Indicação n° 83/2017 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que

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Indicação n° 83/2017
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que considere a possibilidade de viabilizar a
prorrogação em 60 dias da licença maternidade para as funcionárias públicas lactantes, com alicerce
na Lei Federal 11.770/2008.
A justificativa da presente solicitação é garantir uma amamentação adequada aos
bebes, pois além de fortalecer o vínculo entre a mãe e o bebe, o ato de amamentar diminui os riscos
da mulher desenvolver anemia, osteoporose, doenças cardíacas, câncer de mama e de ovário,
depressão, entre outras. Já para o bebe os benefícios são importantíssimos para o seu
desenvolvimento saudável, evita cólicas, é o melhor alimento para o intestino ainda em formação,
diminui o risco de alergias, combate a anemia, ajuda no desenvolvimento cognitivo e principalmente
fortalece a imunidade prevenindo doenças futuras.
É importante ressaltar que cidades próximas como Americana e Sorocaba já aderiram
aos 6 meses de licença maternidade, em conformidade com a Lei Federal 11.770/2008, além dos
benefícios já citados pode-se considerar a diminuição do absenteísmo pelas funcionárias e pela
frequência escolar das nossas futuras crianças, resultados comprovados pelos cuidados fortalecidos
da saúde de mãe e filho durante a fase de amamentação.
Câmara Municipal João Sanson, Cerquilho 24 de fevereiro de 2017
RODRIGO MODANEZ
Vereador
DANIELE PEEV
Vereadora
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