INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADA, MEDIANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DE ACORDO COM O QUE ABAIXO MELHOR SE DECLARA: Pelo presente instrumento particular, os ao final assinados, de um lado como Outorgante Promitente Vendedor, doravante neste instrumento abreviadamente denominado de Promitente, ........................(qualificação), residente e domiciliado em ..................., e, de outro lado, como Outorgado Promissário Comprador, doravante denominado simplesmente de Promissários, ................. (qualificação) brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº ...........SSP-PE, e sua esposa ......................., brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº..............., inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..........................e ..................., respectivamente, residentes e domiciliados a .............................., têm, entre si, justos e contratados o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADA do imóvel adiante descrito e caracterizado, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir que livremente estabelecem, outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – O promitente é senhor, legítimo e tem o domínio e posse, e sem contestação de qualquer natureza do apartamento nº ....., do .....pavimento elevado do Edifício ..............., sito à ................................, composto de hall social,terraço/varanda, sala de estar/jantar, lavabo, circulação, ....() quartos sociais, sendo 1(um) suíte completa, WCB social, cozinha, despensa, terraço de serviço, quarto e WC de empregada, correspondendo ao dito apartamento o direito ao uso de ........() vagas de garagem coletiva para guarda de automóveis, tendo dito apartamento uma área de construção de .......... m², e sua fração ideal de terreno de ..........., cujo prédio está edificado com o Lote ......, com uma área total de .............. m², com seus limites e confrontações constantes da matrícula nº......., às fls. ...., do livro ........, no Cartório do Registro Geral de Imóveis do .....................-PE. CLÁUSULA SEGUNDA – O promitente vendedor adquiriu o imóvel objeto do presente contrato, identificado na cláusula anterior, de ................................., brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº ..............-SSP-PE e sua esposa ............................,brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº ........SSP-PE., inscritos no CFP(MF) sob o nº ................, residentes e domiciliados na .............................. em ....() do mês de .......... de mil novecentos e ...........,através da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, irrevogável e irretratável, lavrada às Fls. ......., do Livro ....., no 1 Tabelionato Público ..................., ...............................-PE. sito à Rua CLÁUSULA TERCEIRA – O preço pactuado da presente compra e venda é o de R$............... (), integralmente pago, nesta data e neste ato, pelos promissários em favor do promitente, em dinheiro, moeda legal e corrente no país, que o promitente recebeu dos promissários, contou, achou certo e guardou consigo, tudo pelo que dá aos promissários, quanto ao recebimento de dita quantia, plena, geral e irrevogável quitação, nada mais podendo exigir, em qualquer tempo e a qualquer título, em juízo ou fora dele, com relação a presente promessa de compra e venda. CLÁUSULA QUARTA – A presente promessa de compra e venda é quitada, no que diz respeito a realização do pagamento integral do preço pelos promissários diretamente ao ora promitente e, irrevogável e irretratável, para todas as partes contratantes, não comportando, portanto, arrependimento unilateral, cabendo portanto, adjudicação compulsória, em favor dos promissários na hipótese de falta ou recusa, por parte do ora promitente, em outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda em favor dos promissários ou em favor de pessoa física ou jurídica de sua livre indicação. CLÁUSULA QUINTA – Serão de única e exclusiva responsabilidade dos promissários as despesas com os pagamentos de averbação, imposto de transmissão, emolumentos de cartórios de notas e de Registro Geral de Imóveis e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser criadas e relativas à mencionada escritura pública definitiva de compra e venda. CLÁUSULA SEXTA – A cessão ou transferência dos direitos oriundos do presente contrato poderá ser processada, pelos promissários, independentemente de consentimento prévio e por escrito do promitente e da interveniência deste no respectivo instrumento contratual e independentemente do pagamento de qualquer taxa pelos promissários ao promitente. CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato obriga em todos os seus termos, cláusulas e condições, não só as partes ora contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, os quais se obrigam a fazer a presente promessa de compra e venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo e responsabilizando-se, destarte, os promitentes, pela evicção de direito. CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro da Comarca de ......................, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a 2 ser e independente do domicílio atual ou futuro das partes contratantes, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões porventura oriundas do presente contrato. E, por estarem, assim, justos e contratados, tendo lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. ...........,....de ..........,. de 200... PROMITENTE - _________________________ PROMISSÁRIO - __________________________ PROMISSÁRIO - __________________________ TESTEMUNHAS: ___________________________ ________________________________ D E C L A R A Ç Ã O O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DA PIEDADE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda 3 sob o nº......................., DECLARA, para os devidos fins, que o Sr. GUTEMBERG ALEXANDRINO DE LIMA, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 283738315 SSP-PE, e sua esposa ANA LÚCIA TSUBAKE DE LIMA, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº..............., inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 295.013.344-49 e ................, respectivamente, residem no apartamento nº 101(cento e um), do 1º pavimento elevado do Edifício Solar da Piedade, sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, 2828 – Piedade Jaboatão dos Guararapes-PE., desde o dia 20 de janeiro de 2001, o qual encontra-se em débito para com este condomínio, de uma taxa extra no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), referente ao rateio aprovado em assembléia, para custeio das despesas de recuperação e reforço da estrutura de sustentação do edifício, em decorrência do desabamento do Edf. Areia Branca. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2007. _______________________________________ Condomínio do Edifício Solar Da Piedade CNPJ nº.............................. 4