DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Propaganda
DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Flores da Cunha, 28 de setembro de 2015
Áreas de Atuação
 Inspeção no abate de bovinos, bubalinos, ovinos,
suínos, javalis, aves e pescados.
 Inspeção junto a entrepostos de carnes, pescados,
laticínios, mel, ovos e na industrialização de seus
derivados.
ORGANOGRAMA
SEAPA
DDA
DIPOA
Apoio
Registro
de Estabelecimento
Registro
Produtos e Rótulos
Qualidade
De Produtos
Fiscalização
SISBI/SUSAF
Laticínios
Ovos e Mel
Carnes
e Derivados
Lei Federal 1.283/50
Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização,
sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos
produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis,
sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados,
transformados, manipulados, recebidos, acondicionados,
depositados e em trânsito.
Art 2º São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei:
a) os animais destinados à matança, seus produtos e
subprodutos e matérias primas;
b) o pescado e seus derivados;
c) o leite e seus derivados;
d) o ovo e seus derivados;
e) o mel e cêra de abelhas e seus derivados
Regulamentada pelo Decreto n° 30691/52 - RIISPOA
Lei Federal 7.889/89
Serviços de Inspeção:
SIF: fiscalização nos estabelecimentos que façam
comércio interestadual ou internacional;
SIE (DIPOA): fiscalização das secretarias de
agricultura dos estados nos estabelecimentos que façam
o comércio intermunicipal;
SIM: fiscalização dos Municípios nos estabelecimentos
que façam comércio apenas municipal;
RESUMINDO
Produtos de Origem Animal: SIF, SIEs, SIMs
Produtos de Origem Vegetal – Compotas, panifícios,
geléias – Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde)
Bebidas Alcoólicas e Sucos – MAPA
Produção, transporte e comercialização de alimentos
em geral: Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde)
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO
•
Promover a preservação da saúde pública contra doenças
veiculadas por produtos de origem animal
•
Autorizar o funcionamento de estabelecimentos de abate e
processadores de produtos de origem animal;
•
Fiscalizar e avaliar as condições de higiene dos abates e
do processamento dos produtos de origem animal;
•
Estabelecer a padronização do uso dos rótulos, etiquetas
e embalagens dos produtos industrializados de origem
animal;
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO
•
Regulamentar o trânsito dos produtos , subprodutos e
matérias primas de origem animal;
•
Coordenar os estudos, projetos e atividades atinentes à
inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal;
•
Manter o inter-relacionamento com entidades públicas ou
privadas vinculadas a seu campo de ação;
•
Programar e executar as atividades de inspeção industrial
e sanitária dos produtos de origem animal;
IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO OFICIAL
SAÚDE PÚBLICA
FRAUDES ECONÔMICAS
SAÚDE PÚBLICA
• Doenças transmitidas por alimentos: Toxinas, bactérias,
vírus, parasitas, substâncias tóxicas;
• RS de 2008-2014 teve 25.202 internações hospitalares por
diarréia e gastroenterites de origem infecciosa presumível;
• A CRS – Caxias do Sul é a segunda CRS que mais
notifica surtos de doenças de veiculação hídrica e Alimentar;
SAÚDE PÚBLICA
• Em 2015 já são 34 casos de surtos por doenças
transmitidas por alimentos na região;
• Salmoneloses (ovos coloniais); Clostridiose (carne
bovina, carne de frango, carne moída); Estafilococose
(ovos, carnes, leite); Toxoplasmose (carnes);
O PRINCIPAL MOTIVO CAUSAL DAS DTAs É A
UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA SEM INSPEÇÃO
SANITÁRIA;
Industrias e Produtos Clandestinos
Perfil dos clandestinos
1. Utilizam-se da renda obtida com a comercialização dos produtos pa
Industrias e Produtos Clandestinos
Download