Segundo Nalini (2004, p.78): “dentre todas as formas

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL – EAD MÓDULO III – A ÉTICA E O DIREITO Nesse módulo iremos focar a ligação que a ética tem com a ciência jurídica e esta com a moral, ou seja, iremos abordar o Relacionamento ética x Direito x Moral e os vários ramos do direito. Segundo Nalini (2004, p.78): “dentre todas as formas de comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior intimidade com a moral, e é com base na profunda vinculação moral/direito que se pode estabelecer o relacionamento ética/Direito”. Existem alguns fatores que aproximam o direito da moral. São eles: ­ As Normas Jurídicas e as Normas Morais não são mera recomendação, e sim, mostram­se de maneira imperativa; ­ A moral e o direito são ligados ao comportamento do indivíduo, modificando­se o conteúdo de sua função social no decorrer da história; ­ O direito e a moral obrigam conduta aos indivíduos, disciplinando a relação entre as pessoas, através das normas e regras. Não podemos esquecer também de elencar alguns aspectos divergentes entre a moral e o direito. São eles: ­ A moral é interior e o direito é exterior, ou seja, a moral trabalha com a intimidade e a consciência individual, enquanto a norma jurídica (Direito) não depende da consciência, podendo o ato jurídico ser praticado inconscientemente. De acordo com Maynez (2003, p.166): “a legalidade de um proceder consiste na mera adequação externa do ato à regra; sua moralidade, na concordância interna”. ­ Em relação ao direito, a coação é externa e em relação à moral, a coação é interna. No caso do indivíduo ou grupo descumprir uma situação moral ocorre uma reação da consciência conceituada como remorso ou reprovação social. No caso do descumprimento da norma jurídica, as conseqüências serão a repercussão no nível civil, a prisão no nível penal, ou seja, uma sanção concreta. ­ A moral é mais complexa do que o direito, pois todo descumprimento à norma jurídica é também um descumprimento à moralidade. A moral entre um domínio amplo das relações humanas, como por exemplo, nas relações familiares, de vizinhança, de solidariedade, de amizade, de negócios, dentre outras. Essa intimidade que existe no relacionamento ética/Direito nos leva a existência de um grande número de normas e regras éticas embutidas nas normas jurídicas positivas. São elas: ­ Ética e Direito Constitucional
De acordo com Vasquez (2002, p.101): “existe um pacto entre a ética e o Direito Constitucional, pois obriga uma normatividade complexa, não sendo um mero conjunto de regras jurídicas e sem o núcleo ético, histórico, econômico, político e social, condensado pela constituinte, num preciso momento para a nacionalidade”. Podemos entender que os princípios da ética têm ligação com os princípios fundamentais da legislação jurídica constitucional. Quando falamos em princípios éticos, sinalizamos a liberdade, a igualdade e a justiça como valores relevantes para a sociedade. Quando abordamos os princípios fundamentais de acordo com a nossa Constituição Federal, focamos a cidadania, a dignidade do indivíduo, a construção de uma sociedade livre, justa, dentre outros. Podemos concluir que a Constituição Federal atual aborda os vários temas de cunho moral e ético, onde a conduta ética do cidadão deve produzir efeitos para a sociedade em geral. ­ Ética e Direito Penal De acordo com Leisinger (2004, p.90): “quase todo crime é também falta moral, pois ao iniciar a vulneração dos valores protegidos pela comunidade até atingir aqueles mais vitais à subsistência do pacto de convívio, o infrator percorrerá, necessariamente, a área reservada à moral”. Temos como exemplo os crimes de homicídio, em que tirar a vida de alguém não é só um crime, mas também é falta de moral, é contra todas as religiões etc. Nas situações em que as infrações atingem diretamente a moral, como a sedução, o estupro, a corrupção de menores, o atentado ao pudor, enfim, todos ofendem e ferem qualquer noção de moral. Segundo Nalini (2004, p.89): o Direito Penal é muito mais do que a leitura e a aplicação do Código Penal, ou seja, o que está em jogo, quando se pune alguém por uma conduta considerada delitiva, é a noção de moral nutrida pela sociedade considerada sobre o que está a merecer castigo e repressão”. A grande questão é a seguinte: será que as pessoas que julgam e condenam os outros têm esse direito e estão preparadas para isso? A resposta está totalmente voltada para a moral e os valores dessas pessoas que julgam os outros. ­ Ética e Direito Civil Muitos dos conceitos trabalhados no Direito Civil ou Privado são intimamente éticos, como por exemplo, os bons costumes, a eqüidade, a indignidade, a fidelidade conjugal, a ingratidão, dentre outros. De acordo com Vasquez (2002, p.103): “a moral permeia todo o Direito Civil, principalmente no Direito de Família e no Direito das Obrigações, pois ao obrigar­se, o ser humano vincula­se também moralmente”. No caso do Direito da Família, é vital a presença de fundamentação ética nessa categoria, pois o Direito tem como objetivo confortar e conformar as relações familiares e equilibrar os valores morais. Podemos concluir nesse estudo que os deveres éticos do ser humano abrangem todos os ramos do Direito aqui apresentados, mostrando que a legislação e os
profissionais jurídicos também devem ter cada vez uma postura mais ética, sinalizando para toda a sociedade um salto qualitativo nas relações existentes.
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