Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil] CNPJ: 03.219.351/0001-86 Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355 http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 0 89/2011 Indico e o faço, nos termos constantes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, seja o presente expediente encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, cobrando do mesmo o pedido já feito pela vereadora Cássia Cilene Cancilli ero Bianchim e pelo vereador José Ferreira a elaboração de projeto de lei visando municipais prorrogar da a licença administração maternidade direta e das indireta, servidoras por mais 60 (sessenta) dias, seguindo -se o exemplo adotado para as servidoras estaduais e também de outras cidades da região. Considerando a importância de tal medida, tanto para as mães e principalmente para os bebês, tendo em vista que com a ampliação da licença maternidade aumentar -se-á as possibilidades de estender por mais t empo a amamentação no peito materno. A também objetiva uma prorrogação maior ligação da licença entre a maternidade mãe e o bebê, sobretudo nos seis primeiros meses de vida, contribuindo na estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança. Sendo que já foi enviada cópia da lei sancionada pelo Município de São Carlos, que trata sobre o assunto anteriormente junto a outra indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio das Pedras, 31 de maio de 2011. JOAQUIM AFONSO Vereador Autor