DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIVISÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Flores da Cunha, 28 de setembro de 2015 Áreas de Atuação Inspeção no abate de bovinos, bubalinos, ovinos, suínos, javalis, aves e pescados. Inspeção junto a entrepostos de carnes, pescados, laticínios, mel, ovos e na industrialização de seus derivados. ORGANOGRAMA SEAPA DDA DIPOA Apoio Registro de Estabelecimento Registro Produtos e Rótulos Qualidade De Produtos Fiscalização SISBI/SUSAF Laticínios Ovos e Mel Carnes e Derivados Lei Federal 1.283/50 Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. Art 2º São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei: a) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; b) o pescado e seus derivados; c) o leite e seus derivados; d) o ovo e seus derivados; e) o mel e cêra de abelhas e seus derivados Regulamentada pelo Decreto n° 30691/52 - RIISPOA Lei Federal 7.889/89 Serviços de Inspeção: SIF: fiscalização nos estabelecimentos que façam comércio interestadual ou internacional; SIE (DIPOA): fiscalização das secretarias de agricultura dos estados nos estabelecimentos que façam o comércio intermunicipal; SIM: fiscalização dos Municípios nos estabelecimentos que façam comércio apenas municipal; RESUMINDO Produtos de Origem Animal: SIF, SIEs, SIMs Produtos de Origem Vegetal – Compotas, panifícios, geléias – Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde) Bebidas Alcoólicas e Sucos – MAPA Produção, transporte e comercialização de alimentos em geral: Vigilâncias Sanitárias (Sec. Saúde) ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO • Promover a preservação da saúde pública contra doenças veiculadas por produtos de origem animal • Autorizar o funcionamento de estabelecimentos de abate e processadores de produtos de origem animal; • Fiscalizar e avaliar as condições de higiene dos abates e do processamento dos produtos de origem animal; • Estabelecer a padronização do uso dos rótulos, etiquetas e embalagens dos produtos industrializados de origem animal; ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO • Regulamentar o trânsito dos produtos , subprodutos e matérias primas de origem animal; • Coordenar os estudos, projetos e atividades atinentes à inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal; • Manter o inter-relacionamento com entidades públicas ou privadas vinculadas a seu campo de ação; • Programar e executar as atividades de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal; IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL SAÚDE PÚBLICA FRAUDES ECONÔMICAS SAÚDE PÚBLICA • Doenças transmitidas por alimentos: Toxinas, bactérias, vírus, parasitas, substâncias tóxicas; • RS de 2008-2014 teve 25.202 internações hospitalares por diarréia e gastroenterites de origem infecciosa presumível; • A CRS – Caxias do Sul é a segunda CRS que mais notifica surtos de doenças de veiculação hídrica e Alimentar; SAÚDE PÚBLICA • Em 2015 já são 34 casos de surtos por doenças transmitidas por alimentos na região; • Salmoneloses (ovos coloniais); Clostridiose (carne bovina, carne de frango, carne moída); Estafilococose (ovos, carnes, leite); Toxoplasmose (carnes); O PRINCIPAL MOTIVO CAUSAL DAS DTAs É A UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA; Industrias e Produtos Clandestinos Perfil dos clandestinos 1. Utilizam-se da renda obtida com a comercialização dos produtos pa Industrias e Produtos Clandestinos