Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil] CNPJ: 03.219.351/0001-86 Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355 http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 06, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a oficialização da unidade de planejamento do Bairro Batistada do Município de Rio das Pedras e dá outras providências) Art. 1º – Fica oficializada a unidade de planejamento (Bairro Batistada) do Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, com suas ruas, conforme levantamento topográfico que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º – A unidade de planejamento mencionada no Artigo 1º está definida, inicialmente, mediante base cartográfica georeferenciada, constante do Anexo I da presente Lei, e, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei, fica AUTORIZADO o PODER EXECUTIVO a proceder as devidas desapropriações, que poderá ser amigável, com a permuta das implantações das infraestruturas necessárias. Art. 3º – As vias de circulação abertas, de acesso público, localizadas na área de expansão urbana, que contem pelo menos com guia, ou calçamento, ou canalização de águas pluviais, ou iluminação pública, e que atendam às características físicas das vias determinadas no Plano Diretor, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal, ficam automaticamente oficializadas na data da publicação desta Lei, podendo ser denominadas por lei específica. Art. 4º – Desde já, ficam denominadas as seguintes vias de acesso público do Bairro Batistada e que estão devidamente pormenorizadas no memorial descritivo e no levantamento planialtimetrico (mapa) em anexo ao presente projeto de lei que são: Avenida Unidas; Acesso das Oliveiras; Acesso São Paulo e Travessa São Laureano; Parágrafo único: As demais ruas e acesso público deverão ser denominadas por lei especifica. Art. 5º – Fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a proceder as averbações que se fizerem necessárias. Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil] CNPJ: 03.219.351/0001-86 Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355 http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br Art. 6º – As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentação própria. Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio das Pedras, 04 de dezembro de 2012. PEDRO DE JESUS MONTRAZIO Vereador Autor ISRAEL CIPRIANO ROCHA TRUDPERT ALLAN LEITE RIESTERER Vereador Autor Vereador Autor Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil] CNPJ: 03.219.351/0001-86 Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355 http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA: Senhora Vereadora Senhores Vereadores CONSIDERANDO a necessidade de se oficializar a unidade de planejamento, ou seja o Bairro Batistada existentes no município de Rio das Pedras, tendo em vista os critérios técnicos utilizados que se destacam no planejamento urbano e territorial em nosso país; CONSIDERANDO que este projeto de lei está alicerçado em critérios plasmados na formulação do Plano Diretor Participativo do Município, quais sejam: a) Físico-geográficos, tendo em vista as microbacias hidrográficas; b) Padrão de parcelamento do solo, tendo em vista o tamanho médio dos lotes; c) Padrão do uso do solo, tendo em vista o predomínio residencial, industrial, comercial e/ou agrícola; d) Acessibilidade do sistema viário, tendo em vista a ligação de ruas e estradas entre os loteamentos e os demais bairros; e) Identidade dos moradores quanto ao local onde moram, tendo em vista o afloramento do sentimento de pertença; f) Dados censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo em vista o nível médio salarial e de escolaridade; g) Delimitação das unidades de planejamento (bairros), tendo em vista a constatação por imagens de satélite de alta resolução; CONSIDERANDO que o presente projeto de lei contempla, harmonicamente, as diretrizes e os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que, decerto, oferecerá, a partir do próximo Censo, a aferição dos indicadores socioeconômicos e demográficos de cada unidade de planejamento (bairro); Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil] CNPJ: 03.219.351/0001-86 Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355 http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br CONSIDERANDO que a oficialização do Bairro Batistada junto ao IBGE proporcionará investimentos precisos em suas infraestruturas, através de recursos provindos do Ministério das Cidades; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar administrativamente o município, aproveitando novas tecnologias disponíveis para o planejamento, gestão e análise do território as quais possibilitam a obtenção mais rica, precisa e detalhada de dados e informações essenciais ao desenvolvimento do Bairro e, por conseguinte, do município; CONSIDERANDO, por derradeiro, que há urgente necessidade de as unidades de planejamento (bairro) ser efetivamente reconhecido pelas esferas municipais, estaduais e federal. Assim, certos de poder contar mais uma vez com o imprescindível apoio dos pares desta Casa Legislativa neste importante Projeto de Lei, que por certo o aprovarão por Unanimidade. Câmara Municipal de Rio das Pedras, 04 de dezembro de 2012 PEDRO DE JESUS MONTRAZIO Vereador Autor ISRAEL CIPRIANO ROCHA TRUDPERT ALLAN LEITE RIESTERER Vereador Autor Vereador Autor