NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

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NR 32 – Segurança e
Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
Profª Andréia Ap.Tavares
Martins
E-mail:
[email protected]
A Saúde e a Segurança do Trabalhador no
Brasil
 Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho,
entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que
este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos
(contribuintes individuais) e as empregadas domésticas.
 Entre esses registros contabilizou-se 17.693 doenças relacionadas ao
trabalho.
 623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária (302.648 até
15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias).
 13.047 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.496
cidadãos.
 Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança
ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1
morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores
ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do
trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária.
 Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais
retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.
Fonte: MTE/MPS Brasil
Principais grupos expostos
A equipe de enfermagem é a mais exposta ao
material biológico:
 É o grupo mais numeroso dos serviços de
saúde;
 Maior contato direto com os pacientes
 Os tipos e freqüência de procedimentos
realizados favorecem a exposição;
Principais grupos expostos
• Freqüentemente o acidente não é
notificado;
• Acidentes com perfuro-cortantes
representam 1/3 de todos acidentes
envolvendo profissionais de
enfermagem;
• Retirada de sangue, punção venosa
periférica, reencapamento de agulhas,
são os momentos de maior risco.
Acidentes com enfermagem
•
•
•
•
Causas dos acidentes:
34% falta de conhecimento técnico
32% erros de projeto
24% procedimentos inadequados
• * Dados do Curso de Biossegurança
Hospitalar da Fiocruz – Rio de Janeiro
Profissionais de saúde
Nunca utilizam luvas
• 13.6% - injeções intravenosas
• 31.6% - intramusculares
• 39.4% - subcutâneas
Recapeamento de agulhas
• 20.5% - sempre
• 33.3% - ocasionalmente
• 46.8% = Desconectam agulha da seringa
161 profissionais
Trabalhador saudável Paciente
vivo
NR 32- Segurança e Saúde do
Trabalho em Serviços de
Saúde
NRs - NORMAS
REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, são
relativas à segurança e medicina do trabalho,
e de observância obrigatória
pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos ,administração direta e indireta, e
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que tenham empregados regidos
pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.
O QUE É A NR – 32?
Norma Regulamentadora que estabelece
diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
Interação da NR-32 com as demais NRs





NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de
segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA
NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI
NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
NR-32 APLICAÇÃO
• Responsabilidade Solidária – contratantes e
contratados
• Deve ser observada também para
trabalhadores de empresas contratadas,
inclusive cooperados;
• Importante a Consciência e participação
dos trabalhadores ;
Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
Objetivos:
Implementação de medidas de proteção à:
Segurança
Saúde
Dos trabalhadores dos serviços
de Saúde
daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral
Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde
Campo de Aplicação:
Serviços de Saúde
Qualquer edificação destinada à prestação de
assistência à saúde da população, e todas as ações
de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e
ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade
Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde
Riscos Abordados:
Risco Biológico
Risco Químico
Risco Físico (Radiações Ionizantes)
Riscos Biológicos
 Para fins de aplicação desta NR,
considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição ocupacional a
agentes biológicos.
Agente Biológico – microrganismos,
geneticamente modificados ou não; as
culturas de células; os parasitas; as toxinas e
os príons.
ACIDENTES
DE
RISCO BIOLÓGICO
ENFERMAGEM
58%
Profissionais limpeza
8,3%
Médicos
7%
Estudantes da área da saúde
7%
Dentistas
2,7%
Outras categorias
17%
Fonte:Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas –
PMSP-SMS-SP:2007
PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Previsto na NR-9
Deve conter:
 1 - Identificação
dos riscos biológicos mais
prováveis, considerando:
fontes de exposição e reservatórios;
vias de transmissão e de entrada;
transmissibilidade, patogenicidade e virulência do
agente;
persistência do agente biológico no ambiente;
estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
outras informações científicas.
PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Deve conter:
 2 - Avaliação do local de trabalho e do trabalhador,
considerando:
a finalidade e descrição do local de trabalho;
a organização e procedimentos de trabalho;
a possibilidade de exposição;
a descrição das atividades e funções de cada local de
trabalho;
as medidas preventivas aplicáveis e seu
acompanhamento.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
Previsto na NR-7
Deve contemplar:
o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
a localização das áreas de risco;
a relação contendo a identificação nominal dos
trabalhadores, sua função, o local em que desempenham
suas atividades e o risco a que estão expostos;
a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente
expostos;
o programa de vacinação.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
Com relação à possibilidade
de exposição
acidental aos agentes biológicos, deve constar no
PCMSO:
os procedimentos a serem adotados para diagnóstico,
acompanhamento e prevenção da soroconversão e das
doenças;
as medidas para descontaminação do local de trabalho;
o tratamento médico de emergência para os
trabalhadores;
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
a identificação dos responsáveis pela aplicação das
medidas pertinentes;
a relação dos estabelecimentos de saúde que podem
prestar assistência aos trabalhadores;
as formas de remoção para atendimento dos
trabalhadores;
a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde
depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos
necessários, materiais e insumos especiais.
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com
ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente
biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos
provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável
e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de
pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem
conter lavatório em seu interior.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das
mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso
das mesmas.
O empregador deve vedar:
 a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos
previstos;
 o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de
lentes de contato nos postos de trabalho;
 o consumo de alimentos e bebidas nos postos de
trabalho;
 a guarda de alimentos em locais não destinados para
este fim;
o uso de calçados abertos.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a
agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho
adequada e em condições de conforto.
 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em
suas atividades laborais.
 O empregador deve providenciar locais apropriados para
fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e
obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes
com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da
vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do
empregador.
Os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, descartáveis ou não,
deverão estar à disposição em número
suficiente nos postos de trabalho, de
forma que seja garantido o imediato
fornecimento ou reposição.
O empregador deve:
 garantir a conservação e a higienização dos
materiais e instrumentos de trabalho;
 providenciar recipientes e meios de transporte
adequados para materiais infectantes, fluidos e
tecidos orgânicos.
assegurar capacitação aos trabalhadores, antes
do início das atividades e de forma continuada.
Capacitação deve ser ministrada:
sempre que ocorra uma mudança das
condições de exposição dos trabalhadores aos
agentes biológicos;
durante a jornada de trabalho;
por profissionais de saúde familiarizados
com os riscos inerentes aos agentes
biológicos.
A capacitação deve ser adaptada à evolução do
conhecimento e à identificação de novos riscos
biológicos e deve incluir:
os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
medidas de controle que minimizem a exposição aos
agentes;
normas e procedimentos de higiene;
utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;
medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de
ocorrência de incidentes e acidentes
 Em todo local onde exista a possibilidade
de exposição a agentes biológicos, devem
ser fornecidas aos trabalhadores instruções
escritas, em linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e medidas de
prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados
devem ser revestidos de material lavável e
impermeável, permitindo desinfecção e fácil
higienização.
O revestimento não pode apresentar furos, rasgos,
sulcos ou reentrâncias.
Os trabalhadores que utilizarem objetos
perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu
descarte.
São vedados o reencape e a desconexão manual de
agulhas.
Da Vacinação dos Trabalhadores
A todo trabalhador dos serviços de saúde
deve ser fornecido, gratuitamente, programa
de imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatiteB e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra
outros agentes biológicos a que os
trabalhadores estão, ou poderão estar,
expostos, o empregador deve fornecê-las
gratuitamente.
A vacinação deve obedecer às
recomendações do Ministério da Saúde.
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Vacinas
Indicação recomendada
Hepatite B com sorologia de
controle
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1 e
32.2.4.17.3
Tétano e Difteria
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
Influenza
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Tríplice Viral
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Varicela
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Pneumocócica
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Vacinas
Indicação recomendada
Hepatite A
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Os que tem contato com: crianças,
hepatopatas, pacientes de alto risco,
fezes e roupas ou objetos contaminados
com fezes
Febre Amarela
MS - Port 1.602, de
17.07. 2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco potencial NR32 –
32.2.4.17.2
Febre Tifóide
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Em contato habitual com Salmonella typhi
e residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco
Anti meningocócica
em presença de surto
Risco Químico
Rótulos dos produtos químicos
Embalagens de produtos químicos
Capacitação continuada para utilização desses produtos
químicos
Medidas de Proteção
Local de armazenamento
Gases Medicinais
Medicamentos e das Drogas de Risco
Gases e Vapores Anestésicos
Quimioterápicos Antineoplásicos
Procedimentos Operacionais em Caso de Ocorrência de
Acidentes Ambientais ou Pessoais.
Radiações Ionizantes
Plano de Proteção Radiológica (PPRA e PCMSO)
Monitoração individual e de áreas.
Equipamentos do PPR
Capacitação
Serviço de Medicina Nuclear
(estrutura, sinalização,
equipamentos, proteção, descarte de materiais)
Serviços de Radioterapia (Radioterapia, Braquiterapia)
Serviços de Radiodiagnóstico Médico
Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
Outros assuntos abordados na NR-32
Dos Resíduos
Das Condições de Conforto por Ocasião
das Refeições
Das Lavanderias
Da Limpeza e Conservação
Da Manutenção de Máquinas e
Equipamentos
Das disposições gerais, os serviços de saúde
devem:
 Atender as condições de conforto relativos aos
níveis de ruídos;
 Atender as condições de iluminação;
 Atender as condições de conforto térmico;
 Manter os ambientes de trabalho em condições
de limpeza e conservação.
Para refletir!
Quando fazemos a coisa certa, nos
sentimos bem.
Não só por colaborarmos com o nosso
bem estar, mas também com o dos outros.
Segurança é uma questão de educação!
BOA DIA.
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