91-200-1-SM

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IMPACTOS DOS TRIBUTOS NO PREÇO DE VENDA DAS EMPRESAS
COMERCIAIS
Fernanda Almeida Jesus da Cruz; Valdirene Moreira Borges; Viviane Françoso Silvério
Acadêmicos da Faculdade Cenecista de Varginha – FACECA.
Prof. Ms. Fábio Luis de Carvalho – Orientador
RESUMO
Este
artigo
demonstra
uma
das
maiores
dificuldades
enfrentadas
pelos
empreendedores comerciais que é a formação do preço de venda de suas mercadorias. É
bastante comum a dúvida sobre o que incluir na formação do preço de venda para que se
possa decidir o preço ideal a ser praticado. Vários fatores influenciam neste processo como os
tributos, que devem ser analisados para que se possa incluí-los no preço de venda de forma
correta. O objetivo deste trabalho é prestar esclarecimentos aos tomadores de decisão,
demonstrar cálculos para a formação do preço de venda em empresas comerciais e estudar os
tributos incidentes sobre as vendas e lucro, por se tratar de um tema de suma importância para
contadores e administradores. Realizou – se uma pesquisa bibliográfica da literatura atual
sobre Custeio pelo método por absorção, pelo método marginal, mark-up, margem de
contribuição, preço de venda, custo comercial, influência dos impostos na formação do preço
de venda e ICMS. Conclui que impostos diretos e os tributos deverão ser considerados para a
formação dos preços de venda e que a formação do preço de venda de qualquer produto
depende de muitos fatores, entre os quais se destaca a demanda de cada um deles.
Palavras-Chave: Contabilidade. Custos. Preço de Venda. Tributos.
Abstract
This article demonstrates one of the greatest difficulties faced by business
entrepreneurs which is the formation of the selling price of their goods. It is quite common
doubt about what to include in the training of the sales price so that you can decide the
optimal price to be practiced. Several factors influence this process as the taxes that must be
analyzed so that we can include them in the selling price correctly. The objective of this work
is to provide clarification to decision makers, show calculations for the formation of the
selling price in commercial and studying the taxes on sales and profit, because it is an issue of
paramount importance for accountants and managers. Held - a literature search of current
literature on absorption costing method, the method marginal mark-up, contribution margin,
selling price, marketing cost, taxes influence the formation of the sale price and GST. It
concludes that direct taxes, and taxes should be considered for the formation of sales prices
and the formation of the selling price of any product depends on many factors, among which
stands out the demand for each.
Keywords: Accounting. Costs. Selling Price. Taxes.
1 INTRODUÇÃO
Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas comerciais é a formação do
preço de venda das mercadorias. É bastante comum a dúvida dos comerciantes sobre o que
incluir na formação do preço de venda para que se possa decidir o preço ideal a ser praticado.
Este trabalho fundamenta-se em pesquisas bibliográficas e tem como intuito contribuir
para o conhecimento da estrutura do preço de venda e colocar os resultados à disposição para
futuras pesquisas acadêmicas sobre as práticas de formação de preço de venda.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Segundo Dubois, Kulpa e Souza (2009), a formação do preço de venda de qualquer
produto depende de muitos fatores, entre os quais se destaca a demanda de cada um deles. O
custo de produção é um dos fatores de grande importância na determinação do preço final dos
produtos.
Antigamente as empresas fixavam os preços dos seus produtos tomando como base
um custo total adicionado de uma certa margem que lhes possibilitasse cobrir as despesas e
ainda proporcionar um determinado lucro. Era um tipo de formação de preço inflexível e
totalmente intuitivo, que não leva em consideração um método mais bem elaborado. Quando
se deseja fixar preços de venda para os produtos com base cientifica, deve-se levar em
consideração métodos de custeio mais abrangentes.
2.1 Custeio pelo método por absorção
Conforme diz Santos (2009), a contabilidade de custos, quando procura custear o
produto atribuindo-lhe também parte do custo fixo, é conhecida como contabilidade de custos
pelo método de custeamento por absorção. O método consiste na apropriação de todos os
outros custos de produção aos produtos elaborados de forma direta e indireta.
O modo de custeio pelo método por absorção é considerado como básica para
avaliação de estoque pela contabilidade societária, para fins de levantamento de balanço
patrimonial e de resultados com a finalidade de atender a exigências da contabilidade
societária.
Este sistema por absorção é falho em muitas circunstâncias, como instrumento
gerencial de tomada de decisão, porque tem como premissa básica os rateios dos custos fixos,
que, mesmo que aparentam lógicos, podem levar as alocações arbitrárias e até enganosas.
2.2 Custeio pelo método marginal
Aprimoram-se aos produtos, mercadorias e serviços vendidos apenas os custos
marginais. Os outros custos relacionados são necessários para manter a capacidade instalada
devem ser tratados como de período indo diretamente para o resultado.
Através desse método de custeamento marginal os custos totais devem ser tratados em
duas partes: uma composta pelo custo marginal do produto, que somente ocorre de forma
variável em função do volume vendido, e a outra diz respeito aos custos necessários para
manter a estrutura instalada da empresa em condições de produzir e vender da empresa.
Assim Santos (2009), afirma que o resultado de uma empresa pode ser desdobrado em dois. O
primeiro é o resultado do produto determinado em função de seu lucro marginal e o segundo o
lucro geral da empresa.
Através deste método, cada produto absorve somente os custos que incidem
diretamente sobre si mesmo que são: custos variáveis de produção e vendas, mas a diferença
entre o preço líquido de vendas e o custo unitário variável, chamada lucro marginal, que deve
contribuir tanto para absorver os custos fixos como para a obtenção do lucro total da empresa.
O lucro da empresa é analisado com base no lucro marginal com que cada um pode contribuir
para absorver os custos fixos e formar o lucro total da empresa.
Há alguns gastos variáveis incidentes sobre as vendas faturadas, em vários casos, que
não podem ser tratados como custo. Ex: os tributos como IPI, ICMS, PIS, Cofins, Funrural,
ISS entre outros que incidem sobre as vendas.
As contribuições e os impostos embutidos nos preços de vendas são de
responsabilidade dos compradores por seu pagamento. Alguns incidem de acordo com as
normas tributárias da não-cumulatividade e outros são incidentes em “cascata”. (SANTOS,
2009).
2.3 Estrutura do Preço de Venda
Entende-se como preço de venda o valor monetário que a empresa cobra de seus
clientes em uma transação comercial. Este valor deverá ser suficiente para que a empresa
cubra todos os gastos que foram necessários para colocar o produto, mercadoria ou serviço, à
disposição do mercado, até a transferência da propriedade e da posse destes, incluindo o lucro
desejado ou possível.
Estes gastos normalmente incluem a aquisição de matérias primas, mercadorias,
serviços, como mão-de-obra direta e indireta, além dos gastos com estocagem, financeiros,
tributos, e outros.
Para aglutinar estes gastos podem-se utilizar os seguintes elementos: preço de venda,
custo, despesas variáveis, despesas fixas e margem de lucro.
O custo é o principal elemento que impacta a formação do preço de venda.
Despesas variáveis são entendidas como os gastos que obrigatoriamente existirão,
mesmo que não haja vendas. Por exemplo: alugueis das edificações, parte fixa dos salários
dos vencedores, remuneração dos sócios gerentes, salários administrativos etc.
Margem de lucro é o valor que a empresa entende ser suficiente para atender as
seguintes finalidades: remuneração do capital investido, reinvestimento na própria empresa,
outros investimentos de curto e longo prazo, distribuição aos sócios e empregados, a
remuneração pelo risco do empreendimento, e também para compor o patrimônio da empresa.
2.4 Mark-up
Santos, (2009) diz que mark-up é um índice aplicado sobre o custo de um bem ou
serviço para a formação do preço para vender. Ex: um dono de bar aplica 1,5 de índice sobre
o preço de compra de determinado litro de bebida, para formar o preço a que irá vender.
O objetivo do mark-up é cobrir os impostos e contribuições sociais sobre vendas,
cobrir comissões e margem de lucro, todos estes sobre vendas.
Segundo Padoveze, (2008) o conceito de mark-up, que traduzimos como multiplicador
sobre os custos, é uma metodologia pare se calcularem preços de venda de forma rápida a
partir do custo por absorção de cada produto. O conceito de mark-up, amplamente utilizado
pelas empresas, tanto as de grande porte como as microempresas, parte do pressuposto de que
a base para diferenciação de preços de venda dos diversos produtos produzidos pela empresa
é custo por absorção.
A partir do custo por absorção de cada produto, aplica-se um multiplicador de tal forma
que os demais elementos formadores do preço de venda sejam adicionados ao custo, a partir
desse multiplicador.
É importante ressaltar que, apesar de o mark-up ser um multiplicador aplicado sobre o
custo dos produtos, sua construção está ligada a determinados percentuais sobre o preço de
venda. Todos os componentes do mark-up são determinados através de relações percentuais
médias sobre preços de vendas e, a seguir, aplicados sobre o custo dos produtos.
O Mark-up é um dos métodos mais simples para a determinação dos preços dos
produtos fabricados pelas empresas, consiste em adicionar certa margem de lucro aos custos
do produto fabricado ou aos serviços prestados. Temos como exemplo:
Mark-up = % desejado x Ca
Onde:
Ca = custo unitário
A princípio esta margem de lucro é representada por um percentual que, ao ser
adicionado aos custos totais do produto, deverá propiciar um preço de venda que dará
sustentação para a empresa cobrir todas as suas despesas, tendo também um valor satisfatório
de lucro. Por isso Mark-up é sobre-preço ou preço acima.
Pode se ter a seguinte equação sobre o Mark-up já que o mesmo é um percentual sobre
o custo unitário:
Preço de venda = Custo unitário + Mark-up
Onde:
Mark-up = % do custo unitário
O Mark-up deverá refletir um percentual sobre o custo unitário que cubra os custos e
ainda propicie lucro. Temos como exemplo:
Preço de venda = custo unitário + percentual do custo unitário
Preço de venda = R$ 2,00 + R$ 0,80
(custo unit.) + (Mark-up de 40% sobre 2,00).
Preço de venda = R$ 2,80
2.5 Margem de contribuição
Conforme Padoveze (2008) para se fixar a margem de contribuição é preciso analisar
três pontos importantes: custo, volume e lucro. A margem de contribuição representa o lucro
variável. É a diferença pelo total vendido, teremos a contribuição marginal total do produto
pela a empresa.
É a margem bruta obtida pela venda de um produto que excede seus custos variáveis
unitários.
O estudo da margem de contribuição é elemento fundamental para decisões de curto
prazo. Além disso, o estudo da margem de contribuição rotineiramente possibilita inúmeras
analises objetivando a redução de custos, bem como políticas de incrementos de quantidade
de venda e redução de dos preços unitários de venda dos produtos.
2.6 Custo Comercial
Conforme Passareli e Bomfim (2003) entende-se por custo comercial o total dos
dispêndios monetários nos quais a empresa incorre para a obtenção de uma mercadoria ou
serviço. Sendo a atividade comercial caracterizada pela compra e venda de mercadorias como
o objetivo de lucro, o custo comercial devera ser apurado de forma a evidenciar o custo, a
receita e o lucro das mercadorias vendidas.
O custo comercial compreende os cálculos feitos através de fichas ou registros próprios,
com objetivo de determinar o preço de aquisição de mercadoria objeto de compra e venda,
assim como as despesas diretamente relacionadas com essas operações tais como: transportes,
impostos, comissões, etc. Para fixar o preço de venda das mercadorias, de forma a assegurar a
obtenção do lucro pretendido, a empresa deverá conhecer, com máxima exatidão possível, os
respectivos preços de custos.
2.7 O Sistema Tributário Nacional
Segundo Assef (2002), quando analisamos a precificação de qualquer produto ou
serviço, no Brasil, existe um componente importantíssimo, em termos de impacto, apesar de
não gerar nenhum valor agregado para o consumidor, que são os impostos diretos que incidem
sobre os preços. Conforme Bruni (2002), os dois principais impostos não cumulativos no
Brasil correspondem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entre os principais tributos cumulativos,
podem ser citados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social
(PIS), e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Simples.
2.8 Influência dos Impostos na Formação do Preço de Venda
É inegável que os tributos representam uma parcela considerável na estrutura de custos
dos produtos vendidos no Brasil e fora dele. Assim, o perfeito conhecimento da
operacionalização desses tributos é fator essencial para a competitividade da empresa em um
mercado cada vez mais globalizado, onde a competição por preço é observada em escala
crescente em diversos mercados. Segundo Santos (1994), os custos da empresa são aqueles
necessários para manter a capacidade instalada em condições de operação (força de trabalho)
e as despesas gerais para manutenção de máquinas, instalações e demais utensílios necessários
para produzir, administrar e vender produtos.
Conforme Bruni (2002), a compreensão dos custos e, sobretudo, dos preços e das
margens de lucro requer análise cuidadosa dos tributos incidentes sobre a operação. Embora
os impostos não sejam registrados contabilmente nos custos dos produtos, já que possuem
mecânica própria de registro e compensação, são muito importantes no processo de formação
de preços. Preços praticados nos mercados devem ser suficientemente capazes de remunerar
os custos plenos, gerar margem razoável de lucro e cobrir todos os impostos incidentes, que
podem ser de três diferentes esferas – federal, estadual e municipal – e de dois tipos básicos –
cumulativos e não cumulativos. Além de os tributos apresentarem alíquotas diferenciadas
entre si (ICMS, IPI, COFINS, outros), estes evidenciam alterações ainda em função da forma
de tributação da empresa na Esfera Federal (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples) e na
Esfera Estadual (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresa Normal). Dessa forma,
outro fator essencial para a correta definição dos gastos com a estrutura da empresa é a
adequada classificação da mesma perante os tributos federais, estaduais e municipais,
classificação esta que se for realizada de maneira incorreta poderá se reverter em autuação
fiscal e, conseqüentemente, em multas que irão impactar negativamente no fluxo de caixa da
empresa.
Inerente a cada tributo devido pela empresa, em função de regulamentações
específicas, estão definidos os prazos de pagamento dos mesmos. Ao confrontar o prazo
existente entre a data da venda e o recebimento do valor por esta venda, com a data da venda
e o pagamento dos tributos decorrentes da operação de venda, fica evidenciado um lapso
temporal (onde, normalmente, a empresa deve pagar grande parte dos tributos antes do
recebimento do valor da venda), período este que deve ser custeado pelos recursos da
empresa, conhecido como capital de giro. São analisados mais aprofundadamente neste artigo
dois tributos (ICMS e IPI). Contudo, tributos como CPMF, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ,
CSSL e o Simples, além de situações específicas, como a substituição tributária, o diferimento
e outras definidas pelas legislações específicas, igualmente apresentam impacto sobre a
estrutura de custos e, conseqüentemente, sobre o preço de venda da empresa.
2.9 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é o principal imposto de esfera estadual, o qual apresenta sua incidência
sobre o preço de venda calculada “por dentro”. Tal metodologia se justifica em função de o
valor deste imposto já estar embutido no preço de venda do produto, cabendo à empresa
recolher o valor devido do ICMS após os créditos admissíveis, conforme legislações estaduais
correspondentes.
Conforme Bruni e Famá (2002), o ICMS possui como fatos geradores:

A venda de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor;

A entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor de mercadoria
importada do exterior;

O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares e
outros estabelecimentos similares;

A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações;

A entrada de bens do ativo imobilizado, oriundos de outros Estados ou Distrito
Federal e que sejam utilizados na atividade produtiva;

A entrada de bens de consumo, a partir de janeiro de 2000 (para alguns Estados, a
partir de 1999).
Por sua vez, as alíquotas do ICMS são determinadas pelas legislações estaduais,
quando as operações apresentam início e término dentro do mesmo estado; e regulamentadas
pela legislação federal, quando as operações forem interestaduais. O ICMS é um imposto não
cumulativo, o que significa a possibilidade de aproveitamento dos créditos gerados em cada
etapa da comercialização.
Neste mesmo sentido, as bases de cálculo do imposto e demais situações específicas são
determinadas pelas legislações estaduais específicas.
2.10 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto de esfera federal, calculado sobre o preço de venda total,
calculado “por fora”. Além disso, este imposto apresenta alíquotas variáveis por produto. As
alíquotas do IPI são apresentadas pela TIPI (Tabela do IPI), a qual considera a classificação
do produto em função do NBM-SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado). Assim, em função da legislação que regulamenta o tema, o IPI é creditado por
ocasião da entrada e acrescido por ocasião da saída, o que confere a este tributo a
classificação de imposto não cumulativo, uma vez que o IPI é acrescido ao preço, enquanto o
ICMS, o PIS e a COFINS são embutidas no preço de venda. O IPI apresenta como fatos
geradores o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de
produto
de
estabelecimento
industrial
ou
equiparado
a
industrial.
Considera-se
industrialização a operação que modifica a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a
finalidade do produto, além de aperfeiçoá-lo, para consumo (Bruni, 2002).
3 METODOLOGIA
Foi realizada pesquisa bibliográfica, revistas, jornais, artigos, periódicos etc e
apresentadas os resultados e as discussões de acordo com a pesquisa bibliográfica realizada.
4 RESULTADO E DISCUSSÃO
Hipótese 1: Sabe-se que as empresas têm uma estrutura de preço de venda a ser praticada.
Hipótese confirmada, segundo Padoveze (2003) o preço de venda é constituído pelo
custo, despesas variáveis, despesas fixas e margem de lucro e este deverá ser suficiente para
que a empresa cubra todos os gastos que foram necessários para colocar o produto,
mercadoria ou serviço à disposição do mercado.
Hipótese 2: Supõe-se que para determinar o preço de venda as empresas comerciais utilizam
cálculo de margem de lucro.
De acordo com Padoveze (2003) a Margem de lucro é o valor que a empresa entende
ser suficiente para atender as seguintes finalidades: remuneração do capital investido,
reinvestimento na própria empresa, outros investimentos de curto e longo prazo, distribuição
aos sócios e empregados a remuneração pelo risco do empreendimento e também para compor
o patrimônio da empresa comprovando assim esta hipótese.
Hipótese 3: Acredita-se que para a formação do preço de venda devem-se considerar os
tributos incidentes sobre a venda e o lucro.
Para Santos (1994) é inegável que os tributos representam uma parcela considerável na
estrutura de custos dos produtos vendidos no Brasil e for dele. Assim o perfeito conhecimento
da operacionalização desses tributos é fator essencial para a competividade da empresa em um
mercado cada vez globalizado afirmando esta hipótese.
5 CONCLUSÃO
Este trabalho teve como objetivo geral conhecer o impacto dos tributos no preço de
venda nas empresas comerciais e também como objetivos específicos de estudar a estrutura e
a formação do preço de venda demonstrando o cálculo, conhecer os tributos incidentes sobre
as vendas e lucro e avaliar a importância dos tributos para a tomada de decisão na formação
do preço de venda.
Diante disso concluímos que embora os impostos não sejam registrados contabilmente
nos custos dos produtos, já que possuem mecânica própria de registro e compensação, são
muito importantes no processo de formação de preços.
REFERÊNCIAS
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aos Lucros da Empresa. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 2002.
BRUNI, Adriano Leal. Administração de custos, preços e lucros: com aplicações na HP12C
e Excel 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008. (série desvendando finanças, V.5).
DUBOIS, Alexy; KULPA, Luciana; SOUZA, Luiz Érico. Gestão de custos e formação de
preços: Conceitos, modelos e Instrumentos. Abordagem do capital de giro e margem de
competitividade. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PADOVEZE, Clóvis. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas, 2003.
PASARELLI, João; BOMFIM, Eunir de Amorim. Custos: Análise e controle. 2. ed.
São Paulo: IOB - Thomson, 2003.
SANTOS, Joel J. Contabilidade e análise de custos: modelo contábil, métodos de
depreciação, ABC – Custeio Baseado em Atividades. Análise atualizada de Encargos sociais
sobre os salários. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
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