DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 00 DIREITO CONSTITUCIONAL PRF 2017 PROF. GABRIEL VILLARIM E NATÁLIA OLIVEIRA www.supremaciaconcursos.com.br 1 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 APRESENTAÇÃO CURRÍCULO DO PROFESSOR (A) Gabriel Dantas Villarim, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Rede de Ensino Damásio de Jesus. Advogado. Aprovado recentemente na Residência Judicial – ESMARN: Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte. Natália Fernanda de Oliveira, Bacharela em Direito pela Universidade Potiguar - UnP, Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN. Advogada. Aprovada no Exame da Ordem ainda na graduação aos vinte anos de idade. Idealizadora do Manual Caseiro (@manualcaseiro) e Já Caiu CESPE. www.supremaciaconcursos.com.br 2 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 1. O CONCURSO DA PRF – Polícia Rodoviária Federal Diante da aproximação da saída de um novo edital para o concurso da Polícia Rodoviária Federal, o Supremacia Concursos antecipa o início da sua preparação para o referido certame público. É cediço que a busca pelas carreiras públicas tem sido cada vez mais disputada. Em virtude disso é preciso que o candidato inicie sua preparação antes mesmo da publicação oficial do Edital. É nesse contexto e “gás” que daremos início a sua preparação intensiva para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal. E então, vamos juntos? www.supremaciaconcursos.com.br 3 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PRF O que iremos estudar em nosso módulo de Noções de Direito Constitucional, Professor? Fique de olho em nosso CONTEÚDO PROGRAMÁTICO! CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios Fundamentais. 2. Aplicabilidade das Normas Constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. 4. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos de nacionalidade. 6. Direitos e garantias fundamentais: direitos políticos, partidos políticos. 7. Organização polıt́ ico-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 8. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. 9. Poder Legislativo: Aspectos fundamentais. 10. Poder executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 11. Poder judiciário: Disposições gerais. Órgãos do poder judiciário Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. Composição e competências. 12. Funções essenciais à justiça: Ministério público, advocacia pública. e Defensoria pública. www.supremaciaconcursos.com.br 4 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 3. CRONOGRAMA DO CURSO - PRF Aula 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Tema Data Constituição da República Federativa do Brasil de Disponível 1988: Princípios Fundamentais. Aplicabilidade das Normas Constitucionais: normas de 13/03/2017 eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres 20/03/2017 individuais e coletivos. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais. Direitos e garantias fundamentais: direitos de nacionalidade. Direitos e garantias fundamentais: direitos políticos, partidos políticos. Organização polıt́ ico-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. Poder Legislativo: Aspectos fundamentais. Poder executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder judiciário: Disposições gerais. Órgãos do poder judiciário -Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. Composição e competências. Funções essenciais à justiça: Ministério público, advocacia pública. e Defensoria pública. Já Caiu CESPE Comentado: D. Constitucional – Revisão Geral. 27/03/2017 03/04/2017 10/04/2017 17/04/2017 24/04/2017 01/05/2017 08/05/2017 15/05/2017 22/05/2017 29/05/2017 Para além da aula expositiva, nosso material será composto por assertivas denominadas de “Já Caiu CESPE” (método de estudo desenvolvido pela Professora Natália Oliveira), as quais correspondem a alternativas já cobradas em concursos públicos pela Banca CESPE, haja vista que foi a banca responsável pelo último certame. O Já Caiu CESPE permite que o candidato tome conhecimento de que o tema estudado já fora objeto de cobrança, ou seja, “JÁ CAIU” e tem probabilidade de cair novamente. Agregando ainda ao nosso material, além do JÁ CAIU CESPE, o qual funcionará como espécie de raio X dos temas que vem sendo cobrado e como vem www.supremaciaconcursos.com.br 5 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 sendo exigido o conhecimento pela Banca ao Concursando, é de suma importância a resolução de exercícios, afinal para ser bom de verdade é preciso irmos além da teoria, certo?! Ao final do estudo de cada item do edital a ser trabalhado em nosso curso você terá a sua disposição questões para serem resolvidas. Chega de conversa! Vamos iniciar nossos estudos? www.supremaciaconcursos.com.br 6 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 4. AULA 00 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios Fundamentais. Antes de adentrarmos a discussão de todos os pontos que merecem ser estudado na Disciplina de Direito Constitucional fica um destaque de suma importância: Estudo do texto literal da Constituição Federal!!! A famosa e tão rejeitada estudo da “lei seca”. O estudo da lei seca lhe permitirá muitas vezes gabaritar questões, embora seu estudo seja na maior parte das vezes cansativo, é de alta relevância e pode lhe render o maior nº de acertos nas provas. No mais, essa dica é válida para todas as disciplinas quando os temas abordados possuírem legislação correspondente. Dessa forma, sugerimos que para além do estudo de seu Curso, você se dedique ao estudo da lei seca. Para tanto, acesse o texto da Constituição atualizado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 4.1 Texto Constitucional PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS www.supremaciaconcursos.com.br 7 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; www.supremaciaconcursos.com.br 8 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 4.2 Conceito de Constituição: Concepções da Constituição Após a leitura atenta dos primeiros dispositivos constitucionais para aquecer os nossos estudos, é necessário que adentremos a um tópico muito importante, que é conceituar a Constituição e destacar seus aspectos mais importantes. - Candidato, o que é Constituição? Constituição é, então, a lei fundamental de um Estado e que organiza as suas funções essenciais. Em outras palavras, é o conjunto de normas fundamentais e supremas, criadas pela vontade do povo, responsáveis pela criação, estruturação e organização político-jurídica de um Estado, estabelecendo ainda as limitações ao poder do Estado e afirmando direitos fundamentais. As normas constitucionais, portanto, são as normas essenciais à organização do modelo de Estado a ser implementado, com o modo de aquisição e exercício do poder, forma de Estado, forma e sistema de governo, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua atuação, direitos fundamentais e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. www.supremaciaconcursos.com.br 9 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Segundo Canotilho, a concepção de Constituição Ideal exige a presença de quatro elementos: a) Deve ser escrita; b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais (garantia das liberdades); c) Deve reconhecer o princípio da separação dos poderes (limitação do Poder); d) Deve adotar o regime político democrático (participação popular na política). Esta concepção idealizada por Canotilho exprime a ideia central do Constitucionalismo enquanto movimento que visa a limitação do poder e a garantia dos direitos fundamentais, o que levou à adoção de constituições escritas para afirmar uma maior segurança jurídica. Vale destacar que a Constituição é, no fundo, uma teoria normativa da política, isto é, representa a normatização de uma decisão política fundamental. A Constituição, neste sentido, confere caráter normativo (norma jurídica) a uma decisão política fundamental que fora tomada na edição da Constituição, causando um entrelace entre política e direito. Todavia, o conceito de constituição pode ser analisado sob diversas concepções, variando de acordo com a ciência social isoladamente estudada. Podemos destacar as mais importantes como sendo as concepções sociológica, política e jurídica. Na concepção sociológica, preconizada por Lassale (em A essência da Constituição), a constituição escrita é apenas uma “folha de papel”, posto que a verdadeira constituição representa a “soma dos fatores reais de poder” que regem a sociedade. Sendo assim, se houver um descompasso entre a constituição escrita e os fatores reais de poder, deve prevalecer estes últimos, pois a constituição é um reflexo das relações de poder vigentes em determinada comunidade, de modo que os seus contornos são definidos pelas forças políticas, econômicas e sociais atuantes em determinada sociedade (concepção sociológica). www.supremaciaconcursos.com.br 10 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Na concepção política, veiculada na obra “Teoria da Constituição”, de Carl Schmitt, a constituição é apenas a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Sendo assim, ele distingue a constituição e lei constitucional, posto que a primeira (constituição) reflete apenas a decisão política fundamental, isto é, aquelas decisões que modelam a organização e estrutura do Estado (art. 1º, CF, p. ex.), enquanto a lei constitucional seriam as normas que apesar de integrarem o texto da constituição, são absolutamente dispensáveis por não concernir com a decisão política fundamental. Vamos esquematizar? CONSTITUIÇÃO Aquelas normas vinculadas à decisão política fundamental, constituindo ao que hoje denominamos de normas materialmente constitucionais. Organização do Estado, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais seriam assuntos constitucionais, frutos de uma decisão política fundamental. LEI CONSTITUCIONAL Aquelas que muito embora integrem o texto da Constituição, sejam absolutamente dispensáveis por não compõem a decisão política fundamental daquele Estado, são normas formalmente constitucionais. Por fim, e não menos importante temos a concepção jurídica, preconizada por Hans Kelsen na obra “Teoria pura do direito), defende que a constituição é a norma superior (superioridade normativa) e que fundamenta e dá validade a todo o restando do ordenamento jurídico. A ideia de Kelsen era desconsiderar a influência dos outros ramos do conhecimento, como o político, social, econômico… Portanto, a Constituição era uma norma pura, independente de valorações materiais e com foco na supremacia hierárquica, no fundamento de validade das demais normas. Resumindo todo o exposto é importante que se compreenda a Constituição a partir dos seguintes elementos: a) Norma jurídica fundamental e suprema força normativa e superioridade hierárquica. www.supremaciaconcursos.com.br 11 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 b) Organização político-jurídica do Estado forma, órgãos, separação dos poderes. c) Limitação do poder do Estado afirmação de direitos e garantias fundamentais. Vamos esquematizar as Concepções de Constituição? Concepção Sociológica Concepção Política Concepção Jurídica Defendida por Ferdinand Lassale e difundida em sua obra a Essência da Constituição, a Constituição é soma dos fatores reais de poder, sendo a Constituição Escrita apenas uma folha de papel. Tem por precursor Carl Schitt, difundida a ideia na obra “Teoria da Constituição”, a Constituição é a decisão politica fundamental. Nesse contexto, Carl Schimitt faz uma distinção entre Constituição e Lei Constitucional. Assim, Constituição diz respeito à decisão politica fundamental, de modo que, somente é verdadeiramente Constituição a norma que tenha cunho de decisão política fundamental. Defendida por Hans Kelsen e transcrita sua ideia base na obra “Teoria Pura do Direito”, a constituição é norma pura, puro deve-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. A constituição possui supremacia hierárquica formal, encontra-se no ápice de todo o ordenamento jurídico, é fundamento de validade das demais normas jurídicas inferiores e é norma pura. Nessa concepção, Kelsen aborda dois sentidos, o sentido jurídico-positivo e o lógico-jurídico. Em sentido jurídico-positivo, a constituição é a norma mais elevada do sistema (norma encontra-se no ápice do sistema normativo), já em seu sentido lógico-jurídico, a constituição seria a norma hipotética fundamental. www.supremaciaconcursos.com.br 12 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Temos doutrina apontando ainda a CONCEPÇÃO CULTURALISTA de constituição. Nessa esteira, segundo Marcelo Novelino “(...) surge a ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária (...)”. Nessa esteira, a acepção de constituição culturalista é a de um produto da cultura, pois assim como a cultura é resultado da atividade criativa humana, o Direito também o é. Para a concepção culturalista, as demais concepções (sociológica, jurídica e politica) não são antagônicas, mas são somadas. Em uma visão unitária, pode abranger todas essas concepções. Qual a classificação da Constituição Federal de 1988? Excelência, vários são os critérios utilizados para a classificação da Constituição. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 é classificada como: democrática; rígida; escrita e codificada; dogmática; analítica; formal; eclética; dirigente; semântica. Democrática ou promulgada ou popular: foi criada com a participação do povo; Rígida: a alteração do texto formal da constituição é possível, todavia se exige um processo legislativo mais moroso, com quórum qualificado, devendo-se observar ainda uma série de limitações (materiais; formais e circunstanciais). Se exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Escrita: todos os seus dispositivos encontram-se escritos no texto da constituição. Obs.: com a incorporação de tratados e convenções internacionais de direitos humanos recepcionais com status constitucionais, doutrina tem apontado para a manifestação de um processo de descodificação da Constituição Federal. Dogmática: sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. www.supremaciaconcursos.com.br 13 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Analítica: também denominada de extensa, prolixa e ampla, é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito. Formal: todas as normas que forem inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, são consideradas normas constitucionais. Assim, são constitucionais as normas que compõem o texto documental da constituição, ainda que não aborde conteúdos que possa ser considerado materialmente constitucional. Eclética: é composta por uma pluralidade de ideologias. Nessa espécie de constituição existe um pluralismo. Nominativa: a Constituição não é capaz de reproduzir com congruência no plano concreto o que esta disposto em seu texto constitucional. 4.3 Estrutura da Constituição No que se refere à estrutura da Constituição, de forma geral, ela divide-se em três partes: Preâmbulo, Parte Dogmática (corpo fixo) e ADCT, em sequência veremos detalhadamente cada um deles. Esquematizando Preâmbulo ADCT Parte Dogmática 4.3.1 Preâmbulo O Preâmbulo é a parte introdutória da Constituição e serve para definir as intenções do legislador constituinte. É apenas uma mensagem, sem força normativa, que apresenta alguns valores que nortearam a construção do texto constitucional e que foram adotados como sendo objetivos a serem alcançados pelo país. www.supremaciaconcursos.com.br 14 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Esse é o entendimento firmado pelo STF, na ADI 2649, segundo o qual o preâmbulo coloca “em revelo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais”. Contudo, o STF destacou na ADI 2076 que o preâmbulo “não constitui norma central. […] não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa”. Sendo assim, embora possa servir para orientar a correta interpretação, pois contém os valores sobre os quais os Constituintes se imergiram para a edição da Constituição, não possui força normativa, não é norma constitucional propriamente dita e, portanto, não tem caráter vinculante e não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade (ou seja, nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional por violar o Preâmbulo da Constituição Federal), além de não ser norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (as CE não precisam reproduzir o preâmbulo da CF). O preâmbulo tem caráter de simples proclamação que, embora revestida de significado doutrinário e impregnada de índole político-ideológico, apresenta-se, no entanto, destituída de normatividade e cogência, configurando-se em mero vetor interpretativo. O preâmbulo é destituído de normatividade e de cogência, ou seja, não seria de observância obrigatória. Tendo caráter de mero vetor interpretativo. Doutrina e Jurisprudência predominante adotam a 2º Corrente. RESUMINDO: Como o preâmbulo é simples proclamação, logo, não é de observância obrigatória, não possui força normativa, não pode ser parâmetro do controle de constitucionalidade e não veicula normas de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. www.supremaciaconcursos.com.br 15 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Assim, não há choque entre a expressão Deus citada e as normas presentes da parte dogmática que asseguram a liberdade de crença. Por fim, vale destacar que como o preâmbulo é apenas uma proclamação, desprovido de força normativa, não há razão lógico-jurídica para que o preâmbulo seja emendado (Emenda Constitucional) pelo poder constituinte de reforma. JÁ CAIU CESPE: O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria. ERRADO! Preâmbulo e Laicidade do Estado. STF, decisão monocrática do Min Celso de Mello (MS 24645). “Como se sabe, há aqueles que vislumbram, no preâmbulo das constituições, valor normativo e força cogente, ao lado dos que apenas reconhecem, no texto preambular, o caráter de simples proclamação, que, embora revestida de significado doutrinário e impregnada de índole político ideológico, apresenta-se, no entanto, destituída de normatividade e cogência, configurando, em função dos elementos que compõem o seu conteúdo, mero vetor interpretativo do que se acha inscrito no “corpus” da Lei fundamental. No Ordenamento Jurídico Brasileiro, doutrina e jurisprudência entendem que o preâmbulo é simples proclamação, logo, não obrigatório, não possui força normativa, não pode ser fonte do controle de constitucionalidade e não veicula norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. O preâmbulo não pode ser a fonte única de declaração de inconstitucionalidade de uma lei, podendo, todavia, ser vetor de interpretação das demais normas constitucionais. STF e Preâmbulo. II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - www.supremaciaconcursos.com.br 16 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2076/AC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15/08/2002, p. DJ 08/08/2003). 4.3.2 Parte dogmática (corpo fixo) São normas constitucionais que ocupam o grau hierárquico mais elevado no sistema normativo brasileiro. É o texto normativo básico da constituição, cujos dispositivos possuem uma pretensão de permanência, ao contrário dos atos das disposições transitórias que, apesar de possuir força normativa igual ao da parte dogmática, não possuem pretensão de permanência. A presunção/pretensão de permanência pode ser absoluta ou relativa. As de pretensão absoluta são aquelas que não podem ser modificadas: é o caso das cláusulas pétreas. Já as demais, de pretensão relativa, admitem a sua modificação por meio de emendas constitucionais. Normas com pretensão absoluta não podem ser modificadas (ex.: cláusulas pétreas). Normas com pretensão relativa podem ser modificadas por meio de emendas constitucionais (art. 60, CF). 4.3.3 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) Possuem como objetivo regular a transição entre a realidade existente no momento da promulgação da constituição e a realidade projetada pela parte dogmática da constituição. Em outras palavras, o ADCT regula esse processo de transição entre a ordem constitucional antiga e a nova, evitando uma alteração brusca. Importante destacar que o ADCT, da mesma forma que a parte dogmática, possui força normativa, cogência e serve de parâmetro de controle de constitucionalidade. Vale salientar que não existe hierarquia entre as normas do ADCT e da parte dogmática: ambas são da mesma hierarquia. www.supremaciaconcursos.com.br 17 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 As normas transitórias, após cumprida sua função, tem a sua eficácia exaurida, ainda que isso não signifique revogação. Trata-se apenas de uma norma de eficácia exaurida. Para que haja uma revogação é necessário editar uma Emenda Constitucional assim determinando. Como visto alhures, o aspecto diferenciador, é que o ADCT não possui pretensão de permanência, tendo natureza transitória ou temporária. Diante do exposto temos que a finalidade do ADCT é estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo, instituído pela manifestação do poder constituinte originário, providenciando a acomodação e a transição do antigo e do novo direito edificado. Exemplos do ADCT. Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990; - Referida norma, não foi revogada, apenas já exauriu seus efeitos. Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos. - Verifica-se que os objetivos das referidas normas já foram alcançados, logo, já teve sua eficácia exaurida. - As deposições transitórias podem ser modificadas por meio de Emenda? Admissibilidade. Reforçando: O ADCT Podem ser objeto de controle de constitucionalidade? Sim (ADI 830). São considerados normas de passagem. São normas constitucionais de mesma hierarquia da parte dogmática da Constituição. 4.4 Fundamentos da República Federativa do Brasil Antes de falar propriamente dos fundamentos da República é muito importante que o candidato faça a leitura e a releitura dos 4 (quatro) primeiros www.supremaciaconcursos.com.br 18 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 artigos da Constituição Federal para evitar confundir o que é fundamento da República com objetivo fundamental e com os princípios das relações internacionais, isso porque é comum que as Bancas de Concurso faça a troca dos fundamentos com os objetivos, induzindo o candidato em erro. As questões tenderão a misturar o que é um e outro, por isso o candidato deve ter em mente, separadamente, o que é cada um deles. Muitas questões sobre este tema usa o famoso “decoreba”, portanto, tenha em mente a separação clara de cada um destes três blocos: (i) fundamentos da República, (ii) objetivos fundamentais e (iii) princípios das relações internacionais. Sobre os FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – insculpidos no art. 1º da Carta Magna, identificamos os pilares do Ordenamento Jurídico brasileiro. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Para facilitar a memorização, pode-se usar a sigla SO-CI-DI-VA-PLU. SO-CI-DI-VA-PLU Soberania; Cidadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo Político; A Soberania, juntamente com o povo e o território, é um dos atributos para a existência de uma Estado, garantindo a sua vontade sem interferências internas www.supremaciaconcursos.com.br 19 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 ou externas, ou seja, a soberania é um atributo do Estado que garante que a sua vontade não estará submissa à vontade de outro Estado ou de situações internas. É um poder supremo e independente. Supremo, posto que não sofre limitação de outro poder no âmbito interno e independente porque não se subordina a vontade de outro Estado no plano externo. Ademais, importante que se estabeleça relações entre os dispositivos constitucionais, o que se observa, quanto à soberania, que este guarda correlação com o princípio da igualdade entre os Estados, esculpido no art. 4º, V, CF. Ainda sobre a soberania, importante relacioná-lo com o parágrafo único do art. 1º, o qual diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Portanto, essa soberania está ligada, intrinsecamente, a noção de democracia e, consequentemente, de soberania popular, afinal o Povo é o titular de todo o Poder. Noutro quadrante, a cidadania, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, concerne à exigência para que o Estado incentive e proporcione a participação da população nas decisões políticas do país, isto é, o Poder Público deve lançar mão de mecanismos de participação popular na esfera dos três poderes. O terceiro fundamento é a dignidade da pessoa humana que se consiste no valor-fonte de todo o Ordenamento jurídico; é a base de todos os direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana começou a ser afirmada como valor supremo no neoconstitucionalismo, sobretudo no pós segunda guerra, momento no qual se passou a conferir maior carga axiológica às normas jurídicas e a colocar o ser humano no centro da atuação do Estado, ou seja, se estabeleceu que o ser humano é um fim em si mesmo. www.supremaciaconcursos.com.br 20 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 O STF, no HC 85.237, entendeu que a dignidade da pessoa humana é “um significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional”. São por estas razões que ela possui uma elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só, como fundamento da atuação jurisdicional (decisão judicial). Este princípio possui uma eficácia negativa, de modo a invalidar qualquer disposição que lhe seja conflitante, vinculando inclusive o legislativo, mas também compelindo o Executivo a adotar medidas que venham a afirmar/concretizar a dignidade da pessoa humana. Já quanto aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nota-se a afirmação de um Estado capitalista, no qual o Poder Público deve se abster de medidas que inviabilizem a livre iniciativa, mas também reconhece o trabalho como um valor social, como quem estabelece que o Estado dele proteger o as relações de trabalho, numa balança na qual devem, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ficarem equilibradas. Por fim, e não menos importante, o pluralismo político, como corolário do regime democrático, visa garantir uma participação política plural, isto é, que os diversos grupos sociais tenham espaço na política nacional. Importante destacar que o pluralismo político e a liberdade de expressão e pensamento não permitem o discurso de ódio – que visa inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, sexo, nacionalidade e religião (Já foi cobrado esse entendimento pela Banca CESPE, vide exercícios ao final da aula). A ideia de pluralismo político está atrelada a ideia de pluralismo geral – religioso/cultural/politico. Exige-se um respeito a diversidade (diferenças de cada ser) e não apenas ao pluralismo político, como se poderia imaginar. www.supremaciaconcursos.com.br 21 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 JÁ CAIU CESPE: O princípio do pluralismo político expresso na CF referese não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade. CORRETO! 4.4.1 Forma de Estado Pelo caput do art. 1º, observa-se que o Constituinte Originário estabeleceu que o Brasil será uma República Federativa. Forma de Estado é a maneira pela qual o poder é distribuído em seu território. Trata-se da repartição territorial do poder. O Estado pode ter a forma unitária ou federada. Nessa linha, o Estado unitário é aquele no qual o poder encontra-se centralizado num único ente, ao passo que numa federação o poder é distribuído para mais de um ente. Corroborando ao exposto, Nathália Masson “em alguns países haverá um único centro emanador de comandos decisórios, com a consequente convergência do poder em um núcleo único e central (Estado Unitário); em contrapartida, em outros países teremos uma pulverização no exercício do poder político, de modo que a descentralização será a nota marcante da composição política (Estado Federado)”. Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro há quatro entes federativos autônomos – União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios – a forma de Estado adotada é o FEDERATIVO. Vale destacar a natureza indissolúvel do vínculo que unem os entes federativos na composição de nossa federação. Ou seja, não é dado aos entes políticos o direito de secessão (direito de se desligar dos demais entes). O Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo é, inclusive, reforçado pelo art. 60, § 4º, I, CF, o qual estabelece que a federação é cláusula pétrea, de www.supremaciaconcursos.com.br 22 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 modo que é proibida Emenda Constitucional tendente a aboli-la ou maculá-la em sua essência. Importante destacar que autonomia não é o mesmo que soberania. No Brasil, os entes federativos são autônomos, ao passo que a República Federativa, composta por todos os entes federativos, é quem possui soberania. Tanto que somente ela quem possui personalidade jurídica de direito internacional (os entes federativos possuem personalidade jurídica de direito público interno). Autonomia Soberania Os entes federativos (todos), gozam Apenas a República Federativa do de autonomia. Brasil goza de Soberania. Numa federação, os entes reunidos abrem mão de parte de sua prerrogativa em nome de uma representação conjunta de todo o território nacional, por isso que somente a República Federativa possui soberania Frisa-se que é a União quem representa a República Federativa do Brasil no plano internacional (art. 21 I, CF), isto é, o Presidente da República é, ao mesmo tempo, o chefe do Poder Executivo Federal (União) e o Chefe do Estado brasileiro (República Federativa do Brasil). A atuação dos Estados no plano internacional, tomando empréstimos ao branco internacional, por exemplo, somente pode ocorrer mediante autorização do Chefe de Estado – República Federativa do Brasil. A federação brasileira é peculiar, pois possui um federalismo de terceiro grau. Cuidado, candidato, apesar de existirem 04 entes federativos no Brasil (União, Estados, DF e Municípios), o DF não é um quarto ente, mas sim é um ente híbrido que possui cumuladas as competências dos Estados e dos Municípios. Portanto, diz-se que no Brasil formamos um federalismo de terceiro grau, com 03 espécies de entes federativos com o mesmo status hierárquico, posto que inexiste uma ordinária interferência de um ente em outro, e cada um deles exerce a sua competência constitucionalmente estabelecida de forma autônoma. www.supremaciaconcursos.com.br 23 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Por fim, vale destacar que a federação brasileira é classificada por ser uma federação centrífuga, formada pela segregação do poder que antes era unitário. Éramos, até 1981, um Estado unitário, no qual o poder encontrava-se concentrado num ente centralizado. Ao longo da construção de nossa república, o poder foi migrando do centro para as extremidades (por isso centrífugo) aumentando as atribuições dos entes regionais e locais (Estados e Municípios). 4.4.2 Forma de Governo A forma de governo é o modo como o poder é instituído na sociedade no que concerne à relação entre os governantes e os governados. Em outras palavras, é a maneira pela qual é exercida a função a chefia do Estado. A forma de governo pode ser uma monarquia ou república. Na Monarquia, o exercício da chefia do Estado é caracterizada pela hereditariedade e vitaliciedade, ao passo que na República a função da chefia pertence à ao Estado, que é um ente público (não é personificada). É por isso que para assumir a sua direção se faz necessário um processo eleitoral, sendo, portanto, a eletividade e a temporariedade dos mandatos características da República. Evidentemente que o Brasil é, atualmente, uma República e, como tal, é marcada: (i) pelo caráter eletivo (ii) representativo (iii) e transitório dos governantes, além de haver (iv) a responsabilidade dos governantes. Ora, candidato, lembre-se que o parágrafo único do art. 1º, da CF, nos diz que o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (sobretudo por meio de plebiscito e referendo). Sendo assim, numa República o povo elege os seus representantes, elemento que afirma, novamente, a democracia (regime político). Paralelamente, na república, os governantes não tem poder absoluto, mas sim limitado e responsável, posto que se submete à lei e responde, diretamente nos casos de crimes de responsabilidade, mas indiretamente nos casos de responsabilidade do Estado. www.supremaciaconcursos.com.br 24 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Importante frisar que o caráter temporário/transitório dos detentores do poder (governantes) – característica intrínseca ao modelo republicano – é também cláusula pétrea, pois o art. 60, § 4º, II, determina que o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser abolido ou ter sua essência maculada. Por fim, somente destacar que na República inexiste castas sociais – todos são iguais perante a lei (art. 5º, CF). É dizer, esta forma de governo pressupõe a ideia de igualdade formal entre as pessoas, inexistindo privilégios a determinadas castas sociais. Por favor, candidato, não chame foro por prerrogativa de função com foro privilegiado, pois, além de não se tratar de um privilégio, o foro especial decorre da função, não da pessoa, haja vista que se fosse em razão da pessoa, haveria uma violação ao princípio republicano. Estamos combinados? Não trocaremos mais as expressões. 4.4.3 Regime Político O Regime Político representa o grau de limitação dos poderes do Estado, portanto, regulamenta o exercício do poder pelo Estado e, consequentemente, as relações jurídicas entre o Estado e seus cidadãos. Existem três espécies de regimes políticos: o totalitário, autoritário e o democrático. As principais características do regime democrático são: (i) a livre participação dos cidadãos nas decisões fundamentais dos políticos, que agem como representantes do povo, (ii) eleições livres, com voto direto, secreto e periódico e (iii) garantias legais de efetiva proteção aos direitos dos cidadãos, como a liberdade de associação, de informação e de deslocamento. No regime autoritário, por sua vez, o grupo governante exerce o poder em conformidade com o regime legalmente posto, mas imposto à sociedade com pouca ou nenhuma participação popular. www.supremaciaconcursos.com.br 25 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Já o regime totalitário, há a hegemonia de uma corrente ideológica única, pertencente a um partido único, de modo que o poder político é exercido de forma centralizada e concentrada por um grupo que se perpetua no poder e que somente poderia ser afastado por um processo de ruptura (processo revolucionário ou golpe de Estado). Ademais, voltando ao regime democrático, adotado em nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro, é preciso destacarmos que existem três tipos de democracia: (i) direta, na qual o povo exerce o poder diretamente (sem intermediários), participando, todos os cidadãos, ativamente de todos os processos decisórios do Estado – atualmente é praticamente inexistente; (ii) indireta (também chamada de representativa), na qual o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos – conexão com o princípio republicano – por meio do voto universal e periódico; e (iii) semidireta ou participativa, regime no qual convivem os dois modelos citados, em que o povo exerce o poder de forma direta – por meio do plebiscito, referendo e da iniciativa popular – mas sobretudo de modo indireto, por meio dos representantes eleitos. O Brasil, como se observa, é uma democracia semidireta ou participativa, pois conflui o modelo de democracia direta e indireta, como dito acima. Por fim, vale ressaltar que um Estado Democrático de Direito não é o mesmo que “a vontade da maioria”, pois não seria democrático se, por exemplo, a maioria simplesmente quisesse esmagar a minoria. Isto seria uma ditadura da maioria e não democracia. Note, candidato, o princípio democrático traduz-se numa sociedade pluralista na qual se respeitam todas as categorias, posto que promove a isonomia material. Resumidamente, o princípio democrático se traduz na noção de que todas as pessoas se submetem à lei, inclusive o Estado, as quais são criadas pelo www.supremaciaconcursos.com.br 26 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 povo, por intermédio dos seus representantes, e visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando uma isonomia material para proporcionar a concretização da dignidade da pessoa humana. 4.4.4 Sistema de Governo O sistema de governo é a forma como se estabelece a relação entre o Poder Executivo e o Legislativo no exercício das funções administrativas e governamentais. Há dois sistemas de governo: o presidencialista e o parlamentarista, os quais se diferenciam em razão de uma maior ou menos independência entre o Executivo e o Legislativo. Em outras palavras, o sistema de governo é a forma como os governos de organizam. No sistema parlamentarista, o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes, posto que o rei ou o presidente será o chefe de Estado, enquanto o primeiro ministro, escolhido pelo parlamento, será o chefe de governo. Já no presidencialismo, ambas as chefias são ocupadas pela mesma pessoa – por isso que foi dito acima que a União representa a República Federativa no Brasil em âmbito externo, haja vista que o Presidente da República é, ao mesmo tempo, chefe do Executivo Federal e Chefe de Estado. E qual o sistema de governo adotado pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro? O Brasil adota como sistema de Governo o presidencialista! Corroborado ao exposto, expõe a Professora Nathália Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, p. 143): Por não haver consenso acerca do sistema de Governo a ser adorado pela Constituição da República de 1988 é que os constituintes permitiram, no are. 2° do ADCT, que a questão fosse, tempos depois, resolvida em um plebiscito. Houve, portanto, a adoção do sistema presidencialista no texto www.supremaciaconcursos.com.br 27 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 originário da Constituição - seguindo a tradição pátria, que reconhece no presidencialismo a melhor maneira de articular os Poderes Executivo e Legislativo, desde a nossa primeira Constituição Republicana, de 189198 - mas não em definitivo: a população, por meio de um mecanismo de participação direta, poderia transmudar o sistema para o parlamentar. A opção dos cidadãos no plebiscito foi no sentido do continuísmo, de modo que seguimos com o sistema de Governo presidencialista pós-plebiscito. 4.5 Tripartição dos Poderes A tripartição dos poderes, também chamado de separação dos poderes, é uma técnica de limitação do poder estatal, é um princípio que visa evitar arbitrariedades e desrespeito sobretudo aos direitos fundamentais por parte de um poder único. Sim, candidato, a lógica então é a existência de três poderes que, mutualmente, se limitam (um limita o outro evitando a hipertrofia de um deles). Trata-se de uma relação harmônica pautada na ideia de freios e contrapesos, contrabalançando uns aos outros. Destaca-se que, na verdade o poder político é uno e indivisível. O que de fato é objeto da tripartição são as funções estatais (função administrativa ou executiva, legislativa e judiciária), mas o poder em si é uno. Portanto, embora a Constituição fale em três poderes, na verdade ela está se referindo a três funções de um mesmo poder. Outro destaque importante é que a Constituição Federal adotou uma tripartição flexível e não absoluta. Para entender melhor este aspecto é importante compreender que cada um dos três poderes exercem funções típicas e atípicas. Assim, por exemplo, a função típica do Poder Legislativo é a função legislativa – inovar no ordenamento jurídico – mas ele também exerce, www.supremaciaconcursos.com.br 28 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 atipicamente, as funções executivas e judiciárias, ao realizar concurso e licitações (função administrativa) e ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade (função judicial). Sendo assim, a tripartição é flexível, pois cada um dos três Poderes executa suas funções típicas, mas também exercem, atipicamente as funções dos outros poderes. O art. 2º, da CF, fala que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Neste sentido, independente significa que inexiste subordinação ou hierarquia de um poder sobre o outro. Cada um deles tem liberdade para se auto-organizar e não podem intervir um do outro além dos limites constitucionalmente estabelecidos. Por outro lado, eles são também harmônicos entre si, o que impõe um sentido de colaboração e cooperação, o que, muitas vezes, se traduz na ideia de que cada um deles interferem (nos estritos termos constitucionais) um no outro. Portanto, essa independência não é absoluta, mas sim limitada pelo supracitado sistema de freios e contrapesos (também chamado de controle recíproco), o qual estabelece um sistema de interferência de um poder sobre o outro nos termos estabelecidos pela Constituição. Este sistema pode ser visto de diversas formas, como por exemplo no fato do Presidente da República (Executivo) escolher e nomear, após sabatina no Senado (Legislativo), os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Judiciário), ou no fato do Congresso Nacional (Legislativo) fiscalizar os atos do Poder Executivo, ou quando o STF (Judiciário) exerce o controle de constitucionalidade das leis, ou ainda quando o Senado (Legislativo) julga o Presidente da República (Executivo) e os Ministros do STF (Judiciário), por crimes de responsabilidade, entre diversos outros casos. JÁ CAIU CESPE: A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis. CORRETO! www.supremaciaconcursos.com.br 29 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Resumidamente, o crucial é compreender que os três Poderes exercem funções típicas e atípicas e que há um sistema de controle recíproco entre eles, relativizando a independência dos Poderes e objetivando estabelecer a harmonia entre eles e evitando a hipertrofia de um deles. 4.6 Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil Reforço o que foi dito alhures sobre a importância de o candidato fazer a leitura e a releitura dos 4 primeiros artigos da CF para evitar confundir o que é fundamento da República com objetivo fundamental e com os princípios das relações internacionais, pois a banca tenderá a confundi-lo. Por isso, trago novamente o dispositivo para leitura. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos fundamentais, como podem ser vistos, são finalidades que o Estado brasileiro deve perseguir. Enquanto os fundamentos são elementos que constituem a nossa República, os objetivos fundamentais são missões que o Estado deve cumprir. Note que os objetivos fundamentais são sempre iniciados por verbos no infinitivo: construir, garantir, erradicar, promover. Além de facilitar a www.supremaciaconcursos.com.br 30 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 memorização dos objetivos fundamentais, ajuda a notar que são finalidades que o Estado deve sempre buscar em suas ações. Por fim, vale mencionar que os objetivos fundamentais representam uma missão social muito acentuada, sobretudo na promoção da igualdade material entre todos e sem preconceitos. Portanto, segundo o inciso IV, a igualdade material é alçada a qualidade de objetivo fundamental. É dizer, o Estado, na realização de políticas públicas, deve primar pela realização da igualdade material. Exemplo disto são as políticas de ação afirmativa, como as cotas em universidades públicas. 4.7 Princípios das Relações Internacionais Segundo a mesma ideia empreendida nos tópicos anteriores, abaixo segue o art. 4º para releitura: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. www.supremaciaconcursos.com.br 31 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Os princípios que regem as relações internacionais guardam, antes de tudo, sintonia com a política internacional presente na Carta da ONU, inspirada nos valores que se estabeleceram no pós segunda guerra, sobretudo aqueles relativos à relação pacífica dos conflitos e a defesa da paz, e na igualdade entre os Estados, autodeterminação dos povos, como também na prevalência dos direitos humanos (tão violados na segunda guerra) e no repúdio ao terrorismo e ao racismo. Note que há uma correlação entre estes princípios, de modo que se estabelece um modos operandi do país nas relações internacionais. Já o parágrafo único estabelece que o Brasil deve buscar uma integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Note que o Mercosul é uma forma de implementar o referido dispositivo e não se esqueça que se trata da américa latina e não da américa do sul, pois a banca tentará confundilo com essa diferença. Isso é tudo pessoal (por hoje, rsrs)… Hora de sermos bom na prática. Então, vamos aos exercícios! www.supremaciaconcursos.com.br 32 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 5. EXERCÍCIOS COM COMENTÁRIOS 1. (CESPE/2016 – PGE/AM – Procurador do Estado). Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito. Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível. Assertiva CORRETA. Conforme fora estudado, o preâmbulo não possui força normativa; não é parâmetro para controle de constitucionalidade e não é de produção obrigatória nas Constituições Estaduais. Contudo, isso não lhe retira a possibilidade de vim reproduzida nas mesmas, não é obrigatório, mas também não é proibido. Desse modo, correta a alternativa que menciona que não possui força normativa, mas que é possível reproduzi-los com adaptações no que fora cabível à CE (Constituição Estadual). 2. (CESPE/2016 – PC GO – Escrivão de Polícia). Assinale a opção que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa b) autodeterminação dos povos c) igualdade entre os estados d) erradicação da pobreza e) solução pacífica dos conflitos Assertiva CORRETA – letra A, nos moldes do texto constitucional (Art. 1º,IV). Conforme fora destacado no transcorrer da nossa aula, é de suma importância que o candidato memorize “separadamente” os fundamentos da república, dos objetivos e dos princípios que rege as relações internacionais, isso porque é frequente a cobrança desses temas, com incidência da literalidade do texto constitucional. A questão em comento exigia do candidato conhecimento acerca do art. 1º da CF, que consagra os fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos: www.supremaciaconcursos.com.br 33 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 3. (CESPE/2016 – PC PE – Agente de Polícia). Assinale a opção correta acerca dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional conforme as disposições da CF. a) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado. b) O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional. c) O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e por que nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos. d) Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países. Assertiva CORRETA – letra A. O princípio da prevalência dos direitos humanos encontra fundamento ao teor do art. 4º da Constituição Federal. Trata-se de princípio que rege as relações internacionais. Nessa esteira, havendo clarividente violação a dignidade humano no âmbito interno, deve-se prevalecer os direitos humanos face à soberania estatal. Vejamos o texto constitucional: www.supremaciaconcursos.com.br 34 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos. 4. (CESPE/2013 – CNJ – Analista Judiciário). O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria. Assertiva ERRADA. Conforme foi abordado em nossa aula, o preâmbulo é desprovido de normatividade. Tem caráter eminentemente politico. Assim, não possui força normativa, não pode ser parâmetro do controle de constitucionalidade e não veicula norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Pelo exposto, mostra-se equivocada a assertiva por descrever que é de reprodução obrigatória e possui caráter normativo. 5. (CESPE/ 2016 – TRT 8ª Região – Técnico Judiciário). Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a) a independência nacional. b) a solução pacífica de conflitos. c) a autodeterminação dos povos. d) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. e) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Assertiva CORRETA – Letra D. A assertiva encontra-se em consonância com o texto constitucional, especificadamente, com o art. 3º, I, da CF, restando claro, mais uma vez, a necessidade e importância do estudo e conhecimento do texto literal da Constituição Federal. Vejamos: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. www.supremaciaconcursos.com.br 35 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 6. (CESPE/2016 – TRE PI – Técnico Judiciário). A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta. a) A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos. b) A dignidade da pessoa humana não representa, formalmente, um fundamento da República Federativa do Brasil. c) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, desde que com finalidade lucrativa. d) Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial. e) A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de autoorganização e de autolegislação. Assertiva CORRETA – Letra E. O Brasil adota como forma de Estado a Federação, forma está que possui entre suas características basilares a repartição de competências entre os entes federados. Nessa linha, os entes federados são dotados de capacidade de auto-administração e auto-legislação. 7. (CESPE/2016 – TRE PI – Analista Judiciário). A respeito dos princípios fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta. a) O Estado brasileiro, atendidos os requisitos legais, é obrigado a conceder asilo político a estrangeiro, em decorrência de princípio orientador de suas relações internacionais constante na CF. b) Princípios relativos à prestação positiva do Estado não figuram entre os princípios fundamentais constantes da CF. c) A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF. www.supremaciaconcursos.com.br 36 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 d) Em decorrência do princípio federativo, há relação de hierarquia entre a União e os demais entes integrantes da Federação. e) Os objetivos da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF. Assertiva CORRETA – Letra C. Conforme estudado em nossa aula, o Brasil é, atualmente, uma República e, como tal, é marcada: (i) pelo caráter eletivo (ii) representativo (iii) e transitório dos governantes, além de haver (iv) a responsabilidade dos governantes, referidas características encontra-se em consonância com a hipótese trazida na assertiva E, a qual aponta como características do princípio republicano a “eletividade e temporariedade”. 8. (CESPE/2016 – DPU). A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. Assertiva CORRETA, em plena consonância com o disposto ao teor do art. 4º da Constituição Federal, que apresenta os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. Vejamos: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. www.supremaciaconcursos.com.br 37 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Diante de mais uma questão que exigia do candidato conhecimento de apenas literalidade do texto constitucional, reforçamos nossa dica: o estudo da literalidade dos dispositivos da Constituição Federal é de suma importância. 9. (CESPE/2015 – TRE RS – Técnico Judiciário). No que se refere aos princípios e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta. a) Por ser um princípio geral da atividade econômica regulado pelo mercado e não pelo Estado, o valor social do trabalho não é considerado um princípio fundamental da República Federativa do Brasil. b) Ao estrangeiro em trânsito no território nacional, por não ser residente no país, não está assegurado o exercício dos direitos e garantias fundamentais. c) Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas. d) Previsto expressamente na CF, o princípio do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo. e) Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país. Assertiva CORRETA – Letra E. Visando resguardar a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa no Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, o STF editou a súmula vinculante de nº 11, a qual regulamenta e exterioriza em quais hipóteses admite-se o uso das algemas, bem como, trouxe as consequências advindas da inobservância de seu uso somente nas hipóteses cabíveis. Nessa esteira, vejamos o teor da Súmula. Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do www.supremaciaconcursos.com.br 38 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Além disso, o Decreto 8.858/2016 regulamentou o uso das algemas e deixou nítido a necessidade de observância a dignidade da pessoa humana. Vejamos. Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes: I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; 10. (CESPE/2015 – TRE RS – Técnico Judiciário). Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta. a) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral. b) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma. c) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo. d) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida. e) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular. www.supremaciaconcursos.com.br 39 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Assertiva CORRETA – Letra B. As normas constitucionais podem ser classificadas em normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam de matéria/conteúdo eminentemente constitucionais, quais sejam, direitos fundamentais; estrutura do Estado e organização dos poderes. O importante é o conteúdo em detrimento da forma. Por outro lado, normas formalmente constitucionais são aquelas que embora não referem-se a normas de conteúdo constitucional, por estarem dentro do texto constitucional, são classificadas como constitucionais, o importante é a forma em detrimento do conteúdo. Nessa linha, a assertiva da alternativa B encontra-se em consonância com o conceito de normas 11. (CESPE/2015 – TRE RS – Analista Judiciário). (CESPE/2013 – CNJ – Analista Judiciário). A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político. Assertiva CORRETA. A assertiva em análise encontra-se em consonância ao disposto ao teor do art. 4º,I ao X da Constituição Federal, consagrando os princípios que rege as relações internacionais na República Federativa do Brasil. Vejamos: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; www.supremaciaconcursos.com.br 40 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 X - concessão de asilo político. 12. (CESPE/2015 – TRE MT – Técnico Judiciário). Assinale a opção correta acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos princípios fundamentais por ela reconhecidos. a) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade. b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte. d) Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto. e) Nos termos da CF, em casos de crise institucional ou por decisão da população diretamente interessada, é garantido ao ente federativo o direito de secessão, ou seja, de desagregar-se da Federação. Assertiva CORRETA – Letra A. A assertiva A encontra-se em consonância com nossa explicação, no sentido de que, a ideia de pluralismo não se restringe tão somente a vertentes de cunho políticopartidário. “A ideia de pluralismo político está atrelada a ideia de pluralismo geral – religioso/cultural/politico. Exige-se um respeito a diversidade (diferenças de cada ser) e não apenas ao pluralismo político, como se poderia imaginar”. 13. (CESPE/2015 – TRE MT – Analista Judiciário). No que se refere aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta. www.supremaciaconcursos.com.br 41 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 a) O princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária está contemplado na CF de forma implícita. b) Em decorrência do princípio da defesa da paz e da resolução pacífica dos conflitos, o Brasil é proibido de participar de qualquer guerra externa, devendo-se posicionar como país neutro em conflitos bélicos. c) Conforme o princípio da democracia representativa, explicitamente previsto na CF, todo o poder emana do povo, e seu exercício ocorre exclusivamente por meio dos representantes eleitos. d) Os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo. e) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latinoamericana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira. Assertiva CORRETA – Letra E, em consonância com o disposto ao teor do art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal, que apresenta os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. Vejamos: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. www.supremaciaconcursos.com.br 42 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 14. (CESPE/2015 – Telebras – Advogado). No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico. Assertiva CORRETA. No Ordenamento Jurídico Brasileiro, doutrina e jurisprudência entendem que o preâmbulo é simples proclamação. Assim, não possui força normativa, não pode ser parâmetro do controle de constitucionalidade e não veicula norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Cumpre ainda destacarmos que, o preâmbulo não pode ser a fonte única de declaração de inconstitucionalidade de uma lei, contudo pode ser utilizado como vetor de interpretação das demais normas constitucionais. 15. (CESPE/2015 – MPOG – Técnico de Nível Superior). Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político. Assertiva CORRETA, em consonância com o disposto ao teor do art. 4º, IX da Constituição Federal, que apresenta os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. Vejamos: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 16. (CESPE/2015 – MPOG – Técnico de Nível Superior). De acordo com a CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. www.supremaciaconcursos.com.br 43 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Assertiva CORRETA. A assertiva encontra-se em consonância com o texto constitucional, especificadamente, com o art. 3º III, da CF, restando claro, mais uma vez, a necessidade e importância do estudo e conhecimento do texto literal da Constituição Federal. Vejamos: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 17. (CESPE/2015 – MPOG – Técnico de Nível Superior). Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Assertiva CORRETA. A assertiva encontra-se em consonância com o texto constitucional, especificadamente, com o art. 1º, parágrafo único, da CF. Vejamos: Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 18. (CESPE/2015 – MPOG – Técnico de Nível Superior). O Brasil rege-se nas relações internacionais, entre outros princípios, pelos princípios da intervenção e vedação de concessão de asilo político. Assertiva ERRADA. A afirmativa trazida na questão aponta justamente em sentido contrário ao que prevê a Constituição Federal ao teor de seu art. 4º, que dispõe ser princípio que rege as relações internacionais a CONCESSÃO de asilo político, e não a vedação, como elenca a questão. Vejamos o texto constitucional, para melhor sedimentarmos o conteúdo: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; www.supremaciaconcursos.com.br 44 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - CONCESSÃO de asilo político. 19. (CESPE/2015 – MPOG – Técnico de Nível Superior). A busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visa à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Assertiva CORRETA, em consonância com o disposto ao teor do art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal, que apresenta os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. Vejamos: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 20. (CESPE/2013 – MS – Administrador). Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988. www.supremaciaconcursos.com.br 45 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 Assertiva CORRETA. A assertiva encontra-se em consonância com o art. 3º da CF, que elenca os objetivos da República Federativa do Brasil. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 6. EXERCÍCIOS SEM COMENTÁRIOS com Gabarito 21. (CESPE/2015 – FUB). O pluralismo político é princípio fundamental que assegura aos cidadãos até mesmo o apartidarismo. 22. (CESPE/2015 – Instituto Rio Branco – Diplomata). A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo. 23. (CESPE/2015 – FUB – Assistente em Administração). O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento. 24. (CESPE/2015 – FUB). O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. 25. (CESPE/2016 – FUB). A Constituição Federal de 1988 é considerada, quanto à origem, uma Constituição promulgada, pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte. www.supremaciaconcursos.com.br 46 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 26. (CESPE/2016 – FUB). A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais. 27. (CESPE/2016 – FUNPRESP-JUD – Analista Direito). Julgue o item subsequente, referente ao conceito e classificação da Constituição e à aplicabilidade das normas dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF). Quanto à forma e à origem, a CF é classificada em escrita e promulgada; quanto ao modo de elaboração, é classificada como histórica. 28. As constituições classificam-se, quanto: a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas. b) à origem, em escritas ou não escritas. c) à forma, em materiais ou formais. d) ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas. e) ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas. 29. (CESPE/2015 – TJ DFT – Analista Judiciário). A respeito das classificações das constituições, julgue o item que se segue. Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado. 30. (CESPE/2015 – STJ). A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política. 31. (CESPE/2013 – TRT 17ª Região – Analista Judiciário). Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. 32. (CESPE/2013 – TRT 17ª Região – Analista Judiciário). A Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de asilo político. www.supremaciaconcursos.com.br 47 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 33. (CESPE/2013 – STF – Analista Judiciário). Acerca do Estado federal brasileiro, tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. Dada a subordinação dos entes federados à força normativa da CF, seu preâmbulo deve ser obrigatoriamente reproduzido nas constituições estaduais. 34. (CESPE/2013 – AGU – Procurador Federal). São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 35. (CESPE/2013 – AGU – Procurador Federal). A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa. 36. (CESPE/2013 – SEGESP – Técnico Forense). A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano. 37. (CESPE/2013 – SEGESP – Técnico Forense). O princípio democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de atender interesses populares. 38. (CESPE/2013 – FUB – Assistente em Administração). A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa. 39. (CESPE/2013 – BACEN – Técnico). Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio democrático, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo. 40. (CESPE/2013 – TCE RS – Oficial de Controle Externo). A independência nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. www.supremaciaconcursos.com.br 48 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 GABARITO 1 C 11 C 21 C 31 C 2 A 12 A 22 C 32 E 3 A 13 E 23 C 33 E 4 E 14 C 24 C 34 C 5 D 15 C 25 C 35 C 6 E 16 C 26 E 36 C 7 C 17 C 27 E 37 C 8 C 18 E 28 A 38 C 9 E 19 C 29 C 39 C 10 B 20 C 30 C 40 C Tão importante quanto resolver questões é o seu estudo pósexercício, ou seja, a releitura das questões que foram respondidas erroneamente, pois só assim você terá cumprido 100% com a finalidade de resolver questões, que é verificar se o conhecimento ficou sedimentado e reforçar eventuais pontos que ficaram com déficit. Calma candidato, estamos quase encerrando nossa aula, mas antes, vamos a uma breve análise da última prova da PRF, especificadamente, na disciplina de noções de Direito Constitucional?! As questões abaixo transcritas contemplam não apenas o conteúdo estudado em nossa primeira aula, mas também outros temas que ainda serão desenvolvidos em nosso curso. www.supremaciaconcursos.com.br 49 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 6. Análise da Última Prova da PRF – Disciplina de Noções de Direito Constitucional Candidato, a fim de lhe permitir uma ideia de como os conteúdos da disciplina de noções de Direito Constitucional é cobrado pela sua Banca Examinadora no concurso ora pretendido, é que passaremos a uma breve análise das questões de Direito Constitucional do último certame público para a PRF, realizado pela Banca CESPE. Vamos Juntos? 1. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal. CERTO! 2. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. ERRADO! 3. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa. ERRADO! 4. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros. CERTO! 5. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO! 6. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). No caso de iminente perigo público, a autoridade competente www.supremaciaconcursos.com.br 50 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO! 7. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. ERRADO! 8. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. CERTO! 9. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO! 10. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios. CERTO! 11. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público. CERTO! 12. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. CERTO! 13. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais. CERTO! www.supremaciaconcursos.com.br 51 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Gabriel Villarim Prof.ª. Natália Oliveira Aula 00 14. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei. CERTO! 15. (Ano: 2013. Banca: CESPE. Órgão: PRF. Prova: Policial Rodoviário Federal). Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. CERTO! UFA, agora sim, concluímos nossa aula!!! Sugerimos ainda que você faça o download da prova passada, com todas as disciplinas, é de suma importância que você passe a conhecer melhor a Banca que realizou o último certame do concurso para o que você está se preparando. Link de acesso: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/31513/cespe-2013-prfpolicial-rodoviario-federal-prova.pdf O único dia fácil foi ontem! Bons estudos, Até a nossa próxima aula! www.supremaciaconcursos.com.br 52