LEI 2.241, DE 31 de agosto de 2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALINAS
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 31 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro ao paciente JUVENAL PINTO DE
SOUZA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS no uso de suas atribuições legais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao paciente JUVENAL PINTO DE SOUZA, vítima
de politraumatismo grave em acidente de trânsito, com a finalidade de custear as despesas
com tratamento ao qual deverá ser submetido, conforme demonstra relatório médico
anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O beneficiado pelo auxílio de que trata esta Lei deverá prestar contas das
despesas realizadas com o auxílio financeiro em tela, demonstrando que efetivamente o
recurso recebido foi utilizado para a finalidade autorizada pelo Legislativo Municipal, sob
pena de ter que proceder a sua devolução aos cofres públicos municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 31 de julho de 2010.
a) JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Praça Procópio Cardoso de Araújo, Nº 7, Centro- Cep: 39.560-000
Salinas/MG Fone: (38) 3841-1513
www.salinas.mg.gov.br
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