Pró-Reitoria de Graduação Curso de Serviço Social Trabalho de

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Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O TRABALHO
INFANTIL NO LIXÃO DA CIDADE ESTRUTURAL-DF
Autora: Andressa Lustosa Cavalcante
Orientadora: Profa. MSc. Késia Miriam Santos de Araújo
Brasília - DF
2014
ANRESSA LUSTOSA CAVALCANTE
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O TRABALHO INFANTIL NO LIXÃO DA
CIDADE ESTRUTURAL-DF
Artigo
apresentado
ao
curso
de
Graduação em Serviço Social da
Universidade Católica de Brasília, como
requisito parcial para obtenção do Título
de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Profa. MSc. Késia Miriam
dos Santos Araújo.
Brasília
2014
Artigo de autoria de Andressa Lustosa Cavalcante, intitulado: “OS FATORES QUE
CONTRIBUEM PARA O TRABALHO INFANTIL NO LIXÃO DA CIDADE
ESTRUTURAL-DF”, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de
Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em ___ de junho
de 2014, defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada:
_____________________________________________
Profª. MSc. Késia Miriam dos Santos Araújo
Orientadora
Curso de Serviço Social – UCB
_____________________________________________
Profª. Dra. Ozanira Ferreira da Costa
Curso de Serviço Social – UCB
_____________________________________________
Profª. Dra. Luciana de Castro Alvares
Curso de Serviço Social – UCB
Brasília
2014
Dedico este trabalho ao meu querido pai,
França de Souza Cavalcante, e à minha
mãe, Marlene Lustosa Farias, por todo
apoio que me deram durante a
graduação, e por contribuir para que este
momento se concretizasse.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, quero agradecer a Deus por ter me iluminado, fortalecido-me
nos momentos em que pensei que não iria conseguir. Por manter-me equilibrada e
perseverante para concluir mais uma etapa da minha vida. Sem fé, creio que não
seria possível superar e lutar diante de tantas dificuldades que passei nesta
graduação.
À minha orientadora, Késia Mirian, pela atenção e comprometimento.
Obrigada por responder aos meus e-mails, a prontidão e por me orientar.
Um agradecimento especial ao meu pai, França de Souza Cavalcante, por ter
me apoiado e esforçado-se durante todo o curso para me buscar na parada de
ônibus, querendo sempre me proteger dos riscos que ocorrem à noite de uma
cidade periférica, demonstrando assim todo amor e cuidado que tens por mim, sou
muito grata a você.
À minha mãe, Marlene Lustosa Farias, pelos conselhos e por não me deixar
desistir deste sonho, mesmo nos momentos de dificuldades financeiras. Obrigada
por contribuir para que este sonho se tornasse realidade.
À minha irmã, Aline Lustosa Cavalcante, e à minha sobrinha, Maria Eduarda
Cavalcante de Jesus, por terem aturado meus berros quando precisava de
concentração. Desculpe pelo meu “jeitinho” de ser e obrigada pela paciência.
Agradeço o meu companheiro, Rafael Alves Queiroz, por compreender o
meus momentos de estresses, de angustia e a minha ausência quando estava cheia
de trabalhos acadêmicos para finalizar. Agradeço também por me proporcionar
momentos de descontração, por compartilhar alegrias e por ficar do meu lado
mesmo quando não podia lhe dar atenção.
Sou bastante grata ao meu amigo, Gláucio Nunes, que iniciou o curso de
Serviço Social comigo e passou pelas mesmas dificuldades de mudança de
instituição. Obrigada pelas inúmeras caronas de retorno para casa, pelos debates
que contribuíram para o meu aprendizado e pela parceria nos trabalhos em grupo.
Também devo essa gratidão à sua esposa, Andréa Silva, pela amizade e confiança,
que mesmo diante de calúnias não deixou de acreditar na minha lealdade. Vocês
fazem parte da minha família.
Agradeço também à minha família consanguínea e de consideração, pois
acredito que laços familiares não são formados apenas pelo sangue: Jacqueline
Costa, Maria Costa, Marleide Lustosa, Rodrigo Lustosa, Yago Lustosa, Marilúcia
Lustosa, João Farias, Vilanir Alves, Geraldo Queiroz, Kássia Alves, Natasha
Yasmim, Francisca Venâncio, Stephanie Venâncio,
Agradeço aos meus amigos e amigas de Curso, que de forma muito especial
fizeram a diferença na minha vida e acompanharam o meu crescimento acadêmico:
Letícia Kássia, Carlos Dutra, Eide Costa, Margarida Alves, Renato Diego, Dayane
dos Anjos, Patrícia Costa, Shirley Pereira, Marcus Mota, Ocirene Masciel, Joana
Brito, Luci Mendes, Isis Tainah. Espero um dia encontrar todos vocês atuando
enquanto Assistente Social.
Agradeço também àqueles que iniciaram a graduação comigo e que por força
do destino tiveram que desistir do curso ou terminá-lo em outra instituição:
Alessandra Melo, Patrícia Serpa, Fabiana, Francisco (essa era a turma do barulho),
Edna Casati, Lorena Moitinho.
Eterna gratidão à minha skatista e amiga de todas as horas, Elizandra Reis,
por sempre torcer por mim, pelo apoio e por acreditar na minha capacidade.
Obrigada por compreender quando eu negava o seu convite para andar de skate,
por me incentivar em terminar a graduação e quando as férias chegava, eu voltava a
andar de skate meio desequilibrada por falta de treino. Você sempre me estimulava
e animava. Total carinho e respeito a você.
Meus sinceros agradecimentos aos amigos e amigas skatistas que
acompanharam essa caminhada, torceram por mim e compreenderam a minha
ausência nos roles de skate, nas viagens aos campeonatos e nos encontros aos
finais semanas: Kamyla Tavares, Stephanie Tavares, Jéssica Estéfani, Lúcio Márcio,
Washigton Luíz, Alice Brandão, Ângelo Joaquim, Alan Jhonny, Jerffeson Almeida,
Richard Carvalho, Anne Araújo, Crhislliane Natividade, Diego Zabelé, Rayane
Soares, Felipe Lopes e toda família Skateboard.
Agradeço, Renata Oliveira, pela amizade e por doar essa poesia linda que
engrandeceu o meu Trabalho de Conclusão de Curso. Também quero demonstrar a
minha gratidão à equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS) da Cidade Estrutural, especialmente às Assistentes Sociais, Sônia
Matsue e Monique Dumont, por terem contribuído com a minha formação acadêmica
e profissiona. Obrigada pelas risadas, pelos lanches da tarde e por terem ensinadome a colocar a teoria na prática. Agradeço também à Assistente Social, Karina, pela
grande contribuição na construção deste artigo.
Ao Sarau da CM, por ter disponibilizado espaço de fala a toda comunidade da
Ceilândia e do Distrito Federal. Confesso que participar desse evento contribuiu
bastante para superar os limites de expressar-me ao público. Obrigada por tornar as
minhas terças-feiras especiais.
E por fim, expresso imensa gratidão pela Frente Feminista da Ceilândia, que
construiu e ainda está construindo um movimento periférico de forma tão original.
Obrigada, Wemmia Anita, Árina Cynthia, Anna Bárbara, Xênia Rodrigues, Erika
Franco, Amanda Silva, Veruska Hanna, Nathália Falcão, Thalita Mendes e Thayana
Evellyn, por participarem desse movimento e por compreender a minha ausência
nas reuniões, nos saraus, e nas intervenções sociais, a cada dia eu aprendo mais
com vocês, agora somos uma irmandade!
A todos, muito obrigada!
Flores no lixão
Na luta pela sobrevivência
Existem ali
Crianças que catam não só o lixo
Mas catam também, motivos para sorrir
E mesmo com tantas adversidades
Elas enxergam nos resíduos dessa cidade
Uma beleza que não é vista por quem não
passa necessidade
São tidas como algo banal
O lixão é da Cidade Estrutural
Mas o descaso é geral
Não é exclusividade dessa comunidade
É um problema nacional de cunho social
Cadê a educação, a saúde, a moradia?
Cadê a cidadania?
As atitudes do nosso dia-a-dia, hostil.
Fechamos os olhos para o trabalho
infantil.
E mesmo assim elas nos provam com o
gesto mais sutil
Que devemos ver além
Exercer o bem sem importar a quem
Por que noventa e nove nunca será cem
E apesar de toda dor
Direi mais, já cantava os Racionais:
“Onde estiver, seja lá como for, tenha fé,
por que até no lixão nasce flor”.
Renata Oliveira
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O TRABALHO INFANTIL NO LIXÃO DA
CIDADE ESTRUTURAL-DF
ANDRESSA LUSTOSA CAVALCANTE
Resumo: O presente artigo analisa os fatores que contribuem para a inserção de
crianças e adolescentes na coleta de resíduos sólidos no lixão da Cidade EstruturalDF. Contextualiza o trabalho infantil a partir do processo de industrialização até a
construção das políticas públicas pautadas na garantia dos direitos da criança e do
adolescente. O método utilizado foi a pesquisa qualitativa do tipo exploratória e
documental. A coleta de dados foi realizada por meio de leituras dos cadastros
socioassistenciais fornecidos pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social da cidade Estrutural (CREAS/Estrutural) durante a execução do
Estágio Supervisionado II realizado no ano de 2013. A partir desses dados foi
possível levantar informações sobre a renda mensal das famílias de crianças e
adolescentes que trabalham na coleta de resíduos sólidos, além de identificar os
mitos culturais sobre o trabalho infantil e verificar se as crianças e adolescentes que
trabalham no lixão têm acesso aos serviços de políticas públicas de educação,
assistência social, esporte, lazer e cultura.
Palavras-chave: Trabalho infantil. Criança e adolescente. Lixão. Políticas Públicas.
INTRODUÇÃO
A participação no Projeto de Extensão “A Construção da Cidadania por meio
do Fortalecimento de Cooperativas de Catadores do Distrito Federal”, conhecido
como Projeto Catadores, realizado no ano de 2012 e promovido pela Universidade
Católica de Brasília (UCB), possibilitou visualizar o valor do trabalho da coleta de
resíduos sólidos efetivado pelos catadores bem como a contribuição que esses
agentes ambientais ocasiona para o desenvolvimento sustentável do País.
Assim, a partir do contato com as catadoras da Cooperativa Reciclo 1,
observou-se que essas mulheres passaram por um processo histórico no qual
apresentava situação de vulnerabilidade social e violações de direitos. Percebeu-se
também que a renda extraída da coleta de resíduos sólidos era insuficiente para
manter as suas necessidades básicas. Diante disso, houve a indagação sobre a
possível inserção de crianças e adolescentes na coleta de resíduos sólidos a fim de
complementar a renda da familiar.
Posteriormente, por meio da experiência do Estágio Supervisionado I e II em
Serviço Social, realizado no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), no ano de 2013, foi possível observar que na Cidade Estrutural-DF
há grande número de crianças e adolescentes envolvidos na coleta de resíduos
sólidos, e isso ocorre por diversos fatores existentes na comunidade e pelo fácil
1
As catadoras de resíduos sólidos da Cooperativa Reciclo desenvolvia até o ano de 2012, por meio
do Projeto Catadores, ações de coleta seletiva dentro da Universidade Católica de Brasília. Essa
atividade diminuía a concentração de papéis na instituição, gerava renda complementar para as
catadoras e valorizava o trabalho da coleta seletiva.
7
acesso ao lixão localizado nessa cidade.
A partir dessa problemática, vivenciada por crianças e adolescentes que
trabalham no lixão da Cidade Estrutural-DF, surgiu a necessidade de pesquisar e
analisar sobre os fatores que contribuem para o trabalho infantil na coleta de
resíduos sólidos nesse local. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivos
levantar informações sobre a renda mensal das famílias de crianças e adolescentes
que trabalham na coleta de resíduos sólidos, identificar os mitos culturais sobre o
trabalho infantil e verificar se as crianças e adolescentes que trabalham no lixão têm
acesso aos serviços de políticas públicas, tais como: educação, assistência social,
esporte, lazer e cultura.
Para compreender sobre essa temática, foi necessário contextualizar o
trabalho infantil no Brasil desde o processo de industrialização, no qual utilizava a
exploração da força de trabalho de crianças e adolescentes para a extração de
mais-valia, passando pela naturalização do trabalho infantil como forma de disciplina
e ressocialização, até a construção de políticas públicas pautadas na garantia do
direito expresso no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Constituição
Federal (CF) de 1988, também descreve sobre os fatores condicionantes e as
consequências causadas pela inserção precoce no mercado de trabalho.
Este artigo propõe sensibilizar a sociedade a respeito dos malefícios que
ocasiona o trabalho infantil, apontando elementos importantes que compõem essa
problemática bem como oferecer informações fundamentais e necessárias para os
setores públicos a respeito do trabalho infantil no Lixão da Cidade Estrutural-DF,
permitindo, assim, a construção de novas formas de intervenção social baseada na
realidade dessa população.
Este estudo pretende complementar a abundância de bibliografia já existente
acerca do trabalho infantil no Brasil. Pesquisar especificamente sobre essa questão
social contribui para subsidiar outras teses que propõem o mesmo recorte de tema,
levando-nos a compreender sobre esse fenômeno causado pela desigualdade social
existente em nosso país.
1 METODOLOGIA
A partir da historicidade que legitima e contribui para o trabalho infantil, este
artigo foi elaborado por meio do método dialético. Segundo Gil (1999), a dialética
interpreta a realidade de forma dinâmica e totalizante, assim ela não analisa os fatos
sociais de forma isolada, separado da conjuntura política, econômica e cultural.
Dessa forma, foi escolhido a aplicabilidade desse método, pois o trabalho realizado
por crianças e adolescentes está interligado a vários fatores inerente a essa
realidade.
O método utilizado foi a pesquisa qualitativa do tipo exploratória, visto que
“as pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão
geral, do tipo aproximativo, acerca de determinado fato” (GIL, 1999, p. 43). Segundo
Minayo (2009, p. 21), a pesquisa qualitativa “[...] trabalha com o universo dos
significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes
[...]”. Ou seja, essa abordagem difere da pesquisa quantitativa, pois ela busca
compreender a realidade vivenciada por um grupo social. “O universo da produção
humana que pode ser resumido no mundo das relações, representações e da
intencionalidade e é objeto da pesquisa qualitativa dificilmente pode ser traduzido
em números e indicadores quantitativos [...]” (MINAYO, 2009, p. 21).
8
Para produzir conhecimento referente ao trabalho infantil, foi adotada a
pesquisa bibliográfica. De acordo com Gil (1999), a pesquisa bibliográfica é
desenvolvida a partir de materiais já publicados, tais como: livros, revistas, teses
dissertações, monografias etc.
Outro método utilizado foi a pesquisa documental, com coleta de dados
realizada por meio de diário de campo do Estágio Supervisionado I e II, feito no
CREAS/Estrutural no ano de 2013, onde constam dados referentes a 16 cadastros
socioassistenciais de crianças e adolescentes que trabalham no Lixão. Para Gil
(1999, p. 66), “[...] a pesquisa documental vale-se de materiais que não receberam
ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborado de acordo com
os objetivos da pesquisa”.
Por fim, para a análise e interpretação dos dados, utilizou-se da análise de
conteúdo que consiste em:
[...] um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter por
procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das
mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de
conhecimentos relativos às condições de produção/recepção (variáveis
inferidas) destas mensagens. (BARDIN, 2009, p. 44).
2 O TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO BRASILEIRO
O trabalho infantil é um fato histórico que existe no Brasil desde o Período
Colonial, porém foi a partir do processo de industrialização que a inserção de
crianças e adolescentes no mercado de trabalho se intensificou devido à exploração
da mão de obra barata, a qual contribui para a obtenção da mais-valia. Desse modo,
“[...] quando a Revolução Industrial chega ao Brasil, principalmente as indústrias
têxteis, passam a utilizar esse tipo de mão de obra a custos bem mais baixos, como
elemento de exploração e de acumulação de riquezas” (GIOSA, 2010, p. 18).
O sistema capitalista gerou uma situação de vulnerabilidade social nas
famílias que se deslocaram do meio rural para os centros urbanos em busca de
emprego, assim “[...] a industrialização se inicia, com migrações para a cidade [...]”
(FALEIROS, 2009, p.37). Logo, ocorre superlotação de pessoas nas grandes
cidades em busca de emprego. De acordo com Faleiros (2006), devido ao
desenvolvimento das forças produtivas, origina-se uma população excedente,
portanto os trabalhadores excluídos do mercado de trabalho compõem um exército
industrial de reserva.
[...]Tendo em vista a grande disponibilidade de mão de obra, o valor da
força de trabalho caía, obrigando os trabalhadores a se submeterem a
extensas cargas horárias e a salários irrisórios. A baixa remuneração atingia
de tal forma a sociedade que levou famílias inteiras a ingressarem nas
fábricas, homens, mulheres, e crianças submetidos a condição de trabalho
precárias, sem nenhuma segurança. (GIOSA, 2010, p. 16).
Diante o exposto, a desigualdade social gerada pelo sistema capitalista
determinou a inserção de crianças e adolescentes no mundo do trabalho,
incumbindo a população infanto-juvenil a se responsabilizar pelo complemento da
renda familiar, função esta que deveria ser designada somente ao adulto. Segundo
Silva (2003), devido o processo de industrialização, a partir do século XIX, o trabalho
9
infantil passa a ser considerado como um reflexo das múltiplas expressões da
Questão Social, designando, assim, o fenômeno social da pobreza.
A exploração do trabalho infantil também, circunscreve-se, no mundo da
exploração capitalista com a crescente instabilidade econômica e
flexibilização no trabalho que gera precarização dos postos de trabalho dos
adultos, impulsionando, desse modo, a ascendente superexploração de
crianças e jovens. Todo esse processo destrutivo da força humana de
trabalho resulta na exploração de milhões de crianças, em virtude de
milhões de pais e mães serem jogados no desemprego e na miséria [...].
(PADILHA, 2009, p. 2).
De acordo com Antunes (2011), a classe trabalhadora vem sofrendo
transformações profundas, e a disponibilidade da força humana para o trabalho
assumiu duas características específicas: homens e mulheres que estão cada vez
mais exercendo trabalhos em situações precárias, parciais, temporários,
terceirizados; e homens e mulheres que estão vivenciando situações de
desemprego.
Na realidade as famílias são vítimas do processo de exploração da força de
trabalho, não encontraram outra solução de subsistência a não ser a de introduzir os
filhos precocemente no mercado de trabalho para ajudar a suprir as necessidades
básicas. Portanto, “[...] o trabalho da criança tem suas bases assentadas no
desemprego estrutural (que afeta o(a) pai/mãe de família) na chamada
reestruturação produtiva [...], na reorganização do capital e na desorganização do
trabalho [...]” (SILVA, 2003, p. 4).
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS
O conceito que traz o trabalho como uma atividade na qual dignifica o ser
humano enraizou-se por meio da expansão do sistema capitalista. Padilha (2009)
destaca que essa ideologia veio para aflorar sentimentos nacionalistas a fim de
proporcionar a superação da preguiça e do ócio. Contudo essa ideologia se aplicava
apenas para a classe trabalhadora, a qual estava sujeita a ameaçar a ordem social.
Assim, “[...] a classe dominante fazia apologia do trabalho infantil como solução para
todas as distorções da sociedade, sobretudo as morais” (PADILHA, 2009, p. 3).
No Brasil o trabalho infantil é marcado pelo contexto histórico de combate à
ociosidade. As crianças e os adolescentes em situação de rua eram incentivados a
trabalhar, pois “[...] a ociosidade seria o ponto de partida, inclusive, para a
criminalidade, considerada um dos mais degradantes males da sociedade [...]”
(RIZZINI, 2008, p. 54). Na lógica burguesa, “[...] as crianças e os adolescentes
pobres e desocupados são considerados vagabundos, desordeiros e desrespeitosos
da moralidade das famílias [...]” (KEIL, 2005, p. 22). Dessa maneira, o trabalho era
visto como uma forma de disciplinar e reabilitar as crianças e adolescentes
abandonadas, pobres, órfãos, em situação de rua.
A consolidação do capitalismo industrial e o acelerado desenvolvimento
urbano provocado pelo novo contexto produziram uma massa de crianças
exploradas, abandonadas, mendigas e consideradas vadias. Pauperização
e miséria traçam um quadro de péssimas condições para as camadas
pobres [...]. (KEIL, 2005, p. 22).
10
Assim, a classe elitizada se sentiu ameaçada com a crescente população
infanto-juvenil pobre vista como delinquentes e começou a cobrar do Estado
medidas que garantisse segurança. Segundo Rizzini (2008), no final do século XIX,
as crianças abandonadas e em situação de pobreza eram identificadas como
gravíssimo problema social, demandando ações urgentes do Estado a fim de evitar
danos que poderiam ser causados à sociedade. Dessa forma:
Os setores dirigentes [...] demonstraram apreensão com o crescente
número de crianças desamparadas, habitantes das ruas da cidade. Para
elas providenciou asilos e reformatórios, instituições moralizadoras, onde o
trabalho se constituía em importante recurso pedagógico. (MORAES, 2000,
p. 73).
Em 1902 foi criado o Instituto Disciplinador para atender aos interesses da
classe dominante. A instituição legitimava o trabalho realizado por crianças e
adolescentes a fim de contribuir para a regeneração, educação e reinserção social.
Rizzini (2008) destaca que várias instâncias de intervenção foram criadas,
porém a preocupação maior era manter a paz social e o futuro da nação, havia a
necessidade de proteger as crianças, as quais eram consideradas ora em perigo,
ora vistas como perigosas. Esse discurso era bastante ambíguo, pois ao mesmo
tempo em que propunha fornecer proteção às crianças, também tinha o propósito de
contê-las para defender a própria sociedade.
A estratégia de encaminhamento da criança pobre para o trabalho articula o
econômico
com
o
político,
referindo-se
ao
processo
de
valorização/desvalorização da criança enquanto mão–de-obra, como se a
desigualdade social fosse natural. Nessa ótica, aos pobres e dominados
caberia trabalhar, aos ricos e dominantes caberia dirigir a sociedade [...].
(FALEIROS, 2009, p. 34).
Assim, as crianças e adolescentes pertencentes à classe trabalhadora eram
criminalizadas e culpabilizadas pela situação de vulnerabilidade em que se
encontravam. Para as crianças pobres, o trabalho era aceito como a única forma de
ressocialização, àquelas que pertenciam à classe elitizada não representava risco à
sociedade, então a elas não era destinado o trabalho.
Segundo Souza e Souza (2010), nas duas primeiras décadas do século XX
ocorre em São Paulo diversas reivindicações dos sindicalistas e dos operários que
trabalhavam na indústria fabril para protestar contra a exploração da mão de obra de
mulheres e crianças bem como a baixa remuneração e a precariedade na condição
de vida dos trabalhadores.
O movimento operário, na luta e nas reivindicações, para a regulamentação
legal das condições de trabalho, provoca uma interlocução com o Estado,
vendo nele e exigindo dele a possibilidade de uma legislação protetora e
regulamentadora do trabalho. (PADILHA, 2009, p. 3).
De acordo com Faleiros (2009), em 1917 e 1919, os operários de diversas
regiões e de São Paulo fizeram várias greves e expuseram as suas insatisfações em
relação aos baixos salários e a péssima condição de trabalho. A partir disso, a
classe dos trabalhadores começa a tomar consciência de sua força, enquanto
massa mobilizada e passa a exigir do Estado medidas cabíveis para proteger as
crianças e os adolescentes.
11
A legitimidade da intervenção do Estado no domínio do mercado de trabalho
vai-se firmando gradualmente durante a primeira metade dos anos 1920 do
século passado, para completar-se definitivamente em 1926, por ocasião da
reforma da Constituição Federal. (PADILHA, 2009, p. 05).
Em 1926 foi proposto o primeiro Código de Menores instituído pelo Decreto
Legislativo nº 5.083/1926 “[...] que autoriza o governo a decretar o Código de
Menores, levando em conta ainda o Código Civil e o Código Penal” (FALEIROS,
2009, p. 46). O Código de Menores foi promulgado em 1927, pelo Decreto nº
17.943-A, o qual consolidava as leis de assistência e proteção. Entretanto, essa
legislação era empregada apenas para combater a criminalidade infanto-juvenil bem
como regularizar o termo “menor” para referenciar às crianças e aos adolescentes
pobres como abandonados e delinquentes.
O Código de Menores serviu de instrumento para subjulgar crianças sob o
rótulo da ‘menoridade’, conforme sua condição social, considerando como
abandonada aquelas com idade inferior a dezoito anos, que não tivesse
quem os cuidasse, ou, mesmo na companhia dos pais, tutor ou outra
pessoa responsável, tivessem tais práticas contrárias à moral e bons
costumes, promovendo uma espécie de educação orientada para civilização
da infância, e pretendendo evitar a delinquência e os maus-tratos contra
criança. (SOUZA e SOUZA, 2010, p. 23).
De acordo com Souza e Souza (2010), além de prevenir a delinquência, o
Código de Menores de 1927 também se preocupava em construir uma tradição de
promoção ao trabalho, contudo foi vetado o trabalho para as crianças com idade
abaixo de 12 anos, salvo, para aqueles com idade superior a 12 anos e inferior a 14
anos era permitido o trabalho, desde que obtivesse certificado de escolaridade
primária.
Art. 102. Igualmente não se podem ocupar os maiores dessa idade que
contém menos de 14 anos e que não tenham completando sua instrução
primária. Todavia a autoridade competente poderá autorizar o trabalho
destes, quando o considere indispensável para a subsistência dos mesmos
ou de seus pais ou irmãos, contato que recebam a instrução escolar, que
lhes seja possível. (BRASIL, 1927).
Desse modo, “[...] a lei, aliás, não proíbe o trabalho de menores, mas limita a
idade e as horas de trabalho. Ou seja, a estratégia de manutenção das crianças no
trabalho é a prática que contraria o discurso da proteção [...]” (FALEIROS, 2009, p.
40).
De acordo com Souza (2004), essa legislação não enxergava a real
necessidade da população infanto-juvenil, desconsiderando a desigualdade
socioeconômica e a realidade social vivenciada por crianças e adolescentes pobres.
O Código de Menores foi revogado pela Lei nº 6.697 de 1979 e teve poucas
mudanças. As crianças e os adolescentes ainda eram tratados como objetos de
medidas judiciais e considerados legalmente como indivíduos em “situação
irregular”. Então, “[...] o antigo código funcionava como instrumento de controle,
transferindo para o Estado a tutela dos ‘menores inadaptados’ e assim, justificava a
ação dos aparelhos repressivos [...]” (SOUZA, 2004, s/n).
O Código de Menores foi criado para segregar as crianças e adolescentes
pobres do convívio social e manter a ordem social, resguardando a sociedade de
qualquer risco material, pessoal ou moral, pois “[...] os meninos que pertenciam a
12
esse segmento da população, considerados carentes, infratores ou abandonados
eram, na verdade, vítimas da falta de proteção do Estado” (SOUZA, 2004, s/n).
A ideia de ressocializar as crianças e adolescentes, por meio do trabalho,
ficou expressa por muito tempo em nossa sociedade. Destaca-se que foi a partir da
promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 que as crianças e os
adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos. Em 1990, com
a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), houve um
posicionamento contrário por parte do Estado sobre o trabalho infantil. Segundo
Santos (2009), o ECA dá início a uma fase de transformação no sistema de proteção
para crianças e adolescentes brasileiros, pois rompe com a intervenção jurídicoestatal presente no Código de Menores e passa a reconhecer a criança e o
adolescente, conforme expresso na Constituição Federal de 1988, Art. 227, como
sujeitos os quais possuem direito:
[...] à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(BRASIL, 1988).
A Constituição Federal responsabiliza o Estado, a família e a sociedade civil
por assegurarem esses direitos. Assim, as crianças e os adolescentes passam a ser
considerados como um ser em pleno desenvolvimento e por esse motivo devem ser
privados de torturas, exploração sexual, trabalho penoso, negligência, discriminação,
violência, etc.
Segundo o ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a
pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescentes aqueles entre doze e
dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990). Contudo, nessa fase, faz-se necessário que
esses indivíduos recebam atenção e cuidados ampliados, pois estão em fase de
desenvolvimento e precisam de proteção integral. Com a promulgação do ECA, todo
e qualquer trabalho realizado por aqueles com idade inferior a 16 anos é ilegal,
salvo, na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
2.2 FATORES CONDICIONANTES
Destaca-se que, atualmente, mesmo com a regulamentação das legislações e
implantações de políticas, projetos e programas de proteção às crianças e aos
adolescentes, a exploração do trabalho infantil ainda acontece em nossa sociedade
e está relacionada às crianças e aos adolescentes pobres. “Embora não se possa
apresentar a pobreza, de forma isolada, como responsável pelo envolvimento
precoce de crianças no mundo do trabalho, ela é, com frequência, apontada como a
principal causa [...]” (RIZZINI, RIZZINI, HOLANDA, 1996, p. 47).
As famílias, vítimas das múltiplas expressões da questão social produzida
pelo sistema capitalista, estão cada vez mais excluídas do mercado de trabalho,
portanto a inserção de crianças e adolescentes no mundo do trabalho é essencial
para produzir uma renda complementar para a sua sobrevivência.
Nesse contexto, a “velha questão social” metamorfoseia-se, assumindo
novas roupagens. Ela evidencia hoje a imensa fratura entre o
desenvolvimento das forças produtivas do trabalho social e as relações
sociais que o impulsionam. Fratura esta que vem se traduzindo na
banalização da vida humana, na violência escondia no fetiche do dinheiro e
13
da mistificação do capital ao impregnar todos os espaços e esferas da vida
social. [...] O alvo principal são aqueles que dispõem apenas da sua força
de trabalho para sobreviver: além do segmento masculino adulto de
trabalhadores urbanos e rurais, penalizam-se velhos trabalhadores, as
mulheres e as novas gerações de filhos da classe trabalhadora, jovens e
crianças, em especial negros e mestiços. (IAMAMOTO, 2012, p. 143-144).
Assim, para Iamamoto (2012), a questão social é o reflexo das desigualdades
econômicas, políticas e social. Contudo, esse fenômeno, no qual não é recente nas
relações sociais capitalistas e por isso utiliza o termo “velha questão social”, é
inseparável do processo de acumulação do capital bem como do efeito que produz
na classe trabalhadora e suas organizações.
Mesmo apontando a condição de pobreza como um dos fatores principais do
trabalho infantil, pode-se citar a cultura de naturalizar essa prática como uma das
causas determinantes, condicionando as famílias e os indivíduos a perceberem o
trabalho realizado por crianças e adolescentes como um método que possibilita o
afastamento desses das ruas e da criminalidade. Destaca-se que essa naturalização
do trabalho infantil é herdada da classe dominante, a qual pretendia preencher o
tempo das crianças e adolescentes pobres bem como discipliná-los moralmente.
[...] a pobreza, assim como fatores de ordem cultural, contribuem para o
ingresso de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Um desses
fatores é a crença em que o trabalho é disciplinador e desenvolve o senso
de responsabilidade no indivíduo [...]. (RIZZINI, RIZZINI, HOLANDA, 1996,
p. 46).
A cultura de naturalização do trabalho infantil é emanada do sistema
capitalista do qual derivou a desigualdade social causada pela apropriação do
capital e pela produção da mais-valia. Essa cultura legitimou o trabalho realizado por
crianças e adolescentes a fim de contribuir para a manutenção da “ordem social”. De
acordo com Chauí (2009), a definição de cultura passou por diversas denominações,
porém a partir da metade do século XX os antropólogos europeus abrangeram
alguns conceitos de cultura cujos não existiam anteriormente. Dessa forma:
[...] A cultura passa a ser compreendida como o campo em que os sujeitos
humanos elaboram símbolos e signos, instituem as práticas e os valores,
definem para si próprios o possível e o impossível, a direção da linha do
tempo (passado, presente e futuro), as diferenças no interior do espaço (a
percepção do próximo e do distante, do grande e do pequeno, do visível e
do invisível), os valores – o verdadeiro e o falso, o belo e o feio, o justo e o
injusto – que instauram a idéia de lei e, portanto, do permitido e do proibido,
determinando o sentido da vida e da morte e das relações entre o sagrado e
o profano. (CHAUÍ, 2009, p. 57).
Entretanto, para Chauí (2009), é impossível sustentar um conceito de cultura
em uma sociedade divida em classes sociais, pois dentro dessa sociedade de
classes está estabelecida a divisão da cultura. Dessa forma, a cultura é classificada
como cultura dominante, a qual representa a classe opressora e, cultura dominada,
a que representa a classe oprimida. Desse modo:
[...] o lugar da cultura dominante é bastante claro: é aquele a partir do qual
se legitima o exercício da exploração econômica, da dominação política e
da exclusão social. Mas esse lugar também torna mais nítida a cultura
popular como aquilo que é elaborado pelas classes populares e, em
particular, pela classe trabalhadora, segundo o que se faz no pólo da
14
dominação, ou seja, como repetição ou como contestação, dependendo das
condições históricas e das formas populares de organização. (CHAUÍ, 2009,
p. 59).
Percebe-se que, após a extinção do Código de Menores e a conquista dos
direitos das crianças e dos adolescentes, a cultura de legitimar o trabalho infantil, a
fim de desenvolver as capacidades laborativas, de ressocialização, de combate à
ociosidade e à criminalidade de crianças e dos adolescentes, é transferida da classe
dominante para a classe dominada, naturalizando a prática do trabalho infantil pela
classe trabalhadora. “O mito do trabalho infantil como forma de formação moral e
encaminhamento das crianças de classe trabalhadora para vida laboral ainda se
mantém impregnada na cultura brasileira [...]” (PADILHA, 2009, p. 5).
[...] Atualmente muitos adolescentes não trabalham para garantir a
sobrevivência de suas famílias, mas para aceder a bens de consumo, como
tênis, roupas de marca, videogames, celulares, ou fazer atividades de
cultura e lazer, como shows, cinema e viagens. São aspirações materiais
que nem suas famílias nem os programas de transferência de renda podem
satisfazer. Eles entram no mercado de trabalho, muitas vezes em empregos
precários e informais, em busca de inclusão social, autonomia e
independência econômica. Mas vale ressaltar que, ainda que essas famílias
prescindam dos rendimentos desses adolescentes para o sustento familiar,
isso não significa que não sejam de baixa renda. (BRIANEZI, GUERRERO,
SUCUPIRA, 2013, p. 7).
Destaca-se que, com as inovações das tecnologias e a contribuição da mídia
televisa, são divulgados bens de consumo nos quais a classe trabalhadora não tem
condição de oferecer aos filhos. Assim, o anseio de obter esses produtos é outro
fator que estimulam a inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho.
2.3 CONSEQUÊNCIAS DA INSERÇÃO PRECOCE NO MERCADO DE TRABALHO
As crianças ou os adolescentes que trabalham passam por diversas violações
de direitos, eles estão expostos a vários riscos que podem afetar desde a sua saúde
até o seu desenvolvimento físico, psíquico e social. Um dos danos que prejudicam
esses indivíduos são os acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, geralmente
ocasionado pela falta de habilidade e capacidade para operacionalizar alguns
instrumentos.
Assim, as empresas que empregam crianças e adolescentes colocam à
disposição destes, equipamentos e produtos perigosos, condições
insalubres de trabalho com grande quantidade de agentes físicos, químicos,
biológicos, além de não disporem de condições de organização do trabalho
adequadas à execução de tarefas de forma segura e saudável, tendo como
consequência excessiva carga física e psíquica, expondo-os a doenças,
acidentes de trabalho, deformidades físicas, envelhecimento precoce,
retardo no crescimento e desenvolvimento psicológico [...]. (BRASIL, 2000,
p. 21).
De acordo com Kassouf (2005), as crianças não têm noção do perigo em que
estão sujeitas no ambiente de trabalho e, quando acontece algum acidente,
possivelmente, não sabem como reagir. Além disso, as crianças são muito sensíveis
ao calor, barulho, produtos químicos, radiação e entre outros produtos que
prejudicam à saúde. Ainda assim,
15
[...] o fato de trabalhar e ter de submeter-se, inibe seus anseios naturais de
brincar e expressar seus desejos e interesses. Como o brincar cumpre na
infância um papel muito maior do que a busca do prazer e diversão,
fornecendo a oportunidade de reviver, entender e assimilar os mais diversos
modelos e conteúdos das relações afetivas e cognitivas, e como passa a
temer ser punida por expressar-se livremente, ocorre um empobrecimento
tanto no que se refere à sua capacidade de expressão quanto de
compreensão. (LIMA, 2002, p. 5).
Portanto, o trabalho forçado e repetitivo limita o tempo de lazer da criança e
do adolescente, prejudicando as suas funções psicológicas. Ressalta-se que “[...]
nesta fase da vida é importante a realização de brincadeiras e jogos, possibilitando a
construção de um adulto psiquicamente equilibrado e saudável”. (BRASIL, 2000, p.
24).
Outro fator que ocasiona danos na vida desses indivíduos é a fadiga física e
mental, ocasionada pelo esforço executado durante a jornada de trabalho, assim o
interesse em ir à escola fica escasso devido às condições de exaustão em que se
encontram. Segundo Lima (2009), a dificuldade de aprendizagem está associada ao
cansaço físico que as crianças e adolescentes sentem depois de um dia intenso de
trabalho.
[...] as criança e adolescentes que trabalham apresentam maiores índices
de evasão escolar à medida que aumenta a idade. Aos 12 anos,
aproximadamente, a quarta parte já não vai à escola. A defasagem escolar
mantém, também, uma relação estreita com o trabalho, uma vez que, as
crianças e os adolescentes que trabalham, progridem mais lentamente na
escola [...]. (RIZZINI, RIZZINI, HOLANDA, 1996, p. 86).
A criança ou o adolescente que ingressam no mercado de trabalho têm um
baixo desempenho escolar, pois devido ao estado de cansaço não conseguem se
concentrarem da mesma maneira que os outros estudantes ou simplesmente eles
não têm ânimo para frequentar a escola. Assim:
A preocupação para com este segmento em formação numa sociedade é da
maior importância, pois a infância que se extenua no trabalho está sendo
impedida de se educar e de se dedicar a atividades próprias à sua faixa
etária. Isto significa que cada uma destas crianças está sendo prejudicada
no desenvolvimento de suas potencialidades [...]. (RIZZINI, RIZZINI,
HOLANDA, 1996, p. 19).
Diante disso, a oportunidade de obter formação profissional fica
comprometida, pois a maior parte do seu tempo é dedicada ao trabalho deixando a
escola em segundos planos. Sendo assim, as crianças ou os adolescentes que não
frequentam a escola diminuem as chances de construir uma carreira profissional
devido à insuficiência de conhecimento e de profissionalização. Segundo Rizzini,
Rizzini, Holanda (1996), esses indivíduos raramente conseguem qualificação
profissional que possa oferecer-lhes capacitação adequada para competir de forma
favorável no mercado de trabalho. Logo, são condicionados a concorrerem
futuramente no mercado de trabalho de maneira desleal, gerando assim uma
reprodução social da pobreza.
16
3 O TRABALHO INFANTIL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
A construção dos direitos fundamentais, que consolida uma política pública
para as crianças e os adolescentes, foi se firmando no Brasil ao final da década de
1980. De acordo com Faleiros (2009), o Movimento Nacional de Meninos e Meninas
de Rua (MNMMR) teve participação significativa para evidenciar nacionalmente o
debate sobre a questão da política para a infância. Esse movimento mobilizou a
sociedade para exigir, junto com intelectuais, progressistas, promotores, Pastoral do
Menor e parlamentares, a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o qual fornece proteção integral à população infanto-juvenil e as reconhece
como cidadãos.
Por isso, a teoria da proteção integral deixa de se constituir apenas como
obra de juristas especializados ou como uma declaração de princípios
propostos pela Organização das Nações Unidas, uma vez que incorporou
na sua essência a rica contribuição da sociedade civil brasileira.
(CUSTÓDIO, 2008, p. 27).
Dessa forma, a doutrina de proteção integral, construída no confronto da
doutrina de “situação irregular”, está expressa no Art. 1º da Lei 8.069/90, ECA, o
qual reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos
fundamentais e especiais.
A base jurídica que legitima essa proteção consta na Constituição Federal de
1988, no ECA, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção
sobre os Direitos da Criança. A partir da implementação do ECA, as crianças e os
adolescentes são considerados como um ser em desenvolvimento, providos de
direitos pessoais e sociais sem nenhum tipo de discriminação, permitindo o
desenvolvimento físico, mental e social.
Antes do ECA havia políticas sociais compensatórias e repressoras.
Destacam-se entre elas a Política Nacional de Bem-Estar Social (Funabem e
congêneres), a segurança pública e a justiça de menores. Porém, após a
promulgação da Constituição Federal de 1988 e do ECA, as políticas públicas
voltadas para a infância e juventude passam a ter caráter de promoção de direitos,
de universalização e descentralização.
Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe um novo sistema
de garantias, prevendo a ação articulada entre família, o Estado, a
comunidade e a sociedade em geral na efetiva dos direitos fundamentais da
infância, [...] articulado ao princípio da descentralização políticaadministrativa [...]. (SOUZA, SOUZA, 2010, p. 37).
No que tange ao direito de proteção ao trabalho à infância e à juventude, o
Brasil adota a Convenção nº 138 a fim de reforçar a atenção para essa questão,
assim, essa convenção força os países a instituir uma política nacional de combate
ao trabalho infantil.
A Convenção nº 138, a Recomendação 146, ditada pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em uma conferência geral realizada no ano de
1973, na sua 58.ª reunião, determina a idade mínima para o ingresso no mercado de
trabalho. No seu Art. 2.º, parágrafo 3, expõe que “a idade mínima fixada nos termos
do parágrafo 1.º desse artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade
obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos” (BRASIL, 2002).
17
No Brasil a Constituição Federal de 1988, no Art. 7.º, inciso XXXIII, regulamenta
o trabalho para os maiores de 16 anos e a partir do 14 anos, salvo, na condição de
aprendiz. Porém, aos adolescentes empregados na condição de aprendiz, é
necessário seguir alguns princípios estabelecidos no Art. 63 do ECA, dentre eles
destacam-se: frequência escolar obrigatória; atividades compatíveis ao seu
desenvolvimento; remuneração por meio de bolsa de aprendizagem; proteção para
as pessoas com deficiência; horário especial para realizar as atividade e direito
trabalhista e previdenciário.
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno
de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e
duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte; II - perigoso,
insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em
horários e locais que não permitam a frequência à escola. (BRASIL, 1990).
Sendo, assim, a Convenção nº 138 e a Recomendação 146, em seu Art. 3.º,
proíbem até os 18 anos a execução de qualquer tipo de trabalho ou emprego
considerado prejudicial à saúde, à segurança e à moral dos adolescentes.
[...] Há de se destacar que, para a ratificação da Convenção 138 da
Organização Internacional do Trabalho, o Brasil precisou tomar medidas
para a adequação da sua legislação, das quais a mais destacada foi a
aprovação da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, que
elevou os limites de idade mínima para o trabalho previstos no texto original
aprovado em 05 de outubro de 1988. (SOUZA, SOUZA, 2010, p. 30).
De acordo com Souza e Souza (2010), a Convenção nº 138 foi ratificada no
Brasil apenas em 15 de fevereiro de 2002, pelo Decreto presidencial nº 4.134.
Portanto, após a sua criação, o país demorou quase três décadas para adotar uma
política nacional de erradicação do trabalho infantil e de elevação da idade mínima
para o ingresso no mercado de trabalho.
A política de atendimento à criança e ao adolescente deve ser executada
“através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais,
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (BRASIL, 1990). Dessa
forma, para prevenir o trabalho infantil, garantir os direitos das crianças e dos
adolescentes e efetivar o que está escrito na legislação, é necessário que haja
políticas públicas eficazes, as quais possam fornecer educação, assistência social,
esporte, lazer e cultura de forma universalizada e articulada em redes.
3.1 EDUCAÇÃO
A política de educação no Brasil está expressa no Art. 6 da Constituição
Federal como direito social do cidadão bem como está exposto no Art. 205 que a
educação é direito de todos e dever do Estado. Assim, “[...] será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho” (BRASIL, 1988). Toda criança e adolescente tem o direito de acessar a
política de educação, a qual irá contribuir para a sua formação profissional, pessoal
e social. Dessa maneira:
18
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
(BRASIL, 1990).
Segundo Souza e Souza (2010), existem muitos limites e desafios a ser
superados no campo educacional, mesmo com o aumento dos questionáveis
investimentos públicos na área da educação e os esforços para universalizar o
ensino superior por meio de programas que oferecem bolsas para o ingresso em
universidades, a educação básica em escolas públicas no Brasil ainda é precarizada
e sucateada. Ao comparar o ensino oferecido em escolas públicas e o ensino
ofertado em escolas privadas, percebe-se a diferença alarmante na qualidade de
ensino e de infraestrutura.
[...] As crianças ricas recebem uma educação de qualidade para formação
da classe burguesa. Enquanto isso, às crianças pobres são oferecidas uma
educação na qual basta saber a leitura e escrita, pois consideram que é
suficiente o aprendizado de um oficio. (ALMEIDA, 1998 apud SOUZA,
SOUZA, 2010, p. 46).
Logo, compreende-se que, a educação de qualidade é destinada apenas para
crianças e adolescentes que possuem condição de financiá-la. Ou seja, a educação
foge do princípio de universalidade e passa a ter um caráter mercadológico,
ideologia esta herdada da política econômica neoliberal. Assim, essa “[...] Lógica [...]
retira cada vez mais a responsabilidade do Estado pelo provimento de uma
educação pública de qualidade [...]” (ALMEIDA, 2012, p.15).
Brianezi, Guerrero e Sucupira (2013) salientam que para enfrentar o trabalho
infantil é fundamental que haja uma educação pública de qualidade e em tempo
integral, contudo não se trata de qualquer tipo de educação, pois é necessária a
construção de uma escola que seja atraente, possua ambiente acolhedor e promova
uma educação completa, proporcionando atividades esportivas, culturais e de lazer.
Daí a necessidade de promover uma cultura de educação para a plena
cidadania, incentivando a construção do pensamento crítico, autônomo e
emancipador, capaz de superar os mitos do trabalho infantil que legitimam a
exploração de milhões de crianças e adolescentes brasileiros. (SOUZA
SOUZA, 2010, p. 47).
A educação básica no Brasil não possui estratégias de intervenção para
formar cidadãos com uma visão crítica para a realidade bem como não oferece
instrumentos que possam atrair o interesse das crianças e dos adolescentes a obter
frequência diária na escola. Logo, pode-se afirmar que esse é uns dos elementos
que justificam a ocorrência da evasão escolar.
Uma educação verdadeira de qualidade não pode ser algo objetivamente
determinado, pois é preciso reconhecer que cada criança tem sua cultura e
vivência, e seu desenvolvimento depende do reconhecimento dessas
19
condições. Assim o papel da escola deve ser inclusivo, permitindo o acesso
de todos ao conhecimento [...]. (SOUZA, SOUZA, 2010, p. 47).
De acordo com o Art. 58 do ECA, a educação deve ser pautada no respeito
aos valores culturais, artísticos e históricos das crianças e adolescentes, permitindo
a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura. Todavia, na realidade é
possível verificar uma “[...] proposta de educação ajustadas à lógica do mercado,
bem como a fragmentação de dualidade entre o pensar e o fazer [...]” (ALMEIDA,
2012, p.16). Portanto, a educação não deve ser empregada apenas para suprir aos
interesses do mercado, que utilizam a educação como uma política que favorece
apenas a reprodução do capital.
A educação e o trabalho aparecem desvinculados da dimensão antológica
do trabalho e reduzidos a fatores de produção, regulados e subordinados as
leis do mercado; sua adaptabilidade e funcionalidade respondem pelos
interesses de manutenção da ordem capitalista. (PADILHA, 2014, p. 10).
Segundo Souza e Souza (2010), as diretrizes do Plano Nacional de Combate
ao Trabalho Infantil proporcionam uma atenção especial voltada para a garantia de
escola pública de qualidade para crianças e adolescentes bem como a inclusão dos
pais no sistema educacional, pois o nível de escolarização das famílias é um fator
que contribui para evitar o ingresso precoce no mercado de trabalho. Assim:
Percebe-se, no Distrito Federal, uma relação direta entre a escolaridade da
pessoa responsável pelo domicílio e a ocorrência de trabalho infantil.
Quanto maior a escolaridade da pessoa responsável, menor a incidência de
trabalho entre pessoas de 10 a 17 anos: 94,2% dos jovens de famílias
chefiadas por pessoas com ensino superior completo apenas estudam,
enquanto esse número é de 82,8% entre aqueles cujos chefes de família
não têm instrução (CODEPLAN, 2013, p. 24).
Portanto, “os baixos níveis de educação tendem a reproduzir o ciclo vicioso
da pobreza, pois constituem fatores da maior relevância na determinação da
inserção do processo de produção capitalista” (RIBEIRO, 2002, p.12). Visto que uma
educação de qualidade é considerada como uma das principais políticas públicas
capazes de enfrentar o trabalho realizado por crianças e adolescentes, além disso é
possível afirmar que ela sozinha não consegue prevenir o trabalho infantil. Para
garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é necessário que a
educação se interaja com a Política de Assistência Social e execute trabalho em
rede a fim de enfrentar a pobreza e combater o trabalho realizado por crianças e
adolescentes.
3.2 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência social
passou a ser reconhecida como política pública que atua no âmbito da proteção
social e junto com a saúde e a previdência social compõem o sistema de Seguridade
Social. Desse modo:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de
Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
20
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (BRASIL,
1993).
A assistência social traça estratégias de intervenção com objetivo de garantir
proteção social às crianças e aos adolescentes, aos idosos, aos deficientes, às
famílias em situação de vulnerabilidade, ameaças ou risco pessoal, além de
trabalhar na perspectiva de garantias de direitos e provimento de serviços
socioassistenciais. Diante disso, a assistência social oferece aos indivíduos dois
tipos de proteção social: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social
Especial (PSE). Esta divide-se em proteção social de média complexidade e
proteção social de alta complexidade.
“A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários [...]” (BRASIL, 2004). Ela possui caráter preventivo
e atende a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social devido
à pobreza, à ausência de renda, à carência de serviços públicos e à fragilização de
vínculos afetivos.
Os serviços de Proteção Social Básica são ofertados no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS). Como uma Unidade Pública Estatal, o CRAS oferece
serviços e ações de proteção básica com o objetivo de prevenir os riscos pessoais e
sociais. Desse modo, “[...] engloba serviços, programas e projetos locais de
acolhimento e socialização [...], além da transferência de renda através do Benefício
de Prestação Continuada (BPC) e dos Benefícios Eventuais [...]” (COELHO, 2012, p.
23).
A Proteção Social Especial (PSE) se configura na proteção às famílias e aos
indivíduos em situação de risco social e pessoal “[...] por ocorrência de abandono,
maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras” (BRASIL, 2004). Assim, enquanto a PSB trabalha na
perspectiva de prevenção, a PSE busca assegurar proteção às famílias e aos
indivíduos que estão em situação de violação de direitos.
A PSE de média complexidade oferece atendimento para aqueles que estão
com seus direitos violados, porém os vínculos familiares e comunitários ainda não
foram rompidos. Os serviços são ofertados pelo Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS), “[...] visando à orientação e o convívio sócio-familiar
e comunitário [...]” (BRASIL, 2004).
Neste sentindo, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção
especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento
sistemático e monitoramento, tais como: serviço de orientação e apoio
sócio-familiar, plantão social, abordagem de rua, cuidado no domicílio,
serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com
deficiência, medidas sócio-educativa em meio aberto (Prestação de
Serviços a Comunidade – PSC – e Liberdade Assistida – LA). (BRASIL,
2004).
A PSE de alta complexidade oferece atendimentos para aqueles que não
possuem mais laços familiares e comunitários,
[...] garante proteção integral – moradia, alimentação, higienização e
trabalho protegido para as famílias e indivíduos que se encontram sem
21
referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu
núcleo familiar e/ou comunitário [...]. (BRASIL, 2004).
O trabalho infantil é considerado como uma violação de direito, cujos vínculos
familiares ainda não foram rompidos, desse modo, as crianças e os adolescentes
inseridos precocemente no trabalho são resguardados pela PSE de média
complexidade. Assim “a PSE de média complexidade oferta dois serviços que
contribuem diretamente para o enfrentamento ao trabalho infantil: o PAEFI2 [...] e o
Serviço Especializado em Abordagem Social [...]” (BRASIL, 2010a). O CREAS é a
unidade pública estatal responsável por ofertar o PAEFI que consiste no:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais
de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de
direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares,
comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das
famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as
submetem a situações de risco pessoal e social. (BRASIL, 2009).
O PAEFI trabalha na centralidade da família, com o intuito de fortalecer os
vínculos familiares, por meio de acompanhamento especializado, fornecendo assim
aos usuários atendimento continuado a fim de promover a potencialização de
recursos e a proteção para aqueles que se encontram em situação de risco pessoal,
por violação de direitos. O desligamento da família do serviço só é efetivado quando
há a superação da situação de trabalho infantil.
Ressalte-se que, quando identificadas as situações de trabalho infantil, o
PAEFI procederá ao acompanhamento familiar por no mínimo 3 meses,
com vistas a contribuir para a imediata retirada de crianças e adolescentes
do trabalho, para o cumprimento das condicionalidades de frequência ao
SCFV, à escola, e para a saúde, proporcionando orientação e
acompanhamento da família [...]. (BRASIL, 2010a).
Segundo o Fluxo de Atendimento: proteção à criança e ao adolescente em
situação de trabalho infantil no Distrito Federal (BRASIL, 2013), quando ocorre o
desligamento do PAEFI, a família, que foi acompanhada pelo CREAS, deverá ser
atendida pelo CRAS por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família e Indivíduo. Destaca-se que esse referenciamento deve ser executado pelo
CREAS.
O PAIF consiste no trabalho social com a família com a finalidade de
fortalecer a função protetiva das famílias e de previnir a ruptura dos seus
vínculos – tanto os familiares como os vínculos com a comunidade. O PAIF
deve trabalhar para garantir o acesso e o usufruto da família aos seus
direitos e contribuir com a melhoria de sua qualidade de vida e da
superação das condições de vulnerabilidade. As ações do PAIF são de
caráter preventivo, protetivo e proativo e devem prevenir a reincidência da
violação de direito daquela família. (BRASIL, 2013).
Outro serviço ofertado pelo CREAS é o Serviço Especializado em Abordagem
Social, o qual possui a finalidade de identificar a incidência de trabalho infantil nos
espaços públicos. Dessa forma, a criança ou o adolescente deverá ser encaminhado
2
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
22
a uma unidade de PSE de média complexidade para fazer o acompanhamento
familiar por meio do PAEFI.
Ressalta-se que, para enfrentar o trabalho infantil, o CREAS articula-se “[...]
com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com
as demais políticas públicas e com outras instituições que compõem o Sistema de
Garantia de Direitos”. (BRASIL, 2010a).
Na Política de Assistência Social, a proteção de crianças e adolescentes em
situação de trabalho é efetivada mediante o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI). Segundo Coelho (2012), foi a partir da pressão popular, por meio de
denúncias de ocorrência de trabalho infantil no Brasil, pela Imprensa brasileira, por
vários fóruns nacionais e internacionais, criados em 1980, e pelos movimentos
sociais, especialmente pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
(MNMMR), que ocorreu a intervenção do Estado para criar um programa voltado
para a prevenção do trabalho infantil.
Segundo o Caderno de orientação técnicas: gestão do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS (BRASIL, 2010a), o PETI foi criado em
1996, no Mato Grosso do Sul, com o apoio da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), cujo foco inicial era de enfrentar as piores formas de trabalho infantil.
Posteriormente, o programa foi se expandindo para Sergipe, Pernambuco, Bahia e
Rondônia. Dessa forma, o Estado, no empenho de implantar uma política pública
voltada para o enfrentamento do trabalho infantil e responder as demandas da
sociedade, expandiu o programa nacionalmente.
O PETI é um Programa de âmbito nacional que articula um conjunto de
ações visando proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior
a 16 anos da prática do trabalho precoce, resguardado o trabalho na
condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que
estabelece a Lei de Aprendizagem (10.097/2000) [...]. (BRASIL, 2010a).
Vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), o Programa está
inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desse modo, o
acompanhamento das famílias que possuem filhos inseridos no trabalho
precocemente é realizado por meio do CRAS, do CREAS bem como ocorre também
a inserção das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV).
Logo, o PETI transita “[...] tanto na área da proteção social básica quanto da
proteção social especial da assistência social, dando ênfase à sua inserção como
proteção especial [...]” (COELHO, 2012, p. 16).
No âmbito do MDS, o PETI se fortalece como um programa integrante do
SUAS, com papel estratégico, no sentido de assegurar, além da
transferência direta de renda às famílias via integração com o Programa
Bolsa Família: 1) a inclusão das crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil no SCFV; 2) o aprimoramento do processo de identificação
das situações de trabalho infantil, nos espaços públicos, por meio do
Serviço Especializado em Abordagem Social; 3) a orientação e o
acompanhamento das famílias por meio do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), por referenciamento e
contrarreferenciamento dos usuários no Sistema, conforme especificidades
das situações vivenciadas, dentro da perspectiva do trabalho em rede
concebido pelo SUAS. (BRASIL, 2010a).
23
O PETI foi integrado ao Programa Bolsa Família (BPF) por meio da Portaria
nº 666, de 28 de dezembro de 2005, “[...] a qual não se pautou na extinção, mas na
integração, dos dois programas, mantendo suas especificidades [...]”. (BRASIL,
2010a). Contudo, ressalta-se que o PETI está em fase de reformulação e atualmente
o financiamento de seu recurso é repassado prioritariamente por meio do BPF. “Vale
salientar que, a partir de 2014, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI) será financiado pelas ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
e não mais por uma ação específica [...]” (BRASIL, 2014, p. 51).
No Distrito Federal, o órgão responsável pela gestão do Programa de
Erradicação do Trabalho é a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência
de Renda (SEDEST). “Para o ingresso no PETI, a família deve ser cadastrada no
Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico – e ter
registro que se trata de uma família com criança ou adolescente em situação de
trabalho infantil” (BRASIL, 2013).
Destaca-se que o CadÚnico é um instrumento que possibilita identificar e
caracterizar as famílias que possuem baixa renda, possibilitando conhecer a
situação socioeconômica dessas famílias bem como os dados de cada membro
familiar e a forma que acessam os serviços públicos e essenciais. “A partir daí, o
poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem
para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas”
(BRASIL, 2014a). Tratando-se de exploração da força de trabalho de crianças e
adolescentes, o cadastro das famílias deve ser realizado independente da renda
familiar.
A transferência de renda para as famílias inseridas no PETI
[...] possui condicionalidades voltadas fundamentalmente para garantir o
afastamento da criança e do adolescente do trabalho precoce, garantir a
sua permanência na escola e o acesso e participação da família nas
políticas de Assistência Social e de Saúde [...]. (BRASIL, 2013).
Caso haja o descumprimento dessas condicionalidades, a família não é
automaticamente desligada do programa de transferência de renda, mas passa por
um processo gradativo de advertência, bloqueio, suspensão e, se ainda ocorrer o
descumprimento, o benefício é cancelado.
Ressalta que “o PETI consolida-se como programa fundamental na proteção
social e particularmente na assistência social [...]” (COELHO, 2012, p. 34). Dessa
forma, a Política de Assistência Social possui papel essencial no enfrentamento ao
trabalho infantil, pois enquanto a PSB trabalha para prevenir a inserção precoce de
crianças e adolescentes no trabalho, a PSE traça estratégias de intervenção para
proteger as crianças e os adolescentes do trabalho infantil.
Embora a Assistência Social tenha se consolidado como uma política pública,
ela ainda possui vários desafios a serem enfrentados, pois além das condições
precárias de trabalho e a falta de profissionais nas redes públicas, ainda existe uma
resistência para romper completamente com o caráter assistencialista herdado da
década passada.
3.3 ESPORTE, LAZER E CULTURA
A proteção integral de crianças e adolescentes depende da execução de um
trabalho em rede bem como da efetivação de políticas públicas que previnam os
riscos sociais e pessoais da população infanto–juvenil. Logo o esporte, o lazer e a
24
cultura são políticas imprescindíveis para garantir proteção a esses indivíduos que
estão em fase de pleno desenvolvimento, pois além de promover as potencialidades
das crianças e dos adolescentes, proporcionam também melhor qualidade de vida.
O Art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) expressa que “os
municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de
lazer voltadas para a infância e a juventude” (BRASIL, 1990). Todavia, verifica-se a
carência desses espaços e investimentos principalmente nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal mais vulneráveis.
O esporte e o lazer, além de serem necessário para desencadear uma vida
saudável, permitem o desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes
bem como a construção de vínculos afetivos, os quais proporcionam convívio e
integração com os demais indivíduos. “Nessa perspectiva, a vivência do lazer,
devidamente direcionada e adequada às necessidades da população, pode
contribuir para propiciar mecanismos de solidariedade e de integração famíliacomunidade [...]” (FARIA e FARIA, 2007, p. 8).
Diante disso, o ECA estabelece que “a criança e o adolescente têm direito a
informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços
que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” (BRASIL,
1990).
“Todavia, o fato de se ter direitos legalmente assegurados, não implica,
necessariamente, a sua efetivação enquanto prática social [...]”. (FARIA e FARIA,
2007, p. 3). Assim esse direito é pouco priorizado quando se trata de crianças e
adolescentes em situação de trabalho infantil.
O PETI exige como uma de suas condicionalidades a inserção das crianças e
dos adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), e
esse serviço é oferecido pelo Centro de Convivência (COSE)3 que possibilita
“acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer,
com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades” (BRASIL, 2010b). Destacase que o SCFV é ofertado exclusivamente pela Política de Assistência Social.
Na área do esporte e do lazer, o programa Segundo Tempo 4 oferece diversas
atividades nas cidades em situação de vulnerabilidade social, cujo principal objetivo
é “[...] democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover o
desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de
formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida [...]” (BRASIL, 2014b).
Outra instituição que oferece atividades de esporte e lazer são os Centros
Olímpicos, localizados em 11 Regiões Administrativas, dentre elas estão: Ceilândia QNO 09, Ceilândia – Parque da Vaquejada, Brazlândia, Estrutural, Gama, Recanto
das Emas, Riacho Fundo I, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e
Sobradinho.
Os programas executados dentro dos Centros Olímpicos são coordenados
pela Secretaria de Esporte de Distrito Federal, com vistas a atender prioritariamente
3
O Centro de Convivência – COSE é uma Unidade Pública vinculada ao Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS. Desta forma é um órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Transferência de Renda – SEDEST que oferece oficinas de artes, dinamização, esporte, lazer,
informática, entre outros. O objetivo principal é de promover o respeito às diferenças, contribuir para
uma formação cidadã, estimular o desenvolvimento das potencialidades e habilidades, bem como
fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
4
O Segundo tempo é um programa do Governo Federal vinculado ao Ministério do Esporte. Foi
criado para enfatizar o esporte e o lazer como direito do cidadão e dever do Estado, bem como
promover a universalização desses direitos e a inclusão social.
25
crianças e adolescentes. Os objetivos desses programas são de favorecer uma
alternativa de vida diferenciada, por meio de atividades sociorrecreativas de esporte
e de lazer.
Já na área da cultura, há o programa Ponto de Cultura gerido pelo Ministério
da Cultura. Esse programa, articulado com o Programa Cultura Viva, é executado
pela sociedade civil por meio de convênios firmados com os governos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal. O objetivo é promover redes de ponto de cultura
nos seus territórios, a fim de executar ações socioculturais nas comunidades.
Para que atividades culturais, o esporte e o lazer façam parte da realidade
social de adolescentes como um direito de fato e que se crie no imaginário
uma expectativa de vida futura integrada à sociedade com dignidade,
respeito e luta contra as desigualdades sociais, são necessárias políticas
públicas que venham ao encontro dos pressupostos do ECA e dos anseios
desse grupo aliadas a uma formação crítica. Nesse caso, é necessário
conhecer a realidade em que os adolescentes vivem e principalmente
conhecer o que esses jovens pensam acerca da realidade vivida para que
ações possam ser desenvolvidas, visando garantir a formação para a
cidadania ativa. (FARIA e FARIA, 2007, p. 4-5).
Dessa forma, é de extrema importância que sejam criadas Políticas Públicas
capazes de atender as reais necessidades das crianças e dos adolescentes
inseridos no mercado de trabalho. Segundo Faria e Faria (2007), as políticas
públicas devem ser articuladas entre o Estado e as demandas sociais, com vistas a
levar em consideração a realidade social de cada grupo, permitindo assim que os
direitos não sejam apenas garantidos, mas também efetivados de fato.
Destaca-se que as políticas públicas de esporte, lazer e cultura, articuladas
com a política de Educação e Assistência Social, têm contribuição significativa para
prevenir os ricos pessoais e sociais de crianças e adolescentes. Desse modo, essas
políticas têm a capacidade de inibir o trabalho infantil, pois podem fornecer
alternativas de vida pautadas na garantia de direito, na prevenção e superação das
violações de direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social.
4 O TRABALHO INFANTIL NO LIXÃO DA CIDADE ESTRUTURAL
A Região Administrativa SCIA/Estrutural, localizada à margem da DF-095, é
composta pelo Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)5, que
existe desde meados de 1989 e pela Cidade Estrutural, a qual surgiu na década de
1960 após a inauguração de Brasília. Várias pessoas, principalmente do Nordeste,
migraram de outros estados para Brasília em busca de melhor qualidade de vida,
mas ao se depararem com a falta de moradia, passaram a ocupar diversas Regiões
Administrativas do Distrito Federal, inclusive a Cidade Estrutural. O lixão já existia na
cidade antes da ocupação dos moradores, logo surgiram os primeiros catadores de
papel que construíram barracos de madeiras e passaram a trabalhar na coleta de
resíduos sólidos.
Atualmente, para melhor organização do local, o lixão é dividido em quatro
áreas de trabalho e cada uma recebe um tipo de material diferente. Essas áreas são
5
No SCIA também está localizado a Cidade do Automóvel, local este onde compõe grande
concentração de revendas de automóveis e contém grande número de concessionárias.
26
denominadas, como: Pátio dos Cucas; Pátio das Carretas; Lixeiras Secas;
Galhadas; e Carrefa.
O Pátio dos Cucas e das Carretas são os locais destinados a receberem
todos os materiais sólidos e orgânicos residenciais, ou seja, aqueles materiais
descartados das casas de toda a população do Distrito Federal. Os catadores
deslocam-se até esse local de trabalho e garimpam os resíduos sólidos que podem
ser reciclados ou vendidos.
No pátio das Lixeiras Secas, são depositados todos os materiais da
construção civil. Nesse local de trabalho encontra-se: containeres, torneiras, vasos
sanitários, janelas, entulhos, cerâmicas, canos, pias, chuveiros, telhas, entre outros.
Já no Pátio das Galhadas, são armazenados todos os resíduos, tais como: podas
das árvores, folhas, mato seco e jardinagem em geral.
O Carrefa está localizado próximo à chácara Santa Luzia. Esse local de
trabalho recebe somente materiais de supermercado, ou seja, muitas guloseimas as
quais estão vencidas, tais como: iogurtes, biscoitos, salgadinho, etc. Essa área
concentra grande quantidade de crianças e adolescentes, devido à disponibilidade
desses produtos que chama bastante a atenção para o consumo da população
infanto-juvenil. A proximidade com a Chácara Santa Luzia também facilita a entrada
de crianças e adolescentes, pois existem atalhos no caminho que possibilita o fácil
acesso ao Carrefa.
Destaca-se que o lixão da Cidade Estrutural-DF ainda concentra grande
número de catadores de resíduos sólidos, incluindo crianças e adolescentes. Nesse
local encontram-se várias famílias e indivíduos coletando e separando o lixo que irá
proporcionar meio de sobrevivência, e é corriqueira a presença de crianças e
adolescentes trabalhando na coleta de resíduos sólidos a fim de extrair remuneração
que possa subsidiar nos custeios das suas necessidades básicas.
O Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI),
coordenado pelo Mistério do Trabalho e emprego (MTE), elaborou o Plano Nacional
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil que define o trabalho realizado por
crianças e adolescentes como:
[...] aquelas atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com
ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou
adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a
condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente
da sua condição ocupacional [...]. (BRASIL, 2011, p. 9).
Segundo a Convenção 182, Art. 3, alínea “d”, destaca que qualquer atividade
executada por aqueles com idade inferior a 18 anos e que causem prejuízos à
saúde, à segurança e à moral são classificadas como as piores formas de trabalho
infantil. Desse modo, a coleta de resíduo sólido realizada por crianças e
adolescentes encontra-se inserida na lista das piores formas de trabalho infantil
(Lista TIP), divulgada pelo Decreto nº 6.481/2008, pois também prejudica a saúde, a
moral e a segurança desses indivíduos.
Embora existam normativas nacionais e internacionais que se posicionam
contra o trabalho infantil, essa prática continua a existir e, mesmo com
avanços na redução da incidência desta grave violação de direitos
humanos, constata-se que o enfrentamento encontra-se no patamar do
denominado “núcleo duro” do trabalho infantil, materializado pelas piores
formas de manifestação como o trabalho infantil doméstico, rural,
exploração sexual, dentre outras (CODEPLAN, 2013, p. 09).
27
Mesmo com a existência de várias legislações que protege as crianças e os
adolescentes do trabalho infantil, ainda existem vários fatores que contribuem para
que essa prática continue no lixão da Cidade Estrutural.
Esses fatores nem sempre estão interligados às condições socioeconômicas
das famílias de baixa renda, encontrar-se também conectados aos mitos culturais
bastante presentes nas concepções dessas famílias e estruturado na própria
organização do modo de produção capitalista que, por meio da exploração da força
de trabalho e acumulação de capital, gera uma desigualdade social necessária para
a sua permanência.
4.1 O FATOR ECONÔMICO
Ao analisar os cadastros socioassistencias, fornecidos pelo Centro de
Referência Especializado de Assistência Social da Estrutural (CREAS/Estrutural) no
ano de 2013, foi possível perceber que apenas 25% das famílias cadastradas
nasceram em Brasília e 75% possuem naturalização em outros estados. Ressalta-se
que dentre esses cadastros, 87,5% são compostos por mulheres e 12,5% por
homens.
Foi possível observar também que 81,25% trabalham no lixão e tentam extrair
o sustento da família por meio da coleta de resíduos sólidos. Trata-se de famílias em
situação de vulnerabilidade social por não contar com renda suficiente para custear
as necessidades básicas. Geralmente essas famílias estão expostas a outras
violações de direitos relacionadas ao trabalho infantil, tais como: violência física e
psicológica, situação de rua, negligência, abandono e afastamento do convívio
familiar por medidas protetivas ou medidas socioeducativas.
Segundo Keil (2005), os catadores são excluídos do mercado de trabalho
formal, por esse motivo procuram alternativas na coleta de resíduos sólidos para
manter o seu próprio sustento e de sua família. Dessa forma, a situação de pobreza
em que esses indivíduos se encontram, devido à exclusão econômica e social,
levam os catadores a buscarem um meio de obter renda por meio dos materiais
coletados.
Sujeitos de uma história constantemente marcada pela adversidade
econômica, os catadores de lixo, travam um luta persistente e obstinada na
busca de condições básicas de existência. Eles lutam pela vida construindo
uma arte de viver do resto, daquilo que outros, também humanos, não
querem mais [...]. (KEIL, 2005, p. 19).
A renda mensal dessas famílias extraída da coleta de resíduos sólidos,
somando com os benefícios assistenciais6 e os programas de transferência de
renda7, não ultrapassam a dois salários mínimos. 62,5% das famílias inseridas no
cadastro socioassistencial do CREAS/Estrutural, que possuem filhos ou filhas em
6
Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades que atendem públicos diferentes: o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), no qual disponibiliza um valor de um salário mínimo para
idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade; e os benefícios
eventuais, nos quais disponibilizam-se recursos provisórios em caso de situação de vulnerabilidade
social, calamidade púbica, fragilidade devido à morte ou nascimento.
7
O programa de transferência de renda vigente atualmente é o Bolsa Família (BPF). O objetivo do
programa é beneficiar famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, desta forma baseia-se
na garantia de renda, inclusão produtiva e acesso aos serviços públicos.
28
situação de trabalho infantil, ainda moram em casas de madeiras de no máximo
quatro cômodos. Ressalta-se que dentre os 87,5% das mulheres que compõem os
cadastros socioassistenciais, 31,25% são casadas com os genitores de seus filhos,
56,25% são divorciadas e não recebem nenhuma ajuda financeira do genitor. Essas
genitoras possuem entre 1 a 9 filhos. Assim é possível constatar que as condições
socioeconômicas não são favoráveis para subsidiar todas as necessidades das
famílias.
Dessa forma, a inserção de crianças e adolescentes no trabalho de coleta de
resíduos sólidos no lixão é um meio de complementar a renda familiar.
Não se pode negar que a pobreza é um fator de exploração da mão de obra
infantil, principalmente quando o uso do trabalho durante a infância, seja ele
remunerado ou não, ainda é considerado como uma alternativa de muitas
famílias para manter a própria sobrevivência [...]. (SOUZA e SOUZA, 2010,
p. 48).
Outro estímulo que contribui para o trabalho precoce de crianças e
adolescentes é o dinheiro imediato que a coleta de resíduos sólidos proporciona,
pois, mesmo que não seja um trabalho fácil e lucrativo, fornece uma renda mínima e
emergencial que possibilita custear um caderno, uma sandália, uma roupa, um
almoço, um tênis, etc. Produtos esses que são necessários para sobrevivência de
crianças e de adolescentes.
4.2 O FATOR CULTURAL
A naturalização do trabalho infantil no Distrito Federal ainda é comum,
principalmente nas regiões mais vulneráveis. Dessa forma, na Cidade Estrutural os
mitos culturais ainda estão engendrados na concepção das famílias que possuem
crianças e adolescentes inseridos na coleta de resíduos sólidos no lixão.
De acordo com os dados coletados nos cadastros socioassistenciais, 87,5%
tinham conhecimento que os filhos estavam em situação de trabalho, apenas 12,5%
das famílias não sabiam que os filhos estavam trabalhando no lixão e 62,5% das
crianças e adolescentes coletam os resíduos sólidos na companhia dos genitores.
Todavia, alguns genitores não visualizam essa prática como um problema que possa
causar danos a vidas das crianças e dos adolescentes, outros alegam que não têm
local para deixar os filhos enquanto trabalham e, por esse motivo, preferem levá-los
para o lixão, pois deixá-los em casa sozinhos estariam expondo-os a outros tipos de
riscos sociais.
Os conceitos mais presentes nas visões das famílias que trabalham no lixão
da Cidade Estrutural são: “é melhor trabalhar do que ficar na rua”, “é melhor
trabalhar do que roubar” e “a criança que trabalha fica mais esperta”. Esses mitos
culturais criam um valor em cima do trabalho que remete ao que era expresso em
décadas passadas, onde o trabalho tinha significado de edificação do homem bem
como era utilizado para combater a ociosidade, a vagabundagem, a criminalidade e
a delinquência de crianças e adolescentes pobres.
Segundo Rizzini (2008), no século XIX, os pobres eram classificados em
virtuosos e viciosos. Dessa maneira, os pobres virtuosos eram aqueles que se
dedicavam ao trabalho, afastavam os seus filhos da rua e mantinha-os na escola ou
no trabalho. Já as famílias viciosas, eram aquelas entregues à ociosidade e que não
se interessavam em trabalhar, assim os
29
[...] seus filhos precisavam ser salvos das influências perniciosas que os
envolviam, a fim de que pudessem seguir o caminho do trabalho e da
virtude, tornando-se úteis ao país, em oposição ao caminho inexorável da
degradação e da criminalidade que os esperavam. (RIZZINI, 2008, p. 69).
Dessa forma, quando as famílias da Cidade Estrutural levam os filhos ao lixão
e utilizam o argumento que é melhor a criança ou o adolescente trabalhar do que
ficar na rua ou roubar, percebe-se que há um fator cultural bastante sólido herdado
da cultura burguesa do século passado bem como a escassa intervenção do Estado
para efetivar de fato políticas públicas que possam garantir proteção às crianças e
aos adolescentes enquanto os pais estão no trabalho.
Assim é preciso considerar o elemento cultural uma categoria de análise
importante para nos ajudar a compreender o fenômeno, mas é fundamental
que ele seja articulado com as demais dimensões do trabalho infantil para
uma tentativa de entendimento do significado deste para a nossa
sociedade. Desse modo, acreditamos que seja possível uma aproximação
das políticas públicas ao elemento cultural, resultando em ações voltadas
para o enfrentamento de mais essa causa do trabalho infantil [...]. (VIEIRA,
2011, p. 7).
Entretanto, é importante destacar que as políticas públicas emanadas do
Estado devem ter um foco para além do combate à pobreza e extrema pobreza, pois
esses não são os únicos fatores que contribuem para a inserção de crianças e
adolescentes no trabalho precoce. Assim é necessário criar políticas públicas com
estratégias de intervenção voltadas para enfrentar o trabalho infantil no lixão da
Cidade Estrutural a partir da formação cultural da comunidade.
4.3 AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O TRABALHO INFANTIL NA CIDADE
ESTRUTURAL
O esporte, o lazer e a cultura, políticas essas consideradas como
fundamentais para prevenir o trabalho precoce de crianças e adolescentes são
operacionalizadas no Distrito Federal por meio de serviços, programas e projetos
executados por instituições governamentais e não governamentais. Na Cidade
Estrutural existem algumas dessas instituições que oferecem atividades
socioeducativas, culturais e recreativas, dentre elas destacam-se: o Centro de
Convivência (Cose), a Associação Viver8 e o Coletivo da Cidade9.
No Cose da Cidade Estrutural cada educador atende 25 crianças e
adolescentes de 06 a 14 anos. Atualmente, o Cose possui apenas dois educadores
que trabalham em turnos diferentes. Estão inseridos na instituição 28 crianças e
adolescentes no período matutino e 27 no período vespertino. Além de desenvolver
atividades socioeducativas, trabalhar com temas políticos e extras cotidianos. O
8
A Associação Viver é uma entidade filantrópica que atua dentro da Cidade Estrutural há 13 anos. A
instituição desenvolve atividades socioeducativas, culturais e recreativas para as crianças e
adolescentes de 07 a 14 anos de idade no contraturno escolar e atualmente atende 300 crianças e
adolescentes residentes na Cidade Estrutural.
9
O Coletivo da Cidade é uma entidade não governamental, que atende 200 crianças e adolescentes
de 10 a 14 anos de idade. Também oferece atividades socioeducativas e artísticas a fim de
promoverem a transformação social por meio de um trabalho articulado em rede. A instituição oferece
diversas oficinas que são ofertadas periodicamente, tais como: inglês, francês, espanhol, rádio,
violão, artes, leitura crítica, literatura, xadrez, jogos pedagógicos, artesanato, desenho, break, apoio
pedagógico e áudio visual.
30
Cose oferece o Projovem para os jovens de 15 a 17 anos, atividade essa que
trabalha na perspectiva de sensibilização sobre a realidade social por meio da arte,
da cultura, do esporte e do lazer bem como na garantia de acesso aos direitos à
educação e à saúde.
O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades
gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a
orientar o jovem a escolha profissional consciente, prevenindo a sua
inserção precoce no mercado de trabalho. (BRASIL, 2014c).
As crianças e adolescentes da Cidade Estrutural, em situação de trabalho
infantil, são inseridas no Cose, na Associação Viver e no Coletivo da Cidade por
meio do CREAS, que realiza o atendimento no PAEFI, “[...] visando proteger e
contribuir para retirar imediatamente as crianças e os adolescentes da situação de
trabalho infantil [...]” (BRASIL, 2013) e encaminha essa demanda para o CRAS
direcionar esses indivíduos a essas instituições.
Destaca-se que a Associação Viver, o Coletivo da Cidade, o Cose e o Creas
desenvolve um trabalho em rede a fim de prevenir os riscos sociais e pessoas das
crianças e adolescentes residentes da Cidade Estrutural.
Por meio dos dados coletados pelo cadastro socioassistencial, constata-se
que 87,5% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
acompanhadas pelo PAEFI foram encaminhadas ao CRAS para serem inseridas no
Cose, na Associação Viver ou no Coletivo da Cidade. Dentre essa porcentagem,
12,5% frequentam o Cose; 6,25% a Associação Viver; 6,25% o Coletivo da Cidade;
56,25 foram encaminhadas, mas não estão frequentando nenhuma dessas
instituições, e 6,25% estavam na demanda reprimida, ou seja, esperando abrir vaga
no Cose para efetivar a matrícula.
Os 12,5% das crianças e dos adolescentes acompanhados pelo CREAS não
foram encaminhados para o CRAS, pois os genitores não tinham interesse em
matriculá-los nessas instituições.
Observa-se que 25% das crianças e dos adolescentes, em situação de
trabalho infantil, estão inseridos em alguma atividade no contraturno escolar.
Contudo, ao analisar esses dados, verificam-se que dentre aqueles que não estão
inseridos por falta de vagas nas instituições, ou por que não há frequência regular,
ou por falta de interesse da parte dos genitores, percebe-se que ainda há uma
quantidade significativa de 75% de crianças e adolescentes que não praticam
nenhuma atividade no contraturno escolar, aumentando assim a probabilidade de
ocorrência de trabalho infantil na Cidade Estrutural.
Outra política essencial para prevenir o trabalho infantil é a educação em
tempo integral. Na Cidade Estrutural, as escolas que oferecem educação em tempo
integral são o Centro de Ensino Fundamental 01 (CEF 01), o Centro de Ensino
Fundamental 02 (CEF 02), a Escola Classe 02 (EC 02) e o Centro de Educação
Infantil 01 (CEI 01). Este último foi inaugurado em 2012 e atende crianças e
adolescentes de 03 a 05 anos.
Nessa Região Administrativa não possui nenhuma creche pública que possa
acolher as crianças de até 03 anos de idade, fato que implica na necessidade de os
genitores levarem os filhos para o lixão, custear alguém para cuidar dessas crianças,
contar com a ajuda da rede solidária de parentes, vizinhos ou da creche voluntário e
informal localizada na Chácara Santa Luzia.
Dentre os 62,5% das crianças e adolescentes que coletam resíduos sólidos
na companhia dos pais, 37,5% dos genitores informaram nos cadastros
31
socioassistencias que não tinham local para deixar os filhos enquanto trabalham.
Segundo as análises dos dados, foi possível verificar que 43,75% das
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil não estão estudando.
Dentre dessa porcentagem, 12,5% não frequentam a escola por falta de vagas nas
instituições. Assim é possível afirmar que universalizar a educação ainda é um
desafio na Cidade Estrutural, já que há uma porcentagem de crianças e
adolescentes fora da escola por falta de vagas.
Foi possível analisar também que, 56,25% estão estudando, mas em séries
que não condiz com à idade escolar devido a reprovações ou desistências, assim a
inserção precoce das crianças e dos adolescentes no trabalho interfere diretamente
no desempenho escolar desses sujeitos.
Considerando a educação básica relevante na formação do indivíduo, é
possível afirmar que o fato de as crianças e adolescentes não estarem em séries
adequadas, pode gerar a falta de profissionalização que, consequentemente, gera o
subemprego ou desemprego, a pobreza, o trabalho precoce e a evasão escolar,
tornando-se, assim, um ciclo que reproduz socialmente a condição de pobreza
desses indivíduos.
Na área da Assistência Social, o PETI é um dos principais programas para
retirar crianças e adolescentes da situação de trabalho infantil. O programa é
pautado em alguns eixos básicos, tais como: a transferência de renda; a inserção da
criança e do adolescente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; o
acompanhamento da família na rede socioassistencial; a retirada das crianças e dos
adolescentes do trabalho.
Para ter direito ao benefício, é exigido das famílias que todas as crianças e
adolescentes com até 16 anos de idade sejam retirados de atividades de
trabalho e exploração, e que aqueles com até 18 anos sejam retirados das
atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Além
disso, essas crianças e adolescentes devem frequentar obrigatoriamente os
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Essas ações possuem
um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos
e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao
alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da
vulnerabilidade social. O foco em adolescentes inseridos no PETI volta-se
para o retorno ou a permanência na escola. (CODEPLAN, 2012, p 15).
Dentre os cadastros analisados, verifica-se que 62,5% das famílias recebem o
Programa Bolsa Família (PBF) e, dentre essa porcentagem, 25% receberam algum
benefício assistencial. Para receber o PBF, a criança ou o adolescente em situação
de trabalho infantil devem está matriculados na escola, com frequência mínima de
85% para crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos e 75% para aqueles com 16 a 17
anos bem como “[...] é obrigatória a frequência em ações socioeducativa no Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou em outras unidade da rede de
promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente” (BRASIL, 2013).
Assim, a quantidade de família que teve o PBF suspenso por descumprimento
dessas condicionalidades foi de 18,75% e 6,25% nunca receberam o benefício de
transferência de renda. Ressalta-se que “[...] as condicionalidades do Programa
Bolsa Família na área de educação garantem a frequência escolar das crianças e
adolescentes de seis a 17 anos de idade [...]” (CODEPLAN, 2012, p. 16) bem como
a permanência no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Ressalta-se que a rede socioassitencial da Cidade Estrutural possui algumas
instituições que trabalham na perspectiva de garantir os direitos das crianças e dos
32
adolescentes em situação de trabalho infantil. Dentre elas, evidencia-se o CEF 01,
CEF 02, EC 02, CEI 01, o CRAS, o CREAS, o Cose, a Associação Viver e o Coletivo
da Cidade como uma das principais instituições capazes de prevenir os riscos
sociais de crianças e adolescentes, além de garantir a proteção integral a esses
indivíduos.
Portanto, essas políticas públicas executadas na Cidade Estrutural têm
grande contribuição para diminuir a inserção precoce de crianças e adolescentes na
coleta de resíduos sólidos no lixão. Entretanto, não conseguem atingir o objetivo de
erradicar totalmente o trabalho infantil nessa região, pois essa Questão Social
possui suas raízes fundamentadas na exploração da força de trabalho, na extração
da mais-valia e na acumulação de capital. Assim há uma “[...] dificuldade [...] de
erradicar o trabalho infantil no Brasil, uma vez que a exploração do trabalho é
inerente e necessária à perpetuação do próprio modo de produção capitalista [...]”
(PADILHA, 2009, p. 7). Enquanto houver divisão de classe social, propriedade
privada, concentração de renda, haverá desigualdade social e necessidades
humanas a serem supridas que impossibilita retirar todas as crianças e adolescentes
da situação de trabalho infantil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A historicidade do trabalho infantil está fundamentada na divisão de classe
social, contudo a partir do processo de industrialização, essa Questão Social foi se
agravando devido à exploração da força de trabalho de crianças e adolescentes.
Nos séculos passados, “a mão-de-obra infantil era usada de forma abundante na
indústria e o salário das crianças e adolescentes representa um complemento para
os baixos rendimentos das famílias operárias [...]” (FALEIROS, 2009, p. 45). Nos
tempos atuais, mesmo com a implementação de legislações e políticas públicas
voltadas para erradicar o trabalho infantil, essa prática ainda não foi extinta de nossa
sociedade, pois o modo de produção capitalista não possibilita atender as
necessidades humanas e sociais de todos os cidadãos.
Para sobreviver, a classe trabalhadora, sob a égide do capital, é compelida
a acrescentar outros membros da família, como mulher e crianças no
mercado de trabalho. Essa situação agrava-se nas recentes mudanças
empreendidas no contexto de reestruturação da produção na sociedade
capitalista contemporânea. (SOCORRO, SEVERINO, 2012, p. 150-151).
Nessa lógica capitalista, o fator econômico destaca-se como umas das
principais causas de ocorrência do trabalho infantil no lixão da Cidade Estrutural,
visto que crianças e adolescentes pertencentes à classe trabalhadora necessitam
coletar os resíduos sólidos no lixão para obter uma renda que possibilite manter a
sua própria sobrevivência, assim como consumir produtos postos pela indústria
comercial.
O fator econômico não é o único existente na Cidade Estrutural, já que a
naturalização do trabalho realizado por crianças e adolescentes, antes da
Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), era
legitimada e tinha respaldo estatal. Segundo Faleiros (2009), havia uma articulação
do poder econômico com o político para encaminhar crianças e adolescentes pobres
ao trabalho, “[...] apresentando como justificativa sua eficácia como meio de prevenir
33
o desvio de conduta e solução para a infância pobre [...]” (SOCORRO, SEVERINO,
2012, p. 156).
A cultura de naturalizar o trabalho precoce da população infanto-juvenil pobre,
que antes pertencia à classe dominante, ainda está arraigado na concepção das
famílias que possuem crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no
lixão da Cidade Estrutural. Alguns mitos culturais, tais como: “é melhor trabalhar do
que ficar na rua”, “é melhor trabalhar do que roubar”, “a criança que trabalha fica
mais esperta”, “[...] ocultam mais uma forma perversa de violência contra criança e
adolescente [...] e estão estruturadas sobre a lógica menorista e, por isso, são
incompatíveis com a perspectiva dos direitos humanos na atualidade [...]” (SOUZA,
SOUZA, 2010, p. 45).
Destaca-se que não se deve culpabilizar os genitores pela inserção da
criança ou do adolescente no trabalho, já que eles também estão expostos há várias
situações de risco sociais e pessoais. Diante disso, é possível compreender que
muitas famílias passam por situação de vulnerabilidade social e violações de
direitos, não cabendo assim transferir toda a responsabilidade de proteção à criança
e ao adolescente apenas para as famílias.
O Estado é o principal responsável por diminuir a incidência do trabalho
infantil, implantando políticas públicas que possam prevenir essa prática no lixão da
Cidade Estrutural. E é nesse sentindo que as políticas de assistência social, de
educação, de esporte, de lazer e de cultura trabalham visando minimizar o trabalho
precoce das crianças e adolescentes bem como garantir proteção social e integral a
esses indivíduos marcados pelas adversidades econômicas e sociais.
FACTORS CONTRIBUTING TO THE CHILD LABOUR IN STRUCTURAL
CITY DUMP-DF
Abstract: The present article analyses the factors that contribute for the insertion of
the child and adolescent on the collection of solid waste on the City Structural-DF
landfill. It's structure the child labor by the process of industrialization until the
construction of the public politics to ensure the children and adolescent's right's. The
method used was the qualitative research of exploratory and documental type. The
data collection was realized by the reading of the social-assistance records supplied
by CREAS-Estrutural during the execution of the supervised practice II done in 2013.
Based on that data it was possible to came up with some information about the
monthly income of the child and adolescent families that work on the collection of
solid waste, identify the cultural myths about the child labor and verify if children and
adolescent that work on the dump has access to the public politic service of
education, social-assistance, sport, recreation, and culture.
Keywords: Child and Adolescent. Child Labor. Dump. Public Policies
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