Conceição Reis Curso: TSHT- Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Módulo: 3778 Agentes químicos e biológicos Formador: Filipa Castanheira Data: 17 de Fevereiro de 2011 Agentes biológicos De acordo com o Decreto/ Lei nº 84/97 de 16 de Abril referente a Agentes biológicos, irei referir as medidas especiais a ter com um trabalhador de um estabelecimento médico de saúde. Segundo o artigo 14º estes estabelecimentos devem tomar medidas especiais com relação à segurança dos trabalhadores visto que nestes postos de trabalho lidam com agentes biológicos com risco infeccioso nível 3 e 4. A informação e formação dos trabalhadores é fundamental, bem como o uso de EPC´s e EPI´s. Os processos de descontaminação e desinfecção deverão ser específicos de forma a garantirem a segurança dos trabalhadores aquando da manipulação, transporte e eliminação dos resíduos contaminados e encaminhados para a incineração. As pessoas que se encontrem contaminadas ou onde haja suspeitas, com algum dos agentes acima referidos devem ser isoladas, para assim serem evitadas contaminações ou até mesmo pandemias. Todo o cuidado é pouco quando se lida com a saúde dos profissionais e da comunidade. Posso referir-me ao caso específico da gripe A, quando uma pessoa chega ao serviço de saúde e se suspeita desta doença, o paciente é logo isolado dos demais pacientes e é-lhe fornecida uma máscara. Os médicos e enfermeiros que lidam com suspeitas desta doença também estão protegidos com máscara, luvas e bata. Quando acabam a observação ao doente devem deitar fora todos os intervenientes materiais do processo num recipiente próprio para posteriormente serem incinerados. Conceição Reis Curso: TSHT- Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho Módulo: 3778 Agentes químicos e biológicos Formador: Filipa Castanheira Data: 17 de Fevereiro de 2011 Não dando hipóteses ao agente de se propagar. Evitando assim as pandemias. Por isso é fundamental que os profissionais de saúde conheçam as medidas preventivas. Cabe ao técnico de Segurança e Higiene do Trabalho fazer uma boa avaliação de riscos a fim de serem implementadas todas as medidas de segurança necessárias e suficientes a adoptar pela entidade empregadora para evitar que os agentes biológicos se propaguem.