Sindicalismo no Brasil

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Sindicalismo no Brasil
Esse artigo foi apresentado aos alunos de Serviço
Social do IPA, formandos de 2009, pela presidente do
SASERS, Eliane Gerber.
A organização sindical propriamente dita, tanto dos trabalhadores
em geral, quanto dos que tinham cursos superiores só vai ocorrer
a partir do início do século XX, com o movimento operário se
organizando,
primeiro
sob
influência
dos
anarquistas,
posteriormente dos comunistas.
A partir da década de 1920, quando começam a surgir os
primeiros sindicatos no país e também os sindicatos de
“profissões”.
1922 - PCB - Partido Comunista Brasileiro
→ a revista Movimento Comunista
→ o Manifesto Comunista
1929 - Congresso Sindical Nacional quando se
originou a
CGT - Central Geral dos Trabalhadores
Eleições de 1930 - ida de Vargas ao poder.
Inicia-se uma nova fase no sindicalismo brasileiro
Lindolfo Collor, 1º Ministro do Trabalho.
Lei sindical de 1931 (Decreto 19770) cria os pilares do
sindicalismo oficial no Brasil.
• Controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os
sindicatos.
• Definia o sindicalismo como órgão de colaboração e
cooperação como Estado.
A Constituição de 1937, promulgada por Vargas, dava amplas
bases ao sindicalismo.
“Extensão da sindicalização a todos os ramos da economia
nacional, não se limitando mais às classes patronais e operárias,
mas incluindo também as profissões liberais”.
1939 - Decreto-Lei 1402 - O enquadramento sindical, que tinha a
função de aprovar ou não a criação de sindicatos. Este órgão era
vinculado ao ministério do Trabalho.
Em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas assina a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Sindicatos ganham o status oficial como representantes dos
segmentos de trabalhadores, podendo assinar contratos
coletivos de trabalhos, acordos, dissídios etc.
Dois tipos de sindicatos passam a se organizar no país:
Os de Ramos de Atividade ou Majoritários (categoria econômica,
como metalúrgicos, construção civil, por exemplo)
Os de profissão ou categoria diferenciada (como professores,
profissionais liberais, marítimos etc.).
Getúlio Vargas vence as eleições presidenciais de 1950 e assume
o poder em 31 de janeiro de 1951. Governa até 24 de agosto de
1954.
Em dezembro de 1951 assina nova lei do salário mínimo.
Em 1952 cria a Carteira de Acidentes do Trabalho e outros
benefícios, como o adicional de insalubridade.
Em junho de 1953 nomeia João Goulart para ministro do
Trabalho com a missão de reorganizar a estrutura sindical,
tornando-a ainda mais ligada à máquina do governo.
Havia um contexto de rebeldia e manifestação dos movimentos
estudantis.
Em 11 de fevereiro de 1953 foi criada a Confederação Nacional
das Profissões Liberais – CNPL - tornando-se uma entidade
nacional e representativa de um espectro amplo de profissões.
Em 23 de setembro de 1958 foi criado a “Associação
Profissional dos Assistentes Sociais de Porto Alegre” que só
depois em 1986 se transformou em “Sindicato dos Assistentes
Sociais de Porto Alegre”.
1960 - III Congresso Sindical Nacional.
Retomada das lutas sindicais
Criação do Comando Geral dos Trabalhadores - CGT
Expansão máxima do imaginário da liberdade, revolução sexual e
estudantil, contracultura,
O mundo vive anos rebeldes.
Governo Juscelino Kubistchek
Sem novidades
Em 1961 - Jânio Quadros renuncia e a posse
do vice, João Goulart, só é possível com a
aprovação do parlamentarismo.
Em 1962 o movimento sindical conquista o
13º salário para os trabalhadores urbanos.
1961-1964 - Durante o governo João Goulart,
há uma radicalização do movimento sindical.
Multiplicam-se as greves por melhorias
salariais, algumas de caráter nacional.
Golpe Militar de 64 - Auro de Moura Andrade
declara vaga a Presidência da República. Ranieri
Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados,
ocupa a Presidência interinamente.
1966 - Acaba a estabilidade no emprego e criase o FGTS
Redução do imaginário da liberdade.
Conservadorismo político em alta.
Resistência no campo da clandestinidade: luta armada.
Engajamento revolucionário, marxismo intenso.
Brasil-73, do “milagre econômico”.
O general Ernesto Geisel torna-se presidente em 1974.
Começa a política da distensão “lenta,
gradual e segura”.
Maio de 1978 - As máquinas param, a
classe operária volta em cena.
Março de 1979 - os braços novamente
estão cruzados.
O governo intervém no sindicato pela
Segunda vez depois do golpe de 1964.
Recessão econômica mundial
Desajuste e crise no capitalismo.
Começa a nascer a democracia.
Aprovada a anistia no Brasil.
Voltam os líderes exilados desde 64.
1980- O sindicato volta para as mãos dos trabalhadores, que
reiniciam a luta. O governo intervém novamente. Lula, principal
líder dos metalúrgicos e vários diretores do sindicato são presos.
Nasce o PT - Partido dos Trabalhadores defendendo as
questões sociais do trabalhador.
1981 - O Partido dos Trabalhadores cresce.
Os trabalhadores reassumem novamente o sindicato.
Na Ford, surge a primeira comissão de fábrica dos
trabalhadores.
1982 - Primeiras eleições livres para governadores, prefeitos e
vereadores. O PT obtém expressivo número de votos.
1983 - Criação da
CUT - Central Única dos Trabalhadores
1984 - Após várias manifestações de rua, a emenda das
eleições diretas é rejeitada pelo Congresso.
1985 - Tancredo Neves adoece e morre. José Sarney assume.
Muitas greves acontecem neste ano e a principal reivindicação de
todas elas é a redução da jornada sem redução de salário
1986 - Criação do Plano Cruzado, iniciando uma série de tentativas
para conter a inflação.
1987 - Cruzado II. Novos ajustes, mais arrocho. Os trabalhadores
fazem pressão para a participação popular na Assembléia Nacional
Constituinte.
1988 - Os sindicatos iniciam a campanha por eleições diretas É
promulgada a atual Constituição.
Principais mudanças no Sindicalismo de 1979 e 1989:
└ Primeira grande greve do ABCD
└ Crescimento da sindicalização
entre os assalariados médios
└ Crescimento da sindicalização no setor
de serviços
└ Criação das CENTRAIS SINDICAIS
└ campanha de Luis Inácio Lula da Silva para presidente.
└ Eleição de Collor de Mello
1990 - Collor assume a Presidência
No dia 16 de março, um dia depois de sua posse, Collor e Zélia
Cardoso, ministra da economia, anunciam as novas medidas
econômicas.
1992 - Fernando Collor é afastado
(primeiro presidente brasileiro a sofrer
impeachment)
da
presidência
da
República. Itamar Franco, o vice de Collor,
assume.
1993 - Itamar recebe de Lula, presidente
do PT, o programa petista de combate à fome, elaborado pelo
partido de 91.
1994 - Fernando Henrique Cardoso é eleito, tendo o Plano Real
como plataforma: a economia se estabiliza.
1995 - Fernando Henrique barganha as reformas Constitucional e
da Previdência. Sindicatos realizam a vigília em Defesa da
Previdência.
1996 - Desemprego é o pesadelo do Plano Real. Eleições gerais
inauguram o voto eletrônico na maioria das capitais brasileiras.
1997 - A marcha do Movimento dos
Sem-Terra
chega
a
Brasília
acompanhada
de
milhares
de
trabalhadores. Aprovada a emenda da
reeleição.
1998 - A inflação cai para 1,7%, ano
em que o Brasil é atingido pela crise
financeira
internacional.
O
real
desvaloriza-se 60% em relação ao dólar.
O governo pretendia fazer uma redação assegurando a liberdade e
a autonomia sindical, ou seja, o pluralismo que iria ferir um dos
princípios do sindicalismo brasileiro: a unicidade
sindical.
Trabalhadores de uma mesma categoria profissional em uma base
territorial (município, região ou estado) podem associar-se em um
único sindicato que representará todos os trabalhadores daquela
base nas negociações.
Cinco ou mais sindicatos da mesma categoria poderão associar-se,
formando assim uma federação com base estadual, interestadual
ou nacional.
Três ou mais federações da mesma categoria poderão ainda se
associar, formando uma confederação, com base nacional.
Reforma sindical: PEC nº 29/2003 – acabar com a Unicidade Sindical
A última década tem sido marcada pela flexibilização das relações e
do mercado de trabalho. O amplo processo de desregulamentação
do mercado de trabalho brasileiro ocorre a partir de uma série de
projetos de lei que buscam a flexibilização das condições de uso da
força de trabalho; da remuneração; e na estrutura sindical e Justiça
do Trabalho.
Exemplos:
No início do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei 9.601 criou
a contratação por tempo determinado, por um período de até 24
meses, prevendo inclusive uma redução no preço das horas
extraordinárias realizadas sob vigência de contrato de trabalho por
tempo determinado.
A mesma lei cria o banco de horas, que flexibiliza a jornada de
trabalho permitindo, por força de acordo ou convenção coletiva de
trabalho, que o excesso de horas de um dia seja compensado pela
correspondente diminuição em outro dia de trabalho.
Flexibilização da remuneração através da criação da PLR
(Participação nos Lucros e Resultados),
A atual estrutura sindical brasileira, oficial, formal e
regulamentada, completou em maio de 2008, 65 anos.
O FINANCIAMENTO DOS SINDICATOS
Contribuição compulsória (artigos 578 a 610 da CLT)
O Imposto Sindical corresponde ao desconto de um dia de trabalho
por ano, cobrado de todo trabalhador com registro em carteira,
sindicalizado ou não. Como diz o nome, é imposto, ou seja,
obrigatório.
O valor arrecadado é distribuído entre:
5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
10% (dez por cento) para a central sindical;
15% (quinze por cento) para a federação;
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
Mensalidade
É uma contribuição mensal do associado. O valor geralmente é
instituído em assembléia. É uma contribuição voluntária.
Taxa Assistencial
É um valor estipulado no processo de negociação coletiva das
entidades sindicais. É definido pela própria categoria, em
assembléia.
A taxa assistencial foi criada com a finalidade de manter as
atividades sociais do sindicato em um período em que este não
podia exercer a sua verdadeira função.
Taxa Confederativa
É uma taxa criada na Constituição de 88, que deveria substituir o
imposto sindical, para a manutenção do sistema confederativo. A
diferença é de que o seu valor e o destino dos recursos arrecadados
são definidos em assembléia dos trabalhadores.
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A CLT determina que a
negociação fique restrita ao
âmbito de cada categoria (ou
por empresa) e limitada à
data-base anual (referência
para o início e término de um
contrato coletivo, que no
geral vale por um ano).
Se o contrato coletivo não é
renovado, os direitos nele
previstos deixam de existir.
Cada sindicato tem uma data base, podendo uma mesma categoria
(metalúrgicos, comerciários, por exemplo) ter para cada sindicato
uma data base diferente.
Poder Normativo da Justiça do Trabalho
No caso de a empresa se recusar a negociar, qualquer uma das
partes pode solicitar à Justiça do Trabalho a solução do conflito.
É o chamado dissídio coletivo, que deve ser aberto junto ao
Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Esse tribunal julga o acordo
em sentença normativa, que pode ser recorrida na instância
superior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O dissídio também pode ser invocado unilateralmente pela
empresa, pelo próprio tribunal ou pela Procuradoria do Trabalho.
Isso ocorre geralmente em caso de conflito ou greve e nessas
ocasiões o Tribunal julga se a greve é abusiva.
Se declarada abusiva, uma das conseqüências é a empresa poder
demitir os trabalhadores por justa causa ou afastar dirigentes
sindicais que se envolveram no conflito.
O CONCEITO DE PROFISSÃO “LIBERAL”
O senso comum indica que tais profissionais
seriam aqueles que trabalham por conta
própria, sendo patrões de si mesmo.
No entanto, há outra definição para
profissional “liberal” que diz respeito àqueles
profissionais, trabalhadores, que podem
exercer com liberdade e autonomia a sua
profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica,
legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de
conhecimentos técnicos e científicos.
O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo
empregatício específico, mas sempre regulamentado por
organismos fiscalizadores do exercício profissional.
“É aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza
técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução
que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão,
independentemente de vínculo da prestação de serviço”.
Pelos dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, levando
em conta as profissões que eles consideram como liberais e de
nível superior, seriam cinco milhões de profissionais em todo o
país.
CONSELHOS PROFISSIONAIS E SINDICATOS
Os conselhos profissionais são reguladores e fiscalizadores das
profissões. Estes têm papéis completamente diferentes dos
Sindicatos atuando na área de fiscalização do exercício profissional
e são tribunais éticos.
Aos sindicatos cabem a organização profissional, as lutas, a
formação profissional e as opiniões sobre a realidade do país.
São papéis diferentes e os espaços devem ser sempre respeitados
LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008
Reconhecimento das Centrais Sindicais
Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para
os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e
dá outras providências.
A central sindical, entidade de representação geral dos
trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes
atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das
organizações sindicais a ela filiadas;
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos
públicos e demais espaços de diálogo social que possuam
composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de
interesse geral dos trabalhadores.
Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o
inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá
cumprir os seguintes requisitos:
• Filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas
cinco regiões do País;
• Filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20
sindicatos em cada uma;
• Filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de
atividade econômica;
• Filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do
total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Força Sindical
UGT (União Geral dos Trabalhadores)
NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores)
CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Diretoria – Gestão 2010/2013
www. sasers.com.br
[email protected]
AV. ALBERTO BINS, 362 CONJ. 405
CENTRO – PORTO ALEGRE – RS
FONE: 3228.8921
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