FACULDADE NOVOS HORIZONTES ASPECTOS TRABALHISTAS NO GERENCIAMENTO CONTÁBIL DAS EMPRESAS Carlos Fernandes Gomes Ilton Júnior Resende Soares Leonardo Dias Moreira Marcus José de Paula Lacorte Waldivino Costa Mesquita Belo Horizonte 2008 Carlos Fernandes Gomes Ilton Júnior Resende Soares Leonardo Dias Moreira Marcus José de Paula Lacorte Waldivino Costa Mesquita ASPECTOS TRABALHISTAS NO GERENCIAMENTO CONTÁBIL DAS EMPRESAS Projeto Interdisciplinar apresentado à Faculdade Novos Horizontes – Unidade Santo Agostinho, como requisito parcial para aprovação nas disciplinas do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (6º Período). Orientador: Prof. Evandro Toscano Belo Horizonte 2008 RESUMO O estudo da matéria referente aos aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas tem por objetivo principal verificar os tipos de passivo trabalhista destas, e as formas de sua gestão em seus diversos aspectos. Mediante pesquisa bibliográfica e entrevista com profissionais da contabilidade, detentores de conhecimento amplo a respeito da matéria, chegou-se à conclusão de que é imprescindível que os gestores de qualquer organização devam ficar atentos ao gerenciamento eficiente das questões trabalhistas e, em especial, ao passivo trabalhista que delas pode advir, para evitar danos que tais questões possam causar à saúde financeira da empresa. Comprovou-se que os gestores das áreas de recursos humanos e contabilidade devem estar inter-relacionados em suas atividades e devidamente instruídos quanto ao conhecimento da legislação trabalhista de forma a bem aplicá-la, seja quanto ao que diz respeito ao trabalhador ou à empresa. Conclui-se, portanto, que as empresas devem atentar para a gestão coerente de suas atividades buscando seguir as legislações contábeis e trabalhistas em vigor, de forma a coibir quaisquer ações desfavoráveis contra si, por parte dos empregados ou do próprio poder público. PALAVRAS-CHAVE: Contingências trabalhistas ocultas. Encargos trabalhistas. Gestão contábil. Legislação trabalhista. Obrigações patronais. Passivo trabalhista. 1 INTRODUÇÃO SUMÁRIO 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Gestão Contábil 2.2 Legislação Trabalhista 2.3 Passivo Trabalhista 04 05 05 05 06 2.4 Espécies de Passivo Trabalhista 07 passivo trabalhista litigioso 09 2.5 Modos de gerir o passivo trabalhista e formas de evitar um 3 ANÁLISE DA PESQUISA DE CAMPO 4 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS APÊNDICE – QUESTIONÁRIO DE ENTREVISTA 13 17 19 20 4 1 INTRODUÇÃO As empresas devem garantir a sobrevivência de suas atividades gerindo de forma adequada toda a movimentação da mesma, seja de caráter financeiro, administrativo, orçamentário, e humano (mão-de-obra), neste raciocínio, no presente trabalho, serão estudados os aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas, especificamente no que diz respeito ao passivo trabalhista. O estudo deste assunto é importante para a identificação dos aspectos trabalhistas que têm influência relevante no gerenciamento contábil das empresas, pois todas elas estão sujeitas a algum tipo de passivo trabalhista, sendo, portanto imprescindível o conhecimento desta matéria. Neste trabalho aborda-se, essencialmente, os tipos de passivo trabalhista com sua respectiva significância no âmbito das empresas, a identificação de formas de sua gestão, e meios de evitar algum passivo trabalhista litigioso. O problema levantado fundamentou-se na questão de verificar-se a influência exercida pelo passivo trabalhista nas questões inerentes à contabilidade das empresas. Para o alcance do objetivo do trabalho foram utilizadas as metodologias de estudo de acervo bibliográfico referentes à matéria em foco. Posteriormente, tal estudo foi subsidiado por pesquisa de campo efetuada com profissionais da contabilidade. Ao final realizou-se discussão e conclusão pelo grupo de pesquisa para a elaboração do resultado final. 5 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Gestão Contábil Segundo Franco (1999), empresas bem administradas proporcionam valor líquido para seus acionistas, razão pela qual a gestão contábil tem relevância dentro das empresas, cabendo ao contador gerencial cuidar não apenas das questões afetas aos sistemas de contabilidade baseados em transações, mas também de várias formas de criar valor na empresa, contribuindo para um ambiente econômico saudável, e servindo ao interesse público. Inclui-se aí, as formas de gerenciamento das questões de cunho trabalhista que geram algum tipo de passivo para as organizações. 2.2 Legislação Trabalhista Conforme Lima (2003), a legislação trabalhista brasileira teve início com os decretos e leis impostos pelo Estado e não se originaram de movimentos sociais, como é comum em todo processo normativo. O autor demonstra que essa legislação ligada ao Direito do Trabalho tem evoluído em razão da conscientização da classe operária em conjunto com seus respectivos sindicatos e, têm obtido êxito em suas reivindicações. Ressalta que o Direito do Trabalho tem como destinatários o empregado e empregador, podendo ser definido basicamente como sendo o conjunto de normas que disciplinam os direitos e deveres de empregados e empregadores. Historicamente, no Brasil, a política trabalhista foi idealizada por Getúlio Vargas, sendo a Constituição de 1934 a primeira Lei maior a tratar do assunto. 6 2.3 Passivo Trabalhista Conforme definição extraída da enciclopédia digital Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Passivo), em contabilidade o passivo corresponde ao saldo das obrigações devidas, enquanto no ativo se representam os bens e direitos que pertencem a uma determinade entidade. Para fins de análise contábil, as contas que compõe o passivo exígivel curto e longo prazo (direito privado), podem ser inicialmente segregadas em obrigações em moeda nacional, e obrigações em moeda estrangeira. A partir desse inicio, pode se proceder as sub-divisões, a serem compostas das principais obrigações. Como exemplo: salários, remunerações e encargos a pagar, empréstimos e financiamentos a pagar, fornecedores e prestadores de serviços a pagar, tributos a pagar e a recolher, adiantamentos a clientes, provisões etc. Sendo assim, inclui-se na categoria do passivo, o chamado “Passivo de Natureza Trabalhista” que conforme Pontes (2008), advogada especialista em Relações Trabalhistas, esclarece o seguinte : Há dois tipos de passivo trabalhista: 1º) o passivo normal, que envolve todos os pagamentos e obrigações normais da empresa para com os funcionários, como o salário, pagamento de férias, fundos, etc. 2º) O passivo que envolve as reclamações trabalhistas feitas pelos funcionários que ocorre pelo descumprimento das normas regidas pela CLT; sendo que o limite aceitável de ações é de 10% sobre o número de funcionários. Ainda com relação ao passivo trabalhista normal, Pontes (2008) informa que atualmente um funcionário trabalhando legalmente (com carteira assinada) custa 102% para a empresa, além do seu salário, ou seja, custa o dobro. 7 Importante frisar que além do passivo trabalhista há também o passivo trabalhista oculto, decorrente de procedimento e entendimento empresarial realizado sem a observância de legislação trabalhista e de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST 2.4 Espécies de Passivo Trabalhista Conforme Oliveira (2002), dentre os tipos de passivo trabalhista que devem ser normalmente realizados pelas empresas, temos: Passivo referente a proventos Salário que se refere a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado que pode ser pago diária, semanal, quinzenal e mensalmente, conforme Lei nº. 10.097/2000. Integram o salário além da importância fixa estipulada, as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador; Horas extras que, conforme a Constituição sejam acrescidas de, no mínimo, 50% da hora normal, e que poderá ter no máximo duas horas de acréscimo, isto mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou acordo coletivo, ou convenção coletiva, poderá ocorrer percentual superior ao mencionado anteriormente; Adicional de insalubridade (quando a empresa estiver sujeita a esta espécie de passivo) que é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Com relação aos efeitos financeiros que podem acarretar ao empregador a 8 legislação define graus de insalubridades diferenciados: 10, 20 e 40% do salário mínimo a ser pago ao empregado, ou estes percentuais aplicados sobre o salário de categoria profissional, como os médicos por exemplo, que se calcula sobre 03 (três) salários mínimos; Adicional de Periculosidade a ser pago pelas empresas cujos empregados estejam expostos à inflamáveis, explosivos em condições de risco acentuado. O percentual estipulado legalmente é de um adicional de 30% sobre o salário efetivo, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações dos lucros da empresa; Adicional noturno que é um direito ao empregado que trabalha no período entre 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte cujo valor adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna; Ajuda de custo e diárias para viagens, que é a parcela paga de uma só vez para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede de 50% do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias, que são importâncias concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalho da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levado em conta no cálculo do salário para efeito de indenização. Passivo referente a outras obrigações patronais Contribuição sindical: Conforme dispõe o art. 580, inc. III da CLT, esta contribuição afeta ao empregador será recolhida, de uma só vez, anualmente, numa importância proporcional ao capital social da firma ou da empresa (CAMPANHOLE, 2004); 9 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Conforme art. 27 do regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço o empregador tem a obrigatoriedade de depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação natalina. Obs.: Hoje os empresários pagam uma multa de 50% do FGTS quando demitem sem justa causa um empregado com carteira assinada. Desse total, 40% vão para o trabalhador conforme o artigo 5º, § 1º do decreto nº. 99.684, de 08/11/1990 e os outros 10%, financiam o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990). Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (do empregador): As empresas são obrigadas a contribuir com 20% calculados sobre o total da remuneração, para os segurados, empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços. O recolhimento à Seguridade Social (INSS,Saúde, Assistência Social) e seus objetivos está preceituado no art. 194 a 295, da CF; Vale-transporte: A empresa participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% de seu salário-base. 2.5 Modos de gerir o passivo trabalhista e formas de evitar o passivo trabalhista litigioso O gestor de qualquer organização deve estar atento quanto ao cumprimento dos passivos trabalhistas sob sua responsabilidade, principalmente quanto aos valores, prazos de realização e conhecimento da legislação trabalhista; nesse aspecto, os profissionais da contabilidade e recursos humanos devem interagir para conhecimento mútuo da mão de obra da empresa e dos recursos dispensados a ela, 10 seja no que se refere ao passivo comum (salários, benefícios, etc.) e passivo contencioso (causa trabalhista, indenização, etc.). Sendo assim, os gestores devem atentar para a boa prática quanto ao que dispõe a Consolidação da Lei do Trabalho - CLT e demais legislação trabalhista complementar, observando as seguintes determinações quanto a: Prazo para registro de empregado: deve ser registrado na mesma data de admissão, conforme arts. 29 e 53 da CLT. Em caso de descumprimento desta norma, a empresa será multada por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência (OLIVEIRA, 2002). Inclusive a Carteira de Trabalho deverá ser assinada e devolvida em um prazo de 48 horas no máximo; Livro de Registro de Empregado e de Inspeção do Trabalho: É obrigatório, Obrigatoriedade do Atestado Admissional relativo ao empregado, arts. 168 e conforme, arts. 41 e 628 da CLT, sendo que sua falta acarretará multas; 169 da CLT; Adequação do Horário de trabalho do empregado, conforme legislação Respeito ao descanso diário/semanal do empregado, conforme arts. 66 e 67 vigente, conforme art. 7º, XIII, da C.F, e art. 58 da CLT; da CLT; Respeito aos pagamentos de horas extras, devidas conforme arts. 59 da CLT; Cumprimento do prazo de pagamento de salários que deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, art. 459 da CLT; 11 Cumprir com as normas pertinentes aos pagamentos de adicional insalubridade/periculosidade, que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, e condições de risco acentuado em suas atividades, conforme arts. 192, 193 e 194 da CLT; Ao empregado, é devido o pagamento de gratificação natalina (13º salário) nas datas definidas pelas leis 4090/62 e 4749/65, que sujeita o empregador à multa por deixar de cumpri-lo; O empregador deverá estar atento quanto à empregabilidade de menores, inclusive aprendizes, pois, caso estes estejam em desacordo com a lei, poderá redundar em multas; O gestor deve atentar para concessão correta de férias ao empregado, em virtude de possíveis penalidades impostas pela lei nº. 7855/89, art. 3º, na hipótese de seu não cumprimento; O empregador deve ficar atento ao recolhimento do INSS, inclusive da parcela descontada do empregado, pois se esta não for recolhida, configurará crime de omissão de repasse à Previdência Social, sujeitas às penalidades previstas em lei. Quando há valor divergente entre a GFIP e a GPS, a Receita Federal do Brasil emite IP - Intimação Para Pagamento, contra a empresa; O gestor da organização deve precaver-se de modo a evitar que seus empregados sejam submetidos a situações vexatórias que venham ocasionar demandas judiciais relativas a danos morais, tais como: evitar revista pessoal de empregados. A CF, em seu art. 5º, inc. X defende a intimidade, privacidade e honra das pessoas e a CLT em seu art. 373-A, inc. VI reforça o texto da constituição em relação às empregadas; 12 O gestor deve observar quanto à sua obrigação de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA-, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Fazendo isso o empregador estará evitando, potencialmente, a ocorrência de algum sinistro ambiental que possa lhe originar algum passivo, seja de ordem pessoal (passivo trabalhista com empregado), seja de ordem pública (multa fiscal por dano ao meio-ambiente e recursos naturais) (OLIVEIRA, 2002). 13 3 ANÁLISE DA PESQUISA DE CAMPO Foi procedida uma pesquisa de campo mediante entrevista com dois contadores, cujas perguntas encontram-se elencadas no Apêndice A deste trabalho, sendo que a mesma foi baseada nos tópicos constantes do referencial teórico estudado. Por intermédio desta pesquisa qualitativa pôde-se compilar as respostas de ambos contadores para subsidiar o trabalho referente aos aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas. Na opinião dos entrevistados o contabilista utilizando-se de seus conhecimentos jurídicos tem o dever de orientar seu cliente ou empregador sobre a obrigatoriedade de certos procedimentos a serem adotados pela empresa na área contábil, fiscal e departamento de pessoal, citando como exemplo que o profissional deve manter-se atualizado acerca da legislação trabalhista, ter um controle contábil perfeito, pois certamente, além dos benefícios para a empresa, estará evitando possíveis passivos trabalhistas e outros problemas de ordem previdenciárias. Informaram que não existe mais a figura do contabilista centralizador, detentor de todas as informações, e que atualmente, os profissionais que encaram sua profissão com seriedade, dedicação e ética devem interagir com os profissionais de outras áreas, e passando-lhes seus conhecimentos e recebendo o retorno também. Com relação à contribuição do contabilista nas formas de redução de passivos trabalhistas nas empresas, seja o normal ou o contencioso, um dos entrevistados enfatizou que em razão da complexidade e mutabilidade das legislações trabalhista e previdenciária é necessário que o profissional da área contábil esteja sempre atualizado quanto à adoção de medidas usuais nas empresas no trato de situações como: Exame dos documentos constitutivos da empresa; Exame dos documentos de admissão e informações legais do empregado; Exame da folha de pagamento; Verificação dos contratos de trabalho e documentação relativa e alterações; Exame 14 e análise dos contratos terceirizados para redução de risco e responsabilidade trabalhista subsidiária; Análise dos pagamentos avulsos, tributação e responsabilidade legal; Análise dos documentos de vales-transporte; Análise dos pagamentos de benefício legais e espontâneos da empresa; Conferência das cláusulas do contrato de trabalho, para adequação legal e redução de riscos (assinatura, preenchimento, etc.); Verificação dos documentos para concessão de salário família; Análise de situações de equiparação salarial; Análise do cartão ponto, preenchimento, assinatura, especificação de jornada, banco de horas etc.; Análise dos descontos efetuados, autorização, contrato e base legal; Análise dos procedimentos e das obrigações legais de medicina e segurança do trabalho; Conferência dos recolhimentos das obrigações sociais; Análise das rotinas trabalhistas X obrigações legais; Acompanhamento e treinamento do pessoal envolvido com orientações sobre as obrigações legais; Análise dos prontuários das demissões dos últimos dois anos; Controle de entrega e treinamento do uso de herpes; Análise e apuração quantitativa do passivo das reclamatórias trabalhistas. Já com relação ao mesmo tema o outro entrevistado afirmou que, uma forma muito utilizada para a redução do passivo trabalhista normal é a adoção de serviço terceirizado. Alega que a terceirização gera economia de tempo, redução de riscos, agilidade nas decisões, transforma custos fixos em variáveis, acarreta diminuição do espaço físico e das despesas com pessoal e passivo trabalhista. Comenta que pelo fato da legislação trabalhista ser bastante protecionista em relação ao empregado, o contador deve auxiliar muito o empregador na tomada de decisão sobre qual área deva ser ou não terceirizada, a fim de reduzir estes riscos. Para coibir o passivo trabalhista contencioso, o contador pode instruir seu cliente mostrando-lhe as causas que mais resultam em ações trabalhistas, por exemplo: a redução muito grande de funcionários que pode causar jornada de trabalho extensa, Neste caso, e em outros o contador pode auxiliar a empresa na adoção de meios de prevenção, através da análise dos prováveis riscos e criação de uma política preventiva. 15 Os pesquisados concordam entre si que o passivo trabalhista nas empresas influencia significativamente os custos operacionais, principalmente nas indústrias e em menor proporção nas empresas de prestação de serviços e comércio. Afirmaram os entrevistados que o contabilista deve fazer projeções e planejamentos tributários no que se refere a ocorrência de passivos trabalhistas futuros (passivo oculto) motivados por ações contenciosas, tendo um deles alertado que se houver uma ocorrência de reclamações trabalhistas por mais de 10% do número de funcionários faz-se necessário sanar tal situação de risco para a empresa. Os entrevistados foram unânimes em responder que é de praxe que o contabilista oriente o cliente quanto à criação de medidas preventivas contra ações trabalhistas, repassando para eles informações fidedignas de como se deve contratar um funcionário, como proceder no cumprimento das normas trabalhistas, realizar monitoramento do departamento de pessoal, dentre outras rotinas. Consideram que agindo assim os contabilistas contribuirão para que as empresas não sejam alvo de processos trabalhistas que venham acarretar prejuízos financeiros. Segundo os entrevistados, as pequenas empresas já têm o hábito de recorrer ao contador em todas as necessidades, porém algumas empresas de grande porte têm outra visão preferindo contratar um advogado trabalhista para cuidar dos processos. Muitas vezes isso não é vantajoso, pois conforme um dos entrevistados o advogado prefere defender a empresa em um processo do que evitar sua ocorrência. Já o contador prioriza a criação de medidas preventivas e orientativas para evitar possíveis reclamações trabalhistas. Nessa linha de trabalho, o contabilista contribui através do monitoramento das obrigações acessórias trabalhistas, na administração do passivo trabalhista e no provisionamento das obrigações previdenciárias. Os pesquisados informaram que os relatórios contábeis necessários para auxiliar o contador no gerenciamento contábil afeto às questões trabalhistas podem ser os relatórios gerenciais e o balancete cuja análise comparativa de um pelo outro, 16 poderá demonstrar a evolução da conta do ativo de depósitos judiciais demonstrativa da ocorrência de aumento deste ativo. Conforme os entrevistados não são todos os contabilistas que estão aptos a dar suporte às empresas quanto à gestão do passivo trabalhista, e creditam a alguns peritos, o domínio de grande conhecimento acerca da legislação trabalhista. 17 4 CONCLUSÃO Neste trabalho, realizado através de pesquisas baseadas no referencial teórico afeto aos aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas, apurou-se que a identificação desses aspectos é fundamental no âmbito empresarial em razão da necessidade de gestão da situação contábil/administrativa/financeira da organização, ficando constatado pelos estudos que o passivo trabalhista é o agente que exerce maior influência no contexto relativo ao acompanhamento desta gestão. Ficou demonstrada a real necessidade de se proceder a um acompanhamento sistemático na relação empregado-empresa haja vista a íntima ligação que este relacionamento tem com os fatores financeiros e contábeis que envolvem ambos interessados, ou seja: de um lado os prestadores de trabalho ou serviços com direito a receberem o devido pagamento e de outro lado, os empregadores obrigados a retribuir pelas prestações laborais recebidas, ficando assim configurada a necessidade de se proceder a uma gestão trabalhista firmada em legislação própria (leis trabalhistas) que possibilite a não ocorrência de prejuízos decorrentes de ações trabalhistas danosas à saúde financeira da empresa, cujos reflexos podem ser visualizados através de relatórios contábeis. Em razão do que foi descrito no parágrafo anterior, procurou-se, principalmente, levantar os tipos de passivo trabalhista, a identificação de suas formas de gestão e meios de evitar algum tipo de passivo contencioso, cujo teor das matérias está listado no desenvolvimento deste trabalho. Ficou demonstrado de forma precisa a variedade numérica de obrigações trabalhistas as quais as empresas estão sujeitas e o percentual elevado de recursos que elas têm que despender para seu cumprimento, o que sem dúvida provoca reflexos consideráveis no que se refere aos aspectos contábil/financeiros empresariais. Além disso, estão demonstrados os tipos de passivo trabalhista contencioso que provocam um acréscimo desnecessário nas obrigações das empresas, uma vez que, se as relações empregatícias forem 18 bem conduzidas em conformidade com as leis, e sob a orientação de profissionais qualificados, incluindo-se aí, o contabilista, não ocorreriam tais situações. A pesquisa de campo foi importante para revelar que mesmo em se tratando de questão de cunho trabalhista a intervenção do profissional da área de contabilidade para fornecer informações acerca de passivo trabalhista se faz fundamental aos gestores empresariais, em razão de sua visão preventiva no que se refere ao cumprimento da legislação trabalhista. O conhecimento da legislação sobre Seguridade Social é também de extrema importância neste contexto. Ainda, em conformidade com o que foi informado na pesquisa de campo, percebe-se que as legislações trabalhista e contábil estão intimamente relacionadas, sendo que uma (trabalhista) produz reflexos mensuráveis (passivo normal) e imensuráveis (passivo contencioso oculto) na outra (contábil). Esses valores, que em regra, são expressivos, podem ser identificados nos relatórios contábeis e gerenciais das empresas. Ficou patente ainda, pelos dizeres dos entrevistados, sua unanimidade em considerar ser imprescindível que o contabilista ampare seu cliente (empresário) quanto à prestação de informações atinentes ao relacionamento entre empregado e empregador e outras questões relacionadas à área trabalhista de seu conhecimento não se restringindo somente à prestação de informações de cunho contábil. Em síntese, constatou-se sobejamente pelo material pesquisado e confrontação do que foi exposto pelos profissionais entrevistados, que o passivo trabalhista exerce de fato influência nas questões inerentes à contabilidade das empresas, sendo o gerenciamento contábil a ferramenta eficaz para este fim. Basta dizer, que dentre os diversos fatores apresentados neste trabalho que identificam o quanto o passivo trabalhista representa na contabilidade da empresa, destaca-se um, a título ilustrativo, referente à constatação de que um funcionário trabalhando legalmente, custa 102% para a empresa, além do seu salário. Tudo isso indica que um montante tão expressivo de exigibilidades como este, não há como deixar de provocar reflexos na contabilidade empresarial e respectivo lucro, sendo então de extrema importância que se proceda o gerenciamento contábil desse passivo para o próprio bem da empresa. 19 REFERÊNCIAS CAMPANHOLE, Hilton Lobo; CAMPANHOLE, Adriano. Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar. 108 ed. São Paulo. Atlas: 2004. FRANCO, Hilário. A contabilidade na era da globalização. São Paulo. Atlas: 1999. LIMA, Jorge de Souza. Legislação Social e Direito do Trabalho. Belo Horizonte. Revista da Faculdade de Direito de Itabira: 2004. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de Prática Trabalhista. 35ª ed. São Paulo. Atlas: 2002. PONTES, Silvia Maria Munari. Comunidade RH / Entrevistas. Disponível em: <http://carreiras.empregos.com.br/comunidades/rh/entrevistas/030804silvia_passivo_trabalhista.shtm>. Acesso em: março.2008 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. DOU de 09/08/1943. http://pt.wikipedia.org/wiki/Passivo. 20 APÊNDICE - Questionário de Entrevista Referente: Questionário elaborado com a finalidade de subsidiar as pesquisas efetuadas para o Projeto Interdisciplinar do 6º Período Tema do Trabalho: Aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas. Entrevistado 1: Prêntice Costa Mesquita / Contador - CRC nº. 51.050/06 Empresa: MODLINE Entrevistado 2: Cláudia Teles /Contador - CRC nº.077033 Empresa: Organizações Contábeis Jairo Correa LTDA 1) Em sua opinião, qual seria a "Responsabilidade do profissional da contabilidade no que se refere às questões trabalhistas" dentro de uma empresa? 2) Você considera que o contabilista deve interagir com profissionais de outras áreas afetas às questões trabalhistas para realização de sua atividade? Se afirmativo, em que sentido? 3) De qual maneira o contabilista pode contribuir na gestão empresarial de forma a reduzir o passivo trabalhista normal (salários, encargos, impostos etc.) e coibir o passivo trabalhista contencioso (ações trabalhistas em geral, multas governamentais etc.)? 4) Em que grau de participação você considera que o passivo trabalhista exerce influência nos custos operacionais de uma organização? 5) É usual que além das provisões normais, o contabilista faça projeção de possíveis passivos trabalhistas motivados por ações contenciosas? Se afirmativo, como é feito geralmente? 6) É praxe que o contabilista oriente seus clientes quanto ao tratamento aplicável aos seus empregados durante o período de vínculo empregatício? 7) Em sua opinião, seria fundamental que o empresário solicitasse colaboração do contador para o gerenciamento dos aspectos trabalhistas nas empresas? De qual forma? 8) Em sua opinião, quais relatórios contábeis são mais viáveis para auxiliar o contador no gerenciamento contábil afeto às questões trabalhistas? 9) O Senhor considera que os atuais prestadores de serviços contábeis estão aptos a dar suporte aos empresários quanto à gestão do passivo trabalhista?