Sindicalismo no Brasil Esse artigo foi apresentado aos alunos de Serviço Social do IPA, formandos de 2009, pela presidente do SASERS, Eliane Gerber. A organização sindical propriamente dita, tanto dos trabalhadores em geral, quanto dos que tinham cursos superiores só vai ocorrer a partir do início do século XX, com o movimento operário se organizando, primeiro sob influência dos anarquistas, posteriormente dos comunistas. A partir da década de 1920, quando começam a surgir os primeiros sindicatos no país e também os sindicatos de “profissões”. 1922 - PCB - Partido Comunista Brasileiro → a revista Movimento Comunista → o Manifesto Comunista 1929 - Congresso Sindical Nacional quando se originou a CGT - Central Geral dos Trabalhadores Eleições de 1930 - ida de Vargas ao poder. Inicia-se uma nova fase no sindicalismo brasileiro Lindolfo Collor, 1º Ministro do Trabalho. Lei sindical de 1931 (Decreto 19770) cria os pilares do sindicalismo oficial no Brasil. • Controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os sindicatos. • Definia o sindicalismo como órgão de colaboração e cooperação como Estado. A Constituição de 1937, promulgada por Vargas, dava amplas bases ao sindicalismo. “Extensão da sindicalização a todos os ramos da economia nacional, não se limitando mais às classes patronais e operárias, mas incluindo também as profissões liberais”. 1939 - Decreto-Lei 1402 - O enquadramento sindical, que tinha a função de aprovar ou não a criação de sindicatos. Este órgão era vinculado ao ministério do Trabalho. Em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas assina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Sindicatos ganham o status oficial como representantes dos segmentos de trabalhadores, podendo assinar contratos coletivos de trabalhos, acordos, dissídios etc. Dois tipos de sindicatos passam a se organizar no país: Os de Ramos de Atividade ou Majoritários (categoria econômica, como metalúrgicos, construção civil, por exemplo) Os de profissão ou categoria diferenciada (como professores, profissionais liberais, marítimos etc.). Getúlio Vargas vence as eleições presidenciais de 1950 e assume o poder em 31 de janeiro de 1951. Governa até 24 de agosto de 1954. Em dezembro de 1951 assina nova lei do salário mínimo. Em 1952 cria a Carteira de Acidentes do Trabalho e outros benefícios, como o adicional de insalubridade. Em junho de 1953 nomeia João Goulart para ministro do Trabalho com a missão de reorganizar a estrutura sindical, tornando-a ainda mais ligada à máquina do governo. Havia um contexto de rebeldia e manifestação dos movimentos estudantis. Em 11 de fevereiro de 1953 foi criada a Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL - tornando-se uma entidade nacional e representativa de um espectro amplo de profissões. Em 23 de setembro de 1958 foi criado a “Associação Profissional dos Assistentes Sociais de Porto Alegre” que só depois em 1986 se transformou em “Sindicato dos Assistentes Sociais de Porto Alegre”. 1960 - III Congresso Sindical Nacional. Retomada das lutas sindicais Criação do Comando Geral dos Trabalhadores - CGT Expansão máxima do imaginário da liberdade, revolução sexual e estudantil, contracultura, O mundo vive anos rebeldes. Governo Juscelino Kubistchek Sem novidades Em 1961 - Jânio Quadros renuncia e a posse do vice, João Goulart, só é possível com a aprovação do parlamentarismo. Em 1962 o movimento sindical conquista o 13º salário para os trabalhadores urbanos. 1961-1964 - Durante o governo João Goulart, há uma radicalização do movimento sindical. Multiplicam-se as greves por melhorias salariais, algumas de caráter nacional. Golpe Militar de 64 - Auro de Moura Andrade declara vaga a Presidência da República. Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados, ocupa a Presidência interinamente. 1966 - Acaba a estabilidade no emprego e criase o FGTS Redução do imaginário da liberdade. Conservadorismo político em alta. Resistência no campo da clandestinidade: luta armada. Engajamento revolucionário, marxismo intenso. Brasil-73, do “milagre econômico”. O general Ernesto Geisel torna-se presidente em 1974. Começa a política da distensão “lenta, gradual e segura”. Maio de 1978 - As máquinas param, a classe operária volta em cena. Março de 1979 - os braços novamente estão cruzados. O governo intervém no sindicato pela Segunda vez depois do golpe de 1964. Recessão econômica mundial Desajuste e crise no capitalismo. Começa a nascer a democracia. Aprovada a anistia no Brasil. Voltam os líderes exilados desde 64. 1980- O sindicato volta para as mãos dos trabalhadores, que reiniciam a luta. O governo intervém novamente. Lula, principal líder dos metalúrgicos e vários diretores do sindicato são presos. Nasce o PT - Partido dos Trabalhadores defendendo as questões sociais do trabalhador. 1981 - O Partido dos Trabalhadores cresce. Os trabalhadores reassumem novamente o sindicato. Na Ford, surge a primeira comissão de fábrica dos trabalhadores. 1982 - Primeiras eleições livres para governadores, prefeitos e vereadores. O PT obtém expressivo número de votos. 1983 - Criação da CUT - Central Única dos Trabalhadores 1984 - Após várias manifestações de rua, a emenda das eleições diretas é rejeitada pelo Congresso. 1985 - Tancredo Neves adoece e morre. José Sarney assume. Muitas greves acontecem neste ano e a principal reivindicação de todas elas é a redução da jornada sem redução de salário 1986 - Criação do Plano Cruzado, iniciando uma série de tentativas para conter a inflação. 1987 - Cruzado II. Novos ajustes, mais arrocho. Os trabalhadores fazem pressão para a participação popular na Assembléia Nacional Constituinte. 1988 - Os sindicatos iniciam a campanha por eleições diretas É promulgada a atual Constituição. Principais mudanças no Sindicalismo de 1979 e 1989: └ Primeira grande greve do ABCD └ Crescimento da sindicalização entre os assalariados médios └ Crescimento da sindicalização no setor de serviços └ Criação das CENTRAIS SINDICAIS └ campanha de Luis Inácio Lula da Silva para presidente. └ Eleição de Collor de Mello 1990 - Collor assume a Presidência No dia 16 de março, um dia depois de sua posse, Collor e Zélia Cardoso, ministra da economia, anunciam as novas medidas econômicas. 1992 - Fernando Collor é afastado (primeiro presidente brasileiro a sofrer impeachment) da presidência da República. Itamar Franco, o vice de Collor, assume. 1993 - Itamar recebe de Lula, presidente do PT, o programa petista de combate à fome, elaborado pelo partido de 91. 1994 - Fernando Henrique Cardoso é eleito, tendo o Plano Real como plataforma: a economia se estabiliza. 1995 - Fernando Henrique barganha as reformas Constitucional e da Previdência. Sindicatos realizam a vigília em Defesa da Previdência. 1996 - Desemprego é o pesadelo do Plano Real. Eleições gerais inauguram o voto eletrônico na maioria das capitais brasileiras. 1997 - A marcha do Movimento dos Sem-Terra chega a Brasília acompanhada de milhares de trabalhadores. Aprovada a emenda da reeleição. 1998 - A inflação cai para 1,7%, ano em que o Brasil é atingido pela crise financeira internacional. O real desvaloriza-se 60% em relação ao dólar. O governo pretendia fazer uma redação assegurando a liberdade e a autonomia sindical, ou seja, o pluralismo que iria ferir um dos princípios do sindicalismo brasileiro: a unicidade sindical. Trabalhadores de uma mesma categoria profissional em uma base territorial (município, região ou estado) podem associar-se em um único sindicato que representará todos os trabalhadores daquela base nas negociações. Cinco ou mais sindicatos da mesma categoria poderão associar-se, formando assim uma federação com base estadual, interestadual ou nacional. Três ou mais federações da mesma categoria poderão ainda se associar, formando uma confederação, com base nacional. Reforma sindical: PEC nº 29/2003 – acabar com a Unicidade Sindical A última década tem sido marcada pela flexibilização das relações e do mercado de trabalho. O amplo processo de desregulamentação do mercado de trabalho brasileiro ocorre a partir de uma série de projetos de lei que buscam a flexibilização das condições de uso da força de trabalho; da remuneração; e na estrutura sindical e Justiça do Trabalho. Exemplos: No início do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei 9.601 criou a contratação por tempo determinado, por um período de até 24 meses, prevendo inclusive uma redução no preço das horas extraordinárias realizadas sob vigência de contrato de trabalho por tempo determinado. A mesma lei cria o banco de horas, que flexibiliza a jornada de trabalho permitindo, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia de trabalho. Flexibilização da remuneração através da criação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), A atual estrutura sindical brasileira, oficial, formal e regulamentada, completou em maio de 2008, 65 anos. O FINANCIAMENTO DOS SINDICATOS Contribuição compulsória (artigos 578 a 610 da CLT) O Imposto Sindical corresponde ao desconto de um dia de trabalho por ano, cobrado de todo trabalhador com registro em carteira, sindicalizado ou não. Como diz o nome, é imposto, ou seja, obrigatório. O valor arrecadado é distribuído entre: 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a federação; 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; Mensalidade É uma contribuição mensal do associado. O valor geralmente é instituído em assembléia. É uma contribuição voluntária. Taxa Assistencial É um valor estipulado no processo de negociação coletiva das entidades sindicais. É definido pela própria categoria, em assembléia. A taxa assistencial foi criada com a finalidade de manter as atividades sociais do sindicato em um período em que este não podia exercer a sua verdadeira função. Taxa Confederativa É uma taxa criada na Constituição de 88, que deveria substituir o imposto sindical, para a manutenção do sistema confederativo. A diferença é de que o seu valor e o destino dos recursos arrecadados são definidos em assembléia dos trabalhadores. A NEGOCIAÇÃO COLETIVA A CLT determina que a negociação fique restrita ao âmbito de cada categoria (ou por empresa) e limitada à data-base anual (referência para o início e término de um contrato coletivo, que no geral vale por um ano). Se o contrato coletivo não é renovado, os direitos nele previstos deixam de existir. Cada sindicato tem uma data base, podendo uma mesma categoria (metalúrgicos, comerciários, por exemplo) ter para cada sindicato uma data base diferente. Poder Normativo da Justiça do Trabalho No caso de a empresa se recusar a negociar, qualquer uma das partes pode solicitar à Justiça do Trabalho a solução do conflito. É o chamado dissídio coletivo, que deve ser aberto junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Esse tribunal julga o acordo em sentença normativa, que pode ser recorrida na instância superior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dissídio também pode ser invocado unilateralmente pela empresa, pelo próprio tribunal ou pela Procuradoria do Trabalho. Isso ocorre geralmente em caso de conflito ou greve e nessas ocasiões o Tribunal julga se a greve é abusiva. Se declarada abusiva, uma das conseqüências é a empresa poder demitir os trabalhadores por justa causa ou afastar dirigentes sindicais que se envolveram no conflito. O CONCEITO DE PROFISSÃO “LIBERAL” O senso comum indica que tais profissionais seriam aqueles que trabalham por conta própria, sendo patrões de si mesmo. No entanto, há outra definição para profissional “liberal” que diz respeito àqueles profissionais, trabalhadores, que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técnicos e científicos. O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional. “É aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”. Pelos dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, levando em conta as profissões que eles consideram como liberais e de nível superior, seriam cinco milhões de profissionais em todo o país. CONSELHOS PROFISSIONAIS E SINDICATOS Os conselhos profissionais são reguladores e fiscalizadores das profissões. Estes têm papéis completamente diferentes dos Sindicatos atuando na área de fiscalização do exercício profissional e são tribunais éticos. Aos sindicatos cabem a organização profissional, as lutas, a formação profissional e as opiniões sobre a realidade do país. São papéis diferentes e os espaços devem ser sempre respeitados LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008 Reconhecimento das Centrais Sindicais Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: • Filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; • Filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; • Filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; • Filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) CUT (Central Única dos Trabalhadores) Força Sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores) NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores) CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) Diretoria – Gestão 2010/2013 www. sasers.com.br [email protected] AV. ALBERTO BINS, 362 CONJ. 405 CENTRO – PORTO ALEGRE – RS FONE: 3228.8921