aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas

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FACULDADE NOVOS HORIZONTES
ASPECTOS TRABALHISTAS NO GERENCIAMENTO
CONTÁBIL DAS EMPRESAS
Carlos Fernandes Gomes
Ilton Júnior Resende Soares
Leonardo Dias Moreira
Marcus José de Paula Lacorte
Waldivino Costa Mesquita
Belo Horizonte
2008
Carlos Fernandes Gomes
Ilton Júnior Resende Soares
Leonardo Dias Moreira
Marcus José de Paula Lacorte
Waldivino Costa Mesquita
ASPECTOS TRABALHISTAS NO GERENCIAMENTO
CONTÁBIL DAS EMPRESAS
Projeto Interdisciplinar apresentado à Faculdade Novos
Horizontes – Unidade Santo Agostinho, como requisito
parcial para aprovação nas disciplinas do Curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis (6º Período).
Orientador: Prof. Evandro Toscano
Belo Horizonte
2008
RESUMO
O estudo da matéria referente aos aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil
das empresas tem por objetivo principal verificar os tipos de passivo trabalhista
destas, e as formas de sua gestão em seus diversos aspectos. Mediante pesquisa
bibliográfica e entrevista com profissionais da contabilidade, detentores de
conhecimento amplo a respeito da matéria, chegou-se à conclusão de que é
imprescindível que os gestores de qualquer organização devam ficar atentos ao
gerenciamento eficiente das questões trabalhistas e, em especial, ao passivo
trabalhista que delas pode advir, para evitar danos que tais questões possam causar
à saúde financeira da empresa. Comprovou-se que os gestores das áreas de
recursos humanos e contabilidade devem estar inter-relacionados em suas
atividades e devidamente instruídos quanto ao conhecimento da legislação
trabalhista de forma a bem aplicá-la, seja quanto ao que diz respeito ao trabalhador
ou à empresa. Conclui-se, portanto, que as empresas devem atentar para a gestão
coerente de suas atividades buscando seguir as legislações contábeis e trabalhistas
em vigor, de forma a coibir quaisquer ações desfavoráveis contra si, por parte dos
empregados ou do próprio poder público.
PALAVRAS-CHAVE: Contingências trabalhistas ocultas. Encargos trabalhistas.
Gestão contábil. Legislação trabalhista. Obrigações patronais. Passivo trabalhista.
1 INTRODUÇÃO
SUMÁRIO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Gestão Contábil
2.2 Legislação Trabalhista
2.3 Passivo Trabalhista
04
05
05
05
06
2.4 Espécies de Passivo Trabalhista
07
passivo trabalhista litigioso
09
2.5 Modos de gerir o passivo trabalhista e formas de evitar um
3 ANÁLISE DA PESQUISA DE CAMPO
4 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE – QUESTIONÁRIO DE ENTREVISTA
13
17
19
20
4
1 INTRODUÇÃO
As empresas devem garantir a sobrevivência de suas atividades gerindo de forma
adequada toda a
movimentação
da
mesma,
seja
de caráter financeiro,
administrativo, orçamentário, e humano (mão-de-obra), neste raciocínio, no presente
trabalho, serão estudados os aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das
empresas, especificamente no que diz respeito ao passivo trabalhista.
O estudo deste assunto é importante para a identificação dos aspectos trabalhistas
que têm influência relevante no gerenciamento contábil das empresas, pois todas
elas estão sujeitas a algum tipo de passivo trabalhista, sendo, portanto
imprescindível o conhecimento desta matéria.
Neste trabalho aborda-se, essencialmente, os tipos de passivo trabalhista com sua
respectiva significância no âmbito das empresas, a identificação de formas de sua
gestão, e meios de evitar algum passivo trabalhista litigioso.
O problema levantado fundamentou-se na questão de verificar-se a influência
exercida pelo passivo trabalhista nas questões inerentes à contabilidade das
empresas. Para o alcance do objetivo do trabalho foram utilizadas as metodologias
de estudo de acervo bibliográfico referentes à matéria em foco. Posteriormente, tal
estudo foi subsidiado por pesquisa de campo efetuada com profissionais da
contabilidade. Ao final realizou-se discussão e conclusão pelo grupo de pesquisa
para a elaboração do resultado final.
5
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Gestão Contábil
Segundo Franco (1999), empresas bem administradas proporcionam valor líquido
para seus acionistas, razão pela qual a gestão contábil tem relevância dentro das
empresas, cabendo ao contador gerencial cuidar não apenas das questões afetas
aos sistemas de contabilidade baseados em transações, mas também de várias
formas de criar valor na empresa, contribuindo para um ambiente econômico
saudável, e servindo ao interesse público. Inclui-se aí, as formas de gerenciamento
das questões de cunho trabalhista que geram algum tipo de passivo para as
organizações.
2.2 Legislação Trabalhista
Conforme Lima (2003), a legislação trabalhista brasileira teve início com os decretos
e leis impostos pelo Estado e não se originaram de movimentos sociais, como é
comum em todo processo normativo. O autor demonstra que essa legislação ligada
ao Direito do Trabalho tem evoluído em razão da conscientização da classe operária
em conjunto com seus respectivos sindicatos e, têm obtido êxito em suas
reivindicações.
Ressalta que o Direito do Trabalho tem como destinatários o
empregado e empregador, podendo ser definido basicamente como sendo o
conjunto de normas que disciplinam os direitos e deveres de empregados e
empregadores. Historicamente, no Brasil, a política trabalhista foi idealizada por
Getúlio Vargas, sendo a Constituição de 1934 a primeira Lei maior a tratar do
assunto.
6
2.3 Passivo Trabalhista
Conforme
definição
extraída
da
enciclopédia
digital
Wikipedia
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Passivo), em contabilidade o passivo corresponde ao
saldo das obrigações devidas, enquanto no ativo se representam os bens e direitos
que pertencem a uma determinade entidade.
Para fins de análise contábil, as contas que compõe o passivo exígivel curto e longo
prazo (direito privado), podem ser inicialmente segregadas em obrigações em
moeda nacional, e obrigações em moeda estrangeira. A partir desse inicio, pode se
proceder as sub-divisões, a serem compostas das principais obrigações. Como
exemplo: salários, remunerações e encargos a pagar, empréstimos e financiamentos
a pagar, fornecedores e prestadores de serviços a pagar, tributos a pagar e a
recolher, adiantamentos a clientes, provisões etc.
Sendo assim, inclui-se na
categoria do passivo, o chamado “Passivo de Natureza Trabalhista” que conforme
Pontes (2008), advogada especialista em Relações Trabalhistas, esclarece o
seguinte :
Há dois tipos de passivo trabalhista: 1º) o passivo normal, que envolve todos os
pagamentos e obrigações normais da empresa para com os funcionários, como o
salário, pagamento de férias, fundos, etc. 2º) O passivo que envolve as reclamações
trabalhistas feitas pelos funcionários que ocorre pelo descumprimento das normas
regidas pela CLT; sendo que o limite aceitável de ações é de 10% sobre o número
de funcionários.
Ainda com relação ao passivo trabalhista normal, Pontes (2008) informa que
atualmente um funcionário trabalhando legalmente (com carteira assinada) custa
102% para a empresa, além do seu salário, ou seja, custa o dobro.
7
Importante frisar que além do passivo trabalhista há também o passivo trabalhista
oculto, decorrente de procedimento e entendimento empresarial realizado sem a
observância de legislação trabalhista e de
súmulas do Tribunal Superior do
Trabalho - TST
2.4 Espécies de Passivo Trabalhista
Conforme Oliveira (2002), dentre os tipos de passivo trabalhista que devem ser
normalmente realizados pelas empresas, temos:
Passivo referente a proventos

Salário que se refere a contraprestação devida e paga diretamente pelo
empregador a todo empregado que pode ser pago diária, semanal, quinzenal
e mensalmente, conforme Lei nº. 10.097/2000. Integram o salário além da
importância
fixa
estipulada,
as
comissões,
gorjetas,
percentagens,
gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário
percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador;

Horas extras que, conforme a Constituição sejam acrescidas de, no mínimo,
50% da hora normal, e que poderá ter no máximo duas horas de acréscimo,
isto mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou acordo
coletivo, ou convenção coletiva, poderá ocorrer percentual superior ao
mencionado anteriormente;

Adicional de insalubridade (quando a empresa estiver sujeita a esta espécie
de passivo) que é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Com
relação aos efeitos financeiros que podem acarretar ao empregador a
8
legislação define graus de insalubridades diferenciados: 10, 20 e 40% do
salário mínimo a ser pago ao empregado, ou estes percentuais aplicados
sobre o salário de categoria profissional, como os médicos por exemplo, que
se calcula sobre 03 (três) salários mínimos;

Adicional de Periculosidade a ser pago pelas empresas cujos empregados
estejam expostos à inflamáveis, explosivos em condições de risco acentuado.
O percentual estipulado legalmente é de um adicional de 30% sobre o salário
efetivo, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações dos lucros
da empresa;

Adicional noturno que é um direito ao empregado que trabalha no período
entre 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte cujo valor adicional é de
pelo menos 20% sobre a hora diurna;

Ajuda de custo e diárias para viagens, que é a parcela paga de uma só vez
para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência.
Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede de 50% do
salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias, que são importâncias
concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalho da sede da
empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levado em conta no cálculo
do salário para efeito de indenização.
Passivo referente a outras obrigações patronais

Contribuição sindical: Conforme dispõe o art. 580, inc. III da CLT, esta
contribuição afeta ao empregador será recolhida, de uma só vez, anualmente,
numa importância proporcional ao capital social da firma ou da empresa
(CAMPANHOLE, 2004);
9

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Conforme art. 27 do
regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço o empregador tem a
obrigatoriedade de depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês
anterior a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e
458 da CLT e a gratificação natalina. Obs.: Hoje os empresários pagam uma
multa de 50% do FGTS quando demitem sem justa causa um empregado
com carteira assinada. Desse total, 40% vão para o trabalhador conforme o
artigo 5º, § 1º do decreto nº. 99.684, de 08/11/1990 e os outros 10%,
financiam o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e
Collor 1 (março de 1990).

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (do empregador): As empresas
são obrigadas a contribuir com 20% calculados sobre o total da remuneração,
para os segurados, empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestam
serviços.
O recolhimento à Seguridade Social (INSS,Saúde, Assistência
Social) e seus objetivos está preceituado no art. 194 a 295, da CF;

Vale-transporte: A empresa participará dos gastos de deslocamento do
trabalhador com ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% de
seu salário-base.
2.5 Modos de gerir o passivo trabalhista e formas de evitar o passivo
trabalhista litigioso
O gestor de qualquer organização deve estar atento quanto ao cumprimento dos
passivos trabalhistas sob sua responsabilidade, principalmente quanto aos valores,
prazos de realização e conhecimento da legislação trabalhista; nesse aspecto, os
profissionais
da
contabilidade
e
recursos
humanos
devem
interagir
para
conhecimento mútuo da mão de obra da empresa e dos recursos dispensados a ela,
10
seja no que se refere ao passivo comum (salários, benefícios, etc.) e passivo
contencioso (causa trabalhista, indenização, etc.).
Sendo assim, os gestores devem atentar para a boa prática quanto ao que dispõe a
Consolidação da Lei do Trabalho - CLT e demais legislação trabalhista
complementar, observando as seguintes determinações quanto a:

Prazo para registro de empregado: deve ser registrado na mesma data de
admissão, conforme arts. 29 e 53 da CLT. Em caso de descumprimento desta
norma, a empresa será multada por empregado não registrado, acrescido de
igual valor em cada reincidência (OLIVEIRA, 2002). Inclusive a Carteira de
Trabalho deverá ser assinada e devolvida em um prazo de 48 horas no
máximo;

Livro de Registro de Empregado e de Inspeção do Trabalho: É obrigatório,

Obrigatoriedade do Atestado Admissional relativo ao empregado, arts. 168 e
conforme, arts. 41 e 628 da CLT, sendo que sua falta acarretará multas;
169 da CLT;

Adequação do Horário de trabalho do empregado, conforme legislação

Respeito ao descanso diário/semanal do empregado, conforme arts. 66 e 67
vigente, conforme art. 7º, XIII, da C.F, e art. 58 da CLT;
da CLT;

Respeito aos pagamentos de horas extras, devidas conforme arts. 59 da
CLT;

Cumprimento do prazo de pagamento de salários que deverão ser pagos até
o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, art. 459 da CLT;
11

Cumprir com as normas pertinentes aos pagamentos de adicional
insalubridade/periculosidade, que exponham os trabalhadores a agentes
nocivos à saúde, e condições de risco acentuado em suas atividades,
conforme arts. 192, 193 e 194 da CLT;

Ao empregado, é devido o pagamento de gratificação natalina (13º salário)
nas datas definidas pelas leis 4090/62 e 4749/65, que sujeita o empregador à
multa por deixar de cumpri-lo;

O empregador deverá estar atento quanto à empregabilidade de menores,
inclusive aprendizes, pois, caso estes estejam em desacordo com a lei,
poderá redundar em multas;

O gestor deve atentar para concessão correta de férias ao empregado, em
virtude de possíveis penalidades impostas pela lei nº. 7855/89, art. 3º, na
hipótese de seu não cumprimento;

O empregador deve ficar atento ao recolhimento do INSS, inclusive da
parcela descontada do empregado, pois se esta não for recolhida, configurará
crime de omissão de repasse à Previdência Social, sujeitas às penalidades
previstas em lei.
Quando há valor divergente entre a GFIP e a GPS, a
Receita Federal do Brasil emite IP - Intimação Para Pagamento, contra a
empresa;

O gestor da organização deve precaver-se de modo a evitar que seus
empregados sejam submetidos a situações vexatórias que venham ocasionar
demandas judiciais relativas a danos morais, tais como: evitar revista pessoal
de empregados. A CF, em seu art. 5º, inc. X defende a intimidade,
privacidade e honra das pessoas e a CLT em seu art. 373-A, inc. VI reforça o
texto da constituição em relação às empregadas;
12

O gestor deve observar quanto à sua obrigação de elaborar e implementar o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA-, visando a preservação
da saúde e integridade dos trabalhadores. Fazendo isso o empregador estará
evitando, potencialmente, a ocorrência de algum sinistro ambiental que possa
lhe originar algum passivo, seja de ordem pessoal (passivo trabalhista com
empregado), seja de ordem pública (multa fiscal por dano ao meio-ambiente e
recursos naturais) (OLIVEIRA, 2002).
13
3 ANÁLISE DA PESQUISA DE CAMPO
Foi procedida uma pesquisa de campo mediante entrevista com dois contadores,
cujas perguntas encontram-se elencadas no Apêndice A deste trabalho, sendo que a
mesma foi baseada nos tópicos constantes do referencial teórico estudado.
Por intermédio desta pesquisa qualitativa pôde-se compilar as respostas de ambos
contadores para subsidiar o trabalho referente aos aspectos trabalhistas no
gerenciamento contábil das empresas.
Na opinião dos entrevistados o contabilista utilizando-se de seus conhecimentos
jurídicos tem o dever de orientar seu cliente ou empregador sobre a obrigatoriedade
de certos procedimentos a serem adotados pela empresa na área contábil, fiscal e
departamento de pessoal, citando como exemplo que o profissional deve manter-se
atualizado acerca da legislação trabalhista, ter um controle contábil perfeito, pois
certamente, além dos benefícios para a empresa, estará evitando possíveis passivos
trabalhistas e outros problemas de ordem previdenciárias.
Informaram que não existe mais a figura do contabilista centralizador, detentor de
todas as informações, e que atualmente, os profissionais que encaram sua profissão
com seriedade, dedicação e ética devem interagir com os profissionais de outras
áreas, e passando-lhes seus conhecimentos e recebendo o retorno também.
Com relação à contribuição do contabilista nas formas de redução de passivos
trabalhistas nas empresas, seja o normal ou o contencioso, um dos entrevistados
enfatizou que em razão da complexidade e mutabilidade das legislações trabalhista
e previdenciária é necessário que o profissional da área contábil esteja sempre
atualizado quanto à adoção de medidas usuais nas empresas no trato de situações
como: Exame dos documentos constitutivos da empresa; Exame dos documentos de
admissão e informações legais do empregado; Exame da folha de pagamento;
Verificação dos contratos de trabalho e documentação relativa e alterações; Exame
14
e análise dos contratos terceirizados para redução de risco e responsabilidade
trabalhista
subsidiária;
Análise
dos
pagamentos
avulsos,
tributação
e
responsabilidade legal; Análise dos documentos de vales-transporte; Análise dos
pagamentos de benefício legais e espontâneos da empresa; Conferência das
cláusulas do contrato de trabalho, para adequação legal e redução de riscos
(assinatura, preenchimento, etc.); Verificação dos documentos para concessão de
salário família; Análise de situações de equiparação salarial; Análise do cartão
ponto, preenchimento, assinatura, especificação de jornada, banco de horas etc.;
Análise dos descontos efetuados, autorização, contrato e base legal; Análise dos
procedimentos e das obrigações legais de medicina e segurança do trabalho;
Conferência dos recolhimentos das obrigações sociais; Análise das rotinas
trabalhistas X obrigações legais; Acompanhamento e treinamento do pessoal
envolvido com orientações sobre as obrigações legais; Análise dos prontuários das
demissões dos últimos dois anos; Controle de entrega e treinamento do uso de
herpes; Análise e apuração quantitativa do passivo das reclamatórias trabalhistas.
Já com relação ao mesmo tema o outro entrevistado afirmou que, uma forma muito
utilizada para a redução do passivo trabalhista normal é a adoção de serviço
terceirizado. Alega que a terceirização gera economia de tempo, redução de riscos,
agilidade nas decisões, transforma custos fixos em variáveis, acarreta diminuição do
espaço físico e das despesas com pessoal e passivo trabalhista. Comenta que pelo
fato da legislação trabalhista ser bastante protecionista em relação ao empregado, o
contador deve auxiliar muito o empregador na tomada de decisão sobre qual área
deva ser ou não terceirizada, a fim de reduzir estes riscos. Para coibir o passivo
trabalhista contencioso, o contador pode instruir seu cliente mostrando-lhe as causas
que mais resultam em ações trabalhistas, por exemplo: a redução muito grande de
funcionários que pode causar jornada de trabalho extensa, Neste caso, e em outros
o contador pode auxiliar a empresa na adoção de meios de prevenção, através da
análise dos prováveis riscos e criação de uma política preventiva.
15
Os pesquisados concordam entre si que o passivo trabalhista nas empresas
influencia significativamente os custos operacionais, principalmente nas indústrias e
em menor proporção nas empresas de prestação de serviços e comércio.
Afirmaram os entrevistados que o contabilista deve fazer projeções e planejamentos
tributários no que se refere a ocorrência de passivos trabalhistas futuros (passivo
oculto) motivados por ações contenciosas, tendo um deles alertado que se houver
uma ocorrência de reclamações trabalhistas por mais de 10% do número de
funcionários faz-se necessário sanar tal situação de risco para a empresa.
Os entrevistados foram unânimes em responder que é de praxe que o contabilista
oriente o cliente quanto à criação de medidas preventivas contra ações trabalhistas,
repassando para eles informações fidedignas de como se deve contratar um
funcionário, como proceder no cumprimento das normas trabalhistas, realizar
monitoramento do departamento de pessoal, dentre outras rotinas. Consideram que
agindo assim os contabilistas contribuirão para que as empresas não sejam alvo de
processos trabalhistas que venham acarretar prejuízos financeiros.
Segundo os entrevistados, as pequenas empresas já têm o hábito de recorrer ao
contador em todas as necessidades, porém algumas empresas de grande porte têm
outra visão preferindo contratar um advogado trabalhista para cuidar dos processos.
Muitas vezes isso não é vantajoso, pois conforme um dos entrevistados o advogado
prefere defender a empresa em um processo do que evitar sua ocorrência. Já o
contador prioriza a criação de medidas preventivas e orientativas para evitar
possíveis reclamações trabalhistas. Nessa linha de trabalho, o contabilista contribui
através do monitoramento das obrigações acessórias trabalhistas, na administração
do passivo trabalhista e no provisionamento das obrigações previdenciárias.
Os pesquisados informaram que os relatórios contábeis necessários para auxiliar o
contador no gerenciamento contábil afeto às questões trabalhistas podem ser os
relatórios gerenciais e o balancete cuja análise comparativa de um pelo outro,
16
poderá demonstrar a evolução da conta do ativo de depósitos judiciais
demonstrativa da ocorrência de aumento deste ativo.
Conforme os entrevistados não são todos os contabilistas que estão aptos a dar
suporte às empresas quanto à gestão do passivo trabalhista, e creditam a alguns
peritos, o domínio de grande conhecimento acerca da legislação trabalhista.
17
4 CONCLUSÃO
Neste trabalho, realizado através de pesquisas baseadas no referencial teórico afeto
aos aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas, apurou-se que a
identificação desses aspectos é fundamental no âmbito empresarial em razão da
necessidade
de
gestão
da
situação
contábil/administrativa/financeira
da
organização, ficando constatado pelos estudos que o passivo trabalhista é o agente
que exerce maior influência no contexto relativo ao acompanhamento desta gestão.
Ficou demonstrada a real necessidade de se proceder a um acompanhamento
sistemático na relação empregado-empresa haja vista a íntima ligação que este
relacionamento tem com os fatores financeiros e contábeis que envolvem ambos
interessados, ou seja: de um lado os prestadores de trabalho ou serviços com direito
a receberem o devido pagamento e de outro lado, os empregadores obrigados a
retribuir pelas prestações laborais recebidas, ficando assim configurada a
necessidade de se proceder a uma gestão trabalhista firmada em legislação própria
(leis trabalhistas) que possibilite a não ocorrência de prejuízos decorrentes de ações
trabalhistas danosas à saúde financeira da empresa, cujos reflexos podem ser
visualizados através de relatórios contábeis.
Em razão do que foi descrito no parágrafo anterior, procurou-se, principalmente,
levantar os tipos de passivo trabalhista, a identificação de suas formas de gestão e
meios de evitar algum tipo de passivo contencioso, cujo teor das matérias está
listado no desenvolvimento deste trabalho. Ficou demonstrado de forma precisa a
variedade numérica de obrigações trabalhistas as quais as empresas estão sujeitas
e o percentual elevado de recursos que elas têm que despender para seu
cumprimento, o que sem dúvida provoca reflexos consideráveis no que se refere aos
aspectos contábil/financeiros empresariais.
Além disso, estão demonstrados os
tipos de passivo trabalhista contencioso que provocam um acréscimo desnecessário
nas obrigações das empresas, uma vez que, se as relações empregatícias forem
18
bem conduzidas em conformidade com as leis, e sob a orientação de profissionais
qualificados, incluindo-se aí, o contabilista, não ocorreriam tais situações.
A pesquisa de campo foi importante para revelar que mesmo em se tratando de
questão de cunho trabalhista a intervenção do profissional da área de contabilidade
para fornecer informações acerca de passivo trabalhista se faz fundamental aos
gestores empresariais, em razão de sua visão preventiva no que se refere ao
cumprimento da legislação trabalhista.
O conhecimento da legislação sobre
Seguridade Social é também de extrema importância neste contexto.
Ainda, em conformidade com o que foi informado na pesquisa de campo, percebe-se
que as legislações trabalhista e contábil estão intimamente relacionadas, sendo que
uma (trabalhista) produz reflexos mensuráveis (passivo normal) e imensuráveis
(passivo contencioso oculto) na outra (contábil). Esses valores, que em regra, são
expressivos, podem ser identificados nos relatórios contábeis e gerenciais das
empresas. Ficou patente ainda, pelos dizeres dos entrevistados, sua unanimidade
em considerar ser imprescindível que o contabilista ampare seu cliente (empresário)
quanto à prestação de informações atinentes ao relacionamento entre empregado e
empregador e outras questões relacionadas à área trabalhista de seu conhecimento
não se restringindo somente à prestação de informações de cunho contábil.
Em síntese, constatou-se sobejamente pelo material pesquisado e confrontação do
que foi exposto pelos profissionais entrevistados, que o passivo trabalhista exerce
de fato influência nas questões inerentes à contabilidade das empresas, sendo o
gerenciamento contábil a ferramenta eficaz para este fim. Basta dizer, que dentre os
diversos fatores apresentados neste trabalho que identificam o quanto o passivo
trabalhista representa na contabilidade da empresa, destaca-se um, a título
ilustrativo, referente à constatação de que um funcionário trabalhando legalmente,
custa 102% para a empresa, além do seu salário.
Tudo isso indica que um
montante tão expressivo de exigibilidades como este, não há como deixar de
provocar reflexos na contabilidade empresarial e respectivo lucro, sendo então de
extrema importância que se proceda o gerenciamento contábil desse passivo para o
próprio bem da empresa.
19
REFERÊNCIAS
CAMPANHOLE, Hilton Lobo; CAMPANHOLE, Adriano. Consolidação das Leis do
Trabalho e Legislação Complementar. 108 ed. São Paulo. Atlas: 2004.
FRANCO, Hilário. A contabilidade na era da globalização. São Paulo. Atlas: 1999.
LIMA, Jorge de Souza. Legislação Social e Direito do Trabalho. Belo Horizonte.
Revista da Faculdade de Direito de Itabira: 2004.
OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de Prática Trabalhista. 35ª ed. São Paulo. Atlas:
2002.
PONTES, Silvia Maria Munari. Comunidade RH / Entrevistas. Disponível em:
<http://carreiras.empregos.com.br/comunidades/rh/entrevistas/030804silvia_passivo_trabalhista.shtm>. Acesso em: março.2008
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio
de 1943. DOU de 09/08/1943.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Passivo.
20
APÊNDICE - Questionário de Entrevista
Referente: Questionário elaborado com a finalidade de subsidiar as pesquisas
efetuadas para o Projeto Interdisciplinar do 6º Período
Tema do Trabalho: Aspectos trabalhistas no gerenciamento contábil das empresas.
Entrevistado 1: Prêntice Costa Mesquita / Contador - CRC nº. 51.050/06
Empresa: MODLINE
Entrevistado 2: Cláudia Teles /Contador - CRC nº.077033
Empresa: Organizações Contábeis Jairo Correa LTDA
1) Em sua opinião, qual seria a "Responsabilidade do profissional da contabilidade
no que se refere às questões trabalhistas" dentro de uma empresa?
2) Você considera que o contabilista deve interagir com profissionais de outras áreas
afetas às questões trabalhistas para realização de sua atividade? Se afirmativo, em
que sentido?
3) De qual maneira o contabilista pode contribuir na gestão empresarial de forma a
reduzir o passivo trabalhista normal (salários, encargos, impostos etc.) e coibir o
passivo trabalhista contencioso (ações trabalhistas em geral, multas governamentais
etc.)?
4) Em que grau de participação você considera que o passivo trabalhista exerce
influência nos custos operacionais de uma organização?
5) É usual que além das provisões normais, o contabilista faça projeção de possíveis
passivos trabalhistas motivados por ações contenciosas? Se afirmativo, como é
feito geralmente?
6) É praxe que o contabilista oriente seus clientes quanto ao tratamento aplicável
aos seus empregados durante o período de vínculo empregatício?
7) Em sua opinião, seria fundamental que o empresário solicitasse colaboração do
contador para o gerenciamento dos aspectos trabalhistas nas empresas? De qual
forma?
8) Em sua opinião, quais relatórios contábeis são mais viáveis para auxiliar o
contador no gerenciamento contábil afeto às questões trabalhistas?
9) O Senhor considera que os atuais prestadores de serviços contábeis estão aptos
a dar suporte aos empresários quanto à gestão do passivo trabalhista?
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