MINUTA CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO COM UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA. DAS PARTES CONTRATANTES Por este instrumento particular de COMPRA E VENDA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO, de um lado, como PROMITENTE VENDEDORA: ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , com sede nesta Capital, representada neste ato por seu sócio _______________, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o nº , residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, PROMITENTE COMPRADORA: __________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , com sede nesta Capital na , representada neste ato por seu sócio, ______________, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o nº , portador da Carteira de Identidade de nº , residente e domiciliado nesta Capital na , que têm entre si justo e acertado o presente pacto, mediante as seguintes cláusulas e condições: DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA I – DO OBJETO A PROMITENTE VENDEDORA é legítima e única possuidora do imóvel abaixo descrito: a) Um terreno situado nesta Capital, (especificar os confinantes) com as suas benfeitorias e servidões existentes. Inscrição ______, objeto da matrícula nº _________ do Cartório de Registro de Imóveis da ___ª Zona desta Capital, onde se encontra em construção um prédio residencial multifamiliar com ____ unidades autônomas. Parágrafo Único: A PROMITENTE VENDEDORA declara para todos os fins admitidos em direito, que o imóvel acima está inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer impostos e taxas, dívidas, hipoteca de qualquer natureza, ou outros gravames, fiscais ou judiciais, respondendo ainda, por qualquer evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro. II – DA FINALIDADE A PROMITENTE COMPRADORA se compromete a concluir no local do referido imóvel supra mencionado, as obras de um empreendimento imobiliário já iniciado, consistente de um Edifício residencial, denominado EDIFÍCIO _____, localizado na Rua _________________, com a seguinte descrição: - Composto de ____ apartamentos, ___ por andar; Apartamentos tipo __, constituídos de ______; Com ____ vaga(s) de garagem para cada apartamento; Área privativa dos apartamentos A PROMITENTE COMPRADORA será a administradora da construção, no entanto, a PROMITENTE VENDEDORA se compromete a entregar o imóvel, objeto da presente contratação, com todos os projetos revalidados, inclusive Alvará de Construção e as Anotações de Responsabilidade Técnica, bem como, proceder a regularização da matrícula de referido imóvel, com a averbação da Construção e as quitações de INSS e FGTS. Fará parte do presente instrumento projeto arquitetônico, especificações técnicas, plantas e memoriais descritivos das unidades. DO COMPROMISSO FORMAL: OBJETO DO CONTRATO DO PAGAMENTO AS Partes: PROMITENTE VENDEDORA e PROMITENTE COMPRADORA, tendo convencionado a compra e venda que este contrato objetiva, por este instrumento e na melhor forma de Direito, comprometem-se a faze-lo mediante as seguintes condições que outorgam, aceitam e se obrigam cumprir. III – DA VENDA E DA DAÇÃO EM PAGAMENTO MEDIANTE A ENTREGA DE UNIDADE FUTURA: CLÁUSULA PRIMEIRA – Convenciona a PROMITENTE VENDEDORA, vender o imóvel objeto da matrícula nº ____, do cartório da __ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza-CE, à PROMITENTE COMPRADORA, mediante às condições abaixo: A PROMITENTE COMPRADORA entregará como dação em pagamento a PROMITENTE VENDEDORA, ____ apartamentos no EDIFÍCIO_____, correspondentes a ___ ( ) unidades no 3º andar e ___( ) unidades no 5º andar do EDIFÍCIO. Parágrafo Único: Pelo acima ajustado, a PROMITENTE VENDEDORA se compromete a receber 04(quatro) unidades no local, quando da conclusão do empreendimento a ser construído pela PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSLA SEGUNDA – A Escritura Pública de compra e venda será outorgada no ato da assinatura deste contrato, pela PROMITENTE VENDEDORA à PROMITENTE COMPRADORA, com hipoteca em primeiro e único grau em favor da PROMITENTE VENDEDORA. Parágrafo primeiro – Os apartamentos já descritos na Cláusula Primeira, serão entregues a PROMITENTE VENDEDORA, correndo por sua conta as despesas necessárias à efetivação da presente transação, como custos de escrituras, registros, averbações, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, foro e laudêmios, porventura existentes. Parágrafo segundo: A PROMITENTE VENDEDORA se compromete a entregar o imóvel, objeto do presente contrato, com a obra da forma que se encontra, e sem qualquer ônus, como: impostos e taxas, contas de água e luz, despesas previdenciárias, etc. CLÁSULA TERCEIRA – A PROMITENTE COMPRADORA se compromete a entregar os apartamentos mencionados na Cláusula Primeira, no prazo de ________meses, a contar da expedição do Alvará de Construção, prorrogável por mais ____meses. Parágrafo primeiro – Os apartamentos , descritos acima, serão aceitos pela PROMITENTE VENDEDORA com variação de área privativa de até 5%(cinco por cento) para mais ou para menos, conforme previsto nas normas para fins de aprovação da documentação de constituição do condomínio, junto a Prefeitura Municipal de FortalezaCE. Parágrafo segundo – Os apartamentos devidos a PROMITENTE VENDEDORA antes descritos, estando prontos e acabados, tudo de acordo com os projetos de arquitetura aprovados e memoriais descritivos do conhecimento das partes e tendo pelo menos 80%(oitenta) por cento das demais unidades comercializadas, dar-seão a mesma por satisfeita e assinará o termo de recebimento de suas respectivas unidades . Parágrafo terceiro – As unidades autônomas antes referidas serão entregues com todas as instalações completas, em funcionamento, com os mesmos materiais e equipamentos que integrarem as demais unidades do respectivo edifício. Fica, entretanto, entendido que todas as alterações que, de maneira uniforme, vierem a contribuir para melhorar o acabamento das unidades autônomas, serão também asseguradas a PROMITENTE VENDEDORA, independentemente de qualquer ônus. Parágrafo quarto – As áreas das unidades autônomas acima referidas serão consideradas ad mensuram, nos termos do artigo 500, do Código Civil Brasileiro. IV – DA MUDANÇA NA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA – Em hipótese alguma, poderá ser alterada a forma de pagamento prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, não se admitindo qualquer outra forma de pagamento pela aquisição do imóvel objeto deste contrato. V – DA ENTREGA DOS IMÓVEIS DESCRITOS IN “DO OBJETO” CLÁUSULA QUINTA – A PROMITENTE VENDEDORA, em atendimento ao disposto na letra “a” do artigo 32 da Lei nº 4.591/64, se obriga a entregar e transferir a posse e o domínio do imóvel descrito no OBJETO, à PROMITENTE COMPRADORA, e esta a recebêlo, inteiramente livre e desembaraçado de todo e quaisquer ônus, locações, posses, impostos e taxas em atraso, dívidas, hipoteca de quaisquer natureza e gravames, quer fiscais ou judiciais sobre o aludido imóvel. Sendo a entrega por ocasião da assinatura do presente contrato. Parágrafo Primeiro – A PROMITENTE COMPRADORA a partir da assinatura deste instrumento, poderá contratar profissionais e empresas especializadas para a conclusão da obras do empreendimento, o que fará a sua expensas, obedecidas as normas e posturas municipais. Parágrafo segundo – A partir da data de assinatura deste contrato, a PROMITENTE COMPRADORA fica autorizada a fazer o lançamento oficial do empreendimento, com promoção publicidade e propaganda, em qualquer veículo de comunicação, como TV, jornais, rádios e ainda executar no terreno tapumes, com propagandas e publicidades, como também faixas, placas, cartazes “outdoors” e toda espécie de comunicação visual ao público em geral, tanto em Fortaleza, como em qualquer localidade do País, independentemente de consentimento ou autorização prévia da PROMITENTE VENDEDORA, correndo por conta exclusivamente da PROMITENTE COMPRADORA todos os custos e responsabilidades advindos. VI – DA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DOS APARTAMENTOS CLÁUSULA SEXTA – Correrão por conta da PROMITENTE COMPRADORA todas as despesas necessárias para a conclusão da construção do EDIFÍCIO ____, especialmente das unidades autônomas destinadas a PROMITENTE VENDEDORA. CLÁUSULA SÉTIMA – O edifício a ser concluído no imóvel objeto deste compromisso obedecerá, a todas as prescrições e exigências técnicas e legais aplicáveis às suas características e finalidades, bem como as especificações dos projetos arquitetônicos, elétricos, telefônicos, hidro sanitários e de prevenção contra incêndio, memorial descritivo das especificações e das unidades autônomas e aos prazos do cronograma físico-financeiro, documento esses que serão submetidos pela PROMITENTE COMPRADORA às autoridades competentes para aprovação. CLÁUSULA OITAVA – O prazo de entrega do empreendimento denominado EDIFÍCIO ____, poderá sofrer atraso de até 06(seis) meses, podendo este atraso ser por tolerância das partes, ou por motivos de greves prolongadas, chuvas prolongadas ou comprovada falta de material, assim como por motivos de força maior ou caso fortuito, segundo a legislação vigente. CLÁUSULA NONA – Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata da PROMITENTE VENDEDORA e/ou da PROMITENTE COMPRADORA, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores das mesmas. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio. VII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO______. CLÁUSULA DÉCIMA – O prazo de execução da construção do EDIFÍCIO_____a ser concluído, será de _____meses, podendo se estender até 06(seis) messes, sem nenhuma penalidade para as partes, contando-se este prazo a partir da data de entrega pela PROMITENTE VENDEDORA da renovação do Alvará de Construção, considerado para todos os efeitos o início da obra. VIII – DO TRÂNSITO NO INTERIOR DA OBRA CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Por este instrumento, fica proibido o tr6ansito no interior da obra, durante sua execução, de quaisquer pessoas estranhas à PROIMTENTE COMPRADORA, anda que possuidoras de unidades de apartamentos. Todavia, a critério da PROMITENTE COMPRADORA, as visitas à obra durante sua execução serão previamente acordadas e devidamente programadas, tudo de acordo com as normas de proteção e segurança para a construção do referido empreendimento. IX – DAS DESPESAS E CUSTAS CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – A partir da entrega dos imóveis mencionados na CLÄUSULA PRIMEIRA, pela PROMITENTE VENDEDORA, correm por conta da PROMITENTE COMPRADORA todos os impostos, laudêmios e taxas, cobrados ou lançados sobre o terreno objeto deste contrato, mesmo que os lançamentos ou avisos sejam emitidos em nome da PROMITENTE VENDEDORA, obrigando-se a PROMITENTE COMPRADORA a pagá-los nas épocas próprias e nas repartições competentes. Parágrafo primeiro – Quaisquer débitos ou dívidas anteriores à data da entrega serão assumidos pela PROMITENTE VENDEDORA, que se obriga a pagá-los tão logo sejam detectados. Eventualmente, para agilizar, a PROMITENTE COMPRADORA poderá pagá-los e cobrara imediatamente seu ressarcimento à PROMITENTE VENDEDORA que se compromete a reembolsá-la imediatamente. Parágrafo segundo – Para possibilitar o desenvolvimento e a conclusão das obras do EDIFÍCIO___, a PROMITENTE COMPRADORA assumirá todas as despesas e custos de diligência. X – DOS ÔNUS REAIS E/OU PESSOAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – A PROMITENTE VENDEDORA declara expressamente que não tem contra si qualquer ação cível, ou criminal, nem qualquer título protestado nesta ou em outra comarca, que venham futuramente, por qualquer meio, obstar a concretização efetiva deste contrato, obrigando-se a fornecer certidões negativas necessárias à formalização da transferência, quando solicitadas; que o imóvel objeto deste instrumento está livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas, etc. XI – DA OUTORGA DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Fica ajustado entre as partes que a PROMITENTE VENDEDORA se compromete a assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel descrito no item I, logo que solicitada pela PROMITENTE COMPRADORA, bem como apresentar toda a documentação que possibilite a lavratura de referida escritura, tais como: matrícula atualizada e com a averbação da construção, quitações de FGTS e INSS, Certidões Estadual, Municipal e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – A PROMITENTE COMPRADORA poderá vender, ceder ou transferir todos os direitos ora adquiridos a terceiros, podendo fazê-lo no todo ou em parte, assim como poderá transferir frações ideais do terreno, tudo nos termos da legislação civil em vigor, e, em especial a Lei nº 4.591/64, ressalvados os direitos atribuídos a PROMITENTE VENDEDORA. Parágrafo Único – Caso a PROMITENTE COMPRADORA ceda ou transfira os direitos ora adquiridos, parcial ou totalmente a terceiros, perdurará a integral responsabilidade assumida pela mesma, por todas as obrigações decorrentes da presente avença e da mencionada Lei nº 4.591/64, até a efetiva entrega das chaves das unidades autônomas integrantes das cotas-parte referentes ao pagamento da PROMITENTE VENDEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – O presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável para todos os contratantes, não sendo aceito arrependimento por nenhuma das partes, sob nenhuma hipótese, comportando em adjudicação compulsória na falta ou recusa de uma das partes assinar ou outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda, valendo ainda contra herdeiros e sucessores. XII – DA OBRA: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – As responsabilidades da PROMITENTE COMPRADORA devem abranger as normas de proteção, perfeição e segurança da obra, o respeito às posturas da legislação municipal pertinente e às normas de proteção ambiental, bem como o pagamento dos encargos trabalhistas, sociais e tributários pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – A PROMITENTE COMPRADORA não incorrerá nas multas previstas neste instrumento caso a conclusão da obra sofra eventuais atrasos causados pela paralisação total ou parcial da mesma, por lapso de tempo que possa alterar substancialmente o seu cronograma físico, a saber: - Atos de hostilidade ou de guerra, terremotos, maremotos, que resultem na perturbação da ordem pública; - Falta notoriamente comprovada de materiais na praça indispensáveis à execução da obra; - Exigências dos competentes órgãos públicos, objetos de normas administrativas ou legais, supervenientes à data do presente contrato e do contrato de construção; - Paralisação ocasionada por racionamento do fornecimento de energia elétrica imposto pelo governo; - Greve dos Trabalhadores da indústria da Construção Civil; - Implantação de qualquer plano ou norma econômica que implique na desestruturação do poder aquisitivo e econômico das partes, ficando desde já estabelecido um prazo de 30(trinta) dias para formalização de aditivo que venha a suprir todas as lacunas e faltas que tais normas ou plano possam Ter ocasionado para o bom desempenho do empreendimento pactuado neste instrumento. XIII – DAS PENALIDADES E MULTAS CLÁUSULA DÉCIMA – NONA – Caso as obras de construção dos apartamentos destinados a PROMITENTE VENDEDORA ultrapassem os prazos previstos e tolerados neste contrato, a mesma passará a receber da PROMITENTE COMPRADORA que se obriga de pagar-lhes, um valor pecuniário a título de multa até a conclusão da obra dos apartamentos, especificados na cláusula primeira, que corresponderá ao valor de mercado do aluguel mensal das unidades referidas. Parágrafo primeiro –Esse valor de mercado do aluguel mensal será arbitrado, mediante levantamento feito pela média entre três imobiliárias com respaldo técnico e comercial em análise de preços de aluguéis no mercado imobiliário na cidade de _________. Parágrafo segundo – O recebimento desta multa será feito até a entrega definitiva dos apartamentos conforme pactuado neste instrumento. No caso de transferências para outrem por parte da PROMITENTE VENDEDORA, não mais será devida tal penalidade(aluguel). Parágrafo terceiro – A PROMITENTE COMPRADORA não incorrerá nesta multa nos casos previstos na cláusula décima oitava deste instrumento. Nestes casos, haverá uma renegociação, formalizada por aditivo, para reformulação das cláusulas e termos parar o bom andamento do empreendimento e sua finalização. CLÁUSULA VIGÉSIMA – Fica estipulada e aceita a multa de ___% sobre o valor total do presente contrato, cobrável executivamente, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento, ao qual, inclusive para efeitos fiscais é dado o valor de R$_____, respondendo o infrator, ainda, por perdas e danos resultantes. XIV – DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA As partes ora pactuantes convencionam de comum acordo que fica desde já eleita a instituição especializada Câmara de Arbitragem FÓRUM DE JUSTIÇA ARBITRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.741.059/0001-42, localizada na Av. Bezerra de Menezes, nº 560, 1º andar, bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, como única competente para dirimir qualquer divergência, conflito ou omissão que porventura possa surgir no curso do cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ou dele decorrentes, promovendo para tanto processo de arbitragem de acordo com os ditames de seu Regimento Interno, o qual se encontra disponível às partes em sua sede e registrado no 3º R.T.D. da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 436625, e da Lei Federal nº 9.307/96. ____________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado Este Contrato será registrado em um dos Cartórios de Títulos e Documentos desta Comarca, conjuntamente com seus anexos. E, por estarem justos e contratados, PROMITENTE VENDEDORA e PROMITENTE COMPRADORA, de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, fimam-no em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, assinando-o na presença de 02(duas) testemunhas que a tudo assistiram e tiveram conhecimento. Local, data e ano ASSINATURAS