PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 31 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao paciente JUVENAL PINTO DE SOUZA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao paciente JUVENAL PINTO DE SOUZA, vítima de politraumatismo grave em acidente de trânsito, com a finalidade de custear as despesas com tratamento ao qual deverá ser submetido, conforme demonstra relatório médico anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O beneficiado pelo auxílio de que trata esta Lei deverá prestar contas das despesas realizadas com o auxílio financeiro em tela, demonstrando que efetivamente o recurso recebido foi utilizado para a finalidade autorizada pelo Legislativo Municipal, sob pena de ter que proceder a sua devolução aos cofres públicos municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salinas, 31 de julho de 2010. a) JOSÉ ANTÔNIO PRATES Prefeito Municipal Praça Procópio Cardoso de Araújo, Nº 7, Centro- Cep: 39.560-000 Salinas/MG Fone: (38) 3841-1513 www.salinas.mg.gov.br