Carta de Intenções São José dos Campos

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CARTA DE INTENÇÕES
São José dos Campos
ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE
SÃO PAULO
As intervenções com adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas vêm desde a implantação
do ECA com diferentes alterações nos seus modelos
de atendimento, buscando aproximação com a
Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da
Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao
Código de Menores.
É importante ressaltar que o Código de Menores
prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo
apenas uma alteração em 1979 que também não
considerou as características peculiares do público
atendido e as transformações da sociedade nas suas
diversas perspectivas, as quais trazem interferência
direta na problemática que envolve crianças e
adolescentes no País.
Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando
estabelecer
diferenciações
programáticas
e
conceituais
de
ordem
jurídica,
técnica
e
administrativa para traduzir novo modelo de atenção
aos
adolescentes,
garantindo
direitos
e
reconhecimento de pessoa em situação peculiar de
desenvolvimento.
Neste momento é necessário a união das forças das
Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder
Judiciário e Sociedade Civil para a configuração
prática do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo-SINASE. Para isto entendemos
ser necessário estabelecer os seguintes
encaminhamentos deste encontro para reflexão e
discussão pelos diferentes atores sociais aqui
presentes:
1.
Estabelecer e garantir as ações necessárias para
o processo de municipalização das medidas
socioeducativas em meio aberto (liberdade
assistida e prestação de serviços a comunidade)
como previsto no SUAS (Sistema Único da
Assistência Social);
2.
3.
Estabelecer e garantir ações para tratativas que
possibilitem suplementação financeira para este
processo por parte da esfera do governo Federal,
afim de somar com os recursos das esferas
Nacional, Estadual e Municipal, garantindo
repasse fundo a fundo;
Estabelecer e garantir amplo diálogo com as
forças municipais atuantes com medidas
socioeducativas e garantia de direitos para
construção de modelo de atenção aos
adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa que respeite suas características,
necessidades
e as possibilidades
da rede
socioassistencial, articulando a elaboração do
plano municipal de atendimento socioeducativo,
em consonância com o CMDCA e CMAS.
4.
Estabelecer a interface necessária com os
Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS) e Centros de Referência Especializada
em Assistência Social ( CREAS) garantindo o
atendimento aos adolescentes e seus familiares;
5.
Garantir pactuações necessárias com as demais
políticas públicas presentes no Estado e
Municípios para encaminhamentos de forma
integradora e não segmentada.
6.
Formação do Colegiado Gestor Municipal,
reunindo os diferentes segmentos do poder
público e sociedade civil, com objetivo de
promover ações que oportunizem a melhoria
na qualidade de atendimento no que se refere
a educação, saúde, trabalho e família.
7.
Efetivar gestões junto ao CONANDA para
propor alterações necessárias para integração
conceitual, aproximação operacional e técnica
do SINASE e SUAS.
8.
Realizar anualmente fórum regional de avaliação e
discussão quanto a execução das medidas
sócioeducativas em parceria Estado e Município
(pactuação regional).
9.
Informar aos municípios o andamento das
discussões da semi-liberdade (pactuação regional).
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