modelo de compromisso de compra e venda de imóvel quitado

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA QUITADA, MEDIANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO
PREÇO DE ACORDO COM O QUE ABAIXO MELHOR SE
DECLARA:
Pelo
presente
instrumento
particular,
os
ao
final
assinados, de um lado como Outorgante Promitente Vendedor,
doravante neste instrumento abreviadamente denominado de
Promitente, ........................(qualificação), residente
e domiciliado em ..................., e, de outro lado, como
Outorgado
Promissário
Comprador,
doravante
denominado
simplesmente de Promissários, ................. (qualificação)
brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG
nº ...........SSP-PE, e sua esposa .......................,
brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG
nº..............., inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº ..........................e
...................,
respectivamente,
residentes
e
domiciliados a .............................., têm, entre si,
justos e contratados o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADA do imóvel adiante descrito
e caracterizado, o que fazem mediante as cláusulas e condições
a seguir que livremente estabelecem, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O promitente é senhor, legítimo e tem o
domínio e posse, e sem contestação de qualquer natureza do
apartamento nº ....., do .....pavimento elevado do Edifício
...............,
sito
à
................................,
composto de hall social,terraço/varanda, sala de estar/jantar,
lavabo, circulação, ....() quartos sociais, sendo 1(um) suíte
completa, WCB social, cozinha, despensa, terraço de serviço,
quarto e WC de empregada, correspondendo ao dito apartamento o
direito ao uso de ........() vagas de garagem coletiva para
guarda de automóveis, tendo dito apartamento uma área de
construção de .......... m², e sua fração ideal de terreno de
..........., cujo prédio está edificado com o Lote ......, com
uma área total de .............. m², com seus limites e
confrontações constantes da matrícula nº......., às fls. ....,
do livro ........, no Cartório do Registro Geral de Imóveis do
.....................-PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O promitente vendedor adquiriu o imóvel
objeto
do
presente
contrato,
identificado
na
cláusula
anterior, de ................................., brasileiro,
comerciante,
portador
da
Cédula
de
Identidade
RG
nº
..............-SSP-PE
e
sua
esposa
............................,brasileira, do lar, portadora da
Cédula de Identidade RG nº ........SSP-PE., inscritos no
CFP(MF) sob o nº ................, residentes e domiciliados
na
..............................
em
....()
do
mês
de
..........
de
mil
novecentos
e
...........,através
da
Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, irrevogável e
irretratável, lavrada às Fls. ......., do Livro ....., no
1
Tabelionato
Público
...................,
...............................-PE.
sito
à
Rua
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço pactuado da presente compra e
venda é o de R$............... (), integralmente pago, nesta
data e neste ato, pelos promissários em favor do promitente,
em dinheiro, moeda legal e corrente no país, que o promitente
recebeu dos promissários, contou, achou certo e guardou
consigo, tudo pelo que dá aos promissários, quanto ao
recebimento de dita quantia, plena, geral e irrevogável
quitação, nada mais podendo exigir, em qualquer tempo e a
qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a presente
promessa de compra e venda.
CLÁUSULA QUARTA – A presente promessa de compra e venda é
quitada, no que diz respeito a realização do pagamento
integral do preço pelos promissários diretamente ao ora
promitente e, irrevogável e irretratável, para todas as partes
contratantes,
não
comportando,
portanto,
arrependimento
unilateral, cabendo portanto, adjudicação compulsória, em
favor dos promissários na hipótese de falta ou recusa, por
parte do ora promitente, em outorgar a escritura pública
definitiva de compra e venda em favor dos promissários ou em
favor de pessoa física ou jurídica de sua livre indicação.
CLÁUSULA QUINTA – Serão de única e exclusiva responsabilidade
dos promissários as despesas com os pagamentos de averbação,
imposto de transmissão, emolumentos de cartórios de notas e de
Registro Geral de Imóveis e todas e quaisquer outras despesas
que venham a ser criadas e relativas à mencionada escritura
pública definitiva de compra e venda.
CLÁUSULA SEXTA – A cessão ou transferência dos direitos
oriundos do presente contrato poderá ser processada, pelos
promissários, independentemente de consentimento prévio e por
escrito do promitente e da interveniência deste no respectivo
instrumento contratual e independentemente do pagamento de
qualquer taxa pelos promissários ao promitente.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato obriga em todos os seus
termos, cláusulas e condições, não só as partes ora
contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, a
qualquer título, os quais se obrigam a fazer a presente
promessa de compra e venda sempre boa, firme e valiosa,
respondendo e responsabilizando-se, destarte, os promitentes,
pela evicção de direito.
CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Comarca de
......................, com renúncia expressa a qualquer outro
foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a
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ser e independente do domicílio atual ou futuro das partes
contratantes, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou
questões porventura oriundas do presente contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, tendo lido e
achado conforme, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
...........,....de ..........,. de 200...
PROMITENTE -
_________________________
PROMISSÁRIO -
__________________________
PROMISSÁRIO -
__________________________
TESTEMUNHAS:
___________________________
________________________________
D E C L A R A Ç Ã O
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DA PIEDADE, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
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sob o nº......................., DECLARA, para os devidos
fins, que o Sr. GUTEMBERG ALEXANDRINO DE LIMA, brasileiro,
comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 283738315
SSP-PE, e sua esposa ANA LÚCIA TSUBAKE DE LIMA,
brasileira,
do
lar,
portadora
da
Cédula
de
Identidade
RG
nº..............., inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério
da
Fazenda
sob
o
nº
295.013.344-49
e
................, respectivamente, residem no apartamento
nº
101(cento e um), do 1º pavimento elevado do Edifício Solar da
Piedade, sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, 2828 – Piedade Jaboatão dos Guararapes-PE., desde o dia 20 de janeiro de
2001, o qual encontra-se em débito para com este condomínio,
de uma taxa extra no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais),
referente ao rateio aprovado em assembléia, para custeio das
despesas de recuperação e reforço da estrutura de sustentação
do edifício, em decorrência do desabamento do Edf. Areia
Branca.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2007.
_______________________________________
Condomínio do Edifício Solar Da Piedade
CNPJ nº..............................
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