São Paulo, 06/03/2015 Ao Secretário Décio Coutinho Secretaria de Defesa Agropecuária Ministério da Agricultura Objeto: Proposta de regulamentação para exportação de despojos Sr. Secretário, Considerando a necessidade de garantir a qualidade sanitária dos produtos destinados ao mercado internacional, o controle de procedência de produtos a serem processados em Estabelecimentos sob Inspeção Federal e com vistas a eliminar a insegurança em torno dos procedimentos para a exportação de despojos, a Abiec e a Abrafrigo vêm por meio desta apresentar uma sugestão em consenso para a regulamentação da exportação de despojos de animais de açougue: Proposta de Ofício Circular: A Secretaria de Defesa Agropecuária resolve que: 1) Consideram-se “despojos” subprodutos do processo de abate tais como aorta, ligamento cervical, medula espinhal, omaso, tendões, testículos, tripa grossa, útero, vergalho e miudezas diversas (exceto miolos, língua, coração, fígado, rins, rúmen, retículo, rabada e mocotós) in natura ou apenas cozidos, tradicionalmente consumidos em determinados mercados importadores. 2) Estabelecimentos sob controle do Serviço de Inspeção Federal habilitados ao comércio internacional poderão, respeitadas as exigências do mercado de destino, processar e exportar somente despojos provenientes de Estabelecimentos de Origem também sob controle do SIF. 3) Deverão ser observados os procedimentos de certificação previstos na IN10/2104 que estabelece os modelos oficiais de Certificado Sanitário Nacional (CSN) e Guia de Trânsito (GT) e os procedimentos a serem adotados para o trânsito de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis produzidos em estabelecimentos registrados e relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), em todo território nacional. 4) O estabelecimento exportador deverá manter registros informatizados correlacionando a matéria prima a ser processada recebida de outro SIF com o produto acabado, mencionando para cada lote: Número de Lote; Data de Recebimento; Marca ou Fornecedor; Unidade Federativa; Número do CSN; SIF de Origem; Peso de Descarga; Data de Produção; Data de Manipulação; Entrada na Produção; Água Perdida no Processo; Descarte do Toalete Comercial; Peso Produzido; Data de Expedição; Documento Sanitário de Expedição; Peso Expedido; Saldo Produzido e Saldo Remanescente do Lote. 5) Despojos em trânsito de um estabelecimento sob controle do Serviço de Inspeção Federal não habilitado à exportação para um estabelecimento sob controle do Serviço de Inspeção Federal habilitado a exportar deverão ser obrigatoriamente embalados em sacos plásticos transparentes com a devida rotulagem. 6) Esta Circular revoga a Circular 279/2004/DCI/DIPOA/MAPA, revoga a Circular 02/2014 e torna sem efeito os Memorandos 119/GAB/DIPOA/SDA de 2014 e 339/DIPOA/SDA também de 2014. ABIEC ABRAFRIGO