Câmara Municipal de Rio das Pedras Estado de São Paulo – Brasil

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Câmara Municipal de Rio das Pedras
Estado de São Paulo – Brasil]
CNPJ: 03.219.351/0001-86
Rua Moraes Barros, 270 – Cep 13390-000 – Rio das Pedras – Fones (19) 3493.2355
http://www.camarariodaspedras.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 0 89/2011
Indico e o faço, nos termos constantes do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, seja o presente expediente
encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, cobrando do
mesmo o pedido já feito pela vereadora Cássia Cilene Cancilli ero
Bianchim e pelo vereador José Ferreira a elaboração de projeto de
lei
visando
municipais
prorrogar
da
a
licença
administração
maternidade
direta
e
das
indireta,
servidoras
por
mais
60
(sessenta) dias, seguindo -se o exemplo adotado para as servidoras
estaduais e também de outras cidades da região.
Considerando a importância de tal medida,
tanto para as mães e principalmente para os bebês, tendo em vista
que com a ampliação da licença maternidade aumentar -se-á as
possibilidades de estender por mais t empo a amamentação no
peito materno.
A
também
objetiva
uma
prorrogação
maior
ligação
da
licença
entre
a
maternidade
mãe
e
o
bebê,
sobretudo nos seis primeiros meses de vida, contribuindo na
estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento
físico, emocional e intelectual da criança.
Sendo
que
já foi
enviada
cópia da lei
sancionada pelo Município de São Carlos, que trata sobre o
assunto anteriormente junto a outra indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio das Pedras, 31 de
maio de 2011.
JOAQUIM AFONSO
Vereador Autor
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