmo tempo agressores de todos os tipos de violência, inclusive, a violência sexual. Nesse sentido a unidade de internação torna-se um espaço em que a violência sexual pode acontecer sem levantar suspeitas, por ser um lugar onde os adolescentes convivem 24h por dia compartilhando os conflitos, as divergências e vivendo sob as regras de convivência criadas por eles, mesmo com toda a rotina de segurança e pedagógica instituída na Unis. O desconhecimento por parte da equipe multiprofissional, equipe de segurança e gerencial em relação à violência sexual e suas consequências, dificulta a identificação dos casos e gera dúvidas e insegurança de como proceder pra fazer a notificação e o atendimento. Sobre os atendimentos, cabe destacar que algumas questões podem afetar a sua qualidade, como por exemplo, a complexidade que envolve o tema e o fato dos profissionais envolvidos no atendimento direto com os adolescentes, trazerem em suas práticas educativas, influências de sua cultura, suas crenças e seus valores que podem influenciar nas suas intervenções gerando posturas e atitudes baseadas no senso comum ou em achismos. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual deve ser feita pelo gestor da unidade. Ressalta-se a importância de que toda a equipe multiprofissional, de segurança e gerencial tenham conhecimento sobre os procedimentos a serem tomados e estejam cientes de que caso a gerência da unidade se omita estará cometendo infração administrativa. (BRASIL, Lei 8069, 1990, art. 245). O estudo realizado e ora apresentado visa alertar aos profissionais que trabalham com adolescentes privados de liberdade para a necessidade de conhecerem e trabalharem com esses adolescentes questões sobre os seus direitos sexuais como forma de prevenir e combater a violência sexual. Também aponta subsídios para a formulação de programas de formação para a equipe multiprofissional das unidades de atendimento socioeducativo com o intuito de qualificar a intervenção nos casos de violência sexual e promoção da discussão sobre os direitos sexuais dos adolescentes. Referências bibliográficas ABRAPIA. Abuso sexual: mitos e realidade. 3. Ed. Petrópolis: Autores & Agentes Associados. 2002. BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 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