FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS – FINOM CENTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CENBEC DIRETORIA ACADÊMICA PLANO DE ENSINO Curso: DIREITO Código Curso: DIR Disciplina: Hermenêutica Jurídica Carga Horária: 30 h/a Teórica: 30 h/a Prática: – Período: 9º Semestre: 01.2010 Professor (a): Sandra Gonçalves Santos Goettenauer Ementa: Hermenêutica Jurídica: principais escolas e tendências. Linguagem Jurídica e interpretação. A redefinição das Palavras da Lei. Textura Aberta do Direito. Métodos de Interpretação. Princípios. Hermenêutica Constitucional. Argumentação e Hermenêutica. Crise Hermenêutica. A Nova Hermenêutica. Objetivos: Apresentar uma visão básica sobre a hermenêutica jurídica, enfocando aspectos básicos importantes tocantes à sua importância na ciência jurídica. Demonstrar o papel da interpretação e da aplicação do Direito em consonância com a sociedade atual e o Estado pós-moderno, rompendo com o legalismo histórico. Conteúdo Programático: UNIDADE I- Conceitos Introdutórios 1.1Conceito 1.2Surgimento da hermenêutica 1.3Evolução Histórica 1.4Hermenêutica Atual 1.5Lacunas da Lei e Lacunas do Direito 1.6Princípios gerais do Direito 1.7Analogia 1.8Costumes UNIDADE II – Escolas hermenêuticas e suas Tendências 2.1 - Escola da Exegese Francesa 2.2 - Escola Histórica Alemã 2.3 – Escola Analítica Inglesa 2.4 – Jurisprudência dos Conceitos Alemãs 2.5 – Jurisprudência dos Interesses Alemãs 2.6 – Escola Normativo Científica do Direito 2.7 – Escola da Livre Interpretação UNIDADE III – Métodos e Princípios de Interpretação 3.1- Subjetivismo e objetivismo 3.2- Interpretação Legislativa, Administrativa, Judicial doutrinária e autêntica 3.3- Interpretação declarativa, restritiva e extensiva 3.4- Interpretação Gramatical 3.5 – Interpretação histórica 3.6 – Interpretação sistemática 3.7 – Interpretação teleológica 3.8 - Linguagem Jurídica e Interpretação 3.9 – Princípio do Efeito Integrador 3.10 – Princípio da Máxima efetividade (eficiência ou Interpretação Efetiva) 3.11 – Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional 3.12 Princípio da concordância prática ou harmonização 3.13 – Princípio da força normativa 3.14 – Princípio da Interpretação Conforme a Constituição 3.15 – Princípio da Proporcionalidade (Razoabilidade) UNIDADE IV- Hermenêutica Constitucional 4.1- Peculiaridades Justificantes 4.2- Objeto e finalidade da Interpretação Constitucional 4.3 – Pressupostos Hermenêuticos Constitucionais 4.4 – Princípios Constitucionais: Diretrizes Hermenêuticas 4.5 – Elementos Empíricos Na tarefa Interpretativa 4.6 - Efeitos e Implicações da Interpretação Constitucional. UNIDADE V- Crise Hermenêutica 5.1- Neutralidade e o Papel do Intérprete 5.2- Saber Jurídico Convencional 5.3 – Vontade do Legislador versus vontade da Lei 5.4 – Juspositivismo e relação de poder 5.5 – Labor Dogmático e a Nova Divisão do trabalho UNIDADE VI- Caminhos para superação da crise hermenêutica 6.1 - Pós –Modernidade e pós-positivismo 6.2 - Nova Postura hermenêutica. 6.3 - Ruptura com a tradição Inautêntica 6.4 - A tarefa do Desvelamento 6.5 – Decisão Judiciária e Justiça Social (legitimidade) 6.6 – A Constituição e o Direito. Metodologia/Recursos didáticos: Aulas Expositivas. Debates. Seminários, pesquisas, Leitura de Textos Legais, de Doutrinas e jurisprudência com análise crítica e redação. Estudos de casos concretos. Atividades complementares orientadas para a disciplina. Trabalhos em grupo. Referências bibliográficas: Bibliografia básica: MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999. STREK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. 8ª Ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2009 Bibliografia complementar: BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva,2003. DINIZ, Márcio Augusto Vasconcelos. Constituição e Hermenêutica Constitucional.2ª Ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, dominação. 5ª Ed. São Paulo: Atlas.2007. Profª. Sandra Gonçalves Santos Goettenauer Professora Prof. MSc. Luciano L. Cardoso Coordenador