77 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. ÉTICA NA POLÍTICA É UMA NECESSIDADE E/OU OBRIGAÇÃO? ETHICS IN THE POLITICS ARE/A NECESSITY AND/OR OBLIGATION? CORRÊA, Rogério da Silveira.1 RESUMO No presente texto serão discutidas e problematizadas algumas questões quanto: a moral e a ética; ética na política; o papel das instituições; as relações conflitantes entre o individual e o coletivo; e mencionaremos alguns exemplos hipotéticos de possíveis situações que podem ocorrer no cotidiano dos agentes políticos e suas consequências quanto aos fins justificarem os meios. Por fim, destacaremos a importância da ética na política, e um país com bases sólidas e princípios norteadores. Palavras-chave: Ética. Moral. Política. ABSTRACT In present text will be argued and problematic some questions concerning: ethics and the moral; ethics in politics; the paper of institutions; the conflicting relations between single and the collective; we will mention some hypothetical examples of possible situations that may occur in daily of agents the politicians and its consequence as the purposes to explain the ways. Finally, we will detach the ethical importance in politics and a country with solid basis and principles northwards. Word-Key: Ethics. Moral. Politics. 1 Pós-graduado em Filosofia pela Universidade de Brasília e graduação em Filosofia. Atualmente, é Coordenador de Apoio Operacional/Especialista no Ministério da Defesa, no qual desenvolve trabalhos de coordenação e análises quanto aos convênios celebrados entre Prefeituras e os Governos dos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, do Pará, de Rondônia e de Roraima, no âmbito do Programa Calha Norte. É integrante de grupo de pesquisa de filosofia política na UnB. No meio acadêmico tem desenvolvido seus trabalhos em ética e filosofia política. Email: [email protected]. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 78 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 INTRODUÇÃO Neste trabalho, buscaremos analisar a ética na política, com o objetivo de avaliar se é possível essa compatibilização. Nesse contexto verificaremos se é necessário e/ou obrigação que os agentes políticos sejam éticos. O tema é de grande valor filosófico, na medida em que serão problematizadas questões conceituais relativas à ética, à moral, à ética na política, aos agentes políticos e ao papel das instituições. Cabe destacar, que o tema é de grande importância dada à abrangência e profundidade reflexiva, consequentemente, importa também a sociedade brasileira e mundial, as quais são afetadas diretamente pelas ações de seus políticos. Nessa empreitada utilizaremos alguns autores como: Arendt, Aristóteles, Cultrera, Cícero, Estlund, Kant, Maquiavel, Mouffe, Rawls, Stirn, Tugendhat, dentre outros. Por ser um assunto tão inquietante, complexo e de modo geral a população esteja descrente quanto ao comportamento de seus políticos em decorrência das notícias frequentes nos meios de comunicação em massa, a respeito de condutas inadequadas dos agentes politicos, e seus envolvimentos em atos censuráveis. Contudo, parece-nos que pouco tem sido feito para restringir essas atitudes, fato esse que provoca mais incredulidade. Diante do exposto, surgem alguns questionamentos: como compatibilizar a ética na política? Qual deve ser a conduta de um agente político? Qual é o papel das instituições? Até que ponto as relações divergentes entre os indivíduos podem interferir? Os fins justificam os meios na política? No primeiro capítulo, faremos algumas observações quanto à moral e a ética e sua importância para vivermos em sociedade, pois serve de regra quanto à conduta a ser seguida. No segundo capítulo, faremos considerações acerca da ética na política procurando colocar algumas dificuldades encontradas por muitos autores Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. e que a princípio todos os políticos teriam de ter uma conduta ética apropriada. No terceiro capítulo intitulado: Os fins justificam os meios? Colocaremos alguns exemplos hipotéticos de possíveis situações que podem ocorrer no cotidiano dos agentes políticos e suas implicações. Em seguida falaremos sobre as relações divergentes, e suas implicações. Posteriormente discutiremos o papel das instituições, sua representabilidade e das interferências que ela provoca na sociedade e pode mudar inclusive o modo de sermos. Finalmente, faremos as considerações finais. Observações quanto a Moral e a Ética Primeiramente coloraremos os significados de ‘ética e moral’2 segundo Giles: Ética 1. A análise de conceitos tais como “dever”, “regras morais”, “o certo”, “o errado”, “obrigação”, “responsabilidade” etc., com relação ao comportamento ou à conduta. 2. O inquérito que visa a natureza da moral ou de atos morais. 3. A procura da vida moralmente boa. Moral 1. O que diz respeito às atividades humanas do ponto de vista do bem e do mal, do certo e do errado, do correto e do incorreto. 2. Aquilo que se considera reto em termos do justo, digno, virtuoso e próprio quanto à conduta, conforme as regras aceitas pelo grupo ou pela sociedade. 3. Refere-se à capacidade e o livrearbítrio enquanto possibilidades, de orientar-se de acordo com regras de conduta julgadas certas ou erradas. 4. Refere-se à maneira de comportar-se com relação aos outros em termos do justo e do injusto.3 Etimologicamente, as duas palavras 2 Neste artigo seguimos a seguinte notação quanto ao uso de aspas: simples, destacam conceitos ou títulos de obras e artigos; duplas, citações. 3 GILES, 1993, p. 51, 106. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 79 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 possuem origens distintas e significados idênticos. Moral vem do latim mores, que quer dizer costume, conduta, modo de agir; enquanto ética vem do grego ethos e, do mesmo modo quer dizer costume modo de agir. Essa identidade existente entre elas marca a tendência de serem tratadas como a mesma coisa. Conforme menciona Mora “[...] a ética foi definida com freqüência como a doutrina dos costumes, sobretudo nas correntes de orientação empirista” 4. Contudo, alguns pensadores admitem que, apesar do estreito vínculo que as une, elas são diferentes. Respostas distintas têm sido dadas por alguns filósofos acerca da ética e da moral. Tugendhat assegura que os termos: ética e moral, não são adequados para nos nortearmos, ocorreram também erros de traduções desses conceitos. Ao mesmo tempo outros pensadores empregam o conceito de ética e moral como sinônimos e outros escritores contemporâneos fazem diferença entre ‘ética e moral’. Ainda, de acordo com Tugendhat: “[...] não podemos tirar nenhuma conclusão para os termos moral e ética a partir de sua origem” 5, de tal modo originalmente tinham outros sentidos e na tradição filosófica foram empregadas como equivalentes, preferindo afirmar que elas são congruentes. Kant no livro ‘Crítica da razão prática’, analisa o problema da moral. A vida moral é apresentada como uma forma por meio da qual se pode conhecer a liberdade. Kant afirma que a lei moral provém da idéia de liberdade, sendo, desta forma, parte da razão prática. Há neste sentido, a apresentação da autonomia da vontade como único princípio de todas as leis morais e, segundo Chauí “[...] essa autonomia consiste na independência em relação a toda a matéria da lei e na determinação do livre-arbítrio mediante a simples forma legislativa universal de que 4 5 MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia. 4 ª Edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 245. TUGENDHAT, Ernest. Lições Sobre Ética. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996, p. 34. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. uma máxima deve ser capaz” 6. Desse modo, o conceito de autonomia está ligado como o conceito de liberdade em tomar suas próprias decisões, tendo por base sua própria razão. Em nosso país existem várias regras quanto à conduta a ser seguida. No caso do Poder Executivo Federal em seu ‘código de ética’ ratifica os deveres fundamentais do servidor público: “[...] ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de suas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem comum” 7. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Resolução 180/09, que visa mudar regras para aprimorar o Conselho e Código de Ética, daquela casa. Quanto à quebra do decoro: O deputado enquadrado nesse dispositivo ou em qualquer outro que configure ato incompatível com o decoro perderá o mandato. [...] O uso indevido de qualquer verba indenizatória - e não apenas a de verba de gabinete, como previsto atualmente - passa a ser infração ao Código de Ética. Será punido ainda o deputado que valer-se da imunidade para ofender moralmente qualquer pessoa. Os deputados que não cumprirem com seus deveres fundamentais serão punidos com suspensão do mandato por até seis meses. Entre esses deveres está o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.8 6 KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Trad. de Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger. São Paulo: Nova Sultural, 2005. (Coleção Os Pensadores), p. 15. 7 BRASIL. Decreto 1.117. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília: ENAP, 1994, p. 18. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/1378 18-Proposta-muda-regras-para-aprimorarConselho-e-Codigo-de-Etica.html. Acesso em: 14/01/2010. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 80 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 Caso o projeto seja aprovado, fica o questionamento: essas regras serão realmente cumpridas fielmente ou ocorrerá protecionismo a alguns? Dado o descontentamento da opinião pública com a conduta de alguns agentes políticos. Vale salientar, que a maioria das profissões tem seus códigos de ética e no caso dos servidores públicos e agentes políticos9, submete-se aos regimes disciplinares elencados: na Lei 8.112/90, que estabeleceu o Regimento Jurídico Único do Servidor; na Lei 9.429/ 92, tipificando os casos de improbidade; na Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; na Lei 8.666/93, das licitações; no próprio Código Penal Brasileiro, dentre outras legislações. Mesmo assim, atualmente, vem sendo noticiado com frequência por intermédio dos meios de comunicação em massa sobre as condutas antiéticas de nossos agentes políticos e seus envolvimentos e atos ilícitos. Porém, parece-nos que pouco tem sido feito para puni-los, passando certa sensação de impunidade e incredulidade em relação as suas condutas. Desse modo, fica o questionamento: haveria de ter regras mais rígidas para reduzir essas condutas impróprias? Segundo Aristóteles “[...] as pessoas em sua maioria não obedecem naturalmente ao sentimento de honra, mas somente ao de temor, e não se abstém da prática de más ações por causa da baixeza destas, mas por temer a punição”10. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. Para Mouffe ao se tratar ‘moralidade e política’ adverte: É obvio que o que está realmente em causa é o estatuto do político e esta discussão revela a nossa actual incapacidade para considerarmos o político de forma moderna, ou seja, de uma forma que não seja simplesmente instrumental – o que implica tomar em consideração tudo o que está envolvido na idéia de um <<bem político>>, da ética própria da política -, mas sempre respeitando a moderna separação entre moralidade e política.11 Em uma de suas considerações, na concepção antiga: “[...] o político estava, na realidade, subordinado ao ético e é isto que explica a tendência de certos críticos comunitaristas influenciados por Aristóteles”12, usualmente acreditam que “[...] para governar em termos de bem comum é necessário encorajar uma visão moral única e rejeitar o pluralismo liberal”13. No transcorrer de suas argumentações recomenda que no quadro da modernidade do liberalismo e das vitórias alcançadas na revolução democrática “Embora ainda tenha muito para nos ensinar, a concepção clássica já não é aplicável”14, consequentemente: A emergência do individual, a separação entre a Igreja e o Estado, o princípio da tolerância religiosa, o desenvolvimento da sociedade civil – todos estes elementos nos levaram a distinguir entre o domínio da moralidade e o bem comum e da virtude cívica, mas isto deve ser feito de maneira moderna, sem postular um bem moral único. Nem devemos desprezar as conquistas do liberalismo, nem a crítica do individualismo implica quer o abandono da noção de <<direitos>>, 9 Para Mouffe o termo “político” está cada vez mais presente na filosofia liberal, mas o domínio do político é sempre tratado por uma abordagem individualista e racionalista que o reduz ou ao econômico ou ao ético. MOUFFE, Chantal. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Trad. Kelly Prudencio. In: Revista Política & Sociedade: Revista de Sociologia Política. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política. v. 1 n. 3. Florianópolis: Cidade Futura, 2003, p. 12. 10 ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: UnB, 1999, p. 206. da 11 MOUFFE, Chantal. O regresso do político. Lisboa: Gradiva, 1996, p. 49. 12 Ibidem, p. 49. 13 Idem, ibidem. 14 Ibidem, p. 51. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 81 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 que a de pluralismo.15 Logo, teríamos que verificar quais são os princípios claros e não modificáveis, que possam orientar a conduta dos políticos, para que eles tenham compromisso com a sociedade, imparcialidade, transparência e que valorizem e dignifiquem o exercício de seu cargo público. Ética na política Em uma comparação feita por Cícero na qual busca o que mais obrigaria ao homem quanto ao seu dever, primeiramente seria a pátria e nossos pais, aos quais devemos muito.16 Nesse sentido, a princípio todos teríamos o dever de ter uma conduta ética condizente. Porém, quando se trata de ética e política não encontramos respostas com facilidade, como afirma Arendt: [...] não encontraram nenhuma resposta filosoficamente válida para a pergunta: o que é política? Mais ainda: para todo o pensamento científico existe apenas o homem – na biologia ou na psicologia, na filosofia e na teologia, da mesma forma como para a zoologia só existe o leão. Os leões seriam, no caso, uma que só interessaria aos leões. É surpreendente a diferença de categoria entre as filosofias políticas e as obras de todos os grandes pensadores – até mesmo de Platão. A política jamais atinge a mesma profundidade. A falta de profundidade de pensamento não revela outra coisa senão a própria ausência de profundidade, na qual a política está ancorada.17 Alguns pensam que ética e política não se misturam, pois são incompatíveis, outros buscam os resultados a qualquer Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. custo, minimizam os atos políticos a qualquer avaliação moral, acham que ela está restrita à vida privada, dissociando o indivíduo da coletividade. Nesta visão sobre a relação entre ética e política, eles desconsideram que a moral também seria um fator social e como tal, não pode se limitar a consciência dos indivíduos. Mesmo que a moral se manifeste pelo comportamento do indivíduo, ela proclamaria uma exigência da sociedade, na qual poderíamos citar os códigos de ética e regras. Assim, não se levaria em conta se a política nega ou afirma certa moral, pois, parece-nos que a política inclusive é avaliada pelo comportamento e entendimento moral dos cidadãos. Desse modo, se a política almeja legitimidade não pode dispensar o consenso dos cidadãos. Conforme o pensamento de Estlund, que trata legitimidade como consentimento moral do Estado de emissão e de fazer respeitar o seu governo, em consequência do processo pelo qual foi produzido.18 No artigo ‘Igualitarismo, internacionalização e cidadania’ Cohen propõe um novo igualitarismo para “[...] tentar alcançar a justiça igualitária através de uma nova forma de política, que envolve o desenvolvimento e a descentralização de certas responsabilidades consideradas caracteristicamente como atribuições do Estado” 19. De acordo com Cohen para essa estrutura funcionar bem “[...] requer uma base social. Para além do mundo dos eleitores e partidos, são necessárias organizações para garantir representação a interesses que, de outra forma, não seriam representados” 20. Acrescenta ainda, “[...] 18 15 Idem, ibidem. 16 CÍCERO, Marco Túlio. Dos Deveres. Trad. Alex Marins; São Paulo: Editora Martin Claret, 2004, p. 48. 17 ARENDT, Hannah. O que é Política? Editoria, Ursula Ludz; Trad. Reinaldo Guarany. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 21. ESTLUND, Devid M. Democratic Authority: A Philosohical Framework. Princeton: Princeton University Press, 2007, p. 2. 19 COHEN, Joshua, Igualitarismo, internacionalização e cidadania. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 15, nº 44, pp. 161-170, 2000, p. 162-163. 20 Ibidem, p. 164. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 82 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 os legislativos, em particular poderiam ser devotados a especificar mais os fins do que os meios e suas ações e prover recursos necessários para os solucionadores de problemas locais” 21. Conclui seu argumento alegando que “A cidadania torna-se mais prática – preocupada com a solução de problemas, ao invés de observar confusa a sua criação – e a prática corriqueira de solução de problemas reais torna-se cívica” 22. Do ponto de vista de Cultrera a fragilidade ética de vários políticos “[...] deve-se à opinião de que a política é regida por regras diferentes das da moral pessoal; mas deve-se, também, à ausência, na esfera política, de evidências éticas socialmente compartilhadas”23. Cultrera argumenta ainda, que devido as diversas modificações socioculturais profundas em um tempo tão curto, já são motivos para gerar graves tensões na política. “A elas se somam as mudanças da economia mundial, as mutações do cenário internacional; dar-nosemos conta de como é difícil, para a política, assimilar e integrar-se ao próprio percurso tantas questões e instâncias éticas novas”24. Cultrera formula que: Diante da fragilidade moral de que muitos políticos nacionais têm dadas abundantes provas, duas são as atitudes prevalentes. A primeira, emotiva, é de condenação global, sem apelo. Com boa paz dos moralistas de plantão, essa atitude é infantil; ela ajuda a obter votos, mas muito menos a construir um projeto ético-político. A segunda procura compreender as causas da degradação moral, para poder intervir, que em nível global, social, quer em nível mais estritamente político. [...] não basta apelar para uma moral pública 21 Ibidem, p. 169. Ibidem, p. 170. 23 CULTRERA, Francesco. Ética e política. Trad. Jairo Veloso Vargas. São Paulo: Paulinas, 1999, p. 21. 24 Ibidem, p. 22. 22 Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. exigente, não basta promover um senso ético forte; é indispensável procurar também soluções políticas, institucionais, jurídicas, administrativas.25 Logo, a saída política para Cultrera “[...] tem como atribuição própria não se apoiar exclusivamente na boa vontade dos cidadãos; ela está no limite, coativa; mas a ação política é mais complexa, e não se apóia apenas na coatividade da lei” 26. Stirn ao tratar do pensamento de Aristóteles quanto ao objetivo da associação política, coloca: “Se a sociedade possui uma finalidade natural e ética, é por ser necessária para a realização daquilo que é próprio do homem: a razão, a linguagem (o logos)”.27 Colabora, quanto a importância do desenvolvimento do diálogo nos seres humanos, pois, “[...] a parte intelectiva da alma se esforçam para marcar a distinção do justo, definir em comum um ideal e tentar coletivamente realizá-lo, os homens são animais políticos, dotados de razão e de linguagem”28. Argumenta ainda, que Aristóteles encontra dois meios para impedir os desvios, o primeiro no plano ético: “[...] a preocupação com a justiça e a amizade entre os membros da comunidade – a amizade cívica – serão os melhores freios da corrupção”29, o segundo no plano político, “[...] o regime mais apto para barrar a corrupção parece que é a República, tomada no sentido de democracia saudável e limitada”30 De tal modo, em Aristóteles a política é a principal extensão da vida humana, e não é possível dissociar no mundo ético o aspecto subjetivo do cidadão. Portanto, 25 Idem, p. 22. Idem, p. 22. 27 STIRN, François. Compreender Aristóteles. Trad. Ephraim F. Alves; Petrópolis, RJ: Vozes, 2006, p. 55-56. 28 Ibdem, p. 56. 29 STIRN, François. Compreender Aristóteles. Trad. Ephraim F. Alves; Petrópolis, RJ: Vozes, 2006, p. 56. 30 Idem. 26 Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 83 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 Aristóteles ao destacar a íntima ligação entre a constituição da polis e o costume de vida dos cidadãos admitiu que “Por esta razão sua educação e suas ocupações devem ser reguladas por lei, pois elas não serão penosas se se tiverem tornado habituais”31, ou seja, educar para a cidadania. Contudo, para Maquiavel como menciona Russell: Quanto às normas morais convencionais, O Príncipe explicita claramente que os governantes não são obrigados a segui-las; a menos que a conveniência exija a obediência às leis morais, um governante pode violá-las todas. Em realidade, deve fazê-lo com freqüência, se quiser continuar no poder. Ao mesmo tempo, deve parecer virtuoso aos demais. Só mediante esta duplicidade um governante pode conservar a sua posição.32 Se seguirmos outra vertente, alguns por falta de conhecimento ou ingenuidade seguem critérios moralizantes para julgar os atos políticos. Todavia, condicionam a política à pureza abstrata de sua consciência, imaginam que podem fazer política apenas por intermédio de atos puros, serenos e que todos aceitariam certas condições sem questionamentos ou oposições. Entretanto, Arendt corrobora “Em nosso tempo, ao se pretender falar sobre política, é preciso começar por avaliar os preconceitos que todos temos contra a política – visto não sermos políticos profissionais”33. Continuando sua explanação, Arendt adverte quanto aos 31 ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: UnB, 1999, p. 207. 32 RUSSEL, Bertrand. História do pensamento ocidental: a aventura dos pré-socráticos a Wittgenstein. Trad. Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001, p. 250. 33 ARENDT, Hannah. O que é Política? Editoria, Ursula Ludz; Trad. Reinaldo Guarany. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 25. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. nossos preconceitos, já que eles “[...] confundem aquilo que seria o fim da política com a política em si, e apresentam aquilo que seria uma catástrofe como inerente à própria natureza da política e sendo, por conseguinte, inevitável”34. Os fins justificam os meios? Colocaremos alguns exemplos hipotéticos de possíveis situações que podem ocorrer no cotidiano dos agentes políticos: a) Um Prefeito Municipal de uma cidade do interior ganha em média R$ 70.000,00 anuais, em seu mandato de 4 anos ganharia R$ 280.000,00, porém para se eleger gastou-se mais de R$ 1.000.000,00. A maior parte desse recurso foi doada por empresas que tinham como objetivo serem beneficiados por sua gestão. Perguntamos, até que ponto esse político seria imparcial ao realizar negócios com essas empresas que o ajudaram a se eleger? Caso ele não os beneficie de algum modo, eles não irão ajudá-lo futuramente? Se ele seguir uma conduta ética, provavelmente não conseguirá ser reeleito? b) Certo partido político beneficiou um deputado visando aprovar uma emenda parlamentar em troca votaria numa emenda de sua autoria. Cabe a nós esclarecer o quanto esse político tinha tentado aprovar sua emenda pelos meios tradicionais e não conseguiu. De tal modo, se ele não conseguisse colocá-la em pauta não conseguiria aprová-la e ficaria em débito com os eleitores que o elegeram em decorrência de promessa de campanha. Fica a pergunta, até que ponto as manobras políticas são benéficas, já que não são imparciais? c) O partido Y que é maioria na Câmara Municipal aprovou lei que buscava garantir benefícios particulares, contudo essa legislação prejudicaria os demais partidos. Até que ponto o interesse deste partido fica acima dos outros? 34 Ibidem, p. 26. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 84 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 d) Um político do partido X recebe proposta para trocar para o partido Y, ao analisar os benefícios que a legenda oferece, acaba aceitando a mudança, mesmo indo contra os seus ideais políticos. Essa mudança de partido em detrimento de benefícios não seria uma conduta imoral? Nos exemplos hipotéticos acima, parece-nos que na política ocorrem muitas trocas de favores e nem sempre elas são imparciais, muito menos visam o interesse da maioria e vale tudo para permanecer no poder. Não obstante, para alguns filósofos como Maquiavel35, a política atinge a maioridade e é concebida enquanto esfera autônoma da vida social. Ela deixa de ser pensada apenas no contexto da filosofia e se constitui como campo de estudo independente, com regras e dinâmicas livres de considerações particulares, morais, religiosas e filosóficas. Identifica-se com o espaço do poder, enquanto atividade no qual se ajusta a existência coletiva e tem prioridade sobre as demais esferas da vida das pessoas. Ela funde-se com a realidade objetiva, com os problemas concretos das relações entre os homens, deixa de ser prescritiva, em torno de uma moral e ideal e passa a ser vista como técnica, com legislações próprias. No capítulo XV do ‘Príncipe’ Maquiavel afirma que é de seu ‘intento’: [...] escrever coisa útil para os que se interessarem, pareceu-me mais conveniente procurar a verdade pelo efeito das coisas, do que pelo que delas se possa imaginar. E muita gente imaginou repúblicas e principados que nunca se viram nem jamais foram reconhecidos como verdadeiros. Vai tanta diferença entre o como se vive e o modo por que se deveria viver, que quem se preocupar com o que se deveria fazer em vez do 35 Ao analisarmos o pensamento de Maquiavel, temos que levar em conta os fatos que vinham acontecendo na Itália e não com o sentido de ‘maquiavélico’ de nossos dias. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. que se faz aprende antes ruína própria, do que o modo de se preservar; e um homem que quiser fazer profissão de bondade é natural que se arruíne entre tantos que são maus. Assim, é necessário a um príncipe, para se manter, que aprenda a poder ser mau e que se valha ou deixe de valer-se disso segundo a necessidade.36 Assim, ele afirma uma regra de comportamento e assegura que não se devem perder oportunidades, pois “Aqueles que, por suas virtudes semelhantemente a estes, se tornam príncipes, conquistam o principado com dificuldade, mas se mantêm facilmente”37. No capítulo VI do ‘Príncipe’ podemos observar que as leis das pessoas comuns não se aplicam ao príncipe, pois ele tem que manter o Estado independente e forte a qualquer custo. No exemplo de ‘Hierão’ após ser eleito capitão, tornou-se príncipe de Siracusa “Extinguiu a antiga milícia, organizou a nova, deixou as amizades antigas, conquistou outras, e, como tivesse amizades e soldados seus, pôde, sobre tais alicerces, edificar as obras que quis, tanto que teve muito trabalho para conquistar, mas mouco para manter-se”38. No comando deve-se usar inclusive o artifício da crueldade para manter-se no poder, visto que “Bem usadas se podem chamar aquelas (se é que se pode dizer bem do mal) que são feitas de uma só vez, pela necessidade de prover alguém à própria segurança, e depois são postas à margem, transformando-se o mais possível em vantagem para os súditos”39. Nesse governo justifica: Deve, sobretudo, abster-se de se aproveitar dos bens dos outros, porque os homens esquecem mais depressa a morte do pai do que a perda de seu 36 MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Lívio Xavier. São Paulo: Abril cultural, 1973 (Coleção: Os pensadores), p. 69. 37 Ibidem, p. 30. 38 Ibidem, p. 31. 39 Ibidem, p. 44. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 85 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 patrimônio. Além disso, não faltam nunca ocasiões para pilhar o que é dos outros, e aquele que começa a viver de rapinagem sempre as encontra, o que já não sucede quanto às ocasiões de derramar sangue.40 Para bem desempenhar suas funções de governo é necessário, “[...] para se manter, que aprenda a poder ser mau e que se valha ou deixe de valer-se disso segundo a necessidade”41. Ou seja, ele tem que ter certo número de qualidades pessoais e se portar como tal autoridade. Deve-se também, preocupar-se com “[...] a arte da guerra e praticá-la na paz ainda mais mesmo que na guerra, e isto pode ser conseguido por duas formas: pela ação ou apenas pelo pensamento”42 . Ao observarmos a política em sua obra com vários exemplos retirados da história sugere-nos ser cruel, porém foram fatos acontecidos e serviram de modelos à sua teoria. Parece-nos que Maquiavel não introduziu as práticas amorais na política, porque já existiam tais acontecimentos. Relações divergentes Ao discutirmos ética na política, quase sempre vêm à tona interesses de minorias e especulações, por isso com muita assiduidade, as concepções teóricas priorizam certas atividades humanas, em detrimento de outras. Cultrera menciona quanto: A existência de uma ética que enerve a política não é opinião pacífica nem junto ao cidadão comum, nem junto ao estudioso de política ou especialista em ética. O Cidadão comum parte de sua experiência imediata: os políticos não são sensíveis à ética; em política, a disputa não dispensa golpes baixos; o político fiel à ética tornar-se-ia 40 Ibidem, p. 76. Ibidem, p. 69. 42 Ibidem, p. 66. 41 Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. imediatamente alvo de discussão.43 No mundo globalizado e capitalista, não é a política que estabelece e regula a economia, mas sim o contrário. De acordo com Hardt e Negri existe uma necessidade de resignificar a democracia: Acreditava-se que o fim da guerra fria constituiria a vitória final da democracia, mas hoje o conceito e as práticas da democracia estão em crise por toda parte. [...] instituições tão centrais quanto os sistemas eleitorais têm sido seriamente questionadas, e em muitas partes do mundo mal se chega a encontrar um simulacro de sistemas democráticos de governo. [...] A crise da democracia hoje tem a ver não só com a corrupção e a insuficiência de suas instituições e práticas, mas também com o próprio conceito. Parte da crise está no fato de que não está claro o que significa democracia num mundo globalizado.44 Nesse regime, os criadores de regras são representantes das classes dominantes e quase sempre legislam a seu favor. Cultrera menciona ainda, a grande variedade de opiniões dos estudiosos, que “[...] estabelecem o fiel da balança, sobretudo sobre a natureza da política, a qual tende à eficácia, à realização de fins precisos, e escolhem, por isso, os meios adequados a seus intuitos”45. Ao tentarmos trazer a política para o campo da ética, problematiza: “[...] como conciliar a eficácia da política, que busca e escolhe os meios adequados para atingir um fim, com 43 CULTRERA, Francesco. Ética e política. Trad. Jairo Veloso Vargas. São Paulo: Paulinas, 1999, p. 43. 44 HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na Era do Império. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 293-294. 45 CULTRERA, Francesco. Ética e política. Trad. Jairo Veloso Vargas. São Paulo: Paulinas, 1999, p. 43. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 86 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. o absoluto da norma ética?46” Sabemos o quanto é difícil e complicado encontrar possíveis soluções ao problema levantado. Contudo, alguns pensadores alegam que a política absorve a ética; para outros a ética absorve a política; outros ainda colocam uma hierarquia entre elas. Ao se estabelecer o entendimento que compatibiliza esses conflitos da ética com a política e que certos conceitos têm tudo a ver com a vida em sociedade, e muitos indivíduos tendem a recusar os princípios muito rigorosos ou por acharem inconvenientes. Fica o pensamento: se a moral no domínio do indivíduo admite margens de flexibilidade quanto ao respeito a seus princípios. Parece-nos que na teoria de Kant em seu ‘imperativo categórico’: “age só segundo máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”47. A ética, que antecede as ações na perspectiva da sociedade, a qual invoca tantas vezes a razão, atributo essencial desse indivíduo, a fim de validar margens de tolerância para as ações políticas, sem que tenha de renunciar ou abrir mão de seus princípios, simplesmente tornando-se flexível. Contudo, Tugendhat expõe: quase todo o mundo. Podemos citar os exemplos das promessas políticas nas campanhas eleitorais, as quais são usadas em larga escala, umas éticas e outras não, visando apenas angariar votos e conquistar o mandato eleitoral. Às vezes as promessas são demandadas pelos próprios eleitores e caso seu candidato não faça compromisso ele não será eleito. Uma vez que elas decorrem das necessidades humanas de alimentar esperanças existenciais positivas e assumem formas extensamente variáveis no que tange à possibilidade de ajustamento com a ética, desde aquelas reais e lícitas, feitas com o propósito de realização, inclusive aquelas de favores pessoais, promessas enganosas ou mentiras. Nisso, Cultrera adverte quanto ao problema da mentira, “Talvez ninguém suspeite de que a mentira, como problema moral, possa ensinar tantas coisas, e nos introduzir nos mistérios da moral”49, adverte ainda: Não queremos suscitar a hilaridade do leitor recordando os subterfúgios de “restrição mental” e coisa do gênero a que se recorreu, para ocultar uma verdade clara: não é possível definir a mentira locutio contra mentem, e ao mesmo tempo, declará-la sempre ilícita. E, no entanto, os especialistas o fizeram uma expressão técnica latina: Mendacium, hoc est locutio contra mentem, est intresece illicitum: a mentira, isto é, dizer o contrário do que se pensa, é sempre e em qualquer hipótese ilícita.50 […] que Kant por certas razões praticamente deixou de lado, a saber, o das colisões de deveres. Por exemplo, ordena-se salvar a vida e alguém, quando em perigo, e é igualmente ordenado não mentir. O que eu faço se posso salvar a vida de alguém somente se eu mentir?48 Sabemos que há formas exterioridade desses conflitos, que específicas do funcionamento democracia representativa que se materializando com o sistema político e são da vai em Na teoria Mouffe busca fugir da concepção de pensamento predominante e desenvolve o modelo de democracia agonista, no qual “[...] requer a criação de identidades coletivas ao redor de posições diferenciadas bem como a possibilidade de 46 Idem, p. 43. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos; Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 51. 48 TUGENDHAT, Ernest. Lições Sobre Ética. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996, p. 148. 47 49 CULTRERA, Francesco. Ética e política. Tradução: Jairo Veloso Vargas. São Paulo: Paulinas, 1999, p. 64. 50 Ibidem, p. 65. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 87 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 escolha entre alternativas reais”51. Nessa oposição, entre direita-esquerda acontece o conflito verdadeiro, que adquire forma e é institucionalizado. Caso não exista essa oposição poderá trazer consequências terríveis para a democracia. Uma vez que: A especificidade da democracia moderna repousa no reconhecimento e legitimação do conflito e na recusa em suprimi-lo pela imposição de uma ordem autoritária. Rompendo com a representação simbólica da sociedade como um organismo – característica do modo integracionista de organização social - uma sociedade democrática dá oportunidade para a expressão de interesses e valores conflitantes. A democracia pluralista demanda um certo consenso, mas tal consenso diz respeito apenas aos seus princípios ético-políticos constitutivos. Desde que esses princípios, contudo, possam apenas existir através de muitas interpretações diferentes e conflitantes.52 Nesse modelo, existem várias concepções de cidadania e esse deve ser aceito por todos. O propósito é transformar antagonismo em agonismo. Afirma ainda, que “[...] a tarefa primordial da política não é eliminar as paixões da esfera do público, de modo a tornar possível um consenso racional, mas mobilizar tais paixões em prol de desígnios democráticos”53. O reconhecimento da 51 52 53 MOUFFE, Chantal. Globalização e cidadania democrática. Trad. Katya Kozicki. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Porto Alegre, v. 36, p. 17-25, 2006, p. 22. ____________. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Trad. Kelly Prudencio. In: Revista Política & Sociedade: Revista de Sociologia Política. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política. v. 1 n. 3. Florianópolis: Cidade Futura, 2003, p. 17. ____________. Por um modelo agonístico de democracia. In: Revista Sociologia Política, Curitiba, n. 25, p. 11-23, nov. 2005, p. 13. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. necessidade do político e a impossibilidade de um mundo sem antagonismos, apenas reservam ao mundo moderno o desafio de criar e manter a ordem democrática conforme alega Mouffe. Tendo em vista que mesmo reconhecendo as diversidades, as particularidades, o pluralismo e a complexidade social no mundo globalizado, existe a necessidade de verificarmos se realmente existem alternativas para os problemas de representação política dominante e a aceitação ou não das singularidades de cada um. O papel das Instituições Ao pensarmos no papel instituições, temos que lembrar de representabilidade e das interferências ela provoca na sociedade, uma vez Rawls assegura o quanto: das sua que que [...] a forma institucional da sociedade afeta seus membros e determina, em grande parte, o tipo de pessoas que querem ser, bem como o tipo de pessoas que são. A estrutura social também limita de diversas formas as ambições e esperanças das pessoas, pois, em parte, elas verão a si mesmas, e como razão, de acordo com a posição que ocupam nessa estrutura, e levarão em conta os meios e as oportunidades que podem realisticamente esperar dispor.54 Podemos encontrar vários problemas ao analisarmos a ética numa democracia pouco pluralista, principalmente num país extenso. De acordo com Mouffe, a necessidade de “[...] oportunizar o dissenso e instituições através das quais ele possa se manifestar. Sua sobrevivência depende das identidades coletivas formadas em torno de posições claramente diferenciadas, assim como da possibilidade de escolha entre alternativas reais”55. Assim 54 55 RAWLS, John. O Liberalismo Político. São Paulo: Ática, 2000, p. 322. ____________. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Trad. Kelly Prudencio. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 88 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 sendo, essas diferenças de interesses entre grupos, os quais aceitam ou rejeitam comportamentos éticos e como conseguem ou não representatividade nas instituições públicas, podem ser fatores complicadores no sentido de aperfeiçoar a ética nessa democracia. Cabe ressaltar, que esses problemas não acontecem apenas em nosso país e se manifestam de várias maneiras, até por questões raciais e culturais diferentes. No exemplo hipotético dos empresários e suas ajudas financeiras aos candidatos e políticos em troca de favores, Hardt e Negri chamam a atenção quanto a esses comportamentos no século XX: [...] os estudiosos observaram que as estruturas institucionais das corporações e dos organismos estatais se desenvolviam no sentido de se assemelharem cada vez mais estreitamente uma às outras, e que as empresas de negócios ficavam cada vez mais solidamente inseridas nas instituições públicas.56 Aconteceu recentemente, o caso noticiado nos meios de comunicação, a respeito de suspeitas quanto ao envolvimento de vários políticos distritais em esquema de corrupção que supostamente eram beneficiados por ajudarem empresas. Hardt e Negri trazem ainda à baila o fato de não nos surpreendermos, “[...] que os mesmos poucos indivíduos tão frequentemente passem sem dificuldades dos cargos governamentais mais altos para as direções de corporações, e vice-versa, ao longo de suas carreiras”57. Ao continuarem suas argumentações mencionam “A constante interação entre as forças do mercado global In: Revista Política & Sociedade: Revista de Sociologia Política. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política. v. 1 n. 3. Florianópolis: Cidade Futura, 2003, p. 17. 56 HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na Era do Império. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 220. 57 Idem, ibidem. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. e as instituições legais ou políticas”58. Para Rawls instituição é: [...] um sistema público de regras que determinam ocupações e posições acompanhadas pelos seus respectivos direitos e deveres, poderes e imunidades, e semelhantes. Tais regras especificam certas formas de agir permitidas e outras proibidas; e encarregam-se quando ocorrem violações, das penalidades e defesas e assim por diante.59 Parece-nos que os valores reguladores das relações e os comportamentos dentro de uma instituição são históricos, alteram-se com as mudanças histórico-sociais. Hoje em dia, a ética começa a ser apresentada como uma questão fundamental porque querem que os agentes das instituições públicas sejam éticos. Precisa-se pensar que mesmo havendo o crescimento do número de instituições que demonstram o interesse pela ética, há forte tensão entre a busca dos interesses individuais e a possibilidade de agir com ética. De acordo com Rawls: “[...] as nossas liberdades estão mais firmemente baseadas, quando derivarem de princípios que as pessoas, eqüitativamente situadas entre si, possam aceitar, se puderem concordar com qualquer coisa em geral” 60. Ainda, continuam alguns empecilhos como a resistência de alguns agentes públicos em admitirem seus comportamentos antiéticos na vida particular, e em consequência no trabalho, optando por culpar as instituições e os outros pelas implicações de sua conduta. Consequentemente, os problemas morais aumentam dentro das organizações, indo desde situações triviais do cotidiano a práticas ilícitas. Podemos notar o quanto esses comportamentos antiéticos ferem não só os outros, como também o próprio 58 Idem, ibidem. RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Introdução e Trad. Vamireh Chacon; Brasília: UNB, 1981, P. 63 60 Ibdem, p. 192. 59 Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 89 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 causador, pois acaba com a sua credibilidade perante os outros. A ética nas instituições não se caracteriza como valor abstrato nem alheio aos que vigoram na sociedade. Ao contrário, as pessoas que as constituem, sendo sujeitos históricos e sociais, levam para elas as mesmas crenças e princípios que aprenderam enquanto membros de uma determinada coletividade. Ética nas instituições denota forma de ser e modo de agir, não de maneira mecânica, mas como fruto da reflexão que combina com a cultura e normas da instituição. Ela visa tornar compreensível a moral vigente nos órgãos institucionais, através de estudos que contemplem também as questões de tempo e espaço, assim como foi observado anteriormente. Os valores organizacionais mudam também com as mudanças histórico-sociais e as relações humanas acabam seguindo a mesma tendência. Podem ocorrer conflitos em instituições, em decorrência de choques entre interesses individuais e, muitas vezes, entre esses e os da própria instituição, de modo que a ética servirá para regular essas relações, colocando limites e parâmetros a serem seguidos. Essas orientações também são responsáveis pela garantia da probidade dos indivíduos que vivem o cotidiano de uma instituição. Permitindo que tenham bem estar com o que fazem, fortalecendo o compromisso com a organização, renovando e colocando em prática o poder criativo e produtivo que possuem a imparcialidade, a transparência 61, e outras condições necessárias à sustentação da organização em sua plenitude. Contudo, Estlund adverte quanto ao fato de desejarmos certas teorias que mantêm os indivíduos e instituições dentro de padrões 61 Foi criado pela Controladoria-Geral da União, ‘O Portal da Transparência’, disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/. Para conceber mais transparência à Administração Pública e permitir que qualquer pessoa possa acompanhar a execução dos programas e das ações do Governo Federal. Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. elevadíssimos, pois é fácil confundir padrões que são impossíveis de se encontrar, com padrões que não serão encontrados ou seguidos62. Argumenta ainda, que se encontrarmos uma teoria com exigências mais brandas e ela encontrar as condições de sustentação, ela terá vantagem em relação às outras teorias63. Portanto, as instituições devem possuir uma orientação para dar-lhe a direção. Porque ela define a missão institucional, seus objetivos, sua forma de gestão, os papéis a serem desempenhados, prescreve as normas a serem seguidas e os comportamentos admitidos ou impróprios, dentre outros. Conforme Rawls comenta: “[...] numa sociedade em boa ordem, uma efetivamente regulada por uma concepção de justiça compartilhada, há também uma compreensão pública para o que é justo ou injusto”64. Em síntese, é essa concepção que define o funcionamento de uma organização consciente ou não. Tal concepção é constituída como uma destinação natural do ser humano, conforme Cícero expõe, “[...] o conhecimento da verdade, é o mais natural no homem. Com certeza, sustenta-nos abrasador desejo de saber e de conhecer” 65, dessa forma quem aspira procurar sentido para sua prática, tende buscar a veracidade como um fim em si, acaba buscando uma conduta apropriada e digna ao desempenho de sua função na instituição e na vida privada. Considerações finais Portanto em vista dos argumentos apresentados e no cotidiano podem-se verificar-se que a opinião pública afirma 62 ESTLUND, Devid M. Democratic Authority: A Philosohical Framework. Princeton: Princeton University Press, 2007, p. 264. 63 Ibdem, p. 272. 64 RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Introdução e Trad. Vamireh Chacon; Brasília: UNB, 1981, p. 64. 65 CÍCERO, Marco Túlio. Dos Deveres. Trad. Alex Marins; São Paulo: Editora Martin Claret, 2004, p. 36. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 90 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 frequentemente à descrença quanto ao comportamento ético de seus agentes políticos, muitas vezes esse preconceito é agravado pelas notícias nos meios de comunicação em massa (principalmente a televisão, o rádio e o jornal), pois é notório o fortalecimento dos mesmos e sua importância para se viver numa democracia. Desse modo as questões éticas e políticas continuam a nos incomodar, e por não encontrarmos soluções simples, aumentam nossa inquietude e as perguntas se multiplicam sem respostas, por falta de ações mais rígidas de nossas instituições, uma vez que já existem inúmeras regras como: códigos de ética, regimes disciplinares e legislações específicas para delimitar o comportamento a ser seguido. Nota-se que desde a antiguidade, a ética vem sendo discutida por vários pensadores e, em geral, as abordagens quanto ao assunto concentram-se na consciência pessoal exteriorizando-se ao meio social, havendo assim uma integração entre os homens. Porém, ultimamente parece-nos que ocorreu a relativização dos valores morais ou à diminuição da importância dada a alguns princípios, sobretudo no meio político que está repleto de ditames, os quais visam fins eleitoreiros ou benefícios próprios. Nesse sentido a ética leva à conscientização do indivíduo ao social. Entretanto, na política que vem ao longo dos tempos, podemos notar que para alguns pensadores a ética e a política não se combinam, pois são incompatíveis, outros procuraram os resultados a qualquer custo, minimizam os atos políticos a qualquer julgamento moral, acham que ela está restrita à vida privada, dissociando o indivíduo da sociedade. Desse modo, temos o entendimento que é preciso ter uma consciência quanto aos fatos e acontecimentos com os quais estamos deparando corriqueiramente, e a partir daí procurarmos andar por caminhos mais dignos, sermos probos, leais e justos, independentes se somos ou não agentes políticos, voltados sempre ao bem comum, Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. uma vez que, a ética na política, no panorama brasileiro e mundial contemporâneo, a despeito dos empecilhos passados e presentes, desabrocham devagar na consciência da população. Destarte, em alguns casos os fins podem justificar os meios, porém sempre se devem levar em conta os princípios norteadores explicitados em nossas legislações, códigos de ética e princípios morais, mesmo que ocorram crises e elas estejam ultrapassando a dimensão social e econômica. Por fim, diante do exposto, a ética na política é uma necessidade e uma obrigação, pois caso contrário aumentará a desconfiança da população quanto aos políticos e facilitará que tenham condutas inadequadas. Pois é inegável a importância de termos um país com bases consistentes, que busque a transparência, a imparcialidade, a melhoria dos serviços prestados por seus servidores, o bem comum e o aumento da qualidade de vida de sua população. REFERÊNCIAS ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: USP, 1981. ____________. O que é Política? Editoria, Ursula Ludz; Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 2002. ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Brasília: UnB, 1999. BASYROV, GARIF. Man s Conscience. Marca D’água. Disponível em: <http://www.images.com/artist/garifbasyrov/?page=2&size=small&results_per_ page=60> Acesso em: 05 jun 2010. BRASIL. Decreto 1.117. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília: ENAP, 1994. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticia s/137818-Proposta-muda-regras-para- Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010. 91 Revista Filosofia Capital ISSN 1982 6613 aprimorar-Conselho-e-Codigo-deEtica.html. Acesso em: 14/01/2010. CÍCERO, Marco Túlio. Dos Deveres. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004. COHEN, Joshua, Igualitarismo, internacionalização e cidadania. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 15, nº 44, pp. 161-170, 2000. CULTRERA, Francesco. Ética e política. São Paulo: Paulinas, 1999. ESTLUND, Devid M. Democratic Authority: A Philosohical Framework. Princeton: Princeton University Press, 2007. GILES, Thomas Ransom. Dicionário de Filosofia. Termos e filósofos. São Paulo: EPU, 1993. HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na Era do Império. Rio de Janeiro: Record, 2005. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos; São Paulo: Martin Claret, 2002. ____________. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Nova Cultural, 2005. (Coleção Os Pensadores). MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Abril cultural, 1973 (Coleção: Os pensadores). MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia. 4ª Edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001. GILES, Thomas Ransom. Dicionário de Filosofia. Termos e filósofos. São Paulo: EPU, 1993. MOUFFE, Chantal. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. In: Revista Política & Sociedade: Revista de Sociologia Política. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política. v. 1 n. 3. Florianópolis: Cidade Futura, 2003. ____________. Globalização e cidadania democrática. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Porto Alegre, v. 36, p. 17-25, 2006. MOUFFE, Chantal. O regresso do político. Lisboa: Gradiva, 1996. ____________. Por um modelo agonístico Vol. 5, Edição 11, Ano 2010. de democracia. In: Revista Sociologia Política, Curitiba, n. 25, p. 11-23, nov. 2005. RAWLS, John. O Liberalismo Político. São Paulo: Ática, 2000. ____________. Uma Teoria da Justiça. Brasília: UNB, 1981. RUSSEL, Bertrand. História do pensamento ocidental: a aventura dos présocráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. STIRN, François. Compreender Aristóteles. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006. TUGENDHAT, Ernest. Lições Sobre Ética. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996. Revista Filosofia Capital – RFC ISSN 1982 6613, Brasília, vol. 5, n. 11, p. 77-91, jul/2010.