Boletim Informativo - Julho de 2013 PPRA significa PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Seu embasamento se dá através do texto da NR-9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, portaria 25 de 29.12.94, DOU de 30.12.94. Significa um grande avanço na legislação brasileira no sentido da promoção da prevenção de saúde dos funcionários e trabalhadores brasileiros. A Norma Regulamentadora de Nº09 regulamenta o compromisso que todas as empresas devem ter com a garantia das condições adequadas de trabalho, assumindo, através da elaboração e execução do mesmo. São compromissos de curto, médio e longo prazos, visando equacionar e solucionar as questões relacionadas à exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, sendo esses, agentes físicos, químicos e biológicos. As ações do PPRA deverão ser desenvolvidas pela empresa com a participação dos funcionários sendo sua abrangência e profundidade de acordo com os riscos existentes na empresa e nos clientes servidos por esta através das necessidades encontradas. Em conjunto as demais NR’s ele é o elo de ligação para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR-7). Reconhecidos e quantificados, os agentes agressivos dos ambientes e postos de trabalho existentes na empresa e nos nossos clientes, teremos: - Cronograma de ação de minimização ou controle dos agentes, considerando o grau de agressividade e o tempo de exposição ao risco. - Estratégia e metodologia de ação. - Forma de registro e manutenção dos dados. - Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Definição de Riscos Ambientais A NR-9 da Portaria 3214/78 considera riscos ambientais tudo que tem potencial para gerar acidentes ou doenças no trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Nos locais onde não forem identificados riscos ambientais, o programa se restringe ao registro e divulgação aos trabalhadores sobre os dados coletados em campo. Os riscos ambientais dividem-se em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes, a saber: - Riscos Físicos: são formas de energia, como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não-ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infrassom e ultrassom. - Riscos Químicos: são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória nas formas de poeiras, fumos, névoa, neblina, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão. - Riscos Biológicos: são microorganismos, tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros - Riscos Ergonômicos: são condições de trabalho onde incluem-se aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. - Riscos Acidentes: são condições em que ocasiona lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício ou por motivo do trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária. O PPRA é sujeito a alterações e complementações conforme o andamento do Programa e necessidades das possíveis diferenças nos serviços prestados. Será discutido com os funcionários treinados no curso da CIPA. Este documento está a disposição das autoridades competentes.