ACIDENTES DE TRABALHO FRENTE À EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DEFINIÇÕES ! Saúde; ! Trabalho; ! Trabalhador; ! Saúde do Trabalhador; !Acidentes de Trabalho: Segundo o Ministério da Previdência Social,ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Perfil dos trabalhadores acidentados com material biológico ! 73% ocorrem com mulheres. ! 27% ocorrem com homens. !Predominância das ocorrências dos acidentes de trabalho, envolvendo material biológico,foi de: - Indivíduos na faixa etária de 20 a 34 anos,39 casos(56%), e 26casos (37%) na faixa etária de 35 a 49 anos. AGENTES BIOLÓGICOS !Contaminam os ambientes ocupacionais, como: - Vírus. - Bactérias. - Protozoários. - Fungos. - Parasitas. - Sangue. -Derivados de animais e vegetais(agentes que provocam alergias). ONDE SÃO ENCONTRADOS? !Em geral estão presentes em: - Hospitais, estabelecimentos de serviços de saúde em geral, cemitérios, matadouros, laboratórios de análises e pesquisas, indústrias (farmacêutica e alimenticia), empresas de coleta e reciclagem de lixo, estações de tratamento de esgotos, incineradoras, etc. MEIOS DE CONTAMINAÇÃO ! A contaminação pode ocorrer através de : - Pelo contato com materiais contaminados ou contato com pessoas portadoras de alguma doença contagiosa. - Por transmissão através de vetores (roedores, baratas, mosquitos e animais domésticos). - Contato com roupas e objetos de pessoas doentes ou através de ambientes fechados. - Acidentes com objetos perfurantes , como agulhas. !A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima a ocorrência de três milhões de acidentes percutâneos, com agulhas contaminadas por material biológico, por ano, entre trabalhadores da área da saúde, no mundo inteiro; dois milhões com exposição ao HBV, 900.000 ao vírus da hepatite C (HCV) e 170.000 ao HIV . LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO ! A primeira lei surgiu através do Decreto-Lei nº 3.724, em 15/01/1919. ! A Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, atribui ao SUS a competência da atenção integral à Saúde do Trabalhador. ! A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde aprovada pela Portaria nº 485 em 16/11/2005, é específica para as instituições de saúde. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA ! Conceito: “O conjunto de medidas empregadas pelo indivíduo no seu processo de trabalho, que permite a sua autoproteção e a manutenção de sua condição de saúde, ao mesmo tempo em que estabelece condições seguras e protetoras para o paciente." (Bulhões; 2002). ! Precauções padrão: - Higienização das mãos, cuidados com equipamentos, artigos odontológicos, roupas e utensílios hospitalares, higienização ambiental, uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), conduta ante as exposições biológicas e imunização. MEDIDAS DE PROTEÇÃO ! Uso de EPIs. ! Evitar atendimentos seguidos, evitando cansaço. ! Jamais reencapar agulhas. ! Seguir todas as orientações e trabalhar corretamente. ! Atenção no desgaste de material contaminado, com sangue e secreções do paciente. ! Imunização da equipe odontológica. CONSIDERAÇÕES FINAIS !A maioria dos acidentes de trabalho por material biológico, ocorrem pela, indisponibilidade/inadequação dos equipamentos de proteção individual (EPI), sobrecarga do trabalho, falta de capacitação quanto ao uso correto das medidas de biossegurança existentes a serem realizadas, bem como do próprio sentimento de invulnerabilidade . !A exposição a materiais biológicos é sem dúvida, um diferencial negativo para os trabalhadores da saúde, pois além de incluir o ferimento em si, gera a preocupação da transmissão de doenças infectocontagiosas . COMPONENTES ! Cássia Suzan; ! Carina Silva; ! Evellyn Sousa; ! Fabiane Carvalho; ! Thaiane Bezerra; ! Sueli Gonçalves; Curso: Odontologia. Período: 3° Semestre. Disciplina: Bioética e Biossegurança. 2013