Indicação n° 83/2017 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que considere a possibilidade de viabilizar a prorrogação em 60 dias da licença maternidade para as funcionárias públicas lactantes, com alicerce na Lei Federal 11.770/2008. A justificativa da presente solicitação é garantir uma amamentação adequada aos bebes, pois além de fortalecer o vínculo entre a mãe e o bebe, o ato de amamentar diminui os riscos da mulher desenvolver anemia, osteoporose, doenças cardíacas, câncer de mama e de ovário, depressão, entre outras. Já para o bebe os benefícios são importantíssimos para o seu desenvolvimento saudável, evita cólicas, é o melhor alimento para o intestino ainda em formação, diminui o risco de alergias, combate a anemia, ajuda no desenvolvimento cognitivo e principalmente fortalece a imunidade prevenindo doenças futuras. É importante ressaltar que cidades próximas como Americana e Sorocaba já aderiram aos 6 meses de licença maternidade, em conformidade com a Lei Federal 11.770/2008, além dos benefícios já citados pode-se considerar a diminuição do absenteísmo pelas funcionárias e pela frequência escolar das nossas futuras crianças, resultados comprovados pelos cuidados fortalecidos da saúde de mãe e filho durante a fase de amamentação. Câmara Municipal João Sanson, Cerquilho 24 de fevereiro de 2017 RODRIGO MODANEZ Vereador DANIELE PEEV Vereadora