PORTARIA N º 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997 A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme legislação nacional vigente e considerando: a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário, com vistas a proteção da saúde da população; quanto a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos é indispensável às Boas Práticas de Produção de Alimentos e Prestação de Serviços na área da Alimentação; a importância de compatibilizar a legislação nacional com regulamentos harmonizados no Mercosul, relacionados aos critérios e padrões microbiológicos para alimentos Resoluções Mercosul GMC nº 59/93, 69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 16/94, 43/94, 63/94, 78/94, 79/94, 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 34/96, 42/96, 78/96, 81/96, 82/96, 83/96, 145/96, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico Princípios Gerais para o Estabelecimento de Critérios e Padrões Microbiológicos para Alimentos e seus Anexos I, II e III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DINAL/SNVS nº 01, de 28 de janeiro de 1987. MARTA NÓBREGA MARTINEZ GRUPO DE ALIMENTOS XVI - PRODUTOS DE CONFEITARIA, LANCHONETES E SIMILARES, DOCES E SALGADOS g) Pastéis, empadas, sanduíches e outros salgados para consumo. Salmonelas (ausência em 25Gg) = Ausente Coliformes Totais: NMP (máximo) = 10 UFC/g Coliformes Fecais: NMP (máximo) = Ausente Clostrídios Sulfitos Redutores: a 46oC (máximo) = 200 UFC/g Staphylococus aureus: NMP ou contagem direta (máximo) = 1000 UFC/g Bolores + Leveduras (máximo) = Não Indicado (NI) ; GMP = 1000 UFC/g Contagem Padrão em placa (máximo) = Não Indicado (NI) ; GMP = 1000 UFC/g Bacillus cereus (máximo) = Não Indicado (NI) Vibrio Parahaemolyticus (máximo) = Não Indicado