I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 POLITICA DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA E O PARADIGMA DA INCLUSÃO Marília Borges Diogo 1 Profª Drª Célia Maria David 2 Profª Drª Eliana Bolorino Canteiro Martins3 O artigo a ser apresentado, é fruto de algumas aproximações bibliográficas e documentais da política de Educação Inclusiva. Tal política tem alcançado nas ultimas décadas muitos avanços no marco legal, e tem marcado diversas discussões em torno de uma Política de Educação universal, que não somente abarque um grande número de pessoas, mas que efetivamente seja uma política social, que inclua todos os brasileiros, e dê uma formação de qualidade a esses cidadãos. Para tratar sobre essa temática, buscamos esclarecer o que é inclusão, resgatando esse conceito a partir da visão dos direitos humanos. Trazemos para discussão o paradoxo inclusão/exclusão e apresentamos alguns avanços no marco legal dessa politica. Entendendo que ainda há um longo caminho a se percorrer e que para formar gerações mais preparadas para viver a vida na sua plenitude, sem preconceitos urge a construção de uma educação pautada em princípios éticos, que forme para a compreensão das diferenças. Palavras-Chave: Inclusão; Educação Brasileira; Educação Inclusiva INTRODUÇÃO No paradoxo inclusão/exclusão, a política de educação brasileira tem se pautado pela igualdade em busca de padrões e não na construção da compreensão da diversidade humana. 1 Bolsista Capes Mestrado, no Programa de Pós-graduação de Serviço Social, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP, Franca/SP. Email: [email protected] 2 Professora, orientadora do Programa de Pós-graduação de Serviço Social, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP, Franca/SP. 3 Professora, orientadora do Programa de Pós-graduação de Serviço Social, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP, Franca/SP. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 O termo inclusão é usado como sinônimo para integração de alunos com deficiência no ensino regular, mas o termo é mais abrangente e precisa buscar para além da integração, fazer com que todos sintam-se partes integrantes da comunidade escolar. A luta pela educação de qualidade e dos direitos humanos, fez vir a tona uma série de leis voltadas para a inclusão de todos. Porém, já é sabido que entre a lei escrita e a implementação efetiva desta há um longo caminho a se percorrer. È necessário quebrar alguns paradigmas incrustados no jeito de se fazer educação neste país, superando essa educação que perpetua o paradoxo inclusão/exclusão. Uma educação baseada na ética que forme gerações livres dos preconceitos, sem barreiras, que busque incluir efetivamente todos os sujeitos, formando-os para a compreensão do outro e de suas diferenças. INCLUSÃO Inclusão é um termo que tem sido usado predominantemente como sinônimo para integração de alunos com deficiência no ensino regular denotando, desta forma,a perpetuação da vinculação deste conceito com a educação especial.Porém, há controvérsias sobre o significado do termo “inclusão”. Ferreira (2005), apresenta alguns consensos entre os muitos estudiosos do tema. Segundo ele diversos autores dizem que inclusão não se refere somente às crianças com deficiência e sima todas as crianças, jovens e adultos que sofrem qualquer tipo de exclusão educacional, seja dentro das escolas e salas de aula, quando não encontram oportunidades para participar de todas as atividades escolares, quando são expulsos e suspensos, por razões muitas vezes obscuras, quando não têm acesso à escolarização e permanecem fora das escolas, como é o caso de muitos brasileiros e de muitas crianças africanas. Segundo Mantoan (2002), integração e inclusão se diferem quanto ao processo que ocorre dentro da escola. Segundo a autora: O processo de integração ocorre dentro de uma estrutura educacional, que oferece ao aluno a oportunidade de transitar no sistema escolar, da classe regular ao ensino especial, em todos os seus tipos de atendimento: escolas especiais, classes especiais em escolas comuns, ensino itinerante, salas de I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 recursos, classes hospitalares, ensino domiciliar e outros. Trata-se de uma concepção de inserção parcial, porque o sistema prevê serviços educacionais segregados. (MANTOAN, 2002). Portanto, a integração escolar é como o especial na educação, ou seja, a justaposição do ensino especial ao regular, ocasionando um inchaço desta modalidade, pelo deslocamento de profissionais, recursos, métodos, técnicas da educação especial às escolas regulares. Já o processo de inclusão nas escolas é aquele que questiona não somente as políticas e a organização da educação especial e regular, mas também o conceito da integração. A inclusão prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática, onde todos os alunos, sem exceções, devem freqüentaras salas de aula do ensino regular. O conceito mais profundo de inclusão escolar vem endossar a luta por uma educação ética e de qualidadeque atenda a todos respeitando a diversidade humana. Para que essa inclusão, efetivamente ocorra em nossas escolas, pressupõe-se uma necessária formação aos profissionais da educação. Esses precisam estar preparados para lidar com a diversidade e complexidade das relações contemporâneas. Para os alunos do século XXI, urge uma educação que supere os muros da escola, uma educação global, que atenda todos os anseios do ser humano. O Arquivo Aberto sobre a Educação Inclusiva (UNESCO, 2001), que contémmateriais de apoio para legisladores,administradores e gestores escolares,assumem que a educação inclusivadiz respeito aos seguintes assuntos-chave: À crença de que o direito à educação é um direito humano e o fundamento de uma sociedade mais justa; Realiza este direito, por meio do movimento da Educação para Todos etrabalha no sentido de tornar a educação básica de qualidade acessível; Avança o movimento da Educação Para Todos com a finalidade de encontrar formas de tornar as escolas capazes de servirem a todas as crianças nas suas comunidades, como parte de um sistema educacional inclusivo; Inclusão diz respeito a todos os aprendizes, com um foco naqueles que, tradicionalmente, têm sido excluídos das oportunidades educacionais. Segundo Montoan (2002), na perspectiva inclusiva, suprime-se a subdivisão dos sistemas escolares em modalidades de ensino especial e regular. As escolas atendem às I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 diferenças, sem discriminar, sem trabalhar à parte com alguns alunos, sem estabelecer regras específicas para se planejar, para aprender, para avaliar. A inclusão necessita ir além de incluir os diferentes, é necessário fazer com que todos se sintamparte da comunidade escolar, tendo as mesmas oportunidades que os outros têm e ser tratado como igual, um par. INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Segundo Ferreira (2005), o Centro de Estudos sobre a Educação Inclusiva, sediado em Bristol na Inglaterra, defende que a inclusão é um assunto de direitos humanos. Portanto, estar na escola e ser aceito pela comunidade escolar, é um direito de qualquer pessoa e deve ser assegurado pelo Estado. Na mesma linha, a Convenção dos Direitos da Criança (ONU, 1989), como um instrumento legal das Nações Unidas, estabelece que: Os Estados assegurarão a toda criança sob sua jurisdição os direitos previstos nesta Convenção semdiscriminação de qualquer tipo, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, impedimentos físicos, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais. (ONU, 1989, Art. 2) No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei que ratifica a Convenção e estabelece que: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. (BRASIL, 1990, Art. 5°) É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (BRASIL, 1990, Art. 18) I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica,desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. EDUCAÇÃO BRASILEIRA E A EDUCAÇÃO INCLUSIVA Historicamente a elite brasileira se utilizou da educação para manter seus privilégios, seja pelo contexto sociocultural de cada época que justificava as medidas, ou mesmo com legislações que favoreciam processos de ensino que excluíam as classes trabalhadoras menos favorecidas; esse contexto fez com que o país mantivesse, por séculos, um número massificante de analfabetos. Com a luta por uma educação de qualidade e para todos em diversos países, desencadeou-se no Brasil uma mobilização popular, e a partir dessas lutas sociais, da década de 1980, que culminou na proclamação na Constituição Federal de 1988, a Política de Educação foi elevada ao patamar de direito público subjetivo, portanto, sendo direito de todos os cidadãos e dever do Estado. A Carta Magnagarante direitos iguais a todos, sem discriminação,conforme consta noArt. 3º, Inciso IV, que estabelece como um de seus objetivos: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”e no Art. 5º afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” (BRASIL, 1988). A educação inclusiva vem para atender os direitos humanos, os anseios sociais e cumprir o que hoje é garantido por lei, o direito a educação a todos os cidadãos brasileiros.Essa proposta de educação estabeleceum novo paradigma educacional. A escola brasileira que historicamente se caracterizou por uma visão dualista e elitista, tinha a exclusão legitimada por suas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. Com o processo de democratização se evidencia o paradoxo inclusão/exclusão, quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 PARADOXO INCLUSÃO/EXCLUSÃO Segundo Vieira (2010), o exame da relação exclusão/inclusão provoca discussões acerca das diferenças e demonstra que o padrão civilizatório fundadona desigualdade da propriedade e na apropriação da riqueza é por sisó excludente. Atualmente, a escola adota para si certos padrões de igualdade, que são tidos como normais.Podemos percebera busca dessa padronização, ao observarmos o cotidiano escolar pedagógico, são praticas como: avaliação classificatória que buscam um resultado para todos os alunos, conteúdos pré-selecionados e currículos hierarquicamente organizados. O modelo de educação atual é o que Freire (1993) chama de educação bancária, um saber pronto, previamente construído a partir de uma única visão e colocado para os alunos como verdade absoluta, ou seja, aquele que discorda ou não alcança os níveis exigidos, é tido como “anormal” e automaticamente excluído do sistema educacional. A singularidade é esquecida e desestimulada, enfim, as diferenças são ignoradas. (VIEIRA, 2010). A igualdade, que se pretende, na escola inclusiva é a igualdade em direitos e deveres, a busca por condições para que todos aprendam,pela valorização das experiências individuais, pelo direito de ser diferente. O direito às diferenças na escola, tomado como referência, nosimpede de ter a homogeneização como norma e de permitir a regulaçãodas práticas educativas pelo parâmetro da identidade “normal” enos impulsiona a desconstrução de sistemas excludentes. (Vieira, 2010, p. 11, grifo do autor) O direito à diferença nas escolas desconstrói o atual sistema educacional, que é normativo, elitista, com medidas e mecanismos de produção da identidade e da diferença, que reproduz cotidianamente o sistema de exclusão em que vivemos. O paradigma da educação inclusiva exige o reconhecimento das diferentes culturas, a pluralidade das manifestações intelectuais, sociais, afetivas, enfim, é necessário construir uma nova ética escolar, que advém de uma consciência ao mesmo tempo individual e social. (MANTOAN, 2002) I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 Para a construção dessa nova ética, de uma nova educação de um novo mundo, Santos (1995) conclui que, é preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferençanos inferioriza. ÉTICA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Pessoas que tidas como “diferentes”, ou seja, que fogem ao padrão de normalidade estabelecido pela sociedade, sofre cotidianamente discriminações e humilhações. Há o sofrimento do corpo, em si mesmo: dores, incapacidade, limitações. Mas há a dor terrível do olhar das outras pessoas. Se não houvesse olhos, se todos fossem cegos, então a diferença não doeria tanto. Ela dói porque, no espanto do olhar dos outros, está marcado o estigma-maldição: “Você é diferente”. (ALVES, 2003, p. 36-7). Segundo Martins (1997), as discriminações vivenciadas no cotidiano educacional se materializam em práticas de exclusão no âmbito escolare afetamaquelas pessoas, que ou não têm acesso à escola ou o acesso é efetivado de forma marginalizada. Para Dussel (2000), o reconhecimento da pessoa, enquanto sujeito que teve seu direitonegado e/ou marginalizado é o início do movimentoético-libertador, que pressupõe compreender a ética pautada em princípiosde afirmação da vida e da alteridade humana. Éticadirecionada às necessidades fundamentais da vida humana e que possibilitaa autonomia e a liberdade dos sujeitos, com a participação socialde todos os afetados. Essa Ética, segundo Freire (1993), é inerente ao existir humano,considerando que os seres humanos, por serem inacabados e inconclusos,são capazes de optar, decidir, ter responsabilidade e liberdade. Mulheres e homens, seres histórico-sociais, nos tornamoscapazes de comparar, de valorar, de intervir, de escolher, dedecidir, de romper, por tudo isso, nos fizemos seres éticos. (FREIRE, 1997, p.36). I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 Delors (2000) afirma que a boa educação deve se pautar por princípios éticocriticos, que permita ao sujeito se construir e construir sua sociedade. A educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa – espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal, espiritualidade. Todo o ser humano deve ser preparado, especialmente graças à educação que recebe na juventude, para elaborar pensamentos autônomos e críticos e para formular os seus próprios juízos de valor, de modo a poder decidir, por si mesmo, como agir nas diferentes circunstancias da vida. (DELORS, 2000, p. 99) Somente uma educação norteada pelos valores e princípios ético-moraisé capaz de romper as barreiras do sistema, formando cidadãos capazes de lutar, participar e exigir seus direitos. A Ética em sua dimensão crítica e transformadora contrapõe o atual paradigma da educação, porque entende que as diferenças estão sendo constantemente feitas e refeitas; pois elas vão diferindo. Elas são produzidas e não podem ser naturalizadas, e essa produção merece ser compreendida e não apenas respeitada e tolerada. (MANTOAN, 2002) Ética e Educação são dois esteios de uma mesma realidade na construção de seres humanos responsáveis, solidários, fraternos, livres em suas relações uns com os outros e com a natureza, que compreendam e vivenciem suas diferenças. Esses esteios quando unidos a uma perspectiva crítica, possibilita o desenvolvimento das pessoas com a noção de humanidade e justiça. Assim, a luta contra a exclusão social, ao desrespeito à vida e àqualquer tipo de violência e discriminação, não importa a razão da discriminação,como nos diz Freire (2000), é um processo de luta profundamenteancorado na ética. A conscientização de que a sociedade e a educação excluem,como excluem, por que excluem e a quem excluempressupõe o“anúncio” de um projeto de transformação da sociedade,de cujo processo a educação faz parte, e de um processo deluta ética-política pela libertação dos oprimidos. Aconscientização da exclusão aponta para a necessidadede a sociedade e a escola serem transformadas. (OLIVEIRA,2003, p. 60). Segundo Oliveira (2010), educação inclusiva faz parte da luta cotidiana dos educadores, que, reconhecendoa situação de desigualdades sociais existente no país, I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 buscamuma educação para todos e uma escola inclusiva, reconhecendoser esta luta uma questão ético-política. Os pais podem ser grandes aliados na construção dessa nova educação. Pois são força, que exigem o melhor para seus filhos. Apesar de muitas vezes eles se renderem ao discurso do mercado que “boa educação” é aquela que lhe garanta um emprego, fazse necessário estabelecer um diálogo entre escola-família, no intuito de desmistificar a educação “conteudista” e chamar-lhes à luta por uma educação ética, formadora. MARCO LEGAIS Ainda há um longo caminho a se percorrer para a construção de uma educação que seja efetivamente inclusiva e inclua a todos independe de cultura, condição social ou deficiência. A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208). Após um ano da Constituição da República Federativa do Brasil, foi implementada a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989, que estabelece, em seu art. 1º, as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Em 1994 é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de ‘integração instrucional’ que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que "(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (p.19). A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no Art. 58 § 1º, garante que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 O Plano Nacional de Educação de 2001 - PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. Algumas outras leis e decretos foram criados durante esses anos de luta, para o atendimento de algumas especificidades. Segundo o levantamento realizado pelas autoras Barreta e Canan (2012), segue abaixo os principais avanços em termos legais. A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. A Portaria nº 2.678/02 aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. Em 2003, o Ministério da Educação cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, que promove um amplo processo de formação de gestores e educadores. Em 2004, o Ministério Público Federal divulga o documento:O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividade das Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal são formados centros de referência para o atendimento educacional especializado aos alunos I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 com altas habilidades/superdotação, a orientação às famílias e a formação continuada aos professores. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados devam assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que: as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Em 2006, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e a UNESCO lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que objetiva, dentre as suas ações, fomentaremno currículo da educação básica as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior. Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado. O Decreto nº 6.094/2007 estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas. Apesar de grandes avanços em termos de jurídicos, como é recorrente no Brasil, essas leis acaba ficando no papel e não apresentam efetivamente grandes saltos na garantia do acesso e permanência, com qualidade, na educação escolarizada para todos, respeitando as diversidades humanas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Apesar de alguns avanços, ainda existem muitos desafios para efetivação de uma educação que seja efetivamente inclusiva. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 Constatamos a existência de algumas leis, que vêm no intento de incluir e atender, principalmente ,as pessoas com deficiência, no entanto, percebemos que muitos dos excluídos do sistema educacional brasileiro, são aqueles que freqüentam diariamente às salas de aula. A democratização do ensino, iniciada com a Constituição de 1988, prevê o acesso, de todos à educação formal. Porém, esta possibilidade de acesso ainda está longe de ser efetivamente universal, e ainda o país convive com uma educação de baixa qualidadeque não atende aos anseios humanos das classes menos abastadas. A escola brasileira é marcada pelo fracasso e pela evasão de uma parte significativa dos seus alunos, que são marginalizados pelo insucesso e privações. E as soluções sugeridas, seguem um enfoque neoliberal de ações focalizadas, que pretendem resolver a questão descolada do contexto social e global. Ao garantir-se o acesso a uma educação nos moldes conservadores, que exigem uma padronização, não é possível atingir a permanência, e ainda menos a qualidade, pois a atual educação brasileira se dá descolada da realidade sócio-histórica da maior parte da população, que são de filhos de trabalhadores assalariados. Urge se modificar as práticas educacionais desatualizadas e desmotivantes, no intuito que o ensinar se dê de forma mais dinâmica, interessante e participativa, que o conteúdo curricular possa se tornar mais acessível a todos e que a educação permita aos sujeitos desenvolver sua autonomia e liberdade. A educação que é necessária é uma educação de conquistas, que torne o sujeito capaz de lidar e compreender seu cotidiano real, sem máscaras, maquiagens ou ideologias, e também compreender a si próprio e ao outro, respeitando a diversidade e construindo uma sociedade mais justa, igualitária, portanto, mais ética. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Franca, 22 a 24 de setembro de 2014 REFERÊNCIAS ALVES, R. Concerto para corpo e alma. Campinas. SP: Papirus, 2003, p. 25-39. BARRETA, E. M; CANAN, S. R. Políticas públicas de Educação Inclusiva: avanços e recuos a partir dos documentos legais. 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