Definição de Riscos Ambientais - LS

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Boletim Informativo - Julho de 2013
PPRA significa PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
Seu embasamento se dá através do texto da NR-9, Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, portaria 25 de 29.12.94, DOU de
30.12.94. Significa um grande avanço na legislação brasileira no sentido
da promoção da prevenção de saúde dos funcionários e trabalhadores
brasileiros. A Norma Regulamentadora de Nº09 regulamenta o
compromisso que todas as empresas devem ter com a garantia das
condições adequadas de trabalho, assumindo, através da elaboração e
execução do mesmo.
São compromissos de curto, médio e longo prazos, visando equacionar e
solucionar as questões relacionadas à exposição dos trabalhadores aos
riscos ambientais, sendo esses, agentes físicos, químicos e biológicos.
As ações do PPRA deverão ser desenvolvidas pela empresa com a
participação dos funcionários sendo sua abrangência e profundidade de
acordo com os riscos existentes na empresa e nos clientes servidos por
esta através das necessidades encontradas.
Em conjunto as demais NR’s ele é o elo de ligação para a elaboração do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR-7).
Reconhecidos e quantificados, os agentes agressivos dos ambientes e
postos de trabalho existentes na empresa e nos nossos clientes, teremos:
- Cronograma de ação de minimização ou controle dos agentes,
considerando o grau de agressividade e o tempo de exposição ao risco.
- Estratégia e metodologia de ação.
- Forma de registro e manutenção dos dados.
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Definição de Riscos Ambientais
A NR-9 da Portaria 3214/78 considera riscos ambientais tudo que tem
potencial para gerar acidentes ou doenças no trabalho, em função de
sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição, capazes
de causar danos à saúde do trabalhador.
Nos locais onde não forem identificados riscos ambientais, o programa
se restringe ao registro e divulgação aos trabalhadores sobre os dados
coletados em campo.
Os riscos ambientais dividem-se em riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e acidentes, a saber:
- Riscos Físicos: são formas de energia, como: ruído, vibrações, pressões
anormais, temperaturas extremas, radiações não-ionizantes, radiações
ionizantes, bem como o infrassom e ultrassom.
- Riscos Químicos: são substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória nas formas de poeiras,
fumos, névoa, neblina, gases ou vapores, ou que pela natureza da
atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvido pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
- Riscos Biológicos: são microorganismos, tais como bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
- Riscos Ergonômicos: são condições de trabalho onde incluem-se
aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais
do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
- Riscos Acidentes: são condições em que ocasiona lesão corporal ou
perturbação funcional que, no exercício ou por motivo do trabalho,
resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a
morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou
parcial, permanente ou temporária.
O PPRA é sujeito a alterações e complementações conforme o
andamento do Programa e necessidades das possíveis diferenças nos
serviços prestados. Será discutido com os funcionários treinados no
curso da CIPA. Este documento está a disposição das autoridades
competentes.
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